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norma nº 7128/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7128 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REFLORESTAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.128, DE 18 DE JULHO DE 2023. 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
REFLORESTAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o Programa 
Reflorestamento Urbano, com o objetivo de 
o aumento da cobertura vegetal do município, a 
qualidade do ar e a conservação dos recursos 
Municipal de 
promover 
melhoria da 
naturais. 
Art. 2° 0 Programa Municipal de 
Reflorestamento Urbano consiste na realização de ações de 
reflorestamento em áreas públicas e privadas do município, em 
especial nas áreas degradadas, bem como na promoção de 
práticas sustentáveis de manejo urbano, visando à proteção e 
conservação do meio ambiente. 
Art. 3° As ações de reflorestamento 
deverão ser executadas mediante a utilização de espécies 
nativas, adequadas ao clima e ao solo da região, com o 
objetivo de contribuir para a preservação da biodiversidade. 
Art. 4° 0 Poder Executivo deverá 
promover campanhas de conscientização sobre a importância do 
reflorestamento urbano, bem como estimular a participação da 
população, das empresas e das organizações civis nas ações do 
programa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da 
execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Lei n°7.128 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 
de julho de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VERDI
iííÍi 
LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTO I JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EV 0 MARCELO DOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.128 

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