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norma nº 7147/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7147 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.147, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL 
DE MINAS - HRSM. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, 
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 25.863.390/0001-54 e no CNES 
n° 2761041, a subvenção social no valor de R$ 430.000,00 
(quatrocentos e trinta mil reais), para aplicação no Programa de 
Atenção Domiciliar e Internação - PADI/Melhor em Casa. 
§ 1° A subvenção social de que trata o "caput" 
deste artigo será repassada em 12 (doze) parcelas, sendo 11 (onze) 
parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 35.833,33 (trinta e 
cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três 
centavos) e 01 (uma) parcela e última no importe de R$ 35.833,37 
(trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e 
sete centavos). 
2° 0 repasse da subvenção prevista nesta Lei 
está condicionado à regularização de eventuais prestações de contas 
pendentes perante a Secretaria Municipal de Controle Interno - 
SECON. 
Art. 2° A subvenção social será utilizada para 
custeio de despesas com folha de pagamento e encargos trabalhistas, 
visando manter a assistência à saúde da população dependente do 
Sistema Único de Saúde - SUS, para tratamento domiciliar após a 
desospitalização, conforme justificativa contida no Processo 
Administrativo n° 754/2022. 
§ 1° Havendo descontinuidade da gestão do 
Programa de Atenção Domiciliar e Internação - PADI/Melhor em Casa, 
pelo Hospital Regional do Sul de Minas - HRSM, os recursos 
remanescentes em conta poderão ser utilizados para custear a 
rescisão dos contratos de trabalho dos profissionais integrantes da 
equipe do PADI, observando-se os seguintes requisitos: 
Lei n°7.147 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
I - Comprovação do respectivo tempo de serviço 
do membro ora designado nas atividades do programa PADI; 
II - Comprovação de pagamento do termo de 
rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado pelo órgão 
competente; 
III - Comprovação da guia e recolhimento do 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente 
recolhida. 
§ 2° Na hipótese de empregado que tenha atuado 
em funções diversas e posteriormente veio a integrar a equipe do 
Programa de Atenção Domiciliar e Internação - PADI/Melhor em Casa, o 
pagamento da multa do FGTS poderá ser custeado de forma proporcional 
ao tempo de serviço do empregado nas atividades do PADI. 
§ 3° Remanescendo ainda recursos da presente 
subvenção em conta, os mesmos deverão ser devolvidos ao Município e 
o comprovante de devolução deverá integrar a prestação de contas da 
última parcela transferida pelo Concedente. 
5 4° Constatada a insuficiência financeira 
para a quitação das rescisões dos contratos de trabalho dos membros 
da equipe do PADI, fica o Município de Varginha autorizado a 
complementar o pagamento das rescisões, informando imediatamente tal 
fato ao Poder Legislativo. 
§ 5° A complementação que alude o parágrafo 
anterior não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
da presente subvenção. 
Art. 3° 0 hospital beneficiário deverá prestar 
contas trimestralmente ao Município de Varginha, especificamente à 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas 
realizadas com os recursos da subvenção social recebida. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá 
ser realizada dentro do prazo estipulado no "caput" deste artigo, 
sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos. 
Art. 4° Para cumprimento desta Lei, o 
Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos 
pertinentes com o referido hospital beneficiário, se for o caso. 
Art. 5° As despesas oriundas da execução desta 
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente 
exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Lei n°7.147 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
MARCELO DdA/II; 7 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a março de 2023. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de 
setembro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
 A111::::2) 
VÉRD IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
(C\)10- WAGLICK_ 
CARLA CORRÊAHERALD() 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
)c-;) 
WhS014-SILVA C 
SECRE 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.147 
../ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.147 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social ao Hospital 
Regional do Sul de Minas para custeio das despesas da equipe do 
PADI/Melhor em Casa. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeado 
com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil 
reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA 
SUBVENÇÃO SOCIAL: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de 
setembro de 2023. 
Vérdi Uio Melo 
Prefeito Municipal 
n 7.147 

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