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norma nº 7143/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7143 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, NOS TERMOS DO TEMA 1001 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.143, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NAS 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, NOS TERMOS DO TEMA 1001 DO 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Nos termos do Tema 1001 do 
Supremo Tribunal Federal, é constitucional o ato normativo 
municipal, editado no exercício de competência legislativa 
suplementar, que proíba a participação em licitação ou a 
contratação: 
I - de agentes eletivos do Poder 
Executivo e/ou Legislativo do Município de Varginha; 
II - de ocupantes de cargo em comissão 
ou função de confiança; 
de cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau, inclusive, de qualquer das pessoas listadas nos 
incisos I e II deste artigo; e, 
IV - e dos demais servidores públicos 
municipais. 
Parágrafo único. Incluem-se no disposto 
do inciso II deste artigo todos os dirigentes das entidades da 
Administração Indireta, que sejam nomeados pelo Prefeito 
Municipal, bem como Secretários Municipais. 
Art. 2° Esta Lei Municipal vêm a 
complementar os termos da Súmula Vinculante n°13 do STF, 
vedando integralmente a prática do nepotismo na Administração 
Pública, observando-se os Princípios da Legalidade, 
Impessoalidade e Moralidade. 
( 
Lei n° 7.143 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 21 
de setembro de 2023; 140° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI -ET—I0 MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
/7 - 
)2A-Cd-CL 
CARLA ORREA BERAIDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei 17 7.143 

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