| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | REGULAMENTA O GOZO DE FÉRIAS REMUNERADAS, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.966, DE 28 DE ABRIL DE 2022. |
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Câmara Municipal de Varginha RESOLUÇÃO N912/2023 REGULAMENTA O GOZO DE FÉRIAS REMUNERADAS, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL N2 6.966, DE 28 DE ABRIL DE 2022. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art.19 Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Varginha o gozo de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais. Art.29 As férias anuais do vereador, serão, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3. §19 0 gozo de férias de que trata o caput deste artigo, será usufruída coletivamente e obrigatoriamente durante o período de recesso parlamentar nos meses de janeiro e/ou julho de cada ano. §22Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. §32 No fim da Legislatura, o terço constitucional de férias dos vereadores, será pago juntamente com os subsídios do último mês. §412As férias dos vereadores poderão ser interrompidas em virtude de convocação extraordinária na forma prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal. Art.39 Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. Art. 42As despesas decorrentes presente Resolução correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara unicipal de Varginha. Câmara Municipal de Varginha, 25 de aio de 2023. 1409da Emancipação Político Administr Jjva do Município. APOLIANO IE J SUS RIOS Presidente CARLOS ROBERTO RODRIGUES Vice-Presidente _REGINALD° T TAO Secretário Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro • CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http://www.camaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br / secretaria@camaravarginha.mg.gov.br