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norma nº 7148/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7148 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E 
FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Ficam extintos do quadro geral dos 
servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município 
de Varginha, os seguintes cargos e funções: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
02 OPERADOR DEAUDIOE ESTÚDIO FC-12 ECV 
01 REPÓRTER F0-22 FCV 
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HOSPITALARES EF-01 FHOMUV 
01 MOTORISTA EF-06 FHOMUV 
01 ASSESSOR DE GABINETE CPC1 SEDEC 
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE CADASTRO 
MOBILIÁRIO CPC2 SEDEC 
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO 
DE NEGÓCIOS CPC2 SEDEC 
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 SEDUC 
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEDUC 
01 COORDENADOR DE CRECHE E-17 SEDUC 
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO GERAL DE ENSINO CPC 4 SEDUC 
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 SEHAD 
A/ 
01 / AL-3ILIAR DE SERVI5pS GERAIS E-10 SEMAD 
\ 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEMAD 
01 SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
AMBIENTAL CPC2 SEMEA 
01 ASSESSOR DE APOIO ÀS POLÍTICAS DE 
ENFRENTAMENTO A COVID-19 CPC1 SEMUS 
01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E-17 SEMUS 
04 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEMUS 
01 SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE 
ENFRENTAMENTO À COVID-19 CPC4 SEMUS 
01 LÍDER DE EQUIPE DE CONTROLE DE ENDEMIAS FG 15% SEMUS 
01 GERENTE DA DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO CPC3 SEPLA 
03 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SETEC 
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE OPERAÇÕES DO 
TERMINAL RODOVIÁRIO CPC2 SETEC 
01 
GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE 
FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS 
CPC3 SOSUB 
01 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE LOGÍSTICA, 
FROTA DE VEÍCULOS ETED 
CPC2 SOSUB 
01 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL CPC2 SOSUB 
Art. 2° Ficam criados do quadro geral dos 
servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município 
de Varginha, os seguintes cargos e funções: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
1 HISTORIADOR CFC 3 FCV 
1 PRODUTOR DE EVENTOS CFC 3 FCV 
1 SUPERVISOR DO CONTROLE INTERNO CF-02 FHOMUV 
5 ESCRITURÁRIO EF-05 FHOMUV 
2 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO EF-06 FHOMUV 
4 TÉCNICO DE ENFERMAGEM EF-06 FHOMUV 
1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA EF-06 FHOMUV 
1 
/ 
TÉCNICO DE RADIOLOGIA/RA OTERAPIA EF-11 FHOMUV 
/ 
L n° 7.148 
7/f7 
{ 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
4 ENFERMEIRO EF-12 FHOMUV 
1 FONOAUDIÓLOGO EF-12 FHOMUV 
1 NUTRICIONISTA EF-12 FHOMUV 
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CONTROLE 
INTERNO FG 30% FHOMUV 
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO 
HOSPITALAR FG 60% FHOMUV 
1 ASSESSOR DE SUPORTE LOGÍSTICO CPC1 SEAGRI 
1 ASSESSOR EXECUTIVO CPC1 SECON 
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SECON 
1 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE GESTÃO DE 
PROCESSOS INSTITUCIONAIS CPC2 SECON 
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO 
CPC2 SEDEC 
1 GERENTE DA DIVISÃO GERAL DE ENSINO CPC3 SEDUC 
3 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/SERVENTE 
ESCOLAR E CRECHE 
E-01 SEDUC 
60 AUXILIAR DE CRECHE E-10 SEDUC 
3 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEDUC 
1 
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
ESCOLAR 
FG 15% SEDUC 
2 
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO 
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEHAD 
1 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEHAD 
1 MOTORISTA E-12 SEHAD 
2 TNS/PS/ASSISTENTE SOCIAL E-23 SEHAD 
2 TNS/PS/PSICÓLOGO E-23 SEHAD 
1 
LÍDER DE EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA/COORDENADOR DE CRAS FG 12% SEHAD 
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SEMAD 
1 GERENTE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA E 
MEDICINA DO TRABALHO 
CPC3 SEMAD 
4 
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ NUTENÇÃO 
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS ÚBLICOS E-01 SEMAD 
-6/ 7
I--QPIL DE ADMINIS ÇÃO E-10 SEMAD 
Let n°7.148 
‘1})" 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
1 ENCARREGADO DA EQUIPE DE CORTE E PODA CPC1 SEMEA 
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SEMEA 
18 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO 
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEMEA 
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/OBRAS 
DIVERSAS E-01 SEMEA 
1 OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PEDREIRO E-06 SEMEA 
3 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEMEA 
1 AGENTE FISCAL E-17 SEMEA 
1 TNS/ENGENHEIRO FLORESTAL E-22 SEMEA 
1 TNS/PS/VETERINÁRIO E-23/A SEMEA 
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E 
ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATOS ESPORTIVOS CPC1 SEMEL 
1 ENCARREGADO DA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO 
MUNICIPAL DE ONCOLOGIA 
CPC1 SEMUS 
1 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA 
AMBIENTAL 
CPC2 SEMUS 
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO 
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEMUS 
11 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEMUS 
16 TÉCNICO EM ENFERMAGEM/US E-10 SEMUS 
3 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E-14 SEMUS 
1 TNS/PS/ASSISTENTE SOCIAL E-23 SEMUS 
4 TNS/PS/BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO E-23 SEMUS 
10 TNS/PS/ENFERMEIRO E-23 SEMUS 
10 TNS/PS/FISIOTERAPEUTA E-23 SEMUS 
1 TNS/PS/FONOAUDIÓLOGO E-23 SEMUS 
2 TNS/PS/NUTRICIONISTA E-23 SEMUS 
2 TNS/PS/PSICÓLOGO E-23 SEMUS 
2 
/ 
TilS/PS/TERAPEUTA OCUPACIONAL E-23 SEMUS 
----- flN 
in° 7. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
3 TNS/ES/CIRURGIÃO DENTISTA E-24 SEMUS 
1 TNS/ES/MÉDICO ACUPUNTURISTA E-24 SEMUS 
1 TNS/ES/MÉDICO ANGIOLOGISTA E-24 SEMUS 
2 TNS/ES/MÉDICO CARDIOLOGISTA E-24 SEMUS 
1 TNS/ES/MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E-24 SEMUS 
4 TNS/ES/MÉDICO GINECOLOGISTA E-24 SEMUS 
2 TNS/ES/MÉDICO NEFROLOGISTA E-24 SEMUS 
1 TNS/ES/MÉDICO NEUROPEDIATRA E-24 SEMUS 
4 TNS/ES/MÉDICO PEDIATRA E-24 SEMUS 
2 TNS/ES/MÉDICO RADIOLOGISTA E-24 SEMUS 
4 TNS/ES/CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA E-24—DF SEMUS 
4 TNS/ES/MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA/PSF E-25 SEMUS 
1 ENCARREGADO DA CENTRAL DE VACINAS FG 15% SEMUS 
1 
ENCARREGADO DA EQUIPE MÚLTIPROFISSIONAL 
E PIC'S 
FG 15% SEMUS 
1 ENCARREGADO DE AUDITORIA ASSISTENCIAL FG 15% SEMUS 
1 
ENCARREGADO DO POSTO AVANÇADO DE COLETA 
EXTERNA —PACE 
FG 15% SEMUS 
1 
ENCARREGADO DO SETOR DE AMBULATÓRIO DE 
FERIDAS 
FG 15% SEMUS 
5 
ENCARREGADO DO SETOR DE GERENCIAMENTO DE 
UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE — 
UAPS 
FG 15% SEMUS 
1 
ENCARREGADO DOS PROGRAMAS DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA E SECUNDARIA FG 15% SEMUS 
1 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
CPC4 SEPLA 
1 
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO 
MEMORIAL DO ET 
CPC1 SETEC 
1 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE 
EVENTOS 
CPC2 SETEC. 
1 
GERENTE DE OPERAÇÕES DO TERMINAL 
-.. 
RODOVIÁRIO CPC3 SETEC 
/1 
/1
(1
,
ERENTE 5,9ARQUE ZOOBOTÂNICO CPC3 SETEC 
,.-2 /2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
15 
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
E-01 SETEC 
1 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SETEC 
1 MOTORISTA E-12 SETEC 
1 TNS/ARTISTA/DESIGN E-22 SETEC 
2 MONITOR DE PLANETÁRIO FG 20% SETEC 
01 ASSESSOR EXECUTIVO 
CPC1 SOSUB 
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO E 
PINTURA VIÁRIA CPC2 SOSUB 
01 GERENTE DE LOGÍSTICA, FROTA DE VEÍCULOS 
E TFD CPC3 SOSUB 
Art. 3° As atribuições dos cargos e 
funções criados seguem no Anexo I da presente Lei. 
Parágrafo único. Ficam mantidas as 
atribuições e requisitos dos cargos e funções, cujas atribuições e 
requisitos não constam no Anexo I desta Lei, em especial as 
atribuições dos cargos efetivos, as quais constam em legislação 
própria. 
Art.4' As gratificações pelo exercício 
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível 
básico de vencimento do cargo do servidor designado para o 
desempenho da Função Gratificada. 
Parágrafo único. A gratificação será paga 
cumulativamente com os vencimentos do cargo do titular gratificado e 
será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da 
Função Gratificada. 
Art. 5° Somente poderão ser designados 
para o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal 
nomeado em caráter efetivo, desde que tenha entrado no regular 
exercício do cargo público. 
Art. 6° 0 Cargo de Provimento em Comissão 
e o exercício de Função Gratificada exigem de seus ocupantes e 
designados, integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser 
convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo 
jus a jornada de trabalho reduzida. 
Art.7° 0 Cargo de Provimento em Comissão 
deDi etor de ento, ível - CPC 4, lotado na Secretaria 
Mun pal de anej ame o U •ano, passa a ser de recrutamento amplo. 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
S DE LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
RON 0 LI LVA 
ARIO MUNICIPAL 
DE CONTROLE INTERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
Art. 8' O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei. 
Art. 9' Esta Lei entra em vigor a partir 
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
setembro de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LS IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEO&ARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
D ADMINISTRAÇÃO 
*4! 1f 
ROSANA AP VALHO 
SECREARIAMUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
CARLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
Yi'i7;17;raW 
JULIANA D PAULAMEN 
SECRETÁRIAMUNICI nL 
DE EDÚ AÇÃO 
MILTON TAVARES JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ESPORTE E LAZER 
Lei n° 7.148 
ROSANA IDE PA SILVA MORAIS 
DIRETO GERAL HOSPIT 
CLÁUD MARCÍRIO VID ABREU JOSÉ MANOEL 
CRETÁRIO CIPAL SECRETÁRIO MUNI 
DE MEIO ENTE E DESENVOLV 
440. 
Or' ALHÃES FERREIRA 
HABITAÇÃO 
CIAL 
MARCO A BENFICA 
DIRE ENTE DA 
FUNDA MUNICÍPIO 
JUL 
SECRETÁR 
DESENVOLVI 
ÉLIO 
CIPAL DE 
CONÓMICO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
NOGUE BUENO 
SECRETÁRI MUNICIPAL 
D SAÚDE 
C S ANTÔNI ATISTA G 
SECRETÁRIO ICIPAL 
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
WILLIAMG GÓRIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
SERVIÇOS URB 
DE 
OBRAS E 
OS 
Lei n°7.148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado dos Programas da Atenção 
Primária e Secundária 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se de fiscalizar o acompanhamento e planejamento da 
utilização de recursos financeiros da Atenção Primária e Secundária; 
II - encarregar-se de fiscalizar o acompanhamento e a análise dos 
relatórios e inconsistências do SISAB, bem como o monitoramento da 
educação permanente relacionada aos sistemas E-SUS, SISVAN e Bolsa 
Família; 
III - encarregar-se de fiscalizar o monitoramento e a avaliação dos 
indicadores dos programas PREVINE BRASIL, POEPS, MICRONUTRIENTES, 
BOLSA FAMÍLIA, CRESCER SAUDÁVEL, SAÚDE NA ESCOLA, ESTRATÉGIA 
AMAMENTA E ALIMENTA BRASIL, INFORMATIZA APS, E-SUS, ESTRATÉGIA 
CARDIOVASCULAR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA; 
IV - encarregar-se do acompanhamento da emissão de relatórios, bem 
como coordenar, orientar e supervisionar o treinamento e as 
atividades dos órgãos e servidores subordinados; 
V - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
procedimentos e normas administrativas; 
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado 
de Feridas 
do Setor de Ambulatório 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV ,.EQUISIT9.....IrEGATT---') 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do ambulatório 
de feridas; 
II - coordenar o planejamento dos materiais de alto custo destinados 
ao ambulatório através de licitações; 
III- coordenar a elaboração de pareceres técnicos referentes aos 
materiais utilizados no ambulatório, bem como pareceres que 
contribuam para o melhoramento das estratégias do ambulatório; 
IV - coordenar a organização do fluxo de atendimento dos pacientes 
portadores de feridas da Rede de Atenção Básica para a Rede de 
Atenção Secundária; 
V - coordenar o gerenciamento interdisciplinar e transdisciplinar 
dos pacientes acompanhados pelos nutricionistas, psicólogos, 
endocrinologistas, cardiologistas, angiologistas, dermatologistas, 
farmacêuticos e pelo serviço social; 
VI - coordenar a avaliação e a prescrição de tratamento de 
cobertura, bem como coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem 
na execução dos tratamentos das feridas atendidos no ambulatório e 
nas unidades de saúde do Município; 
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Equipe 
Multiprofissional e PIC's 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilid de e disponibilidade, 
capacidade e gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar o planejamento, a organização, a implantação e a 
avaliação das ações e serviços dos multiprofissionais da Atenção 
Primária e Secundária; 
II - coordenar a atuação articulada e integrada com os órgãos que 
integram o SUS no âmbito Estadual e Federal; 
III - coordenar e supervisionar e dirigir a execução das atividades 
das PIC's na Atenção Primária e Secundária no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
IV - coordenar a aquisição de suplementos para execução das PIC's; 
V - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
procedimentos e normas administrativas; 
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Posto Avançado de 
Coleta Externa - PACE 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar o planejamento, a organização e a administração do 
serviço de enfermagem sob o ponto de vista técnico e normativo; 
II - coordenar a adoção de medidas destinadas a promoção da 
biossegurança; 
III - coordenar a construção, a interpretação e a revisão dos PSIS; 
IV - coordenar os trabalhos realizados pela equipe, a fim de que 
haja padronização técnica e segurança do doador e do paciente; 
V - fiscalizar a qualidade da organização e o cumprimento das normas 
técnicas; 
VI - coordenar a elaboração de relatórios de acordo com os critérios 
estabelecidos pela Fundação Hemominas; 
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
VIII - le ar aocos.- 'lento de sua chefia imediata as 
irre lari.:des oc idas no âmb. todo serviço público; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Central de Vacinas 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar o planejamento, a organização e a execução das 
atividades da Central de Vacinas; 
II - coordenar e supervisionar, inloco, as ações de vacinação 
realizadas pela equipe de enfermagem da Central de Vacinas e salas 
de vacina; 
III - coordenar o estoque e a distribuição de imunobiológicos para 
as salas de vacinas do município, da UPA, do Pronto Atendimento da 
FHOMUV e da Maternidade do Hospital Regional; 
IV - Supervisionar o treinamento prático dos profissionais de 
enfermagem para a capacitação em sala de vacina; 
V - coordenar e supervisionar a logística dos processos relacionados 
à solicitação de imunobiológicos do CRIE; 
VI - coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao Programa de 
Atendimento Antirrábico Humano; 
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado de Auditoria Assistencial 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISIT FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento /<— 2 .1 
---) 
de procedimentos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar a equipe de médicos reguladores que atuam junto ao 
Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - assessorar nos trabalhos de assistente técnico em processos e 
periciais judiciais; 
III - assessorar na avaliação de processos de oxigênio e correlatos; 
IV - encarregar-se da fiscalização e avaliação dos laudos médicos e 
dos processos atinentes a concessão de isenções fiscais de veículos 
automotores; 
V - encarregar-se da coordenação das autorizações nos processos 
referentes ao Tratamento Fora de Domicílio - TFD; 
VI - encarregar-se da coordenação das respostas e orientações 
técnicas, atinentes a área médica, necessárias para subsidiar as 
manifestações jurídicas da PGM em processos judiciais e/ou 
administrativos; 
VII - prestar assessoramento no Comitê de Prevenção de Óbito Materno 
Infantil e na Comissão Municipal de Oncologia; 
VIII - encarregar-se da coordenação da regulação de exames 
complementares e consultas especializadas; 
IX - encarregar-se da coordenação das autorizações 
e cirurgias no SUSFÁCIL; 
X - encarregar-se da coordenação e gerenciamento do serviço de RCAA 
- Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; 
XI - encarregar-se da supervisão dos prestadores de serviços 
públicos e privados, para que haja a definição de estratégias e 
diretrizes para a regulação do acesso assistencial e controle da 
atenção à saúde, por meio de ações diretas e finais de atenção à 
saúde; 
XII - encarregar-se da coordenação e controle da oferta de serviços 
através do monitoramento, controle, avaliação, auditoria e 
vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; 
XIII - encarregar-se da coordenação dos protocolos de regulação que 
ordenem os fluxos assistenciais; 
IX - encarregar-se da supervisão da produção ambulatorial e 
hospitalar; 
X - encarregar-se da coordenação da Programação Pactuada e Integrada 
(PPI), em consonância com a demanda assistencial da população; 
XI - encarregar-se da avaliação de desempenho dos serviços, da 
gestão e de satisfação dos usuários; 
XII - encarregar-se da coordenação da avaliação dos sistemas de 
informações que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do 
acesso aos serviços de saúde; 
XIII - encarregar-se da coordenação do fluxo de autorização do 
processamento e da supervisão de produção hospitalar do município; 
XIV - encarregar-se da coordenação da apuração de denúncias feitas 
por usuários do SUS ou encaminhadas pelo Ministério da Saúde, 
Ouvidori Municipal, Estadual e Federal; 
XV - prmov a av desempenho dos servidores subordinad s, 
17 
Lein J48 
49 
11\ 
Lei n° 7.148 
- "", 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
14 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
procedimentos e normas administrativas; 
XVI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XVII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Vigilância 
Ambiental 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar e supervisionar a implementação dos programas de saúde 
ambiental, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde; 
II - supervisionar as ações desenvolvidas pelo laboratório de 
análise bromatológica relacionadas às análises de água; 
III - supervisionar e coordenar a elaboração do plano e amostragem 
municipal de coleta de água, tudo de acordo com as metas 
estabelecidas pelos órgãos competentes; 
IV - supervisionar e coordenar a formulação dos dados e informações 
atinentes ao controle de qualidade da água; 
V - coordenar e supervisionar as inspeções sanitárias em ambientes 
de abastecimentos de água, de acordo com as orientações e regulação 
dos órgãos competentes; 
VI - supervisionar e coordenar a coleta de amostras para análise, 
bem como os treinamentos e capacitações da equipe; 
VII - supervisionar e coordenar a realização de pesquisas de 
triatomineos nos municípios; 
VIII - supervisionar e coordenar a expedição de notificações e 
investigações das emergências ambientais; 
IX - supervisionar e coordenar todas as atividades referentes ao 
controle de qualidade da água; 
X - supervisionar e coordenar as visitas domiciliares realizadas 
pelos Agentes de Combate às Endemias; 
XI - supervisionar as atividades referentes ao controle de 
arboviroses, incluindo, neste caso, promoção de educação sobre a 
matéria aos munícipes; 
XII supervisionar e coordenar s atividades desenvolvidas nos 
m irões de limpez os no mbito do Município de Varginha; 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
15 
XIII - supervisionar e coordenar a fiscalização, a notificação e a 
autuação de imóveis que venham a oferecer risco à saúde pública; 
XIV - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO TNS/ES/Médico Acupunturista 
II NÍVEL FUNCIONAL E-24 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro Profissional no Conselho de 
Classe 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em 
legislação municipal própria; 
II - diagnosticar, avaliar e aplicar procedimentos terapêuticos 
manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamento e atuação 
sobre distúrbios psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticos, 
energéticos, fisiológicos e sistêmicos em todos os ciclos de vida; 
III - diagnosticar e tratar a dor aguda e crônica; 
IV - Utilizar métodos baseados nas medicinas oriental e/ou 
convencional mediante estímulo em pontos de acupuntura a partir de 
instrumental perfurocortante; 
V - utilizar métodos terapêuticos auxiliares; 
VI - reconhecer os mecanismos e etiopatogenia; 
VII - efetuar o tratamento mediante as técnicas da acupuntura; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULO DO CARGO TNS/ES/Médico Nefrologista 
II NÍVEL FUNCIONAL E-24 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Registro Profissional no Conselho de 
Classe 
V REQUISITO FUNCIONAIS 
Lei no 7.1 
sz4(.1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
16 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em 
legislação municipal própria; 
II - diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefrourinário, 
fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos 
exames subsidiários; 
III - diagnosticar e tratar insuficiência renal aguda ou crônica, 
HAS, infecção urinária, nefrites, litíase renal, doenças renais 
císticas, entre outras; 
IV - acompanhar e tratar pacientes que necessitem de hemodiálise ou 
diáliseperitoneal. 
V - indicar e preparar os pacientes para a realização de 
transplantes renais, bem como acompanha-los após a cirurgia; 
VI - prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento 
do aparelho urinário; 
VII - acompanhar os pacientes no pré e pós-cirúrgico; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DO CARGO TNS/ES/ Médico Neuropediatra 
II NÍVEL FUNCIONAL E-24 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Registro Profissional no Conselho de 
Classe 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em 
legislação municipal própria; 
II - diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema 
nervoso central, periférico e autônomo, incluindo seus 
revestimentos, vasos sanguíneos e todos os tecidos efetores em 
crianças e adolescentes; 
III - realizar ou solicitar exames clínico e subsidiário para o 
acompanhamento de distúrbios neurológicos ou prevenção destes, 
visando a saúde e bem-estar do paciente criança e adolescente; 
IV - avaliar problemas relacionados a outras doenças associadas e 
proporcionar um seguimento, abordagem e encaminhamentos adequados; 
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no â •ito do serviço público. 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULO DO CARGO TNS/ES/Médico Radiologista 
II NÍVEL FUNCIONAL E-24 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro Profissional no Conselho de 
Classe 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em 
legislação municipal própria; 
II - realizar e elaborar laudos de exames de imagem, 
ultrassonografias; radiologia geral, tomografia computadorizada, 
densitometria óssea, mamografia ou similar; 
III - prestar orientação técnica na realização de exames de 
radiologia geral, tomografia computadorizada, densitometria óssea, 
mamografia e ressonância magnética nuclear; 
IV - prestar assistência médica ao paciente que apresentar 
intercorrências durante realização de procedimentos; 
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS . 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário na montagem de estratégias de 
planejamento, coordenação, na supervisão, no acompanhamento e nas 
avaliações administrativas da Secretaria; 
II - assesso ar o Secretário na organização da agenda de 
compromissos; 
III - acomp 
lhe suporte e a 
IV - asse 
administrativ s 
Se c rAaria; 
har o Secretário em compromissos oficiais, dando￾sessoramento; 
sorar o Secretário na tomada de decisões 
que propiciem a harmonização das atividades da 
.7/ 
Lei n°7.148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
18 
V - coordenar, em articulação com as demais Secretarias, a 
tramitação de documentos e informações necessárias ao bom 
funcionamento da Secretaria; 
VI - assessorar o Secretário no acompanhamento das atividades 
administrativas, procedimentais e de pessoal, confeccionando 
relatórios de metas e gráficos estatísticos; 
VII - examinar previamente documentos de interesse do Município 
e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
VIII - assessorar o Secretário na gestão dos contratos, 
convênios, aditivos, licitações, Protocolos de Intenções e outros 
atos administrativos que estejam sob a responsabilidade da SEDEC; 
IX - prestar assessoramento no controle e na monitoração dos 
processos administrativos em trâmite na Secretaria; 
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
XI - assessorar em outras 
igual nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR EXECUTIVO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar diretamente o Secretário no planejamento e na 
coordenação das atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Urbanos; 
II - permanecer integralmente à disposição do Secretário, 
inclusive em viagens, a fim de dar-lhe suporte pessoal na execução 
de tarefas de urgência e/ou estratégicas de interesse da 
Administração e da Secretaria; 
III - assessorar o Secretário na implementação de boas práticas 
de gestão; 
IV - assessorar o Secretário no controle dos documentos que 
aportam na Secretaria, auxiliando-o na organização e tomada de 
providências; 
V - assessorar no atendimento interno e externo, quando necessário; 
VI - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
atribuições correlatas ao cargo, de 
irregularidades encontradas no serv 
VII - assessorar em outras 
igual ível de complexidade e r 
Lei n° 7.148 
ço público; 
ribuições correlatas ao cargo, de 
ponsabilidade. 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
19 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO GERENTE DE 
RODOVIÁRIO 
OPERAÇÕES DO TERMINAL 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
domínio básico em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar os trabalhos desenvolvidos no Terminal Rodoviário de 
Passageiros em conformidade com as exigências do Departamento 
Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e legislações pertinentes; 
II - gerenciar as equipes responsáveis pela organização, 
manutenção, conservação, limpeza e apresentação do Terminal 
Rodoviário de Passageiros, verificando as necessidades de adequações 
e melhorias no local; 
III - gerenciar a manutenção e organização do registro e 
atualizações das estatísticas de movimento de passageiros e ônibus; 
bem como o levantamento e análise das informações de interesse do 
Terminal Rodoviário de Passageiros do Município; 
IV - gerenciar e fazer cumprir as normativas internas para o 
uso e a ocupação dos espaços do Terminal Rodoviário de Passageiros 
de acordo com os Termos de Concessão de Uso; 
V - gerenciar as requisições de materiais e equipamentos 
necessários ao bom desempenho das tarefas das equipes, 
supervisionando regularmente os controles desses materiais, 
inclusive os EPI's; 
VI - gerenciar o escalonamento de férias dos servidores 
subordinados, para que não haja déficit no serviço; 
VII - gerenciar as reuniões de trabalho, para o aperfeiçoamento 
do serviço prestado; 
VIII - gerenciar as entradas de numerário referentes taxas de 
sanitário, guarda-volumes e malex, efetuando sua conferencia e 
depósitos nas respectivas contas bancárias; 
IX - gerenciar as locações dos espaços e ou salas do terminal 
rodoviário, bem como a arrecadação das taxas de embarque, 
providenciando a emissão das DARM's; 
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
XI - executar outras atribuições correlatas o cargo, de igual 
nível de omplexidade e responsabilidade. 
Lei n° 7.148 
veículos oficiais, para posteriormente ser encaminhado à 
Corregedoria Municipal; 
X - 1 var ao conhecimento do 
encomtadas no s co; 
chefe imediat as rregularidades 
t 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO GERENTE DE , 
VEÍCULOS E TF
LOGÍSTICA FROTA DE 
D 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
domínio básico em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar o transporte de pacientes e acompanhantes para 
Tratamento Fora do Domicílio - TFD, acompanhando e planejando os 
deslocamentos, agendamentos e estabelecendo equipes de serviços; 
II - gerenciar o controle das notificações, relatórios de 
viagens, faturamentos e reembolso de despesas devidos pela 
Administração e/ou pacientes e acompanhantes; 
III - gerenciar o serviço de controle da frota dos veículos da 
Administração Municipal; 
IV - gerenciar o serviço de abastecimento de combustível e 
lavador, inclusive promovendo a gestão e o controle dos gastos e 
consumos inerentes a tais serviços; 
V - gerenciar as escalas de motoristas e ajudantes que 
desenvolverão atividades junto à frota de veículos municipal 
vinculada à Secretaria; 
VI - gerenciar, coordenar e dirigir todas as ações necessárias 
para o cumprimento das normas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção 
Individual-EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas 
e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como 
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção ou na falta 
destes com outros materiais; 
VII - gerenciar o serviço de vistoria dos veículos oficiais 
constantemente, comunicando imediatamente ao chefe do Órgão ou 
Secretaria, por escrito, toda e qualquer avaria ou dano constatado 
nos referidos veículos; 
VIII - gerenciar a forma de repasse de instruções aos motoristas 
de demais servidores autorizados a dirigirem, no que tange ao 
procedimento a ser tomado no caso de ocorrência de sinistro, furto 
ou roubo de veículos oficiais; 
IX - gerenciar e coordenar a instrução de processo 
administrativo referente a ocorrência de sinistro, furto, roubo, 
avarias danos ou quaisquer outras irregularidades envolvendo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
21 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO GERENTE DO PARQUE ZOOBOTÂNICO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
domínio básico em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar e coordenar as atividades administrativas e 
operacionais relativas ao Parque Zoobotânico Municipal; 
II - gerenciar e controlar os relatórios referentes as 
atividades do Parque Zoobotânico; 
III - gerenciar os contratos administrativos, convênios e 
demais atos administrativos relativos ao Parque Zoobotânico; 
IV - supervisionar a utilização das dependências do Parque 
Zoobotânico para que não haja qualquer irregularidade ou depredação 
dos bens municipais, devendo, se for o caso, solicitar auxílio da 
Guarda Civil Municipal; 
V - gerenciar e coordenar, dentro de suas competências, as 
atividades necessárias para o bem estar dos animais residentes do 
Parque Zoobotânico; 
gerenciar e acompanhar 
do Parque Zoobotânico; 
VI - os processos administrativos de 
interesse 
VII - levar ao conhecimento 
irregularidades encontradas no serviço 
VIII - executar outras atribuições 
do chefe imediato as 
público; 
correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
I TITULAR DO CARGO 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE GESTÃO DE 
PROCESSOS INSTITUCIONAIS 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
conhecimento eminfomática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
Lei n°7.148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
22 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar o controle de informações de empresas e setores 
produtivos do Município; 
II - supervisionar as pesquisas, o acompanhamento e as 
análises de dados e informações empresariais do Município; 
III - supervisionar a execução de auditoria 
áreas, cumprimento das leis e protocolos de 
aos processos administrativos; 
IV - supervisionar os procedimentos 
processos e documentos pertinentes ao setor; 
V - supervisionar e fiscalizar o fluxo 
envolvido; 
VI - participar de eventos, 
estratégicas para o desenvolvimento 
VII - supervisionar 
órgãos de fomento; 
VIII - supervisionar 
das documentações, 
intenções pertinentes 
de análise técnica dos 
de atividades do setor 
reuniões, buscando informações 
do processo empresarial; 
visitas técnicas às empresas, associações e 
as vistorias e inspeções externas, 
garantido a boa aplicação dos recursos públicos; 
IX - supervisionar a análise do cumprimento de 
cronograma, conforme constante do Protocolo de Intenções 
entre a empresa e o Município; 
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
encontradas no serviço público; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, 
nível de complexidade e responsabilidade. 
metas e 
assinado 
irregularidades 
de igual 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO 
Supervisor do Serviço de Trânsito 
e Pintura Viária 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I - supervisionar os serviços prestados pela equipe de trânsito e 
pintura viária; 
II - supervisionar, coordenar, planejar e orientar a sua 
equipe no que tange ao preparo do local a ser trabalhado, em 
especial, quanto a utilização de Equipamento de Proteção Coletiva, a 
fim de garantir a segurança de veíc os e pedestres; 
III - supervisionar o cumpr ento das normas de biossegurança 
por parte da su • ientando sobre a necessidade 
utiliz ção ade 
Lei po 7:148 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
23 
IV - supervisionar, coordenar e controlar os quantitativos do 
estoque dos materiais utilizados por sua equipe, para que não haja a 
falta de materiais para a consecução das atividades; 
V - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
I TITULAR DO CARGO Assessor de Suporte Logístico 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário nas atividades administrativas e de 
campo da Secretaria Municipal de Agricultura e pecuária; 
II - assessorar na inspeção das atividades desenvolvidas no 
Mercado Municipal; 
III - zelar pelo cumprimento de boas práticas administrativas; 
IV - zelar pelo uso correto dos bens municipais que estejam 
sob sua responsabilidade; 
V - assessorar na tramitação dos processos administrativos de 
interesse da Secretaria; 
VI - prestar assessoramento nas vistorias realizadas pela 
Secretaria; 
VII - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
I TITULAR DO CARGO 
Encarregado do Serviço de 
Fiscalização e Organização de 
Campeonatos Esportivos 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI ONHECIMp ECÍFICOS ,7 
Lei n° .148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
24 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos necessários 
para a realização de campeonatos esportivos promovidos pelo 
Município de Varginha; 
II - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos 
necessários para a realização de campeonatos esportivos de 
terceiros, dos quais o Município de Varginha tenha participação 
direta ou indireta; 
III - fiscalizar e coordenar os serviços de assistência 
prestados pelo Município de Varginha aos campeonatos esportivos; 
Iv - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Gerente da Divisão Geral de Ensino 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Licenciatura Plena em qualquer 
área de conhecimento da Educação 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para 
relacionamento 
domínio básico em 
liderança, 
interpessoal 
informática 
bom 
e 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I - gerenciar os processos pedagógicos, assegurando a consolidação 
da escola pública de qualidade, fundamentada nos eixos norteadores 
das políticas da administração municipal; 
II - gerenciar e fiscalizar diretamente as coordenações 
pedagógicas e as equipes gestoras das unidades educacionais da rede 
municipal; 
III - gerenciar o planejamento da execução de procedimentos 
para garantir a implementação das políticas e planos educacionais; 
IV - gerenciar o processo de elaboração, implementação e 
avaliação da política municipal de educação, supervisionando a sua 
execução nas unidades educacionais; 
V - gerenciar o processo de implementação de mecanismos que 
garantam a qualidade do ensino público municipal; 
VI - gerenciar o processo de planejamento e implementação de 
política de formação continuada em serviço dos profissionais da 
educação da rede municipal de ensino; 
VII - gerenciar o processo de implementação de conceito de 
inclusão para além das questões de neces ades speciais, dando 
ênfase p ra a inclusão ocial e a diversidad 
ÍZ) 
T 
( 
irregularidades 
cargo, de igual 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
25 
VIII - gerenciar o processo de implementação, avaliação e 
execução do projeto político-pedagógico; 
IX - gerenciar na implementação de processos de inovação 
tecnológica nos contextos educacionais, fomentando a incorporação 
das tecnologias de informação e comunicação aos métodos 
didático-pedagógicos; 
X - levar ao conhecimento do seu chefe imediato as 
encontradas no serviço público; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
I TITULAR DO CARGO 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC4 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I - gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Departamento, 
supervisionando a execução das atribuições dos setores: Setor de 
Cadastro Técnico (SCT), Setor de Fiscalização Imobiliária (SEI), 
Setor de Informação Georreferenciada(SIG) e Setor de Análise de 
Projetos (SAP); 
II - desenvolver e monitorar planos e programas relativos ao 
desenvolvimento do geoprocessamento do Município; 
III - elaborar e monitorar o sistema de acompanhamento 
avaliação de programas, projetos e atividades em desenvolvimento 
Departamento; 
IV - identificar e gerenciar a inserção de dados para a 
atualização do sistema de Geoprocessamento; 
V - coordenar e monitorar estudos de eficiência energética e 
energias alternativas; 
VI - coordenar e fiscalizar a elaboração de termos de 
referências referentes a equipamentos e materiais elétricos 
necessários à expansão do parque de iluminação pública, predial e 
usinas fotovoltaicas, prestando, ainda, apoio técnico nos processos 
licitatórios; 
VII - coordenar e fiscalizar projetos de extensão de redes de 
distribuição de energia elétrica para iluminação pública, projetos 
de usinas fotovoltaicas e projetos luminotécnicos; 
VIII - coordena izar o serviço de nutenção dopaque 
de ilu ação 11111.é. 
e 
no 
Lei n° 7.148 
\, 
Lei ° 7.148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
26 
IX - fiscalizar e monitorar os equipamentos elétricos e 
consumo de energia em prédios públicos; 
X - coordenar todo o serviço administrativo referente ao parque de 
iluminação pública municipal, prestando assistência, por meio de 
coordenação de sua equipe, aos órgãos municipais nas matérias 
referentes ao seu Departamento; 
XI - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
XII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Coordenação da 
Comissão Municipal de Oncologia 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I - encarregar-se da fiscalização, coordenação e gerenciamento dos 
documentos, incluindo planilhas, referentes as atividades da 
Comissão Municipal de Oncologia - CMO, determinando o encaminhamento 
para a avaliação da equipe médica; 
II - encarregar-se da coordenação das consultas primárias de 
oncologia e encaminhamento ao serviço de referência; 
III - encarregar-se da coordenação e supervisão das atividades de 
suporte a outros municípios, sobre as atividades desenvolvidas pela 
CMO; 
IV - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Auxiliar de Creche 
II NÍVEL FUNCIONAL E-10 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI CpNHECIMENTO \ / 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
27 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - recepcionar crianças atendendo com cortesia, gentileza, presteza 
e eficiência, encaminhando-as aos setores específicos de forma 
afetiva e acolhedora, proporcionando o bem estar das mesmas; 
II - trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene dos bebês e das 
crianças bem pequenas no decorrer de todo o período em que este 
permanecer na creche; 
III - ministrar mamadeiras, papinhas e outros alimentos sempre 
dentro dos horários estabelecidos; 
Tv- acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Educador Infantil 
junto às crianças, completando a sua ação em qualquer momento em que 
lide com elas; 
V - controlar as condições de higiene ambiental; 
VI - estar atento às modificações de comportamento dos bebês e das 
crianças, dando ciência ao Educador Infantil das suas observações; 
VII - monitorar a hora do soninho/repouso dos bebês e das crianças, 
providenciando-lhes todo o material necessário, bem como objetos de 
uso pessoal/afetivo, tais como: chupetas, naninhas, bichinhos de 
pelúcia, etc; 
VIII - auxiliar as crianças no vestuário, ajudando a trocar de 
roupas àquelas que necessitem, para proporcionar o bem estar das 
mesmas; 
IX - acompanhar as crianças na ida ao banheiro, evitando que as 
mesmas fiquem andando sozinhas nos espaços diversos do Cemei; 
X - auxiliar na hora da saída das crianças, tanto na entrega para os 
responsáveis quanto no acompanhamento daquelas que aguardam os pais 
após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bem￾estar; 
XI - fazer a limpeza e a esterilização dos objetos e utensílios das 
crianças; 
XII - ajudar na formação de hábitos, atitudes, condutas e 
procedimentos de convivência solidária; 
XIII - auxiliar as crianças a cuidar de seus objetos em local 
apropriado, enfatizando sua organização; 
XIV - cumprir horários estabelecidos de entrada/almoço/saída e 
distribuição de tarefas, seguindo roteiro de atividades a serem 
executadas, para cumprimento do cronograma; 
XV - participar e dividir tarefas, cooperando e colaborando com os 
membros da equipe, para substituição de horários quando necessário. 
XVI - zelar pelas condições físicas do ambiente, observando luz 
acesa, gás, aparelhos eletroeletrônicos, portas e janelas, 
garantindo a segurança da unidade de serviço; 
XVII - acomodar bebês no bebê-conforto, colocando cinto de 
segurança, para proteção de acidentes, proporcionando segurança e 
bem-estar dos mesmos; 
XVIII - comuni ao Educador Infantil q :lquer problema com 
as cr anças bilidade; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
28 
XIX - zelar pela própria aparência e higiene pessoal, mantendo 
hábitos de higiene e vestuário adequados,a fim de propiciar um 
ambiente sadio; 
XX - contribuir efetivamente para que a relação colegas, chefias, 
crianças , pais e comunidade, se desenvolva num clima de confiança, 
harmonia, diálogo franco e respeito mútuo, agindo com ética em todas 
as situações existentes, para manter sigilo profissional que o cargo 
exige; 
XXI - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc; 
XXII - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal; 
XXIII - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXIV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas; 
XXV - zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha; 
XXVI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXVII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Encarregado do Serviço de 
Manutenção Escolar 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS E CÍFICOS 
VII WCRUTAMEN —,,,,\ Restrito A 
assessar coordenação da tramitação dos pross 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
29 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da coordenação e da fiscalização das atividades 
desempenhadas pela equipe de manutenção escolar; 
II - encarregar-se da coordenação e da distribuição das demandas 
recebidas das chefias, de acordo com o cronograma de atividades; 
III - encarregar-se da fiscalização das atividades desempenhadas 
pelos servidores subordinados, para que sejam executadas dentro das 
normas de segurança do trabalho; 
IV - encarregar-se da coordenação e gerenciamento dos quantitativos 
de materiais; 
V - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas; 
VI - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas; 
VII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e capacidade de 
gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades 
administrativas pertinentes ao Gabinete; 
II - assessorar na organização da agenda diária do Secretário, e o 
registro da demanda de atendimentos e eventos; 
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação dos atos 
e decisões, bem como a divulgação da agenda diária do Secretário; 
IV - assessorar no recebimento e expedição de documentos e 
processos, organzando o serviço de protocolo do Gabinete do 
Secretário; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
30 
administrativos pertinentes à Secretaria; 
VI - assessorar na supervisão e coordenação do recebimento das 
correspondências endereçadas ao Secretário, determinando a triagem 
dos assuntos e assessorando o Secretário na confecção das respostas 
e encaminhamentos; 
VII - assessorar na logística das reuniões, convocando participantes 
e determinando a preparação da estrutura física de material e apoio; 
VIII - permanecer à disposição do Secretário Municipal para dar a 
ele suporte na execução de tarefas de urgência e de interesse do 
Município; 
IX - assessorar no controle das requisições de compras e/ou 
serviços; 
X - assessorar no planejamento, direção e controle da aquisição de 
materiais, equipamentos e/ou serviços, de acordo com as políticas e 
necessidades da Secretaria; 
XI - assessorar nos serviços de recebimento, conferência, liquidação 
e encaminhamento das notas fiscais, referentes às aquisições de 
materiais, equipamentos e/ou serviços; 
XII - assessorar no acompanhamento e execução de contratos e 
convênios em geral; 
XIII - assessorar no acompanhamento, gerenciamento e controle do 
processo de gestão contratual, desde a formalização até o 
encerramento dos contratos e convênios; 
XIV - assessorar e supervisionar a execução financeira de convênios 
e contratos da Secretaria; 
XV - assessorar no planejamento, gerenciamento, coordenação, 
controle e execução das atividades relacionadas com os sistemas de 
Administração Financeira e Orçamentária; 
XVI - assessorar na elaboração de estudos sistemáticos das receitas 
e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras, 
quando for o caso; 
XVII - assessorar no planejamento e elaboração do fluxo financeiro 
da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas 
planejadas; 
XVIII - assessorar na análise e na viabilidade técnica das despesas, 
indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento 
anual; 
XIX - assessorar no acompanhamento da execução orçamentária, 
financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da 
despesa no âmbito da Secretaria, conforme as normas e instruções 
legais; 
XX - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo 
Secretário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO 
Gerente de Segurança e Medicina do 
Trabalho 
II NÍVEL FIONAL CPC-3 
yI FORMA AO ESPECIFICA 
Ensino superior 
da saúde ou 
completo 
de gestão 
em área -; 
-7- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
31 
engenharia 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e capacidade de 
gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar as atividades do Serviço Especializado de Segurança e 
Medicina do Trabalho, integrando a rotina com a equipe 
multiprofissional, bem como estabelecendo as diretrizes e 
procedimentos de segurança do trabalho e medicina ocupacional, a fim 
de preservar a integridade física e psíquica dos servidores; 
II - gerenciar e coordenar o treinamento de integração dos 
servidores admitidos, no que tange às questões de segurança do 
trabalho, bem como estabelecer atualizações sempre que necessário; 
III - gerenciar e fiscalizar os lançamentos dos eventos de Saúde e 
Segurança no Trabalho - SSTno sistema E-social para cumprimento da 
legislação; 
Iv- gerenciar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as 
atividades relacionadas com a Prevenção de Acidentes do Trabalho, 
inclusive as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA-Dos 
e brigadas de emergências e equipe de segurança; 
V - gerenciar e coordenar a elaboração e aplicação do Programa de 
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA junto à equipe técnica dos 
serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do 
trabalho; 
VI - gerenciar e coordenar o mapeamento dos riscos de insalubridade 
e periculosidade do local de trabalho e elaboração do Laudo Técnico 
das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; 
VII - gerenciar e coordenar a elaboração do PCMSO - Programa de 
Controle Médico de Saúde Ocupacional; 
VIII - gerenciar e coordenar as solicitações de emissão do PPP￾Perfil Profissiográfico Previdenciário; 
IX - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas; 
X - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas; 
XI - solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, 
eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da 
estrutura fís ca do local de trabalho, para o bom funcionamento e 
organização ains 
/(
XI - zelar m pe a do seu local de trabalho; 
Lei n° 7.148 
••• 
n° 7.148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
32 
XIII - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XIV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e 
servidores subordinados; 
XV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de 
Coordenação do Memorial do ET 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e capacidade de 
gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da coordenação das atividades e eventos realizados 
no Memorial do ET; 
II - encarregar-se da supervisão dos serviços de manutenção, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição; 
III - encarregar-se da coordenação dos serviços de limpeza e 
conservação do Memorial do ET; 
IV - encarregar-se da supervisão dos serviços de conservação e 
manutenção das instalações físicas e equipamentos do Memorial do ET; 
V - encarregar-se da orientação, supervisão e avaliação do uso 
adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos 
mesmos; 
VI - encarregar-se da orientação e supervisão da guarda das 
ferramentas e materiais em lugares próprios para organização do 
ambiente de trabalho, observando os cuidados necessários no 
transporte de maneira que não ofereça risco de acidentes para o 
usuário e para terceiros; 
VII - encarregar-se da coordenação das ações desenvolvidas no 
Memorial do ET e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas 
de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de 
prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, 
utilizandoEquip -nto de Proteção Individual - EPI, indicados para 
cada função, co luvas, botas e outros, e Equipam9.4ito d 
Proteão Col cones, fip zebradas de s ranç , 
, 
ei n°7.14 
(_ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
33 
telas de proteção e outros, a fim de garantir a segurança dos 
servidores municipais e transeuntes; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
IX - encarregar-se da supervisão das ordens de serviços e obras 
programadas, atendendo, programando e executando as ordens de 
serviço, respeitando o cronograma das atividades diárias, usando 
ferramentas adequadas; 
X - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores 
subordinados; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de 
Coordenação do Planetário 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e capacidade de 
gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da coordenação das atividades e eventos realizados 
no Planetário, ajudando na organização e manutenção do local e 
equipamentos; 
II - encarregar-se da supervisão dos serviços de manutenção 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição; 
III - encarregar-se da coordenação e supervisão dos serviços de 
limpeza e conservação do Planetário; 
IV - encarregar-se da coordenação e supervisão dos serviços de 
conservação e manutenção das instalações físicas e equipamentos do 
Planetário; 
V - encarregar-se da coordenação, orientação, supervisão, e 
avaliação do uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o 
correto uso dos mesmos; 
VI - encarregar-se da coordenação das ações educativas envolvendo os 
filmes e clipes do planetário; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades orridas no âmbito do serviço público; 
VIII - encar egar-se do gerenciamento do trabalho dos servidore 
subo inado , fiscalizando os rviços em cada etapa, om 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
34 
finalidade de garantir sua execução conforme o especificado nos 
projetos e normas técnicas; 
IX - encarregar-se da supervisão das ordens de serviços e obras 
programadas, atendendo, programando e executando as ordens de 
serviço, respeitando o cronograma das atividades diárias, usando 
ferramentas adequadas; 
X - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TÍTULO DO CARGO TNS/Artista/Design 
II NÍVEL FUNCIONAL E-22 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS 
Domínio de tecnologia, técnicas e 
programas que possibilitem criações 
artísticas, conhecimento em história, 
noções de publicidade e senso crítico de 
arte 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - desenvolver artes diversas de publicidade, por meio de 
ferramentas de tecnologias, inclusive aquelas que possibilitem 
criações gráficas; 
II - confeccionar objetos de arte para fins públicos, utilizando 
os mais diversos materiais e equipamentos; 
III - comunicar-se com o público de forma clara e objetiva; 
IV - utilizar-se de ferramentas de artes edesignpara a criação de 
objetos e conteúcos aptos a fomentar o turismo municipal; 
V - usar de técnicas de desenho, pintura, escultura, fotografia e 
de outras linguagens artísticas predominantemente contemporâneas; 
VI - atuar na área de criação artística; 
XII - usar de técnicas de conservação do patrimônio cultural, como 
realizador e supervisor de projetos artísticos e de restauração; 
XIII - trabalhar na produção de painéis e murais artísticos, 
stands e cenários públicos; 
IX - colaborar na elaboração de paisagismo e projetos que tornem 
os bens públicos mais atrativos para os munícipes; 
X - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equ amentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefia:, colegas e munícipes, disponibilidade permanente 
para colabor r com a ch e/ou colegas, acatamento de orden 
ss'milação de nov trabalho, etc; 
Lei n° 7.14 
(1( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
35 
XI - comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam 
os preceitos legais do Exercício Profissional; 
XII - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal; 
XIII - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XIV - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, 
de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando 
tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações 
claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades apresentadas; 
XVI - zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha; 
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO 
Supervisor do Serviço de 
Coordenação de Eventos 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e capacidade de 
gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar e coordenar as atividades de eventos realizados 
pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio; 
II - supervisionar e coordenar os serviços de manutenção (bombeiro, 
eletricista, e outros), ve 'ficando sempre as condições da estrutura 
física do local de real' ação dos eventos; 
III - supervisionar e oordenar os serviços de li peza q conser ção 
an /s e depois ealizados; 
\.. 
Lei n° 7.148 
_ 
I - assessorar na execução das tarefas nece sárias para 
des volvimento regul s atividades do Planetár o; 
Lei II° 7.148 
y 
kr 
e obras programadas, 
ordens de serviço, 
ao cargo, de igual 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
36 
IV - supervisionar e coordenar as atividades de conservação e 
manutenção das instalações físicas e equipamentos dos espaços onde 
ocorrerão eventos da SETEC; 
V - supervisionar, coordenar e avaliar o uso adequado de materiais e 
equipamentos por seus subordinados, garantindo o correto uso dos 
mesmos; 
VI - supervisionar e orientar a guarda das ferramentas e materiais 
em lugares próprios para organização do ambiente de trabalho, 
observando os cuidados necessários no transporte de maneira que não 
ofereça risco de acidentes para o usuário e para terceiros; 
VII - supervisionar e coordenar o planejamento das ações e fazer 
cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção 
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas, 
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como 
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a 
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
IX - supervisionar e coordenar o trabalho dos servidores 
subordinados, fiscalizando os serviços em cada etapa, com 
finalidade de garantir sua execução conforme o especificado 
projetos e normas técnicas; 
X - supervisionar as ordens de serviços 
atendendo, programando e executando 
respeitando o cronograma das atividades diárias, usando ferramentas 
adequadas; 
XI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XII - executar outras atribuições correlatas 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TÍTULO DO CARGO Monitor de Planetário 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
a 
nos 
as 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
37 
II - assessorar na fiscalização das atividades para que estas sejam 
desempenhadas de acordo com as normas pertinentes, bem como para que 
haja segurança para o público; 
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação das 
atividades do Planetário; 
IV - assessorar na fiscalização da manutenção do Planetário, 
reportando a chefia imediata qualquer ocorrência; 
V - assessorar na fiscalização da execução dos serviços para que 
sejam cumpridas as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção 
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas, 
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como 
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a 
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes; 
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Equipe de Corte e Poda 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da coordenação dos trabalhos da equipe de corte e 
poda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com 
cronograma previamente estabelecido; 
II - encarregar-se da fiscalização, inloco, dos trabalhos da equipe 
de corte e poda, bem como através de relatórios de execução dos 
trabalhos; 
III- encarregar-se do planejamento e coordenação dos trabalhos 
relativos à arborização urbana; 
IV - encarregar-se da fiscalização da utilização dos materiais e 
equipamentos usados pela equipe, para que haja um controle prévio de 
estoque para a consecução das atividades e para o bom funcionamento 
do setor; 
V - encarregar-se da fiscalização da execução dos s viços para que 
sejam cumpridas as normas estabelecidas de biosse! rança, seguindo 
criteriosamente tos. s medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar ntam çoes e acide es, utilizando Equsame eProça 
Oi0 r
( 
Lei n° .148 
(
_ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
38 
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas, 
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como 
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a 
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes; 
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
I TÍTULO DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades 
administrativas pertinentes ao Gabinete; 
II - assessorar na organização da agenda diária do Secretário, e o 
registro da demanda de atendimentos e eventos; 
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação dos atos 
e decisões, bem como a divulgação da agenda diária do Secretário; 
IV - assessorar no recebimento e expedição de documentos e 
processos, organizando o serviço de protocolo do Gabinete do 
Secretário; 
✓ - assessorar na coordenação da tramitação dos processos 
administrativos pertinentes à Secretaria; 
VI - assessorar na supervisão e coordenação do recebimento das 
correspondências endereçadas ao Secretário, determinando a triagem 
dos assuntos e assessorando o Secretário na confecção das respostas 
e encaminhamentos; 
VII - assessorar na logística das reuniões, convocando participantes 
e determinando a preparação da estrutura física de material e apoio; 
VIII - permanecer à disposição do Secretário Municipal para dar a 
tarefas de urgência e de interesse do 
controle das requisições de compras e/ou 
da aquisição de 
com as políticas e 
recebimento, conferê ia, liquidaç 
scais, referentes s aquisições 
Lei nº 7.148 
( 
ele suporte na execução de 
Município; 
IX - assessorar no 
serviços; 
X - assessorar no planejamento, direção e controle 
materiais, equipamentos e/ou serviços, de acordo 
necessidades da Secretaria; 
XI - asse orar no 
e encam hame 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
39 
materiais, equipamentos e/ou serviços; 
XII - assessorar no acompanhamento e execução de contratos e 
convênios em geral; 
XIII - assessorar no acompanhamento, gerenciamento e controle do 
processo de gestão contratual, desde a formalização até o 
encerramento dos contratos e convênios; 
XIV - assessorar e supervisionar a execução financeira de convênios 
e contratos da Secretaria; 
XV - assessorar no planejamento, gerenciamento, coordenação, 
controle e execução das atividades relacionadas com os sistemas de 
Administração Financeira e Orçamentária; 
XVI - assessorar na elaboração de estudos sistemáticos das receitas 
e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras, 
quando for o caso; 
XVII - assessorar no planejamento e elaboração do fluxo financeiro 
da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas 
planejadas; 
XVIII - assessorar na análise e na viabilidade técnica das despesas, 
indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento 
anual; 
XIX - assessorar no acompanhamento da execução orçamentária, 
financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da 
despesa no âmbito da Secretaria, conforme as normas e instruções 
legais; 
XX - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo 
Secretário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
I TÍTULO DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário Municipal no controle interno das 
licitações públicas, a fim de que sejam observados os princípios que 
regem a Administração Pública e da licitação, b como as 
disposições da legislação vigente; 
II - assessorar na fiscalização e conferência dos processos 
licitatórios, a ii se verificar se estes estão •e acordo como 
planej entoóaAdminist .ção Pública; 
( 
' 
Lei n° 7.148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
40 
III - assessorar na fiscalização e coordenação dos trabalhos 
desenvolvidos pelos servidores que atuam no desenvolvimento do 
processo licitatório, bem como aqueles que atuam na estrutura de 
governança; 
IV - assessorar o Secretário Municipal na fiscalização dos atos 
administrativos praticados nos processos licitatórios, a fim de que 
estes estejam em conformidade com as exigências do Tribunal de 
Contas; 
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
I TÍTULO DO CARGO Assessor Executivo 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessor o Secretário Municipal nas demandas de competência da 
Secretaria; 
II - assessorar na supervisão e no controle interno das prestações 
de contas de recursos repassados a entidades de direito público ou 
privado; 
III - assessor na supervisão das publicações de caráter obrigatório 
na Imprensa Oficial, nos termos da legislação vigente; 
IV - assessorar na requisição de informações e documentos 
necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; 
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
VI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário. 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Serviço de Regulação 
Hospitalar 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-60% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REISITOS LEGAIS 
Registro Profissional no Conselho de 
Classe 
A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
41 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade de discernir o grau presumido 
de urgência e prioridade de cada caso, 
segundo as informações disponíveis, 
fazendo ainda o enlace entre os diversos 
níveis assistenciais do sistema, visando 
dar a melhor resposta possível para as 
necessidades dos pacientes 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da coordenação e fiscalização de toda e qualquer 
das atividades relativas ao funcionamento da central de regulação 
hospitalar, em conformidade com as diretrizes e rotinas 
estabelecidas; 
II - encarregar-se da coordenação da gestão contratual, de acordo 
com o estabelecido pela Administração Pública e pelas normas 
vigentes; 
III - encarregar-se da coordenação das atividades relacionadas a 
verificação de disponibilidade de leitos e destinos hospitalares dos 
pacientes, garantido os atendimentos urgentes aos munícipes; 
IV - encarregar-se da coordenação, fiscalização e gestão dos 
destinos dados aos pacientes, por meio dos métodos e procedimentos 
administrativos do Hospital; 
V - atuar de forma cooperativa entre os demais setores, para melhor 
consecução das atividades; 
VI - encarregar-se da coordenação e fiscalização das demandas que 
requeiram autorização prévia por meio de AIH e APAC; 
VII - encarregar-se da fiscalização das contas hospitalares, visando 
a correção de não conformidades e otimização de procedimentos 
faturados junto a auditoria municipal; 
VIII - encarregar-se da supervisão das atividades dos servidores que 
atuam diretamente no Serviço de Regulação do SUSFácil; 
IX - informar as Chefias sobre as internações de pacientes oriundos 
dos serviços públicos de saúde, médicos assistentes e outros; 
X - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos leitos do 
hospital, com base nas diretrizes traçadas pela Diretoria Técnica e 
Diretoria Geral, a fim de que aqueles estejam em condições de 
funcionamento; 
XI - encarregar-se da coordenação das sugestões, reclamações e 
críticas dos servidores do Serviço de Regulação; 
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XIII - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Diretor. 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado 
Interno 
do Serviço de Controle 
II NÍVEL FUNCIONAL ..# 
FG-30% 
Lei n° 7.148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
42 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da supervisão dos contratos, convênios e outros 
termos formalizados pela Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha, relatando às Chefias qualquer situação que comprometa a 
regular execução contratual; 
II - encarregar-se da supervisão das licitações públicas, a fim de 
que sejam observados os princípios que regem a Administração Pública 
e da licitação, bem como as disposições da legislação vigente; 
III - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos 
relativos ao recebimento de notas fiscais; 
IV - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos 
relativos à prestação de contas de despesas com viagens; 
V - encarregar-se da fiscalização e conferência dos processos 
licitatórios, a fim de verificar se estes estão de acordo com o 
planejamento da Administração Pública e de acordo com as normas 
vigentes; 
VI - encarregar-se das atividades relacionadas a auditoria interna 
do Hospital; 
VII - encarregar-se da fiscalização dos atos administrativos 
praticados nos processos licitatórios, a fim de que estes estejam em 
conformidade com as exigências do Tribunal de Contas; 
VIII - encarregar-se das atividades de assessoramento necessárias 
para o funcionamento regular do Controle Interno da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha; 
IX - encarregar-se de coordenar e supervisionar as atividades 
referentes à Gestão Contratual, de acordo com as normas vigentes; 
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário. 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Controle Interno 
II NÍVEL FUNCIONAL CF-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Ensino Superior Completo em 
Administração, Economia, Ciências 
Contábeis ou Direito 
IV REQUISITOS LEGAIS / 7 
Lei n°7.148 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
43 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de 
recursos humanos e demais sistemas administrativos e operacionais; 
II - supervisionar e coordenar os estudos e propostas de diretrizes, 
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da 
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial da Fundação, submetendo-os ao Diretor Geral; 
III - supervisionar e coordenar a execução das ações estabelecidas 
no planejamento estratégico da Fundação; 
IV - supervisionar o cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, 
dentre outras ações e programas; 
V - supervisionar e coordenar a execução dos procedimentos de 
auditoria interna, a fim de que estes atentam as regras e princípios 
que regem a Administração Pública; 
VI - supervisionar e coordenar a elaboração de relatórios e 
pareceres atinentes ao Controle Interno da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha, submetendo-os ao Diretor Geral; 
VII - supervisionar e fiscalizar a execução física e financeira dos 
projetos e atividades, bem como a aplicação de recursos públicos; 
VIII - supervisionar e planejar as atividades operacionais do órgão 
através de inspeções, verificações e conferência de documentos; 
IX - supervisionar os atos e procedimentos administrativos da 
Fundação, a fim coaduná-los com as exigências da legislação, do 
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle externo; 
X - supervisionar a emissão de relatórios sobre licitações, 
contratos administrativos e demais documentos formalizados com a 
Fundação; 
XI - supervisionar as atividades referentes ao controle interno e 
fiscalização das licitações públicas iniciadas pela Fundação 
Hospitalar, a fim de adequá-las às normas vigentes; 
XII - supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos 
servidores que atuam no desenvolvimento do processo licitatório, bem 
como aqueles que atuam na estrutura de governança, a fim de que haja 
a padronização dos procedimentos; 
XIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XIV - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Diretor. 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I TITULO DO CARGO Produtor de Eventos 
II NÍVEL FUNCIONAL CFC-3 
Lei n° 7.148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
44 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Possuir inovação e criatividade na 
geração de ideias, consciência de 
detalhes e atenção para controles, 
otimismo, persuasão e postura 
democrática, iniciativa para prevenir e 
solucionar problemas, mantendo o 
equilíbrio emocional para administrar 
situação de emergência; capacidade para 
tomar decisões complexas, 
individualmente ou envolvendo outras 
pessoas, simpatia, empatia e domínio de 
regras de etiqueta social, no trato 
pessoal e na correção de comportamento 
inadequado; racionalidade, avaliação 
crítica, capacidade de observação e 
sistematização; raciocínio numérico 
aplicado a negócios 
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - desenvolver conceitos para o evento; 
II - criar planos e documentação para o evento; 
III - criar orçamentos para o evento; 
rv - encontrar e organizar fornecedores, funcionários e voluntários; 
V - reservar os locais e equipamentos do evento; 
VI - promover e fazer omarketingdo evento nas mídias e para os 
grupos; 
VII - acompanhar o desenrolar do evento; 
VIII - se necessário, organizar arrecadação de fundos, patrocínios e 
venda/distribuição de convites/ingressos para o evento; 
IX - ter conhecimentos de locais, fornecedores usados pela área de 
eventos, bem como dos requisitos de saúde e segurança mais 
relevantes para a realização de eventos; 
X - ter conhecimento do segmento de entretenimento e hotelaria, boa 
comunicação e habilidade em lidar com pessoas, habilidade em 
negociação e em relações públicas; 
XI - saber gerenciar seu tempo e ter habilidade para organizar; 
XII - ter habilidade para tomar decisões, gerenciar finanças e 
orçamentos; 
XIII - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a che lae/ou colegas, acatamento 41 çe ordens 
assimilação e novos ,-todos de trabal •, etc.; 
Lei n° 7.148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
45 
XIV - comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam 
os preceitos legais do Exercício Profissional; 
XV - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal; 
XVI - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XVII - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XVIII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas; 
XIX - zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha; 
Executar as demais atividades atinentes à descrição legal do cargo, 
além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a 
evolução tecnológica das mídias e processos de produção; 
XX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I TÍTULO DO CARGO Historiador 
II NÍVEL FUNCIONAL CFC-3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em História 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
//// 
Possuir inovação e criatividade na 
geração de ideias, consciência de 
detalhes e atenção para controles, 
otimismo, persuasão e postura 
democrática, iniciativa para prevenir e 
solucionar problemas, mantendo o 
equilíbrio emocional para administrar 
situação de emergência; capacidade para 
tomar decisões complexas, 
individualmente ou envolvendo outras 
pessoas, simpatia, empatia e domínio de 
regras de etiqueta social, no trato 
pessoal e na correção de comportamento 
inadequado; racionalidade, avaliação 
crítica, capacidade de observação e 
sistematização; raciocínio numérico 
aplicado a negócios 
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
46 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
Lei 7.148 
I - prestar apoio técnico no planejamento, execução e monitoramento 
de ações gestão, proteção e difusão do patrimônio cultural da 
Fundação Cultural do Município de Varginha, no âmbito da 
Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural e do Conselho 
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural; 
II - formular, planejar, coordenar, implementar, acompanhar e 
avaliar políticas e programas culturais de patrimônio, conservação e 
salvaguarda; 
III - assistir o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio 
Cultural e a Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural; 
IV - assessorar a Fundação Cultural do Município de Varginha nas 
questões relativas à proteção, gestão e promoção do patrimônio 
cultural; 
V - elaborar e analisar projetos específicos da área de preservação 
do patrimônio, memória e cultura com base na investigação dos 
acontecimentos e conhecimentos específicos visando a valorização da 
memória do Município de Varginha; 
VI - elaborar conteúdos históricos para inventários e dossiês de 
proteção de bens culturais, planos de salvaguarda de bens culturais 
imateriais e publicações relativas ao patrimônio cultural local; 
VII - promover ações de gestão, proteção e difusão do patrimônio 
cultural do Município de Varginha; 
VIII - planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa 
histórica; 
IX - assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de 
documentação e informação histórica; 
X - formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas, 
envolvendo sua área de atuação, do setor do Patrimônio Histórico; 
XI - assistir o Centro de Documentação e Memória da Fundação 
Cultural de Varginha e executar trabalhos de pesquisa e levantamento 
de documentação, de importância à memória do município, promovendo 
desta forma, integração com a comunidade; 
XII - executar trabalhos, consultando as diversas fontes de 
informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, 
bibliotecas, crônicas, e publicações periódicas e estudando as obras 
de outros historiadores, para obter informações necessárias à sua 
elaboração; 
XIII - realizar vistorias e/ou levantamentos inloco nos trabalhos 
desenvolvidos; 
XIV - preparar material destinado à divulgação relacionado com a 
História de Varginha e sua interligação com a História das Minas 
Gerais e do Brasil; 
XV - elaborar, acompanhar projetos e definir termos de referência 
para a contratação de serviços de pesquisa, análise e elaboração de 
conteúdos históricos para inventários e dossiês de proteção de bens 
culturais, planos de salvaguarda de bens culturais imateriais; 
XVI -,pro ar exec tar ivida.-s de educação 
à44 
/-) 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
47 
patrimonial; 
XVII - promover palestras e cursos sobre patrimônio cultural e 
outras atividades correlatas; 
XVIII - atender e orientar historiadores e pessoas interessadas, 
indicando-lhes fontes de informações, para facilitar a consulta de 
documentos históricos; 
XIX - participar da elaboração de Planos, Programas e Projetos, 
opinando sobre assuntos da sua área de atuação, para assegurar o 
alcance dos objetivos e metas propostos; 
XX - orientar servidores sobre normas, procedimentos e técnicas que 
devem ser observadas quanto ao arquivamento de documentos, 
organização de fichários, inventários, catálogos e índices, 
utilizando as técnicas adequadas, para possibilitar a eficiência do 
serviço e facilitar o manuseio dos mesmos; 
XXI - elaborar relatórios de atividades e outros documentos 
indispensáveis à efetivação de tarefas, com base nos resultados 
registrados, para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; 
XXII - elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, memoriais 
descritivos e notas técnicas em sua área de atuação para subsidiar 
as ações de gestão, proteção e promoção do patrimônio cultural da 
Fundação Cultural do Município de Varginha no âmbito do Conselho 
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural e da Coordenadoria 
Técnica do Patrimônio Cultural; 
XXIII - catalogar os monumentos artísticos que constituem o 
patrimônio histórico, cultural e artístico de Varginha, pesquisando 
e descrevendo suas nuances bem como manter o cadastro atualizado dos 
bens culturais do município; 
xxrv - organizar as informações e matérias para publicações, 
exposições e eventos sobre temas históricos, patrimoniais e 
culturais, em quaisquer de suas manifestações e expressões; 
XXV - executar os serviços de avaliação, seleção e arquivamento de 
documentos para fins de preservação; 
XXVI - realizar pesquisa de campo e arquivo, relacionadas as suas 
atividades; 
XXVII - identificar, catalogar e realizar estudos das manifestações 
culturais existentes no município de Varginha; 
XXVIII - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc; 
XXIX - comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam 
os preceitos legais do Exercício Profissional; 
XXX - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal; 
XXXI - cumprir as orm,R estabelecidas de bios egurança, seguindo 
criteriosame toda das deprnçã preconizadas, para 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
48 
evitar contaminações e acidentes; 
XXXII - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XXXIII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas 
dificuldades apresentadas; 
XXXIV - zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha; 
XXXV - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se 
de equipamentos e programas de informática; 
XXXVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
e 
e 
as 
Lei n° 7.148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
49 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.148 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de 298 (duzentos e noventa e oito) cargos 
e funções gratificadas na estrutura administrativa da Administração 
Direta e Indireta do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos cargos 
e funções serão suportadas no exercício de 2023 com recursos 
provenientes do orçamento corrente e para os exercícios de 2024 e 
2025 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias e 
créditos orçamentários para fazer face à nova despesa. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 5.916.642,20 (cinco milhões, 
novecentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e 
vinte centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 14.199.941,27 (quatorze milhões, cento 
e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e 
sete centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 14.199.941,27 (quatorze milhões, cento 
e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e 
sete centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de 
05 (cinco) meses de pagamento dos cargos e funções constantes do 
projeto de lei, acrescido de 5/12 (cinco doze avos) de 13°salário e 
os respectivos encargos sociais da folha de pagamento. 
Para os exercícios de 2024 e 2025 foramconsiderdos os 12 (doze) 
meses de vencimento, 13°salário e o terço consti- ucional de férias, 
além dos encargos sociais devidos ao INPREV e IN 
( 
Lei n°7.148 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
50 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de 
Varginha na receita do ICMS, acompanhado da extinção de 34 (trinta e 
quatro) cargos e funções gratificadas da estrutura administrativa da 
Administração Direta e indireta do Município de Varginha. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
setembro de 2023. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7 I-Is 

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