| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 8° E § 10, DO ARTIGO 125 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Varginha EMENDA e 8/2023 ALTERA A REDAÇÃO DO $ 8º E ; 10, DO ARTIGO 125 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e sua Mesa Diretora, promulga a seguinte, EMENDA A LEI ORGÂNICA Art. 1º O parágrafo 8º e 10, do Artigo 125 da Lei Orgânica do Município, passará a ter a seguinte redação: “Art. 125. (...) & 8º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde. 89º (...) 810. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o 8 9º, deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no 8 9º, do art. 165 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, 11 de maio de 2023. 140º da Emancipação Político Administrativa do Município. ETR AA | EA CARLOS ROBERTO RODRIGUES | REGINALDO TRISTÃO Vice-Presidente | Secretário Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http:/Auww .camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa(Ocamaravarginha mg.gov.br / secretariaDcamaravarginha.mg.gov.br