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norma nº 7100/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7100 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaALTERA O ART. 103 DA LEI MUNICIPAL N°3.006, DE MARÇO DE 1998.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.100, DE 19 DE MAIO DE 2023. 
ALTERA OART. 103 DA LEI MUNICIPAL 
N° 3.006, DE MARÇO DE 1998. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica alterado oart. 103 da Lei 
Municipal no 3.006/1998, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 103 - Todos os edifícios com 
quatro ou mais pavimentos, ou com área construída superior a 
930m2(novecentos e trinta metros quadrados) deverão dispor de 
instalações para controle de incêndios, de acordo com as 
exigências do Corpo de Bombeiros e com as normas da 
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou órgão 
normativo que o substitua. 
Parágrafo único. Todas as demais 
edificações, exceto habitações unifamiliares, deverão 
apresentar sistemas de prevenção a incêndios, também de acordo 
com as normas do Corpo de Bombeiros, particularmente do 
Decreto Municipal n° 1.482/91 e da Lei n° 1.593/86." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Lei n° 7.100 
cfnc.)/2A 
- 
EVANDRO . r. - CELO DOS SANTOS RON 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
JUNIOR 
O MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 
de maio de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTTNI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
VERDI UCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei n° 7.100 

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