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norma nº 7150/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7150 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 1' DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 3.813/2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.150, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 10 DO 
ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°3.813/2002. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art, 1° 0 inciso I do § 1° doart. 2° da 
Lei Municipal n° 3.813/2002, com redação dada pela Lei Municipal 
n° 6.251/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° (...) 
§1° (...) 
I - mensalmente sobre o valor da Tarifa de 
Faixa 
Iluminação Pública vigente, Subgrupo B4a, 
devendo ser adotados, nos intervalos de 
consumo indicados, os percentuais 
correspondentes: 
Consumo Mensal Percentuais da Tarifa do IP 
Faixa 1 0 a 50 0% 
Faixa 2 51 a 100 1,05% 
Faixa 3 101 a 150 1,75% 
Faixa 4 151 a 200 2,45% 
Faixa 5 201 a 300 3,5% 
Faixa 6 301 a 500 7,0% 
Faixa 7 501 a 800 8,40% 
Faixa 8 801 a 1.000 16,80% 
Faixa 9 1.001 a 999.999 33,60% 
Art. 2° Consta como Anexo Único da 
Presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário - Financeiro. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor 60 
(sessenta) dias após a public ção. 
Lei n° 7.150 
EVANDR• '''CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WADSON SILVA CNRG>0. 
IPAL 
DA FAZENDA 
SL 
LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
setembro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI vCARLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
Lei n° 7.150 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N°7.150 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Contribuição para o Custeio da 
Iluminação Pública - CIP. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 855.000,00 (oitocentos e cinquenta mil 
reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 3.420.000,00 (três milhões, 
quatrocentos e vinte mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 3.420.000,00 (três milhões, 
quatrocentos e vinte mil reais). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Redução de 30% (trinta por cento) da receita da Contribuição para o 
Custeio da Iluminação Pública - CIP, arrecadada atualmente. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
Redução permanente do custo da fatura de iluminação pública, gerada 
a partir da eficientização do parque luminotécnico do Município de 
Varginha. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
setembro de 2023. 
Vérdi Lüio Melo 
Prefeito Municipal 
/xi n 7.150 

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