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norma nº 7102/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7102 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.102, DE 19 DE MAIO DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A 
RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA 
OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Fica o Município de Varginha 
autorizado a receber em doação, as seguintes áreas de 
terrenos: 
I — Lote 01 da quadra R, situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2 , e as 
seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m 
do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado 
esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com 
inscrição cadastral no 27.052.0409.001, registrado sob a 
matrícula no 46.860, avaliado em R$ 39.541,90; 
II — Lote 05, da quadra C, situado em 
Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as 
seguintes confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um; 
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado 
direito confrontando com o lote 04 e 16,00m do lado esquerdo 
confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral 
n° 27.022.0226.001, registrado sob a matrícula no 48.862, 
avaliado em R$ 33.446,40; 
III — Lote 18, quadra H. situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 174,78m2 , e as 
seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua 
03; 11,00m de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m ao 
lado direito confrontando com a Avenida Três; e 16,00m do lado 
esquerdo confrontando com o lote 19, com inscrição cadastral 
n° 27.047.0238.001, registrado sob a matrícula n° 46.846, 
avaliado em. R$ 39.0934 53; 
Lei n° 7.102 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
IV - Lote 23, da quadra 05, situado em 
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 289,15m2, com as 
seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua 
06; 26,00m de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m do 
lado direito com a Rua 13 e 20,00m do lado esquerdo com o lote 
22, registrado sob a matrícula n° 40.630, avaliado em 
R$ 11.413,73. 
Art. 2° Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura 
pública de doação ao Patrimônio Municipal das áreas 
anteriormente doadas, cujas despesas cartorárias correrão por 
conta do Município. 
Art. 3° Ficam alterados os objetos dos 
instrumentos particulares de Compra e Venda firmados entre as 
partes, devendo o Município de Varginha providenciar as 
alterações que se fizerem necessárias em tais instrumentos, de 
acordo com as seguintes especificações: 
I — Lote 01 da quadra R, situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2, e as 
seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m 
do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado 
esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com 
inscrição 
matrícula 
Varginha, 
seguintes 
10,00m de 
cadastral n° 27.052.0409.001, registrado sob a 
n° 46.860, ao Sr. Josué Julio Borsato; 
II — Lote 05, da quadra C, situado em 
no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as 
confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um; 
fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado 
direito confrontando com o lote 04 e 16,00m do lado esquerdo 
confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral 
n° 27.022.0226.001, registrado sob a matrícula no 48.862, ao 
Sr. Francisco Fortunato Neto; 
III— Lote 16, quadra H, situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 160,00m2 , e as 
seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua 
Quatro; 10,00m de fundos confrontando com o lote 19; 16,00m do 
lado direito com o lote 15; 16,00m do lado esquerdo com o lote 
17, registrado sob a matrícula n° 17.262, ao Sr. Paulo de Lima 
Manoel; 
Lei n° 7.102 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
IV - Lote 23, da quadra 05, situado em 
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 206,24m2, com as 
seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua 
06; 26,00m de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m do 
lado direito com a Rua 13 e 20,00m do lado esquerdo com o lote 
22, registrado sob a matrícula n° 40.630, ao Sr. Felipe 
Pinheiro; 
V - Lote 23-A, da quadra 05, situado em 
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 115,09m2, com as 
seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua 
Coqueiral, 12,05m; do lado direito confrontando com o lote 24, 
7,75m; lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m; 
fundos confrontando com o lote 25, 9,90m, registrado sob a 
matrícula n° 24.911, ao Sr. Luiz Antônio Messias. 
§ 10 Permanecem válidos para todos os 
efeitos legais, os demais dispositivos dos Contratos de Compra 
e Venda celebrados entre as partes. 
2° Para cumprimento do disposto no 
"caput" deste artigo, fica o Município de Varginha autorizado 
a arcar com todos os custos relativos às despesas cartoriais 
como a lavratura de nova escritura de compra e venda, ou 
instrumento equivalente, e o registro no cartório competente. 
Art. 4° As Escrituras Públicas de que 
trata oart. 2° desta Lei serão lavradas no prazo de até 180 
(cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, 
ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu 
registro junto ao Serviço Registral competente. 
Parágrafo único. Os prazos 
estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério 
do Chefe do Executivo, por meio de Decreto. 
Art. 5° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso 
necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 
43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 
Lein 7.102 
MARCELO-156i 7OS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
LIMAJUNIOR 
TARIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 
de maio de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VERDI LTYCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
• 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTO I JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
JOSÉ MANOEL MAGALHAES FERREIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Lein 7 102 

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