| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7107 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA. |
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I., PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.107, DE 23 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder subvenção social ao VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 18.987.503/0001-68, com sede nesta cidade, a fim de promover e fomentar o desporto no município. 5 1° A subvenção social de que trata o caput da presente Lei será no importe de até R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) e será destinada ao custeio de transporte por meio de ônibus ouvan, em vias urbanas ou rodoviárias, bem como para a alimentação dos atletas e demais membros da comissão técnica, para a. disputa das partidas da 1' Divisão do Campeonato Mineiro de Futebol - Sub15/17, do ano de 2023, que forem realizadas fora do Município de Varginha. 5 2° 0 valor acima decrito será pago em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais. 5,3' Para o repasse dos recursos, o Varginha Esporte Clube - VEC, deverá abrir, em banco oficial, conta bancária específica para o recebimento dos recursos. Art. 2° Em caso de eliminação da equipe do campeonato de que trata o § 10 do art. 10, os recursos não utilizados serão devolvidos aos cofres públicos, com os seus respectivos rendimentos. Parágrafo único. Para a apuração dos valores a serem devolvidos aos cofres públicos, será utilizado como base o cronograma de partidas e gastos apresentado pelo VEC no Plano de Trabalho constante nos autos do Processo Administrativo n° 5.548/2023. Art. 3° 0 Varginha Esporte Clube deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção ora concedida. Lei n° 7.107 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o final do campeonato ou, no mesmo período, a contar da eliminação do VEC da competição. Art. 4° A subvenção social de que trata a presente Lei poderá ser mantida nos exercícios seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 5° 0 relatório da estimativa de impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/05/2023. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI CIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO ÓTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO — • !,'; O MARCELO DO-t-íANTOS PROCURADOR GERA', DO MUNICÍPIO w 0 SILVA C SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA çsi MILTON TAVARES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, EM EXERCÍCIO Lein°7J07 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e 5 10, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.107 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social para custeio das despesas de transporte e alimentação dos atletas do VEC para participação das partidas do Campeonato Mineiro de Futebol - SUB 15/17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Os valores foram extraídos do § 1°doart. 10 do Projeto de Lei de concessão da subvenção que tem como limite a importância de R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), podendo ser executado valor inferior ao limite fixado no Projeto de Lei. Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2023. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL Lei n° 7.107