| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7099 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DE VARGINHA/MG- “ESPORTE O ANO TODO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(.:\s rnAtz•A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.099, DE 15 DE MAIO DE 2023. INSTITUI O CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DE VARGINRA/MG - "ESPORTE 0 ANO TODO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído o Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo", englobando programações desportivas diversas, olímpicas e paralímpicas, amadoras ou oficiais, inclusive escolares, de esportes individuais e coletivos, de acordo com as características inerentes a cada um. Parágrafo único. Os eventos esportivos atinentes a esta proposição, poderão ter características regionais, estaduais, nacionais e internacionais. Art. 2° O Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo" tem por objetivo: Promover o desenvolvimento esportivo, social e econômico do Município; II - orientar a comunidade na prática saudável do esporte; estimular a cultura da participação dos atletas de todas as idades em competições; IV - incrementar o lazer popular e a cultura esportiva; V - instalar, conservar, manter e melhorar constantemente os espaços esportivos municipais; Lei n° 7.099 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 VI - divulgar a cidade aos praticantes de atividades esportivas; VII - perpetuar a cultura do esporte na memória da cidade. Art. 3° Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas ou, ainda, mediante delegação a terceiros, através de licitação, guando for o caso, com o intuito de primar pela economicidade ao erário. Art. 4° Serão incluídos, também, na programação, seminários, fóruns, conferências, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte. Art. 5° A realização da programação deverá transcorrer durante os 12 (doze) meses do ano e o calendário deverá estar disponível em todas as mídias da Administração Municipal, com vistas a sua transparência e ampla divulgação. § 1° Deverá ser dada publicidade ao Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo", até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. § 2' O Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo" deverá possuir entre sua programação, também, eventos de caráter fixo, que se repitam anualmente, como forma de perpetuar, historicamente, a cultura esportiva da cidade. § 3° O Calendário Esportivo Anual de Varginha "Esporte o Ano Todo" poderá, a qualquer tempo, receber novas realizações que possam surgir, aleatoriamente, desde que tenham o objetivo esportivo evidenciado e a concordância do Poder Executivo. Art. 6° Não ocorrendo a realização das programações dentro do previsto, com motivos justificados, fica autorizada sua antecipação ou prorrogação, desde que precedida de ampla publicidade. Lei n° 7 099 RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 7° Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, do qual constará as datas detalhadas dos eventos e forma organizacional, dentre outros aspectos necessários ao aperfeiçoamento e implantação do Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo". Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL z LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO Lei n° 7.099