| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7126 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.504/2001. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.126, DE 14 DE JULHO DE 2023. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 3.504/2001. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 0 art. 6° da Lei Municipal no 3.504/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° A atualização do valor do imóvel para efeito do que dispõe a alínea "i" do artigo 2° desta Lei, será realizada pela Administração Municipal dentro do próprio Processo Administrativo, não cabendo à Empresa qualquer direito de contestar essa atualização. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á o IPCA como índice de atualização do valor do imóvel doado ou outro que venha a substituí-lo em caso de sua extinção. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei n°7.126 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. ( Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDILiJCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7 EVANDR CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n' 7.126