| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3734 / 2002 |
| Date | 2002-09-13 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 3.734
ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
4 Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
CAPÍTULO I /P?
e
1•• DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Nos termos da Constituição
Federal, art. 165, § 2', esta Lei fixa as Diretrizes
Orçamentárias do Município para o exercício de 2003,
orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual e
atende às determinações impostas pela Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000.
1,4 Art. 2° As normas contidas nesta Lei
alcançam todos os órgãos da administração direta e
indireta.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 3' As melas-fim da Administração
Pública Municipal para o exercício de 2003 estão
estabelecidas por programas constantes do Plano Plurianual
relativo ao período 2002/2005 especificadas no Anexo 1, que
integra esta Lei.
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Art. 4' As metas de resultados fiscais
do Município para o exercício de 2003 são as estabelecidas
no Anexo II, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante
desta Lei, compreendendo:
I - receitas;
II - despesas;
III - resultado nominal;
IV - resultado primário;
V - montante da Divida no último dia
do exercício.
5 1' Os valores das metas de resultado
de que trata o caput são expressos em valores correntes e
constantes.
§ 2° Também fazem parte do Anexo de
Metas Fiscais de que trata o caput deste artigo:
I - demonstrativo das Metas Anuais
para 2003, em valores correntes e constantes, instruído com
memória e metodologia de cálculo, justificando os
resultados pretendidos no exercício, comparados com as
metas fixadas no exercício de 2001 e 2002;
II - demonstrativo contendo a evolução
do Patrimônio Líquido do Município nos três últimos
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos;
III - texto contendo a avaliação da
situação financeira e atuarial do regime próprio de
previdência.
Art. 5° A Lei Orçamentária não
consignará recursos para início de novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos os em andamento e
contempladas as despesas de conservação do Patrimônio
Público.
§ 1° A regra constante do caput deste
artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2° Entende-se por adequadamente
atendidos os projetos cuja a locação de recursos
orçamentários esteja compatível com o cronograrna físicofinanceiro pactuado e em vigência.
Art. 6' A mesa da Câmara Municipal
elaborará sua proposta orçamentária par y o exercício de
Lei n° 3.734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3
2003 e a remeterá ao Executivo até trinta dias antes do
prazo previsto para a remessa do Projeto de Lei
Orçamentária ao Legislativo.
Parágrafo único. O Executivo
encaminhará à Câmara Municipal, até sessenta dias antes do
prazo previsto, para a remessa do Projeto de Lei
Orçamentária àquele Poder, os estudos e estimativas das
receitas para o exercício de 2003, inclusive da Receita
Corrente Liquida, acompanhados das respectivas memórias de
cálculo.
Art. 7° A Lei Orçamentária conterá uma
reserva de contingência, equivalente a no máximo 1,1% (um
inteiro e um décimo por cento) da Receita Corrente Liquida,
desdobrada para:
1 - a cobertura de créditos adicionais
e suplementares;
II - ajuste das contas públicas
municipais.
1° A utilização dos recursos da
reserva de que trata a inciso 1 deste artigo se fará
mediante a abertura de créditos adicionais.
2° Na hipótese de ser necessária, no
todo ou um em parte, a utilização da reserva de que trata o
inciso II deste artigo, poderá o recurso remanescente ser
empregado na abertura de créditos adicionais.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 8° O Executivo encaminhará em
tempo hábil ao Legislativo, Projeto de Lei propondo as
alterações na Legislação Tributária que se fizerem
necessárias ao equilíbrio das contas públicas.
Art. 9° Todo Projeto de Lei versando
sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral,
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições,
e outros benefícios que correspondam a tratamento
tr° 3.734
CAPÍTULO IV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4
diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei
Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000, deve ser
instruido com demonstrativo de que não:
I - prejudicará o cumprimento de
obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do
Município;
II - afetará as metas de resultado
nominal e primário;
III - comprometerá as ações de caráter
social, particularmente as de educação, saúde e assistência
social.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DE PESSOAL
Art. 10. Desde que observados a
legislação vigente e os limites previstos nos arts. 20, 22,
Parágrafo único e 71, todos da Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas
nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal, fica
autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estruturas de carreira;
II - admissão de pessoal OU
contratação a qualquer ti.tulo.
1' Os aumentos de que trata este
artigo somente poderão ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal
e aos acréscimos dela decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses
previstas na alínea I do caput;
III - observância da legislação
vigente no caso da alínea II.
5 20 No case do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados
nos arts. 29 e 29-A, da Constituição Feder 1.
Lei n°3.734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA5
Art. 11. Na hipótese de ser
atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a manutenção de
horas-extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade
pública, na execução de programas emergenciais de saúde
pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente
reconhecida pelo respectivo Chefe do Poder.
CAPÍTULO V
DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 12. Até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá
metas bimestrais para a realização das Receitas estimadas,
inclusive as próprias das entidades da Administração
Indireta.
1° Na hipótese de ser constatada,
após o encerramento de cada bimestre, frustração da
arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos
resultados Nominal e Primário fixados no Anexo de Metas
Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias
subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a
limitação de empenho e movimentação financeira, em
montantes necessários à preservação dos resultados
estabelecidos.
§ 2° Na limitação de empenho e
movimentação financeira, serão adotados critérios que
produzam o menor impacto possível nas ações de caráter
social, particularmente nas de educação, saúde e
assistência social, e na compatibilização dos recursos
vinculados.
§ 3° Não serão objeto de limitação de
empenho e movimentação financeira as despesas que
constituam obrigações legais do Município, inclusive as
destinadas ao pagamento do Serviço da Dívida e Precatórios
Judiciais.
§ 4° A limitação de empenho e
movimentação financeira também será adotada na hipótese de
ser necessária a redução de eventual excesso da Dívida
Consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas
Ár
n° 3.734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6
Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31, da Lei
Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000.
5 5° Na ocorrência de calamidade
pública serão dispensados a obtenção dos resultados fiscais
programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa
situação, nos termos do disposto no artigo 65 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 13. A limitação de empenho e
movimentação financeira de que trata o artigo anterior
poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação
de frustração de receitas se reverta nos bimestres
seguintes.
Art. 14. Até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2003, o
Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a
realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas
municipais.
5 1° Integrarão a programação
financeira as transferências financeiras:
1 - a conceder para outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
II - a receber de outras entidades
integrantes do orçamento municipal.
§ 20 o cronograma de que trata este
artigo dará prioridade ao pagamento de despesas
obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter
discricionário.
§3' O repasse de recursos financeiros
do Executivo para o Legislativo fará parte da programação
financeira e do cronograma de que trata este artigo,
devendo ser definidos os . valores mensais mediante
entendimento entre os titulares dos dois Poderes.
Art. 15. Em atendimento ao disposto no
art. 4', I "e", da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000, os custos dos programas finalisticos financiados
pelo Orçamento Municipal serão apurados mensalmente após à
liquidação da despesa.
Lei nõ3.734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
§ 1° As despesas serão apropriadas de
acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em
critérios de rateio de custos entre os respectivos
programas.
§ 2°A avaliação dos resultados farse-á a partir da apuração dos custos e das informações
físicas referentes às metas.
S 3° Para os efeitos deste artigo,
considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo
estratégico é o que proporciona bem ou serviço para
atendimento direto às demandas da sociedade.
Art. 16. Na realização de ações de
competência do Município, poderá este adotar a estratégia
de transferir recursos a instituições privadas sem fins
lucrativos, desde que especificamente autorizada em Lei
Municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere,
pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para a
prestação de contas.
§ 1° No caso de transferências a
pessoas físicas, exigir-se-à, igualmente, autorização em
Lei específica que lenha por finalidade a regulamentação
pela qual estas transferências serão efetuadas, ainda que
por meio de concessão de empréstimo ou financiamento.
§ 2° A regra de que trata o caput
deste artigo aplica-se a transferências a instituições
públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro
Município.
Art. 17. Fica o Executivo autorizado a
arcar com as despesas abaixo relacionadas, de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde
que firmados os respectivos convênios, termos de acordo,
ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários
disponíveis:
I - Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Segurança Pública;
II - Estado de Minas Gerais - Comando
do Corpo de Bombeiros Militar;
III - Ministério do Exército - Tiro de
Guerra 04-034;
Lei n° 3.734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 8
IV - Departamento de Policia Federal -
Superintendência Regional em Minas Gerais.
Parágrafo único. Independente de
convênio, termos de acordo, ajuste ou congênere, a sessão
de funcionários a outras esferas de Governo, desde que:
1 - não admitidos com esse fim
específico;
II - obedecido ao percentual de
comprometimento das despesas de Pessoal a que se refere
o art. 20 da Lei n' 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 19. Para fins do disposto no art.
16, § 3° , da Lei Complementar n' 101, de 04 de maio de
2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até
o valor de RS 9.000,00 (oito mil reais), no caso de
aquisição de bens ou prestação de serviços, e de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de
obras públicas ou serviços de engenharia.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 19. Se a Lei Orçamentária não for
promulgada até o último dia do exercício de 2002, fica
autorizada a realização das despesas até o limite mensal de
um doze avos de cada programa da proposta original remetida
ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for
sancionada.
5 1' Considerar-se-á antecipação de
crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos
recursos autorizada neste artigo.
5 2° Os saldos negativos eventualmente
apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de
Lei do orçamento no Legislativo e do procedimento previsto
neste artigo, serão ajustados por Decreto do Poder
Executivo, após sanção da Lei Orçamentária, por intermédio
da abertura de créditos suplementares ou especiais,
mediante remanejamento de dotações, desde que não seja
possível a reapropriação das despesas exe utadas.
Lei n' 3,734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 9
Art. 20. Integram esta Lei o Anexo 1,
o Anexo II, composto pelas tabelas n°1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13
de setembro de 2002; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
MAURO TEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA D E RIBEIRO
SECRETÁRIA MUN CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
kniw. JOSÉ O FURLANETT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Lei n° 3.734
fek.
4F- _
IgIT'5140 -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
PRIORIDADES PARA 2003
(PROGRAMA — ATIVIDADVPROJETO)
Cárnara Municipal
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Sede do Poder Legislativo
Pessoal
Informatização
Treinamento e qualificação de servidores!
Edis
Convênio com entidades educacionais e
filantrópicas e entidades de direito público interno
• Implantação de mecanismo de transparência e controle popular através de meios
eletrônicos
Criação de cargos Administrativos
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades do Gabinete com meios
Administrativos para a realização de suas atividades
Ampliação, reforma, construção e implantação
de unidade
Contratação
Modernização tecnológica
Capacitação profissional
Celebração de convénios para garantir treinamento a
universitários nas técnicas e processos legislativos
Divulgação dos atos do Legislativo por meios
eletrônicos
Atender à demanda existente
Poder Executivo - GABIN
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades do Gabinete com meios administrativos para a realização de suas atividades
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Informatização
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Modernização tecnológica
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2
Secretaria Municipal de Administração — SEMAD
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Informatização
Treinamento e Qualificação de Servidores
Convênios
Sentenças Judiciárias
Previdência Municipal
Plano de Carreira
Admissão/Contratação de Servidores
Leilão
Transferências financeiras
Criação da Guarda Municipal
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Modernização tecnológica
Capacitação profissional
Celebração de convênios com diversos órgãos
Precatórios de natureza alimentícia, judiciais e
depósitos judiciais
Encargos de Previdência e pagamentos a inativos
e pensionistas
Implantação do novo Plano de Carreiras
Atender á demanda existente
Alienação de bens inserviveis
Auxílio financeiro à instituições e manutenção de
auxilio saúde aos servidores
Fiscalização e vigilância dos próprios públicos
Secretaria Municipal da Fazenda — SEMFA
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da Unidade
Arrecadação de Receitas Municipais
Serviço da Divida Pública Municipal
Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor
Transferência a outras esferas de Governo
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Manutenção do Cadastro Tributário Municipal
Normalização da Gestão Tributária
Lançamento de Cobrança de Tributos
Remuneração dos Serviços de Arrecadação
Cobrança da Dívida Ativa
Sistema Informatizado de Arrecadação Municipal
Melhoria das Receitas e transferência de outras
esferas de Governo
Juros e Amortização da Divida Pública Municipal
Pagamento do PASEP
Contribuição ao FIJNDEF
Secretaria Municipal da Saúde SEMUS
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Unidades de Saúde
Mexo Lei 3.734
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Ampliação, reforma, construi , aquisição de área
e implantação de unidades
Ampliação e reforma
Medicamentos não padronizados
Ampliação do n° de equipe/atendimento
Ampliação das ações de controle/fiscalização/óbitos
Construção de rampa cimentada na escadaria
da Policlínica do Santana
Cobertura da área entre o Posto de Saúde e o
Conselho Comunitário da Faz. Vista Alegre
Construção de abrigo para o trailler odontologia)
da Fazenda Cachoeirinha
Construção de um Posto de Saúde na Fazenda
Pitangueira ou Fazenda dos Tachos
Hospital Bom Pastor
Farmácia Popular (Implantação)
Saúde da Família
Vigilância Sanitária e Epidemiologica
Obras do Orçamento Participativo - OP
Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SEMEC
Aquisição de veiculas
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Universalização c/Qualidade do Ensino
Fundamental
Apoio Educacional
Educação Infantil
Combate as carências nutricionais
Previdência Municipal
Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor
Bolsa de Estudos
Bolsa Escola
Anexo Lei 3.734
Renovação da frota de veiculas
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Assegurar as condições de acesso, permanência
e êxito do Ensino Fundamental
Aperfeiçoamento de docentes, corpo administrativo e técnico, graduação/especialização.
Manutenção, reforma, ampliação e construção
de unidades de ensino
Contribuições a entidades privadas e filantrópicas
Prover os órgãos do sistema educacional com
ações complementares — Transporte Escolar
e Caixa Escolar
Ampliar a oferta de vagas em creches e pré-escolas
Aperfeiçoamento de docentes e servidores de apoio
Ampliação, manutenção, reforma e construção
de unidades de ensino
Contribuições a entidades privadas e filantrópicas
Combater a desnutrição e promover a alimentação do
educando
Administração e fortalecimento da merenda escolar
Compra de equipamentos para cozinha e capacitação
de servidor técnico e administrativo
Encargos de Previdência e pagamento de inativos
Pagamento ao PASEP
Assistência ao Educando nos
Institucionalização
versos níveis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA
Transferências financeiras
Desenvolvimento do Ensino Médio
Memória Municipal
Patrimônio Cultural
Rádio FM Educativa Melodia
'I'V Princesa
Auxílio financeiro à instituições
Aperfeiçoamento de docentes e servidores de Apoio
Graduação/especialização de docentes, ampliação,
manutenção, reforma e construção de unidades de
ensino e contribuições a entidades privadas e filantrópicas
Aquisição de área e construção do Museu Municipal
Modernização do Museu e ampliação do acervo de
peças históricas
Identificação, inventário, restauração e preservação
de acervos museológicos
Exposições e eventos museológicos
Conservação e revitalização do Patrimônio Municipal
Restauração do prédio da antiga Estação Ferroviária/
Programa Comunidade Escola na gestão do Patrimi5-
nio Cultural
Ampliação, reforma e compra de equipamentos
Modernização dos equipamentos
Aquisição de equipamentos
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social — SEHAP
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Reforma e/ou adaptação da sede da Secretaria
Atendimento às crianças e adolescentes em risco
social com as seguintes ações:
manutenção, ampliação, reforma e construção
aquisição de área, implantação de Creche Especial
Atividades ocupacionais e cursos pré-profissionalizantes
Qualificação do jovem em situação de risco social
Criação do Laboratório de Informática
Modernização: reforma e ampliação da gráfica
Ampliação do Laboratório Eletroeletrõnico
Orientação ao jovem sobre o efeito maléfico da
droga
Centro da Juventude: ampliação de equipamentos
Programa Agente Jovem
Programa de erradicação do trabalho infantil
Programa de doação de leite
Casa Abrigo — aquisição de " a e construção
Aquisição de veiculos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Atendimento às crianças e adolescentes
Amaro Lei 3.734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5
Enfrentamento à pobreza Assegurar condições mínimas de sobrevivência
ás pessoas abaixo do nível de pobreza, com as
seguintes ações:
Programa de fornecimento de cestas básicas
Atendimento albergue/abrigo
Programa Vale-Transporte
Programa Auxilio Natalidade
Programa Auxílio Funeral
Programa Habitacional: aquisição de área,
obra de infraestrutura, construção e reforma
de unidades habitacionais
Reurbanização da Rua 198 (São José)
Programa de atendimento social de emergência
Programa de coleta e reciclagem de lixo
Programa geração de renda
Programa educacional p/incentivo a doações em
geral
Promover a valorização do idoso com as seguintes
ações:
Programa geração de renda
Programa de habilitação e reabilitação
Centro de Convivência: quitinetes (construção)
Unidades comunitárias: manutenção, reforma e
construção
Promover a integração e habilitação do portador
de deficiência
Apoio e reestruturação da Associação de Portadores
de Deficiência
Programa de geração de emprego e renda e reestruturação na rede de atendimento
Assegurar o atendimento integral, contribuindo para
a melhoria da qualidade de vida familiar
*Manutenção
Auxilio financeiro a entidades
Construção de uma sala para o Conselho Comunitário em área anexa ao barracão da Escola de Samba
Vila Mendes
Construção da Sede do Conselho Comunitário do
Três Bicas / Vila Morais; imaculada Conceição;
Vila Bueno Catanduvas/ id. Petrópolis, Fátima; -
Jardim Andere / Alameda do Café; Mont Serrat;
Pq. Rinaldi
Reforma do Conselho Comunitário Santana /
N.S. das Graças; São Geraldo; Faz. Vista Alegre;
Martins; Ribeirão Santana
Const, de Lavander',• Comunitária - Pe. Vítor
Atendimento ao idoso
Apoio a Movimentos Sociais de Base
Apoio às pessoas portadoras de deficiência
Apoio à fam
Restaurante Popular
Subvenções Sociais
Obras do Orçamento Participativo - OP
Amem) Lei 3.734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos — SOSUB
Aquisição de veículos e máquinas
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Obras viárias
Obras viárias
Renovação da frota
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Av. Otávio Marques de Paiva
Interligação de ruas/bairros diversos
Avenidas sanitárias
Muro de arrimo na Praça Espirito Santo
Rampa cimentada e passeio junto á margem da
estrada de ferro—Campos Elíseos
Prolongamento da Rua Aparecida até à Vila Pinto
Redutores de velocidade na Av, Santa Luiza
Prolongamento da Rua 12 c/Rua lnteract Clube
Recuperação do meio-fio na Rua Manoel Madeira
Colocação de meio-fio na linha férrea/Três Bicas
Paredão no final da Rua Major Evaristo Paiva
Abertura de rua interligando a Av. Celina
Ferreira Ottoni/Jd. Damasco/Cafezal
Construção de passeio na avenida que liga
a Vargem com o Jardim das Oliveiras
Continuação da Rua Jorge da Silveira até à Rua
Dr, Arnaldo
Conclusão da Rua Janaúba contornando a Igreja
São João Batista
Duplicação da Avenida do Contorno
Rotatórias — construção/reforma
Abertura da Rua 3 e Rua José Balbino interligando
com a Rua Finlândia
Pavimentação e recapeaincnto de vias
Urbanas
Abrigo de ônibus
Implantação de linha de Transporte Coletivo
Iluminação pública
Cemitério Municipal
Aterro Sanitário
Drenagem pluvial
Aeroporto Municipal
Terminal Rodoviário
Canalização de córregos
Pontes
Anexo Lei 3.734
Rua João Evangelista e Maria Helena
Rua Miguel Paschoal
Rua Ismael de Almeida
Rua Alamiro Silva
Diversos logradouros
Circulação exclusiva na área central
Extensão de redes de iluminação pública
Reforma e manutenção
Aquisição de área, construção e recuperação
Manutenção e implantação
Reforma e ampliação
Reforma
Conservação e melhoria em diversos ribeirões
Construção e melho ►'a em diversas pontes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7
Obras do Orçamento Participativo — OP Iluminação e reforma da escadaria da Praça
da Rua Tiradentes, próximo ao Lentini
Iluminação da Avenida Prof. Levenghagem
até á Cooperativa de Café
Construção de passeio na Rua Juracy Ferreira
Construção de corrimão na ponte da Rua Fernando
Máximo
Construção de passeio entre a Rua Santo Afonso
e Rua Paraná
Melhoria na iluminação pública das ruas do Bairro
Vila Pinto
Construção de cabines para Policiais
Construção de um abrigo em ponto de ônibus/Centro
Construção de abrigo em ponto de ônibus na
Praça N.S. Aparecida
Reconstrução da rede pluvial na Rua da Fonte
e abertura de boca de lobo na Rua Santa Maria
Construção de corrimão nas ruas Júlio Carneiro
e Bernard Jonhson
Instalação de um semáfaro na Rua Humberto Pizzo
com a Av. Estados Unidos
Construção da escada no final da Rua do Ouro
Construção de calçadas em diversos pontos dos
bairros Vila Buena, Catanduvas e Jd. Petrópolis
Construção de abrigo em ponto de ônibus na
Rua Alvarina Frota com Av, Santa Luiza
Iluminação da Av. Celina Ferreira Ottoni no
Trecho entre a Secretaria de Educação e a Igreja
São Judas Tadeu
Construção de boca de lobo em vários pontos dos
bairros Rezende/Jd.Atlãntico Sul/Vale dos
Ipês/Jd. Simões
Construção de calçada para caminhada, próxima
à área verde
Recompor o asfalto da Rua Zeca Ponciano
Construção de corrimão com proteção de tela
na Rua XV de novembro ,494 Melhoria da iluminação pública do Jd, Andere
nas ruas Vereador Pedro Júlio, Japão, Paris e Berlim
Continuação do asfalto que passa em frente á Camelo
e termina na Av. Celina F. Ottoni
Construção de calçada em trecho da Av, Celina
Ottoni / Santana até Centenário
Construção de calçadas para caminhada no inicio
da Rua Antônio Frederico Ozanan
Construção de bueiro 'nas ruas Estevan Biscaro,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Antônio Plácido, Sebastião Otaviano da Silva
Construção de boca de lobo em vários pontos
do bairro Pe. Vitor
Iluminação da Av, Farmacêutico Jair Santana
com a Rua José Elias de Oliveira
Construção de boca de lobo em vários pontos
dos bairros N,S,Aparecida e Colonial
Construção de abrigos em pontos de ônibus dos
Bairros Cidade Nova, Jd. Renata, Colonial, Pq.
das Acácias e N.S,Aparecida
Alargamento de trecho da Av. Mário Frota
Melhoria da iluminação em todo o bairro São
Sebastião
Construção de passarela na Av, dos Imigrantes
Construção de abrigo em três pontos de ônibus
no bairro São Sebastião
Construção de muro de arrimo na Rua José
Bráz Nogueira
Aquisição de parte de terreno da Escola Camilo
Tavares para abertura de mais uma salda
Pavimentação da rua do Conselho Comunitário
Vargernad.Panoramai.fd, das Oliveiras
Construção de calçada na Rua Projetada(trecho
Vargem)
Construção de muro de arrimo na esquina da
Rua Pr000pio Bucno com Rua Milton Costa
Passarela na confluência das ruas Milton Costa/
Miguel Alves/João Alves
Alargamento e melhoria de trecho entre a Quadra
do Santa Maria e Padaria
Construção de bueiros na parte alta do bairro
Mont Serrat
Instalação de semáfaro próximo ao trevo (São
José/Jd.Aurea)
Construção de bueiros no Jardim Áurea
Construção de abrigo em ponto de ônibus no
Bairro São Geraldo
Construção de abrigo em ponto de ônibus no
Ribeirão Santana e Capão
Pavimentação e recapeamento
de vias urbanas
Obras viárias
Abrigo de Ônibus
Rua Padre Olavo Pereira
Boca de lobo na Rua Humberto Limborço
Construção de abrigo para usuários de transporte
coletivo na zona rural nos locais: Fazenda dos
Tachos, Fazenda Gericó, Fazenda Pedra Negra,
Anexo Lei 3,734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 9
Fazenda Santa Cruz, Fazenda Pitangui e próximo ao
Café Solúvel Brasília S/A,
Implantação de linha de transporte
Coletivo Extensão de intinerários de linha de transporte
coletivo na zona rural
Secretaria Municipal de Agricultura — SAGRI
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Convênios
Transferências Financeiras
Mercado do Produtor
Parque Florestal São Francisco
Desenvolvimento da agroindustrta
Melhoria de estradas vicinais
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização das suas atividades
Celebração de convênios com diversos órgãos
Auxilio financeiro à instituições
Manutenção
Reforma e melhoria
Cooperativismo, associativismo (implantação
projetos e feiras)
Cascalhamento e manutenção
Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico — SIN DE
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Parque Industrial
Micro Endustrias
Incubadora de Indústrias
Cooperativa de Produção
Feira Comercial e Industrial
Áreas industriais doadas
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Aquisição de área e obras de infra-estrutura
Apoio aos empresários
Apoio ao desenvolvimento industrial
Fomento ao Cooperativismo
Promoção
Obras de infra-estrutura
Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Treinamento e qualificação de servidores
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Capacitação profissional
Secretaria Municipal do Café — SECA F
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Anexo Lei 3,734
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as,4tnidades da Secretaria com meios
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
administrativos para a realização de suas atividades
Circuito Sul Mineiro da Cafeicultura
Roteiro Agro-turismo do Café
FENICAFÉ
EXPOCAFÉ
Exposição Industrial de Armazém do Café
Congresso Brasileiro de Pesquisa Cafeeira
FUNPROCAFÉ
Encontro de Reciclagem de Técnicos da Cultura
em nível Brasil
Fornecimento de café
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Merenda Escolar
Secretaria Municipal de. Turismo e Comércio - SETEC
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Manutenção da unidade
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Promover o desenvolvimento do turismo sustentável
local através das festividades cívicas e folclóricas
Construção do Centro Multimodal de Eventos
Memorial Interativo do ET
Pórticos da Cidade (construção)
Aquisição de áreas e obras de infraestrutura para fins
turísticos
Melhorias em parques municipais e Zoológico
Obras turísticas/embelezamento da cidade
Eco-parque - construção
Fomento à produção de artigos artesanais
Promoção do turismo
Sinalização turística
Reforma da Concha Acústica
Construção, reforma, ampliação e manutenção
Diversos logradouros
Reforma da Praça Marcilio Dias (Rodelão)
Arborização do bairro Vila Pinto
Reforma da Praça D. Pedro II e implantação
do Parque Infantil
Implantação de um Parque Infantil próximo ao e 50
- Rua da Fonte
Construção de uma praça junto à Policlínica com
pista de skate e bicicross - Canaã
Construção de praça no Pró-moradia
Reforma da Praça N.S. Aparecida
Construção de praça na Rua José Balbino
Construção de praça com instalação de parque
Desenvolvimento do Turismo
Promoção do turismo
Praças Públicas
Arborização
Obras do Orçamento Participativo -OP
Anexo Lei' 3.734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
infantil na Rua XingúiTocantins
Construção de praça c/parque infantil / Sion
Construção de praça dpargue infantil ao lado
da Esc. Municipal Santinha Salles
Arborização da Av. dos Imigrantes
Conclusão da parte superior do Pg. Boa Vista
Instalação de parque infantil na Pç. das Rosas
Construção de praça e/parque infantil na Faz.
Cachoeirinha
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SEMEL
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios
administrativos para a realização de suas atividades
Centro Olímpico Municipal Construção
Subvenção Social Incentivo à prática do esporte
Promoções esportivas Desenvoiv. das diversas modalidades esportivas
Capacitação Profissional Participação de cursos, seminários, estágios,
pós-graduação e mestrado
Estádio Municipal (Melão) Reforma e manutenção
Quadras poliesponivas Reforma, ampliação e manutenção
Convènios Busca de parcerias
Obras do Orçamento Participativo — OP Construção de vestiário no Campo de Futebol /Canaã
Construção de quadra — Pg. Mariefa
Construção de pista de bicicross — Jd. Rezende
Cobrir a quadra com tela de nylon — V.Floresta
Construção de vestiários e arquibancadas em área
anexa ao Campo de Futebol do Centenário Il
Cobertura da quadra da Escola Maria Aparecida
Abreu
Reforma da quadra e do parque infantil /Santa Maria
Cobertura e reforma da quadra / Bom Pastor
Instalação de parque infantil junto à quadra /
id. Corcetti
Cobertura da quadra / Jd. Corcetti
Reforma da quadra / São Geraldo
Reforma da quadra / Pinheiros
Construção de quadra de peteca /Praça das Rosas
Construção de quadra na Fazenda Cachoeirinha
Construção de quadra na Faz. da Mata
Reforma da quadra dos Martins
Construção de área lazer no Ribeirão Santana
Anexo Lei 3.734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 12
Quadra Poliesportiva
Construção de vestiários e salas ao lado da
Quadra / Vila Floresta
Construção de quadra poliesportiva nas proximidades
do Bairro Sao Sebastião e Bairro Cidade Nova
4.
"%INlb
ad
Anexo Lei. 3.734
MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO II
Tabela 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
Resultado Primário
(Artigo 4° § 1° da LC 101/2000)
Especificação
Valores Correntes em R$ 1 Valores Constantes em R$ 1
a preços médios de 2003
Exercícios Exercícios
2003 2004 2005 2003 2004 2005
r
RECEITAS FISCAIS
Receitas correntes 69.932.200 72.030.000 74.190.000 69.932.200 69.932.039 69.931.190
Receitas de capital 2.586.907 343.600 353.900 2.586.907 333.592 333.585
Subtotal 72.519.107 72.373.600 74.543.900 72.519.107 70.265.631 70.264.775
( - Deduções Receitas de operação de crédito 2.253.907 O O 2.253.907 O O
Receitas de privatizações O O O O O O
Receitas de aplicações financeiras 3,097.700 3.190,000 3.285.000 3.097.700 3.097.087 3.096.428
Retorno de empréstimos concedidos O O O O O O
Subtotal das Deduções 5.351.607 3,190.000 3.285.000 5,351.607 3.097,087 3.096.428
I - Total das receitas fiscais 67.167.500 69.183.600 71.258.900 67.167.500 67.168.544 67.168.348
DESPESAS FISCAIS
Despesas correntes 60.965.800 62.823.600 64.693.900 60.965.800 60,993.786 60.980.206
Despesas de capital 11.553.907 9.550.000 9.850.000 11.553.907 9.271.845 9,284.570
Subtotal 72.519.707 72.373.600 74.543.900 72.519.707 70.265.631 70.264.775
( - ) Deduções
Juros e encargos da divida 680.000 783.000 680.000 680.000 760.194 640.965
Amortização da Divida 750.000 770.000 800.000 750.000 747.573 754.077
Concessão de empréstimos O O O O O O
Aquisição de títulos de capital integralizados O O O O O O
Subtotal das Deduções 1.430,000 1.553.000 1.480.000 1.430.000 1.507.767 1.395.042
II - Total das despesas fiscais 71.089.707 70.820.600 73.063.900 71.089.707 68.757.864 68.869.733
RESULTADO PRIMÁRIO (I - II) (3.922.207) (1.637.000) (1.805.000) (3.922.207) (1.589.321) (1.701.386)
COMAM S. C LTDA.
-o
m -n
m
c
o
R
c
z
c)
"12
o
MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO II
Tabela 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
Montante da Divida Pública e Resultado Nominal
(Artigo § 10 da LC 10112000)
33
rn
-n
C
o
ci
6á-1 ou 07 o CO
NAM LTDA
Especificação
Valores Correntes em R$ 1 Valores Constantes em R$ 1
a preços médios de 2003
Exercícios Exercícios
2002 2003 2004 2005 2002 2003 2004 2005
DÍVIDA PÚBLICA
Consolidada 4.000.000 5.617.000 5.041_000 4.410000 4_166.667 5.617.000 4.894_175 4.156.848
Flutuante 1.400.000 63.000 85.000 72.000 1,458.333 63,000 82.524 67.867
Subtotal 5.400.000 5.680.000 5.126.000 4.482.000 5.625.000 5.680.000 4.976.699 4.224.715
( - ) Deduções
Diponibilidade de caixa 19.000.000 17.600.000 17.600.000 17.600.000 19.791.667 17.600.000 17.087.379 16.589.688
Aplicações financeiras O G O O O O O O
Demais ativos financeiros O O O O O O O O
Subtotal das deduções 19.000.000 17.600.000 17.600.000 17.600.000 19.791.667 17.600.000 17.087.379 16.589.688
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (I) X13.600.000)11.920.000) (12.474.000) (13.118.000)(14.166.667) 11.920.000) :12.110.680)(12.364.973)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÂO (II) O O O O O 0 O O
PASSIVOS RECONHECIDOS (III) O O O O O O O O
DÍVIDA FISCAL LIQUIDA (I + II - III) (13.600.000) [11.920.000) (12.474.000) (13.118.000)(14.166.667) [11.920.000) (12.110.680) (12.364.973)
RESULTADO NOMINAL (1.680.000) 554.000 644.000 (2.246.667) 190.680 254.294
VHNIOUVA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO II
Tabela 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
Retrospecto das Metas Anuais, instruídos com Memória e Metodologia de Cálculo
(Artigo 40§ 2°, II da LC 101(2000)
33
m
m
o
c
z
ri‘
O
CONAN.1 S'C LTDA s.¡L •L- ou07 ax-aupr
Especificação das Metas
Valores Correntes em R$ 1
.
Valores Constantes em R$ 1
a preços médios de 2003
Exercícios Exercícios
2001 2002 2003 2001 2002 2003
Receita Fiscal 60.735.714 64.672.000 67.167.500 65.561.004 67.366.667 67.167.500
Despesa Fiscal 53.453.490 60.073.000 71.089.707 57.700.227 62.576.042 71.089.707
Resultado Primário 7.282,224 4.599.000 (3.922.207) 7.860.777 4.790.625 (3.922.207)
Resultado Nominal 8.521.285 4.004.000 (1.680.000) 9.198.278 4.170.833 (1.680.000)
Dívida pública líquida (8.592.941) (13.600.000) (11.920.000) (9.275.627) (14.166.667) (11.920.000)
Descrição da Memória e Metodologia de Cálculo
Obedecendo aos critérios =internacionais geralmente aceitos pare apurado do resultado fiscal das cuidadas públicas, o Resultado Prim2e.o foi obtido de diferença entre e Receita Fiscal c a Despesa
Fscal e ab)et va tkeantincar os recursos minamos necessários cara o pagamento de encargos financeiros e amotização da dviciaroonfonme se pode observar da Tabela 1 do Anexo II.
Para apuração de receite fiscal foram desconsideradas da Receita Orçamentária Total as receitas provenientes de:
a) operações de Créditos, por representarem exigibilidade% futuras da administrado munidp&:
b) privatizaçõei, porque corresponde a uma redução do patrImbnio da adm.ntstrado pibilce;
c) retorne de empréstimos concedidos, OOrçue reduzem direitos ativos provenientes de empréstimos oonced idos pela administração municipal;
d) erd;mento de aplicações financeiras, porque conceitualmente o Resultado Primário é apurado sem este componente de receita.
Para apuração da despesa fisco; foram desconsideradas de Despesa Orçamentária Total as despesas provenientes de:
a) amortizado da divida, por representa.-em redução das exigLiallIdades de administrado municipal;
b) concessão de empréstimos, porque representam direitos para recebimento futuro;
e) aquisição de títulos de capital já Integ-alizados, porque corresponde a um aumento do patri/v0".0 da administrado municipal;
d) jures e encargos da divida, porque conceituai/flerte o Resultado Primário c apurado sem este componente do despesa.
O Resultado Nominal é apurado, fundamentalmente, a partir da diferença entre .a total da dívida ccr-.solidada I iqu'da de um exercido em comparado com o ano imediatamente
anteror, tonfonfle se pode observar da Tabela 7 do Anexo II.
Para calculo dos valeres a preços constantes de 2003 foram adotadas as hipóteses cie inflado de 3.50% em 2002 e 4.00% em 2003.
NIHN1DEIVA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO II
Tabela 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Liquido
(Artigo 4° § 2°, III da LC 101/2000)
Evolução do Patrimônio Liquido
Valores em RS i
Exercício
Ativo Real
Líquido
Passivo Real
Descoberto
1.999
2.000
2.001
8.107.267
17.169.92B
26.647.172
O
O
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frft 'E' ga7
CONAM LTD,'
VENIDEIVA
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33
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ITI
C
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C
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Obs. - Saldo para 2002 (V-VI) aplanas se for posltivo
VEln_LI3d
31:
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R
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uri
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ti
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CONAM Sie LTDA.
MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO II
Tabela 5
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
(Artigo 4c1 § 243 , III da LC 101/2000)
Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos
valores em R$ 1
Exercício
Receita de Alienação de
Ativos
Aplicação de Recursos
Arrecadados
1.999
Até 4105/2000
Após 4/05,2000
2.001
1.334
if
O
ow 102.826
.11-É
56.623
Não havia vinculação
Não havia vinculação
D
3.821.355
/ III
II IV -1
Total Alienações (1 + II)
Total Aplicações (III + IV)
Saldo a aplicar em 2002
V 159.449
VI I 3.821.355
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE VARGINHA
1. INTRODUÇÃO
1. O projeto desenvolvido pelo Banco do Brasil para o Município de Varginha tem
como objetivo principal a avaliação atuarial do plano previdenciário para os servidores
públicos desse Município, tomando-se por base a nova ordem legal instituída a partir
de novembro de 1998 eriálnk
2. A Lei 9,717/98, de 27 novembro de 1998, que passou a ser conhecida como a
Lei Geral da Previdência Pública, e a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda
Constitucional n.° 20, de 15 de dezembro de 1998, introduziram mudanças estruturais
nos sistemas de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
3. Um dos aspectos mais importantes foi a consolidação pela Emenda
Constitucional n.° 20 de um novo modelo previdenciário, com ênfase no caráter
contributivo e na necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial.
4. O normativo anterior, no que concerne à área pública, deixava uma lacuna legal
que, na opinião de especialistas em direito público, ocasionou a proliferação de um
número acentuado de institutos de previdência, não só no âmbito de Estados e
Municípios, mas, também, entre diversos poderes e categorias funcionais.
5. Para o dimensionamento do custeio desses Institutos não havia, por parte de
seus administradores, a menor preocupação com os parâmetros e critérios técnicos a
serem utilizados no cálculo atuarial. Em conseqüência, as alíquotas de contribuições
determinadas mostravam-se insuficientes para o financiamento dos benefícios, uma
vez que englobavam, também, os serviços assistenciais e de saúde, o que resultou na
inviabilidade financeira e atuarial destes sistemas.
6. O Governo, ciente da complexidade que o assunto requer e o crescente
comprometimento da receita de arrecadação com o pagamento de inativos e
pensionistas, editou a Lei 9.717/98 com vistas a equacionar a questão. Essa Lei
estabelece normas gerais para organização e funciona ento dos regimes próprios de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2
previdência para servidores públicos a serem observadas pela União, pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
7. As medidas complementam aquelas iniciadas a partir da Constituição Federal de
1988, que facultou aos entes públicos instituírem o Regime Jurídico Único que, de
maneira indireta, recomendava a organização de um Sistema Próprio de Previdência,
8. Ocorre que a demora em iniciar a organização ou reorganização do sistema de
previdência dos Estados e Municípios poderá aumentar a possibilidade de introdução
de medidas pelo Governo Federal, que nem sempre atenderão aos interesses e
características de cada Estado ou Município.
9. A previdência, no Brasil, desde 1998 está sendo novamente redefinida, por meio
da edição de normativos constitucionais e infraconstitucionais, os quais estão dotando
os administradores de instrumentos necessários à reorganização do Regime Geral da
Previdência, do Regime de Previdência Complementar e do Regime de Previdência
dos Servidores Públicos. No caso da Previdência do Servidor Público, as medidas
deverão ser complementadas por instrumentos legais específicos nos Estados e
Municípios.
10. O modelo pretendido pelo administrador poderá ser atingido no longo prazo, já
que se está tratando com direitos adquiridos pelos servidores.
2. BASE DE DADOS CADASTRAIS
A base de dados cadastrais dos servidores públicos de cargo efetivo do
Município de Varginha, com data de referência de 20/06/2001, foi analisada e
considerada válida para fins de elaboração da avaliação atuarial,
2. Para os servidores que já reúnem as condições para requerer os benefícios
de aposentadoria (classificados como iminentes) e para os demais (classificados como
não iminentes) considerou-se como tempo de contribuição o tempo de serviço prestado
ao Município de Varginha.
Varginha Relafàfie
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3. Os demonstrativos a seguir apresentam estatística da massa de servidores
utilizada para a presente avaliação atuarial, a saber:
A) RESUMO GERAL - ATIVOS
MASCULINO FEMININO TOTAL
• Número de servidores 863 1,492 2.355
• Média de idade atual 43.24 39,24 40,70
• Média idade na aposentadoria 59,36 53,63 55,73
- Média salarial 493,90 489,87 491,35
• Tempo médio falta para aposentadoria 16,13 14,40 15,03
• Tempo médio de serviço público 10,29 7,63 8,81
distribuídos em:
A.1) IMINENTES - Servidores que já reúnem condições para se aposentarem
MASCULINO FEMININO TOTAL
• Número de servidores 10 10 20
• Média de idade atual 66.30 59,60 62,95
• Média idade na aposentadoria 66,30 59,60 62,95
• Média salarial 466,73 379,79 423,26
• Tempo médio falta para aposentadoria 0,00 0,00 0,00
Tempo médio de serviço público 17.50 17,90 17,70
A.2) NÃO IMINENTES - Servidores que não reúnem condições para se aposentarem
MASCULINO FEMININO TOTAL
• Número de servidores 853 1.482 2.335
• Média de idade atual 42,96 39,10 40,51
• Média idade na aposentadoria 59,28 53.59 55,67
Varginha ReUÉ6rik)
B) RESUMO - INATIVOS
• Número de servidores
• Média de idade atual
- Média salarial
C) RESUMO - PENSIONISTAS,
MASCULINO
154
65,35
629,63
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4
Média salarial
• Tempo médio falta para aposentadoria
• Tempo médio de serviço público
494,22 490.62
491.93
16,32 14.50 15,16
10,21 7,56 8,53
ti
FEMININO TOTAL
88 242
62,15 64,19
745,38 671,72
MASCULINO FEMININO
9 29
TOTAL
38
55,34 52,11
416,46 399,80
• Número de pensionistas
• Média de idade atual
• Média salarial
1/anjinha Relatório
433
oso
N`
, Servidores
223
395
49
12
L......11d — N.E." I L r ER, A., 1 ,
etP e•nP ;") s:PQI ea4)
Faixa Etária
(anos)
119 11
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ESTATÍSTICAS
a) ESTRATIFICAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA - ATIVOS
xs
k 14
.
.1 3
fp'? (-Q fr
ÇOr
210
Tempo de Serviço Público Municipal
(anos)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6
b) ESTRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL-ATIVOS
Varginiga Raiatórkk
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7
c) ESTRATIFICAÇÃO POR FAIXA SALARIAL - ATIVOS
7.K0
O
VargInha Rogatdrio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
d) DISTRIBUIÇÃO POR TIPO DE APOSENTADORIA - ATIVOS
',.......
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ,
e) PREVISÃO DE APOSENTADORIAS
534
o
-o
2
20
438
405
33E
192
iu
04
57
~s l4 • •••:‘, t •
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Tempo de Es pe ra
(anos)
3. REPOSIÇÃO DE SERVIDORES
1. Foi considerado, ainda, na avaliação que haverá ingresso de novos servidores para
reposição dos que vierem a se aposentar na proporção de 1:1 (um novo contratado
para cada servidor que venha a se aposentar por tempo de contribuição ou idade).
A idade estimada dos novos servidores, quando contratados, é de 25 anos e o
salário de ingresso obedece ao salário médio observado, proporcional à distribuição
verificada nos servidores em atividade, conforme segue:
Faixa salarial Salário médio Servidores por faixa
Até R$ 540.00 311,59 70,23%
de R$ 540,01 até R$ 1.430,00 764,62 25,56%
acima de R$ 1.430,00 1.832,86 4,20%
Varginha Raiaffirio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4. ELENCO DE BENEFÍCIOS
1. Os benefícios a serem instituídos pelo Regime Próprio de Previdência deverão
ser semelhantes aos que o Regime Geral da Previdência Social assegura a seus
segurados, conforme previsto na Constituição Federal.
2, Dessa forma, os estudos foram desenvolvidos considerando que o Regime
Próprio de Previdência dará cobertura aos benefícios de aposentadorias e pensões
devidos aos atuais e futuros aposentados e pensionistas, inclusive aos servidores que
vierem a ser contratados a partir da data da implantação do Regime Próprio de
Previdência, observadas as normas de concessões previstas na Constitucional
Federal, na Emenda Constitucional n.° 20 e em legislação infraconstitucional.
3. Quanto aos demais benefícios, de natureza assistencial, assegurados pelo
Município, tais como auxílio-doença, auxilio-funeral, salário-família etc., recomenda-se
que permaneçam sob a responsabilidade direta do Tesouro Municipal.
5. BASES TÉCNICAS
1. DATA-BASE DA AVALIAÇÃO: oiloanoot
2. ECONÔMICO-FINANCEIRAS:
• Taxa de Juros; 6% ao ano - máxima permitida por lei para projeção de ganhos
financeiros sobre o património do fundo.
• Taxa de Crescimento Salarial: 1,5% ao ano_
• Desligamento do Emprego: nulo - considera que todos os servidores que estão
no Sistema de Previdência permanecerão neste até sua aposentadoria.
• Fator de Capacidade Salarial e de Aposentadoria: 1 - significa que o poder de
compra dos salários e dos benefícios permanecerão os mesmos,
desconsiderando o efeito inflacionário sobre receitas e despesas do fundo.
• Taxa de Administração: desconsiderada no cálculo.
3. TÁBUAS BIOMÉTRICAS:
*Mortalidade Geral: AT 49 - tábua usada para avaliar a sobrevivência dos
servidores ativos e inativos, para o caso de aposentadorias programadas, com
respectivas reversões em pensão por morte.
Varglnha Rekvkhrio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 11
*Mortalidade de Inválidos: Ex-IAPB - utilizada no cálculo de reversão em pensão
por morte, considerando a probabilidade de um indivíduo inválido vir a falecer.
•Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS - utilizada no cálculo de aposentadoria
por invalidez, considerando a probabilidade de um indivíduo ativo vir a se
invalidar.
•Composição da Familia: CONJUGE + 2 FILHOS - por falta de dados
apropriados, foi estipulado o tamanho da família padrão, apurada de acordo com
planos de previdência em manutenção.
4. REGIME FINANCEIRO:
•Capitalização - regime que permite a acumulação progressiva de recursos, de
forma a constituir reserva suficiente para pagamento de todos os benefícios,
quando de sua ocorrência. Neste Regime, inicialmente, as receitas são maiores
que as despesas e, aplicadas no mercado financeiro, geram recursos para cobrir
menor aporte de recursos futuros em relação às despesas.
5. METODOLOGIA DE CÁLCULO:
•Beneficio Projetado pela Idade Atingida - para apuração do encargo considerase a idade e o salário projetados para a data prevista de aposentadoria do
servidor.
6. CUSTEIO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
1. O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Varginha será
custeado mediante recursos de contribuições do Município, por seus Poderes, pelas
suas Autarquias e outros órgãos empregadores do município, bem como dos próprios
segurados, além de outros recursos que lhe forem destinados pelo município ou por
terceiros.
As contribuições dos servidores e do Município obedecerão às alíquotas
discriminadas na avaliação atuarial, incidentes sobre a remuneração do servidor em
atividade, e, quando for o caso, sobre o provento de inatividade e pensão.
7. AVALIAÇÃO ATUARIAL
1. Avaliação atuarial é o retrato, em um determinado instante, de uma situação
dinâmica, dai a importãncia de proceder-se avaliações periódicas, anualmente, com o
objetivo de verificar e acompanhar a adequação à realidade das hipóteses adotadas e
de proceder aos ajustes necessários a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do
sistema.
Varginha Relatório
8. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
1. A Compensação Financeira instituída pela Lei 9,796, de 5 de maio de 1999
e regulamentada através do Decreto 3.112, de 6 de julho de 1999, veio disciplinar a
forma de os regimes previdenciários se ressarcirem, mediante encontro de contas, de
tempo de contribuição não concomitante em que o servidor esteve vinculado ao RGPS
ou a outro regime próprio de previdência com vistas à percepção do beneficio de
aposentadoria.
2. Esta avaliação não está sensibilizada com os resultados desse instrumento
legal, uma vez que não foram disponibilizados os dados referentes ao tempo de
contribuição de cada servidor anterior ao ingresso no Município. No entanto, essa
compensação, quando efetivada, se resultar favoráve .ao Município, evidentemente
Vargioria Relatório
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 12
2, Por não se dispor de histórico pormenorizado do fluxo de benefícios desse
Município considerou-se, para apuração do custeio do Regime nesta avaliação, que os
servidores se aposentem na primeira oportunidade em que reunirem as condições
exigidas, com base nas informações disponibilizadas e nas hipóteses atuariais
utilizadas. Essas premissas deverão ser anualmente revistas, tomando-se por base os
eventos efetivamente ocorridos na massa de servidores analisada.
3. Assim, este relatório tem por finalidade apresentar os resultados da
Avaliação Atuarial tendo por base os princípios técnicos recomendados pela Secretaria
de Previdência Social do MPAS e, como dados, os fornecidos por esse Município.
4. Os resultados referentes aos aposentados e aos pensionistas são
representados pelo "valor presente" dos pagamentos futuros de BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS. Estes valores indicam o montante que o Regime deveria ter para fazer
face ao dispêndio futuro com benefícios para esse grupo de segurados inativos. No
caso do benefício de pensão, o "valor presente" é o decorrente, no custo esperado de
reversão em pensão, dos proventos pagos aos inativos.
5. Os valores associados aos segurados em atividade e aos futuros servidores
constituem expectativa de direito e estão representados pelo "valor presente" dos
BENEFÍCIOS A CONCEDER ou encargos.
6. Por fim, registra-se que os cálculos atuariais foram realizados sem levar em
conta a Taxa de Administração a ser praticada para o custeio administrativo do Regime
de Previdência.
Ativos: 11% da remuneração.
Inativos: não contribuem
Pensionistas: não contribuem
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
impactará a conta referente ao Déficit Previdenciário, reduzindo, por conseguinte, o
dispêndio com a Contribuição Adicional/Especial.
9. RESULTADOS ATUARIAIS
CÁLCULO ATUARIAL 1
O Regime Previdenciário assume, a partir de sua implementação, os encargos
com os benefícios dos atuais servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos
novos servidores que vierem a ser contratados.
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:
Aporte Inicial: R$ 10.500.000.00
Normal:
atividade
11% do total da folha de salários dos servidores em
Especial: financiamento do déficit(1) remanescente em 35 anos a partir de 2001, em
prestações anuais de R$6.381.168,97, que deverão ser atualizadas com
base na variação do índice a ser definido na legislação que regulamentará o
Regime Previdenciário.
(1) A integralizaçâo, pelo Município, do mferido déficit poderá ser efetuada
mediante contribuições adicionais, transferências de bens mobiliários e imobiliários de
propriedade do Município - que tenham capacidade de, ao longo do tempo, propiciar
rentabilidade financeira compatível com a taxa de juros projetada -, receitas de
concessdes públicas, royaities, seourifização da dívida ativa do Município,
compensações financeiras e financiamento do saldo remanescente, pelo próprio
Regime, em período não superior a 35 {trinta e cinco) anos, com taxa de juros de 6%
a, a.
CÁLCULO ATUARIAL 2
O Regime Previdenciário assume, a partir de sua implementação, os encargos
referentes aos benefícios dos atuais servidores ativos, bem como aos novos servidores
que vierem a ser contratados.
Varginha Relatárío
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA 14
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:
Ativos: 11% da remuneração
Inativos: não contribuem
Pensionistas: não contribuem
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:
Aporte Inicial: R$ 10.500.000,00.
Normal:
atividade
11% do total da folha de salários dos servidores em
Especial; financiamento do déficit(1) remanescente em 35 anos a partir de 2001, em
prestações anuais de R$ 4.492/69,17, que deverão ser atualizadas com
base na variação do índice a ser definido na legislação que regulamentará o
Regime Previdenciário.
(1) A integralização, pelo Município, do referido déficit poderá ser efetuada
mediante contribuições adicionais, transferências de bens mobiliários e imobiliários de
propriedade do Município - que tenham capacidade de, ao longo do tempo, propiciar
rentabilidade financeira compatível com a taxa de juros projetada -, receitas de
concessões públicas, royalties„ securitização da divida ativa do Município,
compensações financeiras e financiamento do saldo remanescente, pelo próprio
Regime, em período não superior a 35 (trinta e cinco) anos, com taxa de juros de 6%
a a.
10. CENÁRIOS ADICIONAIS
1 Foram desenvolvidos, ainda, 4 (quatro) estudos adicionais, denominados
cenários (numerados de 1 a 4), que se constituem em formas alternativas de
custeio do Regime Próprio de Previdência.
2. Do ponto de vista da rentabilidade projetada, os cenários contemplam
projeções de taxas de juros, conforme a seguir discriminadas, e pressupõem que os
aportes e prestações serão efetuados em espécie ou em ativos, bens e direitos que
proporcionem rentabilidade compatível com os juros considerados em cada projeção.
Vargintra Relatório
Normal: 11 % do total da folha de salários dos servidores em
atividade, bem como dos futuros inativos e pensionistas.
Adicional: de 2001 a 2005: prestações anuais correspondentes à
diferença entre o gasto anual com benefícios e a
contribuição Normal anual do Município,
Especial: financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir
de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo
com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas
CM: Certificado de Depósito Interbancário: nulos emitidos pelos Bancos, negociados apenas entre inettkulOes
Financeiras.. com prazo de 1 e 30 dias
Vargínha Rektórío
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Projeção Equivalência taxa de juros
Agressivo 95% CDI (1)
Moderado 90% CDI
3. Além da rentabilidade projetada, os cenários consideram diferentes datas de
inicio do financiamento do déficit remanescente.
CENÁRIO 1
O Regime Previdenciário assume os encargos com os benefícios aos atuais
servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos novos servidores que
vierem a ser contratados.
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:
ativos. 11% da remuneração
futuros inativos: 11% da aposentadoria
futuros pensionistas: 11% da pensão
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:
Aporte Inicial: R$ 10.500.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA16
com base na variação do índice a ser definido na legislação
que regulamentará o Regime Previdenciário:
JUROS ATUARIAIS: R$ 5142.561,96
AGRESSIVO: R$ 2_461.504,44
MODERADO: R$ 2.952.878,88
(*) Taxa de rentabilidade projetada: conforme definido no item 10.2
CENÁRIO 2
O Regime Previdenciário assume os encargos com os benefícios aos atuais
servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos novos servidores que
vierem a ser contratados,
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:
ativos:
inativos.
pensionistas:
11% da remuneração.
11% da aposentadoria.
11% da pensão.
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:
Aporte Inicial: R$ 10.500.000.,00
Normal: 11% do total da folha de pagamento dos servidores ativos,
dos inativos e pensionistas.
Adicional: de 2001 a 2005: prestações anuais correspondentes à
diferença entre o gasto anual com benefícios e a
contribuição Normal anual do Município.
Especial: financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir
de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo
com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas
com base na variação do índice a ser definido na legislação
que regulamentará o Regime Previdenciário:
JUROS ATUARIAIS: R$ 4.763.879,57
AGRESSIVO: R$ 1.899.319,88
MODERADO: R$ 2.403.767 , 11
(*) Taxa de rentabilidade projetada conforme definido no item 10.2
Varginha RairaÉõria
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:
ativos: 8% da remuneração.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1,
CENÁRIO 3
O Regime Previdenciário assume os encargos cem os benefícios aos atuais
servidores ativos e aos novos servidores que vierem a ser contratados.
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES:
ativos: 11% da remuneração
futuros inativos: 11% da aposentadoria
futuros pensionistas: 11% da pensão
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:
Aporte R$ 10.500.000,00
Normal: 11% do total da folha de salários dos servidores em
atividade, bem como dos futuros inativos e pensionistas.
Especial: financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir
de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo
com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas
com base na variação do índice a ser definido na legislação
que regulamentará o Regime Previdenciário'
JUROS ATUARIAIS:
AGRESSIVO:
MODERADO:
R$ 3.205.581,85
R$ 89.302,48
R$ 633.194,50
(1 ) Taxa de rentabilidade projetada: conforme definido no item 10.2
CENÁRIO 4
O Regime Previdenciário assume os encargos com os benefícios aos atuais
servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos novos servidores que
vierem a ser contratados.
Varginha Railaiõrio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA IK
inativos: 8% da aposentadoria.
pensionistas: 8% da pensão.
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:
Aporte Inicial: R$ 10.500.000.,00
Normal: 8% do total da folha de pagamento dos servidores ativos,
dos inativos e pensionistas.
Adicional:
Especialde 2001 a 2005: prestações anuais correspondentes à
diferença entre o gasto anual com benefícios e a
contribuição Normal anual do Município.
financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir
de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo
com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas
com base na variação do índice a ser definido na legislação
que regulamentará o Regime Previdenciário:
JUROS ATUARIAIS: R$ 7,087,173,86
AGRESSIVO: R$ 4.127.892,95
MODERADO: R$ 4.856,375,38
(*) Taxa de rentabilidade projetada: conforme definido no item 10.2
11. CONCLUSÃO
A mudança de uni regime de previdência, atualmente de custos crescentes, para
um regime auto-sustentável baseado em capitalização com custo linearizado exige, no
momento de sua implementação, algum sacrifício adicional. Entretanto, tão logo a
estabilização das despesas com inativos e pensionistas possibilite ao Município voltar
a investir no seu próprio desenvolvimento, o reconhecimento público ocupará o lugar
de alguma incompreensão resultante da adoção de medidas austeras necessárias à
viabilização da nova estrutura previdenciária.
Nesse sentido, todos os cenários desenvolvidos permitirão ao Município, por
intermédio do Regime Previdenciário, constituir as reservas matemáticas com recursos
oriundos de contribuições e dos seus respectivos rendimentos capazes de assegurar
os compromissos assumidos com os servidores no que tange a questão previdenciária.
Nada obstante, em conformidade com a legislação vigente, torna-se obrigatório
reavaliar atuarialmente os compromissos do Regime Previdenciário, pelo menos uma
vez por ano, oportunidade em que deverá ser verificada. a adequação das aliquotas de
Varginira Relatório
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
contribuições e das premissas adotadas, de modo a assegurar o equilíbrio financeiro e
atuarial do Sistema.
12. ANEXOS
• Cálculos Atuariais.
▪ Cenários.
Projetos de Lei.
Finalmente, ao tempo em que ficamos no aguardo de pronunciamento desse
Fundo, para que possamos dar prosseguimento às ações necessárias à implantação
do Regime Previdenciário, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais julgadas necessários.
Brasília (DF), 24 de julho de 2001
Zania Amarai Jorge Vania Maria Porto Brixi
Gerente de Núcleo e.e. Analista Pleno
Varginha Relatório
-0
m
m
c
Cs
C
c
z
o
MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO II
Tabela 8
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(Artigo 4° § 2°, V da LC 101/2000)
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Especificação Valores em R$ 1 •Wki .t.,--.
..-
1. Aumento permanente da receita
1.1. Indexação inflacionária da Receita
---,
2. Reducao permanente de despesa
Nr
0.
t
if,
:
i i
-
ii
- -*
lik
682.107
TOTAL 682.107
CENÁRIO 6
Regime de Previdência assume u,, . 2rentes aos benefícios devidos
aos atuais servidores ativos, Inativos e pensionistas. bem como aos novos
servidores que vierem a ser Ganir-alados
RESERVAS MATEMÁTICAS
BENEFÍCIOS A CONCEDER
Fri" +Dr- n:
166.338.475,22
138.959.989,64
uturas 138.219.158,84
Imin rl 740.830,80
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 27.378.485.58
25.380.395,04
1.998.090,54
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS C=(A+B) 115.018.742,38
DOS SERVIDORES (A) 38.719.180,60
8.5% da remuneração, do provento ou pensão
BENEFÍCIOS A CONCEDER 24,643,380.83
24.580,410,21
62.970,62
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 14.075.799.78
Inativos - 11.748.628,50
Inativos - Benefícios Atuais 2.157.333,58
Pensionistas - Benefícios Atu,,,. 169.837,70
DO MUNICIPIO (B) 76.299.561,78
16,75% da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas
RESUMO - RECEITAS X DESPESAS
+ TOTAL GERAL DAS RECEITAS
- TOTAL DOS ENCARGOS COM BENEFÍCIOS
.51./IDENLJ/2rir
- APORTE INICIAL
em espécie ou ativos que proporcionem rentabilidade equivalente aos juros projetados
= DÉFICIT PREVIDENCIARIO REMANESCENTE
115.018.742,38
166.338.475,22
51
30.000.000,00
21.319.732,84
FINANCIAMENTO - CONTRIBUIÇÕES ESPECIAL/ADICIONAL:
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL:
de 2004 a 2005: prestações anuais que correspondem à diferença entre o Gasto Anual
com Benefícios e a Contribuição Anual Normal do Município,
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL:
de 2006 a 2040: prestações anuais que variam de acordo com o tipo de projeção, a saber:
JUROS ATUARIAIS
1.986.591,85
AGRESSIVO MODERADO
Ana
2041
2002
2003
2004
2005
2041
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2015
211113
2017
2016
2040
2020
2021
2022
• 2023
2024
2025
2025
2027
2025
Inicio: Agoi2001
Horizonte do cálculo: 52 anos
aporte Inicial: 30.000.000
Fqlha
Anual de
Atiras
•Guato Anual
deffin
lIanafieida
Folha Afim%
-I,
BanalleiO3
CdritrIbulç30
TWIell
Natana..4.1a
Salde,aparada.
Crantribuk4r?
Necessária
COM b4.1riçãO
MR1111 NOilnal
do MunicIplo
COnt EfdiVe9
NIunla~ +
Segur190.13)
A B C D E F G
7.775.735 1.287.800 9.043.63E. 3753.097 34 286.197 1.514.792 2.283.492
15.775 310 2.927.904 15.704 214 5.193.311 39.908.793 3.192.989 4 722 014
15.957.2/5 3.12/.3113 19.071: ,.".. 3.797.833 45.151.127 3.185.954 4.517 329
16.18.4.378 3.540.942 18.700.219 6.445.072 50.7643 1159 3.340.924 4.975 5913
18.540.423 4.02E787 20.368210 8.613.477 55.403.1326 3.411.879 6.142-973
16.527 A01 4.296.470 20.792.1376 5.720.959 52.242 545 3852275 5.250.454
13.754.372 4.218.453 21.672.832 8.942.994 135.001.538 3.630.199 5.472.350
16.970.524 5.717.104 22.927588 7.199.145 73.563.312 3.4300.1513 5.728.141
17.174.952 6.275.087 . 2 53,050 7.392.397 70.001 730 3.929284 5.821.%?
17.374.077 5,51)0,10/ 23.974.077 7.523.959 94.7132.101 4.019..648 0.053.455
17.595.173 7.275.489 , 24.870-6 - 7.750.345 00.322.1334 4.1651136 6.279.842
17.774.922 7.808.847 25.583.7 7.930.408 95.803.643 4.216.t32 0.469.565
17.535.457 5.045.245 29.211.- • 5.039.480 151.610.833 4.356.961 6.557.5543
18.181.922 8.727.102 8.2135.035 107.245.204 4.607.253 8.754.532
1$.370770 $,3$9207 27. • 0.478.914 11.2.773.532 4245.143 7.06.405
19.539.895 10-475-144 28.214..'2:). 0.005.702 iieloo.wa 4.793.412 7_72.287
48.736.897 10 ?p5 1 28.999.755 8.7155.379 123.804.754 1,521440 7.314.872
19.027.615 14-402.73# 29230.645
___..
$.002.718 125.333.624 4.995.517 7.532.214
1$-124.339 11-646.668 36.530.597 9.250.556 134.537.005 5.180.925 7-1510.081
79,915,4$9 1 520 31.834.343 9.508.376 139128.849 5.532.203 5.438.172
14498.981 1&167-75Eb 32.644.733 9.713.300 144 502.124 5.4E7.594 8.242.796
70 89$.911 10.704-4$2 33276.403 a 898.046 149127.406 6.690,947 8.427.542
19.547.57º 1#-735357 34103.245
._.
10 051,574 184 175.258 5.712.254 8.811570
19.883.042 14-766 235 34 75+0,17: 14 244.924 155 905 353 6.820.558 8.774 120
20194,855 15.446.109 '95.969 111 357.48B 103.765.284 6.91*.324 8.5543.981
20.377.177 15.295.756 • ;33 10.465.540 105 797 2133 5.90„.055 8.999.3313
20.568.395 15.546.197 10.599.844 t 73.8643 845 ~ 6.0.5.3.5n_ 9.119.440
24726,$57 15.$29.205 10.725. 5-34 379.202.485 6.139 574 9.255.330
JUROS ATUARIAIS
Juros
~Briais
CiXdribUiçãO
Mlaa.ongil ou
Espozdai
Saldo caleira
oonsiderendo
„Lims kW/Fiais
Contribuição
da MunÁcIpia
pata a 11.1tuda.
Palha AUVOS +
CorrIfib• tuba'
• ... tálbek?
Radwlia
da
PIUM.
11 1 J. L 4 H
3,00% - 31.515.652 1.514.792 5.290.527 245.392
18,30% 35.625.544 3-13.2.9 18.909.256 205552
0,00% - 39.459.0139 3.195.954 19.152.899 74.3.22
8,E11790 240,219 43.501.578 2.6.19.842 19.70-5.213 0
6,4096 510.112 47842.971 4.1321.757 20,3.210 0
Ed,1709ó 1.986.692 53.53.4.125 5Á69.566 21.999.974 1.203.057
8 0056 1.985,692 59A45. T01 $%516.791 22.371.179 998.3313
6,0096 1.906.592 15.010.313 5.799.739 22.757.303 59.616
650% 1.956,592 70.541.541 6.9-14.976 22598.928 3E3.111
6.04% 1296.592 76214.979 8.002.250 22-577727 559.851
13.00% 1256.692 81.775.523 6.152.428 23.717.503 1.122..081
6,00% 1.909.592 87.323201 5.771.874 24.045.2103. 1.535.972
600% 1.385.522 93,073.091 6.342.553 24.312509 1,.6e9,697
13,00% 1.9n.582 99-712.344 9.493.865 24.675.78.1 2.233.24:'
5.00% 1.989.592 104.244.799 9.325.735 26.006.614 2349.953
6,1:10% 1.996-692 109.M6 .251 6.779.604 25.319.499 3.295.590
6,00% 1,998.582 115.284.9199 3.2-33.03.1 29.677.929 3.391.860
5,00% 1.590.692 120,613.170 9.993299 25 911 UVA 3.919.626
6,43094 1..958,592 126.057.3M 7,197.517 4539.041
500% 1.986.592 131.124.700 7.318.644 6.2023006
6,010% 1..985,692 12,6363.314 7.4154585 5.703.171
856% 1.986.592 140235284 7.07-7.138 • .• 6.129253
6,00% 1.989.592 148.693.395 7298.4126 5.555.757
650% 1.555.592 150A29.776 7207.249 27.79t 159 5.958382
6,00% 1.905.552 155294.025 7.551.915 2E1542 771 7.183192
6,11.. 1.3%692 160.333.841 7256.448 25 332.526 7.307.3013
6.00% 1.556.592 165.511.706 5-036.121 28 804 516. 7.511078
6.. . 1.966.592 170.758.125 8.125.2136 2"x7.834 7.801.932
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE VARGINHA - MG
CENÁRIO 6
Anexo II Lei3734~0 griffm15
2034
2035
2037
21338
20243
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2048
2447
2048
2049
2050
2051
2052
Folhe
Anki4Ide
Ativos
Gasta Anual
com
Beriefieras
Falta Nicas
Barralliclos
Contribuição
Total
Neaus.sárto
Sigildi)EsperacIG,
Confribuição
Neacav4rhi
Ccffitrilimilçàa
Anual Flama/
do Municiam
Cana .Efalivas
Çrsi1u NIC Ord. -
Segurada)
A 15 C ID E F G
20.868.788 16.196.138
. è
10.825.393 154.597.594 • . ?...•2:72 9.358.889
21,034,004 16.405.391 10.924.709 190.179.481 6271.501 9.464.205
21.197.246 16.636.094 11.023,170 105.975.325 .-.335,917 9.552.665
21226.419 17282.507 11.194.005 201.645.527 9.550245 9.723.504
21.335.607 17.493267 11274.770 207.525.941 0-006520 9.604269
21400.171 171E1.446 11.389.113 213.486.34.4 8.6782571 9.915.609
21.427.368 18447.705 11.538.960 219.388.904 0.079-078 10.468.458
21.524.791 18.637212 10.140.906 224.055.927 • -,56 10.140.905
21.401,505 19285225 10291.27 228.524.832 ..:.1 2E.U'.: - 10.2.91 .277
21289.968 20.225.608 10.502.883 232.513.597 5 957 7:'• 10.502.883
21295.1171 20.967247 10.059.070 236.176.836 7.077.5:2!.. 10.669.670
21.263.547 21.522.601 10.803.502 239.628.347 • '50 580 10.803.502
21.247487 22.121308 10.940371 242125.111 10.940.571
21.095.641 22.828.731 11.1'06.811 246.612.699 1.95:e.d.. • 11,106.911
21.139.181 23,085,117 11.165.835 248.430.979 7.497.G 11.156.635
20.986.144 23.979.108 11.353.726 250.711 455 7.531.6!S0 11.353.726
20,956,191 24250.052 11.429.554 252.902244 7.592.087 li 429.584
20.773.529 25.353.598 11.647201 254.970422 7.725.361 11.647.201
20,868.199 75.281771 11.052.111 258.003,285 :.725.618 11.552.111
24.907.070 25.367.967 11.604$88. 257.590393 7.791,147 11 88,4.565
20.521.582 25.915.217 11.801.036 259.027.462 r.828.4.1 2 11.501.038
24.791.704 26.241.6e4 11176477 250.203.757 7.1":7:2.:... 11 .1376.47 f
20.835.599 28.307.178 11.901551 261 .412.355 11.903.551
212.844.554 26217,514 11.953.197 262.762.879 11.083.107
Jures
Atuariais
Cantnbuição
Adicional ou
Espiava'
Salda carlaina
considerando
Juras Ruad.ais
ConIntruição
da Munici pio
pare] ei !unida
Folha AdNot. +
Coraria tate'
pura funda
Reduç7i.i.1
da
__ _
gastos
H I .1 L M1,1
6.00% .485.8.10 176.150335
6,00% • 9E18.592 181.752_291 . .... •
8,03% • 385-892 187.561.592 8..222..522
8,00% 4i•Jii7r,i:: 193.242.876 8.435.937
6,00% ' !.!.:: .-...‘2 199.135.039 6.490.412 9.002.8F.
6,00% . "0:..;.5:",1 206.105.596 9.956.253 19.7.1f.18..
6102% 1.556552 211.1320.852 0.585.557
8,00% 1.984.E22 217.172.177 8313.727.
° 5,00% 1956.59'..: 223.214848 F. ;.;12....178 10.4S7 "
5,00% 1,956192 226.571.394 C.553.351 11.2:,-1 ...•
8,00% "! 1 896.682 234.302.692 8L054.4.91 i tternt
s,cess ....,......f: 239.628.247 81.1.272 12.399.3211
5,30%. 242,825,111 7_257.S1i."
_ ._
14.085,541
5,03% - 245.812.598 7367 .5:38 115.620246
..._
5,00% 248.430.979 7.407.574 15.077..947
8,09% 250.711.465 7.001.980 16447.428
_
$.00% 212.902.944 7,562.607 15.099.916
6,00% 254.370.423 ?.--z.5.3.E1 ... 17127.537
6,00%. 256.003.985 -.79.E..i'i 17.851156
6.00% 257.980.793 17.515,6641
6,00% 259.027.452 ..::,: .....: 181108.2185
6.00% 293.203.758 . 19,3E2.373
5.01:1A/rD • 261.412.355 •.::.: •-:. 18.4/0353
6.00% 1 262.782.679 • • --.47(11
Ano
2029
2030
2031
2032
1 2033 t
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG
CENÁRIO 43
A = folha anual de salários dos servidores ativos {atuais e futuros)
= projer,ão de gasto com aposentadorias (aluais e futuras} e pensdes( Futuras)
C valor que sara gasto sem implantai* do Sistema {A 8)
wntriNi.çáo neererssãria ao pagamento dos beneNcios [(percentual de A) II
E w sadia. anlerior + 6% + contribuirAes necessárias i(d) menos benetk ias(B)
F e contribuição normal do Muoici pia {percentual InOlderrte sobre A)
G = Oral de conbibuição normal {Município + servidor)
H e ixojeção de rentabilidade sobre o palrirnánio do Funda
I = prestação anual correspondente á amei-tinção do deficit
J = saldo anterior+Nro5 (H) + Writr eiretiVeMG) Ceet eaPeelMã (I) menos benefícios(S)
L e contribuição normal (F) + cootribuiçào adicional(1) *aporte inicial
M = valor que Gera gasto com Implantaçáo do Sistema (A + t)
N = diferença entre gasto COrn iiMplarrtaçãO e sem IrnOntaçá0420 SISterna (C -
APORTE INICIAL L-7% da gasto com pessoal referente ao ano anterior
Anexo gl tei3734Conálio graf.xls
CENÁRIO 6 - JUROS ATUARIAIS
50,000.000
45.000.000
40,000,000
35_000.000
30.000.000
25.000.000
20.000.000
15,000,000
10.000.400 a -
5_000.000
.3
r7 tn h- G7 r cr) U N. O) r (l) Lr) r- as r) kl} C5 r- 05 C5 O O O O N N N ç'71 ▪ re) mr
o O
3 c, 'G o O O • O c> O O
cv N SN N N N N NI iV N N Ni SN Nr Ni N N N N N N N N N N N
Gasto Anual com Benefícios
Folha Ativos + Benefícios
Folha Ativos + Contrfb total para fundo
Contribuição do Município para o fundo
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG
CENÁRIO 6
AGRESSIVO
Ano
Juros
de
Mercado
ContrIDui.
Adicionai ou
Especial
Udu Carteira
consideram:1d
Juros Mos r w.4:1*
COn1110144;.a
do Município
para 0 fundo
Folha Ativos
Cantil] total
pare 'tildo
RtiCklVie
de
4p25toi_
N
_
H 1 .1 L ,4t
2001 5,58% 22.690.981 1;514262 —. 260.5;2-7 '" 24—
..
6.962
2002 13.131% - 35.737.546 3.122.956 19.309.236 206.062
2003 12,82%. 45.320.464 3.195.654 19.152.5E9 74,335
2094 12,24% 52.301 .0137 3.340.624 19.465.000 240.218
2005 11,87% 59.630.2715 3..411.676 - 19.766:083 610.112
21308 11,51% 57.479.947 3.452.975 20.010.383 783.495
2007 11,17% 75.570.275 2.535.199 20.294.579 1.2E18.254
2009 10,63%. 83.758.501 .. 3.100.155 20.770.712 1,916,975
2050 10,51% 92.214.947 3.929.394 21.103.331 2.349.702
2010 10,19% 101.065.512 4,016.666 21.390.636 2,U32.445
2011 9,5" 110.466.095 4.165.8136 21.761.008 3.109.553
2012 9,59%. 11 27.a..wo 4.285.282 2-.060.212 5.622.664
2013 9,30% 128.893.783 4.356,987 22.325.417 3.51313.259
2014 9,13%. 131.796.211 4.507.213 22599.' 92 .4.219.939
2015 9,0896
-
148.297.887 4,549.143 23,612.92Z 4,725,156
2010 6,94% 159.475.632 4.793.012 23.332.507 5282_092
2017 6,83% - 170.031.945 4-262-440 25.691.527 5.371452
i
2019 8,71% - 152.127.470 4.996.817 23.124.422 5205,117
2019 ..- 8,50% 193.e06.6e8 5./91926 24.305.254 6.625.633 '
i
2020 8,4296 - 205.774.464 5.332252
"--... • P.a. rffil.
24,243,141 7,160.599 '
2021 9,343% 2113.0.924 5 4C:7 EIU 24.954.975 7.629.782
2022 8,27% 230.856.509 6.850.641 26-260-466 3.115.946 1
2029 9,18%. 24.4.014182 5.712.294 25,519.572 5,583374
2824 8,00% 257.179.602 6.925.553 25.904.597 8.945.589
- —
2022 7,95% 2722519.733 5.895.224 ':E ws -.H: 9.125..7E2
2928 7,55% - 2671 alwn 5.969.1156 -26.3,271:1:-:,,; 9.292.500
2027 7,75% - 302411.1§88' 6.042.629 22.247.925 9.438.508
2028 7,611% - 319.502.131 5.139.874 743 966 712 1 9.7139.521
MODERADO
..1480s
de
eillerOado
Connibulçao
Adicional ou
Especial
3214o Carleirs
considerando
Ju,rae. Mercado
ContrIbulegi0
do Munia ipid
para o fundo
F0402 A1.4vos •.-
Conlnib total
pare funde
Redurgli o
de
graates ,
H I J i. M N
5,29% .. 32.602.801 1.514.792 9.290.527 2415—.19-a2
12,32% - 31 414.731 2,13/916 18.999.256 205.052
11,95% . 44.701.870 2,195.554 19.152.959 .1
11,59%
.._...__
51 318.143
. .
3.300.624 19.415..".. - • 242.21E1
11,25% 58.210.895 3.411.676 19.798.06e. 610.112
10,91% 65 544.38-9 3.482,975 20,010.383 783.495
10,513% 73.033 273 3.630.199 20.384.578 1.281254
10,28% 50 540243 2.1013,1913 21,770,712 1.915-971
9,969E 81.202.911 3.921384 21.102.336 2.346.703
948% - 901 73.053 1.011562 21.390.526 2.682.442
9,37% . 104.188.489 1.115.931 21.751,008 3.109.853
9,09% 112.303.751 4.285.212 22.060.212 5923.564
8.81% 129 726.131 4.351.981 22.225.417 3.806.265
1,70% 129.295.124 4.507262 22.289.192 4219839
8.59% 138.919.10.7 4,646143 22416,922 4.726.156
9,47% 146.885.057 4.793,012 232.32.907 ' 5.292.092
5,36% 155 .232.523 41E1445 23.891.537 5.37/452
8.28% 165.759.308 4.99181 7 22224.422 5,905.117
1,15% 175 .2tR.555 5.180.925 24.305.294 6.625.633
8.04% 164 38117 BO 6.251262 243546,746 7-188.450
7,94% 194.544] 448 • 5.467.994 24.951.975 7.4389.7112
7,83% 204.049 939 . 5.590.547 26.210.452 2,115.946
7.73% . P 214.741.428 5.712294 26.519.872 9.5132.274
7,53% - 225.142 521 . 5.820.655 25.804.597 B.94,5.580
7,53% 235 954 523 6.826.3-24 26.066.192 9-185.783
7.43% 247232.824 5.981,155 26247.024 9"90e
7.34% - 25e.NAs .016 6.049.529 22.617.925 : 9.438.1612
7.29% - 271.112.8921 i 5.f 59.674 29,862.242 9.782.531
Arem II Lei3724Cerrário gral...5de
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG
CENÁRIO 6
Jufas
de.
Mamado
Contribuição
AllininnW nu
Espacial
Saldo Carneira
enrrSidEguhr.10
Juras Mareado
Contntuiçáo
do Mu HO ¡pio
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H 1 J L M N
7,21% 291833194 ' .,
7,15% 297 190,074
7,09% 311-1 72-702 5.;:r.a6.317 .. - i4.ZEI8,177
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iG ,srPs 340.496104 6.603.820 27.819.327 10.988447
8,1}1% 356.070272 5.79.571 27,879342 11.301 .77'e.
6,66% 372.094.721 -.2.102. • • ! '.. ::.::'
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7.7 8.3,61
6,19% 6011145,218 7.723.61E. ... 111.55'
5,13% 525.080le90
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8,08% 648.981.431 .-.626 .N i 2 23.649.,..,,
8,03% 673.749 064 18711461 28.672154 18.260.173
5,98% 6e3.5215.563 7.834.415 28.732.014 18.410.743
5,93% ___
725.744.858 15,324-701
.
23.727447
Ano
Juros
de
Mercada
Contribuição
Adicional c
Especial
Salda Carteira
consFelarandõ
Jures Mercado
Carstrilmig-ãio
án MurD.dpin
para o Funda
Falha Ativos +
COniribtotal
para Funda
Raduçãc.
de
gastos
H 11 J L M bi
2029 7,61% - - 336.993.555
2030 7,55% 355.481 027
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_ 2031 —
7,49% 375.009.564 E..3.5.S.1 142.. WS, 11 rr
2032 7,42% 395.283.894 9.456.2le 10.932292
2033 7,39% 415.593 919 5.603 82G 10.999.447
2034 7,30% - 439.121993 4,579,471 14.301.775
2035 7,22% 482.512 257 C £.79.07á
_
11.758.120
2035 7,17% - 497.191.424 ;. 277136 11,910.577
2037 7,11% 512.8155.606 5.526.507 • . 12 4.14,11141
2038 7,08% 839.307 405 8.95.7.259 .
. 11218.345
2039 5,99% 586.725540 -.7impor.? . • .. • -... 13.079,347
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2041 5,57% 925.027.1155 7.267.647 , . 14..E63,.$1.01
2042 5,51% 955.839190 7,397.925 • .. 15.520.946
2043 6,75% 996.234 526 7.4.07-e70 15 577 547
2044 5,70% - 721.716.791 7..601.99G 15,447,4355
2045 5,64% 755.805 250 -1'.91.067.
, ' • 1E.548.915
2046 5,59% 792.941.665 7.725.*91 17 E.275.7, 1-
2047 6,53% 031 092 153 7,723.613 17-55115
2046 6,47% 071217.796 7.75-1.147 17.6.16.0
2049 6,42% 913.031.172 7,828,412 18.083.4W
2050 6.35% 355 779 370 7 1370.451 113.3£5,37'.3
. .
r 2051 6,31% 1.002.754.191 . 01,415 ta 410,75=
2052 526% 1.051.155.831 7. E'ÉQ,51 1E1114.701
H = projeção de rentabilidade sobra o patrimônio do fundo
I = preStaçáO anual Correspondente á arrsOrtiZa98O CIO deflett
.= saldo ariterior+jdros + contr. efetivas(G) + contr. especiais ¡I) menos berrerroios(B)
L =Ui buOo normal (F) + contribuição adiclonal(1) + aporte iMc-tal
M =valor que será gasto Corri i Mplantação do Ukterna (.41, + Lj
N = diferença entre gasto com implantação e sem irnpUntação do Sistema .[G r¥1)
APORTE INICIAL = 7% da gasta com pessoal referente an erms anterior
Anexo ti Lei3734C-enerio graf..xis
CENÁRIO 6 - AGRESSIVO
50.000.000
45.000.000
40.000.000
35.000.000
30.000.000
25 000.000
20,000,000
15.000.000
10.000.000
5.000.000 -•
r 1 1' l' 1
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—,, Gasto Anual com Beneficias Folha Ativos + Contrib total para fundo
Folha Ativos + Benefícios •Contribuição do Município para o fundo
50.000.000
45.000.000
40.000.000
35.000.000
30.000.000
25.000.000
5.000.000
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CENÁRIO 6- MODERADO
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Gasto Anual com Benefícios
Folha Ativos + Benefícios
Folha Ativos + Contrib total para fundo
Contribuição do Município para o fundo