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norma nº 7108/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7108 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA NA ESTRUTURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.108, DE 21 DE JUNHO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA NA 
ESTRUTURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 0 funcionamento da Guarda Civil 
Municipal de Varginha será acompanhado por órgãos próprios, 
permanentes, autôndmos e com atribuições de fiscalização, 
investigação e auditoria, mediante: 
I - Controle Interno, exercido pela 
Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Varginha, subordinada 
diretamente ao Diretor da Guarda Civil Municipal de Varginha, cuja 
finalidade é apurar as infrações disciplinares atribuídas aos seus 
servidores, a fiscalização e investigação destes, nos termos da lei 
e disposições regulamentares; 
II - Controle Externo, exercido pela 
Ouvidoria do Município, para receber, examinar e encaminhar 
reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta dos 
seus servidores e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer 
recomendações e informar os resultados aos interessados, 
garantindo-lhes orientação, informação e resposta. 
Art. 2° Para o fim do disposto no inciso I 
do artigo 1° desta Lei, fica criada a Corregedoria da Guarda Civil 
Municipal de Varginha, órgão permanente, com plena autonomia e 
independência funcional, subordinada à Direção da Guarda Civil 
Municipal de Varginha. 
Art. 3° Fica criado na estrutura 
administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha o seguinte 
Cargo de Provimento em Comissão - CPC: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
1 Corregedor da GCMV CPC-3 
Lei n° 7.108 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° 0 -Corregedor será indicado pelo 
Diretor da Guarda Civil Municipal e nomeado pelo Prefeito, dentre 
aqueles servidores titulares de cargo efetivo de Guarda Civil 
Municipal, para o exercício do mandato de 03 (três) anos, permitida 
uma recondução por igual período. 
Parágrafo único. O Corregedor será 
auxiliado por servidores efetivos e capacitados para o exercício das 
funções, cuja indicação será feita de acordo com as necessidades do 
serviço pelo Diretor da Guarda Civil Municipal, os quais prestarão o 
compromisso de guardar sigilo legal e fielmente desempenhar suas 
atribuições, tudo nos termos da lei e regulamentos vigentes. 
Art. 5° São requisitos para o exercício do 
cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal de Varginha: 
I - ter no mínimo 10 (dez) anos de efetivo 
exercício na Guarda Civil Municipal de Varginha; 
II - possuir graduação em Direito; 
III - possuir idoneidade moral e reputação 
ilibada; 
IV - não possuir antecedentes criminais 
condenatórios e administrativos. 
Art. 6° São consideradas razões de 
relevância para perda do mandato de Corregedor da GCMV: 
- condenação judicial, por sentença 
transitada em julgado, nas infrações penais comuns ou em ação de 
improbidade administrativa; 
II - julgado indigno ao exercício da 
função em regular processo administrativo no qual seja assegurado o 
direito à ampla defesa e ao contraditório; 
III- desídia e descumprimento das 
atribuições elencadas noart. 8° desta Lei; 
IV - descumprimento de suas atribuições na 
investigação de denúncias e infrações atribuídas aos integrantes da 
Guarda Municipal, ou cometimento de infrações graves ou gravíssimas 
na condição de Corregedor ou Guarda Municipal; 
V - alteração na condição que legitimou 
sua indicação ao cargo, dentre as quais exoneração do cargo efetivo, 
à pedido; 
Vi - renúncia do cargo. 
Parágrafo único. A perda do cargo de 
Corregedor, salvo os casos previstos nos incisos I, V e VI deste 
artigo, será submetida à Câmara Municipal para deliberação, nos 
termos do disposto no § 2° doart. 13 da Lei Federal n° 13.022/2014. 
Lei n° 7.108 
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Art. 7° Compete à Corregedoria da Guarda 
Civil Municipal de Varginha: 
I - apurar as infrações disciplinares 
atribuídas aos servidores que integram o quadro de pessoal da Guarda 
Civil Municipal de Varginha; 
II - orientar e fiscalizar o cumprimento 
das leis e regulamentos dos servidores que integram o quadro de 
pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha; 
III- apreciar as representações que lhe 
forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores que 
integram o quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha; 
Tv- instaurar sindicância, processo 
administrativo disciplinar e outros procedimentos para apurar 
transgressões disciplinares; 
V promover investigação sobre o 
comportamento ético, social e funcional dos candidatos ao cargo de 
guardas civis municipais, bem como dos servidores em estágio 
probatório, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis; 
VI - gerenciar, planejar, coordenar, 
supervisionar e auxiliar as atividades exercidas pela Comissão de 
Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e outros 
procedimentos para apurar transgressões disciplinares na Guarda 
Civil Municipal de Varginha; 
VII - acompanhar, quando solicitado ou 
julgado necessário, o registro e desfecho de ocorrências envolvendo 
os servidores da Guarda Civil Municipal de Varginha; 
VIII - realizar as diligências para 
apurações de infrações administrativas; 
IX - atender ao público em geral para 
recebimento de denúncias envolvendo servidores da Guarda Civil 
Municipal de Varginha; 
X - receber, registrar, classificar e 
controlar a distribuição de processos no âmbito de suas atribuições. 
Art. 8° Compete ao Corregedor da Guarda 
Civil Municipal de Varginha: 
I - assistir o Diretor da Guarda Civil 
Municipal de Varginha nos assuntos disciplinares; 
II - manifestar-se sobre assuntos de 
natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação da Guarda 
Civil Municipal de Varginha, bem como indicar a composição da 
Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e 
outros procedimentos para apurar transgressões disciplinares de seus 
servidores; 
Lei n° 7.108 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
III - gerenciar, orientar e acompanhar os 
membros da Comissão de Sindicância, Processo Administrativo 
Disciplinar e para demais apurações de irregularidades ocorridas no 
âmbito da Guarda Civil Municipal de Varginha; 
IV - apreciar as representações que lhe 
forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores 
integrantes do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de 
Varginha; 
V - concluir e decidir sobre sindicância, 
processo administrativo disciplinar e outros procedimentos para 
apurar transgressões disciplinares no âmbito da Guarda Civil 
Municipal de Varginha; 
VI avocar, excepcional e 
fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e 
sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de 
infrações administrativas atribuídas ao servidores integrantes do 
quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha; 
VII - responder às consultas formuladas 
pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua 
competência; 
VIII proceder, pessoalmente, às 
correições na Comissão de Sindicância, Processo Administrativo 
Disciplinar e outros procedimentos para apurar transgressões 
disciplinares no âmbito da Guarda Civil Municipal de Varginha; 
IX - aplicar as sanções disciplinares aos 
servidores que integram o quadro de pessoal da Guarda Civil 
Municipal de Varginha, na forma da lei. 
X - gerenciar, planejar, coordenar, 
distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria; 
XI - representar a Corregedoria no âmbito 
de suas atribuições; 
XII - julgar os recursos de classificação 
ou reclassificação de comportamento dos servidores que integram o 
quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha. 
Art. 9° As Comissões que vierem a ser 
instituídas observarão as diretrizes definidas no Decreto Municipal 
n° 4.027/2006 e posteriores alterações, nas sindicâncias e processos 
administrativos disciplinares. 
Art. 10. O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro pelas despesas criadas consta no 
Anexo Único desta Lei. 
Art. 11. As despesas decorrentes da 
execução desta Lei serão custeadas pelo Orçamento da Guarda Civil 
Municipal de Varginha, provenientes de repasses de recursos 
financeiros do tesouro do Município de Varginha. 
Lei n' 7.108 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO ICIPAL 
DE GOVERNO 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de 
junho de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
EVDR C 
// 
ELO DIO-Í Z(- -r----- 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
MARCOS CLEBER SALES 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
Lei n' 7.108 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.108/2023 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 (um) cargo de Corregedor da Guarda 
Civil Municipal na estrutura de pessoal da Guarda Civil Municipal de 
Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação do cargo de 
Corregedor da Guarda Civil Municipal serão suportadas no exercício 
de 2023 com recursos provenientes do orçamento corrente e para os 
exercícios de 2024 e 2025 serão consignados nas respectivas 
propostas orçamentárias créditos orçamentários para fazer face à 
nova despesa. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 39.984,29 (trinta e nove mil, 
novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 82.017,03 (oitenta e dois mil, 
dezessete reais e três centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 82.017,03 (oitenta e dois mil, 
dezessete reais e três centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de 
06 (seis) meses de vencimento(CPC-3 R$ 5.169,27), acrescido de 6/12 
(seis doze avos) de 13°salário e os respectivos encargos sociais da 
folha de pagamento. 
Lei n° 7.108 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12 (doze) 
meses de vencimento, 13° salário e o terço constitucional de férias, 
além dos encargos sociais devidos ao INPREV. 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de 
Varginha na receita do ICMS. 
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de 
junho de 2023. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei n° 7.108 

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