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norma nº 7125/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7125 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL — UM OLHAR À SAÚDE MENTAL, DOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.125, DE 13 DE JULHO DE 2023. 
INSTITUI O PROGRAMA DE INTELIGÊNCIA 
EMOCIONAL — UM OLHAR À SAÚDE MENTAL, DOS 
PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o Programa de 
Inteligência Emocional — um olhar à saúde mental, dos profissionais 
lotados na Secretaria de Educação e das crianças e adolescentes 
matriculados na Rede Municipal de Ensino. 
Art. 2° 0 Programa de Inteligência 
Emocional — um olhar à saúde mental terá como foco a prevenção, 
acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no 
âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria de Educação e 
das crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de 
Ensino. 
Art. 3° São os objetivos do Programa de 
Inteligência Emocional — um olhar à saúde mental: 
I - acolher os profissionais, crianças e 
adolescentes em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de 
insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas 
apresentadas neste século; 
II - aprimorar ações nas unidades de 
ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de 
enfrentamento referentes às fobias, bullyinge a qualquer outro tipo 
de violência que interfira no processo de aprendizagem das crianças 
e adolescentes, como também no desempenho do trabalho dos 
profissionais; 
III - promover novas ações de cuidados com 
a saúde mental que proporciona o desenvolvimento pleno no âmbito 
cognitivo, social, físico e afetivo do público-alvo do Programa, 
proporcionando progressos na qualidade educacional; 
IV - fomentar o autoconhecimento e 
autocuidado, ampliando a capacidade de lidar com situações 
cotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde mental e o 
rendimento profissional/escolar; 
Lei n°7.125 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
V - impulsionar ações preventivas aos 
conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, 
contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito 
em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, 
disseminando valores da cultura de paz, do diálogo, da não 
violência. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de 
Educação, poderá buscar parcerias com instituições acadêmicas, 
entidades especializadas, Judiciário e Ministério Público para o 
desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o 
sucesso deste Programa. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
julho de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
L ONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
J 
CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUN CIPAL 
DE GOVERNO 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.125 

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