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norma nº 7105/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7105 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "R", DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL N° 4.637/2007.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.105, DE 23 DE MAIO DE 2023. 
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "R", DO ARTIGO 
3°, DA LEI MUNICIPAL N° 4.637/2007. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° A alínea "r", doart. 3°, da 
Lei Municipal n° 4.637/2007, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 3' (...) 
(...) 
r) despesas de viagens, nelas 
compreendidas o transporte, a 
alimentação, a estadia e medicamentos 
ou insumos de uso emergencial, 
realizadas fora do Município de 
Varginha, para atendimento à atleta, 
alunos e delegações esportivas 
representativas do Município que 
integram os projetos desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Esportes e 
Lazer, em competições oficiais 
promovidas pelas federações e 
confederações respectivas, bem como 
pelo Comitê Olímpico 
Brasileiro COBou por entidades 
governamentais, ou não, desde que 
promovam a prática esportiva em caráter 
nacional, estadual ou regional, e 
estejam legalmente constituídas. 
Lei n° 7.105 
,) 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 
de maio de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
E. RO r—CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
MILTON TAVARES JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER, KM EXERCÍCIO 
Lei n° 7.105 
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