| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 8º DO ARTIGO 125 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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Câmara Municipal de Varginha EMENDA A LOM N29/2023 ALTERA A REDAÇÃO DO § 82 DO ARTIGO 125 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA A LEI ORGÂNICA Art.19 0 parágrafo 8°- do artigo 125 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação: "Art. 125. (...) §82As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, sendo que metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde. Art.29 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, 12 de julho de 2023. 1402da Emancipação Político Administrativa do Município. 1 APOLIANO DI JESUSRIOS Presidente r CARLOS ROBERTO RODRIGUÊS Vice-Presidente REGINALDO TRISTÃO Secretário Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http //www.camaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br/ secretaria@camaravarginha.mg.gov.br