| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7130 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI N° 6.958 DE 31 DE MARÇO DE 2022." |
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4v\r\O,Y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.130, DE 18 DE JULHO DE 2023. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N°6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI N° 6.958 DE 31 DE MARÇO DE 2022. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, do artigo 10 da 2021, com a redação n° 6.958, de 31 Art. 1° Fica alterado o parágrafo único Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de que lhe foi dada pela Lei Municipal de março de 2022, que passa a vigorar como § 1°. Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 2° e 3° ao artigo 1° da Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 6.958, de 31 de março de 2022, com as seguintes redações: "§ 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a antecipar parcelas da subvenção social prevista no § 1° do art. setembrode 2021, 1° da Lei Municipal no 6.885, de 24 de com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 6.958, de 31 de março de 2022. .5 3° Os valores de parcelas a serem transferidas em adiantamento deverão constar da prestação de contas respectiva, a qual deverá ser prestada pelo Varginha Esporte Clube - VEC, no prazo de 60 (sessenta) dias após efetivada a referida transferência, sob pena de restituição, aos cofres públicos, dos valores subvencionados." ( Lei n°7.130 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVANDRO 'f' - CELO DOS SANTOS ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO MILTON TAVARES JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER P—\ WADSON SILVA CANARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Lei n° 7.130