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norma nº 7138/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7138 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaINSTITUI O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL "PARCEIROS DAS MULHERES", CERTIFICANDO EMPRESAS QUE PRIORIZAM A CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.138, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. 
INSTITUI O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 
"PARCEIROS DAS MULHERES", CERTIFICANDO 
EMPRESAS QUE PRIORI ZAM A CONTRATAÇÃO DE 
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Institui o Selo de 
Responsabilidade Social denominado "Parceiros das Mulheres", que 
poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades 
governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o 
Município, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, 
qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência 
doméstica no mercado de trabalho. 
Art. 2° No selo será registrado o ano em 
que foi estabelecida a parceria. 
Art. 3° Serão consideradas relevantes as 
ações que resultem em: 
I - Contratação de mulheres vítimas de 
violência doméstica; 
II - Superação de meta prevista em 
convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres 
celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, 
visando qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência 
doméstica no mercado de trabalho; 
Desenvolvimento ou apoio ao 
desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para 
atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; 
IV Desenvolvimento ou apoio ao 
desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias 
aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência 
doméstica; 
V - Desenvolvimento ou ações de estudo ou 
incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no 
empreendedorismo feminino. 
Art. 4' A empresa que deseja receber a 
certificação "Selo de Responsabilidade Social Parceiros das 
Mulheres", deverá inscrever-se junto aos órgãos competentes, a ser 
deferido por regulamentação do Poder Executivo, apresentando 
documentos determinados em regulamento e participando efetivamente 
do custeio do projeto. 
Lei n°7.138 
- 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO=HAS CIACCI CARLOS HONÓRIOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN CIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃ 7 DE GOVERNO 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 50 0 selo será encaminhado por meio 
eletrônico, acompanhado de ofício e certificado, e será concedido: 
r - Nas parcerias com instituições 
qualificadoras, após a comprovação das metas; 
II — Nas parcerias para a contratação de 
mulheres vítimas de violência doméstica, após a comprovação da 
criação de vínculo empregatício da mulher com a instituição por meio 
da consulta ao cadastro de empregados e desempregados; 
III— Nas demais ações, no momento da 
celebração da parceria com o órgão municipal competente para 
trabalho e renda, via Termo de Cooperação Técnica, Protocolo de 
Intenções ou instrumento congênere que venha a contribuir para a 
execução da política municipal de trabalho, emprego e geração de 
renda, estabelecida pelo Município para as mulheres vítimas de 
violência doméstica. Entidades interessadas, visando ao 
fortalecimento das ações relacionadas às datas ambientais. 
Art. 6° A presente Lei que será 
regulamentada pelo Poder Executivo. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de 
setembro de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
-- VÉRD U IO MELO 
Lei n° 7.138 

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