| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7089 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. |
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” = = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.089, DE 04 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO com o HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus Tepresentantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em Seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas para custear as despesas de água e energia elétrica do Centro de Referência em Reabilitação, localizado na Rua Manoel Azze, nº 42, Centro, nesta cidade. | Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior;-.o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento, conforme estabelecido pelo art. 116, S 2º da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 ou, se necessário, abrir crédito especial para tanto. Art. 4ºShs despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto Orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra satisfaz as exigências do art. l6 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º A parceria de que trata esta Lei poderá ser mantida nos exercícios subsequentes, desde que Leinº 7.089 de =) (TT : Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 nos seus respectivos orçamentos contenham dotações específicas para custeio de sua despesa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de abril de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município. vin, MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO MARCELO DOS SANTOS tada ARGON PROCURADOR-GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DA FAZENDA Leinº 7.089