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norma nº 7096/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7096 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaPRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LâM aa a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.096, DE 02 DE MAIO DE 2023.
PRORROGA OS PRAZOS DA EI MUNICIPAL
Nº 5.524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A Escritura Pública de Doação a
que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.524/2011, deverá
ser lavrada no Prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da
publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral
Imobiliário no Prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo para
conclusão das obras até 30 de julho de 2024.
Art. 3º Ficam mantidos todos os demais
dispositivos constantes da Lei Municipal ns 5.524/2011,
especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com
observância dos novos Prazos fixados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, tevogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de
maio de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL J
,
"te
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
O MARCELO DOS SANTOS co: LIO
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO] MUNICIPAL DE
DO MUNICÍPIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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