| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7125 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL — UM OLHAR À SAÚDE MENTAL, DOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r\A "L'• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.125, DE 13 DE JULHO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL — UM OLHAR À SAÚDE MENTAL, DOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído o Programa de Inteligência Emocional — um olhar à saúde mental, dos profissionais lotados na Secretaria de Educação e das crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino. Art. 2° 0 Programa de Inteligência Emocional — um olhar à saúde mental terá como foco a prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria de Educação e das crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino. Art. 3° São os objetivos do Programa de Inteligência Emocional — um olhar à saúde mental: I - acolher os profissionais, crianças e adolescentes em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas neste século; II - aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referentes às fobias, bullyinge a qualquer outro tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem das crianças e adolescentes, como também no desempenho do trabalho dos profissionais; III - promover novas ações de cuidados com a saúde mental que proporciona o desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico e afetivo do público-alvo do Programa, proporcionando progressos na qualidade educacional; IV - fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando a capacidade de lidar com situações cotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde mental e o rendimento profissional/escolar; Lei n°7.125 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 V - impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, disseminando valores da cultura de paz, do diálogo, da não violência. Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, poderá buscar parcerias com instituições acadêmicas, entidades especializadas, Judiciário e Ministério Público para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste Programa. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL L ONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO J CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR SECRETÁRIO MUN CIPAL DE GOVERNO RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.125