| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7131 / 2023 |
| Date | 2023-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM. |
| native_id | 4181 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.131, DE 27 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a antecipação do pagamento do piso salarial da enfermagem, estabelecido na Lei Federal n°14.434, de 04 de agosto de 2022, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, observadas as disposições das Leis Municipais n°7.112 e n°7.113, ambas de 27 de junho de 2023. § 1° A autorização de antecipação do pagamento a que se refere o caput é inerente ao mês de julho do corrente ano, sendo que pagamentos retroativos aos meses de maio e junho de 2023 serão realizados tão somente após o repasse financeiro a ser efetuado pela União. § 2° Para os meses subsequentes, fica a Administração Pública autorizada a efetuar o pagamento do complemento do piso da enfermagem nas mesmas datas em que é creditado o salário dos servidores, ainda que o repasse financeiro da União não tenha sido realizado. § 3 0 O efetivo repasse da complementação financeira pela União, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023, servirá para recompor os valores dispendidos pelo Tesouro Municipal. Art. 2' As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo, inclusive, haver abertura de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. sua publicação. Lei n° 7.131 ' Esta Lei entra em vigor na data de 7fr ' VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETARIO_MUIPAL GOVERNO / OGUE IRA BUENO ÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RENATO SÉ GIO PEREIRA SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO ROSANktPAIVA SILVA MORAIS DIRETORA GERAL HOSPITALAR WbSON SILVA C k SECRETÁRIO_MUNICIPAL DA FAZENDA Lei n° 7.131