| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7140 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | ALTERA A NOMENCLATURA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N°7.140, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A NOMENCLATURA, REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Ficam alteradas as nomenclaturas
dos cargos efetivos, criados pelas respectivas leis:
NOVA NOMENCLATURA NÍVEL
SALARIAL
LEI DE CRIAÇÃO DO
CARGO
NOMENCLATURA ANTERIOR
Analista de Tecnologia da
Informação EF-12 Lei n° 4.651/2007 Analista Sistema d._
Informações
Biomédico EF-12 Lei n° 4.572/2006 TNS Biomédico
Bioquímico e Farmacêutico EF-12
Lei n° 3.011/1998,
nomenclatura
alterada pela Lei
n° 4.572/2006
Bioquímico/
Farmacêutico
Bucomaxilofacial EF-15/B Lei n° 4.572/2006 TNS Bucomaxilo facial
Fisioterapeuta EF-14/A Lei n° 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta
Fisioterapeuta CTI EF-14/A Lei n° 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta/CTI
Médico PADI EF-17/B Lei n° 4.572/2006 TNS Médico Clínico
Geral/PAD
Médico Plantonista CTI EF-24/A Lei n° 4.572/2006 TNS Médico Plantonista
CTI (04 plantões)
Médico Plantonista
Internista EF-23/A Lei n° 4.572/2006
TNS Médico Plantonista
Internista (4
plantões)
Técnico em Eletrotécnica EF-06 Lei n° 4.572/2006 Técnico em
Eletricidade
Técnico em Enfermagem EF-06/A Lei n° 4.572/2006 Técnico de Enfermagem
Lei n° 7.140
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Técnico em Imobilização
Ortopédica EF-06 Lei n° 4.572/2006
Técnico de
Imobilização
Ortopédica
Técnico em Laboratório de
Análises Clinicas EF-06 Lei n° 3.011/1998 Técnico de Laboratório
Técnico em Segurança do
Trabalho EF-06 Lei n° 3.011/1998 Técnico de Segurança
do Trabalho
Técnico em Tecnologia da
Informação EF-06 Lei n° 5.137/2009 Técnico de Informática
Art. 2* Ficam mantidas as nomenclaturas
dos cargos abaixo relacionados:
CARGO L
SALARI
NíVE
A L LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO
Assistente Social EF-12/A Lei n° 3.011/1998
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A Lei n° 3.011/1998
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01
Lei n° 3.011/1998,
nomenclatura alterada pela
Lei n° 3.321/2000
Contador EF-12 Lei n° 3.011/1998
Dosimetrista EF-10 Lei n° 5.137/2009
Enfermeiro EF-12 Lei n° 3.011/1998
Escriturário EF-05 Lei n° 3.011/1998
Fonoaudiólogo EF-12 Lei n° 4.572/2006
Instrumentador Cirúrgico EF-06 Lei n° 4.572/2006
Médico do Trabalho EF-18/A Lei n° 3.011/1998
Médico Infectologista EF-19/A Lei n° 3.011/1998
Médico Plantonista de Pronto Socorro EF-17/A Lei n° 3.011/1998
Motorista EF-06 Lei n° 3.011/1998
Nutricionista EF-12 Lei n° 3.011/1998
Psicólogo Hospitalar EF-12
Lei n° 3.011/1998,
nomenclatura alterada pela
Lei n° 4.572/2006
Técnico em Radiologia/Radioterapia EF-11/A
Lei n° 3.011/1998,
nomenclatura alterada pela
Lei n° 4.572/2006
Telefonista EF-05 Lei n° 3.011/1998
Lei n° 7.140
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5
Psicólogo
Hospitalar EF-12
Ensino superior
completo em
Psicologia com
especialização
em Psicologia
Hospitalar e o
respectivo
registro no
Conselho
Regional de
Classe
Lei n° 3.011/1998,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino superior
completo em
Psicologia com
especialização em
Psicologia
Hospitalar
Técnico em
Eletrotécnica EF-06
Ensino médio
completo com
curso de Técnico
em Eletrotécnica
Lei n° 4.572/2006,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino médio
completo com
curso de técnico
em eletricidade
em conformidade
com a NR-10 de
portaria 3214/78
MTE
Técnico em
Enfermagem EF-06/A
Ensino médio
completo com
curso de Técnico
em Enfermagem e
o respectivo
registro no
Conselho
Regional de
Classe
Lei n° 4.572/2006,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino médio
completo com
curso técnico de
enfermagem
Técnico em
Imobilização
Ortopédica EF-06
Ensino médio
completo com
curso
complementar em
Imobilização
Ortopédica
Lei n 4.572/2066,
escolaridade
acrescentada
através da Lei
n° 6.506/2018
Ensino médio
completo com
curso técnico em
enfermagem e ou
curso de
imobilização
ortopédica
Telefonista EF-05 Ensino médio
completo Lei n° 3.011/1998
Nível fundamental
completo
Lei nO 7.140
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6
Art. 4° Ficam acrescentadas as
escolaridades dos cargos, às respectivas leis de criação:
CARGO NÍVEL
SALARIAL
LEI DE
n°
CRIAÇÃO DO
CARGO ESCOLARIDADE
Analista de Tecnologia da
Informação (anterior
Analista Sistema
Informações)
EF-12 Lei 4.651/2007
Ensino superior
completo em Ciências da
Computação ou Análise
de Sistemas ou Sistemas
de Informação
Biomédico (anterior TNS
Biomédico) EF-12 Lei n° 4.572/2006
Ensino superior
completo em Biomedicina
e o respectivo registro
no Conselho Regional de
Classe
Fonoaudiólogo EF-12 Lei n° 4.572/2006
Ensino superior
completo em
Fonoaudiologia e o
respectivo registro no
Conselho Regional de
Classe
Médico Plantonista CTI
(anterior TNS Médico
Plantonista CTI - 4
plantões)
EF-24/A Lei n° 4.572/2006
Classe com o
Ensino superior
completo em Medicina e
o respectivo registro
no Conselho Regional de
certificado de
residência ou o título
de especialista em
Medicina Intensiva e o
Registro de
Qualificação de
Especialista - RQE
Lei ns 7.140
Técnico em Tecnologia da
Informação (anterior
Técnico de Informática) EF -06 Lei n° 5.137/2009
Ensino médio completo
com curso de Técnico em
Informática
Ensino superior
completo em Medicina e
o respectivo registro
no Conselho Regional de
Classe com o
certificado de
residência ou o titulo
de especialista em
Clínica Médica ou nas
áreas afins de
Cardiologia,
Endocrinologia e
Metabologia,
Gastroenterologia,
Geriatria, Hematologia
e Hemoterapia,
Infectologia, Medicina
de Emergência, Medicina
de Familia e
Comunidade, Medicina
Intensiva, Medicina
Preventiva e Social,
Nefrologia, Neurologia,
Nutrologia, Pneumologia
ou Reumatologia, e o
Registro de
Qualificação de
Especialista - RQE
correspondente
Médico Plantonista
Internista (anterior TNS
Médico Plantonista
Internista - 4 plantões)
EF -23/A Lei nó4.572/2006
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7
Art. 5' Ficam especificadas as
escolaridades dos cargos, conforme Lei de criação n° 3.011/1998:
CARGO
NÍVEL
SALARIAL ESCOLARIDADE
Assistente Social EF-12/A
Ensino superior completo em Serviço
Social e o respectivo registro no
Conselho Regional de Classe
Bioquímico e Farmacêutico EF-12
Ensino superior completo em Farmácia
Generalista e o respectivo registro no
Conselho Regional de Classe
Contador EF-12
Ensino superior completo em Ciências
Contábeis e o respectivo registro no
Conselho Regional de Classe
Enfermeiro EF-12
Ensino superior completo em Enfermagem
e o respectivo registro no Conselho
Regional de Classe
Lei n° 7.140
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8
Médico do Trabalho EF-18/A
Ensino superior completo em Medicina e
o respectivo registro no Conselho
Regional de Classe com o certificado
de residência ou o título de
especialista em Medicina do Trabalho e
o Registro de Qualificação de
Especialista - RQE
Médico Infectologista EF-19/A
Ensino superior completo em Medicina e
o respectivo registro no Conselho
Regional de Classe com o certificado
de residência ou o título de
especialista em Infectologia e o
Registro de Qualificação de
Especialista - RQE
Médico Plantonista de Pronto
Socorro EF-17/A
Ensino superior completo em Medicina e
o respectivo registro no Conselho
Regional de Classe
Nutricionista EF-12
Ensino superior completo em Nutrição e
o respectivo registro no Conselho
Regional de Classe
Técnico em Laboratório de
Análises Clinicas EF-06
Ensino médio completo com curso de
Técnico em Patologia Clínica ou
Técnico em Análises Clinicas
Técnico em
Radiologia/Radioterapia EF-11/A
Ensino médio completo com curso de
Técnico em Radiologia e o respectivo
registro no Conselho Regional de
Classe
Técnico em Segurança do
Trabalho EF-06
Ensino médio completo com curso de
Técnico em Segurança do Trabalho e o
registro no Ministério do Trabalho e
Emprego
Art. 60 Ficam mantidas as cargas horárias
dos seguintes cargos efetivos:
CARGO NÍVEL
SALARIAL
—1
CARGA HORÁRIA
Analista de Tecnologia da Informação EF-12 220 horas mers
Assistente Social EF-12/A 168 horas mensais
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A 220 horas mensais
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 220 horas mensais
Biomédico EF-12 220 horas mensais
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 220 horas mensais
Bucomaxilofacial EF-15/B 110 horas mensais
Contador EF-12 220 horas mensais
Dosimetrista EF-10 220 horas mensais
Lei n° 7.140
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10
Municipal n° 5.379/2011, possuem níveis salariais diferenciados em
relação aos demais cargos do mesmo nível, devido a regulamentação da
jornada de trabalho.
5 3° Os cargos de Auxiliar de
Enfermagem e Técnico em Enfermagem possuem níveis salariais
diferenciados em relação aos demais cargos do mesmo nível, em
razão da Lei Municipal n° 7.112/2023 que instituiu o piso
salarial dos profissionais.
§ 4° Nos casos em que houver alteração da
carga horária será calculada a proporcionalidade dos vencimentos,
exceto nos casos em que a legislação prever expressamente a redução
de jornada sem prejuízo da remuneração.
Art. 7° Ficam alterados, para todos os
efeitos legais, as descrições, principais atribuições,
especificações, requisitos e parâmetros psicológicos dos cargos
efetivos relacionados no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. A tabela de referências
das abreviaturas encontradas nos quadros de requisitos e parãmetros
psicológicos, para a realização do exame admissional de cada cargo,
consta descrita no Quadro 1, bem como a descrição das habilidades e
requisitos avaliados nas avaliações psicológicas se encontram no
Quadro 2, ambas contidas no Anexo II desta Lei.
Art. 8° Os candidatos aprovados em
concurso público para os cargos contidos nesta Lei, serão submetidos
ao exame psicológico e entrevista, conforme requisitos e parãmetros
psicológicos de cada cargo, conforme Anexo I.
Art. 9° A Avaliação Psicológica será
realizada com base na Lei Federal n° 4.119/1962, que cria a
profissão de psicólogo; no Decreto Federal n° 53.464/1964, que
regulamenta a Lei n° 4.119/1962; na Lei Federal n° 5.766/1971, que
cria os Conselhos de Psicologia; nas Resoluções CFP n° 02/2003 e
05/2012, que definem e regulamentam o uso, a elaboração e a
comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016,
que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e
Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a
Resolução CFP n° 001/2002 e Decreto Federal 7.308/2010 e, por fim,
no Decreto Municipal n° 8.408/2017 e suas alterações.
Art. 10. A Avaliação Psicológica para fins
de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de
levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos
científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do
candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao
cargo.
Lei n° 7.140
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
11
Art. 11. A Avaliação Psicológica tem
caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos.
Parágrafo único. O psicólogo utilizará
métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas
reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos
dessa natureza, com evidências de validade científica para a
descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o
desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
Art. 12. A Avaliação Psicológica
consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicometrica de
testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados
pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, visando aferir se o
candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer
as atividades inerentes ao cargo.
Art. 13. A análise conjunta dos
instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou
Inapto.
§ 1° Será considerado inapto o candidato
que não apresentar os resultados compatíveis exigidos, conforme
requisitos e parâmetros psicológicos do cargo.
§ 2° A inaptidão na Avaliação Psicológica
não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de
transtornos de personalidade, mas sim que o candidato não atingiu,
no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para
o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada
teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo
nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.
Art. 14. Ficam revogados integralmente os
Decretos Municipais n° 4.316/2007, n° 5.276/2010, n° 7.837/2016,
n° 7.838/2016 e n° 8.728/2018, e a Lei Municipal n° 6.506/2018.
Art. 15. Considerando que o cargo de
TNS/ES/Médico Plantonista - 12 horas semanais - Trauma fora criado
pela Lei Municipal n° 6.342/2017 e redistribuído da Administração
Direta do Município para a Fundação Hospitalar do Município de
Varginha FHOMUV, conforme Portarias n° 16.486/2020 e
n° 16.487/2020, fica revogada a descrição, principais atribuições,
especificação, requisitos e parâmetros psicológicos do referido
cargo, elencadas no Decreto Municipal n° 8.660/2018, permanecendo
inalteradas as demais disposições contidas no referido Decreto.
Parágrafo único. Fica alterada na Lei
Municipal n° 6.342/2017 a nomenclatura do cargo de MS/ES/Medico
Plantonista - 12 horas semanais - Trauma para Médico Plantonista
Generalista, nível salarial E-24, e acrescentada a carga horária de
68 horas mensais - 04 plantões e a escolaridade exigida para o cargo
Lei n° 7.140
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
12
que será o ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe.
Art. 16. Permanecem inalteradas as demais
disposições constantes nas Leis Municipais n° 3.011/1998,
n° 3.321/2000, n° 4.572/2006, n° 4.651/2007, n° 5.137/2009 e
n' 6.342/2017.
Art. 17. As atribuições dos cargos
públicos contidos na presente Lei poderão ser modificadas através de
Decreto Municipal.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de
setembro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do
Município.
VERDStllebd0
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
MARCELO DOS SANTOS ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
PROCURADOR GERAL DIRETORA GERAL
DO MUNICÍPIO HOSPITALAR
Lei a' 7.140
1
ANEXO I
Descrições, principais atribuições, especificações, requisitos e
parâmetros psicológicos dos seguintes cargos efetivos, do Quadro
Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha
- FHOMUV:
r
CARGO NÍVEL SALARIAL CARGA HORÁRIA
Analista de Tecnologia da
Informação EF-12 220 horas mensais
Assistente Social EF-12/A 168 horas mensais
Auxiljar de Enfermagem EF-05/A 220 horas mensais
Auxiliar de Serviços Gerais
Hospitalares EF-01 220 horas mensais
Biomédico EF-12 220 horas mensais
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 220 horas mensais
BucomaxilofaciaI EF-15/B 110 horas mensais
Contador EF-12 220 horas mensais
Dosimetrista EF-10 220 horas mensais
r
Enfermeiro EF-12 220 horas mensais
Escriturário EF-05 220 horas mensais
Fisioterapeuta EF-14/A 110 horas mensais
Fisioterapeuta CTI EF-14/A 110 horas mensais
Fonoaudiõlogo EF-12 110 horas mensais
Instrumentadoz Cirúrgico EF-06 220 horas mensais
Medico do trabalho EF-18/A 110 horas mensais
Médico Infectologista EF-191A 56 horas mensais
Médico PADI EF-17/B 110 horas mensais
~aço lantonista CTI EF-24/A 68 horas mensais (04
plantões)
Médico Plantonista de Pronto
Socorro
EF-17/A 68 horas mensais (04
plantões)
Médico Plantonista E-24 Generalista
68 horas mensais (04
plantões)
Médico Plantonista Internista EF-23/A 68 horas mensais (04
plantões)
Motorista EF-06 220 horas mensais
Nutricionista EF-12 220 horas mensais
Psicólogo Hospitalar EF-12 220 horas mensais
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e wributções dos c os - FHOMUV
2
Técnico em Eletrotécnica EF-06 22C horas mensais
Técnico em Enfermagem EF-06/A 220 horas mensais
Técnico em Imobilização
Ortopédica EF-06 220 horas mensais
Técnico em Laboratório de
Análises Clínicas EF-06 220 horas mensais
Técnico em
Radiologia/Radioterapia EF-11/A 136 horas mensais
Técnico em Segurança do
Trabalho EF-06 220 horas mensais
Técnico em Tecnologia da
Informação EF-06 220 horas mensais
Telefonista EF-05 220 horas mensais
CARGO Analista de Tecnologia da Informação
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Tecnologia da Informação, de acordo com a natureza, atribuições
e responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os
princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver sistemas informatizados, estudar as regras de negócio
inerentes aos objetivos e abrangência do sistema, dimensionar
requisitos e funcionalidades, fazer levantamento de dados, prever
taxa de crescimento, definir alternativas físicas de implantação e
especificar a arquitetura do sistema;
II. Escolher ferramentas de desenvolvimento, modelar dados,
especificar programas, codificar aplicativos, montar protótipo do
sistema, testar e implantar sistemas, definir e aprovar
infraestrutura de hardware, software e rede;
III. Administrar ambiente informatizado, monitorar performance do
sistema, administrar recursos de rede, banco de dados e ambiente
operacional, executar procedimentos para melhoria de performance do
sistema e identificar falhas;
IV. Corrigir falhas no sistema, controlar acesso aos dados e
recursos, administrar perfil de acesso às informações e realizar
auditoria do sistema;
V. Prestar suporte técnico ao usuário, orientar áreas de apoio,
consultar documentação técnica e fontes alternativas de informações,
simular problema em ambiente controlado, acionar suporte de
terceiros, instalar e configurar software e hardware;
VI. Treinar usuário, consultar referências bibliográficas, preparar
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargo 1- FHOMUV
i."
3
conteúdo programático, material didático e instrumentos para
avaliação de treinamento, determinar os pré-requisitos do treinando.
Determinar recursos audiovisuais, hardware e software, configurar e
validar o ambiente de treinamento, e realizar a ministração;
VII. Elaborar documentação para ambiente informatizado, descrever
processos, desenhar diagrama de fluxos de informações, elaborar
dicionário de dados, manuais do sistema, relatórios técnicos e
emitindo pareceres técnicos;
VIII. Inventariar software e hardware, documentar estrutura da rede,
níveis de serviços, capacidade, performance e soluções disponíveis,
divulgar documentação, elaborar propostas técnicas e comerciais,
estudos de viabilidade técnica e econômica, e especificação técnica;
IX. Estabelecer padrões para ambiente informatizado, bem como padrão
de hardware e software, criar normas de segurança, definir
requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços,
instituir padrão de interface com usuário, divulgar utilização de
novos padrões, definir metodologias a serem adotadas e especificar
procedimentos para recuperação de ambiente operacional;
X. Coordenar projetos em ambiente informatizado, preparar cronograma
financeiro e de atividades, administrar recursos internos e
externos, acompanhar execução do projeto, realizar revisões
técnicas, avaliar qualidade de produtos gerados e validar produtos
junto aos usuários em cada etapa;
XI. Oferecer soluções para ambientes informatizados, propor mudanças
de processos e funções, prestar consultoria técnica, identificar
necessidades e negociar alternativas de solução com o usuário,
adequar soluções, propor adoção de novos métodos e técnicas, e
organizar fóruns de discussão;
XII. Pesquisar tecnologias em informática, padrões, técnicas e
ferramentas disponíveis no mercado, solicitar demonstrações de
produto, avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas,
construir plataforma de testes, analisar funcionalidade do produto,
comparar alternativas tecnológicas e participar de eventos para
qualificação profissional;
XIII. Desenvolver e administrar ambiente informatizado na internet,
de página de domínio da Instituição, conforme informações
estabelecidas pela Diretoria;
XIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam
os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ca os - FHOMUV
4
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXVI. Manter o sigilo profissional;
XXVII. Prestar atendimento humanizado;
XXVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ca FHOMUV
(çz
5
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XXXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XXXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XXXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XXXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XXXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XXXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XL. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Anal:sta de Tecnologia da Informação
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Ciências da Computação ou
Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca s - FHOMUV
001
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições das cargo - FHOMUV
i
6
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M
AC - M a
AA - M a
a
S
S
S
Inteligência Geral MS ou S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo B ou M
Extroversão M ou A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção 1
Inteligência Geral 1
Memória I
Realização B ou MB
Socialização MB
Neuroticismo MA ou A
Extroversão MB
Abertura NA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
7
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B ou MA
Neuroticismo MB
Extroversão B ou MA
Abertura MB, A ou MA
CARGO Assistente Social
NÍVEL SALARIAL EF-12/A
CARGA HORÁRIA 168 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Serviço Social, de acordo com a natureza, atribuições
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Investigar a realidade social, decodificá-la, compreendê-la e
principalmente acolher o usuário;
II. Abordar e orientar questões socioeconõmicas, relacionamento
familiar, humanização da assistência e educação em saúde;
III. Participar da elaboração, gerenciamento e organização de
políticas sociais do hospital;
IV. Assessorar e dar consultoria a órgãos da administração pública
direta e indireta em matéria de Serviço Social;
V. Realizar visitas domiciliares, vistorias, perícias técnicas,
laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço
Social;
VI. Analisar situação socioeconômica de pacientes, visando medidas
de intervenção e apoio, conforme a demanda apresentada;
VII. Fazer acompanhamento social do tratamento à saúde, estimular o
paciente e sua família a participarem do tratamento de saúde,
contribuindo para a recuperação e favorecendo o bem-estar e
qualidade de vida na rotina do paciente;
VIII. Desenvolver ações voltadas para o apoio da família aos
pacientes, considerando-as em suas diferentes dimensões e
configurações, orientar e discutir com os familiares sobre a
necessidade de suporte na recuperação, promoção e prevenção da saúde
do paciente, bem como a responsabilidade da família ao
amparo/cuidado de pacientes dependentes no pós-alta;
IX. Realizar tentativas de localização de familiares, quando
solicitados pela enfermagem, conforme orientação médica e também em
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cgos - FHOMUV cg os
8
casos de violação de direitos;
X. Participar de reuniões técnicas da equipe multiprofissional e
com chefias da Instituição, quando necessário;
XI. Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a
problemática do paciente, interpretando a situação social dele, para
tomar medidas de intervenção de acordo com a realidade apresentada;
XII. Realizar contato com a rede de apoio e proteção social do
usuário, quando necessário, realizando os encaminhamentos
pertinentes, a fim de proporcionar continuidade do acompanhamento em
rede socioassistencial e saúde primária;
XIII. Encaminhar providências e prestar orientações sociais a
indivíduos, grupos e população, no sentido de identificar recursos e
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
XIV. Preencher formulários de Tratamento Fora de Domicilio TFD e
orientações afins, sobre Legislação do SUS, rede pública de apoio,
voluntariado, exames e esclarecimentos/dúvidas especificas;
XV. Orientar sobre benefícios previdenciários e socioassistenciais;
XVI. Contactar familiares e/ou responsáveis, conforme necessidade,
inclusive nos casos de violação de direitos;
XVII. Acompanhar os usuários em situação de vulnerabilidade ou risco
social, fortalecendo vínculos, identificando demandas e realizando
orientações;
XVIII. Entregar a todos os pacientes a cartilha informativa sobre
Direitos dos Pacientes Oncológicos;
XIX. Esclarecer dúvidas e dar orientações pertinentes à matéria do
Serviço Social;
XX. Preencher fichas de atendimento pertinentes ao Serviço Social;
XXI. Fazer escuta/acolhimento do paciente para orientações, conforme
demanda;
XXII. Realizar acolhimento aos usuários, familiares ou acompanhantes
nos Postos de Internação, Oncologia, CTI, Pronto Atendimento, entre
outros;
XXIII. Realizar entrevista e/ou estudo social, objetivando
compreender a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista,
saúde e previdenciária) e familiar dos usuários, com o intuito de
elaborar estratégias de intervenção;
XXIV. Acompanhar os usuários internados, fortalecendo vínculos,
identificando demandas, motivando a adesão ao tratamento proposto e
realizando orientações diversas (INSS, políticas públicas, DPVAT,
auxílio-funeral, entre outros) e/ou encaminhamentos necessários para
serviços públicos de apoio;
XXV. Contactar a equipe técnica para avaliar, discutir casos e
elaborar estratégias de intervenção;
XXVI. Evoluir, em prontuário, os casos dos pacientes atendidos;
XXVII. Atender individualmente os servidores para encaminhamentos
diversos;
XXVIII. Prestar assessoria à Divisão de Recursos Humanos em casos e
processos relacionados à vida funcional do servidor;
XXIX. Realizar entrevista agendada ao servidor, quando for
encaminhado atestado de acompanhamento de pessoa da família,
conforme Estatuto dos Servidores Públicos do Município e elaborar
relatório social sobre;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribukties dos ca os - FHOMUV
9
XXX. Realizar a entrevista agendada ou nos casos de demanda
espontânea, objetivando compreender a situação para criar
estratégias de intervenção;
XXXI. Realizar contatos com a rede de apoio e proteção social,
quando necessário, e prestar os devidos encaminhamentos e
orientações aos servidores;
XXXII. Dar suporte ao serviço médico, psicológico e coordenação do
SESMT em questões relacionadas à saúde e vida funcional do servidor;
XXXIII. Realizar atendimento a servidores em licença médica,
fazendo o controle de perícias e alimentando o sistema de
informações;
XXXIV. Dar andamento aos processos de readaptação funcional por
motivo de saúde, processos de redução de jornada e processos de
aposentadoria por invalidez;
XXXV. Realizar visitas domiciliares e hospitalares dando suporte
social aos servidores afastados e resolvendo pendências quanto à
licenças médicas;
XXXVI. Receber, analisar e emitir pareceres em atestados de
acompanhamento de familiares dos servidores;
XXXVII. Orientar servidores quanto à legislação, normas e direitos
pertinentes a concessão de licenças médicas e demais assuntos
relacionados à matéria, bem como prestar informações quanto aos
recursos institucionais disponíveis;
XXXVIII. Promover e negociar readaptação funcional, mudança de
função e de horário, quando indicado pela Junta médica ou solicitado
pela Divisão de Recursos Humanos;
XXXIX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XL. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XLI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XLIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
XLVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
Anexo Aliem a nomenclatura, requisitos e atribuições dos c gos FHOM UV
10
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XLVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XLIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
L. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
LII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LIV. Manter o sigilo profissional;
LV. Prestar atendimento humanizado;
LVI Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
II i ho
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargo F OMUV ll
correta execução dos serviços;
LXII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXVII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LXVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
- TÍTULO DO CARGO: Assistente Social
II -
•
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Serviço Social e c
respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III
•
•
•
•
•
- REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Assistente
Social
IV -
•
REQUISITOS FUNCIONAIS:
Maleriis e ec¡_Ipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V -
•
REQUISITOS MÉDICOS:
Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo FILMUV
12
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC -MaS
AA - M a S
S
Inteligência Geral MS a 5
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização A ou MA
Neuroticismo B ou M
Extroversão M ou A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB
Abertura NA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI ou M
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos
13
Realização M
Socialização B ou M
Neuroticismo MB
Extroversão B ou MA
Abertura MB, A ou MA
CARGO Auxiliar de Enfermagem
NÍVEL SALARIAL EF-05/A
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na
área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Receber e passar o plantão, interagir e transmitir todas as
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado
dos clientes;
II. Prestar ao cliente, uma assistência integrada e globalizada,
procurando atender satisfatoriamente as suas necessidades,
utilizando-se de métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento;
III. Receber clientes admitidos e orientá-los na unidade,
apresentando-lhes o leito, o banheiro, o cliente ao lado, o posto de
enfermagem, a campainha, o quarto e informandc seu nome e sua
função;
IV. Auxiliar o enfermeiro, o médico e os demais profissionais da
equipe na prestação de cuidados aos clientes;
V. Limpar e conservar os materiais da unidade, registrando sempre
no livro de relatório e repassando no plantão;
VI. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral, eximindo-se
da aplicação de medicamentos que causem efeitos colaterais
preocupantes, como os quimioterápicos e as associações
medicamentosas, que exigem conhecimentos específicos e intervenções
imediatas em casos de alterações;
VII. Checar sempre na prescrição, após a administração de
medicamentos;
VIII. Estar apto a executar controle de sinais vitais, peso, balanço
hídrico e demais procedimentos referentes a curativos, inalação,
nebulização, pré, trans e pós-operatório, aplicação de calor ou frio
e outros, quando designados e sob a supervisão do enfermeiro;
IX. Utilizar as noções de primeiros socorros ou observar a
prescrição do médico ou enfermeiro, quando realizar curativos
intermediários;
412 Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - HO UV
14
X. Realizar procedimentos como lavagens, aspirações, cateterismo,
banho de aspersão, de leito e outros;
XI. Atender sempre os clientes em suas necessidades e solicitações;
XII. Encaminhar clientes para exames internos, externos e cirurgias;
XIII. Realizar mudança de decúbito, movimentação e massagem de
conforto ao cliente acamado;
XIV. Comunicar ao enfermeiro da unidade qualquer alteração no estado
do cliente;
XV. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários;
XVI. Elaborar relatório geral do plantão;
XVII. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e
equipamentos, obedecendo a prescrição, para permitir a realização de
exames, tratamentos ou intervenções cirúrgicas;
XVIII. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários;
XIX. Efetuar visitas frequentes aos clientes , observando todas as
intercorréncias existentes;
XX. Zelar pela manutenção de equipamentos e preparar instrumentais
para esterilização;
XXI. Proceder descontaminação instrumental, observando as normas
técnicas de esterilização e biossegurança;
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam ás
legislações federais, estaduais e municipais;
XXVIII.Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - UV
15
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXVII. Manter o sigilo profissional;
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado;
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos UV
16
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Enfermagem
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Auxiliar de Enfermagem e
o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português eu
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Auxiliar de
Enfermagem
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargo FH MUV
17
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parámetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n'
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a S
AC - M a S
AA -MaS
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura 13 ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção 1
Inteligência Geral
Memoria 1
Realização MB ou B
Socializa MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversãc MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral M:
Memória MI
Anexo Afiera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos LFHO UV
1R
Realização M
Socialização 3
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abertura MB ou A
CARGO Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares
NÍVEL SALARIAL EF-Ol
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel básico que consiste em realizar serviços específicos de
apoio, na área de Higiene e Limpeza, Alimentação e Nutrição, Processamento
de Roupas, Manutenção e/ou Vigilância, de acordo com a natureza,
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com
os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Executar serviços de limpeza em geral nas dependências, tais
como pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins,
entre outros;
II. Realizar limpeza no entorno da Instituição bem como a capina e
cuidados com os jardins;
III. Realizar o controle de estoque diário dos materiais de limpeza
necessários dos setores e sua retirada dos mesmos nos locais e
horários determinados;
IV. Reabastecer os setores com papel higiênico, papel toalha,
sabonete, álcool em gel, entre outros;
V. Realizar a limpeza concorrente e terminal, conforme rotina do
setor;
VI. Utilizar os produtos de limpeza e as ferramentas adequadas,
padronizadas pela Instituição;
VII. Coletar o lixo dos setores e/ou retirar entulhos, descartandoos nos locais apropriados da Instituição;
VIII. Comunicar ao superior sobre deteriorações em vasos sanitários,
descargas, pias, cestos de lixo ou quaisquer outras avarias que
sejam encontradas durante seu turno;
IX. Fazer o registro das áreas higienizadas, de acordo com o
protocolo;
X. Auxiliar nos serviços de manutenção predial, elétrica,
hidráulica e marcenaria;
XI. Auxiliar nos pequenos reparos civis, como misturar e carregar
massas, transportar pisos e revestimentos para as obras, entre
outros;
XII. Desentupir pias, vasos sanitários e ralos;
XIII. Realizar pintura de guias e retocar pinturas de edificações;
Anexo Micra a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FHO UV
CY///
XIV. Separar as peças por tipo de tecido para secar;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos HO UV
19
XIV. Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos
apropriados para cada tipo de atividade, fazendo uso dos acessórios
de segurança exigidos, conforme legislação vigente;
XV. Limpar e organizar os locais onde foram realizados os serviços,
_:-.-,ovendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas;
XVI. Realizar a limpeza externa de aparelhos elétricos;
XVII. Realizar todas as operações referentes á movimentação de
móveis, maquinários e equipamentos;
XVIII.Realizar serviços de carga e descarga de materiais;
XIX. Acompanhar fornecedores no descarregamento e conferência de
materiais/produtos a serem entregues, encaminhando para o setor
destinado;
XX. Acompanhar, quando necessário, os prestadores de serviços nos
diversos setores da Instituição;
XXI. Atender e acompanhar funcionários das empresas de água, luz,
coleta de resíduos/recicláveis e controle de pragas e vetores;
XXII. Acompanhar limpezas de caixa d'água;
xxIII. Realizar leitura do tanque de oxigênio e do gás de cozinha;
XXIV. Realizar contagem dos cilindros de oxigênio;
XXV. Realizar leitura da água e luz, que necessitem de
acompanhamento;
XXVI. Acompanhar o motorista em caso de envio de itens para reparo
(televisores, motores, itens afins);
XXVII. Encaminhar e transportar pacientes nas dependências da
Instituição, quando necessário, desde que acompanhado de um membro
da equipe de enfermagem;
XXVIII. Providenciar macas, cadeiras de rodas para transporte dos
eacientes;
XXIX. Trocar o enxoval da maca, embutindo o lençol por baixo do
colchão, para manter a higiene;
XXX. Zelar pelo bom estado do equipamento utilizado para o
transporte, solicitando manutenção, quando necessário, bem como
cuidar de sua higienização, conforme protocolo específico;
XXXI. Realizar a coleta dos hampers com o enxoval hospitalar
contaminado/sujo dos setores, em horários preestabelecidos;
XXXII. Executar a lavagem de roupas/enxoval hospitalar, separando
de acordo com o tipo de material e grau de sujeira, pesando,
regulando e operando máquinas lavadoras;
XXXIII. Pesar e registrar a entrada das peças do enxoval hospitalar
de cada setor no impresso próprio;
XXXIV. Separar as peças por grau de sujidade, tipo de peças e
tecido;
XXXV. Pesar novamente as peças para lavagem antes de colocar nas
máquinas, respeitando a capacidade do equipamento;
XXXVI. Selecionar o processo de lavagem, conforme equipamento de
automação e o grau de sujidade do enxoval;
XXXVII. Retirar da máquina de lavar, separar e colocar as peças na
centrífuga de forma homogênea para a centrifugação, respeitando a
capacidade das máquinas;
XXXVIII. Retirar as peças da centrífuga verificando a presença de
manchas, caso as encontre, retornar ao processo de lavagem;
20
XL. Colocar as peças nas secadoras e selecionar o processo de
secagem, conforme o tipo das peças;
XLI. Realizar a dobradura do enxoval, conforme padronização;
XLII. Passar as peças na calandra;
XLIII. Armazenar o enxoval hospitalar em locais apropriados e de
acordo com as normas internas;
XLIV. Distribuir o enxoval hospitalar aos setores, em carrinhos de
transportes e/ ou hampers, mediante formulário próprio, em horário
preestabelecido ou quando solicitado pelos setores;
XLV. Armazenar o enxoval devidamente dobrado nas prateleiras
correspondentes a cada setor;
XLVI. Preparar leitos, colocar a roupa de cama, conforme
padronização;
XLVII. Separar roupas danificadas, encaminhando-as para conserto;
XLVIII. Realizar o corte do tecido de forma a aproveitar o máximo o
tecido em largura/ comprimento;
XLIX. Realizar a confecção e/ou remendo das peças do enxoval,
conforme padrão da Instituição;
L. Realizar a limpeza das gavetas das secadoras;
LI. Operar e atentar ao funcionamento adequado das máquinas
existentes no setor;
LII. Atender ao público interno e externo;
LIII. Auxiliar no acolhimento dos clientes, fornecendo as
orientações necessárias para um bom atendimento;
LIV. Zelar pela guarda, conservação do patrimônio, ordem e segurança
da Instituição;
LV. Exercer a vigilância, sistematicamente, inspecionando as
dependências da Instituição, para constatar e evitar, dentro das
possibilidades mínimas exigidas, incêndios, crimes, entrada de
pessoas estranhas sem autorização ou depois dos horários e dias
estabelecidos;
LVI. Receber e distribuir as correspondências aos setores;
LVII. Controlar o fluxo de pessoas, de bens patrimoniais e dos
materiais que passam pelas portarias;
LVIII. Fazer inspeção nas dependências da Instituição;
LIX. Registrar toda e qualquer ocorrência anormal em livro próprio;
LX. Fazer o pré-preparo e preparo dos alimentos, bem como testar
receitas;
LXI. Auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para
preparação do alimento;
LXII. Lavar ou higienizar verduras, descascar legumes, fatiar,
cortar ou moer carnes, entre outros;
LXIII. Aplicar métodos de cocção, avaliar sabor, aroma, cor e
textura dos alimentos;
LXIV. Montar alimentos e decorar pratos de acordo com a apresentação
definida;
LXV. Encaminhar alimentos prontos para o local apropriado;
LXVI. Coletar amostras de alimentos prontos, em conformidade com a
legislação;
LXVII. Dominar técnicas de preparação e conservação de alimentos,
evitando perdas e desperdícios;
LXVIII. Verificar condições de alimentos para reaproveitamento,
..7,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos H MUV
21
controlar temperatura e etiquetar alimento, acondicionar alimentos
para congelamento e armazenar alimentos, de acordo com as normas de
higiene;
LXIX. Consultar o cardápio do dia e verificar os gêneros
alimentícios a serem utilizados;
LXX. Preparar e servir o cardápio do dia, de acordo com as
orientações contidas nas prescrições médicas;
LXXI. Auxiliar no serviço de copeiragem em geral e na montagem dos
balcões térmicos;
LXXII. Manter a ordem e a limpeza da Unidade de Alimentação e
Nutrição, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, pratos,
talheres, panelas, mesas, balcões, cubas e do maquinário (fogão,
forno, geladeira, entre outros), abrangendo a remoção do lixo e
lavagem do setor;
LXXIII. Estar em contato com as demais pessoas da equipe, prestando
auxílio, quando necessário;
LXXIV. Fazer entregas de documentos nos diversos setores da
Instituição, anexos e prédios externos;
LXXV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LXXVI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
LXXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LXXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
LXXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LXXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
LXXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
LXXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos -
definição da política de recursos humanos;
LXXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LXXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LXXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LXXXVII. Manter o sigilo profissional;
LXXXVIII. Prestar atendimento humanizado;
LXXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XC. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XCI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XCII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XCIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XCIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XCV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XCVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XCVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XCVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XCIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo UV
23
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
C. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
CI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino fundamental completo
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual oil superior a 18 (dezoito) anos
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
24
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HOSPITALARES
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização M
Socialização M ou A
Neuroticismo
Extroversão
Abertura 2
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral
Memória
Realização MB
Socialização MB
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MA
Abertura NA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização B, A ou MA
Socialização B ou MA
Neuroticismo MB ou B
Extroversão MB, B ou MA
Abertura MB, A ou MA
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos car s - FHOMUV
25
CARGO Biomédico
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Análises Clínicas, Imagenologia, Hemoterapia e/ou Banco de
Sangue, de acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades
inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do Exercício
Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema Único de
Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Desenvolver atividades de pesquisa e docência na área da saúde,
coletando, tratando e armazenando dados e informações; realizar
experimentos científicos, registrar, organizar e tratar dados e
informações; analisar resultados de pesquisa científica e de
análises laboratoriais;
II. Realizar a organização de laboratório clínico, distribuição de
atividades e tarefas, controle da qualidade dos exames, orientação
técnica a auxiliares e estagiários, conferência e assinatura de
laudos;
III. Desempenhar trabalho técnico especializado na realização de
exames laboratoriais de material biológico, devidamente coletado e
processado, possibilitando o diagnóstico, o tratamento e a prevenção
de doenças;
IV. Realizar a coleta de amostras de sangue através de punção
venosa e arterial, respeitando os critérios e as normas de
realização dos procedimentos mencionados;
V. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder
tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas
de análises clínicas, toxicológicas, de imagem e banco de sangue;
VI. Participar da organização do laboratório, distribuição,
registros, cadastros, controle da qualidade dos exames, conferência
e assinatura de laudos;
VII. Participar do processo de compra de reagentes, materiais e
equipamentos, opinando tecnicamente na sua aquisição, manutenção e
controle;
VIII. Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos
humanos necessários à área de ação, visando o desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos serviços prestados;
IX. Participar no desenvolvimento de ações de investigação
epidemiológica e orientar na coleta, conservação, acondicionamento e
envio de amostras para análise;
X. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e
montagem de áreas específicas para o desenvolvimento das atividades
laboratoriais;
XI. Programar, orientar e supervisignarl as atividades referentes à
Vigilância Sanitária;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos corgos - FHOMUV
26
XII. Estabelecer comunicação direta a equipe médica,
informações necessárias, informar
discutir casos, solicitar novas
necessárias, agilizar o serviço
qualidade ao paciente;
XIII. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento,
elaboração e controle de programas de saúde;
XIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XV. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XVI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam as
legislações federais, estaduais e municipais;
XX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
XXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissicnal, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
COM prestar
resultados urgentes e críticos,
amostras e coletas que forem
e zelar por um atendimento de
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca OMUll
27
XXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXIX. Manter o sigilo profissional;
XXX. Prestar atendimento humanizado;
XXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXXIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XXXIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XL. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
XLI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuivie.s dos carg OMUV
28
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Biomédico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Biomedicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro,
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Biomédico
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos especificos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Amoiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
29
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: BIOMÉDICO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS a S
AC - MS a S
AD - M a S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura B
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B ou A
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abertura MB ou M
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos car os - FHOMUV
30
CARGO Bioquímico e Farmacêutico
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Análises Clínicas, Farmácia e/ou Hemoterapia, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os
princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Realizar a organização do laboratório clinico, distribuir
atividades e tarefas, controlar a qualidade dos exames, orientar
tecnicamente auxiliares e estagiários, conferir e assinar laudos;
II. Realizar análise de exames laboratoriais de material biológico,
devidamente coletado e processado, possibilitando o diagnóstico, o
tratamento e a prevenção de doenças;
III. Realizar a coleta de amostras de sangue através de punção
venosa e arterial, respeitando os critérios e as normas de
realização dos procedimentos mencionados;
IV. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder
tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas
de análises clínicas, toxicológicas e hemoterapia;
V. Participar da organização do laboratório, distribuição,
registros, cadastros, controle da qualidade dos exames, conferência
e assinatura de laudos;
VI. Participar do processo de compra de reagentes, materiais e
equipamentos, opinando tecnicamente na sua aquisição, manutenção e
controle;
VII. Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos
humanos necessários à área de ação, visando o desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos serviços prestados;
VIII. Desenvolver atividades de pesquisa e experimentos científicos
na área da saúde, coletando, tratando e armazenando dados e
informações;
IX. Participar no desenvolvimento de ações de investigação
epidemiológica e orientar na coleta, conservação, acondicionamento e
envio de amostras para análise;
X. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e
montagem de áreas específicas para o desenvolvimento das atividades
laboratoriais, de farmácia e de hemoterapia;
XI. Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à
Vigilância Sanitária;
XII. Estabelecer comunicação direta com a equipe médica, prestar
informações necessárias, informar resultados urgentes e críticos,
discutir casos, solicitar novas amostras e coletas que forem
necessárias, agilizar o serviço e zelar por um atendimento de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ear 00#1/0MUV
31
qualidade ao paciente;
XIII. Selecionar, adquirir, armazenar e padronizar os medicamentos
necessários;
XIV. Avaliar a prescrição médica quanto à posologia,
compatibilidade, estabilidade e suas interações;
XV. Proceder a manipulação dos antineoplásicos, segundo prescrição
médica, em concordância com o preconizado em literatura;
XVI. Manipular drogas antineoplásicas em ambientes e condições
assépticas (Capela de fluxo laminar - Classe I1B2), obedecendo
critérios internacionais de segurança;
XVII. Determinar o prazo de validade para cada unidade de
antineoplásicos, de acordo com as condições de preparo e
característica da substância;
XVIII. Assegurar o controle de qualidade dos antineoplásicos após o
preparo até a sua administração;
XIX. Verificar na prescrição, o nome, o registro, o quarto e o leito
do cliente usuário, o esquema quimioterápico■ as dosagens e a forma
de administração;
XX. Assegurar destino seguro para os resíduos dos medicamentos;
XXI. Assegurar a observância das normas individuais (EPI's) e
coletivas (Capela de Fluxo Laminar) de segurança para a manipulação
de antineoplásicos, recomendadas em âmbito nacional e internacional;
XXII. Comunicar-se com os médicos quando os mesmos solicitarem
medicamento fora da padronização;
XXIII. Compor a equipe multiprofissional nas visitas aos clientes
usuários em tratamento na Instituição;
XXIV. Avaliar a justificativa de antibióticos quanto ao prazo;
XXV. Participar de reuniões, discussões de casos clínicos e
atividades didáticas e científicas da equipe multiprofissional;
XXVI. Fazer conferência do armário de psicotrópico e do livro de
registro dos mesmos;
XXVII. Dispensar os medicamentos, conforme prescrição médica, para
cs clientes usuários externos (quimioterápicos de uso domiciliar);
XXVIII.Executar a Atenção Farmacêutica aos clientes usuários e
assegurar o uso racional dos medicamentos;
XXIX. Coordenar e assessorar a pré-qualificação de fornecedores de
bens ou marcas de todos os equipamentos e insumos a serem utilizados
pelo serviço, com o objetivo de assegurar que reúnam condições de
habilitação e que atendam às exigências técnicas e de qualidade;
XXX. Planejar, coordenar e assessorar o sistema de qualidade do
serviço;
XXXI. Planejar, executar, coordenar e supervisionar a dispensação de
hemocomponentes;
XXXII. Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imunohematologia e executar exames imuno-hematológicos;
XXXIII. Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imunosorologia e executar testes imuno-sorológicos;
XXXIV. Planejar, coordenar, supervisionar e executar os controles
de qualidade internos e externos dos testes de imano-hematologia, de
imuno-sorologia e de biologia molecular;
XXXV. Supervisionar e executar a dispensação dos hemocomponentes e
hemoderivados;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg all UV (-\
32
XXXVI. Participar do Comité Transfusional e do planejamento,
execução e avaliação das atividades deliberadas pelo mesmo, ficando
vedado ❑ exercício da função de Presidente de Comité quando o
farmacêutico pertencer ao respectivo serviço de hemoterapia;
XXXVII. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a
promoção da captação de doadores voluntários de sangue, difusão de
medidas de saúde preventivas e curativas e programas educativos
junto à sociedade;
XXXVIII. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de
protocolos para o uso racional de hemocomponentes e de atendimentos
da rotina hemoterapica;
XXXIX. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de
protocolos terapêuticos alternativos à transfusão alogênica,
compatíveis com as necessidades e complexidades do serviço de saúde
assistido pelo respectivo serviço de hemoterapia;
XL. Avaliar a prescrição dos hemocomponentes e hemoderivados e, se
julgar necessário, entrar em contato com o médico prescritcr para
esclarecer eventuais discrepâncias da solicitação com os protocolos
definidos pelo serviço e/ou com a literatura técnica e sanitária e,
quando for o caso, solicitar a suspensão, correção ou complementação
da prescrição;
XLI. Participar e promover discussões de casos clínicos de forma
integrada com os demais membros da equipe de saúde;
XLII. Fazer a anamnese farmacêutica, verificar sinais e sintomas,
acessar e conhecer as informações constantes no prontuário e
realizar a reconciliação medicamentosa do receptor;
XLIII. Registrar no prontuário do receptor a evolução farmacêutica
e, quando se fizer necessário, informações úteis sobre a assistência
prestada ao paciente, inclusive laboratorial;
XLIV. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de
programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e a
segurança dos receptores, doadores■ trabalhadores e meio ambiente,
bem como promover o cumprimento das normas regulamentadoras de
saúde■ higiene e segurança do trabalhador;
XLV. Avaliar e validar procedimentos e técnicas para assegurar os
critérios de qualidade;
XLVI. Avaliar e monitorar os materiais, equipamentos, substâncias e
insumos industrializados, como bolsas, equipos de transfusão,
seringas, filtros, conjuntos de aférese, agulhas, anticoagulantes,
dentre outros, utilizados para a coleta, preservação, processamento,
armazenamento e transfusão de hemocomponentes, assim como os
reagentes usados para os testes imuno-sorológicos e imunohematológicos;
XLVII. Planejar, coordenar e executar inspeções e auditorias
internas e externas em serviços de hemoterapia;
XLVIII. Planejar, coordenar e participar de programas de
capacitação e de educação continuada e permanente em saúde;
XLIX. Planejar, supervisionar e avaliar a segurança química dos
processos e dos ambientes;
L. Implantar e manter protocolos de validação de limpeza e
sanitização direcionados para áreas e/ou etapas de processos em que
a exposição por materiais contaminantes coloquem em risco a
Anexo Altera a nomenclatura. requísitos e atribuições dos cargos - OMUV
33
qualidade dos hemocomponentes, a confiabilidade dos testes
laboratoriais e a segurança de doadores, receptores, trabalhadores
meio ambiente;
LI. Coordenar e realizar procedimentos de hemovigilância;
LII. Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências
técnico-científicas e em consonância com as políticas de saúde
vigentes;
LIII. Participar de equipe multiprofissional, auxiliando no
planejamento, elaboração e controle de programas de saúde;
LIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LV. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
LVI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junta ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
LVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
LVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
LIA. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
LXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
LXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca f fu - HOMUV
34
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LXIX. Manter o sigilo profissional;
LXX. Prestar atendimento humanizado;
LXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXXIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
LXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
LXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXXIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXXX. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LXXXI. Buscar, constantemente e efetivamente ■ o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribui s do cargos FHOMUV
35
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXXXII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXXXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Bioquímico e Farmacêutico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Farmácia Generalista e c
respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro rato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Farmacêutico,
Generalista
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
,
• ,:ateria_:.s e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas
sensidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inT_eiigéricia geral, memória, realização, socialização,
neurcticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Re sitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÔES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministerio do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da
NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado peia Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
36
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: BIOQUÍMICO E FARMACÊUTICO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AP. - M a S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo B ou M
Extroversão M
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
::. :i'è,1,--ia Geral
'.:emoria I
Realização MB ou B
Socialização MB ou B
Neuroticismo MB, A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização MA
Neuroticismo NA
Extroversão B ou A
Abertura
A k
A
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos q&rrgos - FHOMUV
37
CARGO Bucomaxilofacial
NÍVEL SALARIAL EF-15/B
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Odontologia, especialidade de Bucomaxilofacial, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os
princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Paramentar paciente e equipe odontológica, realizar
radiografias, minimizar dor do paciente, realizar ajuste oclusal e
operacionalizar tratamento proposto, conforme a especialidade;
II. Tratar trauma facial, infecção facial, tumores benignos da
face, doenças da articulação temporomandibular (ATM), aplicar
anestesia, realizar implantes, reimplantes e extração dentárias;
III. Acompanhar e orientar os pacientes em tratamento oncológico,
tratar complicações benignas que a radioterapia e quimioterapia
eventualmente causam na boca e face;
IV. Auxiliar no tratamento de pacientes especiais, que requerem
anestesia geral, em conjunto com outras especialidades
odontológicas;
V. Encaminhar e orientar, através de relatórios ao serviço
destinado ou ao município de origem, pacientes que necessitem de
tratamentos endodõnticos (canais), periodontais (gengivas), ajuste
oclusal, reabilitação oral, restauração de dentes, tratamentos
estéticos e confecção de próteses;
VI. Aplicar anestesia, extrair dentes, tratar alterações de tecidos
da boca, tratar doenças gengivais (tratamento periodontal), tratar
canal (tratamento endodântico) e reimplantar dentes;
VII. Realizar implantes e cirurgias bucomaxilofaciais, tratar
disfunções temporomandibulares, realizar tratamentos estéticos e
restaurar dentes;
VIII. Confeccionar prótese oral e extraoral, realizar tratamentos de
reabilitação oral, aplicar medidas de prevenção das doenças bucais,
prescrever medidas pré e pós-atendimento, medicar pacientes, emitir
laudos técnicos e atestados, e registrar procedimentos executados na
ficha clínica;
IX. Analisar documentação, interpretar exames, trocar informações
sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico e tratamento com
outros profissionais;
X. Estabelecer e prever diagnóstico e informar paciente sobre
diagnóstico e prognóstico;
XI. Preencher formulários gerais, definir prioridades e opções de
tratamento, documentar informações sobre opções de tratamento, expor
ao paciente a duração, sua responsabiliQlgade sobre dados fornecidos e
condução do mesmo;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ear s - FHOMUV
XII. Fazer anamnese, solicitar exames complementares, realizar
exames complementares, registrar situação odontológica atual do
paciente, fazer exame clínico, avaliar exames complementares,
detectar expectativas do paciente e encaminhar pacientes para
tratamento médico, outras especialidades e áreas afins;
XIII. Avaliar situação odontológica do paciente;
XIV. Participar de equipes de programas de saúde pública, planejar e
coordenar ações odontológicas, participar de ações comunitárias, dar
apoio técnico ás ações odontológicas e acompanhar ações de órgãos
públicos na área de saúde bucal;
XV. Desenvolver técnicas operatórias, realizar análise
microbiológica da cavidade oral, controlar índice de contaminação
microbiológica no ambiente de trabalho e testar material,
equipamentos e instrumentais;
XVI. Integrar equipes multiprofissionais e fornecer informações
sobre o quadro odontológico do paciente;
XVII. Orientar sobre técnicas de higiene bucal, hábitos nocivos à
saúde bucal, hábitos alimentares e dieta cariogênica, esclarecer ao
paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento, indicar
recomendações pré e pós-operatórias e programar visitas periódicas
de retorno;
XVIII. Recepcionar o paciente, agendar horário dos mesmos, obter
informações (indicação, emergências) e registrar dados pessoais do
paciente;
XIX. Demonstrar paciéncia, evidenciar habilidade manual, cultivar
senso estético, demonstrar bom senso e equilíbrio emocional,
evidenciar criatividade e demonstrar equilíbrio frente a situações
imprevistas;
XX. Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação,
integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando
principalmente a educação para o autocuidado e prevenção de
complicações e incapacidades;
XXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XXV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos oslIfflaNCIV
39
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXXI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXVI. Manter o sigilo profissional;
XXXVII. Prestar atendimento humanizado;
XXXVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
,2nerlas, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XL. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
1 Ancie Altera a nomenclatura. requisito, e atribuições dos cargos - FHOMUV
40
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
XLII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
dos Servidores
FHOMUV e das
procedimentos
, previamente
XLIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da
demais normas internas da Instituição, bem como dos
legais, administrativos, técnicos e operacionais
padronizados e estabelecidos;
L. Executar outras atribuições correlatas
de complexidade e responsabilidade.
ao cargo de igual nível
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
41
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Bucomaxilofacial
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Odontologia com
especialização em Bucomaxilofacial e o respectivo registro no
Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Cirurgião
Dentista
• Possuir especialização em Bucomaxilofacial registrada, quando o
Conselho Regional de Classe assim exigir
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: BUCOMAXILOFACIAL
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS a
AC - MS a S
AA - MS a S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos atribuições dos cargos - FHOMUV
CARGO
NIVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
Contador
EF -12
220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Contabilidade, de acordo com a natureza, atribuições e
-sponsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
F:,.1'cicio Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
de Saúde.
42
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M a A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo M
Extroversão B
Abertura MB
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da
Instituição, planejar, supervisionar, orientar sua execução e
participar dos mesmos, de acordo com as exigências legais e
administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e art. j►Fpies dos cargos - FHOMUV
c-,)
43
orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da
Instituição;
II. Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as
necessidades administrativas e as exigências legais, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
III. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisar e orientar seu processamento, verificar se os registros
efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem,
participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas,
organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas;
IV. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira da Instituição;
V. Realizar trabalhos de auditoria, efetuar investigações em
documentos, saldos de contas, bens, valores e nas diversas
atividades desenvolvidas pela Instituição;
VI. Executar os serviços de contabilidade em geral, observar plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar controle contábil orçamentário;
VII. Participar de trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferir os saldos, localizar e retificar possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
VIII. Proceder a classificação e avaliação de despesas, analisar a
natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;
IX. Elaborar balancetes e outros demonstrativos contábeis, aplicar
as técnicas apropriadas, para apresentar resultados da situação
patrimonial, econômica e financeira;
X. Organizar relatórios sobre a situação geral da Instituição,
transcrever dados estatísticos, para fornecer os elementos contábeis
necessários aos relatórios de contas;
XI. Conferir e vistar os processos de pagamentos, verificar
empenho, dotação orçamentária, ordenador da despesa, processo
licitatório/dispensa/inexigibilidade, nota fiscal/recibo, liquidação
da despesa, desconto para INSS, lei autorizativa, convênio,
contratos, descontos de imposto de renda, ordem de pagamento,
quitação da ordem de pagamento para cumprimento das normas legais
vigentes;
XII. Fazer quadro de acompanhamento orçamentário de receitas e
despesas analíticas, conferir dados lançados e fechamento contábil,
separando por material (consumo, permanente e serviços);
XIII. Classificar contas de despesas analíticas, renomear materiais,
para controle interno;
XIV. Verificar validade das notas fiscais, encargos tributários
sobre notas fiscais (ISSQN, INSS, IRRF), confirmar vencimento,
aplicar tabelas específicas, para controle contábil;
XV. Proceder o preenchimento dos quadros e formulários
periodicamente, para prestação de contas junto ao TCE/MG e demais
órgãos federais;
XVI. Elaborar mensalmente relatório de atuação do Controle Interno
para encaminhamento ao Prefeito Municipal, conforme instruções do
TCE/MG, caso seja nomeado participante da Comissão ou órgão de
controle interno, conforme norma do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, no item XII, art. 5° da IN 06/2004;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e arribuk • - os cargos - FHOMUV
44
XVII. Elaborar anualmente relatórios do Controle Interno com
referência à Prestação de Contas Municipal, para envio ao TCE/MG,
caso seja nomeado participante da Comissão ou órgão de controle
interno, conforme norma do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, no item XII, art.5° da IN 06/2004;
XVIII. Fazer e publicar quadros e relatórios exigidos em Lei;
XIX. Analisar prestação de contas de subvenções, auxílios
financeiros e convênios, verificando o cumprimento de todas as fases
das obrigações contidas em lei especifica;
XX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XXIV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei ao Exercício Profissional;
XXV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXVI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXVII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXVIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXIX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
AnexoAlteraanomenclatumriwi~e~ , o.cargos - ~MUI'
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições cargo
45
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos
métodos de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXIV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXV. Manter o sigilo profissional;
XXXVI. Prestar atendimento humanizado;
XXXVII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
cnefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXVIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXIX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
ac_-.- idades;
XL. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
XLI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XLIV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLVI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
XLVII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
FHOMUV /"=„7
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
46
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLVIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Contador
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Ciências Contábeis e o
respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Contador
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
47
REQUISITCS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: CONTADOR
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a S
AC - MS a S
AA - M a S
Inteligência Geral MS ou S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo 3
Extroversão M ou A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVCS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização B a MB
Socialização B a MB
Neuroticismo MB, A ou MA
Extroversão MB
Abertura NA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção - m
Inteligência Geral M
Memória MI
Realização M
Socialização MA
Neuroticismo
Extroversão 5 ou M.A
Abertura MB, A o-_: MA
CARGO Dosimetrista
NÍVEL SALARIAL EF-10
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
Anexo Altera a nomenclatura reg:110'0s c a cargos - ~MUI'
48
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Dosimetria, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios;
II. Requerer equipamentos e acessórios de planejamento
radioterápicos;
III. Adaptar agenda para atendimento de clientes prioritários;
IV. Receber fichas de posicionamento da tomografia, solicitar
prontuários dos pacientes à recepção e protocolá-los no sistema de
planejamento;
V. Atuar na área de Radioterapia realizando simulações (2D, 3D),
realizar os delineamentos de estruturas, análise e manipulação de
imagens (Portal, RM, PET-CT);
VI. Efetuar e auxiliar o planejamento de radioterapia, de acordo com
o Médico Radioterapeuta e sob a supervisão do Físico;
VII. Gerenciar os fluxos dos pacientes nas diferentes etapas para a
execução do tratamento, tais como: simulação,
planejamento/replanejamento e controle de entrada dos pacientes nas
máquinas. Estimular e participar dos processos de implementação de
novas tecnologias, assim como das pesquisas clinicas envolvendo a
radioterapia;
VIII. Orientar o cliente sobre cuidados antes, durante e após
planejamento radioterápico;
IX. Discutir caso com a equipe de trabalho;
X. Agir de forma colaborativa com os técnicos de radioterapia,
enfermagem e secretárias do setor;
XI. Requerer a manutenção e calibração (IPEN) dos equipamentos;
XII. Documentar o plano de tratamento e transferi-lo aos
técnicos/tecnólogos para a execução do mesmo;
XIII. Realizar a calibração dos feixes de tratamento e participar do
controle de qualidade dos equipamentos;
XIV. Participar do projeto de simulação, onde se define ❑
posicionamento e se adquire parâmetros do paciente para uso no
planejamento (manual ou computadorizado);
XV. Importar imagens volumétricas dos exames de simulação e exames
utilizados no diagnóstico (tomografia computadorizada, ressonância
magnética, PET-CT) no sistema de planejamento;
XVI. Realizar fusões de imagens volumétricas no sistema de
planejamento;
XVII. Executar de órgãos de riscos, sob supervisão do
planejamento e envio de
aplicadas no tratamento e
contornos
médico radio-oncologista;
XVIII. Organizar documentações do
informações para o tratamento;
XIX. Realizar cálculos das dosagens
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atrib "ri
iid
e4
o
clr cargos - FliOMLIV
49
elaborar planilha com as informações necessárias para o controle de
qualidade dos pacientes;
XX. Auxiliar equipe de trabalho, informando-lhe dados técnicos e
administrativos;
XXI. Executar o controle de qualidade dos equipamentos de
radioterapia, sob supervisão da Física Médica;
XXII. Auxiliar no desenvolvimento de protocolos de simulações de
radioterapia e orientar
profissionais envolvidos;
XXIII. Revisar os parâmetros do tratamento, corno dose, energia,
incidência e outros, conforme o planejamento do tratamento e
preparar documentação necessária;
XXIV. Atuar na orientação e prestação de informações básicas sobre a
rotina de atendimento da radioterapia a outros profissionais do
hospital, pacientes e acompanhantes, buscando a integração;
XXV. Colaborar na implementação de novas tecnologias, manter-se
atualizado, ser multiplicador de conhecimento, realizar treinamentos
e buscar atualizações de técnicas radioterápicas;
XXVI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade fisica e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXVII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXVIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXIX. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XXX. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXXI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional,
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço,
forma articulada com os demais membros, visando a
todos os integrantes para
prestados pela Instituição;
XXXIV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
as boas práticas desta etapa aos
orientando
trabalhando de
capacitação de
melhoria da qualidade dos serviços
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atr: çtiehvi l s cargos - FHOMUV
50
XXXV. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXXVI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXVII. Participar da analise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXVIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXIX. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XL. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLI. Manter o sigilo profissional;
XLII. Prestar atendimento humanizado;
XLIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLIV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLVI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLVII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLVIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLIX. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
L. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições do argos - FHOMIN - t
_„/
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg HOMUV
40400..-2/
51
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LIV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Dosimetrista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Tecnólogo em Radiologia e
o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289'2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Tecnólogo em
Radiologia
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Mui-riais e .equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
- REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
- REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
52
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: DOSIMETRISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral -
AC - MS a
AD - M a
M
S
S
Inteligência Geral mc a c
Memória I,: a S
Realização A ou MA
Socialização
Neuroticismo MB ou 3
Extroversão M ou A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral I
Memória I
Realização B ou MB
Socialização MB ou MA
Neuroticismc A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI a M
Memória MI
Realização M
Socialização B ou A
Neuroticismo M
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos yfgos 10MUV
53
Extroversão B
Abertura MB, B ou A
CARGO Enfermeiro
NÍVEL SALARIAL EF -12
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Realizar consulta de enfermagem baseada na Sistematização da
Assistência de Enfermagem (SAE), planejar, organizar, supervisionar,
executar, elaborar e implantar programas de trabalho em enfermagem,
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a
proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva;
II. Coordenar serviço de Enfermagem, padronizar normas e
procedimentos de enfermagem, monitorando o processo de trabalho,
definindo funções e normas de trabalno do pessoal de enfermagem;
III. Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem,
desenvolver programas de educação permanente/continua, estabelecer
metas, mantendo-se atualizado técnico-científico e culturalmente.
Definir métodos de avaliação de qualidade, aplicar esses métodos,
avaliar desempenho de pessoal de enfermagem, selecionar materiais e
equipamentos;
IV. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades, problemas,
diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer
prioridades, elaborar projetos de ação, avaliar resultados,
reorientar ações, elaborando planos de cuidados de enfermagem
individuais para os pacientes e verificando a sua execução;
V. Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção,
tratamento e minimização dos efeitos colaterais;
VI. Auditorar serviços de enfermagem, analisar prontuários,
averiguar coerência do registro de enfermagem com patologias,
averiguar irregularidades relativas a assistência prestada,
confrontar situação com as informações da legislação e normas,
elaborar relatórios;
VII. Participar da prevenção e controle de doenças transmissíveis em
geral e nos programas de vigilância epidemiológica, implementando
ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde,
programando e participando de programas de higiene e segurança do
trabalho, prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;
VIII. Avaliar criteriosamente a competência técnica e legal dos
profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, seguindo o
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições do.s el os - FHOMUV
54
estatuto de normas administrativas e ético profissionais,
responsabilizando tecnicamente pelas ações da equipe de enfermagem,
de acordo com o código de ética e normas de responsabilidade
profissional;
IX. Colaborar nos estágios de alunos de enfermagem e outros, e na
execução de programas de treinamento e educação em serviço;
X. Cooperar com programas de educação continuada em geral,
desenvolvendo atividades de pesquisa em enfermagem, cooperando com
os programas de saúde da Instituição;
XI. Convocar, presidir e registrar reuniões do serviço de
enfermagem e participar, quando necessário, das reuniões de outros
setores;
XII. Apresentar relatórios diários, mensais e anuais das atividades
realizadas, assim como programas a serem desenvolvidos, registrando
indicadores para monitoramento da Qualidade em Saúde;
XIII. Elaborar com a Administração do Hospital, a previsão de custos
e gastos com os serviços de Enfermagem;
XIV. Ler diariamente o livro de relatório geral do Departamento de
Enfermagem e o relatório de enfermagem das unidades, colocando o
visto à margem dos mesmos;
XV. Calcular e elaborar o quadro de pessoal necessário para o bom
funcionamento do serviço, distribuindo-o qualitativamente e
quantitativamente;
XVI. Elaborar escala de férias dos integrantes da equipe de
Enfermagem, sob responsabilidade direta do Departamento de
Enfermagem, conforme normas administrativas, estabelecendo um regime
de trabalho eficaz, visando a satisfação do paciente, dos familiares
e de toda equipe multiprofissional;
XVII. Colaborar no remanejamento de servidores da equipe de
enfermagem, permitindo garantir a continuidade da assistência;
XVIII.Substituir o enfermeiro encarregado em seus impedimentos;
XIX. Verificar se há falta de algum servidor e tomar providências
cabíveis;
XX. Notificar eventos adversos ao Núcleo de Segurança do Paciente
possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências
administrativas, propondo soluções;
XXI. Providenciar notificação de doenças compulsórias, unidades de
isolamento, quando necessário, cuidados específicos e comunicações
com setores afins;
XXII. Manter contato com a Vigilância Epidemiológica Municipal nos
casos de doenças/agravos de notificação compulsória informando ao
Núcleo de Vigilância Epidemiológica e ao Serviço de Controle de
Infecção Hospitalar;
XXIII. Participar da elaboração do Procedimento Operacional Padrão -
POP para as etapas do processamento de produtos para saúde, com base
em referencial científico atualizado e normatização pertinente;
XXIV. Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas
as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde,
recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da
funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento
e distribuição para as unidades consumidoras;
XXV. Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca - FHOM ilV
55
quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global;
XXVI. Participar da definição da política de recursos humanos, da
aquisição de material e da disposição da área física, necessários à
assistência integral aos clientes;
XXVII. Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades
afins, desenvolvendo estudos investigativos e pesquisas;
XXVIII. Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à
assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais
documentos, ressaltando os indicadores de desempenho e de qualidade,
interpretando e melhorando a utilização dos mesmos;
XXIX. Formular e/ou atualizar manuais técnicos operacionais para
equipe de Enfermagem nos diversos setores de atuação, implantando
manuais educativos aos pacientes e familiares, adequando-os à sua
realidade social;
XXX. Manter a atualização técnica e científica da biossegurança
individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional
com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando
interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar
algum dano físico ou ambiental;
XXXI. Demonstrar habilidades de gerenciamento e liderança à equipe
de enfermagem, tendo conhecimento e experiência na assistência aos
clientes críticos e não críticos;
XXXII. Participar do planejamento estratégico da organização,
integrando o serviço de urgência e emergência e as demais unidades
da Instituição;
XXXIII. Elaborar, implementar e supervisionar, em conjunto com a
equipe médica e multiprofissional, o Protocolo de Atenção em
Emergências (PAE) nas bases do acolhimento, pré-atendimento,
regulação dos fluxos e humanização do cuidado;
XXXIV. Definir linhas de autoridade, responsabilidade e comunicação,
avaliando e implementando intervenções de enfermagem e assistência
em urgência e emergência;
XXXV. Promover pesquisa na área de enfermagem de urgência e
emergência pré, trans e intra-hospitalar, implementando programas
contínuos de controle, avaliação e melhoria de qualidade na
assistência;
XXXVI. Definir qualificações, competências e quantitativos de
pessoal, objetivando qualidade no desempenho do pessoal de
enfermagem com perfil de urgência e emergência;
XXXVII. Realizar o controle de melhoria de resultados e mensurar
atividades, participando da Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar - CCIH e riscos de trabalho;
XXXVIII. Estabelecer e assegurar um ambiente humanizado para prática
assistencial norteados aos componentes da ética e legalidade,
respeitando os direitos humanos, no ambiente hospitalar;
XXXIX. Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do
paciente sejam corretamente preenchidos;
XL. Prover direta ou indiretamente Educação Continuada e Permanente
sobre os protocolos de atendimento, novos procedimentos,
treinamentos sobre emergências, entre outros necessários;
XLI. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados,
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e atribuições dos c os - FHOMUV
56
procedimentos e normas administrativas;
XLII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
servidores subordinados;
XLIII. Demonstrar liderança, flexibilidade, iniciativa,
objetividade, sensatez, agilidade e sinergia;
XLIV. Receber e passar plantão, interagindo e transmitindo todas as
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado
dos clientes;
XLV. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços
de assistência de Enfermagem realizados, supervisionando todo o
cuidado ao paciente adulto e pediátrico, graves e/ou não graves,
tais como: verificação dos sinais vitais, administração de
medicamentos e vacinas, instalação de sondas gástricas e lavagem
gástrica, dieta, sondas vesicais, oxigenoterapia, realização de
troca de traqueostomia, punção venosa periférica, curativos, banhos,
prevenção de úlceras de pressão, administração de medicamentos,
restrição de clientes no leito, preparação de instrumentos para
intubação e ventilação (RCP), aspiração, monitoração cardíaca e
desfibrilação, auxiliando a equipe médica na execução dos
procedimentos diversos, bem como acomodar o paciente e instalar o
monitor cardíaco, instalar soroterapia, preparar o material e
circular a sala de procedimento de sutura e curativo, preparar o
material de punção subclávia e/ou dissecção de veia e auxiliar a
equipe médica, encaminhar paciente ao RX e exames complementares,
aferir glicemia capilar;
XLVI. Prestar adequada informação ao cliente e a família, a respeito
da assistência de enfermagem, de seu estado de saúde e conhecimento
dos direitos do mesmo de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e
seu bem-estar, mantendo o paciente, sempre que necessário, inteirado
de suas necessidades;
XLVII. Supervisionar admissão e transferência de pacientes,
encaminhamentos para exames, altas e óbitos, requisições à farmácia,
pedidos de exames laboratoriais, específicos e, acompanhando as
visitas médicas, transmitindo e recebendo informações sobre os
pacientes, assistindo ao médico nos cuidados ao paciente;
XLVIII. Comunicar e supervisionar avisos de solicitações de
avaliações médicas especializadas;
XLIX. Prestar cuidados de enfermagem diretos ao paciente grave, ao
paciente no pré e pós-operatório ou aqueles cujos cuidados inclua
manejo de aparelhos especiais ou seu estado requeira cuidados
específicos de enfermagem, além de comunicar anormalidades ao médico
assistente, registrando no prontuário do paciente, os dados
informativos de valor, para o conhecimento do estado evolutivo da
saúde do paciente;
L. Manter prontuários médicos corretamente identificados,
atualizados e organizados;
LI. Implementar medidas de precaução e isolamento quando
necessário, orientando o paciente, familiares e equipe de enfermagem
quanto a adoção das mesmas;
LII. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as
atividades de Enfermagem, em pacientes submetidos ao tratamento
quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições duns s - F MUI' ,
57
alta complexidade, ministrando quimioterápico antineoplásico,
conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico;
LIII. Promover acesso venoso totalmente implantável;
LIV. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com
risco de vida, juntamente com o médico, supervisionando o preparo e
a administração de medicamentos e cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e
capacidade de tomar decisões imediatas;
LV. Instalar sondas nasoenterais, nasogástricas, vesicais de alívio
e demora e coletar gasometria, que é de inteira responsabilidade do
enfermeiro supervisor;
LVI. Controlar psicotrópicos e entorpecentes;
LVII. Determinar e supervisionar o controle de equipamentos,
materiais e medicamentos, zelando pela manutenção e conservação da
estrutura física do local de trabalho;
LVIII. Participar de projetos de construção ou reforma, bem como da
aquisição de materiais permanentes e de consumo específicos,
orientando, supervisionando e avaliando o uso adequado de materiais
e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;
LIX. Realizar parecer técnico, relacionado à compra de materiais;
LX. Prever e prover o setor de materiais e equipamentos;
LXI. Elaborar e coordenar a escala de conferência de equipamentos e
= ;pervisionar o seu cumprimento;
LXII. Manter-se informado de todas as ocorrências especiais,
relativas à sua área de supervisão;
LXIII. Prevenir e controlar sistematicamente os danos que possam ser
causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
LXIV. Solicitar e agilizar vagas para internações de clientes;
LXV. Promover e acompanhar a transferência de clientes para
hospitais e CTI's;
encaminhamento de clientes para
Endoscopias e outros exames, visando
necessários, local, horário e
internações para outros setores,
LXVI.Solicitar liberação para
Tomografias, Ultrassonografias,
toda autorização, documentos
transporte do cliente;
LXVII. Solicitar registro
necessários específicos;
de Boletim de Ocorrência, para casos
LXVIII. Realizar avaliação de desempenho dos servidores de
enfermagem;
LXIX. Orientar servidor da enfermagem, verbal ou por escrito, em
casos específicos, solicitando abertura de processo disciplinar,
caso seja pertinente;
LXX. Solicitar ou avisar a avaliação da nutricionista, assistente
social ou outro profissional, aos clientes que necessitam;
LXXI. Executar assistência a clientes fontes e vítimas de acidentes
de trabalho com material biológico, de acordo com os protocolos;
LXXII. Solicitar vacinas e soros específicos quando necessário,
realizando notificações e estatísticas mensais;
IJCIII. Fazer orientações e encaminhamentos específicos no momento
de alta hospitalar;
Lxxrv. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições das c s - FHMUV
58
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LXXV. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
LXXVI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
LXXVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
LXXXIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
LXXIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LXXX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
LXXXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXXXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LXXXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
LXXXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
LXXXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LXXXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LXXXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos
métodos de trabalho e racionalização dos serviços;
LXXXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LXXXIX. Manter o sigilo profissional;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo; H0114 V
cãv
59
XC. Prestar atendimento humanizado;
XCI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XCII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XCIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XCIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XCV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XCVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XCVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XCVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XCIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
C. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
CI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
CII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - y OMUV
60
CIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
- TÍTULO DO CARGO: Enfermeiro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Enfermagem e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Enfermeiro
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
4J
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
61
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: ENFERMEIRO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AA - MS a
a
S
S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismc MB ou B
Extroversão M
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral
Memória I
Realização MB ou 13
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI ou M
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abertura MB ou A
Anexo Altera a nomenclatura. recitas os e atribuições dos cargos - FHOMUV
62
CARGO !Escriturário
NÍVEL SALARIAL !EF-05
CARGA HORÁRIA 1220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na
área administrativa, financeira e/ou operacional, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Elaborar, digitar, formatar e expedir documentos, textos,
relatórios, formulários, convites, convocações, planilhas,
correspondências, resultados de exames, declarações, certidões,
ofícios, memorandos, entre outros;
II. Confeccionar organogramas, fluxogramas, gráficos, cronogramas e
preparar apresentações;
III. Encaminhar documentos, despachar e colher assinatura, manter
sempre o sigilo e a ética profissional;
IV. Registrar a entrada e saída de documentos em protocolos
internos;
V. Arquivar documentos e correspondências, conforme procedimentos,
identificar o assunto e a natureza do documento, classificar,
ordenar, cadastrar e catalogar;
VI. Abrir, montar, acompanhar processos administrativos, verificar
prazos estabelecidos, localizar processos, atualizar cadastros,
organizar as pastas de processos, carimbando, rubricando, anexando
pedidos, anotando número da página e do processo em todas as folhas
existentes;
VII. Realizar o controle da movimentação das caixas de arquivo em
planilha própria e transporta-las para arquivamento (Arquivo Morto);
VIII. Executar procedimentos de recrutamento e seleção, prestando
suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento;
IX. Orientar servidores sobre direitos e deveres, controlar
frequência dos servidores, atuar na elaboração da folha de pagamento
e distribuição de benefícios;
X. Conferir documentação para posse ou contratação, encaminhar
servidor recém-admitido ao seu setor de lotação;
XI. Providenciar crachá, cartão de ponto/folha de frequência e
vale-transporte para servidores;
XII. Verificar o direito de cada servidor para recebimento do
tiquete-alimentação, conforme remuneração, ocorrências e atestados;
XIII. Elaborar e atualizar as fichas cadastrais, registrando todas
as informações pertinentes a vida funcional dos servidores, tais
como: dados funcionais, ocorrências (atestados e licenças diversas),
dias trabalhados, cálculos de férias, rescisões, gratificações para
efeito legal dos atos do serviço público e para posterior pagamento,
e descontos em folha;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo jj HO UV
ov
63
XIV. Organizar reuniões, eventos e viagens, pesquisar local,
reservar e preparar sala, enviar convite e convocação, confirmar
presença, providenciar material, equipamentos e serviços de apoio,
dar suporte durante o evento, providenciar diárias, hospedagem,
passagens e documentação necessária;
XV. Acompanhar as alterações e criações da Leis que regulamentam o
serviço, implementando as rotinas necessárias, incluindo as análises
de alterações dos sistemas informatizados, quando necessário;
XVI. Conferir informações ou dados contidos em relatórios e/ou
documentos, corrigindo possíveis erros, para lançamentos e registros
em sistemas informatizados;
XVII. Utilizar recursos informatizados;
XVIII. Operar computadores ou outro meio de registro, acionar os
dispositivos de comandos específicos, para realizar o controle e
registro de informações;
XIX. Interpretar mensagens fornecidas pelo sistema, para efetuar a
detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas;
XX. Armazenar os arquivos digitais em pastas do servidor de
arquivos, conforme padrão vigente na Instituição;
XXI. Realizar atendimento geral nas recepções;
XXII. Recepcionar clientes, fornecer informações, identificar
natureza das solicitações dos usuários, orientar e encaminhar
clientes;
XXIII. Fazer a abertura de fichas ambulatoriais, de internação ou
transferências, cadastrando na base/sistema de dados os novos
pacientes e também atualizar o cadastro dos já existentes;
XXIV. Efetuar registro de atendimento e/ou admissão de pacientes;
XXV. Agendar e manter controle constante dos agendamentos referentes
às atividades diárias do setor;
XXVI. Cadastrar, digitar e entregar exames externos e internos;
XXVII. Realizar e atender as ligações telefônicas, anotar e
transmitir recados;
XXVIII. Repassar ou receber informações, através de e-mail ou
Comunicado Interno - CI, para melhorar a comunicação entre as
equipes de trabalho;
XXIX. Auxiliar a Divisão Financeira com o controle de notas;
XXX. Conferir notas fiscais e faturas de pagamentos;
XXXI. Dar entrada em Notas Fiscais no sistema informatizado
disponível;
XXXII. Digitar notas de lançamentos contábeis;
XXXIII. Efetuar cálculos contábeis;
XXXIV. Elaborar e conferir relatórios de serviços prestados ou
prestação de contas, relacionar todas as notas fiscais, enviando aos
setores competentes, para que sejam efetuados os pagamentos
correspondentes;
XXXV. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrar as
entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das
requisições de materiais;
XXXVI. Conferir requisições, notas fiscais, notas de empenho,
pedidos de materiais e serviços, analisando os dados constantes para
liberação da compra e cadastramento;
XXXVII. Verificar as necessidades de aquisições dos materiais e
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV Ci
(
64
efetuar a solicitação de compra, em formulário próprio,
especificando os produtos e justificando suas necessidades;
XXXVIII. Receber as solicitações de cadastro de novos produtos,
contendo as especificações e unidade de medida do item, digitar no
computador, gerar o número de inscrição do item, para elaboração do
cadastro geral de produtos e fornecedores;
XXXIX. Receber e conferir se o produto recebido é o mesmo solicitado
e ❑ que consta na nota fiscal;
XL. Providenciar devolução de material fora da especificação;
XLI. Fazer inclusão de materiais e produtos, cadastrando no
computador/sistema, para controlar estoque;
XLII. Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar todos os
materiais existentes e solicitados;
XLIII. Fazer o controle do estoque, realizar a contagem e alimentar
o sistema com entradas e saídas de materiais;
XLIV. Receber, conferir, separar e/ou distribuir materiais recebidos
e/ou solicitados;
XLV. Organizar e armazenar os materiais de modo que atendam aos prérequisitos das normas e procedimentos de segurança e qualidade,
dispondo-os nas prateleiras do setor, para manter o controle e
facilitar o manuseio dos mesmos;
XLVI. Observar o prazo de validade dos medicamentos e materiais
médicos e retirá-los de circulação, caso estejam vencidos;
XLVII. Realizar unitarização e etiquetamento dos medicamentos e
materiais médicos;
XLVIII. Abastecer as prateleiras e gavetas com os medicamentas e
materiais médicos, já unitarizados e devidamente identificados, para
permitir o rápido e permanente atendimento à Instituição;
XLIX. Realizar reposição dos subestoques das farmácias satélites e
demais setores;
L. Realizar entregas e retiradas de materiais;
LI. Receber as requisições, fracionar e realizar a montagem dos
kits de medicamentos;
LII. Realizar a montagem de kits de medicamentos padronizados;
LIII. Realizar devolução de medicamentos e materiais médicos, quando
não utilizados;
LIV. Armazenar e dispensar medicamentos de uso próprio do paciente
que necessitam de refrigeração;
VV. Diluir, fracionar, armazenar e dispensar domissaneantes;
LVI. Registrar em planilha própria gastos de materiais
domissaneantes e fazer planilhas com somatório mensal;
LVII. Realizar atendimento e dispensação de medicamentos e materiais
médicos para pacientes;
LVIII. Realizar controle de temperatura do ambiente;
LIX. Elaborar processos de compra, conforme exigências da Lei de
Licitação vigente;
LX. Receber os processos administrativos relativos ao Serviço de
Compras, efetuar as cotações necessárias, dar andamento aos
processos para análise da diretoria, financeiro e jurídico;
LXI. Analisar cada compra definindo o seu tipo ■ se dispensa ou
licitação;
LXII. Em caso de licitação definir a modalidade, se pregão
Anexo Altera a nomenclanira, requisitos e atribuições dos cargos - FJIOMUV
65
(presencial ou eletrônico), tomada de preços, concorrência, convite
ou chamamento público/credenciamento;
LXIII. Em caso de dispensa licitatória, analisar o seu enquadramento
em conformidade com a Lei de Licitação vigente;
LXIV. Efetuar pesquisa de preço, emissão de pedidos para compra de
medicamentos e materiais diversos;
LXV. Preparar minutas de contratos, emitir cartas convite e editais,
em conformidade com as condições estabelecidas no termo de
referência nos processos de compras e serviços;
LXVI. Conferir documentação de empresas participantes de licitação,
analisando as condições editalicias e certificando-se do cumprimento
das suas exigências, coleta de dados específicos referentes às
propostas de preços, para composição de processos licitatórios;
LXVII. Participas de licitações, quando convocado, realizar leituras
de atas e termos de renúncia, consultar documentos em fontes
disponíveis, para atender as normas legais e procedimentos
administrativos;
LXVIII. Receber, encaminnar e responder as impugnações ou
questionamentos referentes aos editais, observando a Lei de
Licitação vigente;
LXIX. Acompanhar os comunicados do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais e analisar em conjunto com o provedor do sistema de
compras as alteraçõesicriações/implementações necessárias para
cumprimento das exigências;
LXX. Prestar contas dos atos pertinentes ao Serviço de Compras ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas, obedecendo os layouts
disponibilizados pelo órgão;
LXXI.Responder aos órgãos competentes se responsabilizando pelas
informações prestadas;
LXXII. Seguir normas e procedimentos estabelecidos na rotina do
setor;
=CM. Organizar e protocolar o serviço do motoboy;
LXXIV. Estabelecer ações para cumprimento da Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD;
LXXV. Manter sigilo dos dados dos pacientes e servidores quanto as
fichas de atendimento, formulários de notificação, resultados de
exames ou outros documentos a que tiver acesso;
LXXVI. Cumprir com as exigências da lei no que diz respeito a
publicidade dos atos administrativos, inclusive quanto ao portal da
transparência;
LXXVII. Manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais do setor,
informando ao órgão responsável, através de formulário especifico,
quaisquer alterações na carga patrimonial;
LXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade fisica e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LXXIX. Comunicar à che_Eià imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
LXXX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos !..arços - klUlf
66
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LXXXI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
LXXXII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXXXIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, -
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LXXXIV. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
LXXXV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LXXXV1. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LXXXVII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LXXXVIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos
métodos de trabalho e racionalização dos serviços;
LXXXIX. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XC. Manter o sigilo profissional;
XCI. Prestar atendimento humanizado;
XCII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
municipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XCIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XCIV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XCV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
Anexo Ahera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - F MUV
67
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
XCVI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XCVII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XCVIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem come requisitando sua
reposição, quando necessário;
XCIX. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
C. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
CI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências ■ epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
CII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
CIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
CIV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Escriturário
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
■ Escolaridade: Ensino médio completo
III - REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro,
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para ❑ exercício de suas
atividades
Anexa Aliem a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos' OMUV
68
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
■ Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
■ Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n'
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteçào Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: ESCRITURÁRIO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂME TRO
Atenção
Geral -MaS
AC - MS a 5
AA - M a S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização M eu A
Socialização M
Neuroticismc b
Extroversãc M ou A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção 1
Inteligência Gera. I
Memória I_
Realização MB ou B
Sociaiizacõo A ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Anexo :lltera a twmenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
69
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização MA
Socialização MB ou B.
Neuroticismo MB ou M
Extroversão. MB ou B
Abertura MB ou A
CARGO Fisioterapeuta
NÍVEL SALARIAL EF-14/A
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Fisioterapia, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia, no
tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias,
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas;
II. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada
paciente em prescrições médicas;
III. Supervisionar e avaliar atividades da equipe auxiliar,
orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a
realização correta de exercícios físicos e a manipulação de
aparelhos simples;
IV. Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas à determinação da
capacidade funcional;
V. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou
recreativa, organizadas sob controle médico, e que tenham por
objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;
VI. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias
execução das atividades próprias do cargo;
VII. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão;
VIII. Avaliar pacientes, realizando anamnese completa, para detectar
a causa real do problema e definição do tratamento;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atrit lições dos cargos - FHOMUV
cX/
70
IX. Fazer anamnese, pesquisar histórico antecedente do problema até
a história atual, investigar e palpar áreas lesadas, para definição
do tratamento;
X. Conduzir paciente ao tratamento, selecionar aparelhagem e
técnicas especificas, para dar alívio e obtenção do resultado;
XI. Acompanhar sessões de tratamento, observar e averiguar
respostas das técnicas aplicadas, para melhor desempenho e obtenção
da cura do paciente;
XII. Encaminhar paciente ao médico, retornando-o após o término das
sessões fisioterápicas, para nova avaliação médica;
XIII. Atender necessidades administrativas, agendar e distribuir as
sessões de fisioterapia, para o bom funcionamento dos serviços
prestados;
XIV. Auxiliar a equipe de enfermagem, orientando sobre condutas e
técnicas necessárias para o bom desempenho das equipes e obtenção de
resultados satisfatórios;
XV.Reabilitar, atender e acolher os pacientes para reintegração ao
convívio social e familiar;
XVI. Realizar palestras, assessorar setores administrativos de
medicina e segurança do trabalho, para prevenção de acidentes e
problemas posturais;
XVII. Atender amputados, preparar o coto e fazer treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa independente dos
mesmos;
XVIII. Planejar e executar o tratamento das afecções, utilizando-se
de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as consequências
das doenças;
XIX. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados,
realizar testes musculares funcionais, de amplitude articular, de
verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas
de esforço de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível
de capacidade funcional dos órgãos afetados;
XX. Tratar sequelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas,
paralisias, acidente vascular cerebral e outros, empregando
cinesioterapia e técnicas especiais de reeducação funcional dos
órgãos, membros e tendões afetados;
XXI. Ensinar exercícios corretivos da coluna, defeito dos pés,
afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientar e
treinar o paciente em exercícios e ginásticas especiais, para
promover correção de desvios posturais e estimular a expansão
respiratória e circulação sanguínea;
XXII. Atenuar as disfunções do aparelho locomotor associadas à
restrição no leito;
XXIII. Manter e melhorar a expansão pulmonar e a oxigenação do
paciente;
XXIV. Avaliar, desenvolver e colocar em prática, no ambiente
hospitalar, os procedimentos para diferentes condições, como o pósoperatório, para prevenir as possíveis complicações respiratórias,
neurológicas e motoras, originadas durante o processo de internação
do paciente no Hospital;
XXV. Tratar e prevenir atrofias musculares, contraturas e
deformidades, linfedemas, úlceras de decúbito, complicações
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições do cargo.s FHOMUV
71
respiratórias. Prevenir complicações da síndrome do imobilismo;
XXVI. Auxiliar no processo de desmame da oxigenoterapia;
XXVII. Contribuir para a diminuição do tempo de internação dos
pacientes que necessitam de intervenção fisioterápica, a fim de
evitar as infecções hospitalares;
XXVIII. Promover uma melhor qualidade de vida aos pacientes em
cuidados paliativos;
XXIX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXXI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXXII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XXXIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXXIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXXVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XXXIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XL. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ear s - F OMUV •
cy/
72
definição da política de recursos humanos;
XLI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
XLII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XLIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLIV. Manter o sigilo profissional;
XLV. Prestar atendimento humanizado;
XLVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
L. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
Anexo Aliem a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carga FH MUV
73
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Fisioterapeuta
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Fisioterapia e o
respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Fisioterapeuta
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteigência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargas - FHOMUV
74
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a 5
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção -
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo 3 ou M
Extroversão 8 ou A
Abertura 2,ou A
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos regos - FHOMUV
CARGO
NÍVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
Fisioterapeuta CTI
75
EF-14/A
110 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Fisioterapia, especialidade Fisioterapia Intensiva Adulto, de
acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo,
bem como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia, no
tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias,
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas;
II. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada
paciente em prescrições médicas;
III. Supervisionar e avaliar atividades da equipe auxiliar,
orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a
realização correta de exercícios físicos e a manipulação de
aparelhos simples;
IV. Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas à determinação da
capacidade funcional;
V. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou
recreativa, organizadas sob controle médico, e que tenham por
objetivo a readaptação física dos incapacitados;
VI. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias
execução das atividades próprias do cargo;
VII. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão;
VIII. Avaliar pacientes, realizando anamnese completa, para detectar
a causa real do problema e definição do tratamento;
IX. Fazer anamnese, pesquisando histórico antecedente do problema
até a história atual, investigando e palpando áreas lesadas, para
definição do tratamento;
X. Conduzir paciente ao tratamento, selecionando aparelhagem e
técnicas específicas, para dar alívio e obtenção do resultado;
XI. Acompanhar sessões de tratamento, observando e averiguando
respostas das técnicas aplicadas, para melhor desempenho e obtenção
da cura do paciente;
XII. Atender necessidades administrativas, agendar e distribuir as
sessões de fisioterapia, para o bom funcionamento dos serviços
prestados;
XIII. Auxiliar a enfermagem, orientando sobre a conduta e técnicas
necessárias para o bom desempenho da equipe e obtenção de resultados
satisfatórios;
XIV. Reabilitar, atender e acolher os pacientes, para reintegração
ao convívio social e familiar;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
76
XV. Realizar palestras, assessorar setores administrativos de
medicina e segurança do trabalho, para prevenção de acidentes e
problemas posturais;
XVI. Atender amputados, preparar o coto e fazer treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa independente dos
mesmos;
XVII. Planejar e executar o tratamento das afecções, utilizando-se
de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as consequências
das doenças;
XVIII. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e
acidentados, realizar testes musculares funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, provas de esforço de sobrecarga e de atividades, para
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
XIX. Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias,
sequelas de acidente vascular cerebral e outros, empregando
ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia,
mecanoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de
reeducação funcional dos órgãos, membros e tendões afetados;
XX. Ensinar exercícios corretivos da coluna, defeito dos pés,
afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientar e
treinar o paciente em exercícios e ginásticas especiais, para
promover correção de desvios posturais e estimular a expansão
respiratória e circulação sanguínea;
XXI. Avaliar e monitorar sistematicamente as diversas variáveis dos
sistemas cardiorrespiratório, neurológico e musculoesquelético;
XXII. Atenuar as disfunções do aparelho locomotor associadas
restrição no leito;
XXIII. Impedir o acúmulo de secreção no interior do sistema
respiratório;
XXIV. Manter e melhorar a expansão pulmonar e a oxigenação do
paciente;
XXV. Melhorar o desempenho dos músculos respiratórios;
XXVI. Compartilhar o gerenciamento da assistência ventilatória
mecânica invasiva e não-invasiva, o que contribui para que o
paciente respire por menos tempo com auxílio de aparelhos;
XXVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXVIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXIX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXX. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das respo abílidades técnicas que o
cargo exige;
4041
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos HOMUV
77
XXXI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXXII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
escurecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XXXVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
XXXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XL. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XLI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLII. Manter o sigilo profissional;
XLIII Prestar atendimento humanizado;
XLIV. Manter relacionamento cordial e
chefias, clientes, familiares dos
cooperativo com colegas,
clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos HOMUV C'<;"
78
XLVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
L. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Fisioterapeuta CTI
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: E:- _=o superior completo em Fisioterapia com
especialização em Fisioterapia Intensiva Adulto e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo FHOMUV
79
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe
• Possuir especialização em Fisioterapia Intensiva Adulto registrada,
quando o Conselho Regional de Classe assim exigir
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• menção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: FISIOTERAPEUTA CTI
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a 5
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M ou A
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Atic.vo t c ra a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - F
CARGO Fonoaudiólog:_
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços
na área de Fonoaudiologia, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
80
Inteligência Geral
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo M
Extroversão B
Abertura 5 ou A
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Avaliar a fala, voz e deglutição dos pacientes em tratamento na
Instituição;
II. Indicar a melhor via de alimentação;
III. Orientar quanto a alimentação (consistência) e comunicação;
IV. Coordenar o grupo de pacientes laringectomizados totais;
V. Diagnosticar, prevenir e/ou reabilitar as disfagias;
VI. Readaptar funções alteradas e formas de comunicação;
VII. Prevenir pneumonias aspirativas;
VIII. Proporcionar retorno seguro à dieta via oral;
IX. Contribuir para a diminuição do tempo de internação dos
Anexo Aliem a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos HO. UV
81
pacientes que necessitam de intervenção fonoaudiológica;
X. Realizar a avaliação fonoaudiológica e orientar os cuidadores
sobre procedimentos que auxiliam na reabilitação;
XI. Realizar atendimentos utilizando técnicas fonoaudiológicas,
conforme a necessidade do paciente e do seu diagnóstico base;
XII. Prescrever exercícios fonoterápicos, caso seja necessário;
XIII. Colaborar com a dinâmica familiar promovendo ações que visem o
bem-estar e a qualidade de vida do paciente;
XIV. Registrar, obrigatoriamente, todos procedimentos fonoterápicos
no prontuário e preencher as fichas de registro de visita e demais
documentos;
XV. Avaliar a possibilidade do atendimento domiciliar, considerando
as limitações estruturais;
XVI. Participar da equipe multiprofissional e compartilhar o
atendimento fonoterápico com outros profissionais;
XVII. Realizar visitas semanais ou de acordo com o quadro clínico do
paciente;
XVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XXII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
-.1
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV
82
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XXVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
XXIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
XXXI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXIII. Manter o sigilo profissional;
XXXIV. Prestar atendimento humanizado;
XXXV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
um: clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXXVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XL. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
ffred
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - F OMUV
83
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
XLV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimõnio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Fonoaudiólogo
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Fonoaudiologia e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Fonoaudiólogo
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• ALenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cor s - FHOMUV
84
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M ou A
Abertura MB ou B
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB a B
Socialização MB
Neurotic smc A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B ou MA
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos earg FH á UV
85
Neuroticismo
Extroversão
Abertura
CARGO
NIVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
Instrumentador Cirúrgico
EF -06
1220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na
área de Instrumentação Cirúrgica, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Vestir o uniforme adequado ao chegar no Centro Cirúrgico,
utilizar o gorro para proteger os cabelos, máscaras para cobrir o
nariz e a boca, e propés;
II. Verificar com a chefia do Centro Cirúrgico a confirmação da
internação do cliente, os exames pré-operatórios e para qual sala
está escalado;
III. Perguntar antecipadamente os fios que serão utilizados, caso
não esteja familiarizado com o cirurgião;
IV. Usar técnica de escovação correta, vestir avental esterilizado
e calçar as luvas estéreis;
V. Dispor na mesa o campo cirúrgico duplo, próprio para a mesa do
instrumentador;
VI. Dispor o material da cirurgia na mesa, evitar contaminar o
mesmo e verificar sempre se está faltando algum material necessário;
VII. Evitar qualquer tipo de contaminação, conservar as mãos acima
da cintura, não encostá-las em qualquer lugar que não esteja
esterilizado;
VIII. Auxiliar o cirurgião e assistentes a vestirem o avental e
luvas estéreis;
IX. Tomar cuidado para não encostar com a parte não estéril do
avental nas mesas auxiliares e de instrumental;
X. Auxiliar na colocação dos campos que delimitam a área
operatória, entregando-os ao assistente e ao cirurgião;
XI. Passar os instrumentos, sempre com o cuidado para que esteja do
lado correto, a fim de prevenir quedas e que o cirurgião tenha que
virá-lo antes de usar, evitando acidentes;
XII. Conservar o campo operatório sempre limpo e em ordem para
evitar transtornos;
XIII. Conservar os instrumentos sempre no lugar próprio e manter a
mesa sempre arrumada;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos 7
86
XIV. Responsabilizar-se pelos materiais retirados para exame nas
cirurgias, até que sejam encaminhados ao setor competente;
XV. Controlar o material e instrumental durante toda a cirurgia,
prestando atenção em toda e qualquer manobra do cirurgião;
XVI. Contar compressas grandes, pequenas e gazes, antes e ao término
de cada procedimento cirúrgico;
XVII. Evitar o desperdício de fios, porém ter sempre o necessário a
fim de que não haja complicações durante o ato operatório;
XVIII. Ser consciencioso, lembrando que a vida do paciente depende
da assepsia do instrumental, além da habilidade do cirurgião;
XIX. Proceder o curativo na fenda cirúrgica, separar o instrumental
dos materiais perfurantes e cortantes, ao final da cirurgia, para
evitar acidentes;
XX. Antecipar os pedidos do cirurgião e evitar o atraso no tempo
operatório. Conhecer o instrumental, tempo cirúrgico e ter atenção
ao desenrolar da cirurgia, a fim de que esteja sempre um passo a
frente do cirurgião;
XXI. Verificar os materiais estéreis bem como a data de validade e
encaminhar para o setor responsável pelo reprocessamento ou
descarte;
XXII. Zelar pela limpeza do arsenal de materiais estéreis;
XXIII. Verificar a demanda de materiais estéreis das cirurgias do
dia seguinte e solicitar ao setor responsável;
XXIV. Auxiliar no transporte do paciente;
XXV. Auxiliar na limpeza das salas cirúrgicas;
XXVI. Realizar reposição de materiais gastos, sempre que necessário,
e manter os instrumentais sempre organizados;
XXVII. Anotar e conferir as planilhas de atividades e conferências,
conforme demanda do setor;
XXVIII. Manter sempre uma técnica perfeita, com atenção, iniciativa
e rapidez durante todo o tempo;
XXIX. Falar baixo na sala de cirurgia. Jamais falar alto;
XXX. Atualizar-se nos progressos cirúrgicos;
XXXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXXII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XXXIII.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os píJ.cedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos Carg GIMUV
87
XXXVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XXXVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos
programas de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências
legais, normativas e regulamentadoras;
XXXIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XL. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
XLI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XLII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLIII. Manter o sigilo profissional;
XLIV. Prestar atendimento humanizado;
XLV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
segu_r normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
L. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos c os - FHOMUV
88
LI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LIII.Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Municipio de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LVII.Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
49'
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
89
ESPECIFICAÇÃO no CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: instr=entador Cirúrgico
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino médio completo com curso complementar em
Instrumentação Cirúrgica
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir curso complementar em Instrumentação Cirúrgica com carga
horária mínima de 120 horas, devidamente reconhecido pelo MEC
rs, — REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M
AC - M a
AD - M a
a
S
S
S
Inteligência Geral L a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização B ou M
Neuroticismo MB ou B
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições do argos - FHOMUV
90
Extroversão M
Abertura MB ou R
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização A
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abercura M
CARGO Médico do Trabalho
NÍVEL SALARIAL EF -18/A
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de
especialista na área de Medicina do Trabalho, de acordo com a natureza,
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Realizar os exames médicos admissionais, demissionais,
periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e de acidentes
de trabalho;
II. Emitir laudos e pareceres pertinentes às avaliações realizadas;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos c s - FHOMUV
91
III. Desenvolver ações de saúde coletiva;
IV. Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;
V. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades
de atenção à saúde individual e coletiva, através do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional;
VI. Ministrar palestras na Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA e na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT;
VII. Efetuar visitas aos diversos postos de trabalho, para
verificação do cumprimento das normas do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional;
VIII. Controlar o absenteísmo-doença, realizando avaliação para
estabelecimento de nexo causal;
IX. Participar de avaliações dos postos de trabalho para
verificação de possíveis focos de doenças ocupacionais;
X. Avaliar atestados médicos;
XI. Participar da formulação de protocolos para atendimentos a
acidentes de trabalho, inclusive os acidentes com material
perfurocortante e/ou biológico, doenças ocupacionais, investigação
de suspeita de doenças infectocontagiosas nos servidores, entre
outros;
XII. Controlar esquema de vacinas;
XIII. Examinar o servidor, auscultar, executar palpações e percutes,
por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para
verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar as
condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;
XIV. Executar exames periódicos de todos os servidores e/ou, em
especial, daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho
ou de doenças profissionais, fazer exame clínico e/ou interpretar os
resultados de exames complementares, para controlar as condições de
saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão
público;
XV. Executar exames médicos especiais nos servidores, fazer
anamnese, exame clínico e/ou interpretar os resultados dos exames
complementares, para detectar prováveis danos a saúde, em
decorrência do trabalho que executam, a fim de instruir a
Administração Municipal para a readaptação em outra função;
XVI. Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho
ou alterações agudas da saúde, orientar e/ou executar a terapêutica
adequada, para prevenir consequências mais graves ao servidor;
XVII. Avaliar com outros profissionais as condições de insegurança,
visitar periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à
Administração medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos
existentes;
XVIII. Participar com outros profissionais, da elaboração e execução
de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em
conjunto os riscos, as condições de trabalhe, os fatores de
insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução do
absenteísmo;
XIX. Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças
profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos,
elaborar e/ou preencher formulários próprios e estudar dados
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos car - FHOMUV
.041
92
estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a
morbidade e a mortalidade, decorrentes de acidentes de trabalho,
doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;
XX. Participar dos programas de vacinação e orientar os
profissionais que trabalharão nestes programas quanto ao tipo de
vacina a ser administrada, para prevenir moléstias transmissíveis;
XXI. Participar de estudos das atividades realizadas pela
Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de
cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
XXII. Proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato
habilitado ao serviço público municipal, a fim de avaliar se há
aptidão ou não para o seu ingresso;
XXIII. Elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidentes
de trabalho, condições de insalubridade, pencsidade e doenças
profissionais, fornecer subsídios para tomadas de decisões em
questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e
medicina do trabalho;
XXIV. Levantar nexo causal em caso de doenças profissionais e do
trabalho;
XXV. Elaborar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO;
XXVI. Dar suporte para que a CIPA possa desempenhar efetivamente
suas atribuições;
XXVII. Realizar exames obrigatórios e complementares, em
conformidade com a NR-07, da Portaria n° 3.214/78, do Ministério do
Trabalho e Emprego;
XXVIII. Realizar campanhas de Prevenção da AIDS/DST's, tabagismo e
etilismo, entre outros necessários;
XXIX. Realizar anamnese clínica ocupacional;
XXX. Elaborar e implantar programas de treinamento para a prevenção
e promoção da saúde;
XXXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXXII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXXIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXXIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XXXV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca - FHOMUV
93
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XL. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XLI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XLII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da politica de recursos humanos;
XLIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XLIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XLV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLVI. Manter o sigilo profissional;
XLVII. Prestar atendimento humanizado;
XLVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
L. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - F MUV
94
LII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico do Trabalho
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de
residência ou o título de especialista em Medicina do Trabalho e o
Registro de Qualificação de Especialista - RQE
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
càv
95
III - REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro,
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Medicina do
Trabalho
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M
AC - M a
AA - M a
a
S
S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a 5
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção i. I
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições d cargos - FHOMUV
96
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou 13
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo B ou M
Extroversão B ou A
Abertura 13 ou A
CARGO Médico Infectologista
NÍVEL SALARIAL EF-19/A
CARGA HORÁRIA 56 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de
especialista na área de Infectologia, de acordo com a natureza,
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquímico, hematológico, entre outros utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dgfcargos - FHOMUV
97
IV. Prescrever medicamentos, indicar dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento,
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou
internação);
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a
especificidade exigida;
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição;
VIII. Acompanhar evolução enquanto o paciente necessitar da
especialidade de Infectologia;
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito,
incluindo o horário da solicitação;
X. Atender urgências/emergências visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia;
XI. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação
do paciente em tratamento na Instituição;
XII. Diagnosticar doenças infecciosas, fazer anamnese, levantar
dados e informações clínicas do paciente, e solicitar exames
complementares, para tratamento e prognóstico;
XIII. Propor medidas de controle de transmissão das doenças
infecciosas, analisar dados clínicos, sua incidência, providência,
indicar medidas e atividades de isolamento do paciente, quando
necessário, para controle de infecções;
XIV. Realizar exame clínico do paciente, orientando-o quanto as
medidas preventivas, inclusive a família no acompanhamento do mesmo;
XV. Fazer notificação compulsória das doenças infectocontagiosas,
preencher relatórios e boletins específicos, informar casos novos e
em tratamento, para encaminhamento à Secretaria Municipal e Estadual
de Saúde, para confecção de mapas de endemias e epidemias;
XVI. Integrar equipe de controle interno de infecção, participar de
bloqueio de doenças infectocontagiosas, propor a realização de
atividades de vacinação, quando necessário, para proporcionar
resolutividade e melhoria dos serviços prestados;
XVII. Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação,
integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando
principalmente a educação para o autocuidado e prevenção de
complicações e incapacidades;
XVIII. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico;
XIX. Examinar pacientes hospitalizados, quando solicitada avaliação
e/ou acompanhamento por médicos assistentes,
condições gerais do organismo (aparelho
respiratório, digestivo, locomotor, entre outros),
complementares, quando necessário, para diagnóstico
enfermidade e prescrição de medicamentos, incluindo
verificando as
cardiovascular,
solicitar exames
e prognóstico da
as avaliações de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos 4'gos - F OMUV
98
urgência e emergência que deverão ser de imediato;
XX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana;
XXI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente;
XXII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente e/ou
da comunidade;
XXIII. Informar suspeita e
solicitar exames, e evitar
diagnóstica o que se pretende, ao
solicitar, por exemplo, ultrassonografia
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um
procedimento mais restrito;
XXIV. Seguir as orientações da Diretoria Clínica, Diretoria Técnica
e Diretoria Geral do Hospital;
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multiprofissional;
XXVI. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
XXVII. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o
Serviço/Hospital;
XXVIII. Orientar os pacientes
procedimentos prescritos para
XXIX. Evoluir e prescrever,
exames aos pacientes;
XXX. Atender prontamente
e familiares com relação às condutas e
o paciente;
durante o plantão, bem como solicitar
as intercorrências dos pacientes
internados, em caráter de urgência e emergência;
XXXI. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão, quando
necessário;
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia
de plantão, estabelecido pela Administração;
XXXIII. Realizar avaliações de pacientes internados em outras
clínicas, quando solicitado pelo médico assistente, no prazo de até
48 horas contadas a partir do registro da solicitação em prontuário;
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico,
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação
de avaliações, entre outros;
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
medico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XXXVI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XXXVII. Participar da escala de substituição de servidores do cargo
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação, de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos c • os - F OMUV
99
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXXIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XL. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XLII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XLVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XLVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
XLIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
L. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
LI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LIII. Manter o sigilo profissional;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ca FHOMUV
100
LIV. Prestar atendimento humanizado;
LV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
:lima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LVII. zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
LIR. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos services;
LXI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LXV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, .jbservando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bei como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
Anexo Altera a nomenclatura. requisites e atribuições dos ear AiÁtipM(.117
101
LXVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nivel de complexidade e responsabilidade.
-
II
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: Médico Infectologista
- REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de
residência ou o=titulo de especialista em Infectologia e o Registro
de Qualificação de Especialista - RQE
III
IV
V -
- REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato - ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289.'2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
• Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em
Infectologia
- REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em con±ormldade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
102
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral 1
Memória 1
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo B ou M
Extr3versão 3 ou A
Abertura 3 ou A
CARGO Médico PADI
NÍVEL SALARIAL EF-17/B
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atríbuiçç dos c gos - FHOMIN
103
CARGA HORÁRIA 110 heras mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de
especialista na área de Geriatria e/ou Medicina de Família e Comunidade,
no Programa de Atenção Domiciliar e Internação - PADI, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os
prinlpics do Ss*-_ema (Inico de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquimico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento,
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou
internação);
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a
especificidade exigida;
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição;
VIII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
IX. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer sob os
cuidados do PADI;
X. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito,
incluindo o horário da solicitação;
XI. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de
transferência de cliente para internação hospitalar;
XII. Atender urgências/emergências visando prestar serviços de saúde
com qualidade e eficácia;
XIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação
do paciente em tratamento na Instituição;
XIV. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico;
Anexo Altera a nomenclatura is tos e atribuiçii dos cargos - FHOMUV
104
XV. Cumprir as normas, fluxos e protocolos estabelecidos pela
Instituição;
XVI. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana;
XVII. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente;
XVIII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente
e/ou da comunidade;
XIX. Realizar avaliação do paciente no leito do hospital que
solicitou avaliação para possível acompanhamento domiciliar,
verificando se o mesmo está clinicamente estável, sem riscos para
acompanhamento domiciliar, exames dentro das normalidades, se a
família está de acordo com o acompanhamento domiciliar e se o
paciente possui cuidador (que poderá ser da família ou contratado);
XX. Ter conhecimento sobre os critérios do Serviço de Atendimento
Domiciliar, admissões e altas, suas portarias, entre outros;
XXI. Constatar o óbito no domicílio, quando este acontecer em seu
horário de trabalho;
XXII. Elaborar relatórios necessários sobre o paciente no período em
que foi assistido pelo PADI, a pedido da família ou do próprio
paciente;
XXIII. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados
e informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares,
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico;
XXIV. Informar suspeita diagnostica e o que se pretende, ao
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um
procedimento mais restrito;
XXV. Seguir as orientações da Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e
Diretoria Geral do Hospital;
XXVI. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multiprofissional;
XXVII. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
XXVIII. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o
Serviço/Hospital;
XXIX. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o paciente;
XXX. Evoluir e prescrever, durante o expediente do serviço, bem como
solicitar exames aos pacientes;
XXXI. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes, em
caráter de urgência e emergência;
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia
de plantão, estabelecido pela Administração;
XXXIII. Realizar avaliações de pacientes internados, quando
solicitado pelo médico assistente, no prazo de até 48 horas contadas
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribui ias dos cargos - FHOMUV
105
a partir do registro da solicitação em prontuário;
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico,
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação
de avaliações, entre outros;
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XXXVI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XXXVII. Participar da escala de substituição de servidores do cargo
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação, de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXXIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XL. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XLII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XLVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XLVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais,
normativas e regulamentadoras;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - f FH UV
ol
jpoi
106
XLIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
L. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
LI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LIII. Manter o sigilo profissional;
LIV. Prestar atendimento humanizado;
LV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
LIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de tiossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - F MUV
I
W til
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......,.....
(f.//'
107
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LXV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico PADI
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de
residência ou o titulo de especialista em Geriatria ou Medicina de
Familia e Comunidade, e o Registro de Qualificação de Especialista -
RQE correspondente
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
• Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Geriatria
ou Medicina de Família e Comunidade
IV
V -
VI
- REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
- REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e atribuições dos cargos -(FHOMUV
108
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalha e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - STSMT da Instituicão
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO PADI
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização
a
B
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos 7FHOMUV
109
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abertura B ou A
CARGO Médico Plantonista CTI
NÍVEL SALARIAL EF-24/A
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais (04 plantões)
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de
especialista na área de Medicina Intensiva, de acordo com a natureza,
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento,
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou
internação);
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a
especificidade exigida;
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição;
VIII. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer no Centro
de Terapia Intensiva - CTI;
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito,
incluindo o horário da solicitação;
X. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de
transferência de cliente para CTI e/ou UTIlda cidade, região ou para
a própria enfermaria do Hospital;
Anexo A hera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos -/FHOMUV
Anexo Altera a nomenclatura. requisito.% e atribuições dos cargos - F OM tV f' t
ji
,04
110
XI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XII. Atender urgências/emergências, visando prestar serviços de
saúde com qualidade e eficácia;
XIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação
do paciente em tratamento na Instituição;
XIV. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico;
XV. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana;
XVI. Diagnosticar doenças, realizar exame clinico, levantar dados e
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares,
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico;
XVII. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente;
XVIII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente
e/ou da comunidade;
XIX. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XX. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende, ao solicitar
exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia de abdome
total, quando se pode dar o diagnóstico com um procedimento mais
restrito;
XXI. Seguir as orientações da Coordenação do CTI, Diretoria Clínica,
Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital;
XXII. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
muitiprofissional;
XXIII. Passar o plantão ao colega seguinte. A ausência antes da
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo
com o Código de Ética Médica;
XXIV. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em
tratamento nas dependências da Instituição até que outro
profissional médico assuma o caso;
XXV. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
XXVI. Aplicar os protocolos clínicas/linhas guia definidos para o
Serviço/Hospital;
XXVII. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o paciente;
XXVIII. Admitir pacientes, durante o plantão presencial, quando
solicitada internação para o CTI;
XXIX. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar
exames aos pacientes;
XXX. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes
internados, em caráter de urgência e emergência;
XXXI. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão;
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia
de plantão, estabelecido pela Administração;
XXXIII. Participar da escala de substituição de plantonistas do
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico,
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação
de avaliações, entre outros;
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XXXVI. Admitir, durante o plantão, os pacientes que necessitam de
internação no CTI;
XXXVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade fisica e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXXVIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXXIX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XL. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XLI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XLVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente,dos serviços, relações e
processos;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo HOMUV
112
XLVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XLVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XLIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
L. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com OS pacientes e colegas de
'_rabalho;
LII. Manter o sigilo profissional;
LIII. Prestar atendimento humanizado;
LIV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
LVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LX. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
AnClO Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos UV
113
colegas de trabalho;
LXIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista CTI
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de
residência ou o título de especialista em Medicina Intensiva, e o
Registro de Qualificação de Especialista - RQE
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Se:, brat,--e_r_ nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
• Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Medicina
Intensiva
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg - FHOMUV
114
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CTI
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou 8
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MT
Inteligência Geral MI
Memória MI
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FH
!NÍVEL SALARIAL EF -17/A
CARGO Médico Plantonista de Pronto Socorro
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais (04 plantões)
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
de Médico Generalista, na Seção de Pronto Atendimento, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os
princípios do Sistema Único de Saúde.
115
Realização M
Socialização B
Neuroticismo B ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou A
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento,
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou
internação);
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a
especificidade exigida;
VII. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer no Pronto
Atendimento;
VIII. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito,
incluindo o horário da solicitação;
IX. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de
transferência de cliente para CTI e/ou UTI da cidade, região ou para
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargo MUV
116
a própria enfermaria do Hospital;
X. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição;
XI. Atender urgências/emergências no Pronto Atendimento, baseado no
que preceitua o ATLS e ACLS, visando prestar serviços de saúde com
qualidade e eficácia;
XII. Responsabilizar por prestar o primeiro atendimento de Urgência
e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento
a pacientes, tanto adultos quanto pediátricos, nos casos de não
haver médicos especialistas em Pediatria, em demanda espontânea,
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos até a transferência para o
serviço de referência;
XIII. Atender, prioritariamente, os pacientes de urgência e
emergência classificados de acordo com o Protocolo de Manchester ou
outros que vierem a substitui-lo;
XIV. Encaminhar para internação o paciente quando esta for a conduta
e houver vaga em enfermaria apropriada;
XV. Encaminhar o paciente para especialista do hospital ou
solicitar transferência para outra unidade da rede ou conveniada,
sendo que o fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame
complementar não exime o médico de descrever a história clínica do
paciente e de solicitar outros exames básicos, tais como raio-X,
ultrassom ou laboratoriais, a depender de cada caso, para dinamizar
o atendimento;
XVI. Solicitar cadastro ao Núcleo Interno de Regulação do Hospital
dos pacientes de risco, que necessitam de serviços de maior
complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar em outra
contato direto com o hospital de referência,
e/ou a Central de Regulação Médica - SUSFácil,
a organização e regulação do sistema de atenção
do serviço nos aspectos inerentes
instituição, e realizar
contatando o SAMU
para colaborar com
às urgências;
XVII. Fazer controle de qualidade
ao cargo na assistência pré-hospitalar;
XVIII. Garantir a continuidade da
tratamento nas dependências da
profissional médico assuma o caso;
XIX. Preencher os documentos inerentes à atividade
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim
atenção médica ao paciente em
Instituição até que outro
de assistência
os registros
como outros
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos
problemas identificados e impressões diagnósticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
XX. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o
Serviço/Hospital;
XXI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o paciente;
XXII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
XXIII. Informar suspeita diagnostica e o que se pretende, ao
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um
0 Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carga4 - OMUV
t
117
procedimento mais restrito;
XXIV. Seguir as orientações da Coordenação do Pronto Atendimento,
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital;
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multiprofissional;
XXVI. Definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do paciente em,
no máximo, 12 horas após entrada no Hospital;
XXVII. Passar o plantão ao colega seguinte . A ausência antes da
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo
com o Código de Ética Médica;
XXVIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e
reabilitação do paciente em tratamento na Instituição;
XXIX. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico;
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana;
XXXI. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente e/ou
da comunidade;
XXXII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XXXIII. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar
exames aos pacientes;
XXXIV. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes, em
caráter de urgência e emergência;
XXXV. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão;
XXXVI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia
de plantão, estabelecido pela Administração;
XXXVII. Participar da escala de substituição de plantonistas do
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXXVIII. Realizar todos os registros médicos no prontuário
eletrônico, como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames,
solicitação de avaliações, entre outros;
XXXIX. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XL. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares,
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico;
XLI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em beneficio do paciente;
XLII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XLIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos carg - FilOMUV
r.Ì
118
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XLIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XLVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
neessario;
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
LV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LVII. Manter o sigilo profissional;
LVIII. Prestar atendimento humanizado;
LIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos MUI/
- ( %
119
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXXI. Executar outras atribuições correla s ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV
120
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista de Pronto Socorro
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO SOCORRO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AA - MS a
a
S
S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
.4ne xr) Altera a nu menclatura. requisitos e atribuições dos cargos RFHO1ylUV
CARGO Médico Plantonista Generalista
NÍVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
E-24
68 horas mensais (04 plantões)
121
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI ou M
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo 3 ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou A
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
de Médico Generalista, na Seção de Pronto Atendimento, de acordo com a
'natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os
princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
Anem+ Aliem o nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos '\FHOVUV
P2
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento,
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou
internação);
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a
especificidade exigida;
VII. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer no Pronto
Atendimento;
VIII. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito,
incluindo o horário da solicitação;
IX. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de
transferência de cliente para CTI e/ou OITI da cidade, região ou para
a própria enfermaria do Hospital;
X. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição;
XI. Atender urgências/emergências no Pronto Atendimento, baseado no
que preceitua o ATLS e ACLS, visando prestar serviços de saúde com
qualidade e eficácia;
XII. Responsabilizar por prestar o primeiro atendimento de Urgência
e Emergência passiveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento
a pacientes, tanto adultos quanto pediátricos, nos casos de não
haver médicos especialistas em Pediatria, em demanda espontânea,
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos até a transferência para o
serviço de referência;
XIII. Atender, prioritariamente, os pacientes de urgência e
emergência classificados de acordo com o Protocolo de Manchester ou
outros que vierem a substitui-lo;
XIV. Encaminhar para internação o paciente quando esta for a conduta
e houver vaga em enfermaria apropriada;
XV. Encaminhar o paciente para especialista do hospital ou
solicitar transferência para outra unidade da rede ou conveniada,
sendo que o fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame
complementar não exime o médico de descrever a história clinica do
paciente e de solicitar outros exames básicos, tais como raio-X,
ultrassom ou laboratoriais, a depender de cada caso, para dinamizar
o atendimento;
XVI. Solicitar cadastro ao Núcleo Interno de Regulação do Hospital
dos pacientes de risco, que necessitam de serviços de maior
complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar em outra
instituição, e realizar contato direto com o hospital de referência,
contatando o SAMU e/ou a Central de Regulação Médica - SUSFácil,
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FH(itIV
123
às urgências;
XVII. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes
ao cargo na assistência pré-hospitalar;
XVIII. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em
tratamento nas dependências da Instituição até que outro
profissional médico assuma o caso;
XIX. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência
pré-hospitalar á atividade do médico, realizar os registros
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
XX. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o
Serviço/Hospital;
XXI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o paciente;
XXII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
XXIII. Informar suspeita diagnostica e o que se pretende, ao
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um
procedimento mais restrito;
XXIV. Seguir as orientações da Coordenação do Pronto Atendimento,
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital;
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multiprofissional;
XXVI. Definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do paciente em,
no máximo, 12 horas após entrada no Hospital;
XXVII. Passar o plantão ao colega seguinte. A ausência antes da
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo
com o Código de Ética Médica;
XXVIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e
reabilitação do paciente em tratamento na Instituição;
XXIX. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
encaminhamento para esclarecimento de
ético da medicina, guardando
confidenciais de que tiver
nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha
da comunidade;
XXXII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de a cordo com a solicitação do Hospital;
XXXIII. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar
exames aos pacientes;
XXXIV. Atender prontamente as
caráter de urgência e emergência;
XXXV. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão;
XXXVI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário
de plantão, estabelecido pela Administração;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos HOXUV (1
preencher guias
diagnóstico;
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho
absoluto respeito pela vida humana;
XXXI. Manter sigilo quanto às informações
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto
em risco a saúde
de
do paciente e/ou
intercorrências dos pacientes, em
e dia
124
XXXVII. Participar da escala de substituição de plantonistas do
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXXVIII. Realizar todos os registros médicos no prontuário
eletrônico, como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames,
solicitação de avaliações, entre outros;
XXXIX. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
medico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XL. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares,
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico;
XLI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso cientifico em beneficio do paciente;
XLII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XLIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XLIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XLVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
oateória, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
125
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
LV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LVII. Manter o sigilo profissional;
LVIII. Prestar atendimento humanizado;
LIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
:hefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
municipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos HO UV
126
LXVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXXI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista Generalista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo registro
no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FjQML{V
127
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIOES DE TRABALHO:
Ambiente em conformidade com as recomenda ções da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e An exo 14 da NR-15
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA GENERALISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AA - MS a
a
S
S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos -
CARGO
NÍVEL SALARIAL
CARGA HORARIA
Médico Plantonista Internista
EF -23/A
68 horas mensais (04 plantões)
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de
especialista na área de Clínica Médica e/ou nas áreas afins de
Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Geriatria,
Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Medicina de Emergência, Medicina
de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Medicina Preventiva e Social,
Nefrologia, Neurologia, Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia, de acordo
com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem
como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade
com os orincipios do Sistema Único de Saúde.
128
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI ou M
Inteligência Geral MI ou M
Memória MI
Realização M
Socialização B
Neuroticismo B ou M
Extroversão 3 ou A
Abertura E ou A
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente;
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares;
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem,
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para
confirmar o diagnóstico;
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento,
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou
Anexo Altero a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos -
internação);
VI. Participar de planejamentos,
programas, colaborando de forma
especificidade exigida;
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição;
VIII. Acompanhar evolução durante o período de internação do paciente
que estiver sob os cuidados da Clínica Médica;
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista
avaliação, anotando a solicitação, por escrito
incluindo o horário da solicitação;
X. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de
transferência de cliente para CTI e/ou UTI da cidade, região ou do
próprio Hospital;
XI. Atender urgências/emergências nas diversas clínicas de
pacientes internados, durante os plantões em regime presencial,
visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia;
XII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação
do paciente em tratamento na Instituição;
XIII. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de
diagnóstico;
XIV. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas,
de acordo com a solicitação do Hospital;
XV. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares,
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico;
XVI. Admitir, durante o plantão, os pacientes que necessitam de
internação na Clínica Médica;
XVII. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar
exames aos pacientes internados para a Clínica Médica, até as 16
horas;
XVIII. Evoluir e prescrever aos pacientes da Observação do Pronto
Atendimento que aguardam internação;
XIX. Atender prontamente as intercorrências, em caráter de urgência
e emergência, dos pacientes internados de qualquer clínica, a pedido
do médico assistente e/ou da enfermagem;
XX. Constatar os óbitos que ocorrerem em pacientes internados de
qualquer clínica;
XXI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia de
plantão, estabelecido pela Administração;
XXII. Evoluir, prescrever, preencher solicitações e atestar óbitos à
pacientes internados sob a responsabilidade da Clínica Médica, com
exceção das outras clinicas, salvo sob solicitação da Diretoria
Clínica;
XXIII. Acompanhar o paciente sob sua responsabilidade, no plantão,
na realização de exames de imagens contrastados e/ou com
instabilidade clínica ou que necessite a presença do médico, mesmo
que o exame agendado dentro da Instituição não tenha sido solicitado
pelo plantonista do dia, para garantir a segurança do paciente;
XXIV. Participar da escala de substituição de plantonistas do cargo
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos 110
129
coordenação e execução de
efetiva, de acordo com a
a necessidade de
, no prontuário,
130
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil;
XXV. Realizar avaliações de pacientes internados em outras clínicas,
quando solicitado pelo médico assistente. A solicitação deverá
constar em prontuário médico, salvo em casos de atendimento às
urgências. A avaliação deverá ser realizada pelo internista no prazo
de até 48 horas contadas a partir do registro da solicitação em
prontuário;
XXVI. Assumir os pacientes de alta provenientes do Centro de Terapia
Intensiva - CTI que necessitarem de continuidade de tratamento pela
Clínica Médica, mediante solicitação do plantonista do CTI, após
descrição do caso;
XXVII. Preencher e realizar todos os registros médicos no prontuário
eletrônico, como anamnese, sumário de alta, admissão, prescrição,
pedido de exames, solicitação de avaliações, entre outros;
XXVIII. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes;
XXIX. Emitir e fornecer relatórios pertinentes ao prontuário médico
sob solicitação do paciente, assistente social, psicóloga,
enfermagem ou demais profissionais da equipe multiprofissional, de
acordo com o Código de Ética Médica;
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana;
XXXI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente;
XXXII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente
e/ou da comunidade;
XXXIII. Preencher os documentos inerentes à atividade de
assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os
registros adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como
outros determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas
dos problemas identificados e impressões diagnosticas, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
WIV. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em
tratamento, na Instituição, até que outro profissional médico assuma
o caso;
XXXV. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o
Serviço/Hospital;
XXXVI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o paciente;
XXXVII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
XXXVIII. Informar suspeita diagnostica e o que se pretende, ao
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemple, ultrassonografia
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um
procedimento mais restrito;
XXXIX. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multiprofissional;
XL. Seguir as orientações da Coordenação da Clínica Médica,
,Atte.xo Altera a nomenc latura. requisitos e atribuições dos cargos UV
131
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital;
XLI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XLII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XLIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XLIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
XLV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XLVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
L. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FH94UV
132
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LVI. Manter o sigilo profissional;
LVII. Prestar atendimento humanizado;
LXIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
133
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista Internista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de
residência ou o título de especialista em Clínica Médica ou nas
áreas afins de Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia,
Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia,
Infectologia, Medicina de Emergência, Medicina de Família e
Comunidade, Medicina Intensiva, Medicina Preventiva e Social,
Nefrologia, Neurologia, Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia, e o
Registro de Qualificação de Especialista - RQE correspondente
III - REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro,
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico
Possuir o Registro de Qualificação de Especialista na área de Clínica
Médica ou nas áreas afins de Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia,
Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia,
Medicina de Emergência, Medicina de Família e Comunidade, Medicina
Intensiva, Medicina Preventiva e Social, Nefrologia, Neurologia,
Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - F MUV I >
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA INTERNISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS
Atenção
Inteligência Geral
Memória
Realização
Socialização
Neuroticismo
Extroversão
Abertura
PARÂMETRO
Geral - MS a S
AC - MS a S
RA - MS a S
MS a S
M a S
A ou MA
M ou A
MB
M
M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral
Memória
Realização
Socialização
Neuroticismo
Extroversão
T
MB ou B
MB ou MA
A ou Mr-,
MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI ou M
Inteligência Geral
Memória
Realização
Socialização
Neuroticismo
Extroversão
Abertura
MI ou M
MI
B
B ou M
B ou A
B ou A
134
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dost ar: os- FHOMUV id
NÍVEL SALARIAL EF -06
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
CARGO Motorista
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos de
transporte de passageiros, materiais e equipamentos, de acordo com a
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde.
135
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas, equipamentos e
correspondências diversas, de acordo com instruções recebidas e
obedecendo ao itinerário estabelecido;
II. Transportar pessoas, materiais e equipamentos, garantindo a
segurança dos mesmos;
III. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros,
transeuntes e demais veículos;
IV. Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de
acidentes;
V. Executar serviços de entrega e retirada de documentos e
materiais, quando necessário;
VI. Utilizar o veículo somente para finalidade de trabalho,
determinado pelo serviço público, não usando-o para fins
particulares ou interesse de terceiros;
VII. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e
orientações recebidas, bem como da quilometragem, viagens
realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa
organização e controle;
VIII. Zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento do
veiculo sob sua responsabilidade, vistoriando-o, verificando o
estado dos pneus, níveis de combustível, água e óleo, parte elétrica
e demais componentes necessários ao seu bom funcionamento, evitando
o desgaste prematuro;
IX. Cuidar do veículo e estar sempre à disposição para atender a
próxima chamada;
X. Providenciar o abastecimento do veículo, troca de óleo e
lubrificantes;
XI. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência,
registrar avarias ocorridas e solicitar, posteriormente, os serviços
de manutenção necessários;
XII. Acompanhar e inspecionar os serviços de manutenção realizados,
verificar as condições do veículo e informar possíveis falhas e
defeitos, para manter a segurança do veículo e passageiros;
XIII. Informar a chefia imediata todas as condições do veículo
utilizado, observar equipamentos de uso obrigatório, ferramentas,
acessórios, pneus e peças, visar a manutenção e condições de
segurança do veículo, com atenção especial quando transportar
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FHOMLIV
136
pessoas;
XIV. Seguir roteiro de viagem estabelecido, conferir endereço,
destino da viagem, horário de saída e chegada, local e agendamento,
para não comprometer a viagem e organização do serviço;
XV. Respeitar as Leis de Trânsito, observar normas e legislação do
Código de Trânsito a nível municipal, estadual e federal, para
manter a integridade física dos ocupantes do veículo;
XVI. Atender urgências e emergências de serviços da Instituição,
cumprindo solicitação da chefia imediata, para prestação dos
serviços necessários e com qualidade;
XVII. Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente
detrminado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
XVIII. Relatar à sua chefia imediata os incidentes que envolvem
clientes e servidores no dia a dia, não discutindo o assunto fora do
setor de trabalho, o que caberá a respectiva chefia tomar as
providências cabíveis;
XIX. Respeitar as normas estabelecidas pela Seção de Transporte,
cumprir rigorosamente as determinações específicas e autorizadas do
percurso estabelecido;
XX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XXII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - F OMUV
137
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
oesempenho profissional;
XXX. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXII. Manter o sigilo profissional;
XXXIII. Prestar atendimento humanizado;
XXXIV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXXVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XL. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos torgos - FHOMUV
138
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Motor' ta
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolar..3aue: Ensin- meai:_ completo com curso complementar em Condutores
de Veículos de Transporte de Emergência e suas atualizações, e Carteira
Nacional de Habilitação D
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação D, dentro do prazo de
validade
• Possuir Curso complementar em Condutores de Veículos de Transporte
de Emergência e suas atualizações, dentro do prazo de validade
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Veículos automotores, utilitários e materiais específicos para o
exercício de suas atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
• Exame toxicológico com validade de 90 dias
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização,
socialização, neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo
com o quadro de Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
Ane.to ..11tera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV çàv
139
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARAMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AD - MS a
a
S
S
S
Inteligência Gerai M a S
Memória M a S
Realização M
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M ou A
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atença.: I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou MA
Socialização MB ou MA
Neurcticisme A ou MA
Ext=ersão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização B ou A
Socialização
1
B
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos largos - FHOMUV
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Nutrição, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
r1, LL de saúde.
Neuroticismo M
Extroversão B
Abertura B ou A
Nutricionista
EF -12
220 horas mensais
CARGO
NÍVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
140
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Identificar e avaliar o estado nutricional do cliente a partir do
diagnóstico clínico, anamnese alimentar e exames laboratoriais e
antropométricos;
II. Estabelecer a dieta do cliente e realizar as adequações
necessárias;
III. Orientar e supervisionar o preparo e confecção, regulagem,
estocagem e administração de dietas;
IV. Realizar diagnóstico dietético nutricional, coletar dados
antropométricos, a fim de identificar as necessidades nutricionais;
V. Estabelecer plano de cuidados dietéticos, avaliar, diagnosticar e
acompanhar o estado nutricional dos pacientes em tratamento;
VI. Realizar prescrição dietética, prescrever complementos e
suplementos nutricionais;
VII. Registrar evolução dietoterápica, em prontuário, diariamente;
VIII. Conferir adesão à orientação dietético nutricional, orientando
famílias e cuidadores;
IX. Administrar e avaliar a Seção de Unidade de Alimentação e
Nutrição da Instituição, montar organograma funcional, planejar
fluxos de trabalho, descrever funções técnico-administrativas,
descrever normas e rotinas operacionais, definir metodologia de
trabalho, avaliar etapas de trabalho, transmitir instruções à
equipe, confeccionar escala de trabalho, orçar mão de obra,
equipamentos, utensílios e suprimentos, selecionar fornecedores,
gêneros perecíveis, equipamentos e utensílios, reavaliar
procedimentos de produtos, supervisionar pessoal operacional,
compras, recepção de gêneros alimentícios, controle de estoque,
preparo e distribuição das refeições. Planejar cardápios, verificar
aceitação das refeições, medir resto-ingesta, efetuar controle
higiênico-sanitário, controlar higienizção de pessoal, ambiente,
alimentos, equipamentos e utensílios;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos caros - FHOMUV
141
X. Exercer controle de qualidade e validade dos alimentos em sua
área de competência, identificar perigos e pontos críticos de
controle (APPCC), solicitar análise bromatológica e microbiológica
dos alimentos, quando necessário, desenvolver e analisar testes de
aceitabilidade (avaliação sensorial);
XI. Auxiliar no planejamento da Seção de Unidade de Alimentação e
Nutrição, efetuar visitas técnicas, planejar área física, elaborar
receituário de preparações culinárias e dietéticas;
XII. Elaborar ou controlar programas e projetos específicos de
assistência alimentar, promover orientação e educação alimentar e
nutricional para clientes, familiares, prescrever complementos
nutricionais, quando necessário, e aplicar ações preventivas e
corretivas;
XIII. Atuar em equipe multiprofissional, destinada a planejar,
coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar atividades
na área de alimentação e nutrição do Programa de Atenção Domiciliar
e Internação - PADI;
XIV. Realizar avaliação nutricional, analisar o estado nutricional
dos pacientes, identificar os pacientes desnutridos ou em risco
nutricional e determinar os requerimentos nutricionais
individualizados;
XV. Avaliar com o médico a melhor indicação da via de nutrição mais
adequada para a terapia nutricional;
XVI. Monitorar o estado nutricional do paciente desde a admissão até
a alta;
XVII. Orientar os cuidadores com a manipulação das sondas enterais
ou gástricas;
XVIII. Participar e realizar reuniões práticas educativas;
XIX. Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da nutrição,
guardando absoluto respeito pela vida humana;
XX. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar melhor do
progresso científico em beneficio do cliente;
XXI. Manter sigilo quanto às informações de que tiver conhecimento,
no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio
prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente;
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXIII. Cumprir as normas do
correspondente ao cargo ocupado,
mesmos no prazo determinado;
XXIV. Efetuar o pagamento das
Conselho Regional e Federal,
bem como atender convocações dos
respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XXVI. Comunicar à chefia imedia,ta e ao Conselho Regional da
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições os - FHOMUV
142
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como soluci onar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXVII. Manter o sigilo profissional;
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado;
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos car s - EXIOMUIT
444"
143
atividades;
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo COM as normas
regulamentadoras;
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais a disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
144
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Nutricionista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Nutrição e o respectivo registro
no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Nutricionista
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acu: ::,e auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilivade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: NUTRICIONISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M
AC - M a
AA - M a
a
S
S
S
Inteligência Geral MS a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou 8
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas- e atribuições dosj/rgos - FHOMUV
(
145
Extroversão M ou A
Abertura 3 ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
A-Lenc.á I
Inte-igén.;ia J,--erál I
Memória I
Realização MB ou E
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MT
Realização
Socialização B
Neuroticismo M
Extroversão B
Abertura MB ou A
CARGO Psicólogo Hospitalar
NÍVEL SALARIAL EF-12
CARGA HORÁRIA 22C horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos
na área de Psicologia, especialidade de Psicologia Hospitalar, de acordo
com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem
como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade
com os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Proceder ao estudo e à análise dos processos intra e
interpessoais, e nos mecanismos do comportamento humano, aplicando
conhecimentos e técnicas psicológicas, para determinação de
características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, além
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos<< rgo - FHOMUV
146
de técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para
possibilitar a orientação, diagnóstico, identificação e
interferência dos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua
história pessoal, familiar, educacional e social;
II. Desenvolver diferentes modalidades de intervenção, dependendo
da demanda e da formação do profissional específico nos atendimentos
psicoterapêuticos e de grupos psicoterapêuticos, atendimentos
ambulatoriais e em Unidades de Internação e Atendimento de
Emergência no contexto hospitalar, mediante avaliação diagnostica;
psicodiagnóstico, consultoria e interconsultoria;
III. Oferecer e desenvolver atividades em diferentes níveis de
tratamento, tendo como sua principal tarefa, a avaliação e
acompanhamento de intercorrências psíquicas dos pacientes que estão
ou serão submetidos a procedimentos médicos, visando basicamente a
promoção e/ou a recuperação da saúde física e mental;
IV. Promover intervenções direcionadas à relação médico/paciente,
paciente/família, paciente/paciente e do paciente em relação ao
processo do adoecer, hospitalização e repercussões emocionais que
emergem neste processo;
V. Prestar assistência psicológica a pacientes oncológicos,
internados e em tratamentos ambulatoriais, que apresentem vários
níveis de alterações psíquicas decorrentes de procedimentos
diversos, como radioterapia, quimioterapia e cirurgias, inclusive
mutiladoras, atuando no pré e pós-cirúrgico;
VI. Prestar assistência psicológica a pacientes internados, no
ãmbito geral das clínicas atendidas pela Instituição;
VII. Estabelecer diagnóstico clínico dos pacientes, discutir
condução do tratamento com a equipe multiprofissional hospitalar e
os familiares, com foco no cuidado ao paciente, viabilizando a
expressão dos sentimentos, buscando uma melhor qualidade de vida e
minimizando os efeitos da hospitalização e dos procedimentos
médicos;
VIII. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo,
pacientes e familiares, preparando-os adequadamente para as
situações resultantes das enfermidades;
IX. Atuar em programas de assistência a pacientes
laringectomizados, mastectomizadas, entre outros, de acordo com a
demanda;
X. Atuar junto à equipe médica e de enfermagem em programas e
campanhas de prevenção;
XI. Reunir informações indispensáveis ao diagnóstico e tratamento
das enfermidades dos pacientes, transcrever os dados
psicopatológicos obtidos e registrar em prontuários de maneira
manual ou informatizada;
XII. Realizar psicodiagnóstico de possíveis problemas na área de
distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de
resolver as dificuldades momentâneas;
XIII. Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando
fatores emocionais e propondo intervenções;
XIV. Acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre
saúde hospitalar, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para
garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e
Anexo ,4/zero a nomenclatura. requisitos e atribuições da argas - FHOMUV
147
microssistemas;
XV. Prestar assistência psicológica à clientela infantil e seus
familiares;
XVI. Promover ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de
doenças e reabilitação, a nivel hospitalar e/ou domiciliar;
XVII. Prestar assistência emocional aos familiares/cuidadores
afetivos e paciente, quando o mesmo estiver em internação domiciliar
e requerer cuidados especializados;
XVIII. Prestar atendimento em domicilio, junto a equipe
multiprofissional, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida
do paciente que está em desospitalização, ajudando-o em suas
dificuldades decorrentes da patologia, com o objetivo de restauração
das suas funções (físicas e cognitivas) não prejudicadas pela
doença, de prevenção de outras que possam ser desencadeadas e do
tratamento das sequelas ou do caminho natural da patologia, além de
orientar familiares e/ou cuidadores afetivos;
XIX. Promover intervenções direcionadas à relação da equipe
multiprofissional com a familia e com o paciente em relação ao
processo do adoecer, internação domiciliar e repercussões emocionais
que emergem do processo;
XX. Realizar psicodiagnóstico, acolher e intervir de forma a obter
os melhores resultados na resolução das dificuldades momentâneas
vivenciadas pela patologia;
XXI. Estar capacitado para lidar com os medos, angústias e
sofrimentos do paciente e da família nos cuidados paliativos em
âmbito domiciliar, agindo com respeito frente a realidade da
finitude humana e ás necessidades do paciente;
XXII. Promover o controle da dor e de outros sintomas estressantes;
trabalhar a questão da morte como um processo natural; oferecer um
sistema de suporte à família, que possibilite a exata compreensão do
processo da doença em todas as fases; oferecer um sistema de suporte
que permita ao paciente viver tão ativamente quanto possível, na
busca constante para manter sua autonomia; integrar o aspecto
clínico com os aspectos psicológicos, familiares, sociais e
espirituais ao trabalho; unir esforços de uma equipe
multiprofissional para oferecer o cuidado mais abrangente possível;
ter sempre em foco que a melhora da qualidade de vida pode
influenciar positivamente no tempo que resta ao doente e que o
cuidado deve ser iniciado precocemente;
XXIII. Detectar os conteúdos envolvidos na queixa, no sintoma e na
patologia, permitindo assim uma atenção integral e de identificação
às desordens psíquicas que geram sofrimento, estresse e também aos
mecanismos de defesas negativas;
XXIV. Minimizar os efeitos causados pela doença, facilitando a
reintegração desse paciente à sociedade e a uma rotina mais próxima
possível da que se tinha antes do diagnóstico, evitando o surgimento
de complicações de ordem psicológica que interferem no campo
profissional, afetivo e social do paciente e seus
familiares/cuidadores afetivos;
XXV. Promover intervenções na tentativa de minimizar os efeitos do
luto, preparar o paciente e os familiares/cuidadores afetivos quando
em cuidados terminais graves;
Mem? Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos c os F OMUV
148
XXVI. Realizar intervenções e acolhimento com os cuidadores
afetivos/familiares após o óbito do paciente, quando já houver
vinculo entre este e o profissional psicólogo, visando elaboração
adequada do luto;
XXVII. Manter a agenda de pacientes atualizada e buscar facilitar a
produção da escala de atendimento;
XXVIII. Manter os prontuários multiprofissionais atualizados, seguir
o Código de Ética profissional e a Resolução CFP n° 01/2009 e as que
vierem a substitui-1a;
XXIX. Preparar e ministrar palestras a funcionários, inclusive com
participação e organização de eventos;
XXX. Preparar e ministrar cursos para voluntários, oferecendo
subsídios para que estes possam desempenhar seu papel de forma
satisfatória para o paciente, para si mesmo e para a Instituição;
XXXI. Prestar assistência à Administração, no que se refere a
melhoria das condições já existentes no ambiente da Instituição,
visando sempre o bem-estar físico e psicológico de pacientes e
servidores;
XXXII. Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificar e
compreender os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do
servidor, adaptando-os e propiciando a elaboração das questões
concernentes à sua inserção social;
XXXIII. Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico,
utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para
determinar os traços e as condições de desenvolvimento da
personalidade dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nivel de
inteligência, habilidades, aptidões, possíveis desajustamentos ao
meio social ou de trabalho e outros problemas de ordem psíquica,
recomendando a terapia adequada;
XXXIV. Participar da elaboração, execução e análise da
Instituição, realizar programas, projetos e planos de atendimentos,
em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar
necessidades para melhora da qualidade e saúde laborativa;
XXXV. Participar na elaboração de terapias ocupacionais, observar as
condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada
ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de traços de
personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e
estabelecer um processo de seleção e orientação no campo
profissional;
XXXVI. Efetuar o recrutamento, seleção e treinamento, acompanhar
avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional,
promover entrevistas, elaborar e aplicar testes, provas e outras
verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados pela
administração de pessoal;
XXXVII. Promover análises de ocupações, profissiográficas e
acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal;
XXXVIII. Atuar em equipes multiprofissionais, aplicar métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas,
testes, provas, dinâmicas de grupo, entre outros, possibilitando a
identificação dos candidatos mais adequados ao desempenho da função
e subsidiando as decisões na área de Recursos Humanos, como
promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cal-s7WUV
149
carreira, capacitação e integração funcional, e promovendo, em
consequência, a autorrealização no trabalho;
XXXIX. Elaborar análise profissiográfica de forma metodológica,
visando nortear a elaboração do perfil profissiográfico dos cargos
existentes na Instituição, por meio de uma análise detalhada de suas
características e necessidades, identificar as atribuições,
responsabilidades e tarefas realizadas, incluindo requisitos
psicológicos e características restritivas para o cargo, com
embasamento científico adequado;
XL. Desenvolver, analisar, diagnosticar e orientar casos na área da
saúde ocupacional, observar níveis de prevenção e reabilitação,
participar de programas e/ou atividades na área da saúde e segurança
do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicológicos, para
proporcionar melhores condições ao servidor;
XLI. Planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações
de trabalho, intervir nos conflitos e estimular a criatividade, para
buscar melhor qualidade laborativa;
XLII. Participar do processo de desligamento de servidor, colaborar
nos processos de demissões e no preparo para aposentadorias, a fim
de ajudar a elaboração de novos projetos de vida;
XLIII. Elaborar, executar e avaliar, com a equipe
multiprofissional, programas de desenvolvimento de recursos humanos;
XLIV. Realizar pesquisas e ações no campo das relações
capital/trabalho, bem como de assuntos relacionados à saúde do
servidor e condições de trabalho;
XLV. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento das
políticas de recursos humanos;
XLVI. Atuar na relação capital/trabalho no sentido de minimizar
conflitos;
XLVII. Atuar junto ao Setor de Medicina e Segurança do Trabalho, na
emissão de laudos e processos administrativos de análise funcional,
readaptação, redução de carga horária, e outros que se fizerem
necessários;
XLVIII. Atender servidores, em grupos ou individualmente, com o
intuito de minimizar a sobrecarga emocional do convívio com as
doenças, dores e perdas, para que não interfiram na vida pessoal e
no trabalho;
XLIX. Atuar na área especifica hospitalar, procedendo ao exame de
pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de
comportamento familiar ou social, e ao respectivo diagnóstico e
terapêutica, empregar enfoque e técnicas psicológicas adequadas a
cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade do indivíduo
integrar suas vivências emocionais e corporais;
L. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições curso - FHOM UV
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições d cargo - FHOMUV
150
LII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
LIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
LIV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
LV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LVI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
LVII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LIX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LXI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LXII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LXIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LXIV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LXV. Manter o sigilo profissional;
LXVI. Prestar atendimento humanizado;
LXVII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem di tinção, fornecendo
151
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LXVIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LXIX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LXXI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXXII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXXIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
LXXIV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXXV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXXVI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXXVII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXXVIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Púbicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXXIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nive de complexidade e responsabilidade.
11' 44A/
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
çãK
152
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Psicólogo Hospitalar
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino superior completo em Psicologia com especialização em
Psicologia Hospitalar e o respectivo registro no Conselho Regional de
Class,-,
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileir: nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe
• Possuir especialização em Psicologia Hospitalar registrada, quando o
Conselho Regional de Classe assim exigir
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• M -1,eriãis e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Amoiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARAMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: PSICÓLOGO HOSPITALAR
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARAMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - MS a S
AA - M a S
J:
Inteligência Geral MS a 5_
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização A ou MA
0,
Anexo Altero a nomenclatura. requisitos e atribuições dos car - F MUV
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel técnico que consiste em realizar serviços específicos na
área de Eletrotécnica, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
do Sistema único de Saúde.
153
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou B
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização M
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abertura MB ou A
CARGO Técnico em Eletrotécnica
NÍVEL SALARIAL EF -06
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Instalar fiação elétrica, redes de dados e telefônica;
II. Verificar o local do serviço, atendendo a solicitação, para
levantamento do trabalho executado e material necessário;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dojcargos - FHOMUV
154
III. Executar o serviço, ajustar, reparar ou substituir peças ou
conjuntos, testar, fazendo reajustes e regulagens convenientes para
assegurar condições de funcionamento eficiente e regular;
IV. Estabelecer roteiro para colocação e fixação de quadros de
distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, interruptores, serviços de
ligações telefônicas internas, seguindo plantas e esquemas para
melhor organização;
V. Montar quadros de distribuição, tomadas e interruptores;
VI. Executar a parte geral da instalação elétrica, executando
corte, dobradura e instalação de cabos elétricos, ligando fios a
fonte fornecedora da energia, para assegurar técnicas e normas;
VII. Organizar e separar materiais e ferramentas, atendendo a
necessidade do serviço, para o bom desempenho da tarefa;
VIII. Estruturar a parte elétrica, realizar instalações necessárias,
para atender as necessidades e solicitações da chefia imediata;
IX. Prestar serviços de manutenção, tais como: troca de lâmpadas,
reatores, tomadas, chaves magnéticas, fiações, entre outros,
utilizando-se de materiais e ferramentas específicas para atender às
necessidades dos serviços prestados;
X. Elaborar projeto elétrico básico, esquemas e especificações
técnicas;
XI. Testar as instalações, utilizando aparelhos específicos ou
lâmpada de teste adequada, para comprovar a exatidão do trabalho
executado;
XII. Consultar plantas, projetos, esquemas, manuais descritivos,
verificando as especificações do serviço, para definir as etapas de
execução;
XIII. Calcular carga a ser instalada, seguindo especificações da
Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, para definir
afiação e proteção a ser utilizada;
XIV. Carregar escadas e equipamentos, atender demanda, para executar
o trabalho programado;
XV. Acompanhar e apoiar, quando solicitado, a manutenção geral
(soldador, carpinteiro, entre outros), atender as solicitações, para
seguir normas de segurança;
XVI. Controlar o material, calcular a quantidade a ser utilizada,
para evitar desperdício;
XVII. Testar a instalação elétrica, fazendo funcionar repetidas
vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;
XVIII. Testar as instalações elétricas e utilizar aparelhos de
precisão para detectar as partes defeituosas;
XIX. Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizar
ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as
instalações elétricas em condições de funcionamento;
XX. Ler e interpretar desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
XXI. Substituir disjuntor, reator, lâmpadas e demais equipamentos
elétricos;
XXII. Dimensionar e montar redes de baixa tensão;
XXIII. Executar serviços de instalação e manutenção de redes
internas, com entradas de energia elétrica até 110V/220V;
XXIV. Auxiliar em trabalhos de pesquisas, ensino e administração,
referente à área de eletrotécnica;
.4nexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos HOMUV
155
XXV. Executar tecnicamente os projetos de equipamentos elétricos;
XXVI. Colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos;
XXVII. Registrar o desempenho dos equipamentos e instalações
elétricas;
XXVIII. Avaliar a eficiência da utilização dos equipamentos
elétricos;
XXIX. Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades;
XXX. Auxiliar na elaboração de projetos que envolvem equipamentos e
instalações elétricas;
XXXI. Vistoriar as instalações elétricas, promover melhorias e
adaptações necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos
elétricos;
XXXII. Estudar as instalações elétricas em geral, para obter
economia na conta de consumo;
XXXIII. Elaborar plano de economia de energia elétrica em cada
setor, evitando riscos de exceder a capacidade (carga) suportada
pelos equipamentos;
XXXIV. Calcular demanda elétrica instalada ou a ser instalada;
XXXV. Manter medições diárias da energia elétrica, para controle e
equilíbrio da demanda e do consumo;
XXXVI. Medir entrada e saída de cabos elétricos;
XXXVII. Vistoriar serviços executados por terceiros;
XXXVIII. Controlar os equipamentos e instalações relacionados a
segurança do paciente e dos profissionais da Instituição;
XXXIX. Elaborar projeto básico de painéis de comando e força;
XL. Montar painéis de comando e força;
XLI. Realizar manutenções preditivas em painéis, quadros de força e
em quadro de transferência de geradores;
XLII. Manter e atualizar o diagrama unifilar geral da Instituição,
bem como o prontuário elétrico da NR 10;
XLIII. Ter conhecimento em manutenção de cabeamento estruturado e
rede telefônica;
XLIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XLV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XLVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XLVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XLIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos carg
156
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
L. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
LIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
LIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
LV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
LVI. Manter o sigilo profissional;
LVII. Prestar atendimento humanizado;
LVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições do ar FHOMUV (-1
157
LXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Eletrotécnica
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Eletrotécnica
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir curso Técnico em Eletrotécnica, em conformidade com a NR-10
da Portaria n° 3.214/78 MTE
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos .argos - FHOMUV
158
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n'
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AA - MS a
a
S
S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização: M
Neuroticismc MB ou B
Extroversão M
Abertura MB ou 15
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção 1
Inteligência Geral 1
Memória T
Realização MB ou 13
Socialização MB ou MA
Neuroticismc A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral
.41 1
MI
04
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos Pargos - FHOMUV
CARGO Técnico em Enfermagem
NÍVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
EF-06/A
220 horas mensais
159
Memória MI
Realização M
Socialização B ou A
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abertura M
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na
ãrea de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Receber e passar o plantão, interagir e transmitir todas as
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado
dos clientes;
II. Prestar ao cliente, uma assistência integrada e globalizada,
procurando atender satisfatoriamente as suas necessidades,
utilizando-se de métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento;
III. Receber clientes admitidos e orientá-los na unidade,
apresentando-lhes o leito, o banheiro, o cliente ao lado, o posto de
enfermagem, a campainha, o quarto e informando seu nome e sua
função;
IV. Auxiliar o enfermeiro, o médico e os demais profissionais da
equipe na prestação de cuidados aos clientes;
V. Limpar e conservar os materiais da unidade, registrando sempre
no livro de relatório e repassando no plantão;
VI. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral, eximindo-se
da aplicação de medicamentos que causem efeitos colaterais
preocupantes, como os quimioterápicos e as associações
medicamentosas, que exigem conhecimentos específicos e intervenções
imediatas em casos de alterações;
VII. Checar sempre na prescrição, após a administração de
medicamentos;
VIII. Estar apto a executar controle de sinais vitais, peso, balanço
hídrico e demais procedimentos referentes a curativos, inalação,
nebulização, pré, trans e pós-operatório, aplicação de calor ou frio
e outros, quando designados e sob a supervisão do enfermeiro;
IX. Utilizar as noções de primeiros socorros ou observar a
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos c OMUV
160
prescrição do médico ou enfermeiro, quando realizar curativos
intermediários;
X. Realizar procedimentos como lavagens, aspirações, cateterismo,
banho de aspersão, de leito e outros;
XI. Atender sempre os clientes em suas necessidades e solicitações;
XII. Encaminhar clientes para exames internos, externos e cirurgias;
XIII. Realizar mudança de decúbito, movimentação e massagem de
conforto ao cliente acamado;
XIV. Comunicar ao enfermeiro da unidade qualquer alteração no estado
do cliente;
XV. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários;
XVI. Elaborar relatório geral do plantão;
XVII. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e
equipamentos, obedecendo a prescrição, para permitir a realização de
exames, tratamentos ou intervenções cirúrgicas;
XVIII. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários;
XIX. Efetuar visitas frequentes aos clientes, observando todas as
intercorrências existentes;
XX. Zelar pela manutenção de equipamentos e preparar instrumentais
para esterilização;
XXI. Proceder descontaminação instrumental, observando as normas
técnicas de esterilização e biossegurança;
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige;
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - F110
1111J UV
161
prestados pela Instituição;
W. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
trabalho e racionalização dos serviços;
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXXVII. Manter o sigilo profissional;
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado;
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHO UV
162
correta execução dos serviços;
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessario;
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Enfermagem
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico
Enfermagem e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe
em
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Técnico
Enfermagem.
ou
em
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
Materiais e equipameLos específicos para o exercício de suas atividades
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - F
163
- REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n' 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos r~FHO#IUV
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
CARGO
NÍVEL SALARIAL
Técnico em Imobilização Ortopédica
EF-06
164
Inteligência Geral MI
Memória Ml
Realização M
Socialização B
Neuroticismo M
Extroversão 3 ou A
Abertura MB ou A
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na
área de Imobilização Ortopédica, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Verificar a existência de equipamentos e materiais necessários;
II. Avaliar as condições de uso do material e do instrumental;
III. Estimar a quantidade de material a ser utilizado e acondicionálo;
IV. Controlar estoque;
V. Solicitar materiais no Almoxarifado, Lavanderia e Farmácia;
VI. Zelar pela organização da sala;
VII. Providenciar limpeza da sala;
VIII. Recepcionar o paciente;
IX. Analisar o tipo de imobilização, com base na prescrição médica;
X. Verificar alergias do paciente aos materiais;
XI. Certificar-se com o paciente sobre o local a ser imobilizado;
XII. Verificar as condições da área a ser imobilizada;
XIII Confirmar a prescrição com o médico;
XIV. Liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos;
XV. Efetuar a assepsia do local a ser imobilizado;
XVI. Posicionar corretamente o paciente;
XVII. Proteger a integridade física do paciente;
XVIII. Proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortinas,
entre outros;
XIX. Confeccionar aparelho de imobilização com materiais sintéticos;
XX. Confeccionar tala metálica, aparelhos gessados circulares,
esparadrapagem, goteiras pesadas, enfaixamentos, trações cutãneas,
colar cervical, entre outros;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca gos - FHOMUV
165
XXI. Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização;
XXII. Bivalvar o aparelho gessado;
XXIII. Remover tala goteira gessada;
XXIV. Cortar aparelhos gessados com cisalha;
XXV. Retirar aparelhos gessados com serra elétrica vibratória e com
lâminas de bisturi;
XXVI. Remover aparelhos sintéticos, enfaixamentos e talas metálicas;
XXVII. Auxiliar o médico ortopedista nas reduções de trações
esqueléticas;
XXVIII. Auxiliar o médico ortopedista em imobilizações;
XXIX. Preparar material e instrumental para procedimentos médicos;
XXX. Fender o aparelho gessado;
XXXI. Abrir janela no aparelho gessado;
XXXII. Frisar o aparelho gessado;
XXXIII. Preparar modelagem de coto;
XXXIV. Confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes
internados;
XXXV. Reforçar aparelhos gessados;
XXXVI. Colocar salto ortopédico;
XXXVII. Usar Equipamento de Proteção Individual, tais como: luvas,
mascara, avental, óculos, protetor auricular, entre outros;
XXXVIII. Orientar o paciente sobre o uso e conservação da
imobilização;
XXXIX. Dialogar tecnicamente com os profissionais de outras áreas
de saúde;
XL. Explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho
gessado;
XLI. Remover resíduos de gesso do paciente;
XLII. Registrar informações técnicas e relatório de plantão;
XLIII. Instruir o responsável sobre a retirada de aparelho gessado
de pe torto;
XLIV. Atentar para as condições físicas e psicológicas do paciente e
do acompanhante;
XLV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XLVI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legalizações federais, estaduais e municipais;
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos- HOJNUV
‘141
166
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
LII.Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da politica de
LIV. Participar com
desempenho profissional;
LV. Apresentar sugestões de melhorias e
de trabalho e racionalização dos
LVI. Expressar comprometimento,
flexibilidade, atenção, bem como
com os compromissos assumidos
trabalho;
LVII. Manter o sigilo profissional;
LVIII. Prestar atendimento humanizado;
LIX. Manter relacionamento cordial e
chefias, clientes, familiares dos
munícipes, terceirizados, fornecedores
avaliação do seu
aprimoramento dos métodos
amabilidade,
e cumprir
pacientes e colegas de
cooperativo com colegas,
clientes, acompanhantes,
e pessoal de outras
recursos humanos;
a chefia imediata da
serviços;
atitude positiva,
solucionar reclamações
com os
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LXII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuivies dos cargos H9MLIV
167
quando necessário;
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LXVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
co]eoas de trabalho;
LXVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
LXIX.Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LXX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LXXI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Imobilização Ortopédica
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino médio completo com curso complementar em
Imobilização Ortopédica
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir curso complementar em Imobilização Ortopédica com carga
horária mínima de 120 horas, devidamente reconhecido pelo MEC
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiçães dos cargos - FHO UV \-1
168
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
■ Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS NÉDICOS:
Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e sensibilidade
tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com ❑ quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n'
3.214/78 do Ministério d❑ Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AD - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB ou B
Extroversão M
Abertura = :. B
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral
Memória
Realização MB ou 13
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos car ,os - FHOMUV
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas
EF-06
CARGO
NÍVEL SALARIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na
área de Análises Clínicas e/ou Hemoterapia, de acordo com a natureza,
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
169
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização R
Neuroticismo M
Extroversão B ou A
Abertura M
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Atender e acolher os usuários, recepcionando-os cordialmente,
prestando-lhes informações claras e precisas sobre exames, para
melhor atender as necessidades dos mesmos;
II. Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do setor,
vistoriar o local para garantir a higiene e eficácia dos serviços;
III. Zelar pela desinfecção, assepsia, conservação e
acondicionamento do material de trabalho, utilizar autoclaves,
estufas, armários, recipientes e locais próprios para sua
conservação e guarda;
IV. Realizar procedimento correto para descarte de materiais e
insumos, conforme orientações do setor;
V. Utilizar equipamentos como autoclaves, mantendo seu estado
funcional para assegurar os padrões de qualidade requeridos;
VI. Proceder a coleta de sangue e recebimento de amostras, realizar
o preparo dos mesmos, utilizar métodos específicos e padronizados
pelo setor, para posterior análise dos referidos materiais;
VII. Auxiliar as análises, supervisionados por profissional com
cargo de nível superior, utilizar
específicos e padronizados pelo
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos
técnicas
setor, para
os HOMUV
e procedimentos
possibilitar o
170
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças;
VIII. Auxiliar em análise de urina, fezes, escarros, sangue,
secreções e outros, utilizar técnicas e procedimentos específicos
para possibilitar o diagnóstico;
IX. Preparar reagentes, corantes, soluções, entre outros insumos e
materiais, utilizados nos serviços de rotina dos laboratórios para
pesquisa e análises clínicas;
X. Desempenhar atividades de laboratório relacionadas as análises
clínicas, incluindo a realização de registros, arquivo de dados,
controle e organização do estoque de materiais e insumos;
XI. Anotar e registrar as operações e resultados das provas,
análises e experiências, formando a documentação e o arquivo com as
informações para o controle dos mesmos;
XII. Registrar e arquivar cópia dos resultados dos exames,
utilizando formulários e arquivos próprios para o controle dos
mesmos;
XIII. Realizar e interpretar testes laboratoriais imunohematológicos, hematológicos, sorológicos e de controle da
qualidade, de acordo com os protocolos e normas técnicas vigentes
para hemoterapia;
XIV. Operar equipamentos da rotina laboratorial em hemoterapia;
XV. Seguir os protocolos para o transporte e armazenamento adequado
de sangue e hemocomponentes;
XVI. Organizar, conferir e verificar materiais, insumos e
equipamentos utilizados nas atividades diárias;
XVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
XIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
XXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissicnal, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
Anexo Altero a nomenciatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV
171
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXIX. Manter o sigilo profissional;
XXX. Prestar atendimento humanizado;
XXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXXIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XXXIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos UV
172
XL. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
XLI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Laboratório de Análises Clinicas
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso de Técnico em
Patologia Clínica ou Técnico em Análises Clínicas
III - REQUISITOS LEGAIS:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro,
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividade
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n'
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo ,4Itera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FH MUV
173
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a
AC - M a S
AA - M a S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M
Neuroticismo B
Extroversão M
Abertura
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou 13
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização B ou A
Neuroticismo MB ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou M
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos carg s - FHOMUV
174
CARGO Técnico em Radiologia/Radioterapia
NÍVEL SALARIAL EF-11/A
CARGA HORÁRIA 136 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na
área de Raio-X, Radioterapia, Tomografia, Braquiterapia e/ou Mamografia,
de acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao
carpo, e em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Cumprir as disposições normativas da Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN, Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER e
demais normas vigentes, no que lhe compete;
II. Operar equipamentos produtores de raios-X, adicionar os
comandos necessários e observar instruções de funcionamento em
condições de segurança para a sua produção e correta aplicação sob a
área anatômica, sem danos ao cliente e ao profissional;
III. Preparar e instruir os clientes, posicionando-os corretamente
para o procedimento prescrito. Observar a posição do equipamento de
raios-X, medir distâncias e seguir os parâmetros radiográficos para
obtenção de radiografias de qualidade;
IV. Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos
utilizados, sistema de processadores de imagem digital e seus
componentes, calibrar e realizar testes de controle de qualidade,
que lhes compete, periodicamente, conforme as legislações vigentes;
V. Solicitar material radiográfico ao setor responsável, quando
necessário. Identificar e comunicar problemas ao superior,
registrando-os, conforme normas da Instituição e legislação vigente;
VI. Registrar o checklist, avaliando se os equipamentos de produção
de raios-X, a sala de realização de exame ou tratamento estão
apropriados para o funcionamento, de acordo com os procedimentos
operacionais padrão. Atentar para as luzes de alerta de emissão de
feixes na porta da sala de exame e/ou tratamento (luz vermelha:
acesso interditado; luz verde: acesso autorizado);
VII. Verificar, no ambiente de trabalho, se há quadros de avisos e
informações sobre restrições de acesso e permanência em áreas
supervisionadas e controladas, de acordo com a legislação vigente;
VIII. Cuidar do descarte de filme radi❑gráfico, se houver, em local
determinado para posterior recolhimento por empresa registrada e
licenciada para tratamento de descarte no meio ambiente;
IX. Aplicar os procedimentos operacionais padrão de higiene das
mãos, equipamentos de proteção individual e coletiva, desinfecção do
local de trabalho e seus acessórios, a fim de evitar ❑ aumento de
contaminação. Registrar os procedimentos de acordo com a legislação
vigente;
X. Verificar, antes de iniciar as atividades, se as salas de
realização de exames de diagnóstico ou de tratamento radioterápico
Anexo Altera a liOnlendallini. requisitos e atribuições dos carg
175
estão adequadas para o procedimento a ser realizado. Utilizar
corretamente o dosimetro individual durante toda a jornada de
trabalho e guardá-lo em local apropriado;
XI. Verificar o pleno funcionamento do Sistema de Processamento de
Imagem Digital - CR/DR. Encaminhar o cassete para a digitalização e
enviar as imagens para o sistema PACS;
XII. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de
uso no setor, verificar e registrar gastos, para assegurar a
continuidade dos serviços. Solicitar ao profissional determinado a
reposição de materiais utilizados no setor;
XIII. Avaliar a requisição do exame ou do tratamento prescrito, para
determinar qual o posicionamento ou técnica precisará ser aplicada;
XIV. Verificar adequadamente os dados do cliente, a fim de evitar
erros de identificação, atentando para os procedimentos operacionais
padrão;
XV. Preparar o cliente, fazendo uso de vestimentas adequadas, de
acordo com o exame ou tratamento prescrito, e usar os meios de
proteção individual e disponibilizá-los para o cliente;
XVI. Realizar os exames contrastados somente com a presença do
médico radiologista e/ou medico assistente;
XVII. Verificar a proibição de acompanhante na sala durante o exame,
salvo quando necessário e autorizado, e exigir o uso do avental de
chumbo e protetor de tireoide para sua proteção;
XVIII. :ndagar os clientes do sexo feminino quanto a possibilidade
de gravidez;
XIX. Atentar para as peculiaridades e exigências de cada exame e
tratamento prescritos, dispostas nos procedimentos operacionais
padrão de cada setor;
XX. Conferir dados de identificação de cada cliente dispostos na
requisição médica (prontuário, nome completo, data de nascimento,
sexo, setor de solicitação do exame, entre outros), registrando
esses dados no CR/DR (Sistema de Processamento de Imagem Digital) ou
PACS (Sistema de Arquivamento e Compartilhamento de Imagens);
XXI. Ajustar os parâmetros técnicos de produção da imagem (kVp,
mAs). Posicionar o cassete/chassi;
XXII. Realizar a exposição. Processar a imagem no sistema digital -
CR/DR;
XXIII. Verificar se está no padrão satisfatório para laudo médico.
Encaminhar a imagem para o médico solicitante e/ou médico
radiologista;
XXIV. Assistir o cliente e orientá-lo sobre a data de retirada do
exame. Dispensar o cliente com segurança;
XXV. Arrumar, desinfectar e higienizar a sala de exame e os
acessórios utilizados, de acordo com os procedimentos operacionais
padrão;
XXVI. Seguir as mesmas normas de proteção individual quando os
exames de clientes forem realizados no leito com equipamento de
raios-X portátil;
XXVII. Confirmar se já foi realizada a anamnese do paciente.
Verificar com a equipe de enfermagem, quando necessidade de
contraste, se a aplicação será manual ou através de bomba injetora
de contrastes;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos cargt - FrIOMUV
tàv
176
XXVIII. Encaminhar o cliente para a sala de exame, explicar o
procedimento a ser realizado, posicioná-lo adequadamente, atentandose para a solicitação descrita no pedido médico;
XXIX. Localizar o paciente de diagnóstico no Tomógrafo pelo RIS
(Sistema de Informação de Radiologia) integrado com o PACS (Sistema
de Arquivamento e Compartilhamento de Imagens), conferir os dados do
paciente e adicionar o protocolo necessário para a realização do
exame;
XXX. Realizar o exame atentando-se para a imobilização e
pos -ionamento do cliente, conforme protocolo adotado;
XXXI. Operar o Tomógrafo e a bomba injetora de contrastes;
XXXII. Realizar a exposição aos raios-X e reconstruções solicitadas,
conforme solicitação médica em pedido e procedimento operacional
padrão;
XXXIII. Encaminhar as imagens para o médico solicitante e/ou médico
radiologista, através do PACS (Sistema de Arquivamento e
Compartilhamento de Imagens);
XXXIV. Manter contato com o médico radiologista, informando através
de telefone, aplicativo de mensagens ou pelo sistema de laudos, os
exames realizados em caráter de urgência/emergência;
XXXV. Realizar impressão de imagens, de acordo com o procedimento
operacional padrão;
XXXVI. Realizar documentação do exame, quando necessário;
XXXVII. Realizar exames de planejamentos/simulação para
radioterapia, conforme prescrito pelo médico radioterapeuta,
observando posicionamentos e acessórios prescritos no pedido médico.
Realizar marcações definitivas (tatuagens) nos pacientes, conforme
simulação;
XXXVIII. Obedecer critérios estabelecidos pela Física Médica durante
o planejamento/simulação de radioterapia, auxiliando o dosimetrista,
sempre que necessário;
XXXIX. Realizar plantões à distância/sobreaviso, se necessário;
XL. Ter conhecimento do fluxo de atendimento a pacientes, seguindo
o procedimento operacional padrão vigente;
XLI. Comparecer ao centro cirúrgico, quando solicitado, para
realização de imagem fluoroscópica por meio do arco cirúrgico;
XLII. Paramentar-se para evitar contaminação cruzada, conforme o
procedimento operacional padrão;
XLIII. Ligar o monitor e arco cirúrgico na voltagem correta;
XLIV. Realizar a exposição quando solicitado pelo médico cirurgião.
Informar à enfermeira circulante a quantidade/tempo de exposição
realizado durante a cirurgia;
XLV. Registrar em livro próprio do Serviço de Imaginologia os
seguintes dados: dia, hora, tempo de exposição, nome do técnico
responsável pelo exame no centro cirúrgico e dos profissionais
presentes na cirurgia;
XLVI. Aplicar apropriadamente, com mínima supervisão, o tratamento
prescrito pelo médico radioterapeuta e físico médico;
XLVII. Identificar o cliente e a ficha técnica respectivamente,
obedecendo ao procedimento operacional padrão de identificação do
cliente;
XLVIII. Conferir os planos de tratamento prescritos de acordo com a
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo. FH UV l
i
7
177
ficha técnica assinada pelo médico radioterapeuta;
XLIX. Preparar o cliente para a realização do tratamento
radioterápico, com explicação clara e precisa do que será realizado,
os acessórios a serem utilizados e como deve ser o posicionamento e
a imobilização durante a exposição para o tratamento;
L. Explicar ao cliente as formas de comunicação e os procedimentos
a serem seguidos em caso de emergência durante o tratamento;
LI. Reforçar as orientações médicas aos clientes quanto às
possíveis reações do tratamento e os cuidados gerais às reações. Se
necessário, encaminhar para avaliação da enfermagem;
LII. Preparar a sala de tratamento para atender a prescrição e o
planejamento, e os acessórios a serem utilizados;
LIII. Posicionar corretamente e seguramente o cliente na mesa de
tratamento, dando atenção especial ao posicionamento e a
imobilização. Atentar-se para as áreas de marcação (tatuagens e
marcação à tinta);
LIV. Localizar corretamente o campo de radiação na região a ser
tratada;
LV. Registrar os parâmetros de tratamento e exposição no sistema
Clinac e no ARIA, conferindo sempre se a área delineada corresponde
à área do plan report. Registrar as doses aplicadas para cada PTV de
tratamento e o profissional responsável;
LVI. Aplicar o tratamento prescrito pelo médico radioterapeuta e
dose calculada pela física médica conforme estabelecido na ficha
técnica;
LVII. Manter comunicação visual e auditiva com o cliente durante
todo o tempo de tratamento;
LVIII.Certificar-se de que o tratamento diário prescrito fora
concluído. Retirar o cliente da mesa e da sala de tratamento com
segurança, atentando-se para possíveis reações;
LIX. Observar reações ou eventos não usuais no cliente. Qualquer
fator não usual deve ser comunicado imediatamente ao médico
radioterapeuta responsável;
LX. Seguir as recomendações de segurança e radioproteção, para
trabalhadores e clientes;
LXI. Entender diferentes métodos de tratamento e os protocolos
clínicos utilizados na Instituição;
LXII. Checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de
chumbo, os colchões a vácuo, máscaras, suportes de cabeça, mama e
esôfago e demais componentes utilizados diariamente para os
diversificados métodos de tratamento, e reportar à física médica
e/ou supervisar de radioproteção as inconsistências encontradas;
LXIII. Colaborar na simulação, planejamento e separação de fontes de
braquiterapia, com supervisão, se necessário;
LXIV. Manter a sala de tratamento e sala de comando do Acelerador
Linear em condições operacionais adequadas;
LXV. Checar o funcionamento dos equipamentos da sala de comando do
Acelerador Linear e seus componentes, a processadora digital de
imagens - CR/DR, e comunicar ao superior responsável quaisquer
intercorrências. Registrá-las em livro próprio no setor;
LXVI. Manter registro de todas as operações realizadas,
principalmente as relacionadas com o tratamento, bem como as
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições das car F OMUV
178
notificações de falhas do Acelerador Linear e seus acessórios, bem
como outros equipamentos;
LXVII. Ter conhecimentos gerais de oncologia, patologias e do
tratamento proposto;
LXVIII. Ter conhecimento sobre as reações psicológicas dos clientes
frentes a patologia oncológica, dos efeitos colaterais durante o
tratamento e comunicar à enfermagem oncológica ou ao médico
radioterapeuta quaisquer anormalidades ocorridas;
LXIX. Ter noções de física radiológica; efeitos da radiação na área
de tratamento; procedimentos de proteção radiológica e mecanismo de
funcionamento dos diversos equipamentos em radioterapia;
LXX. Ter conhecimento de todo o conjunto da prescrição, cálculo e
fracionamento de dose, plan report de cada PTV a ser tratado;
LXXI. Ter conhecimento das técnicas de tratamento: Radioterapia
Conformacional, Radioterapia com Intensidade Modulada IMRT,
Arcoterapia Volumétrica Dinâmica - VMAT, Radioterapia Estereotáxica
Craniana, Radioterapia Estereotáxica Extracraniana SBRT,
Radiocirurgia Craniana e Extracraniana;
LXVII. Ter conhecimento avançado de anatomia para identificar a área
de tratamento, técnicas de tratamento e acessórios que permitam
detectar eventuais inconsistências no planejamento técnico,
contribuindo para o controle de qualidade;
LXVIII. Ter conhecimento para operar sistema de processamento de
imagem digital - CR/DR que permita a obtenção de radiografias de
planejamento;
LXXIV. Ter conhecimento de simulação e planejamento para encarregarse dos aspectos técnicos de localização, uso de acessórios e
mobilização dos clientes;
LXXV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
LXXVI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal,
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos
mesmos no prazo determinado;
LXXVII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo;
LXXVIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe,
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades
técnicas que o cargo exige;
LXXIX. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;
LXXX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
LXXXI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ca OMUV
â>/'
179
LXXXII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
LXXXIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
Lxxxrv. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
LXXXV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
LXXXVI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da politica de recursos humanos;
LXXXVII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
iesempenho profissional;
LXXXVIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos
metudos de trabalho e racionalização dos serviços;
LXXXIX. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XC. Manter o sigilo profissional;
XCI. Prestar atendimento humanizado;
XCII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XCIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XCIV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XCV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
XCVI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XCIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg OMUV
180
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XCVIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XCIX. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
C. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
CI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
CII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
CIII. Cumprir e zelar pela observãncia do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
CIV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Radiologia/Radioterapia
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Radiologia e o
respectivo registro no Conselho Regional de Classe
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Técnico em
Radiologia
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo MIN
dfr
181
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n'
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA/RADIOTERAPIA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - MS
AC - MS a
AA - MS a
a
S
S
S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M ou A
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura MB
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
7 Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo - F MUV
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização E3
Neuroticismc E ou M
Extroversão 5 ou A
Abertura E ou M
CARGO Técnico em Segurança do Trabalho
NÍVEL SALARIAL EF-06
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel técnico que consiste em realizar serviços específicos na
área de Segurança do Trabalho, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Supervisionar as atividades ligadas à Segurança do Trabalho,
visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os
riscos de ocorrência de acidentes de trabalho. Observar o
cumprimento de toda a legislação pertinente, a fim de evitar
prejuízos para a Instituição, resultantes do afastamento por
acidentes de trabalho e perdas materiais;
II. Determinar que o servidor utilize os Equipamentos de Proteção
Individual - EPI's, quando esgotados todos os meios conhecidos para
a eliminação do risco ou este persistir, mesmo reduzido;
III. Organizar e manter em funcionamento a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, ministrar cursos de prevenção de
acidentes aos membros da referida comissão;
IV. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao
máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la,
conforme dispõe a Norma Regulamentadora - NR-5;
V. Manter bom relacionamento com a Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar - CCIH, dela valendo-se para estudos permanentes
e elaboração de protocolos de rotinas para atendimento de acidentes
com materiais perfurocortantes e/ou biológicos, Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR, entre outros;
VI. Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, analisar suas causas e
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos c FHOMUV
183
gravidade, visando a adoção de medidas preventivas;
VII. Prestar apoio à realização da Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho - SIPAT, organizar as atividades e recursos
necessários;
VIII. Avaliar os casos de acidentes de trabalho junto à CIPA e
propor medidas corretivas;
IX. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerir
eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificar sua
observância, para prevenir acidentes;
X. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinar as
mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra
incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de
funcionamento;
XI. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborar relatórios,
para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de
incêndio e outras medidas de segurança;
XII. Manter contato com o serviço médico e social da FHOMUV ou de
outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para
facilitar o atendimento necessario aos acidentados;
XIII. Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em
formulários próprios, elaborar estatísticas de acidentes, para obter
subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
XIV. Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas,
regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de
análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e
outros de divulgação, para conhecimento e autodesenvolvimento do
servidor;
XV. Instruir os servidores da Instituição sobre normas de
segurança, higiene, atividades insalubres, perigosas ou penosas,
combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes,
ministrar palestras, treinamentos e outros recursos de ordem
didática e pedagógica, para que possam agir acertadamente em casos
de emergência ou na ocorrência de acidentes de trabalho, e fazer
acompanhamento;
XVI. Coordenar a publicação de matéria sobre segurança do trabalho,
preparar instruções e orientar a confecção de cartazes e avisos,
para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
XVII. Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecer
dados relativos ao assunto, apresentar sugestões e analisar a
viabilidade de medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o
sistema existente;
XVIII. Informar aos setores responsáveis, através de parecer
técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem
como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
XIX. Analisar os métodos e os processos de trabalho, identificar os
fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do
trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor,
propondo sua eliminação ou seu controle;
XX. Executar as normas de segurança referentes a projetos de
construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com
vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho,
inclusive por terceiros;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca FHOMUV
(2V
184
XXI. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientar quanto ao
gerenciamento dos resíduos, e incentivar a conscientização do
servidor de sua importância para a vida;
XXII. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas
e/ou terceirizadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene
do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de
prestação de serviços;
XXIII. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos
recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos
técnicos de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção
de medidas de prevenção em nível de pessoal;
XXIV. Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados
prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho;
XXV. Analisar e registrar em documento específico todos os acidentes
ocorridos na Instituição, com ou sem vitima, e todos os casos de
doença ocupacional, descrever a historia e as características do
acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as
características do agente e as condições do indivíduo portador de
doença ocupacional ou acidentado;
XXVI. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do
trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade;
XXVII. Manter os registros de Comunicação de Acidente de Trabalho -
CAT, análise, anexos e quadros estatísticos, documentos da eleição
para membros da CIPA, e documentos-base do PGR, na Seção de
Segurança e Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir
da mesma, sendo de escolha da Instituição, o método de arquivamento
e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos
reaistros e entendimento de seu conteúdo;
XXVIII. Elaborar planos de controle de efeitos de catástrofes, de
disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao
salvamento, e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer
outro tipo de acidente;
XXIX. Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos -
PGP;
XXX. Organizar e manter em funcionamento a Brigada de Incêndio;
XXXI. Controlar o envio e recebimento dos dosirnetros individuais à
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, ou laboratório
credenciado, enviar cópia dos resultados das leituras dos mesmos à
Medicina do Trabalho e aos responsáveis pelos serviços que utilizam
os dosímetros;
XXXII. Informar ao poder público municipal, sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus
riscos específicos, bem como orientá-los sobre as medidas e
alternativas para a eliminação ou neutralização dos mesmos;
XXXIII. Manter controle de estoques de EPI, contratos de prestação
de serviços e acompanhamento na realização dos mesmos;
XXXIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos car OMUV
185
suas atividades profissionais;
XXXV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XXXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXVII.Desenvolver e ministrar educação continuada, quando
necessário;
XXXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XL. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XLI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XLII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da politica de recursos humanos;
XLIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu
desempenho profissional;
XLIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XLV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XLVI. Manter o sigilo profissional;
XLVII. Prestar atendimento humanizado;
XLVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
:nefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
municipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XLIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
Anexo A Itera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - HOMUV
186
L. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
LI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado;
LII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
LIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
LIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário;
LV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
LVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
LVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
LVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
LIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
LX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
• Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Segurança
do Trabalho e o respectivo registro no Ministério do Trabalho e
Emprego
Anexo Altera a nt»nenclatura. requisitos e atribuições dos cargo • FHOMUV
187
III
IV
- REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
• Possuir registro no Ministério do Trabalho e Emprego como Técnico em
Segurança do Trabalho
Mat=, --_ais
- REQUISITOS FUNCIONAIS:
e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades
V -
VI
REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
- REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, _1-..:eligén2Lá - geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
REQUISITOS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral -MaS
AC - M a S
AA - M a S
Inteligência Gei- aL M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M
Neuroticismo MB ou B
Extroversão A
Abertura a
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção I
Inteligência Geral 4 1
Arrem, Altera ‘1 nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos
188
Memória 1
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura A ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atençã,_ MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização 8 ou A
Neuroticismo M
Extroversão 8 ou M
Abertura MB ou M
CARGO Técnico em Tecnologia da Informação
NÍVEL SALARIAL
CARGA HORÁRIA
EF -06
220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel técnico que consiste em realizar serviços específicos na
área de Tecnologia da Informação, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Avaliar o funcionamento dos aparelhos relacionados a Tecnologia
da Informação, conforme padrões de desempenho e especificações.
Interpretar projeto de rede de computadores. Identificar componentes
eletrônicos, substituindo os danificados, se necessário. Fazer
calibração de equipamentos informatizados e testá-los com
instrumentos de precisão;
II. Inspecionar equipamento e/ou aparelho visualmente e avaliar
ambiente e condições de instalação do mesmo, simulando testes em
condições diversas;
III. Identificar a alteração ou mudança do dispositivo, demonstrando
seu beneficio e calculando seu cust specificar componentes
eletrõnicos;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - THOMUV
189
TV. Fazer manutenção corretiva dos equipamentos, deslocando-se para
manutenção in loca e levantando dados sobre o problema com o
usuário;
V. Identificar os defeitos e/ou problemas dos equipamentos,
analisando suas causas e corrigindo-os. Testar o equipamento e
analisar seu esquema elétrico;
VI. Fazer manutenção preventiva dos equipamentos, cumprindo o plano
preestabelecido e identificando necessidade de realizar manutenção.
Trocar peças, conforme vida útil preestabelecida. Conferir ajustes
conforme o padrão e testar o funcionamento do equipamento;
VII. Sugerir mudanças de processo de produção, criar e implementar
dispositivos de automação. Instalar equipamentos eletrônicos e
simular o processo produtivo;
VIII. Treinar pessoas, transmitir conhecimentos técnicos para
operadores, orientar sobre condições de risco de acidentes, assim
como habilitá-los para a função e avaliar o desempenho operacional;
IX. Organizar o local de trabalho, selecionar material bom e/ou
rejeitado, limpar a área de trabalho com material adequado e
proteger os equipamentos dos resíduos;
X. Redigir documentos, descrever procedimento de trabalho,
preencher e emitir laudos e relatórios técnicos. Elaborar gráficos
de resultados positivos e negativos. Preencher formulário de
disposição de peças rejeitadas. Registrar ocorrências;
XI. Conhecer a área de Tecnologia da Informação para operar
aplicativos padronizados, seguindo normas técnicas vigentes;
XII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XIII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
XVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações,
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços,
relações e processos;
XIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos UV
190
e regulamentadoras;
XX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
XXII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXIV. Manter o sigilo profissional;
XXV. Prestar atendimento humanizado;
XXVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
XXVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XXXII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XXXIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XXXIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XXXV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
y
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiçães dos cargo - F OMUV
191
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;
XXXVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XXXVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XXXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual
nível de complexidade e responsabilidade
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TITULO DO CARGO: Técnico em Tecnologia da Informação
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnicc em Informática
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289;2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 1B (dezoito) anos
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
- REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade táti
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n'
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV
192
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a S
AC - M a 5
AA - M a S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização A ou MA
Socialização M
Neuroticismo MB
Extroversão M
Abertura M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atenção 1
Inteligência Geral 1
Memória 1
Realização MB ou B
Socialização MB ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MB ou MA
Abertura MB ou MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização M
Socialização 8 ou A
Neuroticismo B ou M
Extroversão B ou A
Abertura B ou A
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo - FHOMUV
193
CARGO Telefonista
NÍVEL SALARIAL EF-05
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Trabalho de nivel médio que consiste em realizar serviços específicos na
área de Telefonia, de acordo com a natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios
do Sistema Único de Saúde.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Atender as chamadas telefônicas internas e externas, operando
em troncos e ramais;
II. Registrar as ligações efetuadas em pastas apropriadas, contendo
o nome do solicitante, data, hora, setor e destino, para
possibilitar o controle de custos;
III. Manter a lista telefônica da micro e macrorregião atualizadas;
IV. Manter a lista telefônica da Prefeitura Municipal de Varginha
atualizada, inclusive de suas secretarias;
V. Receber as escalas de plantão de todas as especialidades
médicas, tanto de servidores contratados ou efetivos quanto de
terceirizados, inclusive dos profissionais de outras áreas que atuam
na Instituição;
VI. Conferir diariamente o profissional de cada especialidade
médica, tanto de servidores contratados ou efetivos quanto de
terceirizados, inclusive dos profissionais de outras áreas que atuam
na Instituição;
VII. Preencher a escala diária em formulário próprio, com o nome e
telefone de cada plantonista médico e dos demais profissionais da
Instituição;
VIII. Lançar na intranet diariamente a escala dos profissionais do
plantão;
IX. Alimentar planilha com os plantonistas que realmente estiveram
presentes no plantão, bem como repassar para os setores específicos;
X. Prestar informações gerais sobre a Instituição;
XI. Manter a agenda telefônica atualizada;
XII. Manter, obrigatoriamente, o sigilo do estado de saúde dos
pacientes assistidos na Instituição;
XIII. Proibir a entrada e permanência de servidores e visitantes na
central telefônica da Instituição, sob qualquer pretexto;
XIV. Conservar o ambiente da central telefónica limpo, organizado e
sem poluição sonora;
XV. Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas
internas, externas e de outras localidades, para facilitar
consultas;
XVI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade,
Anexo
Il
Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargv • - F OMUV l
194
preservar a integridade física e profissional, individual e
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em
suas atividades profissionais;
XVII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;
XVIII. Contribuir em
suas atividades laborais para que as normas e os procedimentos
técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações
federais, estaduais e municipais;
XIX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessàrio;
XX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição;
XXI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços;
XXII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos;
XXIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras;
XXIV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos;
XXV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional;
XXVI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos
de trabalho e racionalização dos serviços;
XXVII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho;
XXVIII. Manter o sigilo profissional;
XXIX. Prestar atendimento humanizado;
XXX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços;
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos cargos FHO UI/
195
XXXI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;
XXXII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades;
XXXIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho,
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento
adequado;
XXXIV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras;
XXXV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços;
XXXVI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais,
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua
reposição, quando necessário;
XXXVII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XXXVIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho;
XXXIX. Colocar seus serviços profissionais á disposição da
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades
demandadas;
XL. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho;
XLI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos;
XLII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I - TÍTULO DO CARGO: Telefonista
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
EscH_aridade: Ensino médio completo
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV
196
III - REQUISITOS LEGAIS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS:
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas
atividades
V - REQUISITOS MÉDICOS:
• Boa acuiaaue auditiva e visual, boas condições físicas e
sensibilidade tátil
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS:
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização,
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n°
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT da Instituição
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos -
197
REQUISITOS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS
CARGO: TELEFONISTA
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO
Atenção
Geral - M a S
AC - MS a S
AA - M a S
Inteligência Geral M a S
Memória M a S
Realização M ou A
Socialização M
Neuroticismo B
Extroversão M ou A
Abertura B ou M
REQUISITOS IMPEDITIVOS:
Atençàc 1
Inteligência Geral I
Memória I
Realização MB ou B
Socialização A ou MA
Neuroticismo A ou MA
Extroversão MA
Abertura MA
REQUISITOS RESTRITIVOS:
Atenção MI
Inteligência Geral MI
Memória MI
Realização MA
Socialização MB ou B
Neuroticismo MB ou M
Extroversão MB ou B
Abertura MB ou A
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos fHOMUV
198
ANEXO II
Quadro 1: Tabela de referências das abreviaturas encontradas nos
quadros de requisitos e parâmetros psicológicos dos cargos efetivos.
ABREVIATURA SIGNIFICAÇÃO
MGA Medida geral de atenção
AC Atenção Concentrada
AD Atenção Dividida
AA Atenção Alternada
S Superior
MS Média Superior
M Média
MI Média Inferior
Inferior
MA Muito Alta
A Alta
B Baixa
MB Muito Baixa
NA Não Avaliado
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e atribuições dos cargos - FHOMUV
199
Quadro 2: Descrição das habilidades e requisitos avaliados nas
avaliações psicológicas.
ÁREA/HABILIDADE REQUISITOS PSICOLOGICOS/CONSTRUTOS
COGNITIVO
ATENÇÃO: Capacidade para escolher e se c=entrar
em um ou vários estímulos relevantes em
detrimento de outros, sendo capaz de manter um
contato seletivo com as informações que chegam
através dos órgãos sensoriais, dirigindo a
atenção para aqueles que são comportamentalmente
relevantes e garantindo uma interação eficaz como
meio.
INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade para resolver
problemas novos, relacionar ideias, induzir
conceitos abstratos e compreender implicações.
MEMÓRIA: Capacidade para reter e evocar uma
pequena quantidade de informação visual durante
um período curto.
PERSONALIDADE
REALIZAÇÃO: Traço de personalidade que descreve
características como o grau de organização,
persistência, controle e motivação que
tipicamente as pessoas apresentam.
SOCIALIZAÇÃO: Traço de personalidade que descreve
a qualidade das relações interpessoais dos
indivíduos e se relaciona aos tipos de interações
que uma pessoa apresenta ao longo de um continuo,
que se estende da compaixão e empatia ao
antagonismo.
NEUROTICISMO: Refere-se ao nivel crónico de
ajustamento e instabilidade emocional dos
indivíduos; também representa as diferenças
individuais que ocorrem quando pessoas
experienciam padrões emocionais associados a
desconforto psicológico (aflição, angústia,
sofrimento etc.) e estilos cognitivos e
comportamentais decorrentes.
EXTROVERSÃO: está relacionado às formas como as
pesa.:,,,. interagem com os demais e que indica o
quanto elas são comunicativas, falantes, ativas,
assertivas, responsivas e gregárias.
ABERTURA: se refere acs comportamentos
explora'„OriS e ao reconhecimento da importância
de ter novas experiências.
2
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e atribuições dos cargos - FHOMIN