br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7130/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7130 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI N° 6.958 DE 31 DE MARÇO DE 2022."
native_id4084

Originating matéria

matéria 1353 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

4v\r\O,Y 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.130, DE 18 DE JULHO DE 2023. 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 
MUNICIPAL N°6.885, DE 24 DE SETEMBRO 
DE 2021, ALTERADA PELA LEI N° 6.958 DE 
31 DE MARÇO DE 2022. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
do artigo 10 da 
2021, com a redação 
n° 6.958, de 31 
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único 
Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 
que lhe foi dada pela Lei Municipal 
de março de 2022, que passa a vigorar como 
§ 1°. 
Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 2° e 
3° ao artigo 1° da Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro 
de 2021, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal 
n° 6.958, de 31 de março de 2022, com as seguintes redações: 
"§ 2° Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a antecipar parcelas da subvenção social prevista 
no § 1° do art. 
setembrode 2021, 
1° da Lei Municipal no 6.885, de 24 de 
com a redação que lhe foi dada pela Lei 
Municipal n° 6.958, de 31 de março de 2022. 
.5 3° Os valores de parcelas a serem 
transferidas em adiantamento deverão constar da prestação de 
contas respectiva, a qual deverá ser prestada pelo Varginha 
Esporte Clube - VEC, no prazo de 60 (sessenta) dias após 
efetivada a referida transferência, sob pena de restituição, 
aos cofres públicos, dos valores subvencionados." 
( 
Lei n°7.130 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 
de julho de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVANDRO 'f' - CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
MILTON TAVARES JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER 
P—\ 
WADSON SILVA CANARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.130 

open original →