| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7100 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. 103 DA LEI MUNICIPAL N°3.006, DE MARÇO DE 1998. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.100, DE 19 DE MAIO DE 2023. ALTERA OART. 103 DA LEI MUNICIPAL N° 3.006, DE MARÇO DE 1998. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica alterado oart. 103 da Lei Municipal no 3.006/1998, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 103 - Todos os edifícios com quatro ou mais pavimentos, ou com área construída superior a 930m2(novecentos e trinta metros quadrados) deverão dispor de instalações para controle de incêndios, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros e com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou órgão normativo que o substitua. Parágrafo único. Todas as demais edificações, exceto habitações unifamiliares, deverão apresentar sistemas de prevenção a incêndios, também de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros, particularmente do Decreto Municipal n° 1.482/91 e da Lei n° 1.593/86." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei n° 7.100 cfnc.)/2A - EVANDRO . r. - CELO DOS SANTOS RON PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO JUNIOR O MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIOOTTNI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO VERDI UCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL Lei n° 7.100