| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7096 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LâM aa a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.096, DE 02 DE MAIO DE 2023. PRORROGA OS PRAZOS DA EI MUNICIPAL Nº 5.524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º A Escritura Pública de Doação a que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.524/2011, deverá ser lavrada no Prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no Prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura. Art. 2º Fica prorrogado o prazo para conclusão das obras até 30 de julho de 2024. Art. 3º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal ns 5.524/2011, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos Prazos fixados por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tevogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL J , "te LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MARCELO DOS SANTOS co: LIO PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO] MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO