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norma nº 7109/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7109 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, COM CONTRAPARTIDA, DO PAGAMENTO DE EVENTUAIS TAXAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS AO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.109, DE 21 DE JUNHO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, COM CONTRAPARTIDA, 
DO PAGAMENTO DE EVENTUAIS TAXAS PELO 
ESTADO DE MINAS GERAIS AO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA/MG. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Fica o Estado de Minas Gerais, 
abrangida sua Administração Direta e Indireta, isento do pagamento 
de eventuais taxas devidas ao Município de Varginha/MG. 
Art. 2° Em contrapartida à isenção ora 
concedida no artigo 10desta Lei, e de acordo com o artigo 114, 
inciso X da Lei Estadual n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e com 
seu respectivo Regulamento, a Administração Direta e Indireta do 
Município de Varginha/MG fará jus à isenção de toda e qualquer Taxa 
de Segurança Pública - TSP, cobrada pelo Estado de Minas Gerais, 
notadamente pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG. 
Art. 3° A isenção prevista no artigo 
10 desta Lei fica condicionada à reciprocidade especificada no 
artigo 114, inciso X da Lei Estadual n°6.763, de 26 de dezembro de 
1975, bem como em seu respectivo Regulamento. 
Parágrafo único. Em havendo a revogação da 
Lei Estadual ou do dispositivo especificado no caput deste artigo, 
fazendo cessar a reciprocidade ora prevista, esta Lei Municipal 
perderá, de imediato, seus efeitos. 
Art. 40 0 Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único da presente 
Lei. 
Lei n° 7.109 
C nq P_R,Ps 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
-7 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
WAC5N SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.109 
VÉRD 'CIO MELO '(--- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, não alcançando os pagamentos efetuados antes da 
mesma. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de 
junho de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.109/2023 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Taxas devidas pela Administração Direta 
e Indireta do Estado de Minas Gerais ao Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: 
sessenta reais). 
R$ 3.360,00 (Três mil trezentos e 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 
sessenta reais). 
R$ 3.360,00 (Três mil trezentos e 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
sessenta reais). 
R$ 3.360,00 (Três mil trezentos e 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Valor médio arrecadado anualmente com a Taxa de Coleta Lixo dos 
prédios localizados no Município pertencentes ao Estado de Minas 
Gerais. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
Em contrapartida à isenção das Taxas em favor do Estado de Minas 
Gerais o Município gozará de uma reciprocidade tributária com o 
mesmo e ficará isento do recolhimento da Taxa de Segurança 
Pública - TSP, o que é sem dúvidas mais vantajoso para o Município, 
tendo em vista os pagamentos efetuados pela Administração ao Corpo 
de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG anualmente a título da 
referida taxa. 
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de 
junho de 2023. 
Vér cio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.109 

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