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norma nº 7117/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7117 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 8º EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.117, DE 11 DE JULHO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 8a 
EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal 
autorizado a conceder AUXÍLIO FINANCEIRO à Associação Comercial, 
Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha - ACIV, para a 
realização da 8a (oitava) edição do evento Café com Tudo, a ser 
realizado neste Município entre os dias 05 e 09 de julho de 2023, no 
valor único de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
1° 0 valor do AUXÍLIO FINANCEIRO 
descrito no caput do presente artigo será concedido para que a 
entidade possa complementar a execução do evento, devendo ser 
utilizado em alguma das diversas atividades de estrutura, logística, 
marketinge afins, descritas em planilha de ações. 
2° A concessão do AUXÍLIO FINANCEIRO de 
que trata esta Lei estará condicionada ao Plano de Trabalho 
apresentado pela referida entidade, que deve fazer parte do 
instrumento a ser firmado. 
Art. 2° A entidade deverá prestar contas 
ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os 
recursos recebidos, vedado o uso dos recursos fora do plano de 
trabalho. 
Parágrafo único. A prestação de contas ao 
Município de Varginha deverá ser feita dentro do prazo de até 30 
(trinta) dias após a realização do evento. 
Art. 3' Para cumprimento desta Lei, o 
Município celebrará o instrumento competente com a entidade 
beneficiada. 
Lei n° 7.117 
CELO S SPNTOS wLsoN 'SitVA 
• e IS 
DA FAZENDA 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
19WINWS: 
ROSANA AP. - - DA CARVALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
CI PAL 
Lei n° 7.117 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de 
julho de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N' 7.117 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro para realização 
da 8a edição do evento café com tudo. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados noart. 1° do Projeto de Lei que 
autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 30.000,00 
(trinta mil reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 11 
de julho de 2023. 
Vérdí Lucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.117 

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