| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7086 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA Lei Municipal 6663 DE 05/12 de 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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p= N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.086, DE 27 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 6663 DE 05/12 DE 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art 1º Altera a redação do caput do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação: Art SR As unidades de ensino municipais, poderão ceder a título gratuito, o espaço físico e os equipamentos para realização de eventos em caráter educacional, cultural, social, esportivo e religioso, podendo ser autorizado pelo dirigente do estabelecimento de ensino, atendendo a projetos e entidades sem fins lucrativos, especialmente: (arrasto ) Art 2º Fica suprimido o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 1º. Art 3º Altera a redação do caput do artigo 2º, que passará a ter a seguinte redação. Art 2º As pessoas mencionadas no caput do artigo 1º deverão solicitar por escrito a utilização do espaço na direção da unidade de ensino que pleiteia utilizar, demonstrando a natureza educacional, cultural, assistencial, esportiva ou religiosa do evento, que a utilização da unidade de ensino não interferirá nas atividades regulares da escola, nem causará perturbações de ordem e do sossego público. Leinº 7.086 . E - E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art 4º Fica suprimido o inciso V do artigo 4º. Art 5º Fica suprimido o artigo 7º. Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO NI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO A é de O MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Lei nº 7.086