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norma nº 7131/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7131 / 2023
Date 2023-07-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.131, DE 27 DE JULHO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ANTECIPAR O PAGAMENTO DO PISO DA 
ENFERMAGEM. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a promover a antecipação do pagamento do piso salarial da 
enfermagem, estabelecido na Lei Federal n°14.434, de 04 de agosto 
de 2022, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha, observadas as 
disposições das Leis Municipais n°7.112 e n°7.113, ambas de 27 de 
junho de 2023. 
§ 1° A autorização de antecipação do 
pagamento a que se refere o caput é inerente ao mês de julho do 
corrente ano, sendo que pagamentos retroativos aos meses de maio e 
junho de 2023 serão realizados tão somente após o repasse financeiro 
a ser efetuado pela União. 
§ 2° Para os meses subsequentes, fica a 
Administração Pública autorizada a efetuar o pagamento do 
complemento do piso da enfermagem nas mesmas datas em que é 
creditado o salário dos servidores, ainda que o repasse financeiro 
da União não tenha sido realizado. 
§ 3
0 O efetivo repasse da complementação 
financeira pela União, conforme estabelecido na Lei Federal 
n° 14.581, de 11 de maio de 2023, servirá para recompor os valores 
dispendidos pelo Tesouro Municipal. 
Art. 2' As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício, podendo, inclusive, haver abertura de créditos 
especiais e/ou suplementares, se necessário, observando-se, para 
esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
sua publicação. 
Lei n° 7.131 
' Esta Lei entra em vigor na data de 
7fr 
' 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETARIO_MUIPAL 
GOVERNO / 
OGUE IRA BUENO 
ÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
julho de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
RENATO SÉ GIO PEREIRA 
SUBPROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ROSANktPAIVA SILVA MORAIS 
DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
WbSON SILVA C 
k 
SECRETÁRIO_MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.131 

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