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norma nº 7082/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7082 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2023
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.082, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS 
APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO 
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° O Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, do Município de Varginha, será lançado no exercício 
financeiro de 2023 com os mesmos percentuais de descontos aplicados 
para o exercício de 2022. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023 
para fins do disposto no art. 7° da Lei Municipal n° 2.872/1996, 
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de 
janeiro de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
RENATO SÉRGIO PEREIRA SOIN - SILVA C GO 
SUBPROCURADOR-GERAL _ grrRETARIO MUNICI AI 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 

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