| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7152 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL- REFIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.152, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL — REFIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL — REFIS, e a conceder, observadas as condições fixadas nesta Lei, descontos para pagamento de créditos em favor do Município. Art. 2° Por força desta Lei, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive se já foram objeto de parcelamento ou reparcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, em qualquer fase de cobrança, poderão ser pagos com desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora, incidindo, tão somente, a atualização monetária. § 1° 0 pagamento com os descontos previstos no caput poderá ser realizado à vista ou de forma parcelada e mensal, sendo que, neste caso, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), devendo, ainda, recair a última parcela, no máximo, até 31 de julho de 2024. § 2° A adesão ao REFIS poderá ser feita até a data limite de 27 de dezembro de 2023. § 3° No caso de pagamento intempestivo das parcelas, incidirão os acréscimos legais previstos na legislação municipal, e o atraso superior a 30 (trinta dias) acarretará o cancelamento automático da adesão ao Programa de Regularização Fiscal, passando, assim, a incidir, novamente, os juros e multas de mora anistiados. § 4° Para os débitos que se achem com parcelamento ou reparcelamento em curso e, especificamente, sobre aqueles que se incluem nas disposições contidas noart 1° desta Lei, o desconto incidirá, exclusivamente, sobre os juros e a multa remanescentes no saldo de •arcelamento. Lei n°7.152 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 5° Nos casos em que haja adesão parcial ao REFIS, os débitos que sobejarem da aplicação da presente Lei seguirão os procedimentos regulares para pagamento e cobrança. § 6° Na hipótese de débito ajuizado ou em cobrança em cartório de protesto, fica o devedor obrigado ao pagamento dos consectários legais respectivos. § 7° Fica vedada a cobrança de honorários advocatícios de todo e qualquer débito, independentemente da data de inscrição ou lançamento, em sede administrativa, e aqueles em processo judicial que estejam litigando sob o pálio da assistência jurídica. Art. 3° 0 disposto nesta Lei não se aplica aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. Art. 4° Aplica-se o disposto nesta Lei aos casos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente, porém, com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora. Art. 5° Por força desta Lei, fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor original das multas aplicadas em razão de infração à legislação ambiental, lavradas pela Administração Direta ou Indireta do Município de Varginha. Parágrafo único. O desconto a que se refere o caput deste artigo não será cumulativo com outros benefícios ou descontos concedidos por Lei Municipal respectiva. Art. 6° A fruição dos descontos previstos nesta Lei não confere direito à restituição ou compensação de quaisquer importâncias já pagas ou compensadas a qualquer título ou em qualquer tempo. Art. 70 A Procuradoria Geral do Município - PGM providenciará junto ao Juízo competente, o sobrestamento das execuções fiscais em curso, uma vez que o Executado tenha aderido ao Programa de Recuperação Fiscal. Art. 8° A regularização do débito com base nesta Lei implica na confissão irretratável da dívida e desistência de forma irrevogável das respectivas ações judiciais e das defesas e recursos administrativos que porventura tenham sido formulados, bem como na renúncia ao direito em que se fundam as referidas ações judiciais e os pleitos administrativos. Lei n° 7.152 O MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 90 A renúncia de receita estabelecida por esta Lei, cujo impacto consta do Anexo Único, foi compensada pela atualização das taxas administrativas ocorridas por meio do Decreto Municipal n° 11.402, 12 de janeiro de 2023. Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LtJCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO ---WABSON—SIL-VA—CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Lei n° 7.152 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N°7.152 CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Receita de Multas e Juros de mora decorrentes do novo Programa de Regularização Fiscal - REFIS, a ser implantado no Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Estimativa de impacto com a renúncia é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), contudo, este valor já foi compensado com a atualização das taxas e considerado na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Programa de Regularização financeiro de 2023. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Programa de Regularização financeiro de 2023. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Sem reflexo, pois os benefícios do Fiscal estão adstritos ao exercício Sem reflexo, pois os benefícios do Fiscal estão adstritos ao exercício Valor estimado pela média histórica de adesão a Programas de Regularização Fiscal implantados em exercícios anteriores. DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Atualização das taxas de serviço e de poder de polícia cobradas exercício de 2023. no Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2023. Verdi Lucio Melo Prefeito Municipal n" 7./52