| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO “ZUMBI DOS PALMARES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Varginha DECRETO N219/2023 INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO "ZUMBI DOS PALMARES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora promulga o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO: Art.12 Institui a COMENDA ZUMBI DOS PALMARES que será concedida a pessoas físicas ou a entidades públicas e privadas que hajam prestado relevantes serviços ao Município de Varginha, contribuindo de alguma forma na conscientização e na formação da identidade negra do povo brasileiro. Art.22 A Comenda de que trata o artigo 19será entregue anualmente, em Sessão Solene, a ser realizada na semana alusiva à Consciência Negra, tendo como referência o mês de novembro onde se comemoração o dia 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra), as pessoas, grupos, iniciativas ou instituições contribuindo de alguma forma na conscientização e na formação da identidade negra do Município de Varginha ou do povo brasileiro, previamente referendadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Varginha. Art.32 Cada Vereador poderá indicar apenas um nome anualmente para receber a referida honraria. Art.42 A Insígnia da Comenda Municipal do Mérito ZUMBI DOS PALMARES constituirá numa medalha, tendo na face principal, ao centro, em realce, o brasão do Município de Varginha circundada pela legenda "Comenda Municipal do Mérito ZUMBI DOS PALMARES", e, no reverso, ao centro, em realce, o brasão da Câmara Municipal de Varginha circundada pela legenda "Câmara Municipal de Varginha". Art.52 As nomeações para a outorga da Comenda serão feitas por Decreto Legislativo, mediante proposta de, no mínimo 1/3 (um terço) dos Vereadores desta Casa Legislativa, previamente encaminhada à Comissão Especial de Análise de Concessão de Títulos Honoríficos, que a avaliará, em sigilo absoluto e no prazo de 30 (trinta) dias. — -- Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 http://www.camaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg.govbr / secretaria ...fie, 1100. • j"~"...."'""" 1.." " Câmara Municipal de Varginha § 12— A proposta deverá conter o nome do candidato, sua nacionalidade, profissão, dados biográficos e a indicação pormenorizada dos serviços prestados à conscientização e na formação da identidade negra do povo brasileiro. § 22 — A proposta somente será submetida à deliberação do Plenário se contar com a recomendação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Especial. § 32- A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova apreciação, se for requerida pela maioria absoluta dos membros da edilidade. Art.62 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros em que ocorrem as nomeações. Art. 72Este Decreto Legislativo em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vargi ha, 29 de agosto de 2023. 1402da Emancipação Político dministrativa do Município. APOLIANO E JESUSRIOS Pre idente _ 2f7/4e2G/--(d' ~- CARLOS ROBERTO aÓDRIGUES REGINALDO TRISTÃO Vice- Presidente Secretário Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http://www.camaravarginha.mg.gov.bremailimprensa@camaravarginha mg.govbr / secretaria@camaravarginha.mg.govbr