| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7127 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4133 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.127, DE 18 DE JULHO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal Escola Comunitária, com o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. Parágrafo único. A participação no programa poderá ocorrer sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas do Município. Art. 2° Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola e as pessoas físicas deverão estar cadastradas junto às mesmas, mediante aprovação do colegiado escolar. Art. 30 As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. Art. 4° A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas noart. 3' desta Lei. Lei n° 7.127 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 50 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de publicação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO•TTNI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVANDROM.RCELO DOS SANTOS ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.127 \._