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norma nº 8/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 8° E § 10, DO ARTIGO 125 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Varginha
EMENDA e 8/2023
ALTERA A REDAÇÃO DO $ 8º E ; 10, DO ARTIGO 125 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora, promulga a seguinte,
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Art. 1º O parágrafo 8º e 10, do Artigo 125 da Lei Orgânica do Município, passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 125. (...)
& 8º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas
no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços
públicos de saúde.
89º (...)
810. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a
que se refere o 8 9º, deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da
receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução
equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no 8 9º, do art. 165 da
Constituição Federal.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Varginha, 11 de maio de 2023. 140º da Emancipação Político
Administrativa do Município.
ETR AA | EA
CARLOS ROBERTO RODRIGUES | REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente | Secretário
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Auww .camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa(Ocamaravarginha mg.gov.br / secretariaDcamaravarginha.mg.gov.br

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