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norma nº 7123/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7123 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "DIA DO E.T. DE VARGINHA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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f _CIPAICL _44 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.123, DE 13 DE JULHO DE 2023. 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA O "DIA DO E.T. DE 
VARGINHA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica instituído e incluído 
no calendário oficial de eventos do Município de Varginha 
o "Dia do E.T. de Varginha", a ser celebrado anualmente no 
dia 20 de janeiro. 
Art. 2° 0 "Dia do E.T. de Varginha" 
tem por objetivo recordar o famoso incidente ocorrido em 
Varginha em 20 de janeiro de 1996, que ficou conhecido 
nacionalmente e internacionalmente como o "Caso Varginha". 
Art. 3° Durante o "Dia do E.T. de 
Varginha", poderão ser realizadas atividades 
comemorativas, tais como palestras, exposições, debates, 
concursos, shows, entre outras, a serem organizadas pelos 
órgãos competentes do município, em parceria com entidades 
privadas e/ou do terceiro setor. 
Art. 4° As despesas decorrentes da 
realização do "Dia do E.T. de Varginha" correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Lei n° 7.123 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
13 de julho de 2023; 1400 da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
.
EVANID- 120 MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n°7.123 

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