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norma nº 7098/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7098 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDISPONIBILIZA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.098, DE 15 DE MAIO DE 2023. 
DISPONIBILIZA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA 
NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 
VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Poder Executivo, 
autorizado a disponibilizar as Escolas Públicas Municipais, o 
dispositivo de segurança conhecido como botão do pânico. 
Art. 2° 0 Botão de Pânico só deverá ser 
utilizado pelo Diretor (a) ou Vice-Diretor (a) Escolar, Quando 
constatado "perigo iminente", violência ou desastres nas 
escolas, sendo o local da escola onde haja restrição por 
questão funcional de acesso a alunos a fim de evitar o 
acionamento desnecessário. 
Art. 30 Entende-se por botão de pânico 
o equipamento formado por um receptor e botão de acionamento 
que será usado para enviar sinal de alerta para os órgãos de 
segurança pública. 
Art. 4° Ao ser acionado o botão do 
dispositivo pelos gestores educacionais, disparar-se-á um 
alarme no Centro de Operações da GCMVG (Guarda Civil Municipal 
de Varginha), que deslocará duas ou mais viaturas para atender 
a ocorrência em caráter de urgência e emergência. 
Art. 5° Deverá ser instalado 
dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo 
da escola pública, para chamar atenção de transeuntes para 
alertar da possibilidade de ocorrência de ato de violência no 
local. 
tfriT 
Lei n° 7.098 
Lj(1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 6° As despesas decorrentes da 
execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se 
necessário. 
Art. 7° 0 Poder executivo regulamentará 
esta lei no prazo de 120 (Cento e Vinte) dias, contados da 
publicação desta lei. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 
de maio de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EV O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.098 

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