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norma nº 7116/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7116 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES LOTADOS NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.116, DE 11 DE JULHO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO A SER 
CONCEDIDA AOS SERVIDORES LOTADOS NOS 
CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituída para os 
servidores que estejam lotados e prestam seus serviços junto 
aos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, gratificação 
mensal a ser paga na razão de 30% (trinta por cento) sobre o 
salário mínimo vigente. 
Parágrafo único. A gratificação de que 
trata este artigo somente será paga aos servidores enquanto 
estiverem lotados e exercendo suas atividades de forma 
contínua, ininterrupta e habitual nos Centros de Atenção 
Psicossocial - CAPS, e somente enquanto houver o repasse de 
recurso federal para tanto. 
Art. 2° A gratificação de que trata 
esta Lei não se incorpora aos vencimentos dos servidores para 
nenhum efeito. 
Art. 3' Para efeito de apuração, o 
valor da gratificação será proporcional à frequência no 
serviço, ressalvados os casos em que a ausência ou falta for 
considerada como justificada na forma da Lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo 
suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o 
disposto noart. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964. 
Lei n° 7.116 
to, 
AN NOGUEIRA BUENO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 11 
de julho de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
EVANDR CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
E GOVE O 
Lei n° 7.116 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.116 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de 43 (quarenta e três) Gratificações 
para os servidores lotados nos CAPS's. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação das 
Gratificações serão suportadas no exercício de 2023 com recursos 
provenientes do orçamento corrente e para os exercícios de 2024 e 
2025 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias 
créditos orçamentários para fazer face à nova despesa. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 100.774,80 (cem mil, setecentos e 
setenta e quatro reais e oitenta centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 201.549,60 (duzentos e um mil, 
quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 201.549,60 (duzentos e um mil, 
quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de 
06 (seis) meses da Gratificação. 
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12 (doze) 
meses de pagamento. 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Receita de custeio do programa CAPS's transferido pelo 
Governo Federal. 
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de 
julho de 2023. 
y- VerdiLucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.116 

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