| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7138 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | INSTITUI O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL "PARCEIROS DAS MULHERES", CERTIFICANDO EMPRESAS QUE PRIORIZAM A CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.138, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. INSTITUI O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL "PARCEIROS DAS MULHERES", CERTIFICANDO EMPRESAS QUE PRIORI ZAM A CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Institui o Selo de Responsabilidade Social denominado "Parceiros das Mulheres", que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Município, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. Art. 2° No selo será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria. Art. 3° Serão consideradas relevantes as ações que resultem em: I - Contratação de mulheres vítimas de violência doméstica; II - Superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, visando qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho; Desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; IV Desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; V - Desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino. Art. 4' A empresa que deseja receber a certificação "Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres", deverá inscrever-se junto aos órgãos competentes, a ser deferido por regulamentação do Poder Executivo, apresentando documentos determinados em regulamento e participando efetivamente do custeio do projeto. Lei n°7.138 - PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO=HAS CIACCI CARLOS HONÓRIOTTNI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN CIPAL DE ADMINISTRAÇÃ 7 DE GOVERNO RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 50 0 selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado, e será concedido: r - Nas parcerias com instituições qualificadoras, após a comprovação das metas; II — Nas parcerias para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, após a comprovação da criação de vínculo empregatício da mulher com a instituição por meio da consulta ao cadastro de empregados e desempregados; III— Nas demais ações, no momento da celebração da parceria com o órgão municipal competente para trabalho e renda, via Termo de Cooperação Técnica, Protocolo de Intenções ou instrumento congênere que venha a contribuir para a execução da política municipal de trabalho, emprego e geração de renda, estabelecida pelo Município para as mulheres vítimas de violência doméstica. Entidades interessadas, visando ao fortalecimento das ações relacionadas às datas ambientais. Art. 6° A presente Lei que será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do Município. -- VÉRD U IO MELO Lei n° 7.138