| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7102 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.102, DE 19 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação, as seguintes áreas de terrenos: I — Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2 , e as seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com inscrição cadastral no 27.052.0409.001, registrado sob a matrícula no 46.860, avaliado em R$ 39.541,90; II — Lote 05, da quadra C, situado em Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as seguintes confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um; 10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com o lote 04 e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral n° 27.022.0226.001, registrado sob a matrícula no 48.862, avaliado em R$ 33.446,40; III — Lote 18, quadra H. situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 174,78m2 , e as seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua 03; 11,00m de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m ao lado direito confrontando com a Avenida Três; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 19, com inscrição cadastral n° 27.047.0238.001, registrado sob a matrícula n° 46.846, avaliado em. R$ 39.0934 53; Lei n° 7.102 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 IV - Lote 23, da quadra 05, situado em Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 289,15m2, com as seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua 06; 26,00m de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m do lado direito com a Rua 13 e 20,00m do lado esquerdo com o lote 22, registrado sob a matrícula n° 40.630, avaliado em R$ 11.413,73. Art. 2° Para efeito do que dispõe o artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura pública de doação ao Patrimônio Municipal das áreas anteriormente doadas, cujas despesas cartorárias correrão por conta do Município. Art. 3° Ficam alterados os objetos dos instrumentos particulares de Compra e Venda firmados entre as partes, devendo o Município de Varginha providenciar as alterações que se fizerem necessárias em tais instrumentos, de acordo com as seguintes especificações: I — Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2, e as seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com inscrição matrícula Varginha, seguintes 10,00m de cadastral n° 27.052.0409.001, registrado sob a n° 46.860, ao Sr. Josué Julio Borsato; II — Lote 05, da quadra C, situado em no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um; fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com o lote 04 e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral n° 27.022.0226.001, registrado sob a matrícula no 48.862, ao Sr. Francisco Fortunato Neto; III— Lote 16, quadra H, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 160,00m2 , e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Quatro; 10,00m de fundos confrontando com o lote 19; 16,00m do lado direito com o lote 15; 16,00m do lado esquerdo com o lote 17, registrado sob a matrícula n° 17.262, ao Sr. Paulo de Lima Manoel; Lei n° 7.102 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 IV - Lote 23, da quadra 05, situado em Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 206,24m2, com as seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua 06; 26,00m de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m do lado direito com a Rua 13 e 20,00m do lado esquerdo com o lote 22, registrado sob a matrícula n° 40.630, ao Sr. Felipe Pinheiro; V - Lote 23-A, da quadra 05, situado em Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 115,09m2, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral, 12,05m; do lado direito confrontando com o lote 24, 7,75m; lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m; fundos confrontando com o lote 25, 9,90m, registrado sob a matrícula n° 24.911, ao Sr. Luiz Antônio Messias. § 10 Permanecem válidos para todos os efeitos legais, os demais dispositivos dos Contratos de Compra e Venda celebrados entre as partes. 2° Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, fica o Município de Varginha autorizado a arcar com todos os custos relativos às despesas cartoriais como a lavratura de nova escritura de compra e venda, ou instrumento equivalente, e o registro no cartório competente. Art. 4° As Escrituras Públicas de que trata oart. 2° desta Lei serão lavradas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro junto ao Serviço Registral competente. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo, por meio de Decreto. Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Lein 7.102 MARCELO-156i 7OS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LIMAJUNIOR TARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LTYCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL • LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTO I JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO JOSÉ MANOEL MAGALHAES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Lein 7 102