| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7117 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 8º EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.117, DE 11 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 8a EDIÇÃO DO EVENTO CAFÉ COM TUDO, DA ACIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder AUXÍLIO FINANCEIRO à Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha - ACIV, para a realização da 8a (oitava) edição do evento Café com Tudo, a ser realizado neste Município entre os dias 05 e 09 de julho de 2023, no valor único de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 1° 0 valor do AUXÍLIO FINANCEIRO descrito no caput do presente artigo será concedido para que a entidade possa complementar a execução do evento, devendo ser utilizado em alguma das diversas atividades de estrutura, logística, marketinge afins, descritas em planilha de ações. 2° A concessão do AUXÍLIO FINANCEIRO de que trata esta Lei estará condicionada ao Plano de Trabalho apresentado pela referida entidade, que deve fazer parte do instrumento a ser firmado. Art. 2° A entidade deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos recebidos, vedado o uso dos recursos fora do plano de trabalho. Parágrafo único. A prestação de contas ao Município de Varginha deverá ser feita dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento. Art. 3' Para cumprimento desta Lei, o Município celebrará o instrumento competente com a entidade beneficiada. Lei n° 7.117 CELO S SPNTOS wLsoN 'SitVA • e IS DA FAZENDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 19WINWS: ROSANA AP. - - DA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO CI PAL Lei n° 7.117 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N' 7.117 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro para realização da 8a edição do evento café com tudo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Adotou-se os valores consignados noart. 1° do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 30.000,00 (trinta mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2023. Vérdí Lucio Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.117