| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7098 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | DISPONIBILIZA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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c'p‘mpLR t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.098, DE 15 DE MAIO DE 2023. DISPONIBILIZA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a disponibilizar as Escolas Públicas Municipais, o dispositivo de segurança conhecido como botão do pânico. Art. 2° 0 Botão de Pânico só deverá ser utilizado pelo Diretor (a) ou Vice-Diretor (a) Escolar, Quando constatado "perigo iminente", violência ou desastres nas escolas, sendo o local da escola onde haja restrição por questão funcional de acesso a alunos a fim de evitar o acionamento desnecessário. Art. 30 Entende-se por botão de pânico o equipamento formado por um receptor e botão de acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para os órgãos de segurança pública. Art. 4° Ao ser acionado o botão do dispositivo pelos gestores educacionais, disparar-se-á um alarme no Centro de Operações da GCMVG (Guarda Civil Municipal de Varginha), que deslocará duas ou mais viaturas para atender a ocorrência em caráter de urgência e emergência. Art. 5° Deverá ser instalado dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo da escola pública, para chamar atenção de transeuntes para alertar da possibilidade de ocorrência de ato de violência no local. tfriT Lei n° 7.098 Lj(1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7° 0 Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (Cento e Vinte) dias, contados da publicação desta lei. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO EV O MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.098