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norma nº 7114/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7114 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.114, DE 30 DE JUNHO DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, 
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 25.863.390/0001-54 e no CNES 
n° 2761041, a subvenção social no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro 
milhões e duzentos mil reais). 
§ 1° A subvenção social de que trata o 
"caput" deste artigo será repassada em 06 (seis) parcelas iguais e 
sucessivas no importe de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). 
§ 2° 0 repasse da subvenção prevista nesta 
Lei está condicionado à regularização de eventuais prestações de 
contas pendentes, bem como a apresentação de Plano de Trabalho 
relativo à presente subvenção. 
Art. 2° A subvenção social será utilizada 
para custeio de despesas de manutenção da assistência à saúde da 
população dependente do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme 
justificativa contida no Processo Administrativo n' 6.714/2023. 
Art. 30 0 hospital beneficiário deverá 
prestar contas mensalmente ao Município de Varginha, especificamente 
à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas 
realizadas com os recursos da subvenção social recebida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser realizada dentro do prazo de 40 (quarenta) dias, contados 
da data de cada repasse mensal realizado, sob pena de obstarem-se 
novas transferências de recursos. 
Lei n° 7. I 14 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Para cumprimento desta Lei, o 
Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos 
pertinentes com o referido hospital beneficiário, se for o caso. 
Art. 5' As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 6° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de 
junho de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
L ONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUN CIPAL 
DE GOVERNO 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.114 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17 da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N' 7.114 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social para custeio das 
despesas de funcionamento do Hospital Regional do Sul de Minas - 
HRSM. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada 
com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e 
duzentos mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA 
SUBVENÇÃO SOCIAL: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de 
junho de 2023. 
Verdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n' 7.114 

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