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norma nº 7084/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7084 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.084, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS 
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha. Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Os vencimentos de todos os 
servidores efetivos e comissionados e os subsídios dos vereadores da 
Câmara Municipal de Varginha, por força desta Lei ficam reajustados 
em 6% (seis por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de 
vencimento. 
Art. 2° O reajuste dos vencimentos de que 
trata o artigo 1', constitui-se em revisão anual da remuneração, 
como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, 
que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de 
janeiro a dezembro/2022. 
Art. 3° As despesas decorrentes da 
presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da 
Câmara Municipal. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do corrente 
ano. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de 
fevereiro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LENARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 

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