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norma nº 7094/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7094 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.094, DE 02 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA
SERRINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
IMPÉRIO DA SERRINHA, inscrito no CNPJ nº 18.987.776/0001-02,
com sede na Rua Oiapoque, nº 145, bairro Santana, Varginha-MG,
representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
S 1º O auxílio financeiro deverá ser
repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA
SERRINHA para o pagamento das despesas mencionadas no Processo
Administrativo nº 638/2023, notadamente com a aquisição de
instrumentos musicais a serem utilizados na animação de evento
pré-carnaval deste Município.
S 2º A liquidação da despesa com o
auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de
“reembolso” ou “indenização” ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE
SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA.
Art. 2º A entidade beneficiária deverá
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle
Interno — SECON, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados do recebimento do recurso.
Art. 3º As despesas oriundas da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o
disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Consta como Anexo Único da
presente Lei fo) Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Finaceiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02
de maio de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
a |
EO ” ?
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
A MARCELO DOS SANTOS ROSANA AP, DA CARVALHO
PROCURADOR-GERAL SECRETÁRIA MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO
O
WADSON SILVA
Á IPAL
DA FAZENDA
Leinº 7.094
a ie
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e S 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.094
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento do exercício corrente do
Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Adotou-se os valores consignados no art. 1º do Projeto de Lei que
autoriza a concessão do auxílio financeiro até o limite de
R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de
maio de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Lei nº 7.094

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