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norma nº 7152/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7152 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL- REFIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.152, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO 
FISCAL — REFIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado 
a instituir o PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL — REFIS, e a 
conceder, observadas as condições fixadas nesta Lei, descontos para 
pagamento de créditos em favor do Município. 
Art. 2° Por força desta Lei, os débitos de 
natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida 
ativa, ajuizados ou não, inclusive se já foram objeto de 
parcelamento ou reparcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 
31 (trinta e um) de dezembro de 2022, em qualquer fase de cobrança, 
poderão ser pagos com desconto de 100% (cem por cento) do valor da 
multa moratória e dos juros de mora, incidindo, tão somente, a 
atualização monetária. 
§ 1° 0 pagamento com os descontos 
previstos no caput poderá ser realizado à vista ou de forma 
parcelada e mensal, sendo que, neste caso, o valor de cada parcela 
não poderá ser inferior a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), devendo, 
ainda, recair a última parcela, no máximo, até 31 de julho de 2024. 
§ 2° A adesão ao REFIS poderá ser feita 
até a data limite de 27 de dezembro de 2023. 
§ 3° No caso de pagamento intempestivo das 
parcelas, incidirão os acréscimos legais previstos na legislação 
municipal, e o atraso superior a 30 (trinta dias) acarretará o 
cancelamento automático da adesão ao Programa de Regularização 
Fiscal, passando, assim, a incidir, novamente, os juros e multas de 
mora anistiados. 
§ 4° Para os débitos que se achem com 
parcelamento ou reparcelamento em curso e, especificamente, sobre 
aqueles que se incluem nas disposições contidas noart 1° desta 
Lei, o desconto incidirá, exclusivamente, sobre os juros e a multa 
remanescentes no saldo de •arcelamento. 
Lei n°7.152 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
5° Nos casos em que haja adesão parcial 
ao REFIS, os débitos que sobejarem da aplicação da presente Lei 
seguirão os procedimentos regulares para pagamento e cobrança. 
§ 6° Na hipótese de débito ajuizado ou em 
cobrança em cartório de protesto, fica o devedor obrigado ao 
pagamento dos consectários legais respectivos. 
§ 7° Fica vedada a cobrança de honorários 
advocatícios de todo e qualquer débito, independentemente da data de 
inscrição ou lançamento, em sede administrativa, e aqueles em 
processo judicial que estejam litigando sob o pálio da assistência 
jurídica. 
Art. 3° 0 disposto nesta Lei não se aplica 
aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito 
passivo ou por terceiro em benefício daquele. 
Art. 4° Aplica-se o disposto nesta Lei aos 
casos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte 
substituto, na forma da legislação pertinente, porém, com desconto 
de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa moratória e dos juros 
de mora. 
Art. 5° Por força desta Lei, fica 
concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor 
original das multas aplicadas em razão de infração à legislação 
ambiental, lavradas pela Administração Direta ou Indireta do 
Município de Varginha. 
Parágrafo único. O desconto a que se 
refere o caput deste artigo não será cumulativo com outros 
benefícios ou descontos concedidos por Lei Municipal respectiva. 
Art. 6° A fruição dos descontos previstos 
nesta Lei não confere direito à restituição ou compensação de 
quaisquer importâncias já pagas ou compensadas a qualquer título ou 
em qualquer tempo. 
Art. 70 A Procuradoria Geral do 
Município - PGM providenciará junto ao Juízo competente, o 
sobrestamento das execuções fiscais em curso, uma vez que o 
Executado tenha aderido ao Programa de Recuperação Fiscal. 
Art. 8° A regularização do débito com base 
nesta Lei implica na confissão irretratável da dívida e desistência 
de forma irrevogável das respectivas ações judiciais e das defesas e 
recursos administrativos que porventura tenham sido formulados, bem 
como na renúncia ao direito em que se fundam as referidas ações 
judiciais e os pleitos administrativos. 
Lei n° 7.152 
O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 90 A renúncia de receita estabelecida 
por esta Lei, cujo impacto consta do Anexo Único, foi compensada 
pela atualização das taxas administrativas ocorridas por meio do 
Decreto Municipal n° 11.402, 12 de janeiro de 2023. 
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
outubro de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LtJCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
---WABSON—SIL-VA—CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.152 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N°7.152 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Receita de Multas e Juros de mora 
decorrentes do novo Programa de Regularização Fiscal - REFIS, a ser 
implantado no Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Estimativa de impacto com a renúncia é de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), contudo, este valor já foi 
compensado com a atualização das taxas e considerado na elaboração 
da proposta orçamentária para o exercício de 2023. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 
Programa de Regularização 
financeiro de 2023. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
Programa de Regularização 
financeiro de 2023. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Sem reflexo, pois os benefícios do 
Fiscal estão adstritos ao exercício 
Sem reflexo, pois os benefícios do 
Fiscal estão adstritos ao exercício 
Valor estimado pela média histórica de adesão a Programas de 
Regularização Fiscal implantados em exercícios anteriores. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
Atualização das taxas de serviço e de poder de polícia cobradas 
exercício de 2023. 
no 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
outubro de 2023. 
Verdi Lucio Melo 
Prefeito Municipal 
n" 7./52 

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