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norma nº 7089/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7089 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.089, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA
CELEBRAR CONVÊNIO com o HOSPITAL
REGIONAL DO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus Tepresentantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em Seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul
de Minas para custear as despesas de água e energia elétrica
do Centro de Referência em Reabilitação, localizado na Rua
Manoel Azze, nº 42, Centro, nesta cidade. |
Art. 2º Assinado o Convênio de que
trata o artigo anterior;-.o órgão responsável da Prefeitura
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins
de acompanhamento e arquivamento, conforme estabelecido pelo
art. 116, S 2º da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 3º As despesas oriundas da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal
suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o
disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 ou, se
necessário, abrir crédito especial para tanto.
Art. 4ºShs despesas estabelecidas por
esta Lei não ocasionarão impacto Orçamentário-financeiro, já
que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em
regra satisfaz as exigências do art. l6 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º A parceria de que trata esta
Lei poderá ser mantida nos exercícios subsequentes, desde que
Leinº 7.089 de =)
(TT : Es
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
nos seus respectivos orçamentos contenham dotações específicas
para custeio de sua despesa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04
de abril de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
vin, MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
MARCELO DOS SANTOS tada ARGON
PROCURADOR-GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA
Leinº 7.089

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