| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7150 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 1' DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 3.813/2002 |
| native_id | 4271 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.150, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 10 DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°3.813/2002. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, 1° 0 inciso I do § 1° doart. 2° da Lei Municipal n° 3.813/2002, com redação dada pela Lei Municipal n° 6.251/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° (...) §1° (...) I - mensalmente sobre o valor da Tarifa de Faixa Iluminação Pública vigente, Subgrupo B4a, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes: Consumo Mensal Percentuais da Tarifa do IP Faixa 1 0 a 50 0% Faixa 2 51 a 100 1,05% Faixa 3 101 a 150 1,75% Faixa 4 151 a 200 2,45% Faixa 5 201 a 300 3,5% Faixa 6 301 a 500 7,0% Faixa 7 501 a 800 8,40% Faixa 8 801 a 1.000 16,80% Faixa 9 1.001 a 999.999 33,60% Art. 2° Consta como Anexo Único da Presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro. Art. 3° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a public ção. Lei n° 7.150 EVANDR• '''CELO DOS SANTOS ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO WADSON SILVA CNRG>0. IPAL DA FAZENDA SL LIMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI vCARLA CORRÊA BERALDO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO Lei n° 7.150 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N°7.150 CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 855.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 3.420.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 3.420.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte mil reais). METODOLOGIA DE CÁLCULO: Redução de 30% (trinta por cento) da receita da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP, arrecadada atualmente. DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Redução permanente do custo da fatura de iluminação pública, gerada a partir da eficientização do parque luminotécnico do Município de Varginha. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2023. Vérdi Lüio Melo Prefeito Municipal /xi n 7.150