| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7148 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
LEI N°7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E
FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 10 Ficam extintos do quadro geral dos
servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município
de Varginha, os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
02 OPERADOR DEAUDIOE ESTÚDIO FC-12 ECV
01 REPÓRTER F0-22 FCV
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HOSPITALARES EF-01 FHOMUV
01 MOTORISTA EF-06 FHOMUV
01 ASSESSOR DE GABINETE CPC1 SEDEC
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE CADASTRO
MOBILIÁRIO CPC2 SEDEC
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO
DE NEGÓCIOS CPC2 SEDEC
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 SEDUC
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEDUC
01 COORDENADOR DE CRECHE E-17 SEDUC
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO GERAL DE ENSINO CPC 4 SEDUC
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 SEHAD
A/
01 / AL-3ILIAR DE SERVI5pS GERAIS E-10 SEMAD
\
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEMAD
01 SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AMBIENTAL CPC2 SEMEA
01 ASSESSOR DE APOIO ÀS POLÍTICAS DE
ENFRENTAMENTO A COVID-19 CPC1 SEMUS
01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E-17 SEMUS
04 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SEMUS
01 SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE
ENFRENTAMENTO À COVID-19 CPC4 SEMUS
01 LÍDER DE EQUIPE DE CONTROLE DE ENDEMIAS FG 15% SEMUS
01 GERENTE DA DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO CPC3 SEPLA
03 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 SETEC
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE OPERAÇÕES DO
TERMINAL RODOVIÁRIO CPC2 SETEC
01
GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE
FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
CPC3 SOSUB
01
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE LOGÍSTICA,
FROTA DE VEÍCULOS ETED
CPC2 SOSUB
01
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL CPC2 SOSUB
Art. 2° Ficam criados do quadro geral dos
servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município
de Varginha, os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
1 HISTORIADOR CFC 3 FCV
1 PRODUTOR DE EVENTOS CFC 3 FCV
1 SUPERVISOR DO CONTROLE INTERNO CF-02 FHOMUV
5 ESCRITURÁRIO EF-05 FHOMUV
2 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO EF-06 FHOMUV
4 TÉCNICO DE ENFERMAGEM EF-06 FHOMUV
1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA EF-06 FHOMUV
1
/
TÉCNICO DE RADIOLOGIA/RA OTERAPIA EF-11 FHOMUV
/
L n° 7.148
7/f7
{
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
4 ENFERMEIRO EF-12 FHOMUV
1 FONOAUDIÓLOGO EF-12 FHOMUV
1 NUTRICIONISTA EF-12 FHOMUV
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CONTROLE
INTERNO FG 30% FHOMUV
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
HOSPITALAR FG 60% FHOMUV
1 ASSESSOR DE SUPORTE LOGÍSTICO CPC1 SEAGRI
1 ASSESSOR EXECUTIVO CPC1 SECON
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SECON
1 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE GESTÃO DE
PROCESSOS INSTITUCIONAIS CPC2 SECON
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO
CPC2 SEDEC
1 GERENTE DA DIVISÃO GERAL DE ENSINO CPC3 SEDUC
3 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/SERVENTE
ESCOLAR E CRECHE
E-01 SEDUC
60 AUXILIAR DE CRECHE E-10 SEDUC
3 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEDUC
1
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
ESCOLAR
FG 15% SEDUC
2
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEHAD
1 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEHAD
1 MOTORISTA E-12 SEHAD
2 TNS/PS/ASSISTENTE SOCIAL E-23 SEHAD
2 TNS/PS/PSICÓLOGO E-23 SEHAD
1
LÍDER DE EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA/COORDENADOR DE CRAS FG 12% SEHAD
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SEMAD
1 GERENTE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
CPC3 SEMAD
4
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ NUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS ÚBLICOS E-01 SEMAD
-6/ 7
I--QPIL DE ADMINIS ÇÃO E-10 SEMAD
Let n°7.148
‘1})"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
1 ENCARREGADO DA EQUIPE DE CORTE E PODA CPC1 SEMEA
1 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC2 SEMEA
18 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEMEA
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/OBRAS
DIVERSAS E-01 SEMEA
1 OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PEDREIRO E-06 SEMEA
3 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEMEA
1 AGENTE FISCAL E-17 SEMEA
1 TNS/ENGENHEIRO FLORESTAL E-22 SEMEA
1 TNS/PS/VETERINÁRIO E-23/A SEMEA
1 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATOS ESPORTIVOS CPC1 SEMEL
1 ENCARREGADO DA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO
MUNICIPAL DE ONCOLOGIA
CPC1 SEMUS
1 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
AMBIENTAL
CPC2 SEMUS
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E-01 SEMUS
11 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SEMUS
16 TÉCNICO EM ENFERMAGEM/US E-10 SEMUS
3 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E-14 SEMUS
1 TNS/PS/ASSISTENTE SOCIAL E-23 SEMUS
4 TNS/PS/BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO E-23 SEMUS
10 TNS/PS/ENFERMEIRO E-23 SEMUS
10 TNS/PS/FISIOTERAPEUTA E-23 SEMUS
1 TNS/PS/FONOAUDIÓLOGO E-23 SEMUS
2 TNS/PS/NUTRICIONISTA E-23 SEMUS
2 TNS/PS/PSICÓLOGO E-23 SEMUS
2
/
TilS/PS/TERAPEUTA OCUPACIONAL E-23 SEMUS
----- flN
in° 7.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5
3 TNS/ES/CIRURGIÃO DENTISTA E-24 SEMUS
1 TNS/ES/MÉDICO ACUPUNTURISTA E-24 SEMUS
1 TNS/ES/MÉDICO ANGIOLOGISTA E-24 SEMUS
2 TNS/ES/MÉDICO CARDIOLOGISTA E-24 SEMUS
1 TNS/ES/MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E-24 SEMUS
4 TNS/ES/MÉDICO GINECOLOGISTA E-24 SEMUS
2 TNS/ES/MÉDICO NEFROLOGISTA E-24 SEMUS
1 TNS/ES/MÉDICO NEUROPEDIATRA E-24 SEMUS
4 TNS/ES/MÉDICO PEDIATRA E-24 SEMUS
2 TNS/ES/MÉDICO RADIOLOGISTA E-24 SEMUS
4 TNS/ES/CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA E-24—DF SEMUS
4 TNS/ES/MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA/PSF E-25 SEMUS
1 ENCARREGADO DA CENTRAL DE VACINAS FG 15% SEMUS
1
ENCARREGADO DA EQUIPE MÚLTIPROFISSIONAL
E PIC'S
FG 15% SEMUS
1 ENCARREGADO DE AUDITORIA ASSISTENCIAL FG 15% SEMUS
1
ENCARREGADO DO POSTO AVANÇADO DE COLETA
EXTERNA —PACE
FG 15% SEMUS
1
ENCARREGADO DO SETOR DE AMBULATÓRIO DE
FERIDAS
FG 15% SEMUS
5
ENCARREGADO DO SETOR DE GERENCIAMENTO DE
UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE —
UAPS
FG 15% SEMUS
1
ENCARREGADO DOS PROGRAMAS DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA E SECUNDARIA FG 15% SEMUS
1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CPC4 SEPLA
1
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO
MEMORIAL DO ET
CPC1 SETEC
1
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE
EVENTOS
CPC2 SETEC.
1
GERENTE DE OPERAÇÕES DO TERMINAL
-..
RODOVIÁRIO CPC3 SETEC
/1
/1
(1
,
ERENTE 5,9ARQUE ZOOBOTÂNICO CPC3 SETEC
,.-2 /2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
6
15
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
E-01 SETEC
1 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 SETEC
1 MOTORISTA E-12 SETEC
1 TNS/ARTISTA/DESIGN E-22 SETEC
2 MONITOR DE PLANETÁRIO FG 20% SETEC
01 ASSESSOR EXECUTIVO
CPC1 SOSUB
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO E
PINTURA VIÁRIA CPC2 SOSUB
01 GERENTE DE LOGÍSTICA, FROTA DE VEÍCULOS
E TFD CPC3 SOSUB
Art. 3° As atribuições dos cargos e
funções criados seguem no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. Ficam mantidas as
atribuições e requisitos dos cargos e funções, cujas atribuições e
requisitos não constam no Anexo I desta Lei, em especial as
atribuições dos cargos efetivos, as quais constam em legislação
própria.
Art.4' As gratificações pelo exercício
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível
básico de vencimento do cargo do servidor designado para o
desempenho da Função Gratificada.
Parágrafo único. A gratificação será paga
cumulativamente com os vencimentos do cargo do titular gratificado e
será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da
Função Gratificada.
Art. 5° Somente poderão ser designados
para o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal
nomeado em caráter efetivo, desde que tenha entrado no regular
exercício do cargo público.
Art. 6° 0 Cargo de Provimento em Comissão
e o exercício de Função Gratificada exigem de seus ocupantes e
designados, integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser
convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo
jus a jornada de trabalho reduzida.
Art.7° 0 Cargo de Provimento em Comissão
deDi etor de ento, ível - CPC 4, lotado na Secretaria
Mun pal de anej ame o U •ano, passa a ser de recrutamento amplo.
RO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
S DE LIMAJUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
RON 0 LI LVA
ARIO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
7
Art. 8' O Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.
Art. 9' Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de
setembro de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do
Município.
VERDI LS IO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEO&ARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
D ADMINISTRAÇÃO
*4! 1f
ROSANA AP VALHO
SECREARIAMUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
Yi'i7;17;raW
JULIANA D PAULAMEN
SECRETÁRIAMUNICI nL
DE EDÚ AÇÃO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
Lei n° 7.148
ROSANA IDE PA SILVA MORAIS
DIRETO GERAL HOSPIT
CLÁUD MARCÍRIO VID ABREU JOSÉ MANOEL
CRETÁRIO CIPAL SECRETÁRIO MUNI
DE MEIO ENTE E DESENVOLV
440.
Or' ALHÃES FERREIRA
HABITAÇÃO
CIAL
MARCO A BENFICA
DIRE ENTE DA
FUNDA MUNICÍPIO
JUL
SECRETÁR
DESENVOLVI
ÉLIO
CIPAL DE
CONÓMICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
8
NOGUE BUENO
SECRETÁRI MUNICIPAL
D SAÚDE
C S ANTÔNI ATISTA G
SECRETÁRIO ICIPAL
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
WILLIAMG GÓRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SERVIÇOS URB
DE
OBRAS E
OS
Lei n°7.148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
9
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado dos Programas da Atenção
Primária e Secundária
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se de fiscalizar o acompanhamento e planejamento da
utilização de recursos financeiros da Atenção Primária e Secundária;
II - encarregar-se de fiscalizar o acompanhamento e a análise dos
relatórios e inconsistências do SISAB, bem como o monitoramento da
educação permanente relacionada aos sistemas E-SUS, SISVAN e Bolsa
Família;
III - encarregar-se de fiscalizar o monitoramento e a avaliação dos
indicadores dos programas PREVINE BRASIL, POEPS, MICRONUTRIENTES,
BOLSA FAMÍLIA, CRESCER SAUDÁVEL, SAÚDE NA ESCOLA, ESTRATÉGIA
AMAMENTA E ALIMENTA BRASIL, INFORMATIZA APS, E-SUS, ESTRATÉGIA
CARDIOVASCULAR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA;
IV - encarregar-se do acompanhamento da emissão de relatórios, bem
como coordenar, orientar e supervisionar o treinamento e as
atividades dos órgãos e servidores subordinados;
V - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados,
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de
procedimentos e normas administrativas;
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado
de Feridas
do Setor de Ambulatório
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV ,.EQUISIT9.....IrEGATT---')
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
10
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do ambulatório
de feridas;
II - coordenar o planejamento dos materiais de alto custo destinados
ao ambulatório através de licitações;
III- coordenar a elaboração de pareceres técnicos referentes aos
materiais utilizados no ambulatório, bem como pareceres que
contribuam para o melhoramento das estratégias do ambulatório;
IV - coordenar a organização do fluxo de atendimento dos pacientes
portadores de feridas da Rede de Atenção Básica para a Rede de
Atenção Secundária;
V - coordenar o gerenciamento interdisciplinar e transdisciplinar
dos pacientes acompanhados pelos nutricionistas, psicólogos,
endocrinologistas, cardiologistas, angiologistas, dermatologistas,
farmacêuticos e pelo serviço social;
VI - coordenar a avaliação e a prescrição de tratamento de
cobertura, bem como coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem
na execução dos tratamentos das feridas atendidos no ambulatório e
nas unidades de saúde do Município;
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Equipe
Multiprofissional e PIC's
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilid de e disponibilidade,
capacidade e gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
11
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar o planejamento, a organização, a implantação e a
avaliação das ações e serviços dos multiprofissionais da Atenção
Primária e Secundária;
II - coordenar a atuação articulada e integrada com os órgãos que
integram o SUS no âmbito Estadual e Federal;
III - coordenar e supervisionar e dirigir a execução das atividades
das PIC's na Atenção Primária e Secundária no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde;
IV - coordenar a aquisição de suplementos para execução das PIC's;
V - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados,
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de
procedimentos e normas administrativas;
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Posto Avançado de
Coleta Externa - PACE
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar o planejamento, a organização e a administração do
serviço de enfermagem sob o ponto de vista técnico e normativo;
II - coordenar a adoção de medidas destinadas a promoção da
biossegurança;
III - coordenar a construção, a interpretação e a revisão dos PSIS;
IV - coordenar os trabalhos realizados pela equipe, a fim de que
haja padronização técnica e segurança do doador e do paciente;
V - fiscalizar a qualidade da organização e o cumprimento das normas
técnicas;
VI - coordenar a elaboração de relatórios de acordo com os critérios
estabelecidos pela Fundação Hemominas;
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
VIII - le ar aocos.- 'lento de sua chefia imediata as
irre lari.:des oc idas no âmb. todo serviço público;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
12
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Central de Vacinas
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar o planejamento, a organização e a execução das
atividades da Central de Vacinas;
II - coordenar e supervisionar, inloco, as ações de vacinação
realizadas pela equipe de enfermagem da Central de Vacinas e salas
de vacina;
III - coordenar o estoque e a distribuição de imunobiológicos para
as salas de vacinas do município, da UPA, do Pronto Atendimento da
FHOMUV e da Maternidade do Hospital Regional;
IV - Supervisionar o treinamento prático dos profissionais de
enfermagem para a capacitação em sala de vacina;
V - coordenar e supervisionar a logística dos processos relacionados
à solicitação de imunobiológicos do CRIE;
VI - coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao Programa de
Atendimento Antirrábico Humano;
VII - promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado de Auditoria Assistencial
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISIT FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento /<— 2 .1
---)
de procedimentos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
13
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar a equipe de médicos reguladores que atuam junto ao
Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
II - assessorar nos trabalhos de assistente técnico em processos e
periciais judiciais;
III - assessorar na avaliação de processos de oxigênio e correlatos;
IV - encarregar-se da fiscalização e avaliação dos laudos médicos e
dos processos atinentes a concessão de isenções fiscais de veículos
automotores;
V - encarregar-se da coordenação das autorizações nos processos
referentes ao Tratamento Fora de Domicílio - TFD;
VI - encarregar-se da coordenação das respostas e orientações
técnicas, atinentes a área médica, necessárias para subsidiar as
manifestações jurídicas da PGM em processos judiciais e/ou
administrativos;
VII - prestar assessoramento no Comitê de Prevenção de Óbito Materno
Infantil e na Comissão Municipal de Oncologia;
VIII - encarregar-se da coordenação da regulação de exames
complementares e consultas especializadas;
IX - encarregar-se da coordenação das autorizações
e cirurgias no SUSFÁCIL;
X - encarregar-se da coordenação e gerenciamento do serviço de RCAA
- Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
XI - encarregar-se da supervisão dos prestadores de serviços
públicos e privados, para que haja a definição de estratégias e
diretrizes para a regulação do acesso assistencial e controle da
atenção à saúde, por meio de ações diretas e finais de atenção à
saúde;
XII - encarregar-se da coordenação e controle da oferta de serviços
através do monitoramento, controle, avaliação, auditoria e
vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS;
XIII - encarregar-se da coordenação dos protocolos de regulação que
ordenem os fluxos assistenciais;
IX - encarregar-se da supervisão da produção ambulatorial e
hospitalar;
X - encarregar-se da coordenação da Programação Pactuada e Integrada
(PPI), em consonância com a demanda assistencial da população;
XI - encarregar-se da avaliação de desempenho dos serviços, da
gestão e de satisfação dos usuários;
XII - encarregar-se da coordenação da avaliação dos sistemas de
informações que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do
acesso aos serviços de saúde;
XIII - encarregar-se da coordenação do fluxo de autorização do
processamento e da supervisão de produção hospitalar do município;
XIV - encarregar-se da coordenação da apuração de denúncias feitas
por usuários do SUS ou encaminhadas pelo Ministério da Saúde,
Ouvidori Municipal, Estadual e Federal;
XV - prmov a av desempenho dos servidores subordinad s,
17
Lein J48
49
11\
Lei n° 7.148
- "",
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
14
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de
procedimentos e normas administrativas;
XVI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XVII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Vigilância
Ambiental
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar e supervisionar a implementação dos programas de saúde
ambiental, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde;
II - supervisionar as ações desenvolvidas pelo laboratório de
análise bromatológica relacionadas às análises de água;
III - supervisionar e coordenar a elaboração do plano e amostragem
municipal de coleta de água, tudo de acordo com as metas
estabelecidas pelos órgãos competentes;
IV - supervisionar e coordenar a formulação dos dados e informações
atinentes ao controle de qualidade da água;
V - coordenar e supervisionar as inspeções sanitárias em ambientes
de abastecimentos de água, de acordo com as orientações e regulação
dos órgãos competentes;
VI - supervisionar e coordenar a coleta de amostras para análise,
bem como os treinamentos e capacitações da equipe;
VII - supervisionar e coordenar a realização de pesquisas de
triatomineos nos municípios;
VIII - supervisionar e coordenar a expedição de notificações e
investigações das emergências ambientais;
IX - supervisionar e coordenar todas as atividades referentes ao
controle de qualidade da água;
X - supervisionar e coordenar as visitas domiciliares realizadas
pelos Agentes de Combate às Endemias;
XI - supervisionar as atividades referentes ao controle de
arboviroses, incluindo, neste caso, promoção de educação sobre a
matéria aos munícipes;
XII supervisionar e coordenar s atividades desenvolvidas nos
m irões de limpez os no mbito do Município de Varginha;
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
15
XIII - supervisionar e coordenar a fiscalização, a notificação e a
autuação de imóveis que venham a oferecer risco à saúde pública;
XIV - promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO TNS/ES/Médico Acupunturista
II NÍVEL FUNCIONAL E-24
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo em Medicina
IV REQUISITOS LEGAIS Registro Profissional no Conselho de
Classe
V REQUISITOS FUNCIONAIS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em
legislação municipal própria;
II - diagnosticar, avaliar e aplicar procedimentos terapêuticos
manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamento e atuação
sobre distúrbios psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticos,
energéticos, fisiológicos e sistêmicos em todos os ciclos de vida;
III - diagnosticar e tratar a dor aguda e crônica;
IV - Utilizar métodos baseados nas medicinas oriental e/ou
convencional mediante estímulo em pontos de acupuntura a partir de
instrumental perfurocortante;
V - utilizar métodos terapêuticos auxiliares;
VI - reconhecer os mecanismos e etiopatogenia;
VII - efetuar o tratamento mediante as técnicas da acupuntura;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TITULO DO CARGO TNS/ES/Médico Nefrologista
II NÍVEL FUNCIONAL E-24
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina
IV REQUISITOS LEGAIS
Registro Profissional no Conselho de
Classe
V REQUISITO FUNCIONAIS
Lei no 7.1
sz4(.1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
16
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em
legislação municipal própria;
II - diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefrourinário,
fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos
exames subsidiários;
III - diagnosticar e tratar insuficiência renal aguda ou crônica,
HAS, infecção urinária, nefrites, litíase renal, doenças renais
císticas, entre outras;
IV - acompanhar e tratar pacientes que necessitem de hemodiálise ou
diáliseperitoneal.
V - indicar e preparar os pacientes para a realização de
transplantes renais, bem como acompanha-los após a cirurgia;
VI - prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
do aparelho urinário;
VII - acompanhar os pacientes no pré e pós-cirúrgico;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TÍTULO DO CARGO TNS/ES/ Médico Neuropediatra
II NÍVEL FUNCIONAL E-24
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina
IV REQUISITOS LEGAIS
Registro Profissional no Conselho de
Classe
V REQUISITOS FUNCIONAIS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em
legislação municipal própria;
II - diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema
nervoso central, periférico e autônomo, incluindo seus
revestimentos, vasos sanguíneos e todos os tecidos efetores em
crianças e adolescentes;
III - realizar ou solicitar exames clínico e subsidiário para o
acompanhamento de distúrbios neurológicos ou prevenção destes,
visando a saúde e bem-estar do paciente criança e adolescente;
IV - avaliar problemas relacionados a outras doenças associadas e
proporcionar um seguimento, abordagem e encaminhamentos adequados;
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no â •ito do serviço público.
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TITULO DO CARGO TNS/ES/Médico Radiologista
II NÍVEL FUNCIONAL E-24
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina
IV REQUISITOS LEGAIS Registro Profissional no Conselho de
Classe
V REQUISITOS FUNCIONAIS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - as atribuições comuns do cargo de médico, previstas em
legislação municipal própria;
II - realizar e elaborar laudos de exames de imagem,
ultrassonografias; radiologia geral, tomografia computadorizada,
densitometria óssea, mamografia ou similar;
III - prestar orientação técnica na realização de exames de
radiologia geral, tomografia computadorizada, densitometria óssea,
mamografia e ressonância magnética nuclear;
IV - prestar assistência médica ao paciente que apresentar
intercorrências durante realização de procedimentos;
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS .
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário na montagem de estratégias de
planejamento, coordenação, na supervisão, no acompanhamento e nas
avaliações administrativas da Secretaria;
II - assesso ar o Secretário na organização da agenda de
compromissos;
III - acomp
lhe suporte e a
IV - asse
administrativ s
Se c rAaria;
har o Secretário em compromissos oficiais, dandosessoramento;
sorar o Secretário na tomada de decisões
que propiciem a harmonização das atividades da
.7/
Lei n°7.148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
18
V - coordenar, em articulação com as demais Secretarias, a
tramitação de documentos e informações necessárias ao bom
funcionamento da Secretaria;
VI - assessorar o Secretário no acompanhamento das atividades
administrativas, procedimentais e de pessoal, confeccionando
relatórios de metas e gráficos estatísticos;
VII - examinar previamente documentos de interesse do Município
e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII - assessorar o Secretário na gestão dos contratos,
convênios, aditivos, licitações, Protocolos de Intenções e outros
atos administrativos que estejam sob a responsabilidade da SEDEC;
IX - prestar assessoramento no controle e na monitoração dos
processos administrativos em trâmite na Secretaria;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
XI - assessorar em outras
igual nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR EXECUTIVO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar diretamente o Secretário no planejamento e na
coordenação das atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos;
II - permanecer integralmente à disposição do Secretário,
inclusive em viagens, a fim de dar-lhe suporte pessoal na execução
de tarefas de urgência e/ou estratégicas de interesse da
Administração e da Secretaria;
III - assessorar o Secretário na implementação de boas práticas
de gestão;
IV - assessorar o Secretário no controle dos documentos que
aportam na Secretaria, auxiliando-o na organização e tomada de
providências;
V - assessorar no atendimento interno e externo, quando necessário;
VI - levar ao conhecimento do chefe imediato as
atribuições correlatas ao cargo, de
irregularidades encontradas no serv
VII - assessorar em outras
igual ível de complexidade e r
Lei n° 7.148
ço público;
ribuições correlatas ao cargo, de
ponsabilidade.
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
19
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TITULAR DO CARGO GERENTE DE
RODOVIÁRIO
OPERAÇÕES DO TERMINAL
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
domínio básico em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar os trabalhos desenvolvidos no Terminal Rodoviário de
Passageiros em conformidade com as exigências do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e legislações pertinentes;
II - gerenciar as equipes responsáveis pela organização,
manutenção, conservação, limpeza e apresentação do Terminal
Rodoviário de Passageiros, verificando as necessidades de adequações
e melhorias no local;
III - gerenciar a manutenção e organização do registro e
atualizações das estatísticas de movimento de passageiros e ônibus;
bem como o levantamento e análise das informações de interesse do
Terminal Rodoviário de Passageiros do Município;
IV - gerenciar e fazer cumprir as normativas internas para o
uso e a ocupação dos espaços do Terminal Rodoviário de Passageiros
de acordo com os Termos de Concessão de Uso;
V - gerenciar as requisições de materiais e equipamentos
necessários ao bom desempenho das tarefas das equipes,
supervisionando regularmente os controles desses materiais,
inclusive os EPI's;
VI - gerenciar o escalonamento de férias dos servidores
subordinados, para que não haja déficit no serviço;
VII - gerenciar as reuniões de trabalho, para o aperfeiçoamento
do serviço prestado;
VIII - gerenciar as entradas de numerário referentes taxas de
sanitário, guarda-volumes e malex, efetuando sua conferencia e
depósitos nas respectivas contas bancárias;
IX - gerenciar as locações dos espaços e ou salas do terminal
rodoviário, bem como a arrecadação das taxas de embarque,
providenciando a emissão das DARM's;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
XI - executar outras atribuições correlatas o cargo, de igual
nível de omplexidade e responsabilidade.
Lei n° 7.148
veículos oficiais, para posteriormente ser encaminhado à
Corregedoria Municipal;
X - 1 var ao conhecimento do
encomtadas no s co;
chefe imediat as rregularidades
t
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
20
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
I TITULAR DO CARGO GERENTE DE ,
VEÍCULOS E TF
LOGÍSTICA FROTA DE
D
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
domínio básico em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar o transporte de pacientes e acompanhantes para
Tratamento Fora do Domicílio - TFD, acompanhando e planejando os
deslocamentos, agendamentos e estabelecendo equipes de serviços;
II - gerenciar o controle das notificações, relatórios de
viagens, faturamentos e reembolso de despesas devidos pela
Administração e/ou pacientes e acompanhantes;
III - gerenciar o serviço de controle da frota dos veículos da
Administração Municipal;
IV - gerenciar o serviço de abastecimento de combustível e
lavador, inclusive promovendo a gestão e o controle dos gastos e
consumos inerentes a tais serviços;
V - gerenciar as escalas de motoristas e ajudantes que
desenvolverão atividades junto à frota de veículos municipal
vinculada à Secretaria;
VI - gerenciar, coordenar e dirigir todas as ações necessárias
para o cumprimento das normas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção
Individual-EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas
e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção ou na falta
destes com outros materiais;
VII - gerenciar o serviço de vistoria dos veículos oficiais
constantemente, comunicando imediatamente ao chefe do Órgão ou
Secretaria, por escrito, toda e qualquer avaria ou dano constatado
nos referidos veículos;
VIII - gerenciar a forma de repasse de instruções aos motoristas
de demais servidores autorizados a dirigirem, no que tange ao
procedimento a ser tomado no caso de ocorrência de sinistro, furto
ou roubo de veículos oficiais;
IX - gerenciar e coordenar a instrução de processo
administrativo referente a ocorrência de sinistro, furto, roubo,
avarias danos ou quaisquer outras irregularidades envolvendo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
21
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TITULAR DO CARGO GERENTE DO PARQUE ZOOBOTÂNICO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
domínio básico em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar e coordenar as atividades administrativas e
operacionais relativas ao Parque Zoobotânico Municipal;
II - gerenciar e controlar os relatórios referentes as
atividades do Parque Zoobotânico;
III - gerenciar os contratos administrativos, convênios e
demais atos administrativos relativos ao Parque Zoobotânico;
IV - supervisionar a utilização das dependências do Parque
Zoobotânico para que não haja qualquer irregularidade ou depredação
dos bens municipais, devendo, se for o caso, solicitar auxílio da
Guarda Civil Municipal;
V - gerenciar e coordenar, dentro de suas competências, as
atividades necessárias para o bem estar dos animais residentes do
Parque Zoobotânico;
gerenciar e acompanhar
do Parque Zoobotânico;
VI - os processos administrativos de
interesse
VII - levar ao conhecimento
irregularidades encontradas no serviço
VIII - executar outras atribuições
do chefe imediato as
público;
correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
I TITULAR DO CARGO
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE GESTÃO DE
PROCESSOS INSTITUCIONAIS
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
conhecimento eminfomática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
Lei n°7.148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
22
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar o controle de informações de empresas e setores
produtivos do Município;
II - supervisionar as pesquisas, o acompanhamento e as
análises de dados e informações empresariais do Município;
III - supervisionar a execução de auditoria
áreas, cumprimento das leis e protocolos de
aos processos administrativos;
IV - supervisionar os procedimentos
processos e documentos pertinentes ao setor;
V - supervisionar e fiscalizar o fluxo
envolvido;
VI - participar de eventos,
estratégicas para o desenvolvimento
VII - supervisionar
órgãos de fomento;
VIII - supervisionar
das documentações,
intenções pertinentes
de análise técnica dos
de atividades do setor
reuniões, buscando informações
do processo empresarial;
visitas técnicas às empresas, associações e
as vistorias e inspeções externas,
garantido a boa aplicação dos recursos públicos;
IX - supervisionar a análise do cumprimento de
cronograma, conforme constante do Protocolo de Intenções
entre a empresa e o Município;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as
encontradas no serviço público;
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo,
nível de complexidade e responsabilidade.
metas e
assinado
irregularidades
de igual
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
I TITULAR DO CARGO
Supervisor do Serviço de Trânsito
e Pintura Viária
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - supervisionar os serviços prestados pela equipe de trânsito e
pintura viária;
II - supervisionar, coordenar, planejar e orientar a sua
equipe no que tange ao preparo do local a ser trabalhado, em
especial, quanto a utilização de Equipamento de Proteção Coletiva, a
fim de garantir a segurança de veíc os e pedestres;
III - supervisionar o cumpr ento das normas de biossegurança
por parte da su • ientando sobre a necessidade
utiliz ção ade
Lei po 7:148
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
23
IV - supervisionar, coordenar e controlar os quantitativos do
estoque dos materiais utilizados por sua equipe, para que não haja a
falta de materiais para a consecução das atividades;
V - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
I TITULAR DO CARGO Assessor de Suporte Logístico
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário nas atividades administrativas e de
campo da Secretaria Municipal de Agricultura e pecuária;
II - assessorar na inspeção das atividades desenvolvidas no
Mercado Municipal;
III - zelar pelo cumprimento de boas práticas administrativas;
IV - zelar pelo uso correto dos bens municipais que estejam
sob sua responsabilidade;
V - assessorar na tramitação dos processos administrativos de
interesse da Secretaria;
VI - prestar assessoramento nas vistorias realizadas pela
Secretaria;
VII - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
I TITULAR DO CARGO
Encarregado do Serviço de
Fiscalização e Organização de
Campeonatos Esportivos
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI ONHECIMp ECÍFICOS ,7
Lei n° .148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
24
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos necessários
para a realização de campeonatos esportivos promovidos pelo
Município de Varginha;
II - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos
necessários para a realização de campeonatos esportivos de
terceiros, dos quais o Município de Varginha tenha participação
direta ou indireta;
III - fiscalizar e coordenar os serviços de assistência
prestados pelo Município de Varginha aos campeonatos esportivos;
Iv - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I TITULAR DO CARGO Gerente da Divisão Geral de Ensino
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Licenciatura Plena em qualquer
área de conhecimento da Educação
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para
relacionamento
domínio básico em
liderança,
interpessoal
informática
bom
e
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - gerenciar os processos pedagógicos, assegurando a consolidação
da escola pública de qualidade, fundamentada nos eixos norteadores
das políticas da administração municipal;
II - gerenciar e fiscalizar diretamente as coordenações
pedagógicas e as equipes gestoras das unidades educacionais da rede
municipal;
III - gerenciar o planejamento da execução de procedimentos
para garantir a implementação das políticas e planos educacionais;
IV - gerenciar o processo de elaboração, implementação e
avaliação da política municipal de educação, supervisionando a sua
execução nas unidades educacionais;
V - gerenciar o processo de implementação de mecanismos que
garantam a qualidade do ensino público municipal;
VI - gerenciar o processo de planejamento e implementação de
política de formação continuada em serviço dos profissionais da
educação da rede municipal de ensino;
VII - gerenciar o processo de implementação de conceito de
inclusão para além das questões de neces ades speciais, dando
ênfase p ra a inclusão ocial e a diversidad
ÍZ)
T
(
irregularidades
cargo, de igual
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
25
VIII - gerenciar o processo de implementação, avaliação e
execução do projeto político-pedagógico;
IX - gerenciar na implementação de processos de inovação
tecnológica nos contextos educacionais, fomentando a incorporação
das tecnologias de informação e comunicação aos métodos
didático-pedagógicos;
X - levar ao conhecimento do seu chefe imediato as
encontradas no serviço público;
XI - executar outras atribuições correlatas ao
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
I TITULAR DO CARGO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
II NÍVEL FUNCIONAL CPC4
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Departamento,
supervisionando a execução das atribuições dos setores: Setor de
Cadastro Técnico (SCT), Setor de Fiscalização Imobiliária (SEI),
Setor de Informação Georreferenciada(SIG) e Setor de Análise de
Projetos (SAP);
II - desenvolver e monitorar planos e programas relativos ao
desenvolvimento do geoprocessamento do Município;
III - elaborar e monitorar o sistema de acompanhamento
avaliação de programas, projetos e atividades em desenvolvimento
Departamento;
IV - identificar e gerenciar a inserção de dados para a
atualização do sistema de Geoprocessamento;
V - coordenar e monitorar estudos de eficiência energética e
energias alternativas;
VI - coordenar e fiscalizar a elaboração de termos de
referências referentes a equipamentos e materiais elétricos
necessários à expansão do parque de iluminação pública, predial e
usinas fotovoltaicas, prestando, ainda, apoio técnico nos processos
licitatórios;
VII - coordenar e fiscalizar projetos de extensão de redes de
distribuição de energia elétrica para iluminação pública, projetos
de usinas fotovoltaicas e projetos luminotécnicos;
VIII - coordena izar o serviço de nutenção dopaque
de ilu ação 11111.é.
e
no
Lei n° 7.148
\,
Lei ° 7.148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
26
IX - fiscalizar e monitorar os equipamentos elétricos e
consumo de energia em prédios públicos;
X - coordenar todo o serviço administrativo referente ao parque de
iluminação pública municipal, prestando assistência, por meio de
coordenação de sua equipe, aos órgãos municipais nas matérias
referentes ao seu Departamento;
XI - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
XII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Coordenação da
Comissão Municipal de Oncologia
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - encarregar-se da fiscalização, coordenação e gerenciamento dos
documentos, incluindo planilhas, referentes as atividades da
Comissão Municipal de Oncologia - CMO, determinando o encaminhamento
para a avaliação da equipe médica;
II - encarregar-se da coordenação das consultas primárias de
oncologia e encaminhamento ao serviço de referência;
III - encarregar-se da coordenação e supervisão das atividades de
suporte a outros municípios, sobre as atividades desenvolvidas pela
CMO;
IV - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I TITULAR DO CARGO Auxiliar de Creche
II NÍVEL FUNCIONAL E-10
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
VI CpNHECIMENTO \ /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
27
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - recepcionar crianças atendendo com cortesia, gentileza, presteza
e eficiência, encaminhando-as aos setores específicos de forma
afetiva e acolhedora, proporcionando o bem estar das mesmas;
II - trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene dos bebês e das
crianças bem pequenas no decorrer de todo o período em que este
permanecer na creche;
III - ministrar mamadeiras, papinhas e outros alimentos sempre
dentro dos horários estabelecidos;
Tv- acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Educador Infantil
junto às crianças, completando a sua ação em qualquer momento em que
lide com elas;
V - controlar as condições de higiene ambiental;
VI - estar atento às modificações de comportamento dos bebês e das
crianças, dando ciência ao Educador Infantil das suas observações;
VII - monitorar a hora do soninho/repouso dos bebês e das crianças,
providenciando-lhes todo o material necessário, bem como objetos de
uso pessoal/afetivo, tais como: chupetas, naninhas, bichinhos de
pelúcia, etc;
VIII - auxiliar as crianças no vestuário, ajudando a trocar de
roupas àquelas que necessitem, para proporcionar o bem estar das
mesmas;
IX - acompanhar as crianças na ida ao banheiro, evitando que as
mesmas fiquem andando sozinhas nos espaços diversos do Cemei;
X - auxiliar na hora da saída das crianças, tanto na entrega para os
responsáveis quanto no acompanhamento daquelas que aguardam os pais
após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bemestar;
XI - fazer a limpeza e a esterilização dos objetos e utensílios das
crianças;
XII - ajudar na formação de hábitos, atitudes, condutas e
procedimentos de convivência solidária;
XIII - auxiliar as crianças a cuidar de seus objetos em local
apropriado, enfatizando sua organização;
XIV - cumprir horários estabelecidos de entrada/almoço/saída e
distribuição de tarefas, seguindo roteiro de atividades a serem
executadas, para cumprimento do cronograma;
XV - participar e dividir tarefas, cooperando e colaborando com os
membros da equipe, para substituição de horários quando necessário.
XVI - zelar pelas condições físicas do ambiente, observando luz
acesa, gás, aparelhos eletroeletrônicos, portas e janelas,
garantindo a segurança da unidade de serviço;
XVII - acomodar bebês no bebê-conforto, colocando cinto de
segurança, para proteção de acidentes, proporcionando segurança e
bem-estar dos mesmos;
XVIII - comuni ao Educador Infantil q :lquer problema com
as cr anças bilidade;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
28
XIX - zelar pela própria aparência e higiene pessoal, mantendo
hábitos de higiene e vestuário adequados,a fim de propiciar um
ambiente sadio;
XX - contribuir efetivamente para que a relação colegas, chefias,
crianças , pais e comunidade, se desenvolva num clima de confiança,
harmonia, diálogo franco e respeito mútuo, agindo com ética em todas
as situações existentes, para manter sigilo profissional que o cargo
exige;
XXI - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc;
XXII - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal;
XXIII - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XXIV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas;
XXV - zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XXVI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXVII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I TITULAR DO CARGO Encarregado do Serviço de
Manutenção Escolar
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS E CÍFICOS
VII WCRUTAMEN —,,,,\ Restrito A
assessar coordenação da tramitação dos pross
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
29
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da coordenação e da fiscalização das atividades
desempenhadas pela equipe de manutenção escolar;
II - encarregar-se da coordenação e da distribuição das demandas
recebidas das chefias, de acordo com o cronograma de atividades;
III - encarregar-se da fiscalização das atividades desempenhadas
pelos servidores subordinados, para que sejam executadas dentro das
normas de segurança do trabalho;
IV - encarregar-se da coordenação e gerenciamento dos quantitativos
de materiais;
V - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
VI - receber e atender visitantes, munícipes, servidores,
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas;
VII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I TITULAR DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, boa
comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e capacidade de
gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades
administrativas pertinentes ao Gabinete;
II - assessorar na organização da agenda diária do Secretário, e o
registro da demanda de atendimentos e eventos;
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação dos atos
e decisões, bem como a divulgação da agenda diária do Secretário;
IV - assessorar no recebimento e expedição de documentos e
processos, organzando o serviço de protocolo do Gabinete do
Secretário;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
30
administrativos pertinentes à Secretaria;
VI - assessorar na supervisão e coordenação do recebimento das
correspondências endereçadas ao Secretário, determinando a triagem
dos assuntos e assessorando o Secretário na confecção das respostas
e encaminhamentos;
VII - assessorar na logística das reuniões, convocando participantes
e determinando a preparação da estrutura física de material e apoio;
VIII - permanecer à disposição do Secretário Municipal para dar a
ele suporte na execução de tarefas de urgência e de interesse do
Município;
IX - assessorar no controle das requisições de compras e/ou
serviços;
X - assessorar no planejamento, direção e controle da aquisição de
materiais, equipamentos e/ou serviços, de acordo com as políticas e
necessidades da Secretaria;
XI - assessorar nos serviços de recebimento, conferência, liquidação
e encaminhamento das notas fiscais, referentes às aquisições de
materiais, equipamentos e/ou serviços;
XII - assessorar no acompanhamento e execução de contratos e
convênios em geral;
XIII - assessorar no acompanhamento, gerenciamento e controle do
processo de gestão contratual, desde a formalização até o
encerramento dos contratos e convênios;
XIV - assessorar e supervisionar a execução financeira de convênios
e contratos da Secretaria;
XV - assessorar no planejamento, gerenciamento, coordenação,
controle e execução das atividades relacionadas com os sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária;
XVI - assessorar na elaboração de estudos sistemáticos das receitas
e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras,
quando for o caso;
XVII - assessorar no planejamento e elaboração do fluxo financeiro
da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas
planejadas;
XVIII - assessorar na análise e na viabilidade técnica das despesas,
indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento
anual;
XIX - assessorar no acompanhamento da execução orçamentária,
financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da
despesa no âmbito da Secretaria, conforme as normas e instruções
legais;
XX - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XXI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo
Secretário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I TITULAR DO CARGO
Gerente de Segurança e Medicina do
Trabalho
II NÍVEL FIONAL CPC-3
yI FORMA AO ESPECIFICA
Ensino superior
da saúde ou
completo
de gestão
em área -;
-7-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
31
engenharia
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, boa
comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e capacidade de
gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar as atividades do Serviço Especializado de Segurança e
Medicina do Trabalho, integrando a rotina com a equipe
multiprofissional, bem como estabelecendo as diretrizes e
procedimentos de segurança do trabalho e medicina ocupacional, a fim
de preservar a integridade física e psíquica dos servidores;
II - gerenciar e coordenar o treinamento de integração dos
servidores admitidos, no que tange às questões de segurança do
trabalho, bem como estabelecer atualizações sempre que necessário;
III - gerenciar e fiscalizar os lançamentos dos eventos de Saúde e
Segurança no Trabalho - SSTno sistema E-social para cumprimento da
legislação;
Iv- gerenciar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as
atividades relacionadas com a Prevenção de Acidentes do Trabalho,
inclusive as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA-Dos
e brigadas de emergências e equipe de segurança;
V - gerenciar e coordenar a elaboração e aplicação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA junto à equipe técnica dos
serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do
trabalho;
VI - gerenciar e coordenar o mapeamento dos riscos de insalubridade
e periculosidade do local de trabalho e elaboração do Laudo Técnico
das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT;
VII - gerenciar e coordenar a elaboração do PCMSO - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional;
VIII - gerenciar e coordenar as solicitações de emissão do PPPPerfil Profissiográfico Previdenciário;
IX - receber e atender visitantes, munícipes, servidores,
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas;
X - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XI - solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro,
eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da
estrutura fís ca do local de trabalho, para o bom funcionamento e
organização ains
/(
XI - zelar m pe a do seu local de trabalho;
Lei n° 7.148
•••
n° 7.148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
32
XIII - promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XIV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e
servidores subordinados;
XV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de
Coordenação do Memorial do ET
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, boa
comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e capacidade de
gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da coordenação das atividades e eventos realizados
no Memorial do ET;
II - encarregar-se da supervisão dos serviços de manutenção,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
III - encarregar-se da coordenação dos serviços de limpeza e
conservação do Memorial do ET;
IV - encarregar-se da supervisão dos serviços de conservação e
manutenção das instalações físicas e equipamentos do Memorial do ET;
V - encarregar-se da orientação, supervisão e avaliação do uso
adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos
mesmos;
VI - encarregar-se da orientação e supervisão da guarda das
ferramentas e materiais em lugares próprios para organização do
ambiente de trabalho, observando os cuidados necessários no
transporte de maneira que não ofereça risco de acidentes para o
usuário e para terceiros;
VII - encarregar-se da coordenação das ações desenvolvidas no
Memorial do ET e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas
de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de
prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes,
utilizandoEquip -nto de Proteção Individual - EPI, indicados para
cada função, co luvas, botas e outros, e Equipam9.4ito d
Proteão Col cones, fip zebradas de s ranç ,
,
ei n°7.14
(_
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
33
telas de proteção e outros, a fim de garantir a segurança dos
servidores municipais e transeuntes;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - encarregar-se da supervisão das ordens de serviços e obras
programadas, atendendo, programando e executando as ordens de
serviço, respeitando o cronograma das atividades diárias, usando
ferramentas adequadas;
X - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores
subordinados;
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de
Coordenação do Planetário
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, boa
comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e capacidade de
gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da coordenação das atividades e eventos realizados
no Planetário, ajudando na organização e manutenção do local e
equipamentos;
II - encarregar-se da supervisão dos serviços de manutenção
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
III - encarregar-se da coordenação e supervisão dos serviços de
limpeza e conservação do Planetário;
IV - encarregar-se da coordenação e supervisão dos serviços de
conservação e manutenção das instalações físicas e equipamentos do
Planetário;
V - encarregar-se da coordenação, orientação, supervisão, e
avaliação do uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o
correto uso dos mesmos;
VI - encarregar-se da coordenação das ações educativas envolvendo os
filmes e clipes do planetário;
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades orridas no âmbito do serviço público;
VIII - encar egar-se do gerenciamento do trabalho dos servidore
subo inado , fiscalizando os rviços em cada etapa, om
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
34
finalidade de garantir sua execução conforme o especificado nos
projetos e normas técnicas;
IX - encarregar-se da supervisão das ordens de serviços e obras
programadas, atendendo, programando e executando as ordens de
serviço, respeitando o cronograma das atividades diárias, usando
ferramentas adequadas;
X - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TÍTULO DO CARGO TNS/Artista/Design
II NÍVEL FUNCIONAL E-22
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS
Domínio de tecnologia, técnicas e
programas que possibilitem criações
artísticas, conhecimento em história,
noções de publicidade e senso crítico de
arte
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - desenvolver artes diversas de publicidade, por meio de
ferramentas de tecnologias, inclusive aquelas que possibilitem
criações gráficas;
II - confeccionar objetos de arte para fins públicos, utilizando
os mais diversos materiais e equipamentos;
III - comunicar-se com o público de forma clara e objetiva;
IV - utilizar-se de ferramentas de artes edesignpara a criação de
objetos e conteúcos aptos a fomentar o turismo municipal;
V - usar de técnicas de desenho, pintura, escultura, fotografia e
de outras linguagens artísticas predominantemente contemporâneas;
VI - atuar na área de criação artística;
XII - usar de técnicas de conservação do patrimônio cultural, como
realizador e supervisor de projetos artísticos e de restauração;
XIII - trabalhar na produção de painéis e murais artísticos,
stands e cenários públicos;
IX - colaborar na elaboração de paisagismo e projetos que tornem
os bens públicos mais atrativos para os munícipes;
X - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equ amentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefia:, colegas e munícipes, disponibilidade permanente
para colabor r com a ch e/ou colegas, acatamento de orden
ss'milação de nov trabalho, etc;
Lei n° 7.14
(1(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
35
XI - comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam
os preceitos legais do Exercício Profissional;
XII - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal;
XIII - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XIV - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza,
de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando
tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações
claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades apresentadas;
XVI - zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TITULAR DO CARGO
Supervisor do Serviço de
Coordenação de Eventos
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, boa
comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e capacidade de
gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar e coordenar as atividades de eventos realizados
pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio;
II - supervisionar e coordenar os serviços de manutenção (bombeiro,
eletricista, e outros), ve 'ficando sempre as condições da estrutura
física do local de real' ação dos eventos;
III - supervisionar e oordenar os serviços de li peza q conser ção
an /s e depois ealizados;
\..
Lei n° 7.148
_
I - assessorar na execução das tarefas nece sárias para
des volvimento regul s atividades do Planetár o;
Lei II° 7.148
y
kr
e obras programadas,
ordens de serviço,
ao cargo, de igual
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
36
IV - supervisionar e coordenar as atividades de conservação e
manutenção das instalações físicas e equipamentos dos espaços onde
ocorrerão eventos da SETEC;
V - supervisionar, coordenar e avaliar o uso adequado de materiais e
equipamentos por seus subordinados, garantindo o correto uso dos
mesmos;
VI - supervisionar e orientar a guarda das ferramentas e materiais
em lugares próprios para organização do ambiente de trabalho,
observando os cuidados necessários no transporte de maneira que não
ofereça risco de acidentes para o usuário e para terceiros;
VII - supervisionar e coordenar o planejamento das ações e fazer
cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas,
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - supervisionar e coordenar o trabalho dos servidores
subordinados, fiscalizando os serviços em cada etapa, com
finalidade de garantir sua execução conforme o especificado
projetos e normas técnicas;
X - supervisionar as ordens de serviços
atendendo, programando e executando
respeitando o cronograma das atividades diárias, usando ferramentas
adequadas;
XI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XII - executar outras atribuições correlatas
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TÍTULO DO CARGO Monitor de Planetário
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
a
nos
as
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
37
II - assessorar na fiscalização das atividades para que estas sejam
desempenhadas de acordo com as normas pertinentes, bem como para que
haja segurança para o público;
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação das
atividades do Planetário;
IV - assessorar na fiscalização da manutenção do Planetário,
reportando a chefia imediata qualquer ocorrência;
V - assessorar na fiscalização da execução dos serviços para que
sejam cumpridas as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas,
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes;
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Equipe de Corte e Poda
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da coordenação dos trabalhos da equipe de corte e
poda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com
cronograma previamente estabelecido;
II - encarregar-se da fiscalização, inloco, dos trabalhos da equipe
de corte e poda, bem como através de relatórios de execução dos
trabalhos;
III- encarregar-se do planejamento e coordenação dos trabalhos
relativos à arborização urbana;
IV - encarregar-se da fiscalização da utilização dos materiais e
equipamentos usados pela equipe, para que haja um controle prévio de
estoque para a consecução das atividades e para o bom funcionamento
do setor;
V - encarregar-se da fiscalização da execução dos s viços para que
sejam cumpridas as normas estabelecidas de biosse! rança, seguindo
criteriosamente tos. s medidas de prevenção preconizadas, para
evitar ntam çoes e acide es, utilizando Equsame eProça
Oi0 r
(
Lei n° .148
(
_
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
38
Individual - EPI, indicados para cada função, como uniformes, luvas,
botas e outros, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como
cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros, a
fim de garantir a segurança dos servidores municipais e transeuntes;
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
I TÍTULO DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades
administrativas pertinentes ao Gabinete;
II - assessorar na organização da agenda diária do Secretário, e o
registro da demanda de atendimentos e eventos;
III - assessorar na triagem das informações e a comunicação dos atos
e decisões, bem como a divulgação da agenda diária do Secretário;
IV - assessorar no recebimento e expedição de documentos e
processos, organizando o serviço de protocolo do Gabinete do
Secretário;
✓ - assessorar na coordenação da tramitação dos processos
administrativos pertinentes à Secretaria;
VI - assessorar na supervisão e coordenação do recebimento das
correspondências endereçadas ao Secretário, determinando a triagem
dos assuntos e assessorando o Secretário na confecção das respostas
e encaminhamentos;
VII - assessorar na logística das reuniões, convocando participantes
e determinando a preparação da estrutura física de material e apoio;
VIII - permanecer à disposição do Secretário Municipal para dar a
tarefas de urgência e de interesse do
controle das requisições de compras e/ou
da aquisição de
com as políticas e
recebimento, conferê ia, liquidaç
scais, referentes s aquisições
Lei nº 7.148
(
ele suporte na execução de
Município;
IX - assessorar no
serviços;
X - assessorar no planejamento, direção e controle
materiais, equipamentos e/ou serviços, de acordo
necessidades da Secretaria;
XI - asse orar no
e encam hame
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
39
materiais, equipamentos e/ou serviços;
XII - assessorar no acompanhamento e execução de contratos e
convênios em geral;
XIII - assessorar no acompanhamento, gerenciamento e controle do
processo de gestão contratual, desde a formalização até o
encerramento dos contratos e convênios;
XIV - assessorar e supervisionar a execução financeira de convênios
e contratos da Secretaria;
XV - assessorar no planejamento, gerenciamento, coordenação,
controle e execução das atividades relacionadas com os sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária;
XVI - assessorar na elaboração de estudos sistemáticos das receitas
e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras,
quando for o caso;
XVII - assessorar no planejamento e elaboração do fluxo financeiro
da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas
planejadas;
XVIII - assessorar na análise e na viabilidade técnica das despesas,
indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento
anual;
XIX - assessorar no acompanhamento da execução orçamentária,
financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da
despesa no âmbito da Secretaria, conforme as normas e instruções
legais;
XX - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XXI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo
Secretário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
I TÍTULO DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário Municipal no controle interno das
licitações públicas, a fim de que sejam observados os princípios que
regem a Administração Pública e da licitação, b como as
disposições da legislação vigente;
II - assessorar na fiscalização e conferência dos processos
licitatórios, a ii se verificar se estes estão •e acordo como
planej entoóaAdminist .ção Pública;
(
'
Lei n° 7.148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
40
III - assessorar na fiscalização e coordenação dos trabalhos
desenvolvidos pelos servidores que atuam no desenvolvimento do
processo licitatório, bem como aqueles que atuam na estrutura de
governança;
IV - assessorar o Secretário Municipal na fiscalização dos atos
administrativos praticados nos processos licitatórios, a fim de que
estes estejam em conformidade com as exigências do Tribunal de
Contas;
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
I TÍTULO DO CARGO Assessor Executivo
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessor o Secretário Municipal nas demandas de competência da
Secretaria;
II - assessorar na supervisão e no controle interno das prestações
de contas de recursos repassados a entidades de direito público ou
privado;
III - assessor na supervisão das publicações de caráter obrigatório
na Imprensa Oficial, nos termos da legislação vigente;
IV - assessorar na requisição de informações e documentos
necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
V - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
VI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Serviço de Regulação
Hospitalar
II NÍVEL FUNCIONAL FG-60%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina
IV REISITOS LEGAIS
Registro Profissional no Conselho de
Classe
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
41
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Capacidade de discernir o grau presumido
de urgência e prioridade de cada caso,
segundo as informações disponíveis,
fazendo ainda o enlace entre os diversos
níveis assistenciais do sistema, visando
dar a melhor resposta possível para as
necessidades dos pacientes
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da coordenação e fiscalização de toda e qualquer
das atividades relativas ao funcionamento da central de regulação
hospitalar, em conformidade com as diretrizes e rotinas
estabelecidas;
II - encarregar-se da coordenação da gestão contratual, de acordo
com o estabelecido pela Administração Pública e pelas normas
vigentes;
III - encarregar-se da coordenação das atividades relacionadas a
verificação de disponibilidade de leitos e destinos hospitalares dos
pacientes, garantido os atendimentos urgentes aos munícipes;
IV - encarregar-se da coordenação, fiscalização e gestão dos
destinos dados aos pacientes, por meio dos métodos e procedimentos
administrativos do Hospital;
V - atuar de forma cooperativa entre os demais setores, para melhor
consecução das atividades;
VI - encarregar-se da coordenação e fiscalização das demandas que
requeiram autorização prévia por meio de AIH e APAC;
VII - encarregar-se da fiscalização das contas hospitalares, visando
a correção de não conformidades e otimização de procedimentos
faturados junto a auditoria municipal;
VIII - encarregar-se da supervisão das atividades dos servidores que
atuam diretamente no Serviço de Regulação do SUSFácil;
IX - informar as Chefias sobre as internações de pacientes oriundos
dos serviços públicos de saúde, médicos assistentes e outros;
X - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos leitos do
hospital, com base nas diretrizes traçadas pela Diretoria Técnica e
Diretoria Geral, a fim de que aqueles estejam em condições de
funcionamento;
XI - encarregar-se da coordenação das sugestões, reclamações e
críticas dos servidores do Serviço de Regulação;
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIII - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Diretor.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I TÍTULO DO CARGO Encarregado
Interno
do Serviço de Controle
II NÍVEL FUNCIONAL ..#
FG-30%
Lei n° 7.148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
42
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - encarregar-se da supervisão dos contratos, convênios e outros
termos formalizados pela Fundação Hospitalar do Município de
Varginha, relatando às Chefias qualquer situação que comprometa a
regular execução contratual;
II - encarregar-se da supervisão das licitações públicas, a fim de
que sejam observados os princípios que regem a Administração Pública
e da licitação, bem como as disposições da legislação vigente;
III - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos
relativos ao recebimento de notas fiscais;
IV - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos
relativos à prestação de contas de despesas com viagens;
V - encarregar-se da fiscalização e conferência dos processos
licitatórios, a fim de verificar se estes estão de acordo com o
planejamento da Administração Pública e de acordo com as normas
vigentes;
VI - encarregar-se das atividades relacionadas a auditoria interna
do Hospital;
VII - encarregar-se da fiscalização dos atos administrativos
praticados nos processos licitatórios, a fim de que estes estejam em
conformidade com as exigências do Tribunal de Contas;
VIII - encarregar-se das atividades de assessoramento necessárias
para o funcionamento regular do Controle Interno da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha;
IX - encarregar-se de coordenar e supervisionar as atividades
referentes à Gestão Contratual, de acordo com as normas vigentes;
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XI - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Controle Interno
II NÍVEL FUNCIONAL CF-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Ensino Superior Completo em
Administração, Economia, Ciências
Contábeis ou Direito
IV REQUISITOS LEGAIS / 7
Lei n°7.148
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
43
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de
recursos humanos e demais sistemas administrativos e operacionais;
II - supervisionar e coordenar os estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Fundação, submetendo-os ao Diretor Geral;
III - supervisionar e coordenar a execução das ações estabelecidas
no planejamento estratégico da Fundação;
IV - supervisionar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária,
dentre outras ações e programas;
V - supervisionar e coordenar a execução dos procedimentos de
auditoria interna, a fim de que estes atentam as regras e princípios
que regem a Administração Pública;
VI - supervisionar e coordenar a elaboração de relatórios e
pareceres atinentes ao Controle Interno da Fundação Hospitalar do
Município de Varginha, submetendo-os ao Diretor Geral;
VII - supervisionar e fiscalizar a execução física e financeira dos
projetos e atividades, bem como a aplicação de recursos públicos;
VIII - supervisionar e planejar as atividades operacionais do órgão
através de inspeções, verificações e conferência de documentos;
IX - supervisionar os atos e procedimentos administrativos da
Fundação, a fim coaduná-los com as exigências da legislação, do
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle externo;
X - supervisionar a emissão de relatórios sobre licitações,
contratos administrativos e demais documentos formalizados com a
Fundação;
XI - supervisionar as atividades referentes ao controle interno e
fiscalização das licitações públicas iniciadas pela Fundação
Hospitalar, a fim de adequá-las às normas vigentes;
XII - supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos
servidores que atuam no desenvolvimento do processo licitatório, bem
como aqueles que atuam na estrutura de governança, a fim de que haja
a padronização dos procedimentos;
XIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIV - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Diretor.
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I TITULO DO CARGO Produtor de Eventos
II NÍVEL FUNCIONAL CFC-3
Lei n° 7.148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
44
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Possuir inovação e criatividade na
geração de ideias, consciência de
detalhes e atenção para controles,
otimismo, persuasão e postura
democrática, iniciativa para prevenir e
solucionar problemas, mantendo o
equilíbrio emocional para administrar
situação de emergência; capacidade para
tomar decisões complexas,
individualmente ou envolvendo outras
pessoas, simpatia, empatia e domínio de
regras de etiqueta social, no trato
pessoal e na correção de comportamento
inadequado; racionalidade, avaliação
crítica, capacidade de observação e
sistematização; raciocínio numérico
aplicado a negócios
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - desenvolver conceitos para o evento;
II - criar planos e documentação para o evento;
III - criar orçamentos para o evento;
rv - encontrar e organizar fornecedores, funcionários e voluntários;
V - reservar os locais e equipamentos do evento;
VI - promover e fazer omarketingdo evento nas mídias e para os
grupos;
VII - acompanhar o desenrolar do evento;
VIII - se necessário, organizar arrecadação de fundos, patrocínios e
venda/distribuição de convites/ingressos para o evento;
IX - ter conhecimentos de locais, fornecedores usados pela área de
eventos, bem como dos requisitos de saúde e segurança mais
relevantes para a realização de eventos;
X - ter conhecimento do segmento de entretenimento e hotelaria, boa
comunicação e habilidade em lidar com pessoas, habilidade em
negociação e em relações públicas;
XI - saber gerenciar seu tempo e ter habilidade para organizar;
XII - ter habilidade para tomar decisões, gerenciar finanças e
orçamentos;
XIII - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a che lae/ou colegas, acatamento 41 çe ordens
assimilação e novos ,-todos de trabal •, etc.;
Lei n° 7.148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
45
XIV - comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam
os preceitos legais do Exercício Profissional;
XV - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal;
XVI - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XVII - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XVIII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas;
XIX - zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
Executar as demais atividades atinentes à descrição legal do cargo,
além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a
evolução tecnológica das mídias e processos de produção;
XX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I TÍTULO DO CARGO Historiador
II NÍVEL FUNCIONAL CFC-3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em História
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
////
Possuir inovação e criatividade na
geração de ideias, consciência de
detalhes e atenção para controles,
otimismo, persuasão e postura
democrática, iniciativa para prevenir e
solucionar problemas, mantendo o
equilíbrio emocional para administrar
situação de emergência; capacidade para
tomar decisões complexas,
individualmente ou envolvendo outras
pessoas, simpatia, empatia e domínio de
regras de etiqueta social, no trato
pessoal e na correção de comportamento
inadequado; racionalidade, avaliação
crítica, capacidade de observação e
sistematização; raciocínio numérico
aplicado a negócios
VI REQUISITOS ESPECÍFICOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
46
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Lei 7.148
I - prestar apoio técnico no planejamento, execução e monitoramento
de ações gestão, proteção e difusão do patrimônio cultural da
Fundação Cultural do Município de Varginha, no âmbito da
Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural e do Conselho
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural;
II - formular, planejar, coordenar, implementar, acompanhar e
avaliar políticas e programas culturais de patrimônio, conservação e
salvaguarda;
III - assistir o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio
Cultural e a Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural;
IV - assessorar a Fundação Cultural do Município de Varginha nas
questões relativas à proteção, gestão e promoção do patrimônio
cultural;
V - elaborar e analisar projetos específicos da área de preservação
do patrimônio, memória e cultura com base na investigação dos
acontecimentos e conhecimentos específicos visando a valorização da
memória do Município de Varginha;
VI - elaborar conteúdos históricos para inventários e dossiês de
proteção de bens culturais, planos de salvaguarda de bens culturais
imateriais e publicações relativas ao patrimônio cultural local;
VII - promover ações de gestão, proteção e difusão do patrimônio
cultural do Município de Varginha;
VIII - planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa
histórica;
IX - assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de
documentação e informação histórica;
X - formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas,
envolvendo sua área de atuação, do setor do Patrimônio Histórico;
XI - assistir o Centro de Documentação e Memória da Fundação
Cultural de Varginha e executar trabalhos de pesquisa e levantamento
de documentação, de importância à memória do município, promovendo
desta forma, integração com a comunidade;
XII - executar trabalhos, consultando as diversas fontes de
informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos,
bibliotecas, crônicas, e publicações periódicas e estudando as obras
de outros historiadores, para obter informações necessárias à sua
elaboração;
XIII - realizar vistorias e/ou levantamentos inloco nos trabalhos
desenvolvidos;
XIV - preparar material destinado à divulgação relacionado com a
História de Varginha e sua interligação com a História das Minas
Gerais e do Brasil;
XV - elaborar, acompanhar projetos e definir termos de referência
para a contratação de serviços de pesquisa, análise e elaboração de
conteúdos históricos para inventários e dossiês de proteção de bens
culturais, planos de salvaguarda de bens culturais imateriais;
XVI -,pro ar exec tar ivida.-s de educação
à44
/-)
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
47
patrimonial;
XVII - promover palestras e cursos sobre patrimônio cultural e
outras atividades correlatas;
XVIII - atender e orientar historiadores e pessoas interessadas,
indicando-lhes fontes de informações, para facilitar a consulta de
documentos históricos;
XIX - participar da elaboração de Planos, Programas e Projetos,
opinando sobre assuntos da sua área de atuação, para assegurar o
alcance dos objetivos e metas propostos;
XX - orientar servidores sobre normas, procedimentos e técnicas que
devem ser observadas quanto ao arquivamento de documentos,
organização de fichários, inventários, catálogos e índices,
utilizando as técnicas adequadas, para possibilitar a eficiência do
serviço e facilitar o manuseio dos mesmos;
XXI - elaborar relatórios de atividades e outros documentos
indispensáveis à efetivação de tarefas, com base nos resultados
registrados, para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas;
XXII - elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, memoriais
descritivos e notas técnicas em sua área de atuação para subsidiar
as ações de gestão, proteção e promoção do patrimônio cultural da
Fundação Cultural do Município de Varginha no âmbito do Conselho
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural e da Coordenadoria
Técnica do Patrimônio Cultural;
XXIII - catalogar os monumentos artísticos que constituem o
patrimônio histórico, cultural e artístico de Varginha, pesquisando
e descrevendo suas nuances bem como manter o cadastro atualizado dos
bens culturais do município;
xxrv - organizar as informações e matérias para publicações,
exposições e eventos sobre temas históricos, patrimoniais e
culturais, em quaisquer de suas manifestações e expressões;
XXV - executar os serviços de avaliação, seleção e arquivamento de
documentos para fins de preservação;
XXVI - realizar pesquisa de campo e arquivo, relacionadas as suas
atividades;
XXVII - identificar, catalogar e realizar estudos das manifestações
culturais existentes no município de Varginha;
XXVIII - buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc;
XXIX - comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam
os preceitos legais do Exercício Profissional;
XXX - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal;
XXXI - cumprir as orm,R estabelecidas de bios egurança, seguindo
criteriosame toda das deprnçã preconizadas, para
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
48
evitar contaminações e acidentes;
XXXII - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXXIII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas
dificuldades apresentadas;
XXXIV - zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XXXV - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática;
XXXVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
e
e
as
Lei n° 7.148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
49
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar
n° 101/2000)
LEI N' 7.148
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 298 (duzentos e noventa e oito) cargos
e funções gratificadas na estrutura administrativa da Administração
Direta e Indireta do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos cargos
e funções serão suportadas no exercício de 2023 com recursos
provenientes do orçamento corrente e para os exercícios de 2024 e
2025 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias e
créditos orçamentários para fazer face à nova despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 5.916.642,20 (cinco milhões,
novecentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e
vinte centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 14.199.941,27 (quatorze milhões, cento
e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e
sete centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 14.199.941,27 (quatorze milhões, cento
e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e
sete centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de
05 (cinco) meses de pagamento dos cargos e funções constantes do
projeto de lei, acrescido de 5/12 (cinco doze avos) de 13°salário e
os respectivos encargos sociais da folha de pagamento.
Para os exercícios de 2024 e 2025 foramconsiderdos os 12 (doze)
meses de vencimento, 13°salário e o terço consti- ucional de férias,
além dos encargos sociais devidos ao INPREV e IN
(
Lei n°7.148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
50
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de
Varginha na receita do ICMS, acompanhado da extinção de 34 (trinta e
quatro) cargos e funções gratificadas da estrutura administrativa da
Administração Direta e indireta do Município de Varginha.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de
setembro de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Lei n° 7 I-Is