| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7124 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.124, DE 13 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 10 Esta lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2°, da Constituição Federal, as diretrizes e orientações para elaboração e execução da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata oart. 169, § 1°, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2° As metas e prioridades da' Administração Municipal para o exercício de 2024 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante desta lei, as quais têm precedência na alocação de recursos na lei orçamentária, não se constituindo em limite à programação da despesa. Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata este artigo considerar-se-ão modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e pelos créditos adicionais abertos pelo Poder Executivo. Lei ir° 7.124 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 CAPÍTULOIII DAS METAS FISCAIS Art. 3' As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2024 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado em: Tabela 1 - Metas Anuais; Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Tabela 6 Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e das Pensões e Inativos Militares; Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do RPPS - Fundo em Capitalização; Tabela 6.2 - Projeção Atuarial do RPPS - Fundo em Repartição (Financeiro); Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. § l' A lei orçamentária para 2024 poderá conter anexos revisados e atualizados, no todo ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo. § 2' 0 anexo da Lei Orçamentária Anual de que trata oart. 5°, I, da Lei Complementar n° 101 de 2000, será elaborado contemplando as eventuais alterações previstas no § 10 deste artigo. CAPÍTULO IV DOS RISCOS FISCAIS Art. 4' Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei, detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente soj controle do Município. Lei n° 7.124 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 CAPÍTULO V DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 50 A lei orçamentária conterá reserva de contingência para atender a possíveis passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 10 A reserva de contingência será fixada em no máximo 0,01% (zero vírgula zero um por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. § 2° Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins. CAPÍTULO VI DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS Art. 6° Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a Administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas, por meio da gestão das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem prejuízo do cumprimento das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os objetivos programáticos estabelecidos no Plano Plurianual vigente em 2024. CAPÍTULO VII DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO, METAS BI-MESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE EMPENHO Art. 7° Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas com a previsão de ingresso das receitas. § 10 Integrarão essa programação as transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal. 5 2° 0 repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira, devendo ocorrer na forma de duodécimos aserer. pagos até o dia 20 de cada mês. Lei n° 7.124 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 Art. 8' No prazo previsto no caput doart. 7 0, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão as metas bimestrais de arrecadação das receitas estimadas, com a especificação, em separado, quando pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários e não tributários passíveis de cobrança administrativa. § l' Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados. § 2' 0 Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo. § 3° Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social. § 4° Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as dotações destinadas ao pagamento: do serviço da dívida e de precatórios judiciais. § 5' Também não serão objeto de limitação e movimentação financeira, desde que a frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete diretamente, as dotações destinadas ao atingimento dos porcentuais mínimos de aplicação na saúde e no ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados. § 6° A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe oart. 31 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. § 7° Em face do disposto nos §§ 90, 11 e 17 do art. 166 da Constituição, a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 10 deste artigo também incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas eventualmente aprovadas na lei orçamentária anual. Lei n°7.124 II - nas situações emergência e de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 § 8° Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto noart. 65 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. § 9° A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. CAPÍTULO VIII DAS DESPESAS COM PESSOAL Art. 9° Desde que respeitados os limites e as vedações previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I - concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. § 1° Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput; III - no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata oart. 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, a contratação de horas extras fica vedada, salvo: I - no caso do disposto no inciso II do 6° doart. 57 da Constituição Federal; calamidade públ'ca; Lei n°7.124 _ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 III - para atender às demandas inadiáveis da atenção básica da saúde pública; IV - para manutenção das atividades mínimas das instituições de ensino; V - nas demais situações de relevante interesse público, devida e expressamente autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder. CAPÍTULO IX DOS NOVOS PROJETOS Art. 10. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. § 10 A regra constante do caput aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência. CAPÍTULO X DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II doart. 75 da Lei Federal 14.133, de 10 de abril de 2021, observadas as atualizações determinadas pelo Governo Federal com base noart. 182 da referida Lei. CAPÍTULO XI DO CONTROLE DE CUSTOS Art. 12. Para atender ao disposto no art. 4°, I, "e", da Lei Complementar n° 101/2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos se ores de contabilidade e orçame o para, com base nas Lei n° 7.124 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das ações e dos programas estabelecidos e financiados com recursos dos orçamentos. Parágrafo único. Os custos apurados e os resultados dos programas financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, que permanecerão à disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo. CAPÍTULO XII DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO Art. 13. Observadas as normas estabelecidas peloart. 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, para dar cumprimento aos programas e às ações aprovadas pelo Legislativo na lei orçamentária, fica o Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde que em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da Administração. Parágrafo único. De igual forma ao disposto no caput deste artigo, tendo em vista o relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido em lei, poderão ser destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica. Art. 14. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal n° 4.320/1964 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequaçã aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000; Lei n° 7.124 ""'\ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 8 ✓ - vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos; § 1° A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura. § 2° As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo. § 30 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos noart. 12, § 6°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público. Art. 15. As transferências financeiras a outras entidades da Administração Pública Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da execução orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos próprios para sua realização. Parágrafo único. Os repasses previstos no caput serão efetuados em valores decorrentes da própria lei orçamentária anual e da abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos adicionais extraordinários. Art. 16. As disposições dos artigos 13 e 14 desta Lei serão observadas sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação federal vigente, em particular da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, quando aplicáveis aos municípios. Parágrafo único. Nos termos doart. 45, II, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, somente será autorizado o pagamento de servidores públicos com recursos vinculados a parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas hipó ses previstas em lei municipal específica. Lei n°7.124 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 9 Art. 17. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis; e haja autorização legislativa, dispensada esta no caso de competências concorrentes com outros municípios, com o Estado com a União. CAPÍTULO XIII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE RECEITAS orçamentária poderão ser alterações na legislação projeto de lei que esteja Art. 18. Nas receitas previstas na lei considerados os efeitos das propostas de tributária, inclusive quando se tratar de em tramitação na Câmara Municipal. Art. 19. 0 Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: instituição ou alteração da contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; II - revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados; III - modificação nas legislações do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais justa; e IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do Município e dos contribuintes. Art. 20. A concessão ou incentivo ou benefício de natureza tributária da renúncia de receita só serão promovidas se observadas ampliação de qual decorra as exigências doart. 14 respectivos informações da Lei Complementar Federal n° 101/2000, devendo os projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou que comprovem o atendimento do disposto no caput do referido dispositivo, bem como do seu inciso I o II. »tÁ•t"? Lei n° 7.124 P G=55-(/// PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 10 CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Comfundamento no § 8° do art. 165 da Constituição Federal, no artigo 174 da Constituição Estadual e nos arts. 7° e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2024 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e os limites a serem observados. Art. 22. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação. Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao município ao novo órgão. Art. 23. As proposições legislativas e as emendas apresentadas ao projeto de lei orçamentária que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município deverão estar acompanhadas de estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, conforme dispõe oart. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. § 1° Na hipótese de criação ou ampliação de ações governamentais, as proposições ou emendas deverão demonstrar: I - sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com pessoal. § 2' No caso de emendas que importem redução total ou parcial de dotações propostas no projeto de lei orçamentária, a demonstração que trata o caput também deverá: Lein°7J24 1~0) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 11 I - deixar evidente que normas superiores sobre vinculações de receitas, constitucionais e legais, não deixarão de ser observadas; II - que a prestação de serviços obrigatórios pelo Município e o pagamento de encargos legais não serão inviabilizados. § 30 O somatório dos valores das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orçamentária não poderá exceder o limite expressamente determinado peloart. 125, § 8°, da Lei Orgânica Municipal. § 40 Em face do disposto noart. 166, § 14, da Constituição, e uma vez publicada a lei orçamentária para 2024 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão adotadas as medidas previstas no § 13, doart. 125, da Lei Orgânica Municipal com o objetivo de solucionar essas pendências. .5 5' Se as medidas estabelecidas no § 4° se revelarem infrutíferas, ficará a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6°. § 6° Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4° e 5°, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o caráter obrigatório de execução, na forma determinada peloart. 166-A, § 13, da Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica. Art. 24. Os créditos consignados na lei orçamentária de 2024 originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo Poder Executivo de modo a atender a meta física do referido projeto ou atividade, independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada emenda. Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação infraconstitucional, autorização legislativa específica, sua execução somente poderá ocorrer mediante a existência do diploma legal competente. Art. 25. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diret ente pelos rgãos contábeis do Executivo e do Lei n° 7.124 \-1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 12 Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. Art. 26. A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 31 de agosto de 2023. § 1' 0 Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercícios de 2023 e 2024, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo, conforme estabelece oart. 12 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. § 2° Os créditos adicionais lastreados apenas em anulação de dotações do Legislativo serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de três dias úteis, contado da solicitação daquele Poder. Art. 27. Não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei orçamentária anual até a data de início do exercício de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês, observado na execução, individualmente, o limite de cada dotação proposta. § 1° Enquanto perdurar a situação descrita no caput, a parcela de cada duodécimo não utilizada em cada mês será somada ao valor dos duodécimos posteriores. § 2° Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 3' Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o ordenador de despesa deverá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 para fins do cumprimento do disposto noart. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 4° Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas redutivas ou supressivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo, bem como pela aplicação do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados, excepcionalmente, por créditos adicionais suplementares ou especiais do Poder Executivo, cuja abertura fica, desde já, autorizada logo após a publicação da lei orçamentária. § 5° Ocorrendo a hipótese deste artigo, as providências de que tratam os rts. 70 e 8° serão efetivadas até o dia 31 de janeiro de 2024. Lei n° 7.124 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 13 Art. 28. 0 Poder Executivo providenciará o envio, exclusivamente em meio eletrônico, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 30 dias após a promulgação da Lei Orçamentária de 2024, demonstrativos com informações complementares detalhando a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 29. Para efeito de comprovação dos limites constitucionais nas áreas de educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar em 2024 que forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARCELO DOS SAIJ$_----- PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CARLOS HONÓRIO oTIONI JÚNIOR SECRETÁRIO ICIPAL DE GOVERNO WAD ONSILVACAMRGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA PREFEITO MUNICIPAL EV RO L E LIMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei n° 7.124 Município de VARGINRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 1 - Metas Anuais 2024 AMF - Demonstrativo1 (LRF, art. 4°, § 1°) RS milhares Especificação 2024 2025 2026 Valor corrente (a) Valor constante % RCL ,a/F.1.12(1013 Valor corrente (b) Valor constante % RCL 111/KM.00 Valor corrente (C) Valor constante % RCL Ic/RCI.1.00 Receita total 724.041 691.209 100,0004 767.415 704.439 100,0003 813.394 718.273 100,0003 Receitas primárias (I) 707.145 675.079 97,6668 749.519 688.011 97,6683 794.428 701.525 97,6686 Receitas Primárias Correntes 707.142 675.076 97,6664 749.515 688.008 97,6678 794.425 701.522 97,6682 Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria 199.474 190.429 27,5502 212.909 195.437 27,7437 227.035 200.485 27,9121 Transferências Correntes 486.499 464.439 67,1924 514.955 472.696 67,1028 545.211 481.452 67,0294 Demais Receitas Primárias Correntes 21.167 20.208 2,9235 21.651 19.87g 2,8213 22.178 19.585 2,7266 Receitas Primárias de Capital 3 3 0,0000 3 3 0,0000 3 3 0,0000 Despesa total 741.860 708.220 102,4614 785.235 720.796 102,3224 831.213 734.008 102,1910 Despesas primárias (11) 687.397 656.227 94,9393 737.471 676.952 96,0984 783.445 691.826 96,3183 Despesas primárias Correntes 640.861 611.801 88,5120 690.093 633.462 89,9246 734.891 648.950 90,3496 Pessoal e Encargos Sociais 325.895 311.117 45,0107 352.329 323.416 45,9113 377.484 333.340 46,4087 Outras Despesas Correntes 314.966 300.684 43,5013 337.764 310.046 44,0134 357.406 315.610 43,9402 Depesas Primárias de Capital 28.717 27.415 3,9662 29.558 27.133 3,8516 30.735 27.141 3,7786 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 17.819 17.011 2,4611 17.819 16.357 2,3220 17.818 15.735 2,1906 Resultado primário (SEM RPPS) - Acima da linha (III)=(I-II) 19.747 18.852 2,7273 12.047 11.059 1,5698 10.983 9.699 1,3503 Dívida Pública Consolidada(DC) 80.442 76.795 11,1102 69.636 63.922 9,0741 59.196 52.274 7,2777 Divida Consolidada Líquida (DCL) -118.004 -112.653 -16,2980 -128.407 -117.870 -16,7325 -138.432 -122.244 -17,0191 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 5.565 5.313 0,7686 5.683 5.211 0,7405 4.953 4.374 0,6089 Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF daSTN. Fonte e Notas Explicativas Nota: Nesta tabela não estão incluídas as receitas, despesas e dívida do RPPS. Cálculos realizados pela Prefeitura a partir de dados de exercícios anteriores, que figuram na contabilidade, e projeções com a utilização de parâmetros locais e por informações divulgadas por instituições federais sobre o comportamento da economia nacional, bem como, considerando o quadro de Parâmetros de Referência que acompanha a mensagem do projeto de LDO para 2024. Obs.: "Dívida Pública Consolidada", "Dívida Consolidada Líquida" e no "Resultado Nominal" não foram considerados os valores do RPP (se houver). MLDO www conam. coo .br LNIUN ULKETKINEN U~MIELIWA.J.A. ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercico Anterior 2024 zue. - Demonstrativo 2 11.11F. art. 4°. d 2°. inciso RS milhares Especificaçã o Metas Prelal % RCL Metas Realizadas em 2022 OM PC: Variação (I1-1) Valor ,c) (b-al % (c/a, x 100 Receita Total 512.053 80,9860 735.661 101,6354 223.608 43,6689 Receitas Primárias (I) 501.367 79,2959 703.425 97,1819 202.058 40,3014 Despesa Total 512.053 80,9860 724.548 100,1001 212.495 41,4986 Despesas Primárias (II) 506.748 80,1470 666.791 92,1207 160.043 31,5824 Resultado Primário (SEM RPPS) -5.381 -0,8510 36.634 5,0611 42.015 -780,8028 Acima da linha (III) = (I - /I) Dívida Pública Consolidada(DC) 86.867 13,7388 102.169 14,1151 15.302 17,6154 Dívida Consolidada Liquida (DCL) 45.173 7,1445 -225.202 -31,1128 -270.375 -598,5323 Resultado Nominal (SEM RPPS) -11.085 -1,7531 95.389 13,1784 106.474 -960,5232 Abaixo da Linha SOU, Excluída a coluna %9111. conformeMDRdaSTN. Fontes e notas explications: Prefeitura Municipal de Varqinha: Conforme determinado pela SIN, por meio do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), as receitas e despesas informadas nesse quadro NÃO DEVEM INCLUIR AS INTRAORÇAMENTAR/AS nem o RPPS. sir. fibs. 2 - conax - avv.osoas.com.hr Município de VARGINRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 2024 AMF - Demonstrativo 3 (LRF,art. 40 , § 2°, inciso II) RI milhares Especificação Valores a preços correntes 2021 2022 6 2023 6 2024 2025 2026 Receita total 457.680 512.053 11,88 626.405 22,33 724.041 15,59 767.415 5,99 813.394 5,99 Receitas Primárias (I) 419.087 501.367 19,63 615.518 22,77 707.145 14,89 749.519 5,99 794.428 5,99 Despesa total 457.680 512.053 11,88 626.405 22,33 741.860 18,43 785.235 5,85 831.213 5,86 Despesas Primárias (II) 454.905 506.748 11,40 618.179 21,99 687.397 11,20 737.471 7,28 783.445 6,23 Resultado primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III)--(I-II) -35.818 -5.381 -84,98 -2.661 -50,55 19.748 -842,13 12.048 -38,99 10.983 -8,84 Dívida pública consolidada(DC) 56.534 86.867 53,65 97.340 12,06 80.442 -17,36 69.636 -13,43 59.196 -14,99 Dívida consolidada líquida (DCL) 34.088 45.173 32,52 -7.291 -116,14 -118.004 1.518,49 -128.407 8,82 -138.432 7,81 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 37.224 -11.085 -129,78 52.464 -573,29 5.565 -89,39 5.683 2,12 4.953 -12,85 Especificação Valores a preços constantes 2021 2022 % 2023 2024 2025 6 2026 Receita total 525.660 538.167 2,38 626.405 16,40 691.209 10,35 704.439 1,91 718.273 1,96 Receitas Primárias (I) 481.335 526.936 9,47 615.518 16,81 675.079 9,68 688.011 1,92 701.525 1,96 Despesa total 525.660 538.167 2,38 626.405 16,40 708.220 13,06 720.796 1,78 734.008 1,83 Despesas Primárias (II) 522.473 532.592 1,94 618.179 16,07 656.227 6,15 676.952 3,16 691.826 2,20 Resultado primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III)-(I-II) -41.138 -5.656 -86,25 -2.661 -52,95 18.852 -808,46 11.059 -41,34 9.699 -12,30 Dívida pública consolidada(DC) 64.931 91.297 40,61 97.340 6,62 76.795 -21,11 63.922 -16,76 52.274 -18,22 Dívida consolidada liquida (DCL) 39.151 47.476 21,26 -7.291 -115,36 -112.653 1.445,10 -117.870 4,63 -122.244 3,71 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 42.752 -11.650 -127,25 52.464 -550,33 5.313 -89,87 5.217 -1,81 4.374 -16,16 . - - sistema integrano oe sinanças suoiicas , Município de VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 3 — Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 2024 AMF - Demonstrativo 3 (LRF,art. 4°, § 2°, inciso II) Fonte e Notas Explicativas Prefeitura Municipal de Varginha: Conforme determinado pelaSTN, por meio do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), as receitas e despesas informadas nesse quadro NÃO DEVEM INCLUIR AS INTRAORÇAMENTÁRIAS nem o RPPS. •MLDO Tabela 3 - Cosas LTDA - www.conam.com.br o 1451USUJAUST1(1ZZ5 UNÇANWITAX1AS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 4 - 6volução do Patrimônio Liquido 2024 AMP - Demonstrativo4 ILRF, art. 4', 5 2.. Incise III) R$ milhares CONSOLIDADO lExceto Regime Previdenciária Patrimônio Líquido 2022 8 2021 9 2020 % Património/Capital 1.126.829 100,00 999.876 100,00 905.148 100,00 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Resultado Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00 TOTAL 1.126.829 100,00 999.876 100,00 905.148 100,00 'FOSTE: CS SIFPMO sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE REGIME PREVIDENCIARIO Patrimônio Liquido 2022 8 2021 8 2020 Patrimônio/Capital -27.925 112,29 8.814 75,94 10.834 100,00 Reservas 3.057 -12,29 2.792 24,06 0 0,00 Resultado Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00 TOTAL -24.868 100,00 11.606 100,00 10.834 100,00 'FOSTE: CA SIFPMeSister,. Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE Fontes e notas explicativas: Prefeitura Municipal de Varginha, Valores conforme figura na contabilidade das entidades. 11100 [Abele 4 - Coney WIDA - com.hr LE1 U. U1K.X.M1... ANOSO A7 FTSCAIS Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2C24 AMF 4emonstrativo 5 ILPF, 4rt. 4., 4 inciso III, 135 milhares Receitas Realizadas 2022 2021 2020 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 54 221 278 Alienação de BensNovels 21 205 275 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0 Alienação de Bens Intangíveis 0 0 0 Rendimentos de Aplicações Financeiras 33 16 3 Despesas Executadas 2022 2021 2020 APL/CAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 351 206 457 DESPESAS DE CAPITAL 351 206 457 Investimentos 351 206 457 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Divide 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIARIOS 0 0 0 Regime Geral de Previdéncia Social 0 0 0 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0 Saldo Financeiro 2022 2021 2020 Saldo do Exercício Anterior 722 VALOR (III) 261 558 543 .Y4A1G: CA SIFF. Si.strsimb int,5gracm, on rinançasPúblicas Municipals Lninann responsti.,1 CONIABILIDADL 2020 2021 2022 9.362 O o RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = IV - V) 15.281 12.204 28.837 VALOR RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.1E1US U1HZTILLE/58 0141,...1=1WAHJAE ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial dcRPPS 2024 Atfr - Demons etas° 6 (LFIF. art. 4 ., 4 2.,incisoIV. alines a) RS milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (I) 12.638 14.794 17.446 Receita de Contribuições dos Segurados 12.638 14.794 17.446 Ativo 12.563 14.699 17.270 /nativo 61 79 152 Pensionista 14 16 24 Receita de Contribuições Patronais 18.643 19.957 23.382 Ativo 18.643 19.957 23.382 Inativo 0 0 0 Pensionista 0 0 0 Receita Patrimonial 6.201 2.668 19.886 Receitas Imobiliárias 0 0 0 Receitas de Valores Mobiliários 6.201 2.668 19.886 Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0 Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 2.754 2.388 1.750 Compensação Financeira entre os Regimes 2.717 2.373 1.749 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0 0 0 Demais Receitas Correntes 37 15 1 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0 0 0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização De Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAP/TALIZAÇÃO(IV)=(I+I/I-/I) 40.236 39.807 62.464 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 Benefícios 24.648 27.492 33.503 Aposentadorias 20.242 22.501 27.359 Pensões por Morte 4.406 4.991 6.144 Outras Despesas Previdenciárias 306 111 124 Compensação Financeira entre os Regimes 306 111 124 Demais Despesas Previdenciárias O 0 0 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 24.954 27.603 33.627 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022 VALOR 25.777 0 6.681 APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0 0 0 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0 0 Outros Aportes para o RPPS 0 0 0 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0 0 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalente de Caixa 0 0 O Investimentos e Aplicações 412.578 407.713 429.660 Outros Bens e Direitos 9.534 9.179 1.034 AL,C. IdD0i4 h ConAm - .1.,.ronax m.n, IRESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (X/)-(IX-X) 1.454 5401 24.501 1.1 USU1KWXHIZZ8 UXÇAMILNWARIAb ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2024 faIr - 3efflonstratIvo e ([OF, art 4.. S 2., Inclso IV, all :Ira a) RS milhares FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIAR/AS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (VII) 13.489 26.413 56.668 Receita de Contribuições dos Segurados 1.929 1.942 1.964 Ativo 1.638 1.588 1.498 Inativo 258 316 423 Pensionista 33 38 43 Receita de Contribuições Patronais 10.674 23.489 51.720 Ativo 10.674 23.489 51.720 Inativo O O 0 Pensionista O O 0 Receita Patrimonial 99 119 1.956 Receitas Imobiliárias O O 0 Receitas de Valores Mobiliários 99 119 1.956 Outras Receitas Patrimoniais O O 0 Receita de Serviços O O 0 Outras Receitas Correntes 787 863 1.028 Compensação Financeira entre os Regimes 787 861 1.028 Demais Receitas Correntes 0 2 0 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 10.995 0 0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 O O Amortização de Empréstimos 10.995 0 0 Outras Receitas de Capital O O O TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX)=(VII+VIII) 24.484 26.413 56.668 DESPESAS PREVIDENC/AR/AS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 Benefícios 23.030 25.757 31.982 Aposentadorias 22.019 24.851 30.762 Pensões por Morte 1.011 906 1.220 Outras Despesas Previdenciárias 0 116 181 Compensação Financeira entre os Regimes 0 116 181 Demais Despesas Previdenciárias O O 0 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 23.030 25.873 32.163 APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva O 0 O 0 O 0 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalente de Caixa O O 0 Investimentos e Aplicações 7.398 8.632 30.406 Outros Bens e Direitos 89.216 86.280 74.975 ADMINISTRAÇÃO DO REG/ME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 Receitas Correntes 397 25 162 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 397 25 162 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 DESPESAS CORRENTES - (XIII) 1.478 1.691 2.472 Pessoal e Encargos Sociais 514 524 610 Demais Despesas Correntes 964 1.167 1.862 DESPESAS DE CAPITAL - (XIV) 303 17 0 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII/ = XIV) 1.781 1.708 2.472 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII-XV) -1.384 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Caixa e Equivalente de Caixa 0 0 0 Investimentos e Aplicações 2.741 3.464 4.640 Outros Bens e Direitos 0 0 O 1.151 Ult 1.11X1S.TN1ZZS UNÇAMKUTAKLAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 6 - Avaliação da SitUAIÇÃO Financeira e Atuarial do RPPS 2024 Ver - DymonstratIvo 6 ILRF, on 4', 4 2., 16e1so IV, 011600.0 RI o1lh6re6 BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias 0 0 0 0 O 0 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0 DESPESAS PREVIDENCIAR/AS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Aposentadorias 0 0 0 Pensões 0 0 0 Dutras Despesas Previdenciárias 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0 0 0 kESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) (XVII - XVIII) 1 cl .FONTL: CESIFT» Slate,»Integrado de I,nanças PIblIVas MunicIpals . InIdade responnavel CONIABILIDAVE Fonte e NotasExplicative. Instituto de Previdência de Varginha( Valores segregados pelo Plano Previdenciário e pelo Plano Financeiro, conforme figuram na Contabilidade do RPPS. MI.D0 tAbela 6 - eon. - yvv.conam.com.hr MUn1C11,10 Ce V"INLIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXC 2? MOTAS FTSCA7S Tabela 6.1 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Previdencierio 2024 - Dersonstrativa 6 (LRF art. 4°, 5 2° noun iv, illue4 4, RI milhares Exercicio Receitas Rievidenciarias (a) Despesas pievidenciarias (b) Resultado PrevJdenciario (c)-(a lo) Saldo financeiro doem,cicioanterlor (d)-(dex.ant.)4(c) 2022 430.695 2023 47.009 42.795 4.214 434.909 2024 44.820 41.307 3.513 438.422 2025 42.760 40.536 2.224 440.646 2026 40.619 39.990 629 441.275 2027 38.525 39.501 -976 440.299 2028 36.555 38.824 -2.269 438.030 2029 34.710 38.004 -3.294 434.736 2030 32.910 37.109 -4.199 430.537 2031 31.148 36.227 -5.079 425.458 2032 29.416 35.402 -5.986 419.472 2033 27.760 34.597 -6.837 412.635 2034 26.157 33.645 -7.488 405.147 2035 24.531 32.979 -8.448 396.699 2036 22.878 32.384 -9.506 387.193 2037 21.149 32.706 -11.557 375.636 2038 19.574 32.384 -12.810 362.826 2039 18.022 32.427 -14.405 348.421 2040 16.656 31.779 -15.123 333.298 2041 15.463 30.647 -15.184 318.114 2042 14.237 29.868 -15.631 302.483 2043 13.138 28.633 -15.495 286.988 2044 12.091 27.628 -15.537 271.451 2045 11.151 26.521 -15.370 256.081 2046 10.210 25.418 -15.208 240.873 2047 9.167 24.871 -15.704 225.169 2048 8.321 23.576 -15.255 209.914 2049 7.384 22.773 -15.389 194.525 2050 6.627 21.738 -15.111 179.414 2051 6.036 20.604 -14.568 164.846 2052 5.159 20.207 -15.048 149.798 2053 4.576 19.321 -14.745 135.053 2054 4.042 18.252 -14.210 120.843 2055 3.614 17.133 -13.519 107.324 2056 3.272 15.753 -12.481 94.843 2057 2.913 14.555 -11.642 83.201 2058 2.056 13.287 -11.231 71.970 2059 1.809 12.006 -10.197 61.773 2060 1.573 10.681 -9.108 52.665 2061 1.389 9.443 -8.054 44.611 2062 1.199 8.172 -6.973 37.638 2063 1.017 6.940 -5.923 31.715 2064 859 5.848 -4.989 26.726 municipio Ce LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS F:SCArS Tabela 6.1 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Previdenciário 2029 - DemonstratIvc, 6 (L.',art4°, 5 2°, Inciso 1V,aline,, li R$ milhares Exercici0 Receitas previdenciarias la) Despesas previdenciarlas flo) Resultado Previdenciario (c)-(a - b) Saldo financeiro do exercicio anterior (d)-(d ex.ant.).(o) 2065 700 4.752 -4.052 22.674 2066 574 3.890 -3.316 19.358 2067 463 3.152 -2.689 16.669 2068 359 2.467 -2.108 14.561 2069 283 1.941 -1.658 12.903 2070 217 1.497 -1.280 11.623 2071 170 1.180 -1.010 10.613 2072 123 863 -740 9.873 2073 87 613 -526 9.347 2074 64 447 -383 8.964 2075 42 302 -260 8.704 2076 27 192 -165 8.539 2077 18 129 -111 8.428 2078 11 75 -64 8.364 2079 6 46 -40 8.324 2080 3 22 -19 8.305 2081 2 11 -9 8.296 2082 2 6 -4 8.292 2083 1 4 -3 8.289 2084 1 3 -2 8.287 2085 1 3 -2 8.285 2086 1 3 -2 8.283 2087 1 3 -2 8.281 2088 1 3 -2 8.279 2089 1 2 -1 8.278 2090 1 2 -1 8.277 2091 1 2 -1 8.276 2092 1 2 -1 8.275 2093 1 2 -1 8.274 2094 1 2 -1 8.273 2095 1 2 -1 8.272 2096 1 2 -1 8.271 2097 1 2 -1 8.270 ,M1A31-1 munxcxp.o Oe VA/441Na^ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FTSCA:S Tabela 6.1 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Previdenciário 2024 Atir - Demonstrativ, e ,LRF, ai,. 4.. 5 ,". inciso RS milhares Fontee Rotas Explicative. Instituto de Previdéncia de Varqinha: Valores conforme Demonstrativo das Projeções Atuariams do RPPS - Plano Previdenciário - Equacionado com Aportes. municipio ae VAX.100A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE ME7A5 ETSCAIS Tabela 6.2 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Financeiro 2024 Re.IF - Demonstracaso 6 (LRF, art. 1, 5 e". an rt$ inalharas Exercicio Receitas previdenciarias (a) Despesas providenciarias (b) Resultado Previdenciario (c)-(a - b) Saldo financeiro do exerciclo anterlor ,50-(d ex.ant.)lcl 2022 105.382 2023 7.388 39.570 -32.182 73.200 2024 6.860 38.222 -31.362 41.838 2025 6.379 36.853 -30.474 11.364 2026 23.953 35.317 -11.364 0 2027 33.772 33.772 0 0 2028 32.257 32.257 0 0 2029 30.736 30.736 0 0 2030 29.123 29.123 0 0 2031 27.580 27.580 0 0 2032 25.964 25.964 0 0 2033 24.600 24.600 0 0 2034 23.271 23.271 0 0 2035 21.824 21.824 0 0 2036 20.304 20.304 0 0 2037 18.959 18.959 0 0 2038 17.559 17.559 0 0 2039 16.162 16.162 0 0 2040 14.795 14.795 0 0 2041 13.154 13.154 0 0 2042 11.824 11.824 0 0 2043 10.561 10.561 0 0 2044 9.269 9.269 0 0 2045 8.047 8.047 0 0 2046 6.669 6.669 0 0 2047 5.721 5.721 0 0 2048 4.763 4.763 0 0 2049 3.770 3.770 0 0 2050 2.912 2.912 0 0 2051 2.280 2.280 0 0 2052 1.809 1.809 0 0 2053 1.305 1.305 0 0 2054 927 927 0 0 2055 615 615 0 0 2056 384 384 0 0 2057 294 294 0 0 2058 254 254 0 0 2059 235 235 0 0 2060 48 48 0 0 2061 16 16 0 0 2062 16 16 0 0 2063 15 15 0 0 2064 14 14 0 0 municipio 00 VARUJNNA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 6.2 — Projeção atuarial do RPPS — Plano Financeiro 2024 ONE- Demonstrative6 (War, art. 4.. S 2°. inciso IV. alines a) RS milh.res Exercicio Receitas previdenciarias (a) Despesas previdenciarias (b) Resultado Previdenclario 1c)-la - b) Saldo financeiro do exercicio anterior (d)-(d ex.ant.).(c) 2065 10 10 0 0 2066 6 6 0 0 2067 5 5 0 0 2068 5 5 0 0 2069 9 9 0 0 2070 9 9 0 0 2071 3 3 0 0 2072 2 2 0 0 2073 2 2 0 0 2079 1 1 0 0 2075 1 1 0 0 2076 1 1 0 0 2077 1 1 0 0 2078 1 1 0 0 2079 1 1 0 0 2080 1 1 0 0 2081 1 1 0 0 2082 1 1 0 0 2083 1 1 0 0 2089 1 1 0 0 2085 1 1 0 0 2086 1 1 0 0 2087 1 1 0 0 2088 1 1 0 0 2089 1 1 0 0 2090 1 1 0 0 2091 1 1 0 0 2092 1 1 0 0 2093 1 1 0 0 2099 1 1 0 0 2095 1 1 0 0 2096 1 1 0 0 2097 1 1 0 0 ran - mun.cxplo CCVAIVUINMA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E:SCA:S Tabela 6.2 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Financeiro 2024 - Denc,c, r,c c r , 1 R5 Ibexes Fonte e Rotas Explicativas Instituto de Previdência de Varginha: Valores conforme Demonstrativo das Projeções Atuariais do RPPS - Plano Financeiro. Município de VARGINRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2024 AMF - Demonstrativo 7 (LRF,art. 4°, § 2°, inciso V) RS milhares Tributo Modalidade Setores / Programas / Beneficiário Renúncia de receita prevista Compensação 2024 2025 2026 TOTAL 0 0 0 FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE Fontes e notas explicativas: MLDO Tabela 7 - Conam LTDA - www.conam.com.b, AMF - 1..1 OELIANZWK46Z (JKÇANCNTAK1145 ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 8 - Margem de ExpaneãodesDespesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2024 1LRF, art. 4., S 2., Inciso VI PS milflares EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2024 Aumento Permanente de Receita 580 (-) transferências constitucionais 0 (-) transferências ao Fundeb 0 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 580 Redução Permanente de Despesa (II) 0 Margem Bruta (III) = (I+II) 580 Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) O Impacto de Novas DOCCs 0 Novas DOCCs geradas por PPPs 0 Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) =(III-IV) 580 'FONT. CE Sistena Integrado de Finanças Publicanmunicipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE Font*.• notes explicativas: Prefeitura Municipal de Varginha: Crescimento vegetativo IPTU I•11.0 taleele - Cones 1,0/1 - Município de VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS Demonstrativ0 de riscos fiscais e providências 2024 Total O Total ARF ( LRF art. 4. § 3 ° ) R$_211-1,uu 0 *FONTE: CN - SIFPMCD - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE Fontes e notas explicativas: MLDO ARF - Riscos Fiscais Coram LIDA - www.conam.com.br C Sioaaro CALCULO DAS RECEITAS DOAMMODE NETAS FISCAIS Ano de 2022 em valores orrantes; 2022 2026 anvalores cunscances a preços de 2023 2024 (Atenção: este quadro não inclui as receitas do RPPS e as receitas intraorçamentárias) LRF, art. 4°, 5 2.. inciso II RS milhares DISCRIMINAÇÃO Realizado Valores constantes - projeção Arrecadado 2022 Reest1mativa 2023 Estimative 2024 Estimative 2025 Estimative 2026 RECEITAS CORRENTES 723.823 683.070 691.206 704.436 718.270 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES OEMELHORIA 165.900 184.476 190.429 195.417 200.485 Impostos 158.557 176.499 182.376 187.246 192.149 Imposto sobre aProp. Predial e Territ.Urbana 59.043 61.783 62.964 63.491 63.803 Imposto s/ TransmissãoInter-Vivos Bens Imõveis 13.550 14.637 14.811 15.094 15.392 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 61.91E 70.901 73.960 77.377 80.996 Imposto de Renda Retido na Fonte 24.048 29.178 30.641 31.284 31.958 Taxas 7.343 7.977 8.053 8.191 8.336 Pelo Exercicio do Poder de Policia 3.130 3.388 3.422 3.482 3.545 Pela prestação de serviços 4.213 4.589 4 631 4.709 4.791 Contribuição de Melhoria CI 0 0 0 0 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 11.727 11.000 10.501 10.097 9.714 Contribuição para Custeio da Iluminação Pública 11.727 11.000 10.501 10.097 9.714 RECEITA PATRIMONIAL 32.256 19.745 19.977 20.312 20.671 Receitas Imobiliarias 3.355 3.827 3.847 3.884 3.923 Receitas de Valores Mobiliários 28.901 15.918 16.130 16.428 16.748 Demais Receitas Patrimoniais C 0 0 0 0 Receita agropecuária C 0 0 0 C Receita industrIal C 0 0 0 0 Receita de serviços 1.407 1.125 1.078 1.069 1.060 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 507.221 527.017 530.934 540.845 551.335 Transferências da União 233.863 218.032 222.4(8 226.900 231.626 Fundo de Participação dos Municipios 92.582 101.835 106.936 111.043 115.367 Cota-parte do Imposto Territorial Rural 606 655 663 675 689 Cota-parte do 10F/Ouro 0 0 0 0 C Outras Transferências da União 140.67! 115.542 114.879 115.182 115.571 Transferência Financeira- LC 87/96 (Lei Kandla) 1.562 1.564 1.583 1.613 1.644 Transferências do SUS 101.967 103.469 102.755 102.918 103.152 Transferência do Salário-educação CFNDEI 3.831 4.597 4.651 4.740 4.834 Demais Transferências do FNDE 828 1.648 1.668 1.700 1.733 Transferências do FNAS 1.376 1.641 1.567 1.506 1.449 Demais Transferências da União 31.111 2.623 2.655 2.705 2.758 Transferências dos Estados 262.570 238.853 241.515 245.724 250.149 Cota-parte do Imp.s/ Circulação de Merc. e Serv. 183.560 186.310 188.530 192.156 195.946 Cota-parte do Imp.s/ Veiculos Automotores 39.407 42.555 43.060 43.886 44.749 Cota-parte do Imp.s/ Prod.Industr/Exportações 2.130 2.300 2.329 2.373 2.419 Transferência Financeira da CIDE 94 100 100 101 101 Demais Transferências dos Estados 37.379 (.588 7.496 7.208 6.934 Transferências multigovernamentais dc FUNDEB 69.940 70.000 66.826 68.111 69.454 Transferências de Instituições Privadas C 0 0 0 0 Transferências do Exterior C 0 0 0 C Transferências de Pessoas 846 132 115 110 106 Transferências de Convênios C 0 0 0 0 OUTRAS REC.CORRENTES (exceto juros de empréstimos concedidos regimes de previdencia social, 9.248 4.715 4.782 4.825 4.888 Juros de empréstimos concedidos 0 0 O 0 0 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 63.936 65.008 66.495 68.149 69.883 RECEITAS DE CAPITAL 11.838 3 3 3 Operações de crédito 3.33! 0 « 0 0 ALIENAÇÃO DE BENS 21 3 3 Alienação de Bens Móveis 21 2 2 2 Alienação de Bens 1ONWPi5 O 1 1 1 Receita de Privatirações 0 0 0 0 Nnortização de empréstimos 0 0 0 0 Transferências de capital 8.482 0 0 O Outras receitas de capital rotal geral das receitas 0 735.661 0 683.013 , 691.209 0 /04.439 0 718.273 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 723.823 683.070 691.206 704.436 718.270 REC. CORR. LIQUIDA - PREVISTA NA LOA 2022 632.273 .F TE. CHSiFinle Sistema Integrado de Vinanças Públicas MunicipaJs responsáel CONTABILIDADE WIlar0 1 CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS PISCAIS Anos de 2021 e 2022 es valores ccorrentes, 2023 a 2026 no valores constantes a preços is 2023 2024 LRF, art. 4., 4 2'. incisoII Fonte e Notas Explicativas Prefeitura Municipal de Varginha: Conforme determinado pelaSTN, por meio do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), as receitas informadas nesse quadro NÃO DEVEM INCLUIR AS RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS (categoria 7 e 8) nem as receitas do RPPS. As estimativas de arrecadação das Entidades da Administração Indireta foram informadas pelas próprias fundações e autarquias, segundo suas projeções de arrecadação tendo como parâmetro as observação da série histórica, projeções inflacionárias, rentabilidade de mercado e amortização das dívidas. As estimativas de arrecadação da Administração Direta foram realizadas com base na arrecadação de 2022, observando as normas técnicas e legais, como a variação média do índice de preços IPCA//BGE e a previsão do crescimento económico PIB, efeitos da fiscalização e cobrança tributária, série histórica de arrecadação, entre outras premissas. A variação média projetada foi de 6%. Os valores consolidado (administração direta e indireta), realizado em 2022 são os que figuram na contabilidade e a Reestimativa 2023 são os valores que provavelmente ocorrerão no ano, ambos expressos a preços correntes, enquanto os valores projetados para 2024, 2025 e 2026 estão a preços constantes (sem a inflação), conforme determina a Secretaria do Tesouro Nacional. A elevação média na receita (inclusive intraorçamentárias e RPPS) foram: Em 2022: RS 735.661 mais a receita INTRA de RI 49.220 e RPPS de 119.303 = RS 904.184 à Preços Correntes. Para 2023: 115 683.073 mais a receita INTRA de 115 37.755 e RPPS de RS 96.831 s. RS 817.659 à Preços Correntes. Para 2024: R5 691.209 a preços constantes (sem inflação) e RI 724.041 à preços correntes (com inflação), mais a receita INTRA de RI 36.989 e RPPS de R5 113.563 — R5 874.593 à Preços Correntes. Para 2025: 704.439 a preços constantes (sem inflação) e 125 767.416 à preços correntes (com inflação), mais a receita INTRA de RI 36.989 e RPPS de RS 113.563 — R5 917.968 à Preços Correntes. Para 2026: R$ 718.273 à Preços Constantes (sem inflação) e (25 813.395 à preços correntes (com inflação), mais a receita INTRA de 115 36.989 e RPPS de RS 113.563 = RI 963.947 à Preços Correntes. MWO Rece4te - Cone. LTDA - www conem.com.n: Quadro II CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE NETAS FISCAIS ereços de 2023 2024 (Atenção: este quadroneeInclul as despesas do RePS e as despeses antraorçainentarlas, RS milhares CATEGORIA ECONÕMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA Realizado Valores constantes projeção Empenhado 2022 Reestimativa 2023 Estimativa 2024 Estimativa 2025 Estimative 2026 DESPESAS CORRENTES 564.006 609.026 616.364 637.854 653.179 1 Pessoal e Encargos Sociais 265.989 302.458 311.117 323.416 333.340 2 Juros e Encargos da Dívida 4.454 4.785 4.563 4.392 4.229 3 Outras Despesas Correntes 293.563 301.783 300.684 310.046 315.610 DESPESAS DE CAPITAL 118.067 74.047 74.845 66.585 65.094 4 Investimentos 64.764 36.067 27.415 27.133 27.141 5 Inversões Financeiras 0 0 0 0 0 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0 0 0 0 Aquisição de títulos de capital integralizado 0 0 0 0 0 Demais Inversões Financeiras 0 0 0 0 0 6 Amortização da Dívida 53.303 37.980 47.430 39.452 37.951 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 42.475 43.117 17.011 16.357 15.7351 DESPESAS PRIMÁRIAS (CORRENTES E CAPITAL) TOTAL GERAL DA DESPESA 724.548 726.190 708.220 720.796 734.008 •VON1 CA SIEPHO SIstena in,egrade ve nano. Debi, nErloals , teldade renpensá el CONTABILIDADE ouanro CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS Anos de 2021 e 2022 em valores ccorre,des; 2023 e 2026 em valores consteotes a preços de 2023 2024 LRF, art. 4°, 5 2.. inelpo II Fontee Motes Explicative. Prefeitura Municipal de Varginha: Conforme determinado pelaSTN, por meio do Manual de Demonstrativos Fiscais: . As despesas informadas nesse quadro NÃO DEVEM INCLUIR AS DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS (modalidade 91), nem as despesas do RPPS. Entretanto, todas as despesas efetuadas pelo Município ao seu RPPS, inclusive intraorçamentárias, deverão ser consideradas. Deve-se inserir a previsão de Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias, cujo valor somará ao montante total da despesa prevista. As estimativas de despesas das Entidades da Administração Indireta foram informadas pelas próprias fundações e autarquias, segundo suas projeções de gastos e necessidade de transferências financeiras. Nas estimativas das despesas da Administração Direta, os valores reestimados para 2023 e os valores projetados para 2024, 2025 e 2026, foram distribuídos dentro da disponibilidade financeira (estimativa de arrecadação deduzido o valor das transferências para cobrir a insuficiência financeira das fundações e autarquias e do repasse ao legislativo) prevista para os respectivos exercícios, priorizando as despesas obrigatórias de caráter continuado. Os valores consolidado (administração direta e indireta), deste quadro, relativo ao exercicio de 2022 foram informados a preços correntes, conforme figura na contabilidade. Os valores de 2023, são os que provavelmente ocorrerão no ano (reestimativa), também expressos a preços correntes, enquanto os valores projetados para 2024, 2025 e 2026 estão a preços constantes (sem a inflação). A elevação média nas despesas foram: Pessoal e encargos sociais: valores projetados considerando revisão geral anual (IPCA), reposição/crescimento vegetativo, perfazendo uma elevação (à preços correntes) em torno de 8%. Juros e encargos da dívida: valores projetados com base na amortização das dividas atuais. Outras Despesas Correntes: valores estimados (à preços correntes) em torno de 5% Investimentos: valores destinados de acordo com a disponibilidade de recursos, após dedução dos recursos necessários para cobrir as despesas obrigatórias de caráter continuado e as transferências financeiras para o Legislativo e a Administração Indireta. Amortização da divide: valores projetados com base na amortização dos parcelamentos das divides atuais das divides contratuais e previdenciárias. A elevação média da despesa (inclusive intraorçamentárias e RPPS) foram: Em 2022: R$ 724.548 deduzido o Pagamento de Restos a Pagar - R$ 682.073, mais a despesa INTRA de 49.095 e RPPS de R$ 68.424 = 799.592 à Preços Correntes. Em 2023: R$ 726.190 deduzido o Pagamento de Restos a Pagar - 11$ 683.073, mais a despesa INTRA de 37.755 e RPPS de R$ 96.831 - 817.659 à Preços Correntes. Para 2024: R$ 708.220 deduzido o Pagamento de Restos a Pagar = R$ 691.209 à preços constantes e 8$ 724.041 à preços correntes, mais a despesa INTRA de 36.989 e RPPS de 12$ 113.563 - 874.593 à Preços Correntes. Para 2025: R$ 720.796 deduzido o Pagamento de Restos a Pagar - R$ 704.439 à preços constantes e R$ 767.416 à preços correntes, mais a despesa INTRA de 36.989 e RPPS de R$ 113.563 917.968 à Preços Correntes. Para 2026: R$ 734.008 deduzido o Pagamento de Restos a Pagar = 8$ 718.273 à preços constantes e R$ 813.395 à preços correntes, mais a despesa INTRA de 36.989 e RPPS de R$ 113.563 963.947 à Preços Correntes. teepesa - çonam LidA - eww.s0 cos.. • QuadroIII CÁLCULO DA DIVIDA CONSOLIDADA 2024 Atenção: este quadro não inclui dados do RPPS, ou seja, divida, disponibilidades de caixa e haveres financeiros LRF, sr:. 4ç. 4 2'. incsso 11 RS mslhares Especificação Saldo em 31 de dezembro Realizado Valores constantes 2025 - projeção 2021 2022 2023 2024 2026 D VIDA CONSOLIDADADC II) 113.830 102.169 91.871 76.795 63.922 52.274 Divida Mobiliária 0 0 0 0 0 0 Divida contratual 113.830 102.169 91.871 76.795 63.922 52.274 Emprestimos 231 222 213 195 180 166 Internos 231 222 213 195 180 166 Externos 0 o o o o o Restruturação da Divida de 0 0 0 0 0 0 Estados e Hunicipios Financiamentos 26.320 26.054 21.909 16.958 13.072 9.787 Internos 26.320 26.054 21.909 16.958 13.072 9.787 Externos 0 0 0 0 0 0 Parcelamento e Renegociação de Dividas 86.274 74.968 68.904 58.912 50.041 41.787 De Tributos 0 0 0 0 0 0 De Contribuições Previdenciórias 86.274 74.968 68.904 58.912 50.041 41.787 De Demais Contribuições Sociais 0 0 0 0 0 0 Do FGTS 0 0 0 0 0 0 Com Instituição Não Financeira 0 0 0 0 0 0 Demais Dividas Contratuais 1.005 925 845 730 629 534 Precatórios posteriores a 05/05/2000 0 0 0 0 0 0 Vencidos e não pagos Outras Dividas 0 0 0 0 0 0 DEDUÇÕES (II) 243.643 327.371 199.211 189.448 181.792 174.518 Disponibilidade de Caixa 239.624 322.147 193.988 184.270 176.649 169.409 Disponibilidade de Caixa Bruta 249.122 342.558 213.255 203.333 195.549 188.152 (-)Restos a Pagar processados 9.498 13.849 13.068 12.926 12.813 12.705 (-)Depósitos liestituiveis eVal Vinculados 0 6.562 6.199 6.137 6.087 6.038 Demais Haveres Financeiros 4.019 5.224 5.223 5.178 5.143 5.109 DiviDA CONSOLIDADA LIOuIDA (DCL) (III) - (I-II) -129.813 -225.202 -107.340 -112.653 -117.870 -122.244 GN - SIFCM0 - SA3,en leteprese se Sasses," Fsbliess Men', pa, . thuds.. sesponskse, fONTADILIDAU QuadroIII CALCULO DA DIVIDA CONSOLIDADA E DO RESULTADO NCMINAL Anos de 2021 e 2022 em valores correntes; 202; a 2026 errvalores constantes preçss de 2023 2024 LRF, art. 4.. 5 2., 1.0ciso 11 Fonte e Notas Explicativas Prefeitura Municipal de Varginha, Conforme determinado pelaSTN,por meio do Manual de Demonstrativos Fiscaiz (MDF), os dados do RPPS NÃO DEVEM SER INFORMADOS nesse quadro. O Resultado Nominal voltou a ser calculado pelo conceito abaixo da linha, que é a variação da divida consolidada líquida de um ano para outro. Os valores realizados em 2022 são dados históricos, conforme figuram na contabilidade e os valores de 2023, sãc os que provavelmente ocorrerão no final do exercicio, ambos a preços correntes, enquanto os valores projetado: para 2024, 2025 e 2026 estão a preços constantes (sem a inflação), conforme determina aSTN. As estimativas das Entidades da Administração Indireta foram informadas pelas próprias fundações e autarquias, conforme projeções das dividas, disponibilidade de caixa, demais haveres financeiros e restos a pagar processados. As estimativas das dívidas de Contribuições Previdenciãrias foram projetadas pelo RPPS e os saldos do: financiamentos da dívida contratual foram projetados pela Administração Direta, conforme média de amortizaçãc sobre os valores inscritos na contabilidade até abril/2023. dtno arytde - Cora* LTDA - www.cona om.br Münicípio de VARGINHA LEI DE DIRETRIZES OFtÇANENTÁRIAS PARA 2024 PARÂMETROS DE REFERENCIA Inflação Variação Ano media anual Fator (2023 1.0000) 2021 8.30 , 0.8706761 2022 9.28 0.9514748 2023 5.10 1.0000000 2024 4.75 1.0475000 2025 4.00 1.0894000 2026 3.95 1.1324313 Nota: Índice adotado IPCA/IBGE. As taxas de inflação de 2021 e 2022 correspondem à variação efetivamente ocorrida entre o Índice médio do IPCA do ano em relação ao índice médio do ano anterior. Para 2023 a 2026 empregou se, na determinação da media anual do IPCA, projeções atuais efetuadas pelo mercado, conforme BoletimFocusdo Banco Central do Brasil de 17/03/2023, a partir das quais obteve-se a variação media anual do IPCA projetado. 90 100 75 100 90 100 25 100 Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Unidade de Medida 1 % PERCENTUAL % PERCENTUAL % PERCENTUAL % PERCENTUAL Indicador TX. DE COBERTURA VAC1NAI DA CAMPANHA NACIONAL DE ANIMAIS ACOES COBERTAS VIG.MUNICIPAL/ACOES ASERERCUMPRIDAS VISA PROPOR.VACINAS SELEC.CALENDARIO NAC.VAC.CR/ANk200AS MEN.02 ANOS PROP.CASOS DOENCA NOTIFIC.COMPUL.IMED.(DNCI) CN-SIFPM MUNICIPIO IF VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 1060 VIGILANCIA EM SAUDE Objetivo : ATINGIR TODAS AS ACOES PERTINENTE A VIGILANCIA SANITARIA, E PIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL DESENVOLVENDO UM CONJUNTO DE MEDI DAS CAPAZES DE ELIMINAR, DIMINUIR OU PREVENIR RISCOS A SAUD E ALEM DE INTEVIR NOS PROBLEMAS SANITARIOS. AO. Orgao Resposavel Principal 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Acao I OrganExecutor I Produto / Unidade de Medida Valores Expressos em RS milhares medios / 1 1 Valores 2024 1 1 I Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital 2023 Total 2558 ACOES ESTRUTURANTES DA VIGILANCIA SANITARIA IFUN.SAUDE INAO HA NAG HA 01 3.672 I 71 I 3.743 2559 ACOES ESTRUTURANTES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA IFUN.SAUDE INAO HA NAG HA 01 4.052 I 2 I 4.054 2648 SERVICO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA / AIDS IFUN.SAUDE INAO HA MAO HA 01 163 1 4 I 167 2656 ACOES ESTRURANTES DA VIGILANCIA AMBIENTAL IFUN.SAUDE INAO HA MOO HA 01 1.406 I 5 I 1.411 1 1 1 Total do Programa I 9.293 1 82 1 9.375 CONAM Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 100 TX. DA POPULACAO ATENDIDA PELA REDE PUBLICA DE SAUDE. % PERCENTUAL 100 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 1090 GESTÃO DO SISTEMA DE SAUDE Objetivo PROMOVER 0 PROCESSO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAUDE DA INSTITUICAO, COM MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA IMPLME NTACAO DO PROGRAMA FINALISTICO. PROMOVER 0 PROCESSO DE PLANE). E GESTÃO DO SISTEMA DE SAUDE DA INSTITUICAO, COM MEIOS ADM/NISTR. P/ IMPLEM. PROGRAMAS. Orgao Resposavel Principal 16.01.00 GABINETE E ASSESSORIA DA PRESIDENCIA Valores Expressos em RI milhares medios 2023 Acao I Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total Total do Programa I 92.644 230 I 92.874 o o o o o o o 109 o 121 o o o 90.528 80 121 100 1 844 1.200 90.419 80 0 100 1 844 1.200 NAO HA MAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA Valores 2024 2042 MANUTENCAO DOS SERVICOS HOSPITALARES IFHOMUV 2345 JUROS DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL IFHOMUV 2346 AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL IFHOMUV 2435 SERVICOS DE PUBL/CIDADE, PROPAGANDA E TRANSPARENCIIFHOMUV 2436 SERVICOS DE PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS ATOS EIFHOMUV 2675 MANUTENCAO DO PROGRAMA LEITOS DE RETAGUARDA IFHOMUV 2676 MANUTENCAO DO PROGRAMA REDE RESPOSTA IFHOMUV CONAN Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 PORCENT.FARMACIAS MUNICIPAIS ABAST.TODOS MEDIC.INSUMOS % PERCENTUAL 90 97,50 100 100 IMAO HA INAO HA INÃO HA NÃO HA NÃO HA MAOHA 01 8.367 6 I 8.373 01 480 1 0 I 480 01 6.130 1 0 6.130 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS IFUN.SAUDE 2562 AQUIS.FORNEC.MEDIC./MATER.P/DISTR.GRAT.MAND.JUDIC.IFUN.SAUDE 2563 AQUIS. P/ FORNEC. MEDICAMENTOS/MATERIAIS P/ DISTR.IFUN.SAUDE Total do Programa 14.977 I 6 I 14.983 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa r 1300 ASSISTENCIA FARMACEUTICA Objetivo PROPORCIONAR 0 ACESSO DA POPULACAO ATENDIDA PELA REDE PUBLI CA DE SAUDE A MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PELO SUS. Orgao Resposavel Principal : 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TX. DA POPULACAO DA REDE PUBLICA ATEND. P/ ASSIST. FARMACEUT % PERCENTUAL Valores Expressos em RI milhares medios / 2023 Total Acao 1 Valores 2024 I Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital 1 1 1 1 I Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida CONAN Indicador : Indice Futuro 2024 Unidade de Medida Indice mais Recente Acao 1 Meta FiSiCa IDesp Correntes I Desp de Capital Total 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 0 I 334 I 1.886 1 01 ol 01 41.330 1.779 9.809 41.330 1.445 7.923 ¡RAO HA ¡RAO HA ¡RAO HA IFUN.SAUDE IFUN.SAUDE 1FUN.SAUDE NAO HA 1 MAGRA NAO HA 1 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2645 MANUTENCAO DA SAUDE BUCAL 2682 GESTAO DA ATENCAO BASICA CN-SIFPM MUNIC/PIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 1400 ATENCAO BASICA Objetivo : QUALIFICAR A ATENCAO PRIMARIA A SAUDE (APS) DE FORMA ACONS OLIDAR ESSE NIVEL DE ATENCAO COMO COORDENADOR DA REDE ATENC AO A SAUDE, AMPLIANDO 0 ACESSO COM RESOLUTIVIDADE, EQUIDADE E INTEGRALIDADES. Orgao Resposavel Principal : 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TX. DA POPULACAO COBERTA PELA ATENCAO BASICA % PERCENTUAL I 85 I 100 TX. DA POPULACAO COBERTA POR EQUIPE DE SAUDE BUCAL % PERCENTUAL I 22,73 I 35 TX. DA POPULACAO COBERTA POR EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA] % PERCENTUAL I 64,50 I 69,18 Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Valores 2024 Total do Programa 1 50.698 I 2.220 1 52.918 COMAM CM-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI METAS E PRIORIDADES PARA Programa 1500 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULAT. E HOSPITALAR Objetivo FORTALECER A ATENCAO SECUNDARIA E TECIARIA, ATRAVES DA EXPA NSA0 DA OFERTA E MELHORIA DA QUALIDADE DE SERVICOS DE FORMA INTEGRADA A REDE DE ATENCAO A SAUDE COM A REGULACAO DOS SE RVICOS CONTRATOS E PRESTADORES. Orgao Resposavel Principal : 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Indicador : Unidade de Medida TX. DA POPUL. ATENDIDA P/ MEDIA E ALTA COMPLEX. ANN. E HOSP. 9 PERCENTUAL I PORCENTAGEM AUMENTO CONSULTAS MEDICAS ESPECIALIDADES % PERCENTUAL I AC80 I Orgao Executor Produto / Unidade de Medida No. 07124 DE 13/07/2023 2024 Indice mais Recente Indice Futuro 2024 100 I 100 0 30 Valores Expressos em RI milhares medios Valores 2024 Meta FiSiCa IDesp Correntes I Desp de Capital / 2023 Total 1194 CONSTRUCAO DO HOSPITAL ESPECIALIZADO NA CRIANCA E IFUN.SAUDE UNIDADE INSTALADA UNIDADES 0 0 1 1 2570 MANUTENCAO DA OFERTA DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIAIFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 7.000 0 7.000 2571 MANUTENCAO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 30.917 593 31.510 2572 TRANSF. DE REC. AO CONSORCIO INTERMUN. DO SAMU IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 654 22 676 2573 TRANSF. DE RECURSOS AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DEIFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 485 0 485 2574 MANUTENCAO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO - TED IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 2.632 0 2.632 2576 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E SERVICOS IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 29.078 40 29.118 257, MANUTENCAO DO CENTRO GERAL DE REABILITACAO FISICA IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 118 40 158 2579 TRANSFERENCIA DE RECURSOS AO HOSPITAL REGIONAL DO IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 600 0 600 2599 MANUTENCAO DOS CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 1.050 2 1.052 2644 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE COLETA DE SANGUE IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 310 100 410 2659 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTAO PLENA IFUN.SAUDE NAO HA NAO HA 0 81.836 0 81.836 _______ Total do Programa I 154.680 I 798 I 155.478 Indicador : Indice Futuro 2024 Unidade de Medida I Indice mais Recente 1NAO HA 1NAO HA 1NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA FUN. SAUDE 1FUN.SAUDE 1FUN.SAUDE 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2580 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 2657 GESTAO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 01 10.737 1 52 1 10.789 01 21 1 2 1 23 01 16 I 0 1 16 Total do Programa 1 10.774 54 1 10.828 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARG1NHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 1600 GERENCIAMENTO E COORDENACAO DA SECRET. DE SAUDE Objetivo : PROMOVER 0 GERENCIAMENTO E COORDENACAO DAS ATIVIDADES DA SE CRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE GARANTINDO A REALIZACAO E IMPLE MENTACAO DAS POLITICAS PUBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIP AL. Orgao Resposavel Principal 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUT. CORRESPONSAB. DAS COORDENACOES GESTAO FINANCEIRA NAO HA Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Valores 2024 ACa0 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 1OrganExecutor 1 Produto / Unidade de Medida CONAN Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 NAO HA NAO HA o o Total do Programa 1 14 I 1 I 15 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 1700 PROGRAMA MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS Objetivo IMPLANTACAO E DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS PUBLICAS MUNICI PAIS SOBRE DROGAS. Orgao Resposavel Principal 06.02.00 FUNDO MUNICIPAL SOBRE ALCOOL E DROGAS Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 2674 ACOES DE CONSOLIDACAO PROGR. MUN/C. POLITICAS S/ IREMAD INAO HA NAO HA 01 14 1 1 I 15 DROGAS Acao Valores 2024 1 I Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 1 1 I Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida Indicador Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 Unidade de Medida 1 100 100 100 100 TXDE ALUNOS ATENDIDOS NA MERENDA ESCOLAR % PERCENTUAL 1 TX DE ALUNOS ATENDIDOS EM PROJETOS, PROGRAMAS E CONVENIOS % PERCENTUAL 1 % PERCENTUAL 01 8.500 1 0 1 8.500 2581 ADMINISTRACAO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR IMERENDA IMERENDAS DISTRIBUIDAS 8.500 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 2100 MERENDA ESCOLAR Objetivo PROPORCIONAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ENTIDADES CONVE NIADAS MERENDA DE BOA QUALIDADE. Orgao Resposavel Principal : 07.01.03 MERENDA ESCOLAR Valores Expressos em R$ milhares medios / 2023 Valores 2024 Acao 1 1 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Total do Programa 1 CORAM CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI METAS E PRIORIDADES PARA Programa : 2300 EDUCACAO BASICA COM QUALIDADE E EQUIDADE Objetivo ALCANCAR A EXCELENCIA NA GESTAO PEDAGOGICA, GESTAO DE RESUL TADOS EDUCACIONAIS, GESTAO DE PESSOAS E NA GESTAO PARTICIPA TIVA DA EDOCACAO MUNICIPAL. MELHORAR AS COND/COES DE ENSINO /APRENDIZAGEM. Orgao Resposavel Principal : 07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL Indicador Unidade de Medida INDICES DE RETENCAO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNIC. - 50. ANO % PERCENTUAL INDICESDO IDEB % PERCENTUAL Acao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida No. 07124 DE 13/07/2023 2024 Indiramais Recente 6,20 6,40 IndiraFuturo2024 6,20 6,60 Valores Expressos em RS milhares medios Valores 2024 Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital CONAN / 2023 Total 1195 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE UNID. EDUCAC. ENS. FUND. UNIDADES AMPLIADAS / REFORMADAS UNIDADES o 0 2.000 2.000 1196 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE UNIU. EDUCAC. EDUC INFANT. UNIDADES AMPLIADAS / REFORMADAS UNIDADES o 0 2.000 2.000 2582 PARCERIA C/ENTID.EDUCACIONAIS PUBL.,PR/V.E FILANT. COORDENACAO NAO HA NAO HA o 5.500 0 5.500 2583 MANUT. DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL COORDENACAO NAO HA NAO HA o 250 0 250 2584 PARCERIA Cl AUTARQ.E FUNDACOES PUBLICAS E PRIVADAS COORDENACAO NAO HA NAO HA o 5 1.00: 5 2589 GESTAO DO EDUCACAO INFANTIL EDUC INFANT. NAO HA NAO HA o 2.000 3.000 2591 VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO FUNDEF NAO HA NAO HA o 38.000 1.84: 38.000 2592 VALORIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEF NAO HA NAO HA o 13.300 15.140 2592 VALORIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL ENS.FUND. NAO HA NAO HA o 9.300 35: 9.300 2595 VALORIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL FUNDEF NAO HA NAO HA o 17.000 17.350 2595 VALORIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL EDUC INFANT. NAO HA NAO HA U 16.078 2.00: 16.078 2600 GESTAO DO ENSINO ENS. FUND. NAO HA NAO HA U 35.000 37.000 2681 GESTAO DO FUNDEB FUNDEF NAO HA NAO HA o 10 0 10 Total do Programa I 136.443 9.190 I 145.633 Indicador Indice Futuro 2024 Unidade de Medida I Indice mais Recente 01 752 1 0 1 752 2527 PROMOCAO E APOIO A EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS 'ADMIN. IEVENTOS E PROJETOS REALIZADOS EVENTOS CULTURAIS 1 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 3010 DIFUSAO CULTURAL Objetivo DIFUNDIR, DESENVOLVER E PROTEGER A PLURALIDADE CULTURAL DO MUNICIPIO O MEIO DE ACOES QUE OBJETIVAM 0 APRIMORAMENTO E 0 ACESSO DE TODOS SEGMENTOS SOCIAIS AO BENS CULTURAIS. Orgao Resposavel Principal r 15.01.00 ADMINISTRACAO NAO HA NAO HA Valores Expressos em R$ milhares medios / 2023 Valores 2024 Acao 1 1 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 1 1 Total do Programa 1 752 1 O 1 752 CONAN Unidade de Medida I Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Indicador MAO HA NAO HA U Meta Fislca IDesp Correntes I Desp de Capital Total Acao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida 100 75 50 40 5 15 30 2.035 300 1.040 1.000 2 150 490 2.135 375 1.090 1.040 7 165 520 MAO HA MAO HA MAO HA NAO HA MAO HA MAO HA MAO HA NÃOHP MAO HA NÃOHA NÃOHA MAO HA MAO HA MAO HA CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 3080 GESTAO DO SISTEMA CULTURAL DO MUNICIPIO Objetivo 0 REFERIDO PROGRAMA OBJETIVA A MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMI NSITRATIVOS DESENVOLVIDOS PELA FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIP IO DE VARGINHA. Orgao Resposavel Principal 15.01.00 ADMINISTRACAO Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Valores 2024 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ADMIN. THEATRO RADIO TV MUSEU COORD. CULT. CASACULT. Total do Programa I 5.017 I 315 I 5.332 CONAN Indicador Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Unidade de Medida 1 1.000 1 2.500 500 1 QUART DE MUNICIPES PRAT DE ATIV FIS CONTROLPOR IDADEESEXO MUNICIPES PRATICANTE QUART DE MODAL ESPORT/CATEG DE IDADE/PARTIC DE COMP REG/EST MODPORCATEG/IDADE UNIDADES HAD HA IUNIDADE CONSTRUIDA INAO HA 01 0 218 1 218 01 6.485 74 1 6.559 1170 IMPLANTACAO DE NUCLEOS E INFRAEST. DE ATIV. ESPORT1SERV.ESPORTE 2484 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN.E AREAS DEST.PRAT.ESP. ISERV.ESPORTE CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 3100 CIDADE SAUDAVEL ATIVID. FISICA AO ALCANCE DE TODOS Objetivo PROPORCIONAR ATIVIDADES FISICAS ORIENTADAS PARA A POPULACAO COMO UM TODO, DISPONIBILIZANDO ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA OS MUNICIPES. ATENDER AS DEMANDAS POR ATIVIDADES FISICAS E ESPORTE, PARA DIMINUICAO DO SEDENTARISMO E MELHORIAS NAQUA LIDADE DE VIDA DA POPULACAO, VIABILIZANDO A ORGANIZACAO E A Orgao Resposavel Principal 14.01.00 COORDENACAO DE SERVICOS DE ESPORTES E LAZER Valores Expressos em R$ milhares medios / 2023 Valores 2024 ACd0 1 1 1 1 1 Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 1 Total do Programa 1 6.485 CORAM 292 1 6.777 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 4008 PREVIDENCIA MUNICIPAL Objetivo : GARANTIR 0 CUSTEIO DAS DESPESAS COM APOSENTADORIAS E PENSOE S E DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO. Orgao Resposavel Principal : 19.01.00 GESTAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 NAO HA NAO HA Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Valores 2024 Acao I OrganExecutor I Produto / Unidade de Medida Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 2467 CUSTEIO DOS INATIVOS - PLANO PREVIDENCIARIO 2468 CUSTEIO DOS INATIVOS - PLANO FINANCEIRO 2469 CUSTEIO DOS PENSIONISTAS - PLANO PREVIDENCIARIO 2470 CUSTEIO DOS PENSIONISTAS - PLANO FINANCEIRO 2471 CUSTEIO DA COMPENSACAO PREVIDENCIARIA - PLANO PREV 2472 CUSTEIO DA COMPENSACAO PREVIDENCIARIA - PLANO FINA 2473 GESTAO DOS INVESTIMENTOS FINANCEIROS - PP 2474 GESTAO DOS INVESTIMENTOS FINANCEIROS - PF 2475 CUSTEIO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - PP 2476 CUSTEIO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - PF 2477 SERVICOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PP 24,8 SERVICOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PF 2479 SERVICOS DE PUBLICIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS E AVO 2480 SERVICOS DE PUBLICIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS-PP 2481 CUSTEIO ADMINIST. RECURSOS DA RES. ADMIN. 2635 RESTITUICOES VALORES INDEVIDOS - PP 26,6 RESTITUICOES VALORES INDEVIDOS - PF Total do Programa I 94.210 I 170 I 94.380 CONAN NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA o o o o o o o o o o o o o o o o U 35.275 38.950 8.150 4.150 2.015 1.003 100 100 3.767 416 7 1 5 1 70 100 100 o o o o o U o o 124 16 o 0 0 30 0 0 35.275 38.950 8.150 4.150 2.015 1.003 100 100 3.891 432 7 1 5 100 100 100 INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV INPREV NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 o o NAO HA NAO HA Acao 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica 1DespCorrentes Deep de Capital Total MAO HA NAO HA 01 150 I 150 S I si 10 2632 CO-FINANCIAMENTO COM ENTIDADES SOCIAIS DE ATENDIME1SERV. ADMIN. INAO HA NTO AO IDOSO 2633 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA DEFESA1SERV. ADMIN. 18A0 HA DO DIREITOS DO IDOSO 1 Total do Programa 1 155 5 I 160 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 4080 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Objetivo 0 OBJETIVO DO FUNDO E A CAPTACAO, 0 REPASSE E A APLICACAO D E RECURSOS DESTINADOS A PROPORCIONAR 0 DEVIDO SUPORTE FINAS CEDRO NA IMPLANTACAO NA MANUTENCAO E NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS PROJETOS E ACOES VOLTADAS AOS IDOSOS EM VARGINHA Orgao Resposavel Principal : 08.05.00 SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Valores 2024 CORAM Unidade de Medida 1 Indicador r Indice mais Recente Indice Futuro 2024 0,89 0,89 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS (IGDM)2015 PERCENTUAL CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa r 9200 GESTAO DA ASSISTENCIA SOCIAL Objetivo r APRIMORAR A GESTAO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL, PLANE JANDO, ORGANIZANDO, ARTICULANDO, DIRIGINDO, MONITORANDO E A VALIANDO AS ACOES, DE MODO A GARANTIR A EFETIV. DO ATEND. D AS DEMANDAS DA POPUL.EM SITUACAO DE VULNERAB. E/OU RISCOSO CIAL DE FORMA COMPAT. COMAS OFERTAS LEGALMENTE ESTABELECID Orgao Resposavel Principal r 08.02.01 FUNDOMUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL Valores Expressos em 11$ milhares medlos / 2023 Acao I Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida I ' 1 Valores 2024 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital Total 2540 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DA GESTAO DA ASSIST. ISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 1 01 1.300 I 20 1 1.320 2541 CO-FINANC.ENTID.PREST.SERV. GESTAO ASSIST.SOCIAL ISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 1 01 328 1 0 I 328 2631 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINITRATIVOS DO CONSELHOISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 1 cl e I e 1 16 MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 1 1 1 1 Total do Programa I 1.636 I 28 I 1.664 CONAN CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Acao 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida Valores Expressos em RS milhares medios / Valores 2024 1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital 2023 Total 1182 AQUISICAO/CONSTRUCAO DE UNID. DE PROTECAO SOCIAL 1SERVICO SOCI AL 1UNIDADE INSTALADA UNIDADES 01 0 1 I 1 2542 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DA PROTECAO SOCIAL 1SERVICO SOCI AL 1NAO HA MAO HA 01 2.250 I 50 I 2.300 2543 CO-FINANC.ENTID.PREST.SERV. PROTECAO SOCIAL BASICAISERVICO SOCI AL INAO HA NAG HA 01 1.521 I 0 I 1.521 Total do Programa 1 3.771 I 51 3.822 Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 ID CRAS 2015 3,33 3,33 UNIDADES Programa : 4300 PROTECAO SOCIAL BASICA Objetivo PREVENIR SITUACOES DE RISCO POR MEIO DO DESENVOLV. DE POTEN CIALID. E AQUISICOES, E 0 FORTALEC. DE VINCULOS FAMIL.E COM UNITARIOS A POPUL. QUE VIVE EM SITACAO DE VULNERAB.SOCIAL DECORRENTE DA POBREZA, PRIVACAO (AUSEN. DE RENDA, PRECARIO NULO ACESSO SERV.PUBLICOS, DENTRE OUTROSIE OU FRAGILIZACAO Orgao Resposavel Principal 08.02.01 FUNDOMUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL Indicador Unidade de Medida ledice mais Recente Indice Futuro 2024 2 2 ID CRAS 2015 UNIDADES CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 4500 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL MEDIA COMPLEXIDADE Objetivo GARANTIR ATENDIMENTO IMEDIATO E ESPECIALIZADO A FAMILIAS E INDIVIDUOS QUE VIVENCIAM VIOLACOES DE DIREITOS POR VIOLENCI A FISICA, PSICOL., SEXUAL, AFAST. DO CONVIVIO FAMILIAR,TRAF . DE PESSAS,SIT. DE RUA, VIVENCIA DE TRAB.INF., DISCR. E OUTRAS FORMAS DE VIOL.CUJO VINC.FAMIL.COMUN.NAO FORAM ROMPI Orgao Resposavel Principal 08.02.01 FUNDOMUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL Acao 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida Valores Expressos em RS milhares medios / 1 1 Valores 2024 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital 2023 Total 1183 AQUISICAO/CONSTRUCAO DE UNID. DE PROTECAO SOCIAL ISERVICO SOCI AL 1UNIDADE INSTALADA UNIDADES 01 0 1 1 I 1 2545 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DE PROTECAO SOCIAL ISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 01 1.375 1 40 I 1.415 2546 CO-FINANC. COMENTIDADES SOCIAIS P/ PRESTACAO DE ISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 01 1.340 1 0 1.340 Total do Programa I 2.715 41 I 2.756 CONAM CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 4600 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE Objetivo GARANTIR PROTECAO INTEGRAL(MORADIA, ALIM.,HIGIENE, SEGUR., TRAB.PROTEGIDO, ACESSIB.E PRIVAC., ENTRE OUTROS) A INDIV., OU FAMIL.EM SITUACAO C/VINC. FAMIL. ROMPIDOS OU EXTREMAM. F RAGIL.,QUE SE ENCONTRAM SEMREFER. E/OU EM SITUACAO DE AMER CA, NECESSIT. SER RETIR. SEU NUCLEO FAMJCOMUN. POR SERVICO Orgao Resposavel Principal 08.02.01 FUNDOMUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL Indicador : Unidade de Medida 1 Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 NAO HA MAO HA Valores Expressos em R$ milhares medios / 2023 ACa0 1 1 I Orgao Executor 1 1 Produto / Unidade de Medida 1 1 Valores 2024 1 1 1 Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 1184 AQUISICAO/CONSTRUCAO DE UNID. DE PROTECAO SOCIAL ISERVICO SOCI AL IUNIDADE INSTALADA UNIDADES 1 01 0 I 1 1 2548 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DE PROTECAO SOCIAL ISERVICO SOCI AL INA° HA NAO HA 1 01 2.200 I 50 I 2.250 2549 CO-FINANC. COMENTIDADES SOCIAIS P/ PRESTACAO DE ISERVICO SOCI AL INAO HA NAO HA 1 01 3.240 0 I 3.240 1 1 Total do Programa I 5.440 51 I 5.491 Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Acao 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida UNIDADES NAO HA 1UNIDADE INSTALADA 'RAO HA 01 0 1 1 1 01 65 1 5 1 70 1 1187 AQUISICAO IMOVE/S OUCONSTRUCAO P/ EQUIP. PUBLICOS1SERV. ADMIN. 2550 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DA SEGURANCA ALIMENTAR1SERV. ADMIN. 1 Total do Programa 1 65 1 6 1 71 0,77 0,77 INDICE CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 4700 SEGURANCA ALIMENTAR Objetivo EFETIVAR 0 DIREITO A ALIMENTACAO ADEQUADA E SAUDAVEL, PROMO VER A SOBERANIA ALIMENTAR POR MEIO DA IMPLEMENTACAO DA POLI TICA MUNICIPAL DE SEG. ALIMENTAR E NUTRICIONAL, COM PARTIC. SOCIEDADE, FORMULAR E IMPLEMENTAR PROGRAMAS E PROJETOS, ES TIMULAR A INTEGRACAO DOS ESFORCOS ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE Orgao Resposavel Principal 08.05.00 SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH-M - NOS Valores Expressos em RS milhares medicos / 2023 Valores 2024 CONAN 2552 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. P/ DEFESA DOS DIREITOS1SERV. ADMIN. 2553 CO-FINANC.P/POLITICAS PUBL.DA CRIANCA E ADOLESC. 1SERV. ADMIN. 1NAO HA 1NAO HA NAO HA 1 NAO HA 1 01 15 1 8 1 23 01 150 1 0 1 150 Valores 2024 ACd0 1 1 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 1 1 1 1 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida CORAM CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa . : 4800 FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA Objetivo CAPTAR E APLICAR RECURSOS DESTINADOS AS ACOES DE ATENDIMENT O A CRIANCA E AO ADOLESCENTE, PRIORIZANDO OS PROGRAMAS EXEC UTADOS POR ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOBERNAMENTAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL QUE ESTEJAM DE ACORDO COM O ECA. Orgao Resposavel Principal : 08.05.00 SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 INDICE DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR - IDF DESENV. INFANTIL INDICE 0,91 1 0,91 Valores Expressos em RI milhares medic. / 2023 1 1 1 Total do Programa 1 165 1 8 I 173 Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Unidade de Medida 1 0,77 0,77 INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH-M - MDS INDICE A030 I Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Clasp de Capital Total 1 1 Total do Programa 1 5.526 1 110 I 5.6361 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 4900 GESTÃO DA ADMINISTRACAO Objetivo : PLANEJAR, EXECUTAR E MONITORAR A POLITICAS MUNICIPAIS DE AS SIST. SOCIAL, DE HABITACAO E SEGURANCA ALIMENTAR. GERENCIAR O FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA E DO IDOSO, ALEM DEPRO PORC. SUPORTE ADMIN. AOSERV. DE PROT. AOCONS., CONSELHO T UTELAR TUTELAR E AOS CONSELHOS DE DIREITOS AFINS. Orgao Resposavel Principal 08.05.00 SERVICO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Valores Expressos em RS mrlhares medios / 2023 Valores 2024 CORAR 1187 AQUISICAO INOVEIS OU CONSTRUCAO P/ EQUIP. PUBLICOSISERV. ADMIN. 2518 MANUTENCAO DOS SERVICOS DA PROTECAO AO CONSUMIDOR ISERV. ADMIN. 2554 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DA GESTAO ISERV. ADMIN. 2555 MANUTENCAO CONS.TUTELAR E DIREITOS CRIAN\200A E ADOL.ISERV. ADMIN. 2557 GESTAO DE BENEFICIOS,AUXILIOS E SUBSIDIOS TRANSP. ISERV. ADMIN. IUNIDADE INSTALADA INÃO HA INAO HA INÃO HA INAO HA 01 0 1 1 1 01 9 1 1 1 01 5.500 1 100 1 01 16 I 8 I ; 01 1 1 0 1 1 10 5.600 241 1 UNIDADES NÃO HA NÃO HA NAGHA MAOHA CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA COMAM LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 5090 GESTAO DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA URBANA Objetivo PROPORCIONAR A POPULACAO MUNICIPAL 0 ACESSO A INFRAESTRURA E AOS SERVICOS URBANOS. Orgao Resposavel Principal : 09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS Indicador : Unidade de Medcda 1 Indice mais Recente 1 Indice Futiro 2024 NAO HA MAO HA Valores Expressos em RI milhares medios / 2023 MAO HA NÃOHA 1NAO HA 1NAO HA 01 5.941 I 182 1 6.123 01 3.010 I 172 1 3.182 2516 MANUT.,PAVIMENT.E CONSERV.VIAS PUBLICAS E PRACAS 1OBRAS MUNIC. 2660 GERENCIAMENTO DO SANEAMENTOBASIC° 1OBRAS MUNIC. Total Acao 1 1 Valores 2024 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital 1 1 1 1 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 1 Total do Programa 1 8.951 354 1 9.305 Indicador Unidade de Medida ledice Futuro 2024 I Indice mais Recente TAXA DE COBERTURA ILUMINACAO PUBLICA % PERCENTUAL 95 I 95 Acao IOrganExecutor I Produto / Unidade de Medida I Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total' 2488 GERENCIAMENTO E EFICIENT.SISTEMA ILUM.PUBLICA IPLANEJAMENTO INAO HA NAO HA 01 8.625 I 0 I 8.625 Total do Programa 1 8.625 I 0 I 8.625 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 5100 CIDADE LUZ Objetivo : COORDENAR, PLANEJAR E MONITORAR A IMPLANTACAO DA ILUMINACAO PUBLICA BEM COMO A EFICIENTIZACAO E MODERNIZACAO DE TODO O SISTEMA NO MUNICIPIO. Orgao Resposavel Principal 03.01.00 COORDENACAO DE PLANEJAMENTO URBANO Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Valores 2024 CONAN Indicador : Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 Unidade de Medida 1 100 100 TX. DA POPULACAO ATENDIDA % PERCENTUAL 1 NAO HA 1 NAO HA 1 01 6.778 1 13 I 6.791 01 94 1 67 1 161 2503 COLETA/DESTINACAO RESID.DOMICILIARES/ATERRO SANIT.1SEMEA INAO HA 2505 MANUTENCAO DA COLETA SELETIVA 1SEMEA INAG HA 6.952 1 Total do Programa 1 6.872 I eo CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 5200 CIDADE LIMPA Objetivo GARANTIR O RECOLHIMENTO E A DESTINACAO DOS RESIDUOS EM GERA L, BEM COMO A MANUTENCAO E CONSERVACAO DOS ATERROS. Orgao Resposavel Principal r 20.01.00 COORDENACAO DO MEIO AMBIENTE Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Valores 2024 Acao 1 1 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 1 1 1 1 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida COMAM Unidade de Medida 1 ledice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 Indicador o o NAO HA MAO HA 1 Total Acao ¡RAO HA ¡MAO HA MAO HA MAO HA 01 15.380 1 32 1 15.412 01 4.400 1 111 / 4.511 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1C0000.SUPERV 2514 GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECANICA 1MANUT.FROTA 1 19.780 1 1 Total do Programa 1 1 143 1 19.923 1 1 Valores 2024 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital 1 1 1 1 1OrganExecutor 1 Produto / Unidade de Medida CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 5300 GESTÃO E PLANEJAMENTO DOS SERV. E OBRAS PUBLICAS Objetivo : GARANTIR MAIOR QUALIDADE EFICIENCIA DOS SERVICOS A POPULACA O. Organ Resposavel Principal e 09.01.00 COORDENACAO E SUPERVISAO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 CONAN Indicador : Unidade de Medida 1 Inditemais Recente 1 Indice Futuro 2024 0,77 0,77 INDICE DE DESENVOLV. HUMANO- ION COND.HABITACIONAIS - MDS INDICE CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 5400 GESTÃO HABITACIONAL E ACOES DE INTERESSE SOCIAL Objetivo EXECUTAR ATIVIDADES RELATIVAS A GESTAO, ESTUDOS EIMPLEMENT ACAO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, PRIORIZANDO A POPULACAO DE BAIXA RENDA E FAMILIAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUACAO DE RIS CO. PROMOVER A DIMINUICAO DO DEFICT HABITACIONAL E ACESSO A MORADIA DIGNA AOS HABITANTES DO MUNICIPIO. Orgao Resposavel Principal : 08.03.00 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO Valores Expressos em RS milhares medios 2023 1 1 Acao 1 Orgao Executor 1 1 1 Produto / Unidade de Medida 1 1 Valores 2024 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 1185 AQUISICAO DEAREAS PARA PROGRAMAS E PROJETOS HABIT1FUND.HAB. 1UNIDADES ADQUIRIDAS UNIDADE ADQUIRIDA o I o I 1 1 1 1186 OBRAS HABITACIONAIS 1FUND.HAB. 'CONJ. HABITACIONAIS/ IMPLANTADOS UNIDADES 01 0 1 1 1 1 2544 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO HABITACIONAL1FUND.HAB. 1NÃO HA NÃO HA 01 170 1 5 1 175 2551 MANUTENCAO E DESENV. DAHABIT. DEINTER. SOCIAL 1FUND.HAB. 1NAO HA NÃO HA 01 52 1 3 I 55 1 1 1 Total do Programa 1 222 1 10 1 232 CONAM Programa : 5500 SERVICO FUNERARIO MUNICIPAL Objetivo : ADMINISTRAR E EXECUTAR 0 SERVICO FUNERARIO: FUNERARIA MUNIC IPAL, VELORIOS E CEMITERIO. AUTORIZAR E FISCALIZAR OS SERV. EXECUTADOS POR FUNERARIAS E CEMITERIOS PARTICULARES GARANT INDO ATENDIMENTO DE QUALIDADE A POPULACAO. Unidade de Medida 1 Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Indicador : 840 1.100 NUMERO DE FUNERAIS / ANO UNIDADES 1 UNIDADES NAO HA 01 0 I 146 1 146 01 2.804 0 1 2.804 1188 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE EQUIPAMENTOS PUBLICOS 1SEMUL 1UNIDADES AMPLIADAS / REFORMADAS 2547 MANUTENCAO DOS SERV. ADMIN. E FUNERARIOS 1SEMUL 1NAO HA CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Orgao Resposavel Principal : 22.01.00 SERVICO FUNERARIO E DEPENDENCIAS Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 1 1 Total do Programa 1 2.804 146 1 2.950 Valores 2024 Acao 1 1 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital Total 1OrganExecutor 1 Produto / Unidade de Medida CORAM Valore. 2024 1 1 1 1 ACa0 1 1 1 1 1OrganExecutor 1 Produto / Unidade de Medida 01 0 1 12 01 889 1 11 01 35 1 0 MAO HA NÃOHA CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Progzama : 6100 GESTÃO DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL Obletivo PROMOVER 0 CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E ECONO MICO, PAUTADO NO AUMENTO DE ARRECADACAO, GERACAO DE EMPREGO E TREINAMENTO DEMAODE OBRA. BEM COMO ESTIMULAR 0 PROCESSO DE ABERTURA DE NOVOS NEGOCIOS, EMPREENDEDORISMO, INOVACAO, TECNOLOGIA, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Orgao Resposavel Principal : 11.01.00 COORDENACAO DO SERVICO DE INDUSTRIA E DE Unidade de Medida 1 ledice mais Recente 1 ledice Futuro 2024 UNIDADES 1 O 1 Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 COSAM 250 1172 IMPLANTACAO DIST.INDUSTRTAL E CONDOMINIO EMPRESAR.1COORD. IND. 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1COORD. IND. 2487 CAPACITACAO GERENCIAL E TECNOLOGICA 1COORD. IND. 1UNIDADES INSTALADAS/UNID. INAO HA 1NAO HA Total 1 12 1 900 1 35 1 1 947 (-\ Indicador EMPRESAS IMPLANTADAS 1 Meta Fisica 'DeepCorrentes 1 Desp de Capital 1 1 Total do Programa 1 924 1 23 CN-STFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 6200 GESTÃO DO MEIO AMBIENTE Objetivo : GARANTIR 0 FUNCIONAMENTO E IMPLANTACAO DOS PROGRAMAS DASEC RETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, BEM COMO A MANUTENCAO E PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE. Orgao Resposavel Principal 20.01.00 COORDENACAO DO MEIO AMBIENTE Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente ledice Futuro 2024 NÃOHA MAO HA Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Valores 2024 Acao I Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total UNIDADE ADQUIRIDA UNIDADES MAO HA MAO HA MAO HA o o o o o 0 1 120 0 1 1 6.060 I 28 1.241 I 8 743 I 21 120 6.088 1.249 764 1174 AQUISICAO DEAREAS PARA PRESERVACAO AMBIENTAL ISEMEA 1209 CONSTRUCAO DE UNIU. P/ MANUS.DERESIDUOS RECICLAVEISEMEA IS I 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ISEMEA 2647 CONSERVACAO DO ABRIGO PARA 0 BEM ESTAR ANIMAL ISEMEA 2653 CONSERVACAO DE PARQUES EAREAS AMBIENTAIS ISEMEA UNIDADES ADQUIRIDAS UNIDADE CONSTRUIDA MAO HA MAO HA MAO HA CONAN o Total do Programa 8.044 1 178 8.222! Orgao Resposavel Principal : 10.01.00 COORDENACAO DO SERVICO DE AGRICULTURA Indicador : Unidade de Medida ledice mais Recente ledice Futuro 2024 200 0 1 200 1 1 EMS - QUILOMETROS UNIDADES UNIDADES CONSERVACAO E MANUTENCAO DA MALHA VOARIA RURAL CONSTRUCAO/IMPLANT. CENTRO DE COMERCIAL. E ABASTECIMENTO MANUTENCAO IMPLANTACAO DO CENTRO DE COMERC. E ABASTECIMENTO CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 6300 SUSTENTABILIDADE A POLIT/CA AGRICOLA Objetivo GARANTIR A PRODUCAO, ESCOAMENTO A COMERCIALIZACAO DOS PRODU TOS AGROPECUARIOS. CONAN Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Acao I Organ Executor Produto / Unidade de Medida Valores 2024 Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 1175 CONSTRUCAO CENTROS DE COMERC/ALIZ. E ABASTECIMENTO ICOORD. AGRI. UNIDADE CONSTRUIDA UNIDADES 0 244 244 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ICOORD. AGRI. NAO HA NAO HA 1.807 17 1.824 2497 MANUTENCAO,CONSERV.E INFRAEST.DAS ESTRADAS VICINAIICOORD. AGRI. KMS. / CONSERVADOS / EMS EMS - QUILOMETROS 702 23 725 2498 2499 APOIO A ENTID.PUBLICAS E PRIV.P/ DESENV.AGROPECUA.ICOORD. AGRI. APOIO AO CMDRS-CONSELHO MUNIC.DESENV.RURAL OUST. ICOORD. AGRI. NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA 333 1 o 334 1 2500 MANUTENCAO,REFORMA/AMPL.CENTRO ABASTEC./COMERCIAL.ICOORD. AGRI. NAO HA NAO HA 59 4 63 2679 2680 CIESP - RATEIO CONTRATO CONSORCIO ICOORD. AGRI. APOIO AO PROGRAMA HORTAS COMUNITARIAS DO muNICIPIOICOORD. AGRI. NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA 38 8 13 5 51 13 Total do Programa I 2.948 307 I 3.255 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 01124 DE 13/0,/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 6400 GESTAO DO COMPLEXO TURISTICO Objetivo : PROPORCIONAR 0 DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO MUNICIP AL. Orgao Resposavel Principal 13.01.00 COORDENACAO DO SERVICO DE TURISMO E COMERCIO Indicador : Unidade de Medida 1 Inditemais Recente 1 lndice Futuro 2024 NUMERO DE MUNIC.PARTIC.00 CIRC.TURIST.VALE VERDE QUEDAS DAGU UNIDADES Valores Expressos em RI milhares medios I 2023 1 Acao 1 Orgao Executor 1 1 1 Produto / Unidade de Medida Valores 2024 Meta Fisica 1DespCorrentes I Des p de Capital 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1SERV.EVENTOS ¡RAO HA NAO HA 1 01 3.193 I 36 1 2521 CONSERVACAO DOS ATRATIVOS TURISTICOS 1SERV.EVENTOS ¡NAG HA NAO HA 1 31 1.751 560 1 2523 MANUTENCAO DO TERMINAL RODOVIARIO 1TERM. RODOV. INAO HA NAO HA ! 01 287 I 21 1 2524 FOMENTO COMERCIO LOCAL,TURIS. LOCAL E CIRC.TURIST.1SERV.EVENTOS 1NAO HA NAO HA I 01 473 I 4 1 2525 MANUTENCAO DO TERMINAL AEROV/ARIO 1TERM.AERO. 1NÃO HA NAO HA I 01 178 32 1 1 1 Total do Programa 1 5.882 653 1 13 Total 3.229 2.311 308 477 210 1 1.5351 CN-SIEPM MUNICIPIO DE VARGINHA :CNAM LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Indicador : Unidade de Medida I Indice mais Recente Indice Futuro 2024 Acao 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital Total Total do Programa 1 4.472 1 53 1 4.525 Programa : 7015 REPRESENTACAO JURIDICA DO MUNICIPIO Objetivo : PROPORCIONAR AMPLA REPRESENTACAO JURIDICA DO MUNICIPIO NAS DIVERSAS AREAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA. Orgao Resposavel Principal : 21.01.00 COORDENACAO PROCURADORIA NAO HA NÃO HA Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Valores 2024 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 'PROMO 1NAO HA NÃO HA 2530 CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURIDICO 'PROMO 1NA0 HA NÃO HA 2531 PRECATORIOS JUDICIAIS 1PROMU INAO HA NÃO HA 1 01 3.759 1 53 1 3.812 01 72 1 0 1 72 01 641 1 0 1 641 Orgao Resposavel Principal : 01.01.00 CORPO LEGISLATIVO DA CAMARA • Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 Acao 1 1 1 1 1OrganExecutor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica ¡Desp Correntes I Desp de Capital Total Valores 2024 CN-SIERm MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 7020 PROCESSO LEGISLATIVO Objetivo : GARANTIR A EFETIVA REALIZACAO DO PROCESSO LEGISLATIVO, COMP REENDENDO A ELABORACAO DE LEIS E FISCALIZACAO DOS ATOS ADMI SNITRATIVOS, EXERCENDO FUNCCOES TIPICAS DESTE PODER. NAO HA NAO HA Valores Expressos em RS milhares medic. / 2023 CONAM 1164 AMPLIACAO E REFORMA DO PREDIO DO LEGISLATIVO ICORPO LEGIS. 1165 CONSTRUCAO DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL 1CORPO LEGIS. 2461 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 1CORPO LEGIS. 2462 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DO LEGISLATIVOICORPO LEGIS. 1UNIDADES AMPLIADAS / REFORMADAS 1UNIDADE CONSTRUIDA INAO HA ¡NAO HA UNIDADES UNIDADES NAO HA NAO HA 01 100 50 1 150 01 0 I 10.000 1 10.000 01 2.250 I 0 1 2.250 01 145 I 10 1 155 1 Total do Programa 1 2.495 10.060 1 12.555 NAO HA o 1 Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente ledice Futuro 2024 1 NAO HA si si 01 01 RI ol NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA NAO HA INAO HA INAO HA INAO HA INAO HA INAO HA INAO HA 8.230 I 1.400 I 9.630 0 1 300 I 300 1.000 1 0 I 1.000 15 I 0 1 15 650 1 650 1 1.3001 0 1 200 1 2001 2463 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ICORPO LEGIS. 2464 MANUTENCAO DOS SISTEMAS DE INFORMACAO ICORPO LEGIS. 2465 MANUTENCAO DO SERVICO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA ICORPO LEGIS. 2466 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS ADICORPO LEGIS. 2601 IMPLANTA\200A0 DA TV CAMARA ICORPO LEGIS. 2654 MANUTENCAO DOS SERV. DE TRANSPORTES DA CAMARA MUN.ICORPO LEGIS. Total do Programa I 9.895 1 2.550 I 12.4451 CN-SIERM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/01/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 7080 GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA CAMARA ---------------------- --------------- -- Objetivo DAR SUPORTE AOS TRABALHOS TECNICOS NO AMBITO DO PODER LEGIS LATIVO E APOIO NA REALIZACAO DOS OBJETIVOS DO PROCESSO LEGI SLATIVOS. GISLATIVO. Orgao Resposavel Principal 01.01.00 CORPO LEGISLATIVO DA CAMARA Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Valores 2024 AC.30 1 1 I Meta Fisica IDesp Correntes 1 Desp de Capital Total 1 1 I Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida CONAN O METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 7100 GESTAO DOS SISTEMA DE PLANEJ. E DESENV. URBANO CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 CONAN Objetivo COORDENAR 0 PLANEJAMENTO E A FORMULACAO DE POLITICAS SETOR/ AIS NASAREAS DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO PUBLICA. CONDUZIR 0 PROCESSO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO COM IMPLANTAC AO DE NOVAS TECNOLOGIAS VISANDO A EFICIENCIA DA GESTAOPURL LOA. Orgao Resposavel Principal 23.01.00 COORDENACAO DE INOVACAO E TECONOLOGIA Unidade de Medida 1 Ind icemainRecente 1 Indicador Indice Futuro 2024 Acao Total 2491 MANUTENCAO DOS SERV. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO 1PLANEJAMENTO !NM HA NAO RA 1 01 5.075 1 200 1 5.275 1 5.075 1 1 Total do Programa 1 1 200 1 5.275 NAO HA MAO RA Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 1 1 Valores 2024 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital 1 1 1 1 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN Indicador Unidade de Medida Inducemais Recente Indice Futuro 2024 ACd0 1 Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida I Meta Fisica IDesp Correntes 1 Desp de Capital Total 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ISECON INAO HA NAO HA 01 692 I 38 I 730 o o LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 7200 GESTAO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO Objetivo IDENTIFICAR QUAIS AS MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS PARA QU E A UTILISACAO DAS TECNICAS DE AVALIACAO DE CONTROLE INTERN OS, CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA TRANSPARENCIA DOS GASTOS PUBLICOS E APONTAR ALTERNATIVAS A ATUAL ESTRUTURA DO SISTEM A DE CONTROLE INTERNO. Organ Resposavel Principal 12.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO UNIDADES CONSTRUIDAS UNIDADES Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 Valores 2024 Total do Programa 1 692 I 38 I 730 Indicador r Unidade de Medida ledice mais Recente Indice Futuro 2024 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINNA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 7300 DESTRO DO SISTEMA DE ADMINISTR. FINANCAS E ORCAM. Objetivo r PROPICIARA A GESTAO RELACIONADA A ADMINISTRACAO FINANCEIRA E EXECUCAO ORCAMENTARIA. Orgao Resposavel Principal r 05.01.00 COORDENACAO E ADMINISTRACAO FAZENDARIA MAO HA NAO HA CONAM Valores Expressos em RI milhares medios / 2023 Acao I Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica IDesp Correntes 1 Desp de Capital Total 2506 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIICOORD. FAZ. IMAO NA NAO HA 01 15.188 1 54 I 15.242 Total do Programa I 15.188 I 54 I 15.242 Valores 2024 Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 NAO HA NAO HA o o CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 7500 ADMINISTRACAO GERAL Objetivo RESTRIBUICAO E MANUTENCAO DOS PROCESSO ADMINSITRIVOS BEM CO MO APIO AOS ORGAOS DE SEGURANCA E PROGRAMAS PUBLICOS E ASSO CIACOES. CAPACITACAO DE SERVIDORES, ASSSITENCIA MEDICA E SE GURANCA DOS SERVIDORES. Orgao Resposavel Principal : 04.01.00 SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL Valores Expressos em R$ milhares medios / 2023 Acao Orgao Executor I Produto / Unidade de Medida Valores 2024 Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 1223 AMPLIACAO / CONSTRUCAO CENTRO ADMINISTRATIVO SERV. ADMIN. UNIDADE CONSTRUIDA UNIDADES 0 61 61 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 25.817 34 25.851 2533 DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 12.760 21 12.781 2535 CONTRIBUICAO A AMBASP SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 488 0 488 2536 SUPORTE AOS ORGAOS PUBL1COS SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 367 17 384 2655 MANUTENCAO DO SERVICO DE ILUMINACAO PULICA SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 2.400 0 2.400 2679 CIESP - RATEIO CONTRATO CONSORCIO SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 300 0 300 2684 COMPATIBILIZACAO ENTRE TARIFA TECNICA E TARIFA PUB SERV. ADMIN. NAO HA NAO HA 7.632 0 7.632 LOCA P/ MANUT. DA MODICID. DO TRANSP. PUBLICO Total do Programa I 49.764 I 133 I 49.897 CORAM CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI METAS E PRIORIDADES PARA Programa 7700 ADMINISTRACAO E GESTAO GOVERNAMENTAL Objetivo : PROPICIAR A INTERACAO ENTRE A ADMINISTRACAO PUBLICA, O LEGO SLATIVO E A COMUNIDADE, BEM COMO GERIR A PROPAGANDA INSTITU CIONAL, A PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS ATOS ADMINISTRATI VOS. Orgao Resposavel Principal : 02.01.01 SECRET. DE GOVERNO E GABINETE PREFEITO Indicador : Unidade de Medida NAO HA NAO HA Acao I Orgao Executor Produto / Unidade de Medida No. 07124 DE 11/072023 2024 Indice mais Recente 2435 SERVICOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSPARENCIISEGOV NAO HA NAO HA 2436 SERVICOS DE PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS ATOS EISEGOV NAO HA NAO HA 2485 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS ISEGOV NAO HA NÃO HA 2593 GESTAO INTEGRADA ENTRE GOVERNO E COMUNIDADE ISEGOV NAO HA NAO HA 2594 IMPLEMENTACAO DE SUBPREFEITURAS I SEGOS UNIDADE INSTALADA UNIDADES 2683 MANUTENCAO DE CONSELHOS VINCUL. GABINETE PREFEITO ISEGOV NAO HA NAO HA Total o 2.583 o 488 o 1.971 o 3 o 3 O 117 do Programa I 5.165 I CONAN Indice Futuro 2024 Valores Expressos em RI milhares medios / 2023 Valores 2024 Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total 0 60 2 2 11 2.583 488 2.031 5 5 128 75 5.240 CON AM CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 7800 CIDADE DIGITAL, INVOVACAO E TECONOLOGIA Objetivo COORDENAR A IMPLEMENETACAO DE NOVAS TECNOLOGIAS VISANDO A I NTEGRACAO DAS DIVERSAS AREAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA ATRAV ES DA IMPLEMENTACAO DA CIDADE DIGITAL. Orgao Resposavel Principal 23.01.00 COORDENACAO DE INOVACAO E TECONOLOGIA Indicador Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 MAO HA NAO HA o Acao Total 1 Valores 2024 1 Meta Fisica 1Desp Correntes I Desp de Capital 1 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 2490 CIDADE INTELIGENTE E MODERNIZACAO DA ADM. PUBLICA ISEITEC INAG HA MAO HA 01 103 I 0 1 103 Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 1 Total do Programa 1 103 1 O 1 103 MAO HA NAO HA I 0 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 8100 GESTAO E PLANEJAMENTO DOTRANSIT° URBANO 1 Objetivo : ADEQUAR 0 SISTEMA VIARIO PARA DAR MAIOR FLUIDEZ AO TRAFEGO DE VE/CULOS E PRESTAR 0 SERVIDO DE TRANSPORTE URBANO DE PAS SAGEIROS, ATENDENDO A DEMANDA PELA POPULACAO E MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS PRESTADOS. Indicador Unidade de Medida 1 Indice mais Recente 1 Indice Futuro 2024 o 2512 GERENC.SIST.VIARIO,TRANSPORTE COLET.E MOBIL.URBANAISERV.TRANS. INAO HA MAO HA 01 1.953 1 35 1 1.988 1 1.953 1 1 Total do Programa 1 1 35 1 1.986 Valores Expressos emFt$ milhares medios / 2023 Orgao Resposavel Principal : 09.01.05 SERVIDO DE TRAFEGO, TRANSITO E TRANSPORTE COLETIVO Valores 2024 ACa0 1 1 1 I Meta Fisica 1DespCorrentes 1 Deep de Capital Total 1 1 IOrganExecutor I Produto / Unidade de Medida CONAN Acao I 1 1 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida 1 Meta Fisica IDesp Correntes I Desp de Capital Total Valores 2024 01 1 I 0 1 01 8.276 1 258 I 8.539 2436 SERVICOS DE PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA DOS ATOS FIGCM INAO'HA NÃO HA 2517 GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL IGCM INAO HA NÃO HA Total do Programa I 8.277 I 258 1 8.535 Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indico Futuro 2024 NÃO HA NAO HA o o CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 8300 GESTÃO DA SEGURANCA E DO PATRIMONIO MUNICIPAL Objetivo : PROMOVER A GESTÃO DA SEGURANCA PUBLICA BEM COMO AO DO PAIRE MONIO PUBLICO MUNICIPAL COM A ATUACAO NA PREVENCAO, EDUCACA 0 E TAMBEM NA FISCALIZACAO. Orgao Resposavel Principal r 18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL CONAN Valores Expressos em RI milhares medics / 2023 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CON AM Unidade de Medida 1 Indicador Indico mais Recente lndice Futuro 2024 NAO HA o o 1 ¡RAO HA IMAO HA MAO HA MAO HA !COORS. FAZ. 1COORD. FAZ. 2507 JUROS DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL 2508 AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL 01 4.700 1 0 1 4.700 01 0 1 49.561 1 49.561 54.261 1 Total do Programa 1 1 1 4 700 1 49.561 1 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 0,124 DE 71%07/2523 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa 9100 SERVICO DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL Objetivo : GARANTIR E ASSEGURAR OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO MUNICIP 10 REFERENTE A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL. Orgao Resposavel Principal 05.01.00 COORDENACAO E ADMINISTRACAO FAZENDARIA NAO HA Valores Expressos em RI milhares medios / 2023 Valores 2024 ACa0 1 1 1 1 1 Meta Fisica 1Desp Correntes 1 Desp de Capital Total 1 1 1 1 1 Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida e 50 19.183 II oi 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA ISERV. ADMIN. INAO HA NAG HA 1 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA IINPREV INAO HA NAG HA 1 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA CONAN LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 Programa : 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA Objetivo : PROPORCIONAR A CAPITALIZACAO DA RESERVA DOS RECUROS FINANCE IROS. Orgao Resposavel Principal 19.02.00 GESTAO ADMINISTRATIVA Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2024 MAO HA NAO HA o o Acao I Orgao Executor 1 Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Reserva de Contingencia Valores Expressos em NO milhares medios / 2023 Valores 2024 Total do Programa 1 19.233 CN-SIFPM MUNICIPIO DE VARGINHA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2024 - LEI No. 07124 DE 13/07/2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2024 CONAN! Valores Expressos em RS milhares medios / 2023 ACOES ATIVIDADES OPER. ESP. TOTAL 5.240 o 5.240 8.625 o 8.625 49.836 o 49.897 69.503 o 69.503 243.596 o 243.597 150.133 S 154.133 19.998 o 20.005 31.216 o 31.216 3.011 o 3.255 935 o 947 730 o 73C 6.535 o 6.535 E.559 o 15.053 o I 4.525 o 4 52 5.378 9.,,, 14.850 o 35 6.084 o 5.084 92.874 o 92.874 8.535 8.535 94.380 o 113.613 2.804 o 2.950 I 840.400 0 I 874.593 PROJETOS o 4.000 7 S 244 12 0 19.223 146 TOTAL 34.193 RESUMO POR ORGAOS RESPONSAVEIS 02.00.00 03.00.00 04.00.00 05.00.00 06.00.00 07.00.00 08.00.00 09.00.00 10.00.00 11.00.00 12.00.00 13.J0.00 14.00.00 20.30.00 21.03.00 23.00.00 01.00.00 15.00.00 16.70.00 18.00.00 19.00.00 22.00.00 ORGAOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE HAB. E DES.SOCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC.E PECUARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOM. SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMERCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SECRET. MUNIC. DE INOVACAO E TECNOLOGIA CAMARA MUNICIPAL FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA GUARDA CIVIL MUNICIPAL INST PREV SERVFURLMUNIC VARGINHASERVICO MUNICIPALFUNF DE ORG DE LUTO TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES : 776.791 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL: 78.569 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGENCIA 19.233 FONTE:CN-SIERM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao I8/JUL/2023 e hora de emissao 0835