| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7082 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2023 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.082, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município de Varginha, será lançado no exercício financeiro de 2023 com os mesmos percentuais de descontos aplicados para o exercício de 2022. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023 para fins do disposto no art. 7° da Lei Municipal n° 2.872/1996, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 16 de janeiro de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO RENATO SÉRGIO PEREIRA SOIN - SILVA C GO SUBPROCURADOR-GERAL _ grrRETARIO MUNICI AI DO MUNICÍPIO DA FAZENDA