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norma nº 7107/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7107 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
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I., 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.107, DE 23 DE MAIO DE 2023. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ENTIDADE QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder subvenção social ao VARGINHA ESPORTE 
CLUBE - VEC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ n° 18.987.503/0001-68, com sede nesta cidade, a fim de promover 
e fomentar o desporto no município. 
5 1° A subvenção social de que trata o 
caput da presente Lei será no importe de até R$ 81.250,00 (oitenta e 
um mil, duzentos e cinquenta reais) e será destinada ao custeio de 
transporte por meio de ônibus ouvan, em vias urbanas ou 
rodoviárias, bem como para a alimentação dos atletas e demais 
membros da comissão técnica, para a. disputa das partidas da 1' 
Divisão do Campeonato Mineiro de Futebol - Sub15/17, do ano de 
2023, que forem realizadas fora do Município de Varginha. 
5 2° 0 valor acima decrito será pago em 04 
(quatro) parcelas iguais e mensais. 
5,3' Para o repasse dos recursos, o 
Varginha Esporte Clube - VEC, deverá abrir, em banco oficial, conta 
bancária específica para o recebimento dos recursos. 
Art. 2° Em caso de eliminação da equipe do 
campeonato de que trata o § 10 do art. 10, os recursos não 
utilizados serão devolvidos aos cofres públicos, com os seus 
respectivos rendimentos. 
Parágrafo único. Para a apuração dos 
valores a serem devolvidos aos cofres públicos, será utilizado como 
base o cronograma de partidas e gastos apresentado pelo VEC no Plano 
de Trabalho constante nos autos do Processo Administrativo 
n° 5.548/2023. 
Art. 3° 0 Varginha Esporte Clube deverá 
prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com 
os recursos da subvenção ora concedida. 
Lei n° 7.107 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o final do 
campeonato ou, no mesmo período, a contar da eliminação do VEC da 
competição. 
Art. 4° A subvenção social de que trata a 
presente Lei poderá ser mantida nos exercícios seguintes, desde que 
seus respectivos orçamentos contemplem dotações específicas para 
custeio da despesa, a qual correrá à conta de dotação orçamentária 
própria do Município, podendo ser suplementada se necessário, 
observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, 
se for o caso. 
Art. 5° 0 relatório da estimativa de 
impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/05/2023. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
maio de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI CIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO ÓTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
— 
• !,'; O MARCELO DO-t-íANTOS 
PROCURADOR GERA', 
DO MUNICÍPIO 
w 0 SILVA C 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
çsi 
MILTON TAVARES JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER, EM EXERCÍCIO 
Lein°7J07 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e 5 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.107 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social para custeio das 
despesas de transporte e alimentação dos atletas do VEC para 
participação das partidas do Campeonato Mineiro de Futebol - SUB 
15/17. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada 
com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos 
e cinquenta reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Os valores foram extraídos do § 1°doart. 10 do Projeto de Lei de 
concessão da subvenção que tem como limite a importância de 
R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), podendo 
ser executado valor inferior ao limite fixado no Projeto de Lei. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
maio de 2023. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei n° 7.107 

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