br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7111/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7111 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O MÊS MAIO LARANJA.
native_id4047

Originating matéria

matéria 1005 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.111, DE 26 DE JUNHO DE 2023. 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O MÊS 
MAIO LARANJA DEDICADO À REALIZAÇÃO DE 
AÇÕES VOLTADAS AO COMBATE AO ABUSO E À 
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o Evento "Maio 
Laranja" dedicado a realizações de ações voltadas ao combate ao 
abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município 
de Varginha. 
Parágrafo Único. O Evento mencionado no 
caput desse artigo, passará a integrar o calendário oficial do 
município. 
Art. 2' A data será comemorada, 
anualmente, no mês de maio. 
Art. 3° Fica autorizado o Executivo 
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
conjuntamente, com a Secretaria Municipal de Educação e a 
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, a 
promover, anualmente, as realizações de ações voltadas ao combate 
ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes semana de 
orientação e prevenção da gravidez na adolescência, que terá como 
objetivos: 
§ 1° A realização de atividades que visem 
à conscientização, à prevenção, à orientação e ao combate ao abuso e 
à exploração sexual no âmbito de atuação do Poder Público Municipal. 
§ 2° Durante a sua realização o Município 
deve promover ampla divulgação do evento, valendo-se das ações 
integradas e intersetoriais envolvendo principalmente a Secretaria 
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria 
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social. 
Lei n' 7.111 
ti/j 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° São diretrizes do evento Maio 
Laranja - Mês de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças 
e Adolescentes: 
Parágrafo único. Promoção de encontros de 
profissionais de saúde e educação para debater e sensibilizar quanto 
aos temas ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes, 
com a finalidade de identificar os sinais e as consequências da 
violência sexual, bem como combatê-la. 
Art. 5° As ações educativas e as políticas 
públicas de enfrentamento a violência sexual de crianças e 
adolescentes, incluindo aquelas realizadas de forma permanente, em 
especial nas instituições de ensino de Varginha, terão como 
objetivos principais: 
I - maximizar ações educativas dirigidas à 
criança, ao adolescente, à família e à comunidade, estimulando a 
adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão e ação ao 
combate do abuso sexual de crianças e adolescentes, especialmente 
nas regiões que comprovadamente possuem fatores de risco mais 
elevado à população infanto-juvenil. 
articular ações conjuntas 
intersetoriais, com vistas a garantir o atendimento especializado às 
crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às 
suas famílias. 
III - criar mecanismos de acompanhamento 
periódico da situação e atendimento de crianças e adolescentes 
vítimas de violência sexual, revendo e planejando estratégias para 
implementação ou qualificação de ações. 
IV oferecer formação para os 
profissionais da educação para que possam identificar possíveis 
agressores e vítimas de violência sexual, de modo a planejar ações 
educativas preventivas que coíbam a violência sexual contra crianças 
e adolescentes, nos âmbitos familiares, sociais ou institucionais. 
V - valorizar e promover o protagonismo de 
crianças e adolescentes na realização de ações educativas que 
fomentem a proteção de seus direitos, conforme a legislação vigente. 
VI - promover aos profissionais de 
diferentes segmentos que compõe a Rede de Proteção que participem de 
trocas de experiências entre as instituições de ensino, pesquisa e 
extensão nos temas relativos à proteção e garantia dos direitos 
humanos de crianças e adolescentes, visando o aperfeiçoamento de 
políticas públicas. 
Lei n° 7.111 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
VII fortalecer e potencializar 
articulações nacionais, estaduais e locais de combate à violência 
contra crianças e adolescentes e enfrentamento ao tráfico 
infanto-juvenil. 
Art. 60 Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de 
junho de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
L ONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO - 
CARLOS HONÓRIO OTT0NI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.111 

open original →