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norma nº 9/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N.° 7 DE 11 DE AGOSTO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA”.
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Câmara Municipal de Varginha
Resolução Nº 09/2023.
ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 7 DE 11 DE AGOSTO DE 2011, QUE “DISPÕE
SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA”.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º. A Resolução N.º 7, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 5º. A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto
quando se tratar estagiário portador de deficiência”. (NR)
“Art. 6º. Fica estabelecido o número de até 8 (oito)vagas de estágio na
Câmara Municipal de Varginha” (NR)
“Art. 7º. A Presidência da Câmara Municipal de Varginha designará as
vagas de estágio, entre os seus setores, conforme a necessidade e conveniência dos
serviços”. (NR)
“Art. 11. Para preenchimento das vagas, a aprovação em processo
seletivo a que se refere o inciso V do art. 4º se realizará por meio de provas e entrevistas
de caráter eliminatório, observados os requisitos enunciados no art. 4º desta
Resolução.” (NR)
“Art. 12. O Edital para seleção de estagiários deverá conter:
I- O curso de graduação necessário, os requisitos necessários para
concessão do estágio, bem como o período e a forma de realização das inscrições;
H- o número de vagas para setor;
HI - a data da realização das provas e entrevista;” (NR)
“Art. 21. A jornada de atividades do estagiário será de 30 (trinta) horas
semanais, distribuída, preferencialmente, em 6 (seis) horas diárias, durante o
expediente da Câmara Municipal de Varginha, observada a compatibilidade com as suas
atividades escolares”. (NR).
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002.020 Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
Art. 2º. Ficam revogados:
I-os incisos le Il do Art. 5º da Resolução N.º 7 de 11 de agosto de 2021;
Il-a Resolução N.º 7, de 27 de junho de 2016; e
ll — a Resolução Nº 5, de 16 de março de 2017.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vargi ha, 28 de abril de 2023.
140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
Z CA
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
Vice -Presidente Secretário
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Amww camaravarginha.mg.gov.br email imprensaQDcamaravarginha mg .gov.br / secretaria(Dcamaravarginha.mg.gov.br

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