| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7105 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "R", DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL N° 4.637/2007. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.105, DE 23 DE MAIO DE 2023. DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "R", DO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 4.637/2007. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° A alínea "r", doart. 3°, da Lei Municipal n° 4.637/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3' (...) (...) r) despesas de viagens, nelas compreendidas o transporte, a alimentação, a estadia e medicamentos ou insumos de uso emergencial, realizadas fora do Município de Varginha, para atendimento à atleta, alunos e delegações esportivas representativas do Município que integram os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em competições oficiais promovidas pelas federações e confederações respectivas, bem como pelo Comitê Olímpico Brasileiro COBou por entidades governamentais, ou não, desde que promovam a prática esportiva em caráter nacional, estadual ou regional, e estejam legalmente constituídas. Lei n° 7.105 ,) LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL E. RO r—CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO MILTON TAVARES JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, KM EXERCÍCIO Lei n° 7.105 _}