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norma nº 7099/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7099 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaINSTITUI O CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DE VARGINHA/MG- “ESPORTE O ANO TODO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.099, DE 15 DE MAIO DE 2023. 
INSTITUI O CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL 
DE VARGINRA/MG - "ESPORTE 0 ANO TODO" 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o Calendário 
Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo", englobando 
programações desportivas diversas, olímpicas e paralímpicas, 
amadoras ou oficiais, inclusive escolares, de esportes 
individuais e coletivos, de acordo com as características 
inerentes a cada um. 
Parágrafo único. Os eventos esportivos 
atinentes a esta proposição, poderão ter características 
regionais, estaduais, nacionais e internacionais. 
Art. 2° O Calendário Esportivo Anual de 
Varginha - "Esporte o Ano Todo" tem por objetivo: 
Promover o desenvolvimento 
esportivo, social e econômico do Município; 
II - orientar a comunidade na prática 
saudável do esporte; 
estimular a cultura da 
participação dos atletas de todas as idades em competições; 
IV - incrementar o lazer popular e a 
cultura esportiva; 
V - instalar, conservar, manter e 
melhorar constantemente os espaços esportivos municipais; 
Lei n° 7.099 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
VI - divulgar a cidade aos praticantes 
de atividades esportivas; 
VII - perpetuar a cultura do esporte na 
memória da cidade. 
Art. 3° Os eventos poderão ser 
promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria 
com entidades privadas ou, ainda, mediante delegação a 
terceiros, através de licitação, guando for o caso, com o 
intuito de primar pela economicidade ao erário. 
Art. 4° Serão incluídos, também, na 
programação, seminários, fóruns, conferências, cursos e 
congressos sobre assuntos relativos ao esporte. 
Art. 5° A realização da programação 
deverá transcorrer durante os 12 (doze) meses do ano e o 
calendário deverá estar disponível em todas as mídias da 
Administração Municipal, com vistas a sua transparência e 
ampla divulgação. 
§ 1° Deverá ser dada publicidade ao 
Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo", 
até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos 
a serem realizados de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano 
seguinte. 
§ 2' O Calendário Esportivo Anual de 
Varginha - "Esporte o Ano Todo" deverá possuir entre sua 
programação, também, eventos de caráter fixo, que se repitam 
anualmente, como forma de perpetuar, historicamente, a cultura 
esportiva da cidade. 
§ 3° O Calendário Esportivo Anual de 
Varginha "Esporte o Ano Todo" poderá, a qualquer tempo, 
receber novas realizações que possam surgir, aleatoriamente, 
desde que tenham o objetivo esportivo evidenciado e a 
concordância do Poder Executivo. 
Art. 6° Não ocorrendo a realização das 
programações dentro do previsto, com motivos justificados, 
fica autorizada sua antecipação ou prorrogação, desde que 
precedida de ampla publicidade. 
Lei n° 7 099 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 7° Esta Lei será regulamentada por 
Decreto do Poder Executivo, do qual constará as datas 
detalhadas dos eventos e forma organizacional, dentre outros 
aspectos necessários ao aperfeiçoamento e implantação do 
Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo". 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 
de maio de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
z 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
Lei n° 7.099 

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