| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7104 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | INSTITUI QUE HOSPITAIS E MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OFEREÇAM TREINAMENTO E ORIENTAÇÕES AOS PAIS E RESPONSÁVEIS DE RECÉM-NASCIDOS, PARA SOCORRO EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA. |
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nn PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.104, DE 22 DE MAIO DE 2023. ESTABELECE QUE HOSPITAIS E MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OFEREÇAM TREINAMENTO E ORIENTAÇÕES AOS PAIS E RESPONSÁVEIS DE RECÉM-NASCIDOS, PARA SOCORRO EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu rime, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 É obrigatório que os Hospitais e Maternidades ofereçam aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, treinamento de primeiros socorros para aplicabilidade em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita do bebê. § 10 As orientações, assim como o treinamento, serão ministradas antes da alta do recém-nascido por enfermeiras do mesmo setorcuprofissionais indicados pela unidade de saúde. § 2° Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais, mães curesponsáveis sobre a existência e disponibilidade do treinamento assim que ingressarem na unidade de saúde, ou mesmo durante o acompanhamento pré-natal. Parágrafo único. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis por recém-nascidos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei n° 7.104 ;,....£4-,»,„010011100110 VERDI CIO MELO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 22 de maio de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIST CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO Lei n° 7.104 RO MARCELÓ150:5-S-1--;;;:--- PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (