| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7094 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA. |
| native_id | 3296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.094, DE 02 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA, inscrito no CNPJ nº 18.987.776/0001-02, com sede na Rua Oiapoque, nº 145, bairro Santana, Varginha-MG, representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). S 1º O auxílio financeiro deverá ser repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo nº 638/2023, notadamente com a aquisição de instrumentos musicais a serem utilizados na animação de evento pré-carnaval deste Município. S 2º A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA. Art. 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 4º Consta como Anexo Único da presente Lei fo) Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Finaceiro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL a | EO ” ? LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO A MARCELO DOS SANTOS ROSANA AP, DA CARVALHO PROCURADOR-GERAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO O WADSON SILVA Á IPAL DA FAZENDA Leinº 7.094 a ie PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e S 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000) LEI Nº 7.094 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento do exercício corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 12.000,00 (doze mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Adotou-se os valores consignados no art. 1º do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2023. Vérdi Lúcio Melo Prefeito Municipal Lei nº 7.094