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norma nº 7086/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7086 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA Lei Municipal 6663 DE 05/12 de 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.086, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 6663 DE 05/12 DE 2019, QUE
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE
EVENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art 1º Altera a redação do caput do
artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
Art SR As unidades de ensino
municipais, poderão ceder a título gratuito, o espaço físico e
os equipamentos para realização de eventos em caráter
educacional, cultural, social, esportivo e religioso, podendo
ser autorizado pelo dirigente do estabelecimento de ensino,
atendendo a projetos e entidades sem fins lucrativos,
especialmente:
(arrasto )
Art 2º Fica suprimido o inciso IV do
parágrafo 2º do artigo 1º.
Art 3º Altera a redação do caput do
artigo 2º, que passará a ter a seguinte redação.
Art 2º As pessoas mencionadas no caput
do artigo 1º deverão solicitar por escrito a utilização do
espaço na direção da unidade de ensino que pleiteia utilizar,
demonstrando a natureza educacional, cultural, assistencial,
esportiva ou religiosa do evento, que a utilização da unidade
de ensino não interferirá nas atividades regulares da escola,
nem causará perturbações de ordem e do sossego público.
Leinº 7.086 . E -
E |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art 4º Fica suprimido o inciso V do
artigo 4º.
Art 5º Fica suprimido o artigo 7º.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27
de março de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO NI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
A é de
O MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
Lei nº 7.086

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