| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7084 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.084, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados e os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Varginha, por força desta Lei ficam reajustados em 6% (seis por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento. Art. 2° O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1', constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2022. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do corrente ano. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 16 de fevereiro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI IO MELO PREFEITO MUNICIPAL LENARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO ONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO