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norma nº 9/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 8º DO ARTIGO 125 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
EMENDA A LOM N29/2023 
ALTERA A REDAÇÃO DO § 82 DO ARTIGO 125 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte, 
EMENDA A LEI ORGÂNICA 
Art.19 0 parágrafo 8°- do artigo 125 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 125. (...) 
§82As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no 
limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao 
encaminhamento do projeto, sendo que metade deste percentual será destinado a ações e 
serviços públicos de saúde. 
Art.29 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 12 de julho de 2023. 
1402da Emancipação Político Administrativa do Município. 
1 
APOLIANO DI JESUSRIOS 
Presidente 
r 
CARLOS ROBERTO RODRIGUÊS 
Vice-Presidente 
REGINALDO TRISTÃO 
Secretário 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http //www.camaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br/ secretaria@camaravarginha.mg.gov.br 

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