| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7145 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | DESAFETA E DOA BEM MÓVEL À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. EM CONTRAPARTIDA AO TERMO DE ACORDO PARA BENEFÍCIO DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PEE) CELEBRADO PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.145, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. DESAFETA E DOA BEM MÓVEL À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. EM CONTRAPARTIDA AO TERMO DE ACORDO PARA BENEFÍCIO DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PEE) CELEBRADO PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA FHOMUV. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica devidamente desafetado o bem móvel constante do Anexo Único desta Lei do patrimônio da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, cuja avaliação consiste no valor global de R$ 7.197,16 (sete mil, cento e noventa e sete reais, dezesseis centavos). Art. 2° 0 bem desafetado pela presente Lei será doado para CEMIG Distribuição S.A, em contrapartida ao Termo de Acordo para Benefício do Programa de Eficiência Energética(PEE), celebrado pela Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, cujo objeto consiste no recebimento de equipamento novo, materiais e serviços, em caráter gratuito, definitivo e irrevogável, conforme instrumento acostado no Processo Administrativo n° 433/2023. Art. 3° A Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV fiscalizará o cumprimento integral do disposto na presente Lei. Art. 4° A doação do bem, objeto desta Lei, fica dispensada de licitação nos termos do artigo 17, § 4°, da Lei n° 8.666/1993. Lei n° 7.145 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRD IO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLA CORRÊA BERALDO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO __- ----------- CELO DOS- SÁN ROSANA :¡--.- IVA SILVA MORAIS PROCURADOR GERAL DIRETORA GERAL HOSPITALAR DO MUNICÍPIO Lei n° 7.145 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DO BEM MÓVEL A SER DESAFETADO E DOADO PATRIMÔNIO BEM ESPECIFICAÇÃO AVALIAÇÃO ATUAL 5012 FOCO CIRÚRGICO DE TETO MARCA SISMATEC MODELO DVP 4 X 3/4 R$ 7.197,16 VALOR GLOBAL R$ 7.197,16 Lei n° 7.145