| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7143 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, NOS TERMOS DO TEMA 1001 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. |
| native_id | 4264 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.143, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, NOS TERMOS DO TEMA 1001 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Nos termos do Tema 1001 do Supremo Tribunal Federal, é constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: I - de agentes eletivos do Poder Executivo e/ou Legislativo do Município de Varginha; II - de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer das pessoas listadas nos incisos I e II deste artigo; e, IV - e dos demais servidores públicos municipais. Parágrafo único. Incluem-se no disposto do inciso II deste artigo todos os dirigentes das entidades da Administração Indireta, que sejam nomeados pelo Prefeito Municipal, bem como Secretários Municipais. Art. 2° Esta Lei Municipal vêm a complementar os termos da Súmula Vinculante n°13 do STF, vedando integralmente a prática do nepotismo na Administração Pública, observando-se os Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade. ( Lei n° 7.143 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI -ET—I0 MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO /7 - )2A-Cd-CL CARLA ORREA BERAIDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei 17 7.143