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norma nº 7124/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7124 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.124, DE 13 DE JULHO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 10 Esta lei estabelece, nos termos do 
art. 165, § 2°, da Constituição Federal, as diretrizes e orientações 
para elaboração e execução da lei orçamentária anual e dispõe sobre 
as alterações na legislação tributária. 
Parágrafo único. Além das normas a que se 
refere o caput, esta Lei dispõe sobre a autorização para aumento das 
despesas com pessoal de que trata oart. 169, § 1°, da Constituição, 
e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal n° 101, 
de 4 de maio de 2000. 
CAPÍTULO II 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 2° As metas e prioridades da' 
Administração Municipal para o exercício de 2024 são as 
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante desta lei, 
as quais têm precedência na alocação de recursos na lei 
orçamentária, não se constituindo em limite à programação da 
despesa. 
Parágrafo único. As metas e prioridades de 
que trata este artigo considerar-se-ão modificadas por leis 
posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e pelos créditos 
adicionais abertos pelo Poder Executivo. 
Lei ir° 7.124 
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CAPÍTULOIII 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 3' As metas de resultados fiscais do 
Município para o exercício de 2024 são as estabelecidas no Anexo de 
Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado em: 
Tabela 1 - Metas Anuais; 
Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das 
Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas 
com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos 
Obtidos com a Alienação de Ativos; 
Tabela 6 Avaliação da Situação 
Financeira e Atuarial do RPPS e das Pensões e Inativos Militares; 
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do RPPS - 
Fundo em Capitalização; 
Tabela 6.2 - Projeção Atuarial do RPPS - 
Fundo em Repartição (Financeiro); 
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da 
Renúncia de Receita; 
Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado. 
§ l' A lei orçamentária para 2024 poderá 
conter anexos revisados e atualizados, no todo ou em parte, das 
tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo. 
§ 2' 0 anexo da Lei Orçamentária Anual de 
que trata oart. 5°, I, da Lei Complementar n° 101 de 2000, será 
elaborado contemplando as eventuais alterações previstas no § 10 
deste artigo. 
CAPÍTULO IV 
DOS RISCOS FISCAIS 
Art. 4' Os passivos contingentes e outros 
riscos capazes de afetar as contas públicas estão avaliados no Anexo 
de Riscos Fiscais, integrante desta lei, detalhado no Demonstrativo 
de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas as medidas 
a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar. 
Parágrafo único. Para os fins deste 
artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, 
possíveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada 
somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que 
não estejam totalmente soj controle do Município. 
Lei n° 7.124 
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CAPÍTULO V 
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Art. 50 A lei orçamentária conterá reserva 
de contingência para atender a possíveis passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
§ 10 A reserva de contingência será fixada 
em no máximo 0,01% (zero vírgula zero um por cento) da receita 
corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos 
adicionais abertos à sua conta. 
§ 2° Na hipótese de ficar demonstrado que 
a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em 
parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser destinado à abertura 
de créditos adicionais para outros fins. 
CAPÍTULO VI 
DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS 
Art. 6° Na elaboração da lei orçamentária 
e em sua execução, a Administração buscará ou preservará o 
equilíbrio das finanças públicas, por meio da gestão das receitas e 
das despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem 
prejuízo do cumprimento das vinculações constitucionais e legais e 
da necessidade de prestação adequada dos serviços públicos, tudo 
conforme os objetivos programáticos estabelecidos no Plano 
Plurianual vigente em 2024. 
CAPÍTULO VII 
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO, METAS 
BI-MESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE EMPENHO 
Art. 7° Até trinta dias após a publicação 
da lei orçamentária, o Poder Executivo e suas entidades da 
Administração Indireta estabelecerão a programação financeira e o 
cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a 
realização de despesas com a previsão de ingresso das receitas. 
§ 10 Integrarão essa programação as 
transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos da 
administração indireta e destes para o tesouro municipal. 
5 2° 0 repasse de recursos financeiros do 
Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira, 
devendo ocorrer na forma de duodécimos aserer. pagos até o dia 20 de 
cada mês. 
Lei n° 7.124 
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Art. 8' No prazo previsto no caput doart. 
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0, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta 
estabelecerão as metas bimestrais de arrecadação das receitas 
estimadas, com a especificação, em separado, quando pertinente, das 
medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos 
valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como 
da evolução do montante dos créditos tributários e não tributários 
passíveis de cobrança administrativa. 
§ l' Na hipótese de ser constatada, após o 
encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas 
capaz de comprometer a obtenção dos resultados fixados no Anexo de 
Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias 
subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da 
Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a 
redução verificada e de acordo com a participação de cada um no 
conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação de empenho 
e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação 
dos resultados fiscais almejados. 
§ 2' 0 Poder Executivo comunicará ao Poder 
Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante 
que lhe caberá na limitação de empenho e na movimentação financeira, 
acompanhado da devida memória de cálculo. 
§ 3° Na limitação de empenho e 
movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o 
menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente 
nas de educação, saúde e assistência social. 
§ 4° Não serão objeto de limitação de 
empenho e movimentação financeira as dotações destinadas ao 
pagamento: do serviço da dívida e de precatórios judiciais. 
§ 5' Também não serão objeto de limitação 
e movimentação financeira, desde que a frustração de arrecadação de 
receitas verificada não as afete diretamente, as dotações destinadas 
ao atingimento dos porcentuais mínimos de aplicação na saúde e no 
ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados. 
§ 6° A limitação de empenho e movimentação 
financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a 
redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao 
que dispõe oart. 31 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
§ 7° Em face do disposto nos §§ 90, 11 e 
17 do art. 166 da Constituição, a limitação de empenho e 
movimentação financeira de que trata o § 10 deste artigo também 
incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas 
eventualmente aprovadas na lei orçamentária anual. 
Lei n°7.124 
II - nas situações emergência e de 
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§ 8° Na ocorrência de calamidade pública, 
serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a 
limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do 
disposto noart. 65 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
§ 9° A limitação de empenho e movimentação 
financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação 
de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres 
seguintes. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 9° Desde que respeitados os limites e 
as vedações previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000, fica autorizado o aumento da 
despesa com pessoal para: 
I - concessão de vantagem ou aumento de 
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de 
estruturas de carreiras; 
II - admissão de pessoal ou contratação a 
qualquer título. 
§ 1° Os aumentos de despesa de que trata 
este artigo somente poderão ocorrer se houver: 
I - prévia dotação orçamentária 
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes; 
II - lei específica para as hipóteses 
previstas no inciso I, do caput; 
III - no caso do Poder Legislativo, 
observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição 
Federal. 
§ 2° Na hipótese de ser atingido o limite 
prudencial de que trata oart. 22, parágrafo único, da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000, a contratação de horas extras fica 
vedada, salvo: 
I - no caso do disposto no inciso II do 
6° doart. 57 da Constituição Federal; 
calamidade públ'ca; 
Lei n°7.124 
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III - para atender às demandas inadiáveis 
da atenção básica da saúde pública; 
IV - para manutenção das atividades 
mínimas das instituições de ensino; 
V - nas demais situações de relevante 
interesse público, devida e expressamente autorizadas pelo 
respectivo Chefe do Poder. 
CAPÍTULO IX 
DOS NOVOS PROJETOS 
Art. 10. A lei orçamentária não consignará 
recursos para início de novos projetos se não estiverem 
adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas 
de conservação do patrimônio público. 
§ 10 A regra constante do caput aplica-se 
no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente 
estabelecidas. 
§ 2° Entende-se por adequadamente 
atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja 
compatível com os respectivos cronogramas físico-financeiros 
pactuados e em vigência. 
CAPÍTULO X 
DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Art. 11. Para os fins do disposto no 
art. 16, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, 
consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de 
serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até 
os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, 
nos incisos I e II doart. 75 da Lei Federal 14.133, de 10 de abril 
de 2021, observadas as atualizações determinadas pelo Governo 
Federal com base noart. 182 da referida Lei. 
CAPÍTULO XI 
DO CONTROLE DE CUSTOS 
Art. 12. Para atender ao disposto no 
art. 4°, I, "e", da Lei Complementar n° 101/2000, os chefes dos 
Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos 
respectivos se ores de contabilidade e orçame o para, com base nas 
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despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das 
ações e dos programas estabelecidos e financiados com recursos dos 
orçamentos. 
Parágrafo único. Os custos apurados e os 
resultados dos programas financiados pelo orçamento serão 
apresentados em quadros anuais, que permanecerão à disposição da 
sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle 
externo. 
CAPÍTULO XII 
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS JURÍDICAS 
DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 
Art. 13. Observadas as normas 
estabelecidas peloart. 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, 
para dar cumprimento aos programas e às ações aprovadas pelo 
Legislativo na lei orçamentária, fica o Executivo autorizado a 
destinar recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades 
de pessoas físicas, desde que em atendimento a recomendação expressa 
de unidade competente da Administração. 
Parágrafo único. De igual forma ao 
disposto no caput deste artigo, tendo em vista o relevante interesse 
público envolvido e de acordo com o estabelecido em lei, poderão ser 
destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica. 
Art. 14. Será permitida a transferência de 
recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de 
auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as 
seguintes exigências e condições, dentre outras porventura 
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal n° 4.320/1964 e 
as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo: 
I - apresentação de programa de trabalho a 
ser proposto pela beneficiária ou indicação das unidades de serviço 
que serão objeto dos repasses concedidos; 
II - demonstrativo e parecer técnico 
evidenciando que a transferência de recursos representa vantagem 
econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação direta; 
III - justificativas quanto ao critério de 
escolha do beneficiário; 
IV - em se tratando de transferência de 
recursos não contemplada inicialmente na lei orçamentária, 
declaração quanto à compatibilização e adequaçã aos arts. 15 e 16 
da Lei Complementar Federal n° 101/2000; 
Lei n° 7.124 
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✓ - vedação à redistribuição dos recursos 
recebidos a outras entidades, congêneres ou não; 
VI - apresentação da prestação de contas 
de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados 
na legislação e inexistência de prestação de contas rejeitada; 
VII - cláusula de reversão patrimonial, 
válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do 
investimento, constituindo garantia real em favor do concedente em 
montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, 
cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou 
aplicação irregular dos recursos; 
§ 1° A transferência de recursos a título 
de subvenções sociais, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos 
que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de 
assistência social, saúde, educação ou cultura. 
§ 2° As contribuições somente serão 
destinadas a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas 
de que trata o parágrafo primeiro deste artigo. 
§ 30 A transferência de recursos a título 
de auxílios, previstos noart. 12, § 6°, da Lei n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas 
sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e 
gratuito ao público. 
Art. 15. As transferências financeiras a 
outras entidades da Administração Pública Municipal serão destinadas 
ao atendimento de despesas decorrentes da execução orçamentária, na 
hipótese de insuficiência de recursos próprios para sua realização. 
Parágrafo único. Os repasses previstos no 
caput serão efetuados em valores decorrentes da própria lei 
orçamentária anual e da abertura de créditos adicionais, 
suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos 
adicionais extraordinários. 
Art. 16. As disposições dos artigos 13 e 
14 desta Lei serão observadas sem prejuízo do cumprimento das demais 
normas da legislação federal vigente, em particular da Lei 
n° 13.019, de 31 de julho de 2014, quando aplicáveis aos municípios. 
Parágrafo único. Nos termos doart. 45, 
II, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, somente será autorizado o 
pagamento de servidores públicos com recursos vinculados a parcerias 
se estiverem regularmente formalizadas e nas hipó ses previstas em 
lei municipal específica. 
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Art. 17. Fica o Executivo autorizado a 
arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, 
se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou 
congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros 
disponíveis; e haja autorização legislativa, dispensada esta no caso 
de competências concorrentes com outros municípios, com o Estado 
com a União. 
CAPÍTULO XIII 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE RECEITAS 
orçamentária poderão ser 
alterações na legislação 
projeto de lei que esteja 
Art. 18. Nas receitas previstas na lei 
considerados os efeitos das propostas de 
tributária, inclusive quando se tratar de 
em tramitação na Câmara Municipal. 
Art. 19. 0 Poder Executivo poderá enviar à 
Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na 
legislação tributária, especialmente sobre: 
instituição ou alteração da 
contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; 
II - revisão das taxas, objetivando sua 
adequação ao custo dos serviços prestados; 
III - modificação nas legislações do 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto sobre a 
Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles 
Relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana, com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais 
justa; 
e 
IV - aperfeiçoamento do sistema de 
fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, 
objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações 
tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do 
Município e dos contribuintes. 
Art. 20. A concessão ou 
incentivo ou benefício de natureza tributária da 
renúncia de receita só serão promovidas se observadas 
ampliação de 
qual decorra 
as exigências 
doart. 14 
respectivos 
informações 
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, devendo os 
projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou 
que comprovem o atendimento do disposto no caput do 
referido dispositivo, bem como do seu inciso I o II. 
»tÁ•t"? 
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CAPÍTULO XIV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 21. Comfundamento no § 8° do 
art. 165 da Constituição Federal, no artigo 174 da Constituição 
Estadual e nos arts. 7° e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, a Lei Orçamentária de 2024 conterá autorização para o Poder 
Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e 
estabelecerá as condições e os limites a serem observados. 
Art. 22. O Poder Executivo poderá, 
mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total 
ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei 
orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da 
extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e 
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os 
títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o 
respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por 
modalidades de aplicação. 
Parágrafo único. A transposição, a 
transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração 
dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2024 
ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, 
adequação da classificação funcional e do programa de gestão, 
manutenção e serviço ao município ao novo órgão. 
Art. 23. As proposições legislativas e as 
emendas apresentadas ao projeto de lei orçamentária que, direta ou 
indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou 
aumento de despesa do Município deverão estar acompanhadas de 
estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e 
nos dois subsequentes, conforme dispõe oart. 16 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. 
§ 1° Na hipótese de criação ou ampliação 
de ações governamentais, as proposições ou emendas deverão 
demonstrar: 
I - sua compatibilidade com o Plano 
Plurianual e a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
II - que não serão ultrapassados os 
limites legais sobre gastos com pessoal. 
§ 2' No caso de emendas que importem 
redução total ou parcial de dotações propostas no projeto de lei 
orçamentária, a demonstração que trata o caput também deverá: 
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I - deixar evidente que normas superiores 
sobre vinculações de receitas, constitucionais e legais, não 
deixarão de ser observadas; 
II - que a prestação de serviços 
obrigatórios pelo Município e o pagamento de encargos legais não 
serão inviabilizados. 
§ 30 O somatório dos valores das emendas 
parlamentares individuais de caráter impositivo que vierem a ser 
aprovadas na lei orçamentária não poderá exceder o limite 
expressamente determinado peloart. 125, § 8°, da Lei Orgânica 
Municipal. 
§ 40 Em face do disposto noart. 166, 
§ 14, da Constituição, e uma vez publicada a lei orçamentária para 
2024 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de 
impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares 
individuais de execução obrigatória, serão adotadas as medidas 
previstas no § 13, doart. 125, da Lei Orgânica Municipal com o 
objetivo de solucionar essas pendências. 
.5 5' Se as medidas estabelecidas no § 4° 
se revelarem infrutíferas, ficará a cargo do Executivo avaliar se os 
impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio dos 
mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar 
inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6°. 
§ 6° Esgotadas, sem sucesso, as 
possibilidades de que tratam os §§ 4° e 5°, as emendas parlamentares 
individuais aprovadas perderão, automaticamente, o caráter 
obrigatório de execução, na forma determinada peloart. 166-A, § 13, 
da Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura 
de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei 
específica. 
Art. 24. Os créditos consignados na lei 
orçamentária de 2024 originários de emendas individuais apresentadas 
pelos vereadores serão utilizados pelo Poder Executivo de modo a 
atender a meta física do referido projeto ou atividade, 
independentemente de serem utilizados integralmente os recursos 
financeiros correspondentes a cada emenda. 
Parágrafo único. No caso das emendas de 
que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos 
termos da Constituição e da legislação infraconstitucional, 
autorização legislativa específica, sua execução somente poderá 
ocorrer mediante a existência do diploma legal competente. 
Art. 25. As informações gerenciais e as 
fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão 
ajustadas diret ente pelos rgãos contábeis do Executivo e do 
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Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. 
Art. 26. A Câmara Municipal elaborará sua 
proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 31 de 
agosto de 2023. 
§ 1' 0 Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado no caput, os 
estudos e as estimativas das receitas para os exercícios de 2023 e 
2024, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das 
respectivas memórias de cálculo, conforme estabelece oart. 12 da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
§ 2° Os créditos adicionais lastreados 
apenas em anulação de dotações do Legislativo serão abertos pelo 
Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de três dias 
úteis, contado da solicitação daquele Poder. 
Art. 27. Não sendo encaminhado o autógrafo 
do projeto de lei orçamentária anual até a data de início do 
exercício de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a 
proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12 
(um doze avos) em cada mês, observado na execução, individualmente, 
o limite de cada dotação proposta. 
§ 1° Enquanto perdurar a situação descrita 
no caput, a parcela de cada duodécimo não utilizada em cada mês será 
somada ao valor dos duodécimos posteriores. 
§ 2° Considerar-se-á antecipação de 
crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos 
autorizada neste artigo. 
§ 3' Na execução das despesas liberadas na 
forma deste artigo, o ordenador de despesa deverá considerar os 
valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 para fins 
do cumprimento do disposto noart. 16 da Lei Complementar Federal 
n° 101, de 2000. 
4° Os saldos negativos eventualmente 
apurados em virtude de emendas redutivas ou supressivas apresentadas 
ao projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo, bem como pela 
aplicação do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados, 
excepcionalmente, por créditos adicionais suplementares ou especiais 
do Poder Executivo, cuja abertura fica, desde já, autorizada logo 
após a publicação da lei orçamentária. 
§ 5° Ocorrendo a hipótese deste artigo, as 
providências de que tratam os rts. 70 e 8° serão efetivadas até o 
dia 31 de janeiro de 2024. 
Lei n° 7.124 
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Art. 28. 0 Poder Executivo providenciará o 
envio, exclusivamente em meio eletrônico, à Câmara Municipal e ao 
Tribunal de Contas do Estado, em até 30 dias após a promulgação da 
Lei Orçamentária de 2024, demonstrativos com informações 
complementares detalhando a despesa dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social por órgão, unidade orçamentária, programa de 
trabalho e elemento de despesa. 
Art. 29. Para efeito de comprovação dos 
limites constitucionais nas áreas de educação e da saúde serão 
consideradas as despesas inscritas em restos a pagar em 2024 que 
forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente. 
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
julho de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
MARCELO DOS SAIJ$_----- 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO oTIONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO ICIPAL 
DE GOVERNO 
WAD ONSILVACAMRGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
PREFEITO MUNICIPAL 
EV 
RO L E LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n° 7.124 
Município de VARGINRA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 1 - Metas Anuais 
2024 
AMF - Demonstrativo1 (LRF, art. 4°, § 1°) 
RS milhares 
Especificação 
2024 2025 2026 
Valor corrente 
(a) 
Valor constante 
% RCL 
,a/F.1.12(1013 
Valor corrente 
(b) Valor constante 
% RCL 
111/KM.00 
Valor corrente 
(C) 
Valor constante 
% RCL 
Ic/RCI.1.00 
Receita total 724.041 691.209 100,0004 767.415 704.439 100,0003 813.394 718.273 100,0003 
Receitas primárias (I) 707.145 675.079 97,6668 749.519 688.011 97,6683 794.428 701.525 97,6686 
Receitas Primárias Correntes 707.142 675.076 97,6664 749.515 688.008 97,6678 794.425 701.522 97,6682 
Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria 199.474 190.429 27,5502 212.909 195.437 27,7437 227.035 200.485 27,9121 
Transferências Correntes 486.499 464.439 67,1924 514.955 472.696 67,1028 545.211 481.452 67,0294 
Demais Receitas Primárias Correntes 21.167 20.208 2,9235 21.651 19.87g 2,8213 22.178 19.585 2,7266 
Receitas Primárias de Capital 3 3 0,0000 3 3 0,0000 3 3 0,0000 
Despesa total 741.860 708.220 102,4614 785.235 720.796 102,3224 831.213 734.008 102,1910 
Despesas primárias (11) 687.397 656.227 94,9393 737.471 676.952 96,0984 783.445 691.826 96,3183 
Despesas primárias Correntes 640.861 611.801 88,5120 690.093 633.462 89,9246 734.891 648.950 90,3496 
Pessoal e Encargos Sociais 325.895 311.117 45,0107 352.329 323.416 45,9113 377.484 333.340 46,4087 
Outras Despesas Correntes 314.966 300.684 43,5013 337.764 310.046 44,0134 357.406 315.610 43,9402 
Depesas Primárias de Capital 28.717 27.415 3,9662 29.558 27.133 3,8516 30.735 27.141 3,7786 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 17.819 17.011 2,4611 17.819 16.357 2,3220 17.818 15.735 2,1906 
Resultado primário (SEM RPPS) - Acima da 
linha (III)=(I-II) 
19.747 18.852 2,7273 12.047 11.059 1,5698 10.983 9.699 1,3503 
Dívida Pública Consolidada(DC) 80.442 76.795 11,1102 69.636 63.922 9,0741 59.196 52.274 7,2777 
Divida Consolidada Líquida (DCL) -118.004 -112.653 -16,2980 -128.407 -117.870 -16,7325 -138.432 -122.244 -17,0191 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 5.565 5.313 0,7686 5.683 5.211 0,7405 4.953 4.374 0,6089 
Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF daSTN. 
Fonte e Notas Explicativas 
Nota: Nesta tabela não estão incluídas as receitas, despesas e dívida do RPPS. Cálculos realizados pela Prefeitura a partir de dados de 
exercícios anteriores, que figuram na contabilidade, e projeções com a utilização de parâmetros locais e por informações divulgadas por 
instituições federais sobre o comportamento da economia nacional, bem como, considerando o quadro de Parâmetros de Referência que acompanha a 
mensagem do projeto de LDO para 2024. 
Obs.: "Dívida Pública Consolidada", "Dívida Consolidada Líquida" e no "Resultado Nominal" não foram considerados os valores do RPP (se 
houver). 
MLDO www conam. coo .br 
LNIUN ULKETKINEN U~MIELIWA.J.A. 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercico Anterior 
2024 
zue. - Demonstrativo 2 11.11F. art. 4°. d 2°. inciso RS milhares 
Especificaçã o 
Metas Pre￾lal 
% 
RCL 
Metas Realizadas em 
2022 
OM 
PC: 
Variação (I1-1) 
Valor 
,c) (b-al 
% 
(c/a, x 100 
Receita Total 512.053 80,9860 735.661 101,6354 223.608 43,6689 
Receitas Primárias (I) 501.367 79,2959 703.425 97,1819 202.058 40,3014 
Despesa Total 512.053 80,9860 724.548 100,1001 212.495 41,4986 
Despesas Primárias (II) 506.748 80,1470 666.791 92,1207 160.043 31,5824 
Resultado Primário (SEM RPPS) -5.381 -0,8510 36.634 5,0611 42.015 -780,8028 
Acima da linha (III) = (I - /I) 
Dívida Pública Consolidada(DC) 86.867 13,7388 102.169 14,1151 15.302 17,6154 
Dívida Consolidada Liquida (DCL) 45.173 7,1445 -225.202 -31,1128 -270.375 -598,5323 
Resultado Nominal (SEM RPPS) -11.085 -1,7531 95.389 13,1784 106.474 -960,5232 
Abaixo da Linha 
SOU, Excluída a coluna %9111. conformeMDRdaSTN. 
Fontes e notas explications: 
Prefeitura Municipal de Varqinha: Conforme determinado pela SIN, por meio do Manual de Demonstrativos Fiscais 
(MDF), as receitas e despesas informadas nesse quadro NÃO DEVEM INCLUIR AS INTRAORÇAMENTAR/AS nem o RPPS. 
sir. fibs. 2 - conax - avv.osoas.com.hr 
Município de VARGINRA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 
2024 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF,art. 40 , § 2°, inciso II) RI milhares 
Especificação 
Valores a preços correntes 
2021 2022 6 2023 6 2024 2025 2026 
Receita total 457.680 512.053 11,88 626.405 22,33 724.041 15,59 767.415 5,99 813.394 5,99 
Receitas Primárias (I) 419.087 501.367 19,63 615.518 22,77 707.145 14,89 749.519 5,99 794.428 5,99 
Despesa total 457.680 512.053 11,88 626.405 22,33 741.860 18,43 785.235 5,85 831.213 5,86 
Despesas Primárias (II) 454.905 506.748 11,40 618.179 21,99 687.397 11,20 737.471 7,28 783.445 6,23 
Resultado primário (SEM RPPS) 
- Acima da Linha (III)--(I-II) 
-35.818 -5.381 -84,98 -2.661 -50,55 19.748 -842,13 12.048 -38,99 10.983 -8,84 
Dívida pública consolidada(DC) 56.534 86.867 53,65 97.340 12,06 80.442 -17,36 69.636 -13,43 59.196 -14,99 
Dívida consolidada líquida (DCL) 34.088 45.173 32,52 -7.291 -116,14 -118.004 1.518,49 -128.407 8,82 -138.432 7,81 
Resultado Nominal (SEM RPPS) 
- Abaixo da Linha 37.224 -11.085 -129,78 52.464 -573,29 5.565 -89,39 5.683 2,12 4.953 -12,85 
Especificação 
Valores a preços constantes 
2021 2022 % 2023 2024 2025 6 2026 
Receita total 525.660 538.167 2,38 626.405 16,40 691.209 10,35 704.439 1,91 718.273 1,96 
Receitas Primárias (I) 481.335 526.936 9,47 615.518 16,81 675.079 9,68 688.011 1,92 701.525 1,96 
Despesa total 525.660 538.167 2,38 626.405 16,40 708.220 13,06 720.796 1,78 734.008 1,83 
Despesas Primárias (II) 522.473 532.592 1,94 618.179 16,07 656.227 6,15 676.952 3,16 691.826 2,20 
Resultado primário (SEM RPPS) 
- Acima da Linha (III)-(I-II) 
-41.138 -5.656 -86,25 -2.661 -52,95 18.852 -808,46 11.059 -41,34 9.699 -12,30 
Dívida pública consolidada(DC) 64.931 91.297 40,61 97.340 6,62 76.795 -21,11 63.922 -16,76 52.274 -18,22 
Dívida consolidada liquida (DCL) 39.151 47.476 21,26 -7.291 -115,36 -112.653 1.445,10 -117.870 4,63 -122.244 3,71 
Resultado Nominal (SEM RPPS) 
- Abaixo da Linha 
42.752 -11.650 -127,25 52.464 -550,33 5.313 -89,87 5.217 -1,81 4.374 -16,16 
. - - sistema integrano oe sinanças suoiicas , 
Município de VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 3 — Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 
2024 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF,art. 4°, § 2°, inciso II) 
Fonte e Notas Explicativas 
Prefeitura Municipal de Varginha: Conforme determinado pelaSTN, por meio do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), as receitas e despesas informadas 
nesse quadro NÃO DEVEM INCLUIR AS INTRAORÇAMENTÁRIAS nem o RPPS. 
•MLDO Tabela 3 - Cosas LTDA - www.conam.com.br 
o 
1451USUJAUST1(1ZZ5 UNÇANWITAX1AS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 4 - 6volução do Patrimônio Liquido 
2024 
AMP - Demonstrativo4 ILRF, art. 4', 5 2.. Incise III) R$ milhares 
CONSOLIDADO lExceto Regime Previdenciária 
Patrimônio Líquido 2022 8 2021 9 2020 % 
Património/Capital 1.126.829 100,00 999.876 100,00 905.148 100,00 
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 
Resultado Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00 
TOTAL 1.126.829 100,00 999.876 100,00 905.148 100,00 
'FOSTE: CS SIFPMO sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE 
REGIME PREVIDENCIARIO 
Patrimônio Liquido 2022 8 2021 8 2020 
Patrimônio/Capital -27.925 112,29 8.814 75,94 10.834 100,00 
Reservas 3.057 -12,29 2.792 24,06 0 0,00 
Resultado Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00 
TOTAL -24.868 100,00 11.606 100,00 10.834 100,00 
'FOSTE: CA SIFPMeSister,. Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE 
Fontes e notas explicativas: 
Prefeitura Municipal de Varginha, Valores conforme figura na contabilidade das entidades. 
11100 [Abele 4 - Coney WIDA - com.hr 
LE1 U. U1K.X.M1... 
ANOSO A7 FTSCAIS 
Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
2C24 
AMF 4emonstrativo 5 ILPF, 4rt. 4., 4 inciso III, 135 milhares 
Receitas Realizadas 2022 2021 2020 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 54 221 278 
Alienação de BensNovels 21 205 275 
Alienação de Bens Imóveis 0 0 0 
Alienação de Bens Intangíveis 0 0 0 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 33 16 3 
Despesas Executadas 2022 2021 2020 
APL/CAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 351 206 457 
DESPESAS DE CAPITAL 351 206 457 
Investimentos 351 206 457 
Inversões Financeiras 0 0 0 
Amortização da Divide 0 0 0 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIARIOS 0 0 0 
Regime Geral de Previdéncia Social 0 0 0 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0 
Saldo Financeiro 2022 2021 2020 
Saldo do Exercício Anterior 722 
VALOR (III) 261 558 543 
.Y4A1G: CA SIFF. Si.strsimb int,5gracm, on rinançasPúblicas Municipals Lninann responsti.,1 CONIABILIDADL 
2020 2021 2022 
9.362 O o 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = IV - V) 15.281 12.204 28.837 
VALOR 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 
1.1E1US U1HZTILLE/58 0141,...1=1WAHJAE 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial dcRPPS 
2024 
Atfr - Demons etas° 6 (LFIF. art. 4 ., 4 2.,incisoIV. alines a) RS milhares 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 
RECEITAS CORRENTES (I) 12.638 14.794 17.446 
Receita de Contribuições dos Segurados 12.638 14.794 17.446 
Ativo 12.563 14.699 17.270 
/nativo 61 79 152 
Pensionista 14 16 24 
Receita de Contribuições Patronais 18.643 19.957 23.382 
Ativo 18.643 19.957 23.382 
Inativo 0 0 0 
Pensionista 0 0 0 
Receita Patrimonial 6.201 2.668 19.886 
Receitas Imobiliárias 0 0 0 
Receitas de Valores Mobiliários 6.201 2.668 19.886 
Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0 
Receita de Serviços 0 0 0 
Outras Receitas Correntes 2.754 2.388 1.750 
Compensação Financeira entre os Regimes 2.717 2.373 1.749 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0 0 0 
Demais Receitas Correntes 37 15 1 
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0 0 0 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 
Amortização De Empréstimos 0 0 0 
Outras Receitas de Capital 0 0 0 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAP/TALIZAÇÃO(IV)=(I+I/I-/I) 40.236 39.807 62.464 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 
Benefícios 24.648 27.492 33.503 
Aposentadorias 20.242 22.501 27.359 
Pensões por Morte 4.406 4.991 6.144 
Outras Despesas Previdenciárias 306 111 124 
Compensação Financeira entre os Regimes 306 111 124 
Demais Despesas Previdenciárias O 0 0 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 24.954 27.603 33.627 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022 
VALOR 25.777 0 6.681 
APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0 0 0 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0 0 
Outros Aportes para o RPPS 0 0 0 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0 0 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 
Caixa e Equivalente de Caixa 0 0 O 
Investimentos e Aplicações 412.578 407.713 429.660 
Outros Bens e Direitos 9.534 9.179 1.034 
AL,C. IdD0i4 h ConAm - .1.,.ronax m.n, 
IRESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (X/)-(IX-X) 1.454 5401 24.501 
1.1 USU1KWXHIZZ8 UXÇAMILNWARIAb 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 
2024 
faIr - 3efflonstratIvo e ([OF, art 4.. S 2., Inclso IV, all :Ira a) RS milhares 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEITAS PREVIDENCIAR/AS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 
RECEITAS CORRENTES (VII) 13.489 26.413 56.668 
Receita de Contribuições dos Segurados 1.929 1.942 1.964 
Ativo 1.638 1.588 1.498 
Inativo 258 316 423 
Pensionista 33 38 43 
Receita de Contribuições Patronais 10.674 23.489 51.720 
Ativo 10.674 23.489 51.720 
Inativo O O 0 
Pensionista O O 0 
Receita Patrimonial 99 119 1.956 
Receitas Imobiliárias O O 0 
Receitas de Valores Mobiliários 99 119 1.956 
Outras Receitas Patrimoniais O O 0 
Receita de Serviços O O 0 
Outras Receitas Correntes 787 863 1.028 
Compensação Financeira entre os Regimes 787 861 1.028 
Demais Receitas Correntes 0 2 0 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 10.995 0 0 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 O O 
Amortização de Empréstimos 10.995 0 0 
Outras Receitas de Capital O O O 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX)=(VII+VIII) 24.484 26.413 56.668 
DESPESAS PREVIDENC/AR/AS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 
Benefícios 23.030 25.757 31.982 
Aposentadorias 22.019 24.851 30.762 
Pensões por Morte 1.011 906 1.220 
Outras Despesas Previdenciárias 0 116 181 
Compensação Financeira entre os Regimes 0 116 181 
Demais Despesas Previdenciárias O O 0 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 23.030 25.873 32.163 
APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recursos para Formação de Reserva 
O 
0 
O 
0 
O 
0 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 
Caixa e Equivalente de Caixa O O 0 
Investimentos e Aplicações 7.398 8.632 30.406 
Outros Bens e Direitos 89.216 86.280 74.975 
ADMINISTRAÇÃO DO REG/ME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 
Receitas Correntes 397 25 162 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 397 25 162 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 
DESPESAS CORRENTES - (XIII) 1.478 1.691 2.472 
Pessoal e Encargos Sociais 514 524 610 
Demais Despesas Correntes 964 1.167 1.862 
DESPESAS DE CAPITAL - (XIV) 303 17 0 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII/ = XIV) 1.781 1.708 2.472 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII-XV) -1.384 
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 
Caixa e Equivalente de Caixa 0 0 0 
Investimentos e Aplicações 2.741 3.464 4.640 
Outros Bens e Direitos 0 0 O 
1.151 Ult 1.11X1S.TN1ZZS UNÇAMKUTAKLAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 6 - Avaliação da SitUAIÇÃO Financeira e Atuarial do RPPS 
2024 
Ver - DymonstratIvo 6 ILRF, on 4', 4 2., 16e1so IV, 011600.0 RI o1lh6re6 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
0 
0 0 
0 O 
0 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0 
DESPESAS PREVIDENCIAR/AS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 
Aposentadorias 0 0 0 
Pensões 0 0 0 
Dutras Despesas Previdenciárias 0 0 0 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0 0 0 
kESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) (XVII - XVIII) 1 cl 
.FONTL: CESIFT» Slate,»Integrado de I,nanças PIblIVas MunicIpals . InIdade responnavel CONIABILIDAVE 
Fonte e NotasExplicative. 
Instituto de Previdência de Varginha( Valores segregados pelo Plano Previdenciário e pelo Plano Financeiro, 
conforme figuram na Contabilidade do RPPS. 
MI.D0 tAbela 6 - eon. - yvv.conam.com.hr 
MUn1C11,10 Ce V"INLIA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXC 2? MOTAS FTSCA7S 
Tabela 6.1 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Previdencierio 
2024 
- Dersonstrativa 6 (LRF art. 4°, 5 2° noun iv, illue4 4, RI milhares 
Exercicio 
Receitas 
Rievidenciarias 
(a) 
Despesas 
pievidenciarias 
(b) 
Resultado 
PrevJdenciario 
(c)-(a lo) 
Saldo financeiro 
doem,cicioanterlor 
(d)-(dex.ant.)4(c) 
2022 430.695 
2023 47.009 42.795 4.214 434.909 
2024 44.820 41.307 3.513 438.422 
2025 42.760 40.536 2.224 440.646 
2026 40.619 39.990 629 441.275 
2027 38.525 39.501 -976 440.299 
2028 36.555 38.824 -2.269 438.030 
2029 34.710 38.004 -3.294 434.736 
2030 32.910 37.109 -4.199 430.537 
2031 31.148 36.227 -5.079 425.458 
2032 29.416 35.402 -5.986 419.472 
2033 27.760 34.597 -6.837 412.635 
2034 26.157 33.645 -7.488 405.147 
2035 24.531 32.979 -8.448 396.699 
2036 22.878 32.384 -9.506 387.193 
2037 21.149 32.706 -11.557 375.636 
2038 19.574 32.384 -12.810 362.826 
2039 18.022 32.427 -14.405 348.421 
2040 16.656 31.779 -15.123 333.298 
2041 15.463 30.647 -15.184 318.114 
2042 14.237 29.868 -15.631 302.483 
2043 13.138 28.633 -15.495 286.988 
2044 12.091 27.628 -15.537 271.451 
2045 11.151 26.521 -15.370 256.081 
2046 10.210 25.418 -15.208 240.873 
2047 9.167 24.871 -15.704 225.169 
2048 8.321 23.576 -15.255 209.914 
2049 7.384 22.773 -15.389 194.525 
2050 6.627 21.738 -15.111 179.414 
2051 6.036 20.604 -14.568 164.846 
2052 5.159 20.207 -15.048 149.798 
2053 4.576 19.321 -14.745 135.053 
2054 4.042 18.252 -14.210 120.843 
2055 3.614 17.133 -13.519 107.324 
2056 3.272 15.753 -12.481 94.843 
2057 2.913 14.555 -11.642 83.201 
2058 2.056 13.287 -11.231 71.970 
2059 1.809 12.006 -10.197 61.773 
2060 1.573 10.681 -9.108 52.665 
2061 1.389 9.443 -8.054 44.611 
2062 1.199 8.172 -6.973 37.638 
2063 1.017 6.940 -5.923 31.715 
2064 859 5.848 -4.989 26.726 
municipio Ce 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS F:SCArS 
Tabela 6.1 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Previdenciário 
2029 
- DemonstratIvc, 6 (L.',art4°, 5 2°, Inciso 1V,aline,, li R$ milhares 
Exercici0 
Receitas 
previdenciarias 
la) 
Despesas 
previdenciarlas 
flo) 
Resultado 
Previdenciario 
(c)-(a - b) 
Saldo financeiro 
do exercicio anterior 
(d)-(d ex.ant.).(o) 
2065 700 4.752 -4.052 22.674 
2066 574 3.890 -3.316 19.358 
2067 463 3.152 -2.689 16.669 
2068 359 2.467 -2.108 14.561 
2069 283 1.941 -1.658 12.903 
2070 217 1.497 -1.280 11.623 
2071 170 1.180 -1.010 10.613 
2072 123 863 -740 9.873 
2073 87 613 -526 9.347 
2074 64 447 -383 8.964 
2075 42 302 -260 8.704 
2076 27 192 -165 8.539 
2077 18 129 -111 8.428 
2078 11 75 -64 8.364 
2079 6 46 -40 8.324 
2080 3 22 -19 8.305 
2081 2 11 -9 8.296 
2082 2 6 -4 8.292 
2083 1 4 -3 8.289 
2084 1 3 -2 8.287 
2085 1 3 -2 8.285 
2086 1 3 -2 8.283 
2087 1 3 -2 8.281 
2088 1 3 -2 8.279 
2089 1 2 -1 8.278 
2090 1 2 -1 8.277 
2091 1 2 -1 8.276 
2092 1 2 -1 8.275 
2093 1 2 -1 8.274 
2094 1 2 -1 8.273 
2095 1 2 -1 8.272 
2096 1 2 -1 8.271 
2097 1 2 -1 8.270 
,M1A31-1 
munxcxp.o Oe VA/441Na^ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FTSCA:S 
Tabela 6.1 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Previdenciário 
2024 
Atir - Demonstrativ, e ,LRF, ai,. 4.. 5 ,". inciso RS milhares 
Fontee Rotas Explicative. 
Instituto de Previdéncia de Varqinha: Valores conforme Demonstrativo das Projeções Atuariams do RPPS - Plano 
Previdenciário - Equacionado com Aportes. 
municipio ae VAX.100A 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE ME7A5 ETSCAIS 
Tabela 6.2 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Financeiro 
2024 
Re.IF - Demonstracaso 6 (LRF, art. 1, 5 e". an rt$ inalharas 
Exercicio 
Receitas 
previdenciarias 
(a) 
Despesas 
providenciarias 
(b) 
Resultado 
Previdenciario 
(c)-(a - b) 
Saldo financeiro 
do exerciclo anterlor 
,50-(d ex.ant.)lcl 
2022 105.382 
2023 7.388 39.570 -32.182 73.200 
2024 6.860 38.222 -31.362 41.838 
2025 6.379 36.853 -30.474 11.364 
2026 23.953 35.317 -11.364 0 
2027 33.772 33.772 0 0 
2028 32.257 32.257 0 0 
2029 30.736 30.736 0 0 
2030 29.123 29.123 0 0 
2031 27.580 27.580 0 0 
2032 25.964 25.964 0 0 
2033 24.600 24.600 0 0 
2034 23.271 23.271 0 0 
2035 21.824 21.824 0 0 
2036 20.304 20.304 0 0 
2037 18.959 18.959 0 0 
2038 17.559 17.559 0 0 
2039 16.162 16.162 0 0 
2040 14.795 14.795 0 0 
2041 13.154 13.154 0 0 
2042 11.824 11.824 0 0 
2043 10.561 10.561 0 0 
2044 9.269 9.269 0 0 
2045 8.047 8.047 0 0 
2046 6.669 6.669 0 0 
2047 5.721 5.721 0 0 
2048 4.763 4.763 0 0 
2049 3.770 3.770 0 0 
2050 2.912 2.912 0 0 
2051 2.280 2.280 0 0 
2052 1.809 1.809 0 0 
2053 1.305 1.305 0 0 
2054 927 927 0 0 
2055 615 615 0 0 
2056 384 384 0 0 
2057 294 294 0 0 
2058 254 254 0 0 
2059 235 235 0 0 
2060 48 48 0 0 
2061 16 16 0 0 
2062 16 16 0 0 
2063 15 15 0 0 
2064 14 14 0 0 
municipio 00 VARUJNNA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 6.2 — Projeção atuarial do RPPS — Plano Financeiro 
2024 
ONE- Demonstrative6 (War, art. 4.. S 2°. inciso IV. alines a) RS milh.res 
Exercicio 
Receitas 
previdenciarias 
(a) 
Despesas 
previdenciarias 
(b) 
Resultado 
Previdenclario 
1c)-la - b) 
Saldo financeiro 
do exercicio anterior 
(d)-(d ex.ant.).(c) 
2065 10 10 0 0 
2066 6 6 0 0 
2067 5 5 0 0 
2068 5 5 0 0 
2069 9 9 0 0 
2070 9 9 0 0 
2071 3 3 0 0 
2072 2 2 0 0 
2073 2 2 0 0 
2079 1 1 0 0 
2075 1 1 0 0 
2076 1 1 0 0 
2077 1 1 0 0 
2078 1 1 0 0 
2079 1 1 0 0 
2080 1 1 0 0 
2081 1 1 0 0 
2082 1 1 0 0 
2083 1 1 0 0 
2089 1 1 0 0 
2085 1 1 0 0 
2086 1 1 0 0 
2087 1 1 0 0 
2088 1 1 0 0 
2089 1 1 0 0 
2090 1 1 0 0 
2091 1 1 0 0 
2092 1 1 0 0 
2093 1 1 0 0 
2099 1 1 0 0 
2095 1 1 0 0 
2096 1 1 0 0 
2097 1 1 0 0 
ran 
- 
mun.cxplo CCVAIVUINMA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS E:SCA:S 
Tabela 6.2 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Financeiro 
2024 
- Denc,c, r,c c r , 1 R5 Ibexes 
Fonte e Rotas Explicativas 
Instituto de Previdência de Varginha: Valores conforme Demonstrativo das Projeções Atuariais do RPPS - Plano 
Financeiro. 
Município de VARGINRA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
2024 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF,art. 4°, § 2°, inciso V) RS milhares 
Tributo Modalidade 
Setores / 
Programas / 
Beneficiário 
Renúncia de receita prevista 
Compensação 
2024 2025 2026 
TOTAL 0 0 0 
FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE 
Fontes e notas explicativas: 
MLDO Tabela 7 - Conam LTDA - www.conam.com.b, 
AMF - 
1..1 OELIANZWK46Z (JKÇANCNTAK1145 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 8 - Margem de ExpaneãodesDespesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
2024 
1LRF, art. 4., S 2., Inciso VI PS milflares 
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2024 
Aumento Permanente de Receita 580 
(-) transferências constitucionais 0 
(-) transferências ao Fundeb 0 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 580 
Redução Permanente de Despesa (II) 0 
Margem Bruta (III) = (I+II) 580 
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) O 
Impacto de Novas DOCCs 0 
Novas DOCCs geradas por PPPs 0 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) =(III-IV) 580 
'FONT. CE Sistena Integrado de Finanças Publicanmunicipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE 
Font*.• notes explicativas: 
Prefeitura Municipal de Varginha: Crescimento vegetativo IPTU 
I•11.0 taleele - Cones 1,0/1 - 
Município de VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
Demonstrativ0 de riscos fiscais e providências 
2024 
Total O Total 
ARF ( LRF art. 4. § 3 ° ) R$_211-1,uu 
0 
*FONTE: CN - SIFPMCD - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE 
Fontes e notas explicativas: 
MLDO ARF - Riscos Fiscais Coram LIDA - www.conam.com.br 
C 
Sioaaro 
CALCULO DAS RECEITAS DOAMMODE NETAS FISCAIS 
Ano de 2022 em valores orrantes; 2022 2026 anvalores cunscances a preços de 2023 
2024 
(Atenção: este quadro não inclui as receitas do RPPS e as receitas intraorçamentárias) 
LRF, art. 4°, 5 2.. inciso II RS milhares 
DISCRIMINAÇÃO 
Realizado Valores constantes - projeção 
Arrecadado 
2022 
Reest1mativa 
2023 
Estimative 
2024 
Estimative 
2025 
Estimative 
2026 
RECEITAS CORRENTES 723.823 683.070 691.206 704.436 718.270 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES OEMELHORIA 165.900 184.476 190.429 195.417 200.485 
Impostos 158.557 176.499 182.376 187.246 192.149 
Imposto sobre aProp. Predial e Territ.Urbana 59.043 61.783 62.964 63.491 63.803 
Imposto s/ TransmissãoInter-Vivos Bens Imõveis 13.550 14.637 14.811 15.094 15.392 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 61.91E 70.901 73.960 77.377 80.996 
Imposto de Renda Retido na Fonte 24.048 29.178 30.641 31.284 31.958 
Taxas 7.343 7.977 8.053 8.191 8.336 
Pelo Exercicio do Poder de Policia 3.130 3.388 3.422 3.482 3.545 
Pela prestação de serviços 4.213 4.589 4 631 4.709 4.791 
Contribuição de Melhoria CI 0 0 0 0 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 11.727 11.000 10.501 10.097 9.714 
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública 11.727 11.000 10.501 10.097 9.714 
RECEITA PATRIMONIAL 32.256 19.745 19.977 20.312 20.671 
Receitas Imobiliarias 3.355 3.827 3.847 3.884 3.923 
Receitas de Valores Mobiliários 28.901 15.918 16.130 16.428 16.748 
Demais Receitas Patrimoniais C 0 0 0 0 
Receita agropecuária C 0 0 0 C 
Receita industrIal C 0 0 0 0 
Receita de serviços 1.407 1.125 1.078 1.069 1.060 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 507.221 527.017 530.934 540.845 551.335 
Transferências da União 233.863 218.032 222.4(8 226.900 231.626 
Fundo de Participação dos Municipios 92.582 101.835 106.936 111.043 115.367 
Cota-parte do Imposto Territorial Rural 606 655 663 675 689 
Cota-parte do 10F/Ouro 0 0 0 0 C 
Outras Transferências da União 140.67! 115.542 114.879 115.182 115.571 
Transferência Financeira- LC 87/96 (Lei Kandla) 1.562 1.564 1.583 1.613 1.644 
Transferências do SUS 101.967 103.469 102.755 102.918 103.152 
Transferência do Salário-educação CFNDEI 3.831 4.597 4.651 4.740 4.834 
Demais Transferências do FNDE 828 1.648 1.668 1.700 1.733 
Transferências do FNAS 1.376 1.641 1.567 1.506 1.449 
Demais Transferências da União 31.111 2.623 2.655 2.705 2.758 
Transferências dos Estados 262.570 238.853 241.515 245.724 250.149 
Cota-parte do Imp.s/ Circulação de Merc. e Serv. 183.560 186.310 188.530 192.156 195.946 
Cota-parte do Imp.s/ Veiculos Automotores 39.407 42.555 43.060 43.886 44.749 
Cota-parte do Imp.s/ Prod.Industr/Exportações 2.130 2.300 2.329 2.373 2.419 
Transferência Financeira da CIDE 94 100 100 101 101 
Demais Transferências dos Estados 37.379 (.588 7.496 7.208 6.934 
Transferências multigovernamentais dc FUNDEB 69.940 70.000 66.826 68.111 69.454 
Transferências de Instituições Privadas C 0 0 0 0 
Transferências do Exterior C 0 0 0 C 
Transferências de Pessoas 846 132 115 110 106 
Transferências de Convênios C 0 0 0 0 
OUTRAS REC.CORRENTES (exceto juros de empréstimos concedidos 
regimes de previdencia social, 
9.248 4.715 4.782 4.825 4.888 
Juros de empréstimos concedidos 0 0 O 0 0 
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 63.936 65.008 66.495 68.149 69.883 
RECEITAS DE CAPITAL 11.838 3 3 3 
Operações de crédito 3.33! 0 « 0 0 
ALIENAÇÃO DE BENS 21 3 3 
Alienação de Bens Móveis 21 2 2 2 
Alienação de Bens 1ONWPi5 O 1 1 1 
Receita de Privatirações 0 0 0 0 
Nnortização de empréstimos 0 0 0 0 
Transferências de capital 8.482 0 0 O 
Outras receitas de capital 
rotal geral das receitas 
0 
735.661 
0 
683.013 
, 
691.209 
0 
/04.439 
0 
718.273 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 723.823 683.070 691.206 704.436 718.270 
REC. CORR. LIQUIDA - PREVISTA NA LOA 2022 632.273 
.F TE. CHSiFinle Sistema Integrado de Vinanças Públicas MunicipaJs responsáel CONTABILIDADE 
WIlar0 1 
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS PISCAIS 
Anos de 2021 e 2022 es valores ccorrentes, 2023 a 2026 no valores constantes a preços is 2023 
2024 
LRF, art. 4., 4 2'. incisoII 
Fonte e Notas Explicativas 
Prefeitura Municipal de Varginha: Conforme determinado pelaSTN, por meio do Manual de Demonstrativos Fiscais 
(MDF), as receitas informadas nesse quadro NÃO DEVEM INCLUIR AS RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS (categoria 7 e 8) 
nem as receitas do RPPS. 
As estimativas de arrecadação das Entidades da Administração Indireta foram informadas pelas próprias fundações 
e autarquias, segundo suas projeções de arrecadação tendo como parâmetro as observação da série histórica, 
projeções inflacionárias, rentabilidade de mercado e amortização das dívidas. 
As estimativas de arrecadação da Administração Direta foram realizadas com base na arrecadação de 2022, 
observando as normas técnicas e legais, como a variação média do índice de preços IPCA//BGE e a previsão do 
crescimento económico PIB, efeitos da fiscalização e cobrança tributária, série histórica de arrecadação, entre 
outras premissas. A variação média projetada foi de 6%. 
Os valores consolidado (administração direta e indireta), realizado em 2022 são os que figuram na contabilidade 
e a Reestimativa 2023 são os valores que provavelmente ocorrerão no ano, ambos expressos a preços correntes, 
enquanto os valores projetados para 2024, 2025 e 2026 estão a preços constantes (sem a inflação), conforme 
determina a Secretaria do Tesouro Nacional. 
A elevação média na receita (inclusive intraorçamentárias e RPPS) foram: 
Em 2022: RS 735.661 mais a receita INTRA de RI 49.220 e RPPS de 119.303 = RS 904.184 à Preços Correntes. 
Para 2023: 115 683.073 mais a receita INTRA de 115 37.755 e RPPS de RS 96.831 s. RS 817.659 à Preços Correntes. 
Para 2024: R5 691.209 a preços constantes (sem inflação) e RI 724.041 à preços correntes (com inflação), mais 
a receita INTRA de RI 36.989 e RPPS de R5 113.563 — R5 874.593 à Preços Correntes. 
Para 2025: 704.439 a preços constantes (sem inflação) e 125 767.416 à preços correntes (com inflação), mais a 
receita INTRA de RI 36.989 e RPPS de RS 113.563 — R5 917.968 à Preços Correntes. 
Para 2026: R$ 718.273 à Preços Constantes (sem inflação) e (25 813.395 à preços correntes (com inflação), mais 
a receita INTRA de 115 36.989 e RPPS de RS 113.563 = RI 963.947 à Preços Correntes. 
MWO Rece4te - Cone. LTDA - www conem.com.n: 
Quadro II 
CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE NETAS FISCAIS 
ereços de 2023 
2024 
(Atenção: este quadroneeInclul as despesas do RePS e as despeses antraorçainentarlas, 
RS milhares 
CATEGORIA ECONÕMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESA 
Realizado Valores constantes projeção 
Empenhado 
2022 
Reestimativa 
2023 
Estimativa 
2024 
Estimativa 
2025 
Estimative 
2026 
DESPESAS CORRENTES 564.006 609.026 616.364 637.854 653.179 
1 Pessoal e Encargos Sociais 265.989 302.458 311.117 323.416 333.340 
2 Juros e Encargos da Dívida 4.454 4.785 4.563 4.392 4.229 
3 Outras Despesas Correntes 293.563 301.783 300.684 310.046 315.610 
DESPESAS DE CAPITAL 118.067 74.047 74.845 66.585 65.094 
4 Investimentos 64.764 36.067 27.415 27.133 27.141 
5 Inversões Financeiras 0 0 0 0 0 
Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0 0 0 0 
Aquisição de títulos de capital integralizado 0 0 0 0 0 
Demais Inversões Financeiras 0 0 0 0 0 
6 Amortização da Dívida 53.303 37.980 47.430 39.452 37.951 
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 42.475 43.117 17.011 16.357 15.7351 
DESPESAS PRIMÁRIAS (CORRENTES E CAPITAL) 
TOTAL GERAL DA DESPESA 724.548 726.190 708.220 720.796 734.008 
•VON1 CA SIEPHO SIstena in,egrade ve nano. Debi, nErloals , teldade renpensá el CONTABILIDADE 
ouanro 
CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Anos de 2021 e 2022 em valores ccorre,des; 2023 e 2026 em valores consteotes a preços de 2023 
2024 
LRF, art. 4°, 5 2.. inelpo II 
Fontee Motes Explicative. 
Prefeitura Municipal de Varginha: Conforme determinado pelaSTN, por meio do Manual de Demonstrativos 
Fiscais: 
. As despesas informadas nesse quadro NÃO DEVEM INCLUIR AS DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS (modalidade 91), nem as 
despesas do RPPS. Entretanto, todas as despesas efetuadas pelo Município ao seu RPPS, inclusive 
intraorçamentárias, deverão ser consideradas. 
Deve-se inserir a previsão de Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias, cujo valor somará ao 
montante total da despesa prevista. 
As estimativas de despesas das Entidades da Administração Indireta foram informadas pelas próprias fundações e 
autarquias, segundo suas projeções de gastos e necessidade de transferências financeiras. 
Nas estimativas das despesas da Administração Direta, os valores reestimados para 2023 e os valores projetados 
para 2024, 2025 e 2026, foram distribuídos dentro da disponibilidade financeira (estimativa de arrecadação 
deduzido o valor das transferências para cobrir a insuficiência financeira das fundações e autarquias e do 
repasse ao legislativo) prevista para os respectivos exercícios, priorizando as despesas obrigatórias de 
caráter continuado. 
Os valores consolidado (administração direta e indireta), deste quadro, relativo ao exercicio de 2022 foram 
informados a preços correntes, conforme figura na contabilidade. Os valores de 2023, são os que provavelmente 
ocorrerão no ano (reestimativa), também expressos a preços correntes, enquanto os valores projetados para 2024, 
2025 e 2026 estão a preços constantes (sem a inflação). 
A elevação média nas despesas foram: 
Pessoal e encargos sociais: valores projetados considerando revisão geral anual (IPCA), reposição/crescimento 
vegetativo, perfazendo uma elevação (à preços correntes) em torno de 8%. 
Juros e encargos da dívida: valores projetados com base na amortização das dividas atuais. 
Outras Despesas Correntes: valores estimados (à preços correntes) em torno de 5% 
Investimentos: valores destinados de acordo com a disponibilidade de recursos, após dedução dos recursos 
necessários para cobrir as despesas obrigatórias de caráter continuado e as transferências financeiras para o 
Legislativo e a Administração Indireta. 
Amortização da divide: valores projetados com base na amortização dos parcelamentos das divides atuais das 
divides contratuais e previdenciárias. 
A elevação média da despesa (inclusive intraorçamentárias e RPPS) foram: 
Em 2022: R$ 724.548 deduzido o Pagamento de Restos a Pagar - R$ 682.073, mais a despesa INTRA de 49.095 e RPPS 
de R$ 68.424 = 799.592 à Preços Correntes. 
Em 2023: R$ 726.190 deduzido o Pagamento de Restos a Pagar - 11$ 683.073, mais a despesa INTRA de 37.755 e RPPS 
de R$ 96.831 - 817.659 à Preços Correntes. 
Para 2024: R$ 708.220 deduzido o Pagamento de Restos a Pagar = R$ 691.209 à preços constantes e 8$ 724.041 à 
preços correntes, mais a despesa INTRA de 36.989 e RPPS de 12$ 113.563 - 874.593 à Preços Correntes. 
Para 2025: R$ 720.796 deduzido o Pagamento de Restos a Pagar - R$ 704.439 à preços constantes e R$ 767.416 à 
preços correntes, mais a despesa INTRA de 36.989 e RPPS de R$ 113.563 917.968 à Preços Correntes. 
Para 2026: R$ 734.008 deduzido o Pagamento de Restos a Pagar = 8$ 718.273 à preços constantes e R$ 813.395 à 
preços correntes, mais a despesa INTRA de 36.989 e RPPS de R$ 113.563 963.947 à Preços Correntes. 
teepesa - çonam LidA - eww.s0 cos.. 
• 
QuadroIII 
CÁLCULO DA DIVIDA CONSOLIDADA 
2024 
Atenção: este quadro não inclui dados do RPPS, ou seja, divida, disponibilidades de caixa e haveres financeiros 
LRF, sr:. 4ç. 4 2'. incsso 11 RS mslhares 
Especificação 
Saldo em 31 de dezembro 
Realizado Valores constantes 
2025 
- projeção 
2021 2022 2023 2024 2026 
D VIDA CONSOLIDADADC II) 113.830 102.169 91.871 76.795 63.922 52.274 
Divida Mobiliária 0 0 0 0 0 0 
Divida contratual 113.830 102.169 91.871 76.795 63.922 52.274 
Emprestimos 231 222 213 195 180 166 
Internos 231 222 213 195 180 166 
Externos 0 o o o o o 
Restruturação da Divida de 0 0 0 0 0 0 
Estados e Hunicipios 
Financiamentos 26.320 26.054 21.909 16.958 13.072 9.787 
Internos 26.320 26.054 21.909 16.958 13.072 9.787 
Externos 0 0 0 0 0 0 
Parcelamento e Renegociação de Dividas 86.274 74.968 68.904 58.912 50.041 41.787 
De Tributos 0 0 0 0 0 0 
De Contribuições Previdenciórias 86.274 74.968 68.904 58.912 50.041 41.787 
De Demais Contribuições Sociais 0 0 0 0 0 0 
Do FGTS 0 0 0 0 0 0 
Com Instituição Não Financeira 0 0 0 0 0 0 
Demais Dividas Contratuais 1.005 925 845 730 629 534 
Precatórios posteriores a 05/05/2000 0 0 0 0 0 0 
Vencidos e não pagos 
Outras Dividas 0 0 0 0 0 0 
DEDUÇÕES (II) 243.643 327.371 199.211 189.448 181.792 174.518 
Disponibilidade de Caixa 239.624 322.147 193.988 184.270 176.649 169.409 
Disponibilidade de Caixa Bruta 249.122 342.558 213.255 203.333 195.549 188.152 
(-)Restos a Pagar processados 9.498 13.849 13.068 12.926 12.813 12.705 
(-)Depósitos liestituiveis eVal Vinculados 0 6.562 6.199 6.137 6.087 6.038 
Demais Haveres Financeiros 4.019 5.224 5.223 5.178 5.143 5.109 
DiviDA CONSOLIDADA LIOuIDA (DCL) (III) - (I-II) -129.813 -225.202 -107.340 -112.653 -117.870 -122.244 
GN - SIFCM0 - SA3,en leteprese se Sasses," Fsbliess Men', pa, . thuds.. sesponskse, fONTADILIDAU 
QuadroIII 
CALCULO DA DIVIDA CONSOLIDADA E DO RESULTADO NCMINAL 
Anos de 2021 e 2022 em valores correntes; 202; a 2026 errvalores constantes preçss de 2023 
2024 
LRF, art. 4.. 5 2., 1.0ciso 11 
Fonte e Notas Explicativas 
Prefeitura Municipal de Varginha, Conforme determinado pelaSTN,por meio do Manual de Demonstrativos Fiscaiz 
(MDF), os dados do RPPS NÃO DEVEM SER INFORMADOS nesse quadro. 
O Resultado Nominal voltou a ser calculado pelo conceito abaixo da linha, que é a variação da divida 
consolidada líquida de um ano para outro. 
Os valores realizados em 2022 são dados históricos, conforme figuram na contabilidade e os valores de 2023, sãc 
os que provavelmente ocorrerão no final do exercicio, ambos a preços correntes, enquanto os valores projetado: 
para 2024, 2025 e 2026 estão a preços constantes (sem a inflação), conforme determina aSTN. 
As estimativas das Entidades da Administração Indireta foram informadas pelas próprias fundações e autarquias, 
conforme projeções das dividas, disponibilidade de caixa, demais haveres financeiros e restos a pagar 
processados. 
As estimativas das dívidas de Contribuições Previdenciãrias foram projetadas pelo RPPS e os saldos do: 
financiamentos da dívida contratual foram projetados pela Administração Direta, conforme média de amortizaçãc 
sobre os valores inscritos na contabilidade até abril/2023. 
dtno arytde - Cora* LTDA - www.cona om.br 
Münicípio de VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES OFtÇANENTÁRIAS PARA 2024 
PARÂMETROS DE REFERENCIA 
Inflação 
Variação 
Ano media anual Fator 
(2023 1.0000) 
2021 8.30 , 0.8706761 
2022 9.28 0.9514748 
2023 5.10 1.0000000 
2024 4.75 1.0475000 
2025 4.00 1.0894000 
2026 3.95 1.1324313 
Nota: Índice adotado IPCA/IBGE. 
As taxas de inflação de 2021 e 2022 correspondem à variação efetivamente ocorrida entre o Índice médio do IPCA 
do ano em relação ao índice médio do ano anterior. Para 2023 a 2026 empregou se, na determinação da media 
anual do IPCA, projeções atuais efetuadas pelo mercado, conforme BoletimFocusdo Banco Central do Brasil de 
17/03/2023, a partir das quais obteve-se a variação media anual do IPCA projetado. 
90 
100 
75 
100 
90 
100 
25 
100 
Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Unidade de Medida 1 
% PERCENTUAL 
% PERCENTUAL 
% PERCENTUAL 
% PERCENTUAL 
Indicador 
TX. DE COBERTURA VAC1NAI DA CAMPANHA NACIONAL DE ANIMAIS 
ACOES COBERTAS VIG.MUNICIPAL/ACOES ASERERCUMPRIDAS VISA 
PROPOR.VACINAS SELEC.CALENDARIO NAC.VAC.CR/ANk200AS MEN.02 ANOS 
PROP.CASOS DOENCA NOTIFIC.COMPUL.IMED.(DNCI) 
CN-SIFPM MUNICIPIO IF VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 1060 VIGILANCIA EM SAUDE 
Objetivo : 
ATINGIR TODAS AS ACOES PERTINENTE A VIGILANCIA SANITARIA, E 
PIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL DESENVOLVENDO UM CONJUNTO DE MEDI 
DAS CAPAZES DE ELIMINAR, DIMINUIR OU PREVENIR RISCOS A SAUD 
E ALEM DE INTEVIR NOS PROBLEMAS SANITARIOS. 
AO. 
Orgao Resposavel Principal 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Acao I OrganExecutor I Produto / Unidade de Medida 
Valores Expressos em RS milhares medios / 
1 1 Valores 2024 
1 1 
I Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital 
2023 
Total 
2558 ACOES ESTRUTURANTES DA VIGILANCIA SANITARIA IFUN.SAUDE INAO HA NAG HA 01 3.672 I 71 I 3.743 
2559 ACOES ESTRUTURANTES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA IFUN.SAUDE INAO HA NAG HA 01 4.052 I 2 I 4.054 
2648 SERVICO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA / AIDS IFUN.SAUDE INAO HA MAO HA 01 163 1 4 I 167 
2656 ACOES ESTRURANTES DA VIGILANCIA AMBIENTAL IFUN.SAUDE INAO HA MOO HA 01 1.406 I 5 I 1.411 
1 1 1 
Total do Programa I 9.293 1 82 1 9.375 
CONAM 
Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
100 TX. DA POPULACAO ATENDIDA PELA REDE PUBLICA DE SAUDE. % PERCENTUAL 100 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 1090 GESTÃO DO SISTEMA DE SAUDE 
Objetivo 
PROMOVER 0 PROCESSO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SISTEMA DE 
SAUDE DA INSTITUICAO, COM MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA IMPLME 
NTACAO DO PROGRAMA FINALISTICO. 
PROMOVER 0 PROCESSO DE PLANE). E GESTÃO DO SISTEMA DE SAUDE 
DA INSTITUICAO, COM MEIOS ADM/NISTR. P/ IMPLEM. PROGRAMAS. 
Orgao Resposavel Principal 16.01.00 GABINETE E ASSESSORIA DA PRESIDENCIA 
Valores Expressos em RI milhares medios 2023 
Acao I Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 
Total do Programa I 92.644 230 I 92.874 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
109 
o 
121 
o 
o 
o 
90.528 
80 
121 
100 
1 
844 
1.200 
90.419 
80 
0 
100 
1 
844 
1.200 
NAO HA 
MAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
Valores 2024 
2042 MANUTENCAO DOS SERVICOS HOSPITALARES IFHOMUV 
2345 JUROS DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL IFHOMUV 
2346 AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL IFHOMUV 
2435 SERVICOS DE PUBL/CIDADE, PROPAGANDA E TRANSPARENCIIFHOMUV 
2436 SERVICOS DE PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS ATOS EIFHOMUV 
2675 MANUTENCAO DO PROGRAMA LEITOS DE RETAGUARDA IFHOMUV 
2676 MANUTENCAO DO PROGRAMA REDE RESPOSTA IFHOMUV 
CONAN 
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
PORCENT.FARMACIAS MUNICIPAIS ABAST.TODOS MEDIC.INSUMOS % PERCENTUAL 
90 97,50 
100 100 
IMAO HA 
INAO HA 
INÃO HA 
NÃO HA 
NÃO HA 
MAOHA 
01 8.367 6 I 8.373 
01 480 1 0 I 480 
01 6.130 1 0 6.130 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS IFUN.SAUDE 
2562 AQUIS.FORNEC.MEDIC./MATER.P/DISTR.GRAT.MAND.JUDIC.IFUN.SAUDE 
2563 AQUIS. P/ FORNEC. MEDICAMENTOS/MATERIAIS P/ DISTR.IFUN.SAUDE 
Total do Programa 14.977 I 6 I 14.983 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa r 1300 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 
Objetivo 
PROPORCIONAR 0 ACESSO DA POPULACAO ATENDIDA PELA REDE PUBLI 
CA DE SAUDE A MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PELO SUS. 
Orgao Resposavel Principal : 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
TX. DA POPULACAO DA REDE PUBLICA ATEND. P/ ASSIST. FARMACEUT % PERCENTUAL 
Valores Expressos em RI milhares medios / 2023 
Total Acao 
1 Valores 2024 
I Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital 
1 1 
1 1 
I Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
CONAN 
Indicador : Indice Futuro 2024 Unidade de Medida Indice mais Recente 
Acao 1 Meta FiSiCa IDesp Correntes I Desp de Capital Total 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
0 I 
334 I 
1.886 1 
01 
ol 
01 
41.330 
1.779 
9.809 
41.330 
1.445 
7.923 
¡RAO HA 
¡RAO HA 
¡RAO HA 
IFUN.SAUDE 
IFUN.SAUDE 
1FUN.SAUDE 
NAO HA 1 
MAGRA 
NAO HA 1 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
2645 MANUTENCAO DA SAUDE BUCAL 
2682 GESTAO DA ATENCAO BASICA 
CN-SIFPM MUNIC/PIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 1400 ATENCAO BASICA 
Objetivo : 
QUALIFICAR A ATENCAO PRIMARIA A SAUDE (APS) DE FORMA ACONS 
OLIDAR ESSE NIVEL DE ATENCAO COMO COORDENADOR DA REDE ATENC 
AO A SAUDE, AMPLIANDO 0 ACESSO COM RESOLUTIVIDADE, EQUIDADE 
E INTEGRALIDADES. 
Orgao Resposavel Principal : 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
TX. DA POPULACAO COBERTA PELA ATENCAO BASICA % PERCENTUAL I 85 I 100 
TX. DA POPULACAO COBERTA POR EQUIPE DE SAUDE BUCAL % PERCENTUAL I 22,73 I 35 
TX. DA POPULACAO COBERTA POR EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA] % PERCENTUAL I 64,50 I 69,18 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Valores 2024 
Total do Programa 1 50.698 I 2.220 1 52.918 
COMAM 
CM-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI 
METAS E PRIORIDADES PARA 
Programa 1500 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULAT. E HOSPITALAR 
Objetivo 
FORTALECER A ATENCAO SECUNDARIA E TECIARIA, ATRAVES DA EXPA 
NSA0 DA OFERTA E MELHORIA DA QUALIDADE DE SERVICOS DE FORMA 
INTEGRADA A REDE DE ATENCAO A SAUDE COM A REGULACAO DOS SE 
RVICOS CONTRATOS E PRESTADORES. 
Orgao Resposavel Principal : 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Indicador : Unidade de Medida 
TX. DA POPUL. ATENDIDA P/ MEDIA E ALTA COMPLEX. ANN. E HOSP. 9 PERCENTUAL I 
PORCENTAGEM AUMENTO CONSULTAS MEDICAS ESPECIALIDADES % PERCENTUAL I 
AC80 I Orgao Executor Produto / Unidade de Medida 
No. 07124 DE 13/07/2023 
2024 
Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
100 I 100 
0 30 
Valores Expressos em RI milhares medios 
Valores 2024 
Meta FiSiCa IDesp Correntes I Desp de Capital 
/ 2023 
Total 
1194 CONSTRUCAO DO HOSPITAL ESPECIALIZADO NA CRIANCA E IFUN.SAUDE UNIDADE INSTALADA UNIDADES 0 0 1 1 
2570 MANUTENCAO DA OFERTA DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIAIFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 7.000 0 7.000 
2571 MANUTENCAO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 30.917 593 31.510 
2572 TRANSF. DE REC. AO CONSORCIO INTERMUN. DO SAMU IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 654 22 676 
2573 TRANSF. DE RECURSOS AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DEIFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 485 0 485 
2574 MANUTENCAO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO - TED IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 2.632 0 2.632 
2576 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E SERVICOS IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 29.078 40 29.118 
257, MANUTENCAO DO CENTRO GERAL DE REABILITACAO FISICA IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 118 40 158 
2579 TRANSFERENCIA DE RECURSOS AO HOSPITAL REGIONAL DO IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 600 0 600 
2599 MANUTENCAO DOS CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 1.050 2 1.052 
2644 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE COLETA DE SANGUE IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 310 100 410 
2659 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTAO PLENA IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 81.836 0 81.836 
_______ 
Total do Programa I 154.680 I 798 I 155.478 
Indicador : Indice Futuro 2024 Unidade de Medida I Indice mais Recente 
1NAO HA 
1NAO HA 
1NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
FUN. SAUDE 
1FUN.SAUDE 
1FUN.SAUDE 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
2580 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 
2657 GESTAO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 
01 10.737 1 52 1 10.789 
01 21 1 2 1 23 
01 16 I 0 1 16 
Total do Programa 1 10.774 54 1 10.828 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARG1NHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 1600 GERENCIAMENTO E COORDENACAO DA SECRET. DE SAUDE 
Objetivo : 
PROMOVER 0 GERENCIAMENTO E COORDENACAO DAS ATIVIDADES DA SE 
CRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE GARANTINDO A REALIZACAO E IMPLE 
MENTACAO DAS POLITICAS PUBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIP 
AL. 
Orgao Resposavel Principal 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
MANUT. CORRESPONSAB. DAS COORDENACOES GESTAO FINANCEIRA NAO HA 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Valores 2024 
ACa0 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 1OrganExecutor 1 Produto / Unidade de Medida 
CONAN 
Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
NAO HA NAO HA o o 
Total do Programa 1 14 I 1 I 15 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 1700 PROGRAMA MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS 
Objetivo 
IMPLANTACAO E DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS PUBLICAS MUNICI 
PAIS SOBRE DROGAS. 
Orgao Resposavel Principal 06.02.00 FUNDO MUNICIPAL SOBRE ALCOOL E DROGAS 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
2674 ACOES DE CONSOLIDACAO PROGR. MUN/C. POLITICAS S/ IREMAD INAO HA NAO HA 01 14 1 1 I 15 
DROGAS 
Acao 
Valores 2024 
1 
I Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 
1 
1 
I Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida 
Indicador Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 Unidade de Medida 1 
100 
100 
100 
100 
TXDE ALUNOS ATENDIDOS NA MERENDA ESCOLAR % PERCENTUAL 1 
TX DE ALUNOS ATENDIDOS EM PROJETOS, PROGRAMAS E CONVENIOS % PERCENTUAL 1 
% PERCENTUAL 01 8.500 1 0 1 8.500 2581 ADMINISTRACAO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR IMERENDA IMERENDAS DISTRIBUIDAS 
8.500 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 2100 MERENDA ESCOLAR 
Objetivo 
PROPORCIONAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ENTIDADES CONVE 
NIADAS MERENDA DE BOA QUALIDADE. 
Orgao Resposavel Principal : 07.01.03 MERENDA ESCOLAR 
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2023 
Valores 2024 
Acao 
1 1 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
1 
Total do Programa 1 
CORAM 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI 
METAS E PRIORIDADES PARA 
Programa : 2300 EDUCACAO BASICA COM QUALIDADE E EQUIDADE 
Objetivo 
ALCANCAR A EXCELENCIA NA GESTAO PEDAGOGICA, GESTAO DE RESUL 
TADOS EDUCACIONAIS, GESTAO DE PESSOAS E NA GESTAO PARTICIPA 
TIVA DA EDOCACAO MUNICIPAL. MELHORAR AS COND/COES DE ENSINO 
/APRENDIZAGEM. 
Orgao Resposavel Principal : 07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL 
Indicador Unidade de Medida 
INDICES DE RETENCAO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNIC. - 50. ANO % PERCENTUAL 
INDICESDO IDEB % PERCENTUAL 
Acao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida 
No. 07124 DE 13/07/2023 
2024 
Indiramais Recente 
6,20 
6,40 
IndiraFuturo2024 
6,20 
6,60 
Valores Expressos em RS milhares medios 
Valores 2024 
Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital 
CONAN 
/ 2023 
Total 
1195 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE UNID. EDUCAC. ENS. FUND. UNIDADES AMPLIADAS / REFORMADAS UNIDADES o 0 2.000 2.000 
1196 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE UNIU. EDUCAC. EDUC INFANT. UNIDADES AMPLIADAS / REFORMADAS UNIDADES o 0 2.000 2.000 
2582 PARCERIA C/ENTID.EDUCACIONAIS PUBL.,PR/V.E FILANT. COORDENACAO NAO HA NAO HA o 5.500 0 5.500 
2583 MANUT. DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL COORDENACAO NAO HA NAO HA o 250 0 250 
2584 PARCERIA Cl AUTARQ.E FUNDACOES PUBLICAS E PRIVADAS COORDENACAO NAO HA NAO HA o 5 
1.00: 
5 
2589 GESTAO DO EDUCACAO INFANTIL EDUC INFANT. NAO HA NAO HA o 2.000 3.000 
2591 VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO FUNDEF NAO HA NAO HA o 38.000 
1.84: 
38.000 
2592 VALORIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEF NAO HA NAO HA o 13.300 15.140 
2592 VALORIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL ENS.FUND. NAO HA NAO HA o 9.300 
35: 
9.300 
2595 VALORIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL FUNDEF NAO HA NAO HA o 17.000 17.350 
2595 VALORIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL EDUC INFANT. NAO HA NAO HA U 16.078 
2.00: 
16.078 
2600 GESTAO DO ENSINO ENS. FUND. NAO HA NAO HA U 35.000 37.000 
2681 GESTAO DO FUNDEB FUNDEF NAO HA NAO HA o 10 0 10 
Total do Programa I 136.443 9.190 I 145.633 
Indicador Indice Futuro 2024 Unidade de Medida I Indice mais Recente 
01 752 1 0 1 752 2527 PROMOCAO E APOIO A EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS 'ADMIN. IEVENTOS E PROJETOS REALIZADOS EVENTOS CULTURAIS 1 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 3010 DIFUSAO CULTURAL 
Objetivo 
DIFUNDIR, DESENVOLVER E PROTEGER A PLURALIDADE CULTURAL DO 
MUNICIPIO O MEIO DE ACOES QUE OBJETIVAM 0 APRIMORAMENTO E 0 
ACESSO DE TODOS SEGMENTOS SOCIAIS AO BENS CULTURAIS. 
Orgao Resposavel Principal r 15.01.00 ADMINISTRACAO 
NAO HA NAO HA 
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2023 
Valores 2024 
Acao 
1 1 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
1 1 1 
Total do Programa 1 752 1 O 1 752 
CONAN 
Unidade de Medida I Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Indicador 
MAO HA NAO HA U 
Meta Fislca IDesp Correntes I Desp de Capital Total Acao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida 
100 
75 
50 
40 
5 
15 
30 
2.035 
300 
1.040 
1.000 
2 
150 
490 
2.135 
375 
1.090 
1.040 
7 
165 
520 
MAO HA 
MAO HA 
MAO HA 
NAO HA 
MAO HA 
MAO HA 
MAO HA 
NÃOHP 
MAO HA 
NÃOHA 
NÃOHA 
MAO HA 
MAO HA 
MAO HA 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 3080 GESTAO DO SISTEMA CULTURAL DO MUNICIPIO 
Objetivo 
0 REFERIDO PROGRAMA OBJETIVA A MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMI 
NSITRATIVOS DESENVOLVIDOS PELA FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIP 
IO DE VARGINHA. 
Orgao Resposavel Principal 15.01.00 ADMINISTRACAO 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Valores 2024 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
ADMIN. 
THEATRO 
RADIO 
TV 
MUSEU 
COORD. CULT. 
CASACULT. 
Total do Programa I 5.017 I 315 I 5.332 
CONAN 
Indicador Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Unidade de Medida 1 
1.000 1 2.500 
500 1 
QUART DE MUNICIPES PRAT DE ATIV FIS CONTROLPOR IDADEESEXO MUNICIPES PRATICANTE 
QUART DE MODAL ESPORT/CATEG DE IDADE/PARTIC DE COMP REG/EST MODPORCATEG/IDADE 
UNIDADES 
HAD HA 
IUNIDADE CONSTRUIDA 
INAO HA 
01 0 218 1 218 
01 6.485 74 1 6.559 
1170 IMPLANTACAO DE NUCLEOS E INFRAEST. DE ATIV. ESPORT1SERV.ESPORTE 
2484 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN.E AREAS DEST.PRAT.ESP. ISERV.ESPORTE 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 3100 CIDADE SAUDAVEL ATIVID. FISICA AO ALCANCE DE TODOS 
Objetivo 
PROPORCIONAR ATIVIDADES FISICAS ORIENTADAS PARA A POPULACAO 
COMO UM TODO, DISPONIBILIZANDO ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA 
OS MUNICIPES. ATENDER AS DEMANDAS POR ATIVIDADES FISICAS E 
ESPORTE, PARA DIMINUICAO DO SEDENTARISMO E MELHORIAS NAQUA 
LIDADE DE VIDA DA POPULACAO, VIABILIZANDO A ORGANIZACAO E A 
Orgao Resposavel Principal 14.01.00 COORDENACAO DE SERVICOS DE ESPORTES E LAZER 
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2023 
Valores 2024 
ACd0 
1 1 
1 1 
1 Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
1 1 
Total do Programa 1 6.485 
CORAM 
292 1 6.777 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 4008 PREVIDENCIA MUNICIPAL 
Objetivo : 
GARANTIR 0 CUSTEIO DAS DESPESAS COM APOSENTADORIAS E PENSOE 
S E DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO. 
Orgao Resposavel Principal : 19.01.00 GESTAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 
Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
NAO HA NAO HA 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Valores 2024 
Acao I OrganExecutor I Produto / Unidade de Medida Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 
2467 CUSTEIO DOS INATIVOS - PLANO PREVIDENCIARIO 
2468 CUSTEIO DOS INATIVOS - PLANO FINANCEIRO 
2469 CUSTEIO DOS PENSIONISTAS - PLANO PREVIDENCIARIO 
2470 CUSTEIO DOS PENSIONISTAS - PLANO FINANCEIRO 
2471 CUSTEIO DA COMPENSACAO PREVIDENCIARIA - PLANO PREV 
2472 CUSTEIO DA COMPENSACAO PREVIDENCIARIA - PLANO FINA 
2473 GESTAO DOS INVESTIMENTOS FINANCEIROS - PP 
2474 GESTAO DOS INVESTIMENTOS FINANCEIROS - PF 
2475 CUSTEIO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - PP 
2476 CUSTEIO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - PF 
2477 SERVICOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PP 
24,8 SERVICOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PF 
2479 SERVICOS DE PUBLICIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS E AVO 
2480 SERVICOS DE PUBLICIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS-PP 
2481 CUSTEIO ADMINIST. RECURSOS DA RES. ADMIN. 
2635 RESTITUICOES VALORES INDEVIDOS - PP 
26,6 RESTITUICOES VALORES INDEVIDOS - PF 
Total do Programa I 94.210 I 170 I 94.380 
CONAN 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
U 
35.275 
38.950 
8.150 
4.150 
2.015 
1.003 
100 
100 
3.767 
416 
7 
1 
5 
1 
70 
100 
100 
o 
o 
o 
o 
o 
U 
o 
o 
124 
16 
o 
0 
0 
30 
0 
0 
35.275 
38.950 
8.150 
4.150 
2.015 
1.003 
100 
100 
3.891 
432 
7 
1 
5 
100 
100 
100 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
INPREV 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
o o NAO HA NAO HA 
Acao 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica 1DespCorrentes Deep de Capital Total 
MAO HA 
NAO HA 
01 150 I 150 
S I si 10 
2632 CO-FINANCIAMENTO COM ENTIDADES SOCIAIS DE ATENDIME1SERV. ADMIN. INAO HA 
NTO AO IDOSO 
2633 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA DEFESA1SERV. ADMIN. 18A0 HA 
DO DIREITOS DO IDOSO 1 
Total do Programa 1 155 5 I 160 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 4080 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
Objetivo 
0 OBJETIVO DO FUNDO E A CAPTACAO, 0 REPASSE E A APLICACAO D 
E RECURSOS DESTINADOS A PROPORCIONAR 0 DEVIDO SUPORTE FINAS 
CEDRO NA IMPLANTACAO NA MANUTENCAO E NO DESENVOLVIMENTO DE 
PROGRAMAS PROJETOS E ACOES VOLTADAS AOS IDOSOS EM VARGINHA 
Orgao Resposavel Principal : 08.05.00 SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Valores 2024 
CORAM 
Unidade de Medida 1 Indicador r Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
0,89 0,89 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS (IGDM)2015 PERCENTUAL 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa r 9200 GESTAO DA ASSISTENCIA SOCIAL 
Objetivo r 
APRIMORAR A GESTAO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL, PLANE 
JANDO, ORGANIZANDO, ARTICULANDO, DIRIGINDO, MONITORANDO E A 
VALIANDO AS ACOES, DE MODO A GARANTIR A EFETIV. DO ATEND. D 
AS DEMANDAS DA POPUL.EM SITUACAO DE VULNERAB. E/OU RISCOSO 
CIAL DE FORMA COMPAT. COMAS OFERTAS LEGALMENTE ESTABELECID 
Orgao Resposavel Principal r 08.02.01 FUNDOMUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 
Valores Expressos em 11$ milhares medlos / 2023 
Acao I Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida 
I ' 1 Valores 2024 
1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital Total 
2540 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DA GESTAO DA ASSIST. ISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 1 01 1.300 I 20 1 1.320 
2541 CO-FINANC.ENTID.PREST.SERV. GESTAO ASSIST.SOCIAL ISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 1 01 328 1 0 I 328 
2631 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINITRATIVOS DO CONSELHOISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 1 cl e I e 1 16 
MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 1 1 
1 1 
Total do Programa I 1.636 I 28 I 1.664 
CONAN 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Acao 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
Valores Expressos em RS milhares medios / 
Valores 2024 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital 
2023 
Total 
1182 AQUISICAO/CONSTRUCAO DE UNID. DE PROTECAO SOCIAL 1SERVICO SOCI AL 1UNIDADE INSTALADA UNIDADES 01 0 1 I 1 
2542 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DA PROTECAO SOCIAL 1SERVICO SOCI AL 1NAO HA MAO HA 01 2.250 I 50 I 2.300 
2543 CO-FINANC.ENTID.PREST.SERV. PROTECAO SOCIAL BASICAISERVICO SOCI AL INAO HA NAG HA 01 1.521 I 0 I 1.521 
Total do Programa 1 3.771 I 51 3.822 
Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
ID CRAS 2015 3,33 3,33 UNIDADES 
Programa : 4300 PROTECAO SOCIAL BASICA 
Objetivo 
PREVENIR SITUACOES DE RISCO POR MEIO DO DESENVOLV. DE POTEN 
CIALID. E AQUISICOES, E 0 FORTALEC. DE VINCULOS FAMIL.E COM 
UNITARIOS A POPUL. QUE VIVE EM SITACAO DE VULNERAB.SOCIAL 
DECORRENTE DA POBREZA, PRIVACAO (AUSEN. DE RENDA, PRECARIO 
NULO ACESSO SERV.PUBLICOS, DENTRE OUTROSIE OU FRAGILIZACAO 
Orgao Resposavel Principal 08.02.01 FUNDOMUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 
Indicador Unidade de Medida ledice mais Recente Indice Futuro 2024 
2 2 ID CRAS 2015 UNIDADES 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 4500 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL MEDIA COMPLEXIDADE 
Objetivo 
GARANTIR ATENDIMENTO IMEDIATO E ESPECIALIZADO A FAMILIAS E 
INDIVIDUOS QUE VIVENCIAM VIOLACOES DE DIREITOS POR VIOLENCI 
A FISICA, PSICOL., SEXUAL, AFAST. DO CONVIVIO FAMILIAR,TRAF 
. DE PESSAS,SIT. DE RUA, VIVENCIA DE TRAB.INF., DISCR. E 
OUTRAS FORMAS DE VIOL.CUJO VINC.FAMIL.COMUN.NAO FORAM ROMPI 
Orgao Resposavel Principal 08.02.01 FUNDOMUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 
Acao 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
Valores Expressos em RS milhares medios / 
1 1 Valores 2024 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital 
2023 
Total 
1183 AQUISICAO/CONSTRUCAO DE UNID. DE PROTECAO SOCIAL ISERVICO SOCI AL 1UNIDADE INSTALADA UNIDADES 01 0 1 1 I 1 
2545 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DE PROTECAO SOCIAL ISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 01 1.375 1 40 I 1.415 
2546 CO-FINANC. COMENTIDADES SOCIAIS P/ PRESTACAO DE ISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 01 1.340 1 0 1.340 
Total do Programa I 2.715 41 I 2.756 
CONAM CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 4600 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE 
Objetivo 
GARANTIR PROTECAO INTEGRAL(MORADIA, ALIM.,HIGIENE, SEGUR., 
TRAB.PROTEGIDO, ACESSIB.E PRIVAC., ENTRE OUTROS) A INDIV., 
OU FAMIL.EM SITUACAO C/VINC. FAMIL. ROMPIDOS OU EXTREMAM. F 
RAGIL.,QUE SE ENCONTRAM SEMREFER. E/OU EM SITUACAO DE AMER 
CA, NECESSIT. SER RETIR. SEU NUCLEO FAMJCOMUN. POR SERVICO 
Orgao Resposavel Principal 08.02.01 FUNDOMUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 
Indicador : Unidade de Medida 1 Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 
NAO HA MAO HA 
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2023 
ACa0 
1 
1 
I Orgao Executor 
1 
1 Produto / Unidade de Medida 
1 1 Valores 2024 
1 1 
1 Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 
1184 AQUISICAO/CONSTRUCAO DE UNID. DE PROTECAO SOCIAL ISERVICO SOCI AL IUNIDADE INSTALADA UNIDADES 1 01 0 I 1 1 
2548 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DE PROTECAO SOCIAL ISERVICO SOCI AL INA° HA NAO HA 1 01 2.200 I 50 I 2.250 
2549 CO-FINANC. COMENTIDADES SOCIAIS P/ PRESTACAO DE ISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 1 01 3.240 0 I 3.240 
1 1 
Total do Programa I 5.440 51 I 5.491 
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
Acao 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
UNIDADES 
NAO HA 
1UNIDADE INSTALADA 
'RAO HA 
01 0 1 1 1 
01 65 1 5 1 70 1
1187 AQUISICAO IMOVE/S OUCONSTRUCAO P/ EQUIP. PUBLICOS1SERV. ADMIN. 
2550 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DA SEGURANCA ALIMENTAR1SERV. ADMIN. 
1 
Total do Programa 1 65 1 6 1 71 
0,77 0,77 INDICE 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 4700 SEGURANCA ALIMENTAR 
Objetivo 
EFETIVAR 0 DIREITO A ALIMENTACAO ADEQUADA E SAUDAVEL, PROMO 
VER A SOBERANIA ALIMENTAR POR MEIO DA IMPLEMENTACAO DA POLI 
TICA MUNICIPAL DE SEG. ALIMENTAR E NUTRICIONAL, COM PARTIC. 
SOCIEDADE, FORMULAR E IMPLEMENTAR PROGRAMAS E PROJETOS, ES 
TIMULAR A INTEGRACAO DOS ESFORCOS ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE 
Orgao Resposavel Principal 08.05.00 SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL 
INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH-M - NOS 
Valores Expressos em RS milhares medicos / 2023 
Valores 2024 
CONAN 
2552 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. P/ DEFESA DOS DIREITOS1SERV. ADMIN. 
2553 CO-FINANC.P/POLITICAS PUBL.DA CRIANCA E ADOLESC. 1SERV. ADMIN. 
1NAO HA 
1NAO HA 
NAO HA 1 
NAO HA 1 
01 15 1 8 1 23 
01 150 1 0 1 150 
Valores 2024 
ACd0 
1 1 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 
1 1 
1 1 
1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
CORAM 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa
. 
 : 4800 FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 
Objetivo 
CAPTAR E APLICAR RECURSOS DESTINADOS AS ACOES DE ATENDIMENT 
O A CRIANCA E AO ADOLESCENTE, PRIORIZANDO OS PROGRAMAS EXEC 
UTADOS POR ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOBERNAMENTAIS DE 
ASSISTENCIA SOCIAL QUE ESTEJAM DE ACORDO COM O ECA. 
Orgao Resposavel Principal : 08.05.00 SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL 
Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 
INDICE DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR - IDF DESENV. INFANTIL INDICE 0,91 1 0,91 
Valores Expressos em RI milhares medic. / 2023 
1 1 1 
Total do Programa 1 165 1 8 I 173 
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Unidade de Medida 1 
0,77 0,77 INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH-M - MDS INDICE 
A030 I Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Clasp de Capital Total 
1 1 
Total do Programa 1 5.526 1 110 I 5.6361 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 4900 GESTÃO DA ADMINISTRACAO 
Objetivo : 
PLANEJAR, EXECUTAR E MONITORAR A POLITICAS MUNICIPAIS DE AS 
SIST. SOCIAL, DE HABITACAO E SEGURANCA ALIMENTAR. GERENCIAR 
O FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA E DO IDOSO, ALEM DEPRO 
PORC. SUPORTE ADMIN. AOSERV. DE PROT. AOCONS., CONSELHO T 
UTELAR TUTELAR E AOS CONSELHOS DE DIREITOS AFINS. 
Orgao Resposavel Principal 08.05.00 SERVICO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Valores Expressos em RS mrlhares medios / 2023 
Valores 2024 
CORAR 
1187 AQUISICAO INOVEIS OU CONSTRUCAO P/ EQUIP. PUBLICOSISERV. ADMIN. 
2518 MANUTENCAO DOS SERVICOS DA PROTECAO AO CONSUMIDOR ISERV. ADMIN. 
2554 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DA GESTAO ISERV. ADMIN. 
2555 MANUTENCAO CONS.TUTELAR E DIREITOS CRIAN\200A E ADOL.ISERV. ADMIN. 
2557 GESTAO DE BENEFICIOS,AUXILIOS E SUBSIDIOS TRANSP. ISERV. ADMIN. 
IUNIDADE INSTALADA 
INÃO HA 
INAO HA 
INÃO HA 
INAO HA 
01 0 1 1 1 
01 9 1 1 1 
01 5.500 1 100 1 
01 16 I 8 I ; 
01 1 1 0 1 
1 
10 
5.600 
241 
1 
UNIDADES 
NÃO HA 
NÃO HA 
NAGHA 
MAOHA 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA COMAM 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 5090 GESTAO DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA URBANA 
Objetivo 
PROPORCIONAR A POPULACAO MUNICIPAL 0 ACESSO A INFRAESTRURA 
E AOS SERVICOS URBANOS. 
Orgao Resposavel Principal : 09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS 
Indicador : Unidade de Medcda 1 Indice mais Recente 1 Indice Futiro 2024 
NAO HA MAO HA 
Valores Expressos em RI milhares medios / 2023 
MAO HA 
NÃOHA 
1NAO HA 
1NAO HA 
01 5.941 I 182 1 6.123 
01 3.010 I 172 1 3.182 2516 MANUT.,PAVIMENT.E CONSERV.VIAS PUBLICAS E PRACAS 1OBRAS MUNIC. 
2660 GERENCIAMENTO DO SANEAMENTOBASIC° 1OBRAS MUNIC. 
Total 
Acao 
1 1 Valores 2024 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital 
1 1 
1 1 
1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
1 1 
Total do Programa 1 8.951 354 1 9.305 
Indicador Unidade de Medida ledice Futuro 2024 I Indice mais Recente 
TAXA DE COBERTURA ILUMINACAO PUBLICA % PERCENTUAL 95 I 95 
Acao IOrganExecutor I Produto / Unidade de Medida I Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total' 
2488 GERENCIAMENTO E EFICIENT.SISTEMA ILUM.PUBLICA IPLANEJAMENTO INAO HA NAO HA 01 8.625 I 0 I 8.625 
Total do Programa 1 8.625 I 0 I 8.625 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 5100 CIDADE LUZ 
Objetivo : 
COORDENAR, PLANEJAR E MONITORAR A IMPLANTACAO DA ILUMINACAO 
PUBLICA BEM COMO A EFICIENTIZACAO E MODERNIZACAO DE TODO O 
SISTEMA NO MUNICIPIO. 
Orgao Resposavel Principal 03.01.00 COORDENACAO DE PLANEJAMENTO URBANO 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Valores 2024 
CONAN 
Indicador : Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 Unidade de Medida 1 
100 100 TX. DA POPULACAO ATENDIDA % PERCENTUAL 1 
NAO HA 1 
NAO HA 1 
01 6.778 1 13 I 6.791 
01 94 1 67 1 161 
2503 COLETA/DESTINACAO RESID.DOMICILIARES/ATERRO SANIT.1SEMEA INAO HA 
2505 MANUTENCAO DA COLETA SELETIVA 1SEMEA INAG HA 
6.952 
1 
Total do Programa 1 6.872 I eo 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 5200 CIDADE LIMPA 
Objetivo 
GARANTIR O RECOLHIMENTO E A DESTINACAO DOS RESIDUOS EM GERA 
L, BEM COMO A MANUTENCAO E CONSERVACAO DOS ATERROS. 
Orgao Resposavel Principal r 20.01.00 COORDENACAO DO MEIO AMBIENTE 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Valores 2024 
Acao 
1 1 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 
1 1 
1 1 
1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
COMAM 
Unidade de Medida 1 ledice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 Indicador 
o o NAO HA MAO HA 1 
Total Acao 
¡RAO HA 
¡MAO HA 
MAO HA 
MAO HA 
01 15.380 1 32 1 15.412 
01 4.400 1 111 / 4.511 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1C0000.SUPERV 
2514 GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECANICA 1MANUT.FROTA 
1 
19.780 1 
1 
Total do Programa 1 
1 
143 1 19.923 
1 1 Valores 2024 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital 
1 1 
1 1 
1OrganExecutor 1 Produto / Unidade de Medida 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 5300 GESTÃO E PLANEJAMENTO DOS SERV. E OBRAS PUBLICAS 
Objetivo : 
GARANTIR MAIOR QUALIDADE EFICIENCIA DOS SERVICOS A POPULACA 
O. 
Organ Resposavel Principal e 09.01.00 COORDENACAO E SUPERVISAO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
CONAN 
Indicador : Unidade de Medida 1 Inditemais Recente 1 Indice Futuro 2024 
0,77 0,77 INDICE DE DESENVOLV. HUMANO- ION COND.HABITACIONAIS - MDS INDICE 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 5400 GESTÃO HABITACIONAL E ACOES DE INTERESSE SOCIAL 
Objetivo 
EXECUTAR ATIVIDADES RELATIVAS A GESTAO, ESTUDOS EIMPLEMENT 
ACAO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, PRIORIZANDO A POPULACAO DE 
BAIXA RENDA E FAMILIAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUACAO DE RIS 
CO. PROMOVER A DIMINUICAO DO DEFICT HABITACIONAL E ACESSO A 
MORADIA DIGNA AOS HABITANTES DO MUNICIPIO. 
Orgao Resposavel Principal : 08.03.00 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO 
Valores Expressos em RS milhares medios 2023 
1 
1 
Acao 1 Orgao Executor 
1 
1 
1 Produto / Unidade de Medida 
1 1 Valores 2024 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 
1185 AQUISICAO DEAREAS PARA PROGRAMAS E PROJETOS HABIT1FUND.HAB. 1UNIDADES ADQUIRIDAS UNIDADE ADQUIRIDA o I o I 1 1 1 
1186 OBRAS HABITACIONAIS 1FUND.HAB. 'CONJ. HABITACIONAIS/ IMPLANTADOS UNIDADES 01 0 1 1 1 1 
2544 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO HABITACIONAL1FUND.HAB. 1NÃO HA NÃO HA 01 170 1 5 1 175 
2551 MANUTENCAO E DESENV. DAHABIT. DEINTER. SOCIAL 1FUND.HAB. 1NAO HA NÃO HA 01 52 1 3 I 55 
1 1 1 
Total do Programa 1 222 1 10 1 232 
CONAM 
Programa : 5500 SERVICO FUNERARIO MUNICIPAL 
Objetivo : 
ADMINISTRAR E EXECUTAR 0 SERVICO FUNERARIO: FUNERARIA MUNIC 
IPAL, VELORIOS E CEMITERIO. AUTORIZAR E FISCALIZAR OS SERV. 
EXECUTADOS POR FUNERARIAS E CEMITERIOS PARTICULARES GARANT 
INDO ATENDIMENTO DE QUALIDADE A POPULACAO. 
Unidade de Medida 1 Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Indicador : 
840 1.100 NUMERO DE FUNERAIS / ANO UNIDADES 1 
UNIDADES 
NAO HA 
01 0 I 146 1 146 
01 2.804 0 1 2.804 
1188 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE EQUIPAMENTOS PUBLICOS 1SEMUL 1UNIDADES AMPLIADAS / REFORMADAS 
2547 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. E FUNERARIOS 1SEMUL 1NAO HA 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Orgao Resposavel Principal : 22.01.00 SERVICO FUNERARIO E DEPENDENCIAS 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
1 1 
Total do Programa 1 2.804 146 1 2.950 
Valores 2024 
Acao 
1 1 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital Total 1OrganExecutor 1 Produto / Unidade de Medida 
CORAM 
Valore. 2024 1 1 
1 1 
ACa0 
1 1 
1 1 
1OrganExecutor 1 Produto / Unidade de Medida 
01 0 1 12 
01 889 1 11 
01 35 1 0 
MAO HA 
NÃOHA 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Progzama : 6100 GESTÃO DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 
Obletivo 
PROMOVER 0 CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E ECONO 
MICO, PAUTADO NO AUMENTO DE ARRECADACAO, GERACAO DE EMPREGO 
E TREINAMENTO DEMAODE OBRA. BEM COMO ESTIMULAR 0 PROCESSO 
DE ABERTURA DE NOVOS NEGOCIOS, EMPREENDEDORISMO, INOVACAO, 
TECNOLOGIA, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. 
Orgao Resposavel Principal : 11.01.00 COORDENACAO DO SERVICO DE INDUSTRIA E DE 
Unidade de Medida 1 ledice mais Recente 1 ledice Futuro 2024 
UNIDADES 1 O 1 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
COSAM 
250 
1172 IMPLANTACAO DIST.INDUSTRTAL E CONDOMINIO EMPRESAR.1COORD. IND. 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1COORD. IND. 
2487 CAPACITACAO GERENCIAL E TECNOLOGICA 1COORD. IND. 
1UNIDADES INSTALADAS/UNID. 
INAO HA 
1NAO HA 
Total 
1 12 
1 900 
1 35 
1 
1 947 
(-\ 
Indicador 
EMPRESAS IMPLANTADAS 
1 Meta Fisica 'DeepCorrentes 1 Desp de Capital 
1 1 
Total do Programa 1 924 1 23 
CN-STFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 6200 GESTÃO DO MEIO AMBIENTE 
Objetivo : 
GARANTIR 0 FUNCIONAMENTO E IMPLANTACAO DOS PROGRAMAS DASEC 
RETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, BEM COMO A MANUTENCAO E 
PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE. 
Orgao Resposavel Principal 20.01.00 COORDENACAO DO MEIO AMBIENTE 
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente ledice Futuro 2024 
NÃOHA MAO HA 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Valores 2024 
Acao I Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 
UNIDADE ADQUIRIDA 
UNIDADES 
MAO HA 
MAO HA 
MAO HA 
o 
o 
o 
o 
o 
0 1 120 
0 1 1 
6.060 I 28 
1.241 I 8 
743 I 21 
120 
6.088 
1.249 
764 
1174 AQUISICAO DEAREAS PARA PRESERVACAO AMBIENTAL ISEMEA 
1209 CONSTRUCAO DE UNIU. P/ MANUS.DERESIDUOS RECICLAVEISEMEA 
IS I 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ISEMEA 
2647 CONSERVACAO DO ABRIGO PARA 0 BEM ESTAR ANIMAL ISEMEA 
2653 CONSERVACAO DE PARQUES EAREAS AMBIENTAIS ISEMEA 
UNIDADES ADQUIRIDAS 
UNIDADE CONSTRUIDA 
MAO HA 
MAO HA 
MAO HA 
CONAN 
o 
Total do Programa 8.044 1 178 8.222! 
Orgao Resposavel Principal : 10.01.00 COORDENACAO DO SERVICO DE AGRICULTURA 
Indicador : Unidade de Medida ledice mais Recente ledice Futuro 2024 
200 
0 
1 
200 
1 
1 
EMS - QUILOMETROS 
UNIDADES 
UNIDADES 
CONSERVACAO E MANUTENCAO DA MALHA VOARIA RURAL 
CONSTRUCAO/IMPLANT. CENTRO DE COMERCIAL. E ABASTECIMENTO 
MANUTENCAO IMPLANTACAO DO CENTRO DE COMERC. E ABASTECIMENTO 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 6300 SUSTENTABILIDADE A POLIT/CA AGRICOLA 
Objetivo 
GARANTIR A PRODUCAO, ESCOAMENTO A COMERCIALIZACAO DOS PRODU 
TOS AGROPECUARIOS. 
CONAN 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Acao I Organ Executor Produto / Unidade de Medida 
Valores 2024 
Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 
1175 CONSTRUCAO CENTROS DE COMERC/ALIZ. E ABASTECIMENTO ICOORD. AGRI. UNIDADE CONSTRUIDA UNIDADES 0 244 244 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ICOORD. AGRI. NAO HA NAO HA 1.807 17 1.824 
2497 MANUTENCAO,CONSERV.E INFRAEST.DAS ESTRADAS VICINAIICOORD. AGRI. KMS. / CONSERVADOS / EMS EMS - QUILOMETROS 702 23 725 
2498 
2499 
APOIO A ENTID.PUBLICAS E PRIV.P/ DESENV.AGROPECUA.ICOORD. AGRI. 
APOIO AO CMDRS-CONSELHO MUNIC.DESENV.RURAL OUST. ICOORD. AGRI. 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
333 
1 o 
334 
1 
2500 MANUTENCAO,REFORMA/AMPL.CENTRO ABASTEC./COMERCIAL.ICOORD. AGRI. NAO HA NAO HA 59 4 63 
2679 
2680 
CIESP - RATEIO CONTRATO CONSORCIO ICOORD. AGRI. 
APOIO AO PROGRAMA HORTAS COMUNITARIAS DO muNICIPIOICOORD. AGRI. 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
38 
8 
13 
5 
51 
13 
Total do Programa I 2.948 307 I 3.255 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 01124 DE 13/0,/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 6400 GESTAO DO COMPLEXO TURISTICO 
Objetivo : 
PROPORCIONAR 0 DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO MUNICIP 
AL. 
Orgao Resposavel Principal 13.01.00 COORDENACAO DO SERVICO DE TURISMO E COMERCIO 
Indicador : Unidade de Medida 1 Inditemais Recente 1 lndice Futuro 2024 
NUMERO DE MUNIC.PARTIC.00 CIRC.TURIST.VALE VERDE QUEDAS DAGU UNIDADES 
Valores Expressos em RI milhares medios I 2023 
1 
Acao 1 Orgao Executor 
1 
1 
1 Produto / Unidade de Medida 
Valores 2024 
Meta Fisica 1DespCorrentes I Des p de Capital 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1SERV.EVENTOS ¡RAO HA NAO HA 1 01 3.193 I 36 1 
2521 CONSERVACAO DOS ATRATIVOS TURISTICOS 1SERV.EVENTOS ¡NAG HA NAO HA 1 31 1.751 560 1 
2523 MANUTENCAO DO TERMINAL RODOVIARIO 1TERM. RODOV. INAO HA NAO HA ! 01 287 I 21 1 
2524 FOMENTO COMERCIO LOCAL,TURIS. LOCAL E CIRC.TURIST.1SERV.EVENTOS 1NAO HA NAO HA I 01 473 I 4 1 
2525 MANUTENCAO DO TERMINAL AEROV/ARIO 1TERM.AERO. 1NÃO HA NAO HA I 01 178 32 1 
1 1 
Total do Programa 1 5.882 653 1 
13 
Total 
3.229 
2.311 
308 
477 
210 
1 
1.5351 
CN-SIEPM MUNICIPIO DE VARGINHA :CNAM 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Indicador : Unidade de Medida I Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
Acao 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital Total 
Total do Programa 1 4.472 1 53 1 4.525 
Programa : 7015 REPRESENTACAO JURIDICA DO MUNICIPIO 
Objetivo : 
PROPORCIONAR AMPLA REPRESENTACAO JURIDICA DO MUNICIPIO NAS 
DIVERSAS AREAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA. 
Orgao Resposavel Principal : 21.01.00 COORDENACAO PROCURADORIA 
NAO HA NÃO HA 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Valores 2024 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 'PROMO 1NAO HA NÃO HA 
2530 CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURIDICO 'PROMO 1NA0 HA NÃO HA 
2531 PRECATORIOS JUDICIAIS 1PROMU INAO HA NÃO HA 1 
01 3.759 1 53 1 3.812 
01 72 1 0 1 72 
01 641 1 0 1 641 
Orgao Resposavel Principal : 01.01.00 CORPO LEGISLATIVO DA CAMARA 
• Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 
Acao 
1 1 
1 1 
1OrganExecutor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica ¡Desp Correntes I Desp de Capital Total 
Valores 2024 
CN-SIERm MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 7020 PROCESSO LEGISLATIVO 
Objetivo : 
GARANTIR A EFETIVA REALIZACAO DO PROCESSO LEGISLATIVO, COMP 
REENDENDO A ELABORACAO DE LEIS E FISCALIZACAO DOS ATOS ADMI 
SNITRATIVOS, EXERCENDO FUNCCOES TIPICAS DESTE PODER. 
NAO HA NAO HA 
Valores Expressos em RS milhares medic. / 2023 
CONAM 
1164 AMPLIACAO E REFORMA DO PREDIO DO LEGISLATIVO ICORPO LEGIS. 
1165 CONSTRUCAO DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL 1CORPO LEGIS. 
2461 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 1CORPO LEGIS. 
2462 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DO LEGISLATIVOICORPO LEGIS. 
1UNIDADES AMPLIADAS / REFORMADAS 
1UNIDADE CONSTRUIDA 
INAO HA 
¡NAO HA 
UNIDADES 
UNIDADES 
NAO HA 
NAO HA 
01 100 50 1 150 
01 0 I 10.000 1 10.000 
01 2.250 I 0 1 2.250 
01 145 I 10 1 155 
1 
Total do Programa 1 2.495 10.060 1 12.555 
NAO HA o 1 
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente ledice Futuro 2024 1 
NAO HA 
si 
si 
01 
01 
RI 
ol 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
NAO HA 
INAO HA 
INAO HA 
INAO HA 
INAO HA 
INAO HA 
INAO HA 
8.230 I 1.400 I 9.630 
0 1 300 I 300 
1.000 1 0 I 1.000 
15 I 0 1 15 
650 1 650 1 1.3001 
0 1 200 1 2001 
2463 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ICORPO LEGIS. 
2464 MANUTENCAO DOS SISTEMAS DE INFORMACAO ICORPO LEGIS. 
2465 MANUTENCAO DO SERVICO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA ICORPO LEGIS. 
2466 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS ADICORPO LEGIS. 
2601 IMPLANTA\200A0 DA TV CAMARA ICORPO LEGIS. 
2654 MANUTENCAO DOS SERV. DE TRANSPORTES DA CAMARA MUN.ICORPO LEGIS. 
Total do Programa I 9.895 1 2.550 I 12.4451 
CN-SIERM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/01/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 7080 GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA CAMARA 
---------------------- --------------- -- 
Objetivo 
DAR SUPORTE AOS TRABALHOS TECNICOS NO AMBITO DO PODER LEGIS 
LATIVO E APOIO NA REALIZACAO DOS OBJETIVOS DO PROCESSO LEGI 
SLATIVOS. 
GISLATIVO. 
Orgao Resposavel Principal 01.01.00 CORPO LEGISLATIVO DA CAMARA 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Valores 2024 
AC.30 
1 
1 
I Meta Fisica IDesp Correntes 1 Desp de Capital Total 
1 1 
I Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida 
CONAN 
O 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 7100 GESTAO DOS SISTEMA DE PLANEJ. E DESENV. URBANO 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
CONAN 
Objetivo 
COORDENAR 0 PLANEJAMENTO E A FORMULACAO DE POLITICAS SETOR/ 
AIS NASAREAS DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO PUBLICA. 
CONDUZIR 0 PROCESSO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO COM IMPLANTAC 
AO DE NOVAS TECNOLOGIAS VISANDO A EFICIENCIA DA GESTAOPURL 
LOA. 
Orgao Resposavel Principal 23.01.00 COORDENACAO DE INOVACAO E TECONOLOGIA 
Unidade de Medida 1 Ind icemainRecente 1 Indicador Indice Futuro 2024 
Acao Total 
2491 MANUTENCAO DOS SERV. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO 1PLANEJAMENTO !NM HA NAO RA 1 01 5.075 1 200 1 5.275 
1 
5.075 1 
1 
Total do Programa 1 
1 
200 1 5.275 
NAO HA MAO RA 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
1 1 Valores 2024 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital 
1 1 
1 1 
1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN 
Indicador Unidade de Medida Inducemais Recente Indice Futuro 2024 
ACd0 1 Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida I Meta Fisica IDesp Correntes 1 Desp de Capital Total 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ISECON INAO HA NAO HA 01 692 I 38 I 730 
o o 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 7200 GESTAO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO 
Objetivo 
IDENTIFICAR QUAIS AS MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS PARA QU 
E A UTILISACAO DAS TECNICAS DE AVALIACAO DE CONTROLE INTERN 
OS, CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA TRANSPARENCIA DOS GASTOS 
PUBLICOS E APONTAR ALTERNATIVAS A ATUAL ESTRUTURA DO SISTEM 
A DE CONTROLE INTERNO. 
Organ Resposavel Principal 12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
UNIDADES CONSTRUIDAS UNIDADES 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
Valores 2024 
Total do Programa 1 692 I 38 I 730 
Indicador r Unidade de Medida ledice mais Recente Indice Futuro 2024 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINNA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 7300 DESTRO DO SISTEMA DE ADMINISTR. FINANCAS E ORCAM. 
Objetivo r 
PROPICIARA A GESTAO RELACIONADA A ADMINISTRACAO FINANCEIRA 
E EXECUCAO ORCAMENTARIA. 
Orgao Resposavel Principal r 05.01.00 COORDENACAO E ADMINISTRACAO FAZENDARIA 
MAO HA NAO HA 
CONAM 
Valores Expressos em RI milhares medios / 2023 
Acao I Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica IDesp Correntes 1 Desp de Capital Total 
2506 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIICOORD. FAZ. IMAO NA NAO HA 01 15.188 1 54 I 15.242 
Total do Programa I 15.188 I 54 I 15.242 
Valores 2024 
Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
NAO HA NAO HA o o 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 7500 ADMINISTRACAO GERAL 
Objetivo 
RESTRIBUICAO E MANUTENCAO DOS PROCESSO ADMINSITRIVOS BEM CO 
MO APIO AOS ORGAOS DE SEGURANCA E PROGRAMAS PUBLICOS E ASSO 
CIACOES. CAPACITACAO DE SERVIDORES, ASSSITENCIA MEDICA E SE 
GURANCA DOS SERVIDORES. 
Orgao Resposavel Principal : 04.01.00 SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL 
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2023 
Acao Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida 
Valores 2024 
Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 
1223 AMPLIACAO / CONSTRUCAO CENTRO ADMINISTRATIVO SERV. ADMIN. UNIDADE CONSTRUIDA UNIDADES 0 61 61 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 25.817 34 25.851 
2533 DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 12.760 21 12.781 
2535 CONTRIBUICAO A AMBASP SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 488 0 488 
2536 SUPORTE AOS ORGAOS PUBL1COS SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 367 17 384 
2655 MANUTENCAO DO SERVICO DE ILUMINACAO PULICA SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 2.400 0 2.400 
2679 CIESP - RATEIO CONTRATO CONSORCIO SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 300 0 300 
2684 COMPATIBILIZACAO ENTRE TARIFA TECNICA E TARIFA PUB SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 7.632 0 7.632 
LOCA P/ MANUT. DA MODICID. DO TRANSP. PUBLICO 
Total do Programa I 49.764 I 133 I 49.897 
CORAM 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI 
METAS E PRIORIDADES PARA 
Programa 7700 ADMINISTRACAO E GESTAO GOVERNAMENTAL 
Objetivo : 
PROPICIAR A INTERACAO ENTRE A ADMINISTRACAO PUBLICA, O LEGO 
SLATIVO E A COMUNIDADE, BEM COMO GERIR A PROPAGANDA INSTITU 
CIONAL, A PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS ATOS ADMINISTRATI 
VOS. 
Orgao Resposavel Principal : 02.01.01 SECRET. DE GOVERNO E GABINETE PREFEITO 
Indicador : Unidade de Medida 
NAO HA NAO HA 
Acao I Orgao Executor Produto / Unidade de Medida 
No. 07124 DE 11/072023 
2024 
Indice mais Recente 
2435 SERVICOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSPARENCIISEGOV NAO HA NAO HA 
2436 SERVICOS DE PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS ATOS EISEGOV NAO HA NAO HA 
2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ISEGOV NAO HA NÃO HA 
2593 GESTAO INTEGRADA ENTRE GOVERNO E COMUNIDADE ISEGOV NAO HA NAO HA 
2594 IMPLEMENTACAO DE SUBPREFEITURAS I SEGOS UNIDADE INSTALADA UNIDADES 
2683 MANUTENCAO DE CONSELHOS VINCUL. GABINETE PREFEITO ISEGOV NAO HA NAO HA 
Total 
o 2.583 
o 488 
o 1.971 
o 3 
o 3 
O 117 
do Programa I 5.165 I 
CONAN 
Indice Futuro 2024 
Valores Expressos em RI milhares medios / 2023 
Valores 2024 
Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 
0 
60 
2 
2 
11 
2.583 
488 
2.031 
5 
5 
128 
75 5.240 
CON AM CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 7800 CIDADE DIGITAL, INVOVACAO E TECONOLOGIA 
Objetivo 
COORDENAR A IMPLEMENETACAO DE NOVAS TECNOLOGIAS VISANDO A I 
NTEGRACAO DAS DIVERSAS AREAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA ATRAV 
ES DA IMPLEMENTACAO DA CIDADE DIGITAL. 
Orgao Resposavel Principal 23.01.00 COORDENACAO DE INOVACAO E TECONOLOGIA 
Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
MAO HA NAO HA o 
Acao Total 
1 Valores 2024 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital 
1 
1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
2490 CIDADE INTELIGENTE E MODERNIZACAO DA ADM. PUBLICA ISEITEC INAG HA MAO HA 01 103 I 0 1 103 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
1 
Total do Programa 1 103 1 O 1 103 
MAO HA NAO HA I 0 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 8100 GESTAO E PLANEJAMENTO DOTRANSIT° URBANO 
1 
Objetivo : 
ADEQUAR 0 SISTEMA VIARIO PARA DAR MAIOR FLUIDEZ AO TRAFEGO 
DE VE/CULOS E PRESTAR 0 SERVIDO DE TRANSPORTE URBANO DE PAS 
SAGEIROS, ATENDENDO A DEMANDA PELA POPULACAO E MELHORIA DA 
QUALIDADE DOS SERVICOS PRESTADOS. 
Indicador Unidade de Medida 1 Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 
o 
2512 GERENC.SIST.VIARIO,TRANSPORTE COLET.E MOBIL.URBANAISERV.TRANS. INAO HA MAO HA 01 1.953 1 35 1 1.988 
1 
1.953 1 
1 
Total do Programa 1 
1 
35 1 1.986 
Valores Expressos emFt$ milhares medios / 2023 
Orgao Resposavel Principal : 09.01.05 SERVIDO DE TRAFEGO, TRANSITO E TRANSPORTE COLETIVO 
Valores 2024 
ACa0 
1 1 
1 
I Meta Fisica 1DespCorrentes 1 Deep de Capital Total 
1 
1 
IOrganExecutor I Produto / Unidade de Medida 
CONAN 
Acao 
I 
1 1 
1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 
Valores 2024 
01 1 I 0 1 
01 8.276 1 258 I 8.539 
2436 SERVICOS DE PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS ATOS FIGCM INAO'HA NÃO HA 
2517 GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL IGCM INAO HA NÃO HA 
Total do Programa I 8.277 I 258 1 8.535 
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indico Futuro 2024 
NÃO HA NAO HA o o 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 8300 GESTÃO DA SEGURANCA E DO PATRIMONIO MUNICIPAL 
Objetivo : 
PROMOVER A GESTÃO DA SEGURANCA PUBLICA BEM COMO AO DO PAIRE 
MONIO PUBLICO MUNICIPAL COM A ATUACAO NA PREVENCAO, EDUCACA 
0 E TAMBEM NA FISCALIZACAO. 
Orgao Resposavel Principal r 18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
CONAN 
Valores Expressos em RI milhares medics / 2023 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CON AM 
Unidade de Medida 1 Indicador Indico mais Recente lndice Futuro 2024 
NAO HA o o 1 
¡RAO HA 
IMAO HA 
MAO HA 
MAO HA 
!COORS. FAZ. 
1COORD. FAZ. 
2507 JUROS DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL 
2508 AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL 
01 4.700 1 0 1 4.700 
01 0 1 49.561 1 49.561 
54.261 
1 
Total do Programa 1 
1 1 
4 700 1 49.561 1 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 0,124 DE 71%07/2523 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa 9100 SERVICO DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL 
Objetivo : 
GARANTIR E ASSEGURAR OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO MUNICIP 
10 REFERENTE A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL. 
Orgao Resposavel Principal 05.01.00 COORDENACAO E ADMINISTRACAO FAZENDARIA 
NAO HA 
Valores Expressos em RI milhares medios / 2023 
Valores 2024 
ACa0 
1 1 
1 1 
1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 
1 1 
1 1 
1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 
e 
50 
19.183 
II 
oi 
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA ISERV. ADMIN. INAO HA NAG HA 1 
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA IINPREV INAO HA NAG HA 1 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
Programa : 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 
Objetivo : 
PROPORCIONAR A CAPITALIZACAO DA RESERVA DOS RECUROS FINANCE 
IROS. 
Orgao Resposavel Principal 19.02.00 GESTAO ADMINISTRATIVA 
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 
MAO HA NAO HA o o 
Acao I Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Reserva de Contingencia 
Valores Expressos em NO milhares medios / 2023 
Valores 2024 
Total do Programa 1 19.233 
CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 
METAS E PRIORIDADES PARA 2024 
CONAN! 
Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 
ACOES 
ATIVIDADES OPER. ESP. TOTAL 
5.240 o 5.240 
8.625 o 8.625 
49.836 o 49.897 
69.503 o 69.503 
243.596 o 243.597 
150.133 S 154.133 
19.998 o 20.005 
31.216 o 31.216 
3.011 o 3.255 
935 o 947 
730 o 73C 
6.535 o 6.535 
E.559 o 
15.053 o I 
4.525 o 4 52 
5.378 9.,,, 
14.850 o 35 
6.084 o 5.084 
92.874 o 92.874 
8.535 8.535 
94.380 o 113.613 
2.804 o 2.950 
I 840.400 0 I 874.593 
PROJETOS 
o 
4.000 
7 
S 
244 
12 
0 
19.223 
146 
TOTAL 34.193 
RESUMO POR ORGAOS RESPONSAVEIS 
02.00.00 
03.00.00 
04.00.00 
05.00.00 
06.00.00 
07.00.00 
08.00.00 
09.00.00 
10.00.00 
11.00.00 
12.00.00 
13.J0.00 
14.00.00 
20.30.00 
21.03.00 
23.00.00 
01.00.00 
15.00.00 
16.70.00 
18.00.00 
19.00.00 
22.00.00 
ORGAOS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HAB. E DES.SOCIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC.E PECUARIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOM. 
SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMERCIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
SECRET. MUNIC. DE INOVACAO E TECNOLOGIA 
CAMARA MUNICIPAL 
FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
INST PREV SERVFURLMUNIC VARGINHA￾SERVICO MUNICIPALFUNF DE ORG DE LUTO 
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES : 776.791 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL: 78.569 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGENCIA 19.233 
FONTE:CN-SIERM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao I8/JUL/2023 e hora de emissao 0835 

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