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norma nº 7127/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7127 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.127, DE 18 DE JULHO DE 2023. 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA 
COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o Programa 
Municipal Escola Comunitária, com o objetivo de incentivar 
pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da 
qualidade do ensino na rede pública. 
Parágrafo único. A participação no 
programa poderá ocorrer sob forma de doação de equipamentos, 
de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e 
ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem 
beneficiar o ensino nas escolas públicas do Município. 
Art. 2° Para participar do programa de 
que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de 
cooperação com a direção da escola e as pessoas físicas 
deverão estar cadastradas junto às mesmas, mediante aprovação 
do colegiado escolar. 
Art. 30 As pessoas jurídicas 
cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e 
publicitários, as ações praticadas em benefício da escola 
adotada. 
Art. 4° A cooperação não implicará ônus 
de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá 
quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas 
previstas noart. 3' desta Lei. 
Lei n° 7.127 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 50 0 Poder Executivo regulamentará 
esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de 
publicação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 
de julho de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO•TTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVANDROM.RCELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.127 
\._ 

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