| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7147 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.147, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 25.863.390/0001-54 e no CNES n° 2761041, a subvenção social no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para aplicação no Programa de Atenção Domiciliar e Internação - PADI/Melhor em Casa. § 1° A subvenção social de que trata o "caput" deste artigo será repassada em 12 (doze) parcelas, sendo 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 35.833,33 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e 01 (uma) parcela e última no importe de R$ 35.833,37 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos). 2° 0 repasse da subvenção prevista nesta Lei está condicionado à regularização de eventuais prestações de contas pendentes perante a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. Art. 2° A subvenção social será utilizada para custeio de despesas com folha de pagamento e encargos trabalhistas, visando manter a assistência à saúde da população dependente do Sistema Único de Saúde - SUS, para tratamento domiciliar após a desospitalização, conforme justificativa contida no Processo Administrativo n° 754/2022. § 1° Havendo descontinuidade da gestão do Programa de Atenção Domiciliar e Internação - PADI/Melhor em Casa, pelo Hospital Regional do Sul de Minas - HRSM, os recursos remanescentes em conta poderão ser utilizados para custear a rescisão dos contratos de trabalho dos profissionais integrantes da equipe do PADI, observando-se os seguintes requisitos: Lei n°7.147 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 I - Comprovação do respectivo tempo de serviço do membro ora designado nas atividades do programa PADI; II - Comprovação de pagamento do termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado pelo órgão competente; III - Comprovação da guia e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente recolhida. § 2° Na hipótese de empregado que tenha atuado em funções diversas e posteriormente veio a integrar a equipe do Programa de Atenção Domiciliar e Internação - PADI/Melhor em Casa, o pagamento da multa do FGTS poderá ser custeado de forma proporcional ao tempo de serviço do empregado nas atividades do PADI. § 3° Remanescendo ainda recursos da presente subvenção em conta, os mesmos deverão ser devolvidos ao Município e o comprovante de devolução deverá integrar a prestação de contas da última parcela transferida pelo Concedente. 5 4° Constatada a insuficiência financeira para a quitação das rescisões dos contratos de trabalho dos membros da equipe do PADI, fica o Município de Varginha autorizado a complementar o pagamento das rescisões, informando imediatamente tal fato ao Poder Legislativo. § 5° A complementação que alude o parágrafo anterior não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da presente subvenção. Art. 3° 0 hospital beneficiário deverá prestar contas trimestralmente ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção social recebida. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada dentro do prazo estipulado no "caput" deste artigo, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos. Art. 4° Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com o referido hospital beneficiário, se for o caso. Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Lei n°7.147 LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO MARCELO DdA/II; 7 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a março de 2023. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. A111::::2) VÉRD IO MELO PREFEITO MUNICIPAL (C\)10- WAGLICK_ CARLA CORRÊAHERALD() SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO )c-;) WhS014-SILVA C SECRE DA FAZENDA Lei n° 7.147 ../ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.147 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas para custeio das despesas da equipe do PADI/Melhor em Casa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2023. Vérdi Uio Melo Prefeito Municipal n 7.147