| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7128 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REFLORESTAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.128, DE 18 DE JULHO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REFLORESTAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído o Programa Reflorestamento Urbano, com o objetivo de o aumento da cobertura vegetal do município, a qualidade do ar e a conservação dos recursos Municipal de promover melhoria da naturais. Art. 2° 0 Programa Municipal de Reflorestamento Urbano consiste na realização de ações de reflorestamento em áreas públicas e privadas do município, em especial nas áreas degradadas, bem como na promoção de práticas sustentáveis de manejo urbano, visando à proteção e conservação do meio ambiente. Art. 3° As ações de reflorestamento deverão ser executadas mediante a utilização de espécies nativas, adequadas ao clima e ao solo da região, com o objetivo de contribuir para a preservação da biodiversidade. Art. 4° 0 Poder Executivo deverá promover campanhas de conscientização sobre a importância do reflorestamento urbano, bem como estimular a participação da população, das empresas e das organizações civis nas ações do programa. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Lei n°7.128 LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI iííÍi LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTO I JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EV 0 MARCELO DOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.128