br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7149/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7149 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaINSTITUI O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
native_id4270

Originating matéria

matéria 1520 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
INSTITUI O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA 
OS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
DE VARGINRA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o Adicional de 
Risco de Vida para os integrantes da Guarda Civil Municipal. 
§ 1" 0 adicional instituído nos termos do 
caput deste artigo será pago no percentual de 30% (trinta por cento) 
sobre o valor do salário mínimo vigente, conforme preconiza a Lei 
Municipal n°2.673/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha. 
§ 2° 0 Adicional de Risco de Vida a que se 
refere o caput substitui a concessão do Adicional de Periculosidade 
aos Guardas Civis Municipais, não sendo, portanto, cumulativos. 
Art. 2° 0 valor do adicional previsto no 
artigo 1' se incorporará aos vencimentos ou salários para todos os 
efeitos, sendo, desse modo, considerado para cálculo de quaisquer 
vantagens pecuniárias concedidas, inclusive aposentadoria. 
Art. 3° Consta como Anexo Único da 
Presente Lei o Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro. 
Art. 4° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício e dos próximos, podendo, inclusive, haver a 
abertura de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, 
observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 
n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Lei n°7.149 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DEApMINISTRAÇÃO 
K/ 
CELO Der8--sAr6os 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
setembro de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
C5v&P4e; 1°:.
k.c010.b\ 
CARLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
WAD SONSILVA CNARGO 
SECRETARIOMUNICÍAL 
DA FAZENDA 
MARCOS CLEBER SALES 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL 
DE VARGINHA 
Lei n°7.149 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N°7.149 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de Adicional de Risco de Vida para a 
Guarda Civil Municipal. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação do 
Adicional de Risco de Vida serão suportadas no exercício de 2023 com 
recursos provenientes do orçamento corrente e, para os exercícios de 
2024 e 2025 serão consignados nas respectivas propostas 
orçamentárias e créditos orçamentários para fazer face à nova 
despesa. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 110.038,90 (cento e dez mil, trinta e 
oito reais e noventa centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 366.787,15 (trezentos e sessenta e 
seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 366.787,15 (trezentos e sessenta e 
seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Como o pagamento do Adicional não provocará aumento de despesa, 
tendo em vista que ela substituirá o pagamento do adicional de 
periculosidade pago atualmente, considerou-se na elaboração do 
Relatório da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro apenas o 
reflexo do pagamento dos 127 (cento e vinte sete) adicionais no 
recolhimento das contribuições ao INPREV (patronal) e reflexo da 
incorporação nos vencimentos dos Guardas Municipais para fins de 
pagamento da promoção e progressão na média de 30% (trinta por 
cento). 
Lei n° 7.149 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de 
Varginha na receita do ICMS. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
setembro de 2023. 
_ 
Vérdi Lucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.149 

open original →