br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3734/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3734 / 2002
Date 2002-09-13
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3551

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.734 
ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM 
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
4 Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
CAPÍTULO I /P? 
e 
1•• DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Nos termos da Constituição 
Federal, art. 165, § 2', esta Lei fixa as Diretrizes 
Orçamentárias do Município para o exercício de 2003, 
orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual e 
atende às determinações impostas pela Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000. 
1,4 Art. 2° As normas contidas nesta Lei 
alcançam todos os órgãos da administração direta e 
indireta. 
CAPÍTULO II 
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 3' As melas-fim da Administração 
Pública Municipal para o exercício de 2003 estão 
estabelecidas por programas constantes do Plano Plurianual 
relativo ao período 2002/2005 especificadas no Anexo 1, que 
integra esta Lei. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 4' As metas de resultados fiscais 
do Município para o exercício de 2003 são as estabelecidas 
no Anexo II, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante 
desta Lei, compreendendo: 
I - receitas; 
II - despesas; 
III - resultado nominal; 
IV - resultado primário; 
V - montante da Divida no último dia 
do exercício. 
5 1' Os valores das metas de resultado 
de que trata o caput são expressos em valores correntes e 
constantes. 
§ 2° Também fazem parte do Anexo de 
Metas Fiscais de que trata o caput deste artigo: 
I - demonstrativo das Metas Anuais 
para 2003, em valores correntes e constantes, instruído com 
memória e metodologia de cálculo, justificando os 
resultados pretendidos no exercício, comparados com as 
metas fixadas no exercício de 2001 e 2002; 
II - demonstrativo contendo a evolução 
do Patrimônio Líquido do Município nos três últimos 
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos 
obtidos com a alienação de ativos; 
III - texto contendo a avaliação da 
situação financeira e atuarial do regime próprio de 
previdência. 
Art. 5° A Lei Orçamentária não 
consignará recursos para início de novos projetos se não 
estiverem adequadamente atendidos os em andamento e 
contempladas as despesas de conservação do Patrimônio 
Público. 
§ 1° A regra constante do caput deste 
artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, 
conforme vinculações legalmente estabelecidas. 
§ 2° Entende-se por adequadamente 
atendidos os projetos cuja a locação de recursos 
orçamentários esteja compatível com o cronograrna físico￾financeiro pactuado e em vigência. 
Art. 6' A mesa da Câmara Municipal 
elaborará sua proposta orçamentária par y o exercício de 
Lei n° 3.734 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
2003 e a remeterá ao Executivo até trinta dias antes do 
prazo previsto para a remessa do Projeto de Lei 
Orçamentária ao Legislativo. 
Parágrafo único. O Executivo 
encaminhará à Câmara Municipal, até sessenta dias antes do 
prazo previsto, para a remessa do Projeto de Lei 
Orçamentária àquele Poder, os estudos e estimativas das 
receitas para o exercício de 2003, inclusive da Receita 
Corrente Liquida, acompanhados das respectivas memórias de 
cálculo. 
Art. 7° A Lei Orçamentária conterá uma 
reserva de contingência, equivalente a no máximo 1,1% (um 
inteiro e um décimo por cento) da Receita Corrente Liquida, 
desdobrada para: 
1 - a cobertura de créditos adicionais 
e suplementares; 
II - ajuste das contas públicas 
municipais. 
1° A utilização dos recursos da 
reserva de que trata a inciso 1 deste artigo se fará 
mediante a abertura de créditos adicionais. 
2° Na hipótese de ser necessária, no 
todo ou um em parte, a utilização da reserva de que trata o 
inciso II deste artigo, poderá o recurso remanescente ser 
empregado na abertura de créditos adicionais. 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 8° O Executivo encaminhará em 
tempo hábil ao Legislativo, Projeto de Lei propondo as 
alterações na Legislação Tributária que se fizerem 
necessárias ao equilíbrio das contas públicas. 
Art. 9° Todo Projeto de Lei versando 
sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, 
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que 
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, 
e outros benefícios que correspondam a tratamento 
tr° 3.734 
CAPÍTULO IV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 
diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei 
Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000, deve ser 
instruido com demonstrativo de que não: 
I - prejudicará o cumprimento de 
obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do 
Município; 
II - afetará as metas de resultado 
nominal e primário; 
III - comprometerá as ações de caráter 
social, particularmente as de educação, saúde e assistência 
social. 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DE PESSOAL 
Art. 10. Desde que observados a 
legislação vigente e os limites previstos nos arts. 20, 22, 
Parágrafo único e 71, todos da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas 
nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal, fica 
autorizado o aumento da despesa com pessoal para: 
I - concessão de qualquer vantagem ou 
aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e 
funções ou alteração de estruturas de carreira; 
II - admissão de pessoal OU 
contratação a qualquer ti.tulo. 
1' Os aumentos de que trata este 
artigo somente poderão ocorrer se houver: 
I - prévia dotação orçamentária 
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal 
e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - lei específica para as hipóteses 
previstas na alínea I do caput; 
III - observância da legislação 
vigente no caso da alínea II. 
5 20 No case do Poder Legislativo, 
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados 
nos arts. 29 e 29-A, da Constituição Feder 1. 
Lei n°3.734 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA5 
Art. 11. Na hipótese de ser 
atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a manutenção de 
horas-extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade 
pública, na execução de programas emergenciais de saúde 
pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente 
reconhecida pelo respectivo Chefe do Poder. 
CAPÍTULO V 
DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Art. 12. Até trinta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá 
metas bimestrais para a realização das Receitas estimadas, 
inclusive as próprias das entidades da Administração 
Indireta. 
1° Na hipótese de ser constatada, 
após o encerramento de cada bimestre, frustração da 
arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos 
resultados Nominal e Primário fixados no Anexo de Metas 
Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias 
subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a 
limitação de empenho e movimentação financeira, em 
montantes necessários à preservação dos resultados 
estabelecidos. 
§ 2° Na limitação de empenho e 
movimentação financeira, serão adotados critérios que 
produzam o menor impacto possível nas ações de caráter 
social, particularmente nas de educação, saúde e 
assistência social, e na compatibilização dos recursos 
vinculados. 
§ 3° Não serão objeto de limitação de 
empenho e movimentação financeira as despesas que 
constituam obrigações legais do Município, inclusive as 
destinadas ao pagamento do Serviço da Dívida e Precatórios 
Judiciais. 
§ 4° A limitação de empenho e 
movimentação financeira também será adotada na hipótese de 
ser necessária a redução de eventual excesso da Dívida 
Consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas 
Ár 
n° 3.734 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 
Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31, da Lei 
Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000. 
5 5° Na ocorrência de calamidade 
pública serão dispensados a obtenção dos resultados fiscais 
programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa 
situação, nos termos do disposto no artigo 65 da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 13. A limitação de empenho e 
movimentação financeira de que trata o artigo anterior 
poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação 
de frustração de receitas se reverta nos bimestres 
seguintes. 
Art. 14. Até trinta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2003, o 
Executivo estabelecerá a programação financeira e o 
cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a 
realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas 
municipais. 
5 1° Integrarão a programação 
financeira as transferências financeiras: 
1 - a conceder para outras entidades 
integrantes do orçamento municipal; 
II - a receber de outras entidades 
integrantes do orçamento municipal. 
§ 20 o cronograma de que trata este 
artigo dará prioridade ao pagamento de despesas 
obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter 
discricionário. 
§3' O repasse de recursos financeiros 
do Executivo para o Legislativo fará parte da programação 
financeira e do cronograma de que trata este artigo, 
devendo ser definidos os . valores mensais mediante 
entendimento entre os titulares dos dois Poderes. 
Art. 15. Em atendimento ao disposto no 
art. 4', I "e", da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 
de 2000, os custos dos programas finalisticos financiados 
pelo Orçamento Municipal serão apurados mensalmente após à 
liquidação da despesa. 
Lei nõ3.734 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
§ 1° As despesas serão apropriadas de 
acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em 
critérios de rateio de custos entre os respectivos 
programas. 
§ 2°A avaliação dos resultados far￾se-á a partir da apuração dos custos e das informações 
físicas referentes às metas. 
S 3° Para os efeitos deste artigo, 
considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo 
estratégico é o que proporciona bem ou serviço para 
atendimento direto às demandas da sociedade. 
Art. 16. Na realização de ações de 
competência do Município, poderá este adotar a estratégia 
de transferir recursos a instituições privadas sem fins 
lucrativos, desde que especificamente autorizada em Lei 
Municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, 
pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e 
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para a 
prestação de contas. 
§ 1° No caso de transferências a 
pessoas físicas, exigir-se-à, igualmente, autorização em 
Lei específica que lenha por finalidade a regulamentação 
pela qual estas transferências serão efetuadas, ainda que 
por meio de concessão de empréstimo ou financiamento. 
§ 2° A regra de que trata o caput 
deste artigo aplica-se a transferências a instituições 
públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro 
Município. 
Art. 17. Fica o Executivo autorizado a 
arcar com as despesas abaixo relacionadas, de 
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde 
que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, 
ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários 
disponíveis: 
I - Estado de Minas Gerais 
Secretaria de Estado de Segurança Pública; 
II - Estado de Minas Gerais - Comando 
do Corpo de Bombeiros Militar; 
III - Ministério do Exército - Tiro de 
Guerra 04-034; 
Lei n° 3.734 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 8 
IV - Departamento de Policia Federal - 
Superintendência Regional em Minas Gerais. 
Parágrafo único. Independente de 
convênio, termos de acordo, ajuste ou congênere, a sessão 
de funcionários a outras esferas de Governo, desde que: 
1 - não admitidos com esse fim 
específico; 
II - obedecido ao percentual de 
comprometimento das despesas de Pessoal a que se refere 
o art. 20 da Lei n' 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 19. Para fins do disposto no art. 
16, § 3° , da Lei Complementar n' 101, de 04 de maio de 
2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até 
o valor de RS 9.000,00 (oito mil reais), no caso de 
aquisição de bens ou prestação de serviços, e de 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de 
obras públicas ou serviços de engenharia. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 19. Se a Lei Orçamentária não for 
promulgada até o último dia do exercício de 2002, fica 
autorizada a realização das despesas até o limite mensal de 
um doze avos de cada programa da proposta original remetida 
ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for 
sancionada. 
5 1' Considerar-se-á antecipação de 
crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos 
recursos autorizada neste artigo. 
5 2° Os saldos negativos eventualmente 
apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de 
Lei do orçamento no Legislativo e do procedimento previsto 
neste artigo, serão ajustados por Decreto do Poder 
Executivo, após sanção da Lei Orçamentária, por intermédio 
da abertura de créditos suplementares ou especiais, 
mediante remanejamento de dotações, desde que não seja 
possível a reapropriação das despesas exe utadas. 
Lei n' 3,734 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 9 
Art. 20. Integram esta Lei o Anexo 1, 
o Anexo II, composto pelas tabelas n°1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8. 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 
de setembro de 2002; 119' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D E RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUN CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
kniw. JOSÉ O FURLANETT 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n° 3.734 
fek. 
 4F- _ 
IgIT'5140 -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO I 
PRIORIDADES PARA 2003 
(PROGRAMA — ATIVIDADVPROJETO) 
Cárnara Municipal 
Aquisição de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Sede do Poder Legislativo 
Pessoal 
Informatização 
Treinamento e qualificação de servidores! 
Edis 
Convênio com entidades educacionais e 
filantrópicas e entidades de direito públi￾co interno 
• Implantação de mecanismo de transparên￾cia e controle popular através de meios 
eletrônicos 
Criação de cargos Administrativos 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades do Gabinete com meios 
Administrativos para a realização de suas atividades 
Ampliação, reforma, construção e implantação 
de unidade 
Contratação 
Modernização tecnológica 
Capacitação profissional 
Celebração de convénios para garantir treinamento a 
universitários nas técnicas e processos legislativos 
Divulgação dos atos do Legislativo por meios 
eletrônicos 
Atender à demanda existente 
Poder Executivo - GABIN 
Aquisição de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades do Gabinete com meios adminis￾trativos para a realização de suas atividades 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA 
Aquisição de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Informatização 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização de suas atividades 
Modernização tecnológica 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Secretaria Municipal de Administração — SEMAD 
Aquisição de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Informatização 
Treinamento e Qualificação de Servidores 
Convênios 
Sentenças Judiciárias 
Previdência Municipal 
Plano de Carreira 
Admissão/Contratação de Servidores 
Leilão 
Transferências financeiras 
Criação da Guarda Municipal 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização de suas atividades 
Modernização tecnológica 
Capacitação profissional 
Celebração de convênios com diversos órgãos 
Precatórios de natureza alimentícia, judiciais e 
depósitos judiciais 
Encargos de Previdência e pagamentos a inativos 
e pensionistas 
Implantação do novo Plano de Carreiras 
Atender á demanda existente 
Alienação de bens inserviveis 
Auxílio financeiro à instituições e manutenção de 
auxilio saúde aos servidores 
Fiscalização e vigilância dos próprios públicos 
Secretaria Municipal da Fazenda — SEMFA 
Aquisição de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da Unidade 
Arrecadação de Receitas Municipais 
Serviço da Divida Pública Municipal 
Programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor 
Transferência a outras esferas de Governo 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização de suas atividades 
Manutenção do Cadastro Tributário Municipal 
Normalização da Gestão Tributária 
Lançamento de Cobrança de Tributos 
Remuneração dos Serviços de Arrecadação 
Cobrança da Dívida Ativa 
Sistema Informatizado de Arrecadação Municipal 
Melhoria das Receitas e transferência de outras 
esferas de Governo 
Juros e Amortização da Divida Pública Municipal 
Pagamento do PASEP 
Contribuição ao FIJNDEF 
Secretaria Municipal da Saúde SEMUS 
Aquisição de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Unidades de Saúde 
Mexo Lei 3.734 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização de suas atividades 
Ampliação, reforma, construi , aquisição de área 
e implantação de unidades 
Ampliação e reforma 
Medicamentos não padronizados 
Ampliação do n° de equipe/atendimento 
Ampliação das ações de controle/fiscalização/óbitos 
Construção de rampa cimentada na escadaria 
da Policlínica do Santana 
Cobertura da área entre o Posto de Saúde e o 
Conselho Comunitário da Faz. Vista Alegre 
Construção de abrigo para o trailler odontologia) 
da Fazenda Cachoeirinha 
Construção de um Posto de Saúde na Fazenda 
Pitangueira ou Fazenda dos Tachos 
Hospital Bom Pastor 
Farmácia Popular (Implantação) 
Saúde da Família 
Vigilância Sanitária e Epidemiologica 
Obras do Orçamento Participativo - OP 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SEMEC 
Aquisição de veiculas 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Universalização c/Qualidade do Ensino 
Fundamental 
Apoio Educacional 
Educação Infantil 
Combate as carências nutricionais 
Previdência Municipal 
Programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor 
Bolsa de Estudos 
Bolsa Escola 
Anexo Lei 3.734 
Renovação da frota de veiculas 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização de suas atividades 
Assegurar as condições de acesso, permanência 
e êxito do Ensino Fundamental 
Aperfeiçoamento de docentes, corpo adminis￾trativo e técnico, graduação/especialização. 
Manutenção, reforma, ampliação e construção 
de unidades de ensino 
Contribuições a entidades privadas e filantrópicas 
Prover os órgãos do sistema educacional com 
ações complementares — Transporte Escolar 
e Caixa Escolar 
Ampliar a oferta de vagas em creches e pré-escolas 
Aperfeiçoamento de docentes e servidores de apoio 
Ampliação, manutenção, reforma e construção 
de unidades de ensino 
Contribuições a entidades privadas e filantrópicas 
Combater a desnutrição e promover a alimentação do 
educando 
Administração e fortalecimento da merenda escolar 
Compra de equipamentos para cozinha e capacitação 
de servidor técnico e administrativo 
Encargos de Previdência e pagamento de inativos 
Pagamento ao PASEP 
Assistência ao Educando nos 
Institucionalização 
versos níveis 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
Transferências financeiras 
Desenvolvimento do Ensino Médio 
Memória Municipal 
Patrimônio Cultural 
Rádio FM Educativa Melodia 
'I'V Princesa 
Auxílio financeiro à instituições 
Aperfeiçoamento de docentes e servidores de Apoio 
Graduação/especialização de docentes, ampliação, 
manutenção, reforma e construção de unidades de 
ensino e contribuições a entidades privadas e filan￾trópicas 
Aquisição de área e construção do Museu Municipal 
Modernização do Museu e ampliação do acervo de 
peças históricas 
Identificação, inventário, restauração e preservação 
de acervos museológicos 
Exposições e eventos museológicos 
Conservação e revitalização do Patrimônio Muni￾cipal 
Restauração do prédio da antiga Estação Ferroviária/ 
Programa Comunidade Escola na gestão do Patrimi5-
nio Cultural 
Ampliação, reforma e compra de equipamentos 
Modernização dos equipamentos 
Aquisição de equipamentos 
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social — SEHAP 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização de suas atividades 
Reforma e/ou adaptação da sede da Secretaria 
Atendimento às crianças e adolescentes em risco 
social com as seguintes ações: 
manutenção, ampliação, reforma e construção 
aquisição de área, implantação de Creche Especial 
Atividades ocupacionais e cursos pré-profissionali￾zantes 
Qualificação do jovem em situação de risco social 
Criação do Laboratório de Informática 
Modernização: reforma e ampliação da gráfica 
Ampliação do Laboratório Eletroeletrõnico 
Orientação ao jovem sobre o efeito maléfico da 
droga 
Centro da Juventude: ampliação de equipamentos 
Programa Agente Jovem 
Programa de erradicação do trabalho infantil 
Programa de doação de leite 
Casa Abrigo — aquisição de " a e construção 
Aquisição de veiculos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Atendimento às crianças e adolescentes 
Amaro Lei 3.734 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 
Enfrentamento à pobreza Assegurar condições mínimas de sobrevivência 
ás pessoas abaixo do nível de pobreza, com as 
seguintes ações: 
Programa de fornecimento de cestas básicas 
Atendimento albergue/abrigo 
Programa Vale-Transporte 
Programa Auxilio Natalidade 
Programa Auxílio Funeral 
Programa Habitacional: aquisição de área, 
obra de infraestrutura, construção e reforma 
de unidades habitacionais 
Reurbanização da Rua 198 (São José) 
Programa de atendimento social de emergência 
Programa de coleta e reciclagem de lixo 
Programa geração de renda 
Programa educacional p/incentivo a doações em 
geral 
Promover a valorização do idoso com as seguintes 
ações: 
Programa geração de renda 
Programa de habilitação e reabilitação 
Centro de Convivência: quitinetes (construção) 
Unidades comunitárias: manutenção, reforma e 
construção 
Promover a integração e habilitação do portador 
de deficiência 
Apoio e reestruturação da Associação de Portadores 
de Deficiência 
Programa de geração de emprego e renda e reestrutu￾ração na rede de atendimento 
Assegurar o atendimento integral, contribuindo para 
a melhoria da qualidade de vida familiar 
*Manutenção 
Auxilio financeiro a entidades 
Construção de uma sala para o Conselho Comunitá￾rio em área anexa ao barracão da Escola de Samba 
Vila Mendes 
Construção da Sede do Conselho Comunitário do 
Três Bicas / Vila Morais; imaculada Conceição; 
Vila Bueno Catanduvas/ id. Petrópolis, Fátima; -
Jardim Andere / Alameda do Café; Mont Serrat; 
Pq. Rinaldi 
Reforma do Conselho Comunitário Santana / 
N.S. das Graças; São Geraldo; Faz. Vista Alegre; 
Martins; Ribeirão Santana 
Const, de Lavander',• Comunitária - Pe. Vítor 
Atendimento ao idoso 
Apoio a Movimentos Sociais de Base 
Apoio às pessoas portadoras de deficiência 
Apoio à fam 
Restaurante Popular 
Subvenções Sociais 
Obras do Orçamento Participativo - OP 
Amem) Lei 3.734 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos — SOSUB 
Aquisição de veículos e máquinas 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Obras viárias 
Obras viárias 
Renovação da frota 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização de suas atividades 
Av. Otávio Marques de Paiva 
Interligação de ruas/bairros diversos 
Avenidas sanitárias 
Muro de arrimo na Praça Espirito Santo 
Rampa cimentada e passeio junto á margem da 
estrada de ferro—Campos Elíseos 
Prolongamento da Rua Aparecida até à Vila Pinto 
Redutores de velocidade na Av, Santa Luiza 
Prolongamento da Rua 12 c/Rua lnteract Clube 
Recuperação do meio-fio na Rua Manoel Madeira 
Colocação de meio-fio na linha férrea/Três Bicas 
Paredão no final da Rua Major Evaristo Paiva 
Abertura de rua interligando a Av. Celina 
Ferreira Ottoni/Jd. Damasco/Cafezal 
Construção de passeio na avenida que liga 
a Vargem com o Jardim das Oliveiras 
Continuação da Rua Jorge da Silveira até à Rua 
Dr, Arnaldo 
Conclusão da Rua Janaúba contornando a Igreja 
São João Batista 
Duplicação da Avenida do Contorno 
Rotatórias — construção/reforma 
Abertura da Rua 3 e Rua José Balbino interligando 
com a Rua Finlândia 
Pavimentação e recapeaincnto de vias 
Urbanas 
Abrigo de ônibus 
Implantação de linha de Transporte Cole￾tivo 
Iluminação pública 
Cemitério Municipal 
Aterro Sanitário 
Drenagem pluvial 
Aeroporto Municipal 
Terminal Rodoviário 
Canalização de córregos 
Pontes 
Anexo Lei 3.734 
Rua João Evangelista e Maria Helena 
Rua Miguel Paschoal 
Rua Ismael de Almeida 
Rua Alamiro Silva 
Diversos logradouros 
Circulação exclusiva na área central 
Extensão de redes de iluminação pública 
Reforma e manutenção 
Aquisição de área, construção e recuperação 
Manutenção e implantação 
Reforma e ampliação 
Reforma 
Conservação e melhoria em diversos ribeirões 
Construção e melho ►'a em diversas pontes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 
Obras do Orçamento Participativo — OP Iluminação e reforma da escadaria da Praça 
da Rua Tiradentes, próximo ao Lentini 
Iluminação da Avenida Prof. Levenghagem 
até á Cooperativa de Café 
Construção de passeio na Rua Juracy Ferreira 
Construção de corrimão na ponte da Rua Fernando 
Máximo 
Construção de passeio entre a Rua Santo Afonso 
e Rua Paraná 
Melhoria na iluminação pública das ruas do Bairro 
Vila Pinto 
Construção de cabines para Policiais 
Construção de um abrigo em ponto de ônibus/Centro 
Construção de abrigo em ponto de ônibus na 
Praça N.S. Aparecida 
Reconstrução da rede pluvial na Rua da Fonte 
e abertura de boca de lobo na Rua Santa Maria 
Construção de corrimão nas ruas Júlio Carneiro 
e Bernard Jonhson 
Instalação de um semáfaro na Rua Humberto Pizzo 
com a Av. Estados Unidos 
Construção da escada no final da Rua do Ouro 
Construção de calçadas em diversos pontos dos 
bairros Vila Buena, Catanduvas e Jd. Petrópolis 
Construção de abrigo em ponto de ônibus na 
Rua Alvarina Frota com Av, Santa Luiza 
Iluminação da Av. Celina Ferreira Ottoni no 
Trecho entre a Secretaria de Educação e a Igreja 
São Judas Tadeu 
Construção de boca de lobo em vários pontos dos 
bairros Rezende/Jd.Atlãntico Sul/Vale dos 
Ipês/Jd. Simões 
Construção de calçada para caminhada, próxima 
à área verde 
Recompor o asfalto da Rua Zeca Ponciano 
Construção de corrimão com proteção de tela 
na Rua XV de novembro ,494 Melhoria da iluminação pública do Jd, Andere 
nas ruas Vereador Pedro Júlio, Japão, Paris e Berlim 
Continuação do asfalto que passa em frente á Camelo 
e termina na Av. Celina F. Ottoni 
Construção de calçada em trecho da Av, Celina 
Ottoni / Santana até Centenário 
Construção de calçadas para caminhada no inicio 
da Rua Antônio Frederico Ozanan 
Construção de bueiro 'nas ruas Estevan Biscaro, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Antônio Plácido, Sebastião Otaviano da Silva 
Construção de boca de lobo em vários pontos 
do bairro Pe. Vitor 
Iluminação da Av, Farmacêutico Jair Santana 
com a Rua José Elias de Oliveira 
Construção de boca de lobo em vários pontos 
dos bairros N,S,Aparecida e Colonial 
Construção de abrigos em pontos de ônibus dos 
Bairros Cidade Nova, Jd. Renata, Colonial, Pq. 
das Acácias e N.S,Aparecida 
Alargamento de trecho da Av. Mário Frota 
Melhoria da iluminação em todo o bairro São 
Sebastião 
Construção de passarela na Av, dos Imigrantes 
Construção de abrigo em três pontos de ônibus 
no bairro São Sebastião 
Construção de muro de arrimo na Rua José 
Bráz Nogueira 
Aquisição de parte de terreno da Escola Camilo 
Tavares para abertura de mais uma salda 
Pavimentação da rua do Conselho Comunitário 
Vargernad.Panoramai.fd, das Oliveiras 
Construção de calçada na Rua Projetada(trecho 
Vargem) 
Construção de muro de arrimo na esquina da 
Rua Pr000pio Bucno com Rua Milton Costa 
Passarela na confluência das ruas Milton Costa/ 
Miguel Alves/João Alves 
Alargamento e melhoria de trecho entre a Quadra 
do Santa Maria e Padaria 
Construção de bueiros na parte alta do bairro 
Mont Serrat 
Instalação de semáfaro próximo ao trevo (São 
José/Jd.Aurea) 
Construção de bueiros no Jardim Áurea 
Construção de abrigo em ponto de ônibus no 
Bairro São Geraldo 
Construção de abrigo em ponto de ônibus no 
Ribeirão Santana e Capão 
Pavimentação e recapeamento 
de vias urbanas 
Obras viárias 
Abrigo de Ônibus 
Rua Padre Olavo Pereira 
Boca de lobo na Rua Humberto Limborço 
Construção de abrigo para usuários de transporte 
coletivo na zona rural nos locais: Fazenda dos 
Tachos, Fazenda Gericó, Fazenda Pedra Negra, 
Anexo Lei 3,734 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 9 
Fazenda Santa Cruz, Fazenda Pitangui e próximo ao 
Café Solúvel Brasília S/A, 
Implantação de linha de transporte 
Coletivo Extensão de intinerários de linha de transporte 
coletivo na zona rural 
Secretaria Municipal de Agricultura — SAGRI 
Aquisição de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Convênios 
Transferências Financeiras 
Mercado do Produtor 
Parque Florestal São Francisco 
Desenvolvimento da agroindustrta 
Melhoria de estradas vicinais 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização das suas atividades 
Celebração de convênios com diversos órgãos 
Auxilio financeiro à instituições 
Manutenção 
Reforma e melhoria 
Cooperativismo, associativismo (implantação 
projetos e feiras) 
Cascalhamento e manutenção 
Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico — SIN DE 
Aquisição de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Parque Industrial 
Micro Endustrias 
Incubadora de Indústrias 
Cooperativa de Produção 
Feira Comercial e Industrial 
Áreas industriais doadas 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização de suas atividades 
Aquisição de área e obras de infra-estrutura 
Apoio aos empresários 
Apoio ao desenvolvimento industrial 
Fomento ao Cooperativismo 
Promoção 
Obras de infra-estrutura 
Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON 
Aquisição de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Treinamento e qualificação de servidores 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização de suas atividades 
Capacitação profissional 
Secretaria Municipal do Café — SECA F 
Aquisição de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Anexo Lei 3,734 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as,4tnidades da Secretaria com meios 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
administrativos para a realização de suas atividades 
Circuito Sul Mineiro da Cafeicultura 
Roteiro Agro-turismo do Café 
FENICAFÉ 
EXPOCAFÉ 
Exposição Industrial de Armazém do Café 
Congresso Brasileiro de Pesquisa Cafeeira 
FUNPROCAFÉ 
Encontro de Reciclagem de Técnicos da Cultura 
em nível Brasil 
Fornecimento de café 
Eventos 
Eventos 
Eventos 
Eventos 
Eventos 
Eventos 
Eventos 
Eventos 
Merenda Escolar 
Secretaria Municipal de. Turismo e Comércio - SETEC 
Aquisição de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos 
Manutenção da unidade 
Renovação da frota de veículos 
Acompanhamento tecnológico 
Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização de suas atividades 
Promover o desenvolvimento do turismo sustentável 
local através das festividades cívicas e folclóricas 
Construção do Centro Multimodal de Eventos 
Memorial Interativo do ET 
Pórticos da Cidade (construção) 
Aquisição de áreas e obras de infraestrutura para fins 
turísticos 
Melhorias em parques municipais e Zoológico 
Obras turísticas/embelezamento da cidade 
Eco-parque - construção 
Fomento à produção de artigos artesanais 
Promoção do turismo 
Sinalização turística 
Reforma da Concha Acústica 
Construção, reforma, ampliação e manutenção 
Diversos logradouros 
Reforma da Praça Marcilio Dias (Rodelão) 
Arborização do bairro Vila Pinto 
Reforma da Praça D. Pedro II e implantação 
do Parque Infantil 
Implantação de um Parque Infantil próximo ao e 50 
- Rua da Fonte 
Construção de uma praça junto à Policlínica com 
pista de skate e bicicross - Canaã 
Construção de praça no Pró-moradia 
Reforma da Praça N.S. Aparecida 
Construção de praça na Rua José Balbino 
Construção de praça com instalação de parque 
Desenvolvimento do Turismo 
Promoção do turismo 
Praças Públicas 
Arborização 
Obras do Orçamento Participativo -OP 
Anexo Lei' 3.734 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
infantil na Rua XingúiTocantins 
Construção de praça c/parque infantil / Sion 
Construção de praça dpargue infantil ao lado 
da Esc. Municipal Santinha Salles 
Arborização da Av. dos Imigrantes 
Conclusão da parte superior do Pg. Boa Vista 
Instalação de parque infantil na Pç. das Rosas 
Construção de praça e/parque infantil na Faz. 
Cachoeirinha 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SEMEL 
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos 
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico 
Manutenção da unidade Prover as unidades da Secretaria com meios 
administrativos para a realização de suas atividades 
Centro Olímpico Municipal Construção 
Subvenção Social Incentivo à prática do esporte 
Promoções esportivas Desenvoiv. das diversas modalidades esportivas 
Capacitação Profissional Participação de cursos, seminários, estágios, 
pós-graduação e mestrado 
Estádio Municipal (Melão) Reforma e manutenção 
Quadras poliesponivas Reforma, ampliação e manutenção 
Convènios Busca de parcerias 
Obras do Orçamento Participativo — OP Construção de vestiário no Campo de Futebol /Canaã 
Construção de quadra — Pg. Mariefa 
Construção de pista de bicicross — Jd. Rezende 
Cobrir a quadra com tela de nylon — V.Floresta 
Construção de vestiários e arquibancadas em área 
anexa ao Campo de Futebol do Centenário Il 
Cobertura da quadra da Escola Maria Aparecida 
Abreu 
Reforma da quadra e do parque infantil /Santa Maria 
Cobertura e reforma da quadra / Bom Pastor 
Instalação de parque infantil junto à quadra / 
id. Corcetti 
Cobertura da quadra / Jd. Corcetti 
Reforma da quadra / São Geraldo 
Reforma da quadra / Pinheiros 
Construção de quadra de peteca /Praça das Rosas 
Construção de quadra na Fazenda Cachoeirinha 
Construção de quadra na Faz. da Mata 
Reforma da quadra dos Martins 
Construção de área lazer no Ribeirão Santana 
Anexo Lei 3.734 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 12 
Quadra Poliesportiva 
Construção de vestiários e salas ao lado da 
Quadra / Vila Floresta 
Construção de quadra poliesportiva nas proximidades 
do Bairro Sao Sebastião e Bairro Cidade Nova 
4. 
"%INlb 
ad 
Anexo Lei. 3.734 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO II 
Tabela 1 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Resultado Primário 
(Artigo 4° § 1° da LC 101/2000) 
Especificação 
Valores Correntes em R$ 1 Valores Constantes em R$ 1 
a preços médios de 2003 
Exercícios Exercícios 
2003 2004 2005 2003 2004 2005 
r 
RECEITAS FISCAIS 
Receitas correntes 69.932.200 72.030.000 74.190.000 69.932.200 69.932.039 69.931.190 
Receitas de capital 2.586.907 343.600 353.900 2.586.907 333.592 333.585 
Subtotal 72.519.107 72.373.600 74.543.900 72.519.107 70.265.631 70.264.775 
( - Deduções Receitas de operação de crédito 2.253.907 O O 2.253.907 O O 
Receitas de privatizações O O O O O O 
Receitas de aplicações financeiras 3,097.700 3.190,000 3.285.000 3.097.700 3.097.087 3.096.428 
Retorno de empréstimos concedidos O O O O O O 
Subtotal das Deduções 5.351.607 3,190.000 3.285.000 5,351.607 3.097,087 3.096.428 
I - Total das receitas fiscais 67.167.500 69.183.600 71.258.900 67.167.500 67.168.544 67.168.348 
DESPESAS FISCAIS 
Despesas correntes 60.965.800 62.823.600 64.693.900 60.965.800 60,993.786 60.980.206 
Despesas de capital 11.553.907 9.550.000 9.850.000 11.553.907 9.271.845 9,284.570 
Subtotal 72.519.707 72.373.600 74.543.900 72.519.707 70.265.631 70.264.775 
( - ) Deduções 
Juros e encargos da divida 680.000 783.000 680.000 680.000 760.194 640.965 
Amortização da Divida 750.000 770.000 800.000 750.000 747.573 754.077 
Concessão de empréstimos O O O O O O 
Aquisição de títulos de capital integralizados O O O O O O 
Subtotal das Deduções 1.430,000 1.553.000 1.480.000 1.430.000 1.507.767 1.395.042 
II - Total das despesas fiscais 71.089.707 70.820.600 73.063.900 71.089.707 68.757.864 68.869.733 
RESULTADO PRIMÁRIO (I - II) (3.922.207) (1.637.000) (1.805.000) (3.922.207) (1.589.321) (1.701.386) 
COMAM S. C LTDA. 
-o 
m -n 
m 
c 
o 
R 
c 
z 
c) 
"12 
o 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO II 
Tabela 2 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Montante da Divida Pública e Resultado Nominal 
(Artigo § 10 da LC 10112000) 
33 
rn 
-n 
C 
o 
ci 
6á-1 ou 07 o CO
NAM LTDA 
Especificação 
Valores Correntes em R$ 1 Valores Constantes em R$ 1 
a preços médios de 2003 
Exercícios Exercícios 
2002 2003 2004 2005 2002 2003 2004 2005 
DÍVIDA PÚBLICA 
Consolidada 4.000.000 5.617.000 5.041_000 4.410000 4_166.667 5.617.000 4.894_175 4.156.848 
Flutuante 1.400.000 63.000 85.000 72.000 1,458.333 63,000 82.524 67.867 
Subtotal 5.400.000 5.680.000 5.126.000 4.482.000 5.625.000 5.680.000 4.976.699 4.224.715 
( - ) Deduções 
Diponibilidade de caixa 19.000.000 17.600.000 17.600.000 17.600.000 19.791.667 17.600.000 17.087.379 16.589.688 
Aplicações financeiras O G O O O O O O 
Demais ativos financeiros O O O O O O O O 
Subtotal das deduções 19.000.000 17.600.000 17.600.000 17.600.000 19.791.667 17.600.000 17.087.379 16.589.688 
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (I) X13.600.000)11.920.000) (12.474.000) (13.118.000)(14.166.667) 11.920.000) :12.110.680)(12.364.973) 
RECEITA DE PRIVATIZAÇÂO (II) O O O O O 0 O O 
PASSIVOS RECONHECIDOS (III) O O O O O O O O 
DÍVIDA FISCAL LIQUIDA (I + II - III) (13.600.000) [11.920.000) (12.474.000) (13.118.000)(14.166.667) [11.920.000) (12.110.680) (12.364.973) 
RESULTADO NOMINAL (1.680.000) 554.000 644.000 (2.246.667) 190.680 254.294 
VHNIOUVA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO II 
Tabela 3 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Retrospecto das Metas Anuais, instruídos com Memória e Metodologia de Cálculo 
(Artigo 40§ 2°, II da LC 101(2000) 
33 
m 
m 
o 
c 
z 
ri‘ 
O 
CONAN.1 S'C LTDA s.¡L •L- ou07 ax-aupr 
Especificação das Metas 
Valores Correntes em R$ 1 
. 
Valores Constantes em R$ 1 
a preços médios de 2003 
Exercícios Exercícios 
2001 2002 2003 2001 2002 2003 
Receita Fiscal 60.735.714 64.672.000 67.167.500 65.561.004 67.366.667 67.167.500 
Despesa Fiscal 53.453.490 60.073.000 71.089.707 57.700.227 62.576.042 71.089.707 
Resultado Primário 7.282,224 4.599.000 (3.922.207) 7.860.777 4.790.625 (3.922.207) 
Resultado Nominal 8.521.285 4.004.000 (1.680.000) 9.198.278 4.170.833 (1.680.000) 
Dívida pública líquida (8.592.941) (13.600.000) (11.920.000) (9.275.627) (14.166.667) (11.920.000) 
Descrição da Memória e Metodologia de Cálculo 
Obedecendo aos critérios =internacionais geralmente aceitos pare apurado do resultado fiscal das cuidadas públicas, o Resultado Prim2e.o foi obtido de diferença entre e Receita Fiscal c a Despesa 
Fscal e ab)et va tkeantincar os recursos minamos necessários cara o pagamento de encargos financeiros e amotização da dviciaroonfonme se pode observar da Tabela 1 do Anexo II. 
Para apuração de receite fiscal foram desconsideradas da Receita Orçamentária Total as receitas provenientes de: 
a) operações de Créditos, por representarem exigibilidade% futuras da administrado munidp&: 
b) privatizaçõei, porque corresponde a uma redução do patrImbnio da adm.ntstrado pibilce; 
c) retorne de empréstimos concedidos, OOrçue reduzem direitos ativos provenientes de empréstimos oonced idos pela administração municipal; 
d) erd;mento de aplicações financeiras, porque conceitualmente o Resultado Primário é apurado sem este componente de receita. 
Para apuração da despesa fisco; foram desconsideradas de Despesa Orçamentária Total as despesas provenientes de: 
a) amortizado da divida, por representa.-em redução das exigLiallIdades de administrado municipal; 
b) concessão de empréstimos, porque representam direitos para recebimento futuro; 
e) aquisição de títulos de capital já Integ-alizados, porque corresponde a um aumento do patri/v0".0 da administrado municipal; 
d) jures e encargos da divida, porque conceituai/flerte o Resultado Primário c apurado sem este componente do despesa. 
O Resultado Nominal é apurado, fundamentalmente, a partir da diferença entre .a total da dívida ccr-.solidada I iqu'da de um exercido em comparado com o ano imediatamente 
anteror, tonfonfle se pode observar da Tabela 7 do Anexo II. 
Para calculo dos valeres a preços constantes de 2003 foram adotadas as hipóteses cie inflado de 3.50% em 2002 e 4.00% em 2003. 
NIHN1DEIVA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO II 
Tabela 4 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Evolução do Patrimônio Liquido 
(Artigo 4° § 2°, III da LC 101/2000) 
Evolução do Patrimônio Liquido 
Valores em RS i 
Exercício 
Ativo Real 
Líquido 
Passivo Real 
Descoberto 
1.999 
2.000 
2.001 
8.107.267 
17.169.92B 
26.647.172 
O 
O 
O 
frft 'E' ga7 
CONAM LTD,' 
VENIDEIVA 
o 
33 
rn 
1, 
ITI 
C 
33 
o 
C 
e 
z 
"ON 
rn 
Obs. - Saldo para 2002 (V-VI) aplanas se for posltivo 
VEln_LI3d
31:
1d 
o 
R 
c 
z 
uri 
PfL T ,,
ti 
!07 or9
,
/4" 
CONAM Sie LTDA. 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO II 
Tabela 5 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos 
(Artigo 4c1 § 243 , III da LC 101/2000) 
Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos 
valores em R$ 1 
Exercício 
Receita de Alienação de 
Ativos 
Aplicação de Recursos 
Arrecadados 
1.999 
Até 4105/2000 
Após 4/05,2000 
2.001 
1.334 
if 
O 
ow 102.826 
.11-É
56.623 
Não havia vinculação 
Não havia vinculação 
D 
3.821.355 
/ III 
II IV -1 
Total Alienações (1 + II) 
Total Aplicações (III + IV) 
Saldo a aplicar em 2002 
V 159.449 
VI I 3.821.355 
o 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
1. INTRODUÇÃO 
1. O projeto desenvolvido pelo Banco do Brasil para o Município de Varginha tem 
como objetivo principal a avaliação atuarial do plano previdenciário para os servidores 
públicos desse Município, tomando-se por base a nova ordem legal instituída a partir 
de novembro de 1998 eriálnk 
2. A Lei 9,717/98, de 27 novembro de 1998, que passou a ser conhecida como a 
Lei Geral da Previdência Pública, e a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda 
Constitucional n.° 20, de 15 de dezembro de 1998, introduziram mudanças estruturais 
nos sistemas de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e 
Municípios. 
3. Um dos aspectos mais importantes foi a consolidação pela Emenda 
Constitucional n.° 20 de um novo modelo previdenciário, com ênfase no caráter 
contributivo e na necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial. 
4. O normativo anterior, no que concerne à área pública, deixava uma lacuna legal 
que, na opinião de especialistas em direito público, ocasionou a proliferação de um 
número acentuado de institutos de previdência, não só no âmbito de Estados e 
Municípios, mas, também, entre diversos poderes e categorias funcionais. 
5. Para o dimensionamento do custeio desses Institutos não havia, por parte de 
seus administradores, a menor preocupação com os parâmetros e critérios técnicos a 
serem utilizados no cálculo atuarial. Em conseqüência, as alíquotas de contribuições 
determinadas mostravam-se insuficientes para o financiamento dos benefícios, uma 
vez que englobavam, também, os serviços assistenciais e de saúde, o que resultou na 
inviabilidade financeira e atuarial destes sistemas. 
6. O Governo, ciente da complexidade que o assunto requer e o crescente 
comprometimento da receita de arrecadação com o pagamento de inativos e 
pensionistas, editou a Lei 9.717/98 com vistas a equacionar a questão. Essa Lei 
estabelece normas gerais para organização e funciona ento dos regimes próprios de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
previdência para servidores públicos a serem observadas pela União, pelos Estados, 
Distrito Federal e Municípios. 
7. As medidas complementam aquelas iniciadas a partir da Constituição Federal de 
1988, que facultou aos entes públicos instituírem o Regime Jurídico Único que, de 
maneira indireta, recomendava a organização de um Sistema Próprio de Previdência, 
8. Ocorre que a demora em iniciar a organização ou reorganização do sistema de 
previdência dos Estados e Municípios poderá aumentar a possibilidade de introdução 
de medidas pelo Governo Federal, que nem sempre atenderão aos interesses e 
características de cada Estado ou Município. 
9. A previdência, no Brasil, desde 1998 está sendo novamente redefinida, por meio 
da edição de normativos constitucionais e infraconstitucionais, os quais estão dotando 
os administradores de instrumentos necessários à reorganização do Regime Geral da 
Previdência, do Regime de Previdência Complementar e do Regime de Previdência 
dos Servidores Públicos. No caso da Previdência do Servidor Público, as medidas 
deverão ser complementadas por instrumentos legais específicos nos Estados e 
Municípios. 
10. O modelo pretendido pelo administrador poderá ser atingido no longo prazo, já 
que se está tratando com direitos adquiridos pelos servidores. 
2. BASE DE DADOS CADASTRAIS 
A base de dados cadastrais dos servidores públicos de cargo efetivo do 
Município de Varginha, com data de referência de 20/06/2001, foi analisada e 
considerada válida para fins de elaboração da avaliação atuarial, 
2. Para os servidores que já reúnem as condições para requerer os benefícios 
de aposentadoria (classificados como iminentes) e para os demais (classificados como 
não iminentes) considerou-se como tempo de contribuição o tempo de serviço prestado 
ao Município de Varginha. 
Varginha Relafàfie 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3. Os demonstrativos a seguir apresentam estatística da massa de servidores 
utilizada para a presente avaliação atuarial, a saber: 
A) RESUMO GERAL - ATIVOS 
MASCULINO FEMININO TOTAL 
• Número de servidores 863 1,492 2.355 
• Média de idade atual 43.24 39,24 40,70 
• Média idade na aposentadoria 59,36 53,63 55,73 
- Média salarial 493,90 489,87 491,35 
• Tempo médio falta para aposentadoria 16,13 14,40 15,03 
• Tempo médio de serviço público 10,29 7,63 8,81 
distribuídos em: 
A.1) IMINENTES - Servidores que já reúnem condições para se aposentarem 
MASCULINO FEMININO TOTAL 
• Número de servidores 10 10 20 
• Média de idade atual 66.30 59,60 62,95 
• Média idade na aposentadoria 66,30 59,60 62,95 
• Média salarial 466,73 379,79 423,26 
• Tempo médio falta para aposentadoria 0,00 0,00 0,00 
Tempo médio de serviço público 17.50 17,90 17,70 
A.2) NÃO IMINENTES - Servidores que não reúnem condições para se aposentarem 
MASCULINO FEMININO TOTAL 
• Número de servidores 853 1.482 2.335 
• Média de idade atual 42,96 39,10 40,51 
• Média idade na aposentadoria 59,28 53.59 55,67 
Varginha ReUÉ6rik) 
B) RESUMO - INATIVOS 
• Número de servidores 
• Média de idade atual 
- Média salarial 
C) RESUMO - PENSIONISTAS, 
MASCULINO 
154 
65,35 
629,63 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 
Média salarial 
• Tempo médio falta para aposentadoria 
• Tempo médio de serviço público 
494,22 490.62 
491.93 
16,32 14.50 15,16 
10,21 7,56 8,53 
ti 
FEMININO TOTAL 
88 242 
62,15 64,19 
745,38 671,72 
MASCULINO FEMININO 
9 29 
TOTAL 
38 
55,34 52,11 
416,46 399,80 
• Número de pensionistas 
• Média de idade atual 
• Média salarial 
1/anjinha Relatório 
433 
oso 
N`
, Servidores 
223 
395 
49 
12 
L......11d — N.E." I L r ER, A., 1 , 
etP e•nP ;") s:PQI ea4) 
Faixa Etária 
(anos) 
119 11 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ESTATÍSTICAS 
a) ESTRATIFICAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA - ATIVOS 
xs 
k 14 
. 
.1 3 
fp'? (-Q fr 
ÇOr 
210 
Tempo de Serviço Público Municipal 
(anos) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 
b) ESTRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL-ATIVOS 
Varginiga Raiatórkk 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 
c) ESTRATIFICAÇÃO POR FAIXA SALARIAL - ATIVOS 
7.K0 
O 
VargInha Rogatdrio 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
d) DISTRIBUIÇÃO POR TIPO DE APOSENTADORIA - ATIVOS 
',....... 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA , 
e) PREVISÃO DE APOSENTADORIAS 
534 
o 
-o 
2 
20 
438 
405 
33E 
192 
iu 
04 
57 
~s l4 • •••:‘, t • 
▪ •ZY 
ro i ✓NÇO r• 
Tempo de Es pe ra 
(anos) 
3. REPOSIÇÃO DE SERVIDORES 
1. Foi considerado, ainda, na avaliação que haverá ingresso de novos servidores para 
reposição dos que vierem a se aposentar na proporção de 1:1 (um novo contratado 
para cada servidor que venha a se aposentar por tempo de contribuição ou idade). 
A idade estimada dos novos servidores, quando contratados, é de 25 anos e o 
salário de ingresso obedece ao salário médio observado, proporcional à distribuição 
verificada nos servidores em atividade, conforme segue: 
Faixa salarial Salário médio Servidores por faixa 
Até R$ 540.00 311,59 70,23% 
de R$ 540,01 até R$ 1.430,00 764,62 25,56% 
acima de R$ 1.430,00 1.832,86 4,20% 
Varginha Raiaffirio 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4. ELENCO DE BENEFÍCIOS 
1. Os benefícios a serem instituídos pelo Regime Próprio de Previdência deverão 
ser semelhantes aos que o Regime Geral da Previdência Social assegura a seus 
segurados, conforme previsto na Constituição Federal. 
2, Dessa forma, os estudos foram desenvolvidos considerando que o Regime 
Próprio de Previdência dará cobertura aos benefícios de aposentadorias e pensões 
devidos aos atuais e futuros aposentados e pensionistas, inclusive aos servidores que 
vierem a ser contratados a partir da data da implantação do Regime Próprio de 
Previdência, observadas as normas de concessões previstas na Constitucional 
Federal, na Emenda Constitucional n.° 20 e em legislação infraconstitucional. 
3. Quanto aos demais benefícios, de natureza assistencial, assegurados pelo 
Município, tais como auxílio-doença, auxilio-funeral, salário-família etc., recomenda-se 
que permaneçam sob a responsabilidade direta do Tesouro Municipal. 
5. BASES TÉCNICAS 
1. DATA-BASE DA AVALIAÇÃO: oiloanoot 
2. ECONÔMICO-FINANCEIRAS: 
• Taxa de Juros; 6% ao ano - máxima permitida por lei para projeção de ganhos 
financeiros sobre o património do fundo. 
• Taxa de Crescimento Salarial: 1,5% ao ano_ 
• Desligamento do Emprego: nulo - considera que todos os servidores que estão 
no Sistema de Previdência permanecerão neste até sua aposentadoria. 
• Fator de Capacidade Salarial e de Aposentadoria: 1 - significa que o poder de 
compra dos salários e dos benefícios permanecerão os mesmos, 
desconsiderando o efeito inflacionário sobre receitas e despesas do fundo. 
• Taxa de Administração: desconsiderada no cálculo. 
3. TÁBUAS BIOMÉTRICAS: 
*Mortalidade Geral: AT 49 - tábua usada para avaliar a sobrevivência dos 
servidores ativos e inativos, para o caso de aposentadorias programadas, com 
respectivas reversões em pensão por morte. 
Varglnha Rekvkhrio 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 11 
*Mortalidade de Inválidos: Ex-IAPB - utilizada no cálculo de reversão em pensão 
por morte, considerando a probabilidade de um indivíduo inválido vir a falecer. 
•Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS - utilizada no cálculo de aposentadoria 
por invalidez, considerando a probabilidade de um indivíduo ativo vir a se 
invalidar. 
•Composição da Familia: CONJUGE + 2 FILHOS - por falta de dados 
apropriados, foi estipulado o tamanho da família padrão, apurada de acordo com 
planos de previdência em manutenção. 
4. REGIME FINANCEIRO: 
•Capitalização - regime que permite a acumulação progressiva de recursos, de 
forma a constituir reserva suficiente para pagamento de todos os benefícios, 
quando de sua ocorrência. Neste Regime, inicialmente, as receitas são maiores 
que as despesas e, aplicadas no mercado financeiro, geram recursos para cobrir 
menor aporte de recursos futuros em relação às despesas. 
5. METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
•Beneficio Projetado pela Idade Atingida - para apuração do encargo considera￾se a idade e o salário projetados para a data prevista de aposentadoria do 
servidor. 
6. CUSTEIO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 
1. O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Varginha será 
custeado mediante recursos de contribuições do Município, por seus Poderes, pelas 
suas Autarquias e outros órgãos empregadores do município, bem como dos próprios 
segurados, além de outros recursos que lhe forem destinados pelo município ou por 
terceiros. 
As contribuições dos servidores e do Município obedecerão às alíquotas 
discriminadas na avaliação atuarial, incidentes sobre a remuneração do servidor em 
atividade, e, quando for o caso, sobre o provento de inatividade e pensão. 
7. AVALIAÇÃO ATUARIAL 
1. Avaliação atuarial é o retrato, em um determinado instante, de uma situação 
dinâmica, dai a importãncia de proceder-se avaliações periódicas, anualmente, com o 
objetivo de verificar e acompanhar a adequação à realidade das hipóteses adotadas e 
de proceder aos ajustes necessários a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do 
sistema. 
Varginha Relatório 
8. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 
1. A Compensação Financeira instituída pela Lei 9,796, de 5 de maio de 1999 
e regulamentada através do Decreto 3.112, de 6 de julho de 1999, veio disciplinar a 
forma de os regimes previdenciários se ressarcirem, mediante encontro de contas, de 
tempo de contribuição não concomitante em que o servidor esteve vinculado ao RGPS 
ou a outro regime próprio de previdência com vistas à percepção do beneficio de 
aposentadoria. 
2. Esta avaliação não está sensibilizada com os resultados desse instrumento 
legal, uma vez que não foram disponibilizados os dados referentes ao tempo de 
contribuição de cada servidor anterior ao ingresso no Município. No entanto, essa 
compensação, quando efetivada, se resultar favoráve .ao Município, evidentemente 
Vargioria Relatório 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 12 
2, Por não se dispor de histórico pormenorizado do fluxo de benefícios desse 
Município considerou-se, para apuração do custeio do Regime nesta avaliação, que os 
servidores se aposentem na primeira oportunidade em que reunirem as condições 
exigidas, com base nas informações disponibilizadas e nas hipóteses atuariais 
utilizadas. Essas premissas deverão ser anualmente revistas, tomando-se por base os 
eventos efetivamente ocorridos na massa de servidores analisada. 
3. Assim, este relatório tem por finalidade apresentar os resultados da 
Avaliação Atuarial tendo por base os princípios técnicos recomendados pela Secretaria 
de Previdência Social do MPAS e, como dados, os fornecidos por esse Município. 
4. Os resultados referentes aos aposentados e aos pensionistas são 
representados pelo "valor presente" dos pagamentos futuros de BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS. Estes valores indicam o montante que o Regime deveria ter para fazer 
face ao dispêndio futuro com benefícios para esse grupo de segurados inativos. No 
caso do benefício de pensão, o "valor presente" é o decorrente, no custo esperado de 
reversão em pensão, dos proventos pagos aos inativos. 
5. Os valores associados aos segurados em atividade e aos futuros servidores 
constituem expectativa de direito e estão representados pelo "valor presente" dos 
BENEFÍCIOS A CONCEDER ou encargos. 
6. Por fim, registra-se que os cálculos atuariais foram realizados sem levar em 
conta a Taxa de Administração a ser praticada para o custeio administrativo do Regime 
de Previdência. 
Ativos: 11% da remuneração. 
Inativos: não contribuem 
Pensionistas: não contribuem 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
impactará a conta referente ao Déficit Previdenciário, reduzindo, por conseguinte, o 
dispêndio com a Contribuição Adicional/Especial. 
9. RESULTADOS ATUARIAIS 
CÁLCULO ATUARIAL 1 
O Regime Previdenciário assume, a partir de sua implementação, os encargos 
com os benefícios dos atuais servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos 
novos servidores que vierem a ser contratados. 
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES: 
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: 
Aporte Inicial: R$ 10.500.000.00 
Normal: 
atividade 
11% do total da folha de salários dos servidores em 
Especial: financiamento do déficit(1) remanescente em 35 anos a partir de 2001, em 
prestações anuais de R$6.381.168,97, que deverão ser atualizadas com 
base na variação do índice a ser definido na legislação que regulamentará o 
Regime Previdenciário. 
(1) A integralizaçâo, pelo Município, do mferido déficit poderá ser efetuada 
mediante contribuições adicionais, transferências de bens mobiliários e imobiliários de 
propriedade do Município - que tenham capacidade de, ao longo do tempo, propiciar 
rentabilidade financeira compatível com a taxa de juros projetada -, receitas de 
concessdes públicas, royaities, seourifização da dívida ativa do Município, 
compensações financeiras e financiamento do saldo remanescente, pelo próprio 
Regime, em período não superior a 35 {trinta e cinco) anos, com taxa de juros de 6% 
a, a. 
CÁLCULO ATUARIAL 2 
O Regime Previdenciário assume, a partir de sua implementação, os encargos 
referentes aos benefícios dos atuais servidores ativos, bem como aos novos servidores 
que vierem a ser contratados. 
Varginha Relatárío 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA 14 
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES: 
Ativos: 11% da remuneração 
Inativos: não contribuem 
Pensionistas: não contribuem 
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: 
Aporte Inicial: R$ 10.500.000,00. 
Normal: 
atividade 
11% do total da folha de salários dos servidores em 
Especial; financiamento do déficit(1) remanescente em 35 anos a partir de 2001, em 
prestações anuais de R$ 4.492/69,17, que deverão ser atualizadas com 
base na variação do índice a ser definido na legislação que regulamentará o 
Regime Previdenciário. 
(1) A integralização, pelo Município, do referido déficit poderá ser efetuada 
mediante contribuições adicionais, transferências de bens mobiliários e imobiliários de 
propriedade do Município - que tenham capacidade de, ao longo do tempo, propiciar 
rentabilidade financeira compatível com a taxa de juros projetada -, receitas de 
concessões públicas, royalties„ securitização da divida ativa do Município, 
compensações financeiras e financiamento do saldo remanescente, pelo próprio 
Regime, em período não superior a 35 (trinta e cinco) anos, com taxa de juros de 6% 
a a. 
10. CENÁRIOS ADICIONAIS 
1 Foram desenvolvidos, ainda, 4 (quatro) estudos adicionais, denominados 
cenários (numerados de 1 a 4), que se constituem em formas alternativas de 
custeio do Regime Próprio de Previdência. 
2. Do ponto de vista da rentabilidade projetada, os cenários contemplam 
projeções de taxas de juros, conforme a seguir discriminadas, e pressupõem que os 
aportes e prestações serão efetuados em espécie ou em ativos, bens e direitos que 
proporcionem rentabilidade compatível com os juros considerados em cada projeção. 
Vargintra Relatório 
Normal: 11 % do total da folha de salários dos servidores em 
atividade, bem como dos futuros inativos e pensionistas. 
Adicional: de 2001 a 2005: prestações anuais correspondentes à 
diferença entre o gasto anual com benefícios e a 
contribuição Normal anual do Município, 
Especial: financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir 
de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo 
com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas 
CM: Certificado de Depósito Interbancário: nulos emitidos pelos Bancos, negociados apenas entre inettkulOes 
Financeiras.. com prazo de 1 e 30 dias 
Vargínha Rektórío 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Projeção Equivalência taxa de juros 
Agressivo 95% CDI (1) 
Moderado 90% CDI 
3. Além da rentabilidade projetada, os cenários consideram diferentes datas de 
inicio do financiamento do déficit remanescente. 
CENÁRIO 1 
O Regime Previdenciário assume os encargos com os benefícios aos atuais 
servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos novos servidores que 
vierem a ser contratados. 
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES: 
ativos. 11% da remuneração 
futuros inativos: 11% da aposentadoria 
futuros pensionistas: 11% da pensão 
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: 
Aporte Inicial: R$ 10.500.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA16 
com base na variação do índice a ser definido na legislação 
que regulamentará o Regime Previdenciário: 
JUROS ATUARIAIS: R$ 5142.561,96 
AGRESSIVO: R$ 2_461.504,44 
MODERADO: R$ 2.952.878,88 
(*) Taxa de rentabilidade projetada: conforme definido no item 10.2 
CENÁRIO 2 
O Regime Previdenciário assume os encargos com os benefícios aos atuais 
servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos novos servidores que 
vierem a ser contratados, 
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES: 
ativos: 
inativos. 
pensionistas: 
11% da remuneração. 
11% da aposentadoria. 
11% da pensão. 
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: 
Aporte Inicial: R$ 10.500.000.,00 
Normal: 11% do total da folha de pagamento dos servidores ativos, 
dos inativos e pensionistas. 
Adicional: de 2001 a 2005: prestações anuais correspondentes à 
diferença entre o gasto anual com benefícios e a 
contribuição Normal anual do Município. 
Especial: financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir 
de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo 
com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas 
com base na variação do índice a ser definido na legislação 
que regulamentará o Regime Previdenciário: 
JUROS ATUARIAIS: R$ 4.763.879,57 
AGRESSIVO: R$ 1.899.319,88 
MODERADO: R$ 2.403.767 , 11 
(*) Taxa de rentabilidade projetada conforme definido no item 10.2 
Varginha RairaÉõria 
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES: 
ativos: 8% da remuneração. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1, 
CENÁRIO 3 
O Regime Previdenciário assume os encargos cem os benefícios aos atuais 
servidores ativos e aos novos servidores que vierem a ser contratados. 
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES: 
ativos: 11% da remuneração 
futuros inativos: 11% da aposentadoria 
futuros pensionistas: 11% da pensão 
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: 
Aporte R$ 10.500.000,00 
Normal: 11% do total da folha de salários dos servidores em 
atividade, bem como dos futuros inativos e pensionistas. 
Especial: financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir 
de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo 
com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas 
com base na variação do índice a ser definido na legislação 
que regulamentará o Regime Previdenciário' 
JUROS ATUARIAIS: 
AGRESSIVO: 
MODERADO: 
R$ 3.205.581,85 
R$ 89.302,48 
R$ 633.194,50 
(1 ) Taxa de rentabilidade projetada: conforme definido no item 10.2 
CENÁRIO 4 
O Regime Previdenciário assume os encargos com os benefícios aos atuais 
servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos novos servidores que 
vierem a ser contratados. 
Varginha Railaiõrio 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA IK 
inativos: 8% da aposentadoria. 
pensionistas: 8% da pensão. 
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: 
Aporte Inicial: R$ 10.500.000.,00 
Normal: 8% do total da folha de pagamento dos servidores ativos, 
dos inativos e pensionistas. 
Adicional: 
Especial￾de 2001 a 2005: prestações anuais correspondentes à 
diferença entre o gasto anual com benefícios e a 
contribuição Normal anual do Município. 
financiamento do déficit remanescente em 35 anos a partir 
de 2006, em prestações anuais, cujo valor varia de acordo 
com o tipo de projeção (*), que deverão ser atualizadas 
com base na variação do índice a ser definido na legislação 
que regulamentará o Regime Previdenciário: 
JUROS ATUARIAIS: R$ 7,087,173,86 
AGRESSIVO: R$ 4.127.892,95 
MODERADO: R$ 4.856,375,38 
(*) Taxa de rentabilidade projetada: conforme definido no item 10.2 
11. CONCLUSÃO 
A mudança de uni regime de previdência, atualmente de custos crescentes, para 
um regime auto-sustentável baseado em capitalização com custo linearizado exige, no 
momento de sua implementação, algum sacrifício adicional. Entretanto, tão logo a 
estabilização das despesas com inativos e pensionistas possibilite ao Município voltar 
a investir no seu próprio desenvolvimento, o reconhecimento público ocupará o lugar 
de alguma incompreensão resultante da adoção de medidas austeras necessárias à 
viabilização da nova estrutura previdenciária. 
Nesse sentido, todos os cenários desenvolvidos permitirão ao Município, por 
intermédio do Regime Previdenciário, constituir as reservas matemáticas com recursos 
oriundos de contribuições e dos seus respectivos rendimentos capazes de assegurar 
os compromissos assumidos com os servidores no que tange a questão previdenciária. 
Nada obstante, em conformidade com a legislação vigente, torna-se obrigatório 
reavaliar atuarialmente os compromissos do Regime Previdenciário, pelo menos uma 
vez por ano, oportunidade em que deverá ser verificada. a adequação das aliquotas de 
Varginira Relatório 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
contribuições e das premissas adotadas, de modo a assegurar o equilíbrio financeiro e 
atuarial do Sistema. 
12. ANEXOS 
• Cálculos Atuariais. 
▪ Cenários. 
Projetos de Lei. 
Finalmente, ao tempo em que ficamos no aguardo de pronunciamento desse 
Fundo, para que possamos dar prosseguimento às ações necessárias à implantação 
do Regime Previdenciário, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais julgadas necessários. 
Brasília (DF), 24 de julho de 2001 
Zania Amarai Jorge Vania Maria Porto Brixi 
Gerente de Núcleo e.e. Analista Pleno 
Varginha Relatório 
-0 
m 
m 
c 
Cs 
C 
c 
z 
o 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO II 
Tabela 8 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
(Artigo 4° § 2°, V da LC 101/2000) 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
Especificação Valores em R$ 1 •Wki .t.,--.
..- 
1. Aumento permanente da receita 
1.1. Indexação inflacionária da Receita 
---, 
2. Reducao permanente de despesa 
Nr 
 0. 
t 
if,
: 
i i 
- 
ii 
- -* 
lik 
682.107 
TOTAL 682.107 
CENÁRIO 6 
Regime de Previdência assume u,, . 2rentes aos benefícios devidos 
aos atuais servidores ativos, Inativos e pensionistas. bem como aos novos 
servidores que vierem a ser Ganir-alados 
RESERVAS MATEMÁTICAS 
BENEFÍCIOS A CONCEDER 
Fri" +Dr- n: 
166.338.475,22 
138.959.989,64 
uturas 138.219.158,84 
Imin rl 740.830,80 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 27.378.485.58 
25.380.395,04 
1.998.090,54 
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS C=(A+B) 115.018.742,38 
DOS SERVIDORES (A) 38.719.180,60 
8.5% da remuneração, do provento ou pensão 
BENEFÍCIOS A CONCEDER 24,643,380.83 
24.580,410,21 
62.970,62 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 14.075.799.78 
Inativos - 11.748.628,50 
Inativos - Benefícios Atuais 2.157.333,58 
Pensionistas - Benefícios Atu,,,. 169.837,70 
DO MUNICIPIO (B) 76.299.561,78 
16,75% da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas 
RESUMO - RECEITAS X DESPESAS 
+ TOTAL GERAL DAS RECEITAS 
- TOTAL DOS ENCARGOS COM BENEFÍCIOS 
.51./IDENLJ/2rir 
- APORTE INICIAL 
em espécie ou ativos que proporcionem rentabilidade equivalente aos juros projetados 
= DÉFICIT PREVIDENCIARIO REMANESCENTE 
115.018.742,38 
166.338.475,22 
51 
30.000.000,00 
21.319.732,84 
FINANCIAMENTO - CONTRIBUIÇÕES ESPECIAL/ADICIONAL: 
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL: 
de 2004 a 2005: prestações anuais que correspondem à diferença entre o Gasto Anual 
com Benefícios e a Contribuição Anual Normal do Município, 
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL: 
de 2006 a 2040: prestações anuais que variam de acordo com o tipo de projeção, a saber: 
JUROS ATUARIAIS 
1.986.591,85 
AGRESSIVO MODERADO 
Ana 
2041 
2002 
2003 
2004 
2005 
2041 
2007 
2008 
2009 
2010 
2011 
2012 
2013 
2015 
211113 
2017 
2016 
2040 
2020 
2021 
2022 
• 2023 
2024 
2025 
2025 
2027 
2025 
Inicio: Agoi2001 
Horizonte do cálculo: 52 anos 
aporte Inicial: 30.000.000 
Fqlha 
Anual de 
Atiras 
•Guato Anual 
deffin 
lIanafieida 
Folha Afim% 
-I, 
BanalleiO3 
CdritrIbulç30 
TWIell 
Natana..4.1a 
Salde,aparada. 
Crantribuk4r? 
Necessária 
COM b4.1riçãO 
MR1111 NOilnal 
do MunicIplo 
COnt EfdiVe9 
NIunla~ + 
Segur190.13) 
A B C D E F G 
7.775.735 1.287.800 9.043.63E. 3753.097 34 286.197 1.514.792 2.283.492 
15.775 310 2.927.904 15.704 214 5.193.311 39.908.793 3.192.989 4 722 014 
15.957.2/5 3.12/.3113 19.071: ,.".. 3.797.833 45.151.127 3.185.954 4.517 329 
16.18.4.378 3.540.942 18.700.219 6.445.072 50.7643 1159 3.340.924 4.975 5913 
18.540.423 4.02E787 20.368210 8.613.477 55.403.1326 3.411.879 6.142-973 
16.527 A01 4.296.470 20.792.1376 5.720.959 52.242 545 3852275 5.250.454 
13.754.372 4.218.453 21.672.832 8.942.994 135.001.538 3.630.199 5.472.350 
16.970.524 5.717.104 22.927588 7.199.145 73.563.312 3.4300.1513 5.728.141 
17.174.952 6.275.087 . 2 53,050 7.392.397 70.001 730 3.929284 5.821.%? 
17.374.077 5,51)0,10/ 23.974.077 7.523.959 94.7132.101 4.019..648 0.053.455 
17.595.173 7.275.489 , 24.870-6 - 7.750.345 00.322.1334 4.1651136 6.279.842 
17.774.922 7.808.847 25.583.7 7.930.408 95.803.643 4.216.t32 0.469.565 
17.535.457 5.045.245 29.211.- • 5.039.480 151.610.833 4.356.961 6.557.5543 
18.181.922 8.727.102 8.2135.035 107.245.204 4.607.253 8.754.532 
1$.370770 $,3$9207 27. • 0.478.914 11.2.773.532 4245.143 7.06.405 
19.539.895 10-475-144 28.214..'2:). 0.005.702 iieloo.wa 4.793.412 7_72.287 
48.736.897 10 ?p5 1 28.999.755 8.7155.379 123.804.754 1,521440 7.314.872 
19.027.615 14-402.73# 29230.645 
___.. 
$.002.718 125.333.624 4.995.517 7.532.214 
1$-124.339 11-646.668 36.530.597 9.250.556 134.537.005 5.180.925 7-1510.081 
79,915,4$9 1 520 31.834.343 9.508.376 139128.849 5.532.203 5.438.172 
14498.981 1&167-75Eb 32.644.733 9.713.300 144 502.124 5.4E7.594 8.242.796 
70 89$.911 10.704-4$2 33276.403 a 898.046 149127.406 6.690,947 8.427.542 
19.547.57º 1#-735357 34103.245 
._. 
10 051,574 184 175.258 5.712.254 8.811570 
19.883.042 14-766 235 34 75+0,17: 14 244.924 155 905 353 6.820.558 8.774 120 
20194,855 15.446.109 '95.969 111 357.48B 103.765.284 6.91*.324 8.5543.981 
20.377.177 15.295.756 • ;33 10.465.540 105 797 2133 5.90„.055 8.999.3313 
20.568.395 15.546.197 10.599.844 t 73.8643 845 ~ 6.0.5.3.5n_ 9.119.440 
24726,$57 15.$29.205 10.725. 5-34 379.202.485 6.139 574 9.255.330 
JUROS ATUARIAIS 
Juros 
~Briais 
CiXdribUiçãO 
Mlaa.ongil ou 
Espozdai 
Saldo caleira 
oonsiderendo 
„Lims kW/Fiais 
Contribuição 
da MunÁcIpia 
pata a 11.1tuda. 
Palha AUVOS + 
CorrIfib• tuba' 
• ... tálbek? 
Radwlia 
da 
PIUM. 
11 1 J. L 4 H 
3,00% - 31.515.652 1.514.792 5.290.527 245.392 
18,30% 35.625.544 3-13.2.9 18.909.256 205552 
0,00% - 39.459.0139 3.195.954 19.152.899 74.3.22 
8,E11790 240,219 43.501.578 2.6.19.842 19.70-5.213 0 
6,4096 510.112 47842.971 4.1321.757 20,3.210 0 
Ed,1709ó 1.986.692 53.53.4.125 5Á69.566 21.999.974 1.203.057 
8 0056 1.985,692 59A45. T01 $%516.791 22.371.179 998.3313 
6,0096 1.906.592 15.010.313 5.799.739 22.757.303 59.616 
650% 1.956,592 70.541.541 6.9-14.976 22598.928 3E3.111 
6.04% 1296.592 76214.979 8.002.250 22-577727 559.851 
13.00% 1256.692 81.775.523 6.152.428 23.717.503 1.122..081 
6,00% 1.909.592 87.323201 5.771.874 24.045.2103. 1.535.972 
600% 1.385.522 93,073.091 6.342.553 24.312509 1,.6e9,697 
13,00% 1.9n.582 99-712.344 9.493.865 24.675.78.1 2.233.24:' 
5.00% 1.989.592 104.244.799 9.325.735 26.006.614 2349.953 
6,1:10% 1.996-692 109.M6 .251 6.779.604 25.319.499 3.295.590 
6,00% 1,998.582 115.284.9199 3.2-33.03.1 29.677.929 3.391.860 
5,00% 1.590.692 120,613.170 9.993299 25 911 UVA 3.919.626 
6,43094 1..958,592 126.057.3M 7,197.517 4539.041 
500% 1.986.592 131.124.700 7.318.644 6.2023006 
6,010% 1..985,692 12,6363.314 7.4154585 5.703.171 
856% 1.986.592 140235284 7.07-7.138 • .• 6.129253 
6,00% 1.989.592 148.693.395 7298.4126 5.555.757 
650% 1.555.592 150A29.776 7207.249 27.79t 159 5.958382 
6,00% 1.905.552 155294.025 7.551.915 2E1542 771 7.183192 
6,11.. 1.3%692 160.333.841 7256.448 25 332.526 7.307.3013 
6.00% 1.556.592 165.511.706 5-036.121 28 804 516. 7.511078 
6.. . 1.966.592 170.758.125 8.125.2136 2"x7.834 7.801.932 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE VARGINHA - MG 
CENÁRIO 6 
Anexo II Lei3734~0 griffm15 
2034 
2035 
2037 
21338 
20243 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2048 
2447 
2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
Folhe 
Anki4Ide 
Ativos 
Gasta Anual 
com 
Beriefieras 
Falta Nicas 
Barralliclos 
Contribuição 
Total 
Neaus.sárto 
Sigildi)EsperacIG, 
Confribuição 
Neacav4rhi 
Ccffitrilimilçàa 
Anual Flama/ 
do Municiam 
Cana .Efalivas 
Çrsi1u NIC Ord. - 
Segurada) 
A 15 C ID E F G 
20.868.788 16.196.138 
. è 
10.825.393 154.597.594 • . ?...•2:72 9.358.889 
21,034,004 16.405.391 10.924.709 190.179.481 6271.501 9.464.205 
21.197.246 16.636.094 11.023,170 105.975.325 .-.335,917 9.552.665 
21226.419 17282.507 11.194.005 201.645.527 9.550245 9.723.504 
21.335.607 17.493267 11274.770 207.525.941 0-006520 9.604269 
21400.171 171E1.446 11.389.113 213.486.34.4 8.6782571 9.915.609 
21.427.368 18447.705 11.538.960 219.388.904 0.079-078 10.468.458 
21.524.791 18.637212 10.140.906 224.055.927 • -,56 10.140.905 
21.401,505 19285225 10291.27 228.524.832 ..:.1 2E.U'.: - 10.2.91 .277 
21289.968 20.225.608 10.502.883 232.513.597 5 957 7:'• 10.502.883 
21295.1171 20.967247 10.059.070 236.176.836 7.077.5:2!.. 10.669.670 
21.263.547 21.522.601 10.803.502 239.628.347 • '50 580 10.803.502 
21.247487 22.121308 10.940371 242125.111 10.940.571 
21.095.641 22.828.731 11.1'06.811 246.612.699 1.95:e.d.. • 11,106.911 
21.139.181 23,085,117 11.165.835 248.430.979 7.497.G 11.156.635 
20.986.144 23.979.108 11.353.726 250.711 455 7.531.6!S0 11.353.726 
20,956,191 24250.052 11.429.554 252.902244 7.592.087 li 429.584 
20.773.529 25.353.598 11.647201 254.970422 7.725.361 11.647.201 
20,868.199 75.281771 11.052.111 258.003,285 :.725.618 11.552.111 
24.907.070 25.367.967 11.604$88. 257.590393 7.791,147 11 88,4.565 
20.521.582 25.915.217 11.801.036 259.027.462 r.828.4.1 2 11.501.038 
24.791.704 26.241.6e4 11176477 250.203.757 7.1":7:2.:... 11 .1376.47 f 
20.835.599 28.307.178 11.901551 261 .412.355 11.903.551 
212.844.554 26217,514 11.953.197 262.762.879 11.083.107 
Jures 
Atuariais 
Cantnbuição 
Adicional ou 
Espiava' 
Salda carlaina 
considerando 
Juras Ruad.ais 
ConIntruição 
da Munici pio 
pare] ei !unida 
Folha AdNot. + 
Coraria tate' 
pura funda 
Reduç7i.i.1 
da 
__ _ 
gastos 
H I .1 L M1,1 
6.00% .485.8.10 176.150335 
6,00% • 9E18.592 181.752_291 . .... • 
8,03% • 385-892 187.561.592 8..222..522 
8,00% 4i•Jii7r,i:: 193.242.876 8.435.937 
6,00% ' !.!.:: .-...‘2 199.135.039 6.490.412 9.002.8F. 
6,00% . "0:..;.5:",1 206.105.596 9.956.253 19.7.1f.18.. 
6102% 1.556552 211.1320.852 0.585.557 
8,00% 1.984.E22 217.172.177 8313.727. 
° 5,00% 1956.59'..: 223.214848 F. ;.;12....178 10.4S7 " 
5,00% 1,956192 226.571.394 C.553.351 11.2:,-1 ...• 
8,00% "! 1 896.682 234.302.692 8L054.4.91 i tternt 
s,cess ....,......f: 239.628.247 81.1.272 12.399.3211 
5,30%. 242,825,111 7_257.S1i." 
_ ._ 
14.085,541 
5,03% - 245.812.598 7367 .5:38 115.620246 
..._ 
5,00% 248.430.979 7.407.574 15.077..947 
8,09% 250.711.465 7.001.980 16447.428 
_ 
$.00% 212.902.944 7,562.607 15.099.916 
6,00% 254.370.423 ?.--z.5.3.E1 ... 17127.537 
6,00%. 256.003.985 -.79.E..i'i 17.851156 
6.00% 257.980.793 17.515,6641 
6,00% 259.027.452 ..::,: .....: 181108.2185 
6.00% 293.203.758 . 19,3E2.373 
5.01:1A/rD • 261.412.355 •.::.: •-:. 18.4/0353 
6.00% 1 262.782.679 • • --.47(11 
Ano 
2029 
2030 
2031 
2032 
1 2033 t 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG 
CENÁRIO 43 
A = folha anual de salários dos servidores ativos {atuais e futuros) 
= projer,ão de gasto com aposentadorias (aluais e futuras} e pensdes( Futuras) 
C valor que sara gasto sem implantai* do Sistema {A 8) 
wntriNi.çáo neererssãria ao pagamento dos beneNcios [(percentual de A) II 
E w sadia. anlerior + 6% + contribuirAes necessárias i(d) menos benetk ias(B) 
F e contribuição normal do Muoici pia {percentual InOlderrte sobre A) 
G = Oral de conbibuição normal {Município + servidor) 
H e ixojeção de rentabilidade sobre o palrirnánio do Funda 
I = prestação anual correspondente á amei-tinção do deficit 
J = saldo anterior+Nro5 (H) + Writr eiretiVeMG) Ceet eaPeelMã (I) menos benefícios(S) 
L e contribuição normal (F) + cootribuiçào adicional(1) *aporte inicial 
M = valor que Gera gasto com Implantaçáo do Sistema (A + t) 
N = diferença entre gasto COrn iiMplarrtaçãO e sem IrnOntaçá0420 SISterna (C - 
APORTE INICIAL L-7% da gasto com pessoal referente ao ano anterior 
Anexo gl tei3734Conálio graf.xls 
CENÁRIO 6 - JUROS ATUARIAIS 
50,000.000 
45.000.000 
40,000,000 
35_000.000 
30.000.000 
25.000.000 
20.000.000 
15,000,000 
10.000.400 a - 
5_000.000 
.3 
r7 tn h- G7 r cr) U N. O) r (l) Lr) r- as r) kl} C5 r- 05 C5 O O O O N N N ç'71 ▪ re) mr 
o O 
 3 c, 'G o O O • O c> O O 
cv N SN N N N N NI iV N N Ni SN Nr Ni N N N N N N N N N N N 
Gasto Anual com Benefícios 
Folha Ativos + Benefícios 
Folha Ativos + Contrfb total para fundo 
Contribuição do Município para o fundo 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG 
CENÁRIO 6 
AGRESSIVO 
Ano 
Juros 
de 
Mercado 
ContrIDui. 
Adicionai ou 
Especial 
Udu Carteira 
consideram:1d 
Juros Mos r w.4:1* 
COn1110144;.a 
do Município 
para 0 fundo 
Folha Ativos 
Cantil] total 
pare 'tildo 
RtiCklVie 
de 
4p25toi_ 
N 
_ 
H 1 .1 L ,4t 
2001 5,58% 22.690.981 1;514262 —. 260.5;2-7 '" 24— 
.. 
6.962 
2002 13.131% - 35.737.546 3.122.956 19.309.236 206.062 
2003 12,82%. 45.320.464 3.195.654 19.152.5E9 74,335 
2094 12,24% 52.301 .0137 3.340.624 19.465.000 240.218 
2005 11,87% 59.630.2715 3..411.676 - 19.766:083 610.112 
21308 11,51% 57.479.947 3.452.975 20.010.383 783.495 
2007 11,17% 75.570.275 2.535.199 20.294.579 1.2E18.254 
2009 10,63%. 83.758.501 .. 3.100.155 20.770.712 1,916,975 
2050 10,51% 92.214.947 3.929.394 21.103.331 2.349.702 
2010 10,19% 101.065.512 4,016.666 21.390.636 2,U32.445 
2011 9,5" 110.466.095 4.165.8136 21.761.008 3.109.553 
2012 9,59%. 11 27.a..wo 4.285.282 2-.060.212 5.622.664 
2013 9,30% 128.893.783 4.356,987 22.325.417 3.51313.259 
2014 9,13%. 131.796.211 4.507.213 22599.' 92 .4.219.939 
2015 9,0896 
- 
148.297.887 4,549.143 23,612.92Z 4,725,156 
2010 6,94% 159.475.632 4.793.012 23.332.507 5282_092 
2017 6,83% - 170.031.945 4-262-440 25.691.527 5.371452 
i 
2019 8,71% - 152.127.470 4.996.817 23.124.422 5205,117 
 
2019 ..- 8,50% 193.e06.6e8 5./91926 24.305.254 6.625.633 ' 
i 
2020 8,4296 - 205.774.464 5.332252 
"--... • P.a. rffil. 
24,243,141 7,160.599 ' 
2021 9,343% 2113.0.924 5 4C:7 EIU 24.954.975 7.629.782 
2022 8,27% 230.856.509 6.850.641 26-260-466 3.115.946 1 
2029 9,18%. 24.4.014182 5.712.294 25,519.572 5,583374 
2824 8,00% 257.179.602 6.925.553 25.904.597 8.945.589 
- — 
2022 7,95% 2722519.733 5.895.224 ':E ws -.H: 9.125..7E2 
2928 7,55% - 2671 alwn 5.969.1156 -26.3,271:1:-:,,; 9.292.500 
2027 7,75% - 302411.1§88' 6.042.629 22.247.925 9.438.508 
2028 7,611% - 319.502.131 5.139.874 743 966 712 1 9.7139.521 
MODERADO 
..1480s 
de 
eillerOado 
Connibulçao 
Adicional ou 
Especial 
3214o Carleirs 
considerando 
Ju,rae. Mercado 
ContrIbulegi0 
do Munia ipid 
para o fundo 
F0402 A1.4vos •.- 
Conlnib total 
pare funde 
Redurgli o 
de 
graates , 
H I J i. M N 
5,29% .. 32.602.801 1.514.792 9.290.527 2415—.19-a2 
12,32% - 31 414.731 2,13/916 18.999.256 205.052 
11,95% . 44.701.870 2,195.554 19.152.959 .1 
11,59% 
.._...__ 
51 318.143 
. . 
3.300.624 19.415..".. - • 242.21E1 
11,25% 58.210.895 3.411.676 19.798.06e. 610.112 
10,91% 65 544.38-9 3.482,975 20,010.383 783.495 
10,513% 73.033 273 3.630.199 20.384.578 1.281254 
10,28% 50 540243 2.1013,1913 21,770,712 1.915-971 
9,969E 81.202.911 3.921384 21.102.336 2.346.703 
948% - 901 73.053 1.011562 21.390.526 2.682.442 
9,37% . 104.188.489 1.115.931 21.751,008 3.109.853 
9,09% 112.303.751 4.285.212 22.060.212 5923.564 
8.81% 129 726.131 4.351.981 22.225.417 3.806.265 
1,70% 129.295.124 4.507262 22.289.192 4219839 
8.59% 138.919.10.7 4,646143 22416,922 4.726.156 
9,47% 146.885.057 4.793,012 232.32.907 ' 5.292.092 
5,36% 155 .232.523 41E1445 23.891.537 5.37/452 
8.28% 165.759.308 4.99181 7 22224.422 5,905.117 
1,15% 175 .2tR.555 5.180.925 24.305.294 6.625.633 
8.04% 164 38117 BO 6.251262 243546,746 7-188.450 
7,94% 194.544] 448 • 5.467.994 24.951.975 7.4389.7112 
7,83% 204.049 939 . 5.590.547 26.210.452 2,115.946 
7.73% . P 214.741.428 5.712294 26.519.872 9.5132.274 
7,53% - 225.142 521 . 5.820.655 25.804.597 B.94,5.580 
7,53% 235 954 523 6.826.3-24 26.066.192 9-185.783 
7.43% 247232.824 5.981,155 26247.024 9"90e 
7.34% - 25e.NAs .016 6.049.529 22.617.925 : 9.438.1612 
7.29% - 271.112.8921 i 5.f 59.674 29,862.242 9.782.531 
Arem II Lei3724Cerrário gral...5de 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG 
CENÁRIO 6 
Jufas 
de. 
Mamado 
Contribuição 
AllininnW nu 
Espacial 
Saldo Carneira 
enrrSidEguhr.10 
Juras Mareado 
Contntuiçáo 
do Mu HO ¡pio 
para a fundo 
Falha Aii-...da + 
Coiltrit. 1s.)121 
pare Fun& 
Reduç.to 
.ele 
gados 
H 1 J L M N 
7,21% 291833194 ' ., 
7,15% 297 190,074 
7,09% 311-1 72-702 5.;:r.a6.317 .. - i4.ZEI8,177 
7,1k396 325.493~ 6,450.245 27,::'..55.# 10.122,292 
iG ,srPs 340.496104 6.603.820 27.819.327 10.988447 
8,1}1% 356.070272 5.79.571 27,879342 11.301 .77'e. 
6,66% 372.094.721 -.2.102. • • ! '.. ::.::' 
8,80-% - 38.8.1383.601 
8,74% 40.5.110.581 h.d..:.b.d...; • ' _J ..........;tu.E.• 
5,59% 423817.393 
.__ 
8.847.25r, 28.337.225 .. 
5,82% 441281302 7.971.84C. 28,37637Q, 13.679.347 
5,57% 459:542,674 7.16G.53'..: 18,9315 225 .! 359.921 
5,51% 478284.528 7.257 :i= 
6,48% 497251.045 ?..357.865 L. • 1.91._' 
5,40% 517.3043.339 7.407.670 2:••..._i 1:n.- • 
8,35% 537.507.582 7.631.680 25.51? 1g.... 
5.29% 558.480.309 7.502.067 28.86728i: 15.93 515 
3,24% 579.419.529 
 ......... .....- 
7.7 8.3,61 
6,19% 6011145,218 7.723.61E. ... 111.55' 
5,13% 525.080le90 
--. 
.. 751 : 2: 275 : ..5)._.: V: - . 
8,08% 648.981.431 .-.626 .N i 2 23.649.,..,, 
8,03% 673.749 064 18711461 28.672154 18.260.173 
5,98% 6e3.5215.563 7.834.415 28.732.014 18.410.743 
5,93% ___ 
725.744.858 15,324-701
. 
23.727447 
Ano 
Juros 
de 
Mercada 
Contribuição 
Adicional c 
Especial 
Salda Carteira 
consFelarandõ 
Jures Mercado 
Carstrilmig-ãio 
án MurD.dpin 
para o Funda 
Falha Ativos + 
COniribtotal 
para Funda 
Raduçãc. 
de 
gastos 
H 11 J L M bi 
2029 7,61% - - 336.993.555 
2030 7,55% 355.481 027 
._ . . ..... . 
_ 2031 — 
7,49% 375.009.564 E..3.5.S.1 142.. WS, 11 rr 
2032 7,42% 395.283.894 9.456.2le 10.932292 
2033 7,39% 415.593 919 5.603 82G 10.999.447 
2034 7,30% - 439.121993 4,579,471 14.301.775 
2035 7,22% 482.512 257 C £.79.07á 
_ 
11.758.120 
2035 7,17% - 497.191.424 ;. 277136 11,910.577 
2037 7,11% 512.8155.606 5.526.507 • . 12 4.14,11141 
2038 7,08% 839.307 405 8.95.7.259 . 
. 11218.345 
2039 5,99% 586.725540 -.7impor.? . • .. • -... 13.079,347 
2040 5.93% . 
595.292 571 .-.166.680 . 14_358.921 
2041 5,57% 925.027.1155 7.267.647 , . 14..E63,.$1.01 
2042 5,51% 955.839190 7,397.925 • .. 15.520.946 
2043 6,75% 996.234 526 7.4.07-e70 15 577 547 
2044 5,70% - 721.716.791 7..601.99G 15,447,4355 
2045 5,64% 755.805 250 -1'.91.067. 
, ' • 1E.548.915 
2046 5,59% 792.941.665 7.725.*91 17 E.275.7, 1- 
2047 6,53% 031 092 153 7,723.613 17-55115 
2046 6,47% 071217.796 7.75-1.147 17.6.16.0 
2049 6,42% 913.031.172 7,828,412 18.083.4W 
2050 6.35% 355 779 370 7 1370.451 113.3£5,37'.3 
. . 
r 2051 6,31% 1.002.754.191 . 01,415 ta 410,75= 
2052 526% 1.051.155.831 7. E'ÉQ,51 1E1114.701 
H = projeção de rentabilidade sobra o patrimônio do fundo 
I = preStaçáO anual Correspondente á arrsOrtiZa98O CIO deflett 
.= saldo ariterior+jdros + contr. efetivas(G) + contr. especiais ¡I) menos berrerroios(B) 
L =Ui buOo normal (F) + contribuição adiclonal(1) + aporte iMc-tal 
M =valor que será gasto Corri i Mplantação do Ukterna (.41, + Lj 
N = diferença entre gasto com implantação e sem irnpUntação do Sistema .[G r¥1) 
APORTE INICIAL = 7% da gasta com pessoal referente an erms anterior 
Anexo ti Lei3734C-enerio graf..xis 
CENÁRIO 6 - AGRESSIVO 
50.000.000 
45.000.000 
40.000.000 
35.000.000 
30.000.000 
25 000.000 
20,000,000 
15.000.000 
10.000.000 
5.000.000 -• 
r 1 1' l' 1 
r '4"'J 14 1." O 9"-- ce) EP N. C ..ç— CG Lin N- th 9— ri Urn N- Ni Q I-- In 1$) h- 05 1— 
C. O C. In O 04 N Nd N e, e, C+7 CO ,rt -d￾o= Cl Cl C o 5 5, 5, o o o o o g 8 o o o c3, c..d N r..d N Nd N N N Ni Nd N ni 0,1 CNI r‘á 04 NI NI Nr em N NI eN rm .N.1 ra 
—,, Gasto Anual com Beneficias Folha Ativos + Contrib total para fundo 
Folha Ativos + Benefícios •Contribuição do Município para o fundo 
50.000.000 
45.000.000 
40.000.000 
35.000.000 
30.000.000 
25.000.000 
5.000.000 
0 4, 
CENÁRIO 6- MODERADO 
c') 
O o o▪ ▪ o o 
1.1) N- CP II) réé￾C,J eNJ 
• r-- Cri 
▪ in Ci) rrt 
C.) In ré- cré n— 
o CZ:4 E) o czi ci▪ c:2000 ci o g g g g 2 
<Ni C',1 réJ rsi • N CN CM (*Á N N N N C*1 N N N N Cl, 
Gasto Anual com Benefícios 
Folha Ativos + Benefícios 
Folha Ativos + Contrib total para fundo 
Contribuição do Município para o fundo 

open original →