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norma nº 7140/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7140 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaALTERA A NOMENCLATURA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.140, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
ALTERA A NOMENCLATURA, REQUISITOS E 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam alteradas as nomenclaturas 
dos cargos efetivos, criados pelas respectivas leis: 
NOVA NOMENCLATURA NÍVEL 
SALARIAL 
LEI DE CRIAÇÃO DO 
CARGO 
NOMENCLATURA ANTERIOR 
Analista de Tecnologia da 
Informação EF-12 Lei n° 4.651/2007 Analista Sistema d._ 
Informações 
Biomédico EF-12 Lei n° 4.572/2006 TNS Biomédico 
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 
Lei n° 3.011/1998, 
nomenclatura 
alterada pela Lei 
n° 4.572/2006 
Bioquímico/ 
Farmacêutico 
Bucomaxilofacial EF-15/B Lei n° 4.572/2006 TNS Bucomaxilo facial 
Fisioterapeuta EF-14/A Lei n° 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta 
Fisioterapeuta CTI EF-14/A Lei n° 4.572/2006 TNS Fisioterapeuta/CTI 
Médico PADI EF-17/B Lei n° 4.572/2006 TNS Médico Clínico 
Geral/PAD 
Médico Plantonista CTI EF-24/A Lei n° 4.572/2006 TNS Médico Plantonista 
CTI (04 plantões) 
Médico Plantonista 
Internista EF-23/A Lei n° 4.572/2006 
TNS Médico Plantonista 
Internista (4 
plantões) 
Técnico em Eletrotécnica EF-06 Lei n° 4.572/2006 Técnico em 
Eletricidade 
Técnico em Enfermagem EF-06/A Lei n° 4.572/2006 Técnico de Enfermagem 
Lei n° 7.140 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Técnico em Imobilização 
Ortopédica EF-06 Lei n° 4.572/2006 
Técnico de 
Imobilização 
Ortopédica 
Técnico em Laboratório de 
Análises Clinicas EF-06 Lei n° 3.011/1998 Técnico de Laboratório 
Técnico em Segurança do 
Trabalho EF-06 Lei n° 3.011/1998 Técnico de Segurança 
do Trabalho 
Técnico em Tecnologia da 
Informação EF-06 Lei n° 5.137/2009 Técnico de Informática 
Art. 2* Ficam mantidas as nomenclaturas 
dos cargos abaixo relacionados: 
CARGO L 
SALARI
NíVE
A L LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO 
Assistente Social EF-12/A Lei n° 3.011/1998 
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A Lei n° 3.011/1998 
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 
Lei n° 3.011/1998, 
nomenclatura alterada pela 
Lei n° 3.321/2000 
Contador EF-12 Lei n° 3.011/1998 
Dosimetrista EF-10 Lei n° 5.137/2009 
Enfermeiro EF-12 Lei n° 3.011/1998 
Escriturário EF-05 Lei n° 3.011/1998 
Fonoaudiólogo EF-12 Lei n° 4.572/2006 
Instrumentador Cirúrgico EF-06 Lei n° 4.572/2006 
Médico do Trabalho EF-18/A Lei n° 3.011/1998 
Médico Infectologista EF-19/A Lei n° 3.011/1998 
Médico Plantonista de Pronto Socorro EF-17/A Lei n° 3.011/1998 
Motorista EF-06 Lei n° 3.011/1998 
Nutricionista EF-12 Lei n° 3.011/1998 
Psicólogo Hospitalar EF-12 
Lei n° 3.011/1998, 
nomenclatura alterada pela 
Lei n° 4.572/2006 
Técnico em Radiologia/Radioterapia EF-11/A 
Lei n° 3.011/1998, 
nomenclatura alterada pela 
Lei n° 4.572/2006 
Telefonista EF-05 Lei n° 3.011/1998 
Lei n° 7.140 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
Psicólogo 
Hospitalar EF-12 
Ensino superior 
completo em 
Psicologia com 
especialização 
em Psicologia 
Hospitalar e o 
respectivo 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Classe 
Lei n° 3.011/1998, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino superior 
completo em 
Psicologia com 
especialização em 
Psicologia 
Hospitalar 
Técnico em 
Eletrotécnica EF-06 
Ensino médio 
completo com 
curso de Técnico 
em Eletrotécnica 
Lei n° 4.572/2006, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino médio 
completo com 
curso de técnico 
em eletricidade 
em conformidade 
com a NR-10 de 
portaria 3214/78 
MTE 
Técnico em 
Enfermagem EF-06/A 
Ensino médio 
completo com 
curso de Técnico 
em Enfermagem e 
o respectivo 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Classe 
Lei n° 4.572/2006, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino médio 
completo com 
curso técnico de 
enfermagem 
Técnico em 
Imobilização 
Ortopédica EF-06 
Ensino médio 
completo com 
curso 
complementar em 
Imobilização 
Ortopédica 
Lei n 4.572/2066, 
escolaridade 
acrescentada 
através da Lei 
n° 6.506/2018 
Ensino médio 
completo com 
curso técnico em 
enfermagem e ou 
curso de 
imobilização 
ortopédica 
Telefonista EF-05 Ensino médio 
completo Lei n° 3.011/1998 
Nível fundamental 
completo 
Lei nO 7.140 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
Art. 4° Ficam acrescentadas as 
escolaridades dos cargos, às respectivas leis de criação: 
CARGO NÍVEL 
SALARIAL 
LEI DE 
n° 
CRIAÇÃO DO 
CARGO ESCOLARIDADE 
Analista de Tecnologia da 
Informação (anterior 
Analista Sistema 
Informações) 
EF-12 Lei 4.651/2007 
Ensino superior 
completo em Ciências da 
Computação ou Análise 
de Sistemas ou Sistemas 
de Informação 
Biomédico (anterior TNS 
Biomédico) EF-12 Lei n° 4.572/2006 
Ensino superior 
completo em Biomedicina 
e o respectivo registro 
no Conselho Regional de 
Classe 
Fonoaudiólogo EF-12 Lei n° 4.572/2006 
Ensino superior 
completo em 
Fonoaudiologia e o 
respectivo registro no 
Conselho Regional de 
Classe 
Médico Plantonista CTI 
(anterior TNS Médico 
Plantonista CTI - 4 
plantões) 
EF-24/A Lei n° 4.572/2006 
Classe com o 
Ensino superior 
completo em Medicina e 
o respectivo registro 
no Conselho Regional de 
certificado de 
residência ou o título 
de especialista em 
Medicina Intensiva e o 
Registro de 
Qualificação de 
Especialista - RQE 
Lei ns 7.140 
Técnico em Tecnologia da 
Informação (anterior 
Técnico de Informática) EF -06 Lei n° 5.137/2009 
Ensino médio completo 
com curso de Técnico em 
Informática 
Ensino superior 
completo em Medicina e 
o respectivo registro 
no Conselho Regional de 
Classe com o 
certificado de 
residência ou o titulo 
de especialista em 
Clínica Médica ou nas 
áreas afins de 
Cardiologia, 
Endocrinologia e 
Metabologia, 
Gastroenterologia, 
Geriatria, Hematologia 
e Hemoterapia, 
Infectologia, Medicina 
de Emergência, Medicina 
de Familia e 
Comunidade, Medicina 
Intensiva, Medicina 
Preventiva e Social, 
Nefrologia, Neurologia, 
Nutrologia, Pneumologia 
ou Reumatologia, e o 
Registro de 
Qualificação de 
Especialista - RQE 
correspondente 
Médico Plantonista 
Internista (anterior TNS 
Médico Plantonista 
Internista - 4 plantões) 
EF -23/A Lei nó4.572/2006 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
Art. 5' Ficam especificadas as 
escolaridades dos cargos, conforme Lei de criação n° 3.011/1998: 
CARGO 
NÍVEL 
SALARIAL ESCOLARIDADE 
Assistente Social EF-12/A 
Ensino superior completo em Serviço 
Social e o respectivo registro no 
Conselho Regional de Classe 
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 
Ensino superior completo em Farmácia 
Generalista e o respectivo registro no 
Conselho Regional de Classe 
Contador EF-12 
Ensino superior completo em Ciências 
Contábeis e o respectivo registro no 
Conselho Regional de Classe 
Enfermeiro EF-12 
Ensino superior completo em Enfermagem 
e o respectivo registro no Conselho 
Regional de Classe 
Lei n° 7.140 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
Médico do Trabalho EF-18/A 
Ensino superior completo em Medicina e 
o respectivo registro no Conselho 
Regional de Classe com o certificado 
de residência ou o título de 
especialista em Medicina do Trabalho e 
o Registro de Qualificação de 
Especialista - RQE 
Médico Infectologista EF-19/A 
Ensino superior completo em Medicina e 
o respectivo registro no Conselho 
Regional de Classe com o certificado 
de residência ou o título de 
especialista em Infectologia e o 
Registro de Qualificação de 
Especialista - RQE 
Médico Plantonista de Pronto 
Socorro EF-17/A 
Ensino superior completo em Medicina e 
o respectivo registro no Conselho 
Regional de Classe 
Nutricionista EF-12 
Ensino superior completo em Nutrição e 
o respectivo registro no Conselho 
Regional de Classe 
Técnico em Laboratório de 
Análises Clinicas EF-06 
Ensino médio completo com curso de 
Técnico em Patologia Clínica ou 
Técnico em Análises Clinicas 
Técnico em 
Radiologia/Radioterapia EF-11/A 
Ensino médio completo com curso de 
Técnico em Radiologia e o respectivo 
registro no Conselho Regional de 
Classe 
Técnico em Segurança do 
Trabalho EF-06 
Ensino médio completo com curso de 
Técnico em Segurança do Trabalho e o 
registro no Ministério do Trabalho e 
Emprego 
Art. 60 Ficam mantidas as cargas horárias 
dos seguintes cargos efetivos: 
CARGO NÍVEL 
SALARIAL 
—1 
CARGA HORÁRIA 
Analista de Tecnologia da Informação EF-12 220 horas mers 
Assistente Social EF-12/A 168 horas mensais 
Auxiliar de Enfermagem EF-05/A 220 horas mensais 
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 220 horas mensais 
Biomédico EF-12 220 horas mensais 
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 220 horas mensais 
Bucomaxilofacial EF-15/B 110 horas mensais 
Contador EF-12 220 horas mensais 
Dosimetrista EF-10 220 horas mensais 
Lei n° 7.140 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
Municipal n° 5.379/2011, possuem níveis salariais diferenciados em 
relação aos demais cargos do mesmo nível, devido a regulamentação da 
jornada de trabalho. 
5 3° Os cargos de Auxiliar de 
Enfermagem e Técnico em Enfermagem possuem níveis salariais 
diferenciados em relação aos demais cargos do mesmo nível, em 
razão da Lei Municipal n° 7.112/2023 que instituiu o piso 
salarial dos profissionais. 
§ 4° Nos casos em que houver alteração da 
carga horária será calculada a proporcionalidade dos vencimentos, 
exceto nos casos em que a legislação prever expressamente a redução 
de jornada sem prejuízo da remuneração. 
Art. 7° Ficam alterados, para todos os 
efeitos legais, as descrições, principais atribuições, 
especificações, requisitos e parâmetros psicológicos dos cargos 
efetivos relacionados no Anexo I da presente Lei. 
Parágrafo único. A tabela de referências 
das abreviaturas encontradas nos quadros de requisitos e parãmetros 
psicológicos, para a realização do exame admissional de cada cargo, 
consta descrita no Quadro 1, bem como a descrição das habilidades e 
requisitos avaliados nas avaliações psicológicas se encontram no 
Quadro 2, ambas contidas no Anexo II desta Lei. 
Art. 8° Os candidatos aprovados em 
concurso público para os cargos contidos nesta Lei, serão submetidos 
ao exame psicológico e entrevista, conforme requisitos e parãmetros 
psicológicos de cada cargo, conforme Anexo I. 
Art. 9° A Avaliação Psicológica será 
realizada com base na Lei Federal n° 4.119/1962, que cria a 
profissão de psicólogo; no Decreto Federal n° 53.464/1964, que 
regulamenta a Lei n° 4.119/1962; na Lei Federal n° 5.766/1971, que 
cria os Conselhos de Psicologia; nas Resoluções CFP n° 02/2003 e 
05/2012, que definem e regulamentam o uso, a elaboração e a 
comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, 
que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e 
Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a 
Resolução CFP n° 001/2002 e Decreto Federal 7.308/2010 e, por fim, 
no Decreto Municipal n° 8.408/2017 e suas alterações. 
Art. 10. A Avaliação Psicológica para fins 
de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de 
levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos 
científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do 
candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao 
cargo. 
Lei n° 7.140 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
Art. 11. A Avaliação Psicológica tem 
caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. 
Parágrafo único. O psicólogo utilizará 
métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas 
reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos 
dessa natureza, com evidências de validade científica para a 
descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o 
desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo. 
Art. 12. A Avaliação Psicológica 
consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicometrica de 
testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados 
pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, visando aferir se o 
candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer 
as atividades inerentes ao cargo. 
Art. 13. A análise conjunta dos 
instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou 
Inapto. 
§ 1° Será considerado inapto o candidato 
que não apresentar os resultados compatíveis exigidos, conforme 
requisitos e parâmetros psicológicos do cargo. 
§ 2° A inaptidão na Avaliação Psicológica 
não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de 
transtornos de personalidade, mas sim que o candidato não atingiu, 
no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para 
o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada 
teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo 
nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional. 
Art. 14. Ficam revogados integralmente os 
Decretos Municipais n° 4.316/2007, n° 5.276/2010, n° 7.837/2016, 
n° 7.838/2016 e n° 8.728/2018, e a Lei Municipal n° 6.506/2018. 
Art. 15. Considerando que o cargo de 
TNS/ES/Médico Plantonista - 12 horas semanais - Trauma fora criado 
pela Lei Municipal n° 6.342/2017 e redistribuído da Administração 
Direta do Município para a Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha FHOMUV, conforme Portarias n° 16.486/2020 e 
n° 16.487/2020, fica revogada a descrição, principais atribuições, 
especificação, requisitos e parâmetros psicológicos do referido 
cargo, elencadas no Decreto Municipal n° 8.660/2018, permanecendo 
inalteradas as demais disposições contidas no referido Decreto. 
Parágrafo único. Fica alterada na Lei 
Municipal n° 6.342/2017 a nomenclatura do cargo de MS/ES/Medico 
Plantonista - 12 horas semanais - Trauma para Médico Plantonista 
Generalista, nível salarial E-24, e acrescentada a carga horária de 
68 horas mensais - 04 plantões e a escolaridade exigida para o cargo 
Lei n° 7.140 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
que será o ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe. 
Art. 16. Permanecem inalteradas as demais 
disposições constantes nas Leis Municipais n° 3.011/1998, 
n° 3.321/2000, n° 4.572/2006, n° 4.651/2007, n° 5.137/2009 e 
n' 6.342/2017. 
Art. 17. As atribuições dos cargos 
públicos contidos na presente Lei poderão ser modificadas através de 
Decreto Municipal. 
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
setembro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDStllebd0 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
MARCELO DOS SANTOS ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS 
PROCURADOR GERAL DIRETORA GERAL 
DO MUNICÍPIO HOSPITALAR 
Lei a' 7.140 
1 
ANEXO I 
Descrições, principais atribuições, especificações, requisitos e 
parâmetros psicológicos dos seguintes cargos efetivos, do Quadro 
Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha 
- FHOMUV: 
r
CARGO NÍVEL SALARIAL CARGA HORÁRIA 
Analista de Tecnologia da 
Informação EF-12 220 horas mensais 
Assistente Social EF-12/A 168 horas mensais 
Auxiljar de Enfermagem EF-05/A 220 horas mensais 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Hospitalares EF-01 220 horas mensais 
Biomédico EF-12 220 horas mensais 
Bioquímico e Farmacêutico EF-12 220 horas mensais 
BucomaxilofaciaI EF-15/B 110 horas mensais 
Contador EF-12 220 horas mensais 
Dosimetrista EF-10 220 horas mensais 
r 
Enfermeiro EF-12 220 horas mensais 
Escriturário EF-05 220 horas mensais 
Fisioterapeuta EF-14/A 110 horas mensais 
Fisioterapeuta CTI EF-14/A 110 horas mensais 
Fonoaudiõlogo EF-12 110 horas mensais 
Instrumentadoz Cirúrgico EF-06 220 horas mensais 
Medico do trabalho EF-18/A 110 horas mensais 
Médico Infectologista EF-191A 56 horas mensais 
Médico PADI EF-17/B 110 horas mensais 
~aço lantonista CTI EF-24/A 68 horas mensais (04 
plantões) 
Médico Plantonista de Pronto 
Socorro 
EF-17/A 68 horas mensais (04 
plantões) 
Médico Plantonista E-24 Generalista 
68 horas mensais (04 
plantões) 
Médico Plantonista Internista EF-23/A 68 horas mensais (04 
plantões) 
Motorista EF-06 220 horas mensais 
Nutricionista EF-12 220 horas mensais 
Psicólogo Hospitalar EF-12 220 horas mensais 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e wributções dos c os - FHOMUV 
2 
Técnico em Eletrotécnica EF-06 22C horas mensais 
Técnico em Enfermagem EF-06/A 220 horas mensais 
Técnico em Imobilização 
Ortopédica EF-06 220 horas mensais 
Técnico em Laboratório de 
Análises Clínicas EF-06 220 horas mensais 
Técnico em 
Radiologia/Radioterapia EF-11/A 136 horas mensais 
Técnico em Segurança do 
Trabalho EF-06 220 horas mensais 
Técnico em Tecnologia da 
Informação EF-06 220 horas mensais 
Telefonista EF-05 220 horas mensais 
CARGO Analista de Tecnologia da Informação 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Tecnologia da Informação, de acordo com a natureza, atribuições 
e responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os 
princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Desenvolver sistemas informatizados, estudar as regras de negócio 
inerentes aos objetivos e abrangência do sistema, dimensionar 
requisitos e funcionalidades, fazer levantamento de dados, prever 
taxa de crescimento, definir alternativas físicas de implantação e 
especificar a arquitetura do sistema; 
II. Escolher ferramentas de desenvolvimento, modelar dados, 
especificar programas, codificar aplicativos, montar protótipo do 
sistema, testar e implantar sistemas, definir e aprovar 
infraestrutura de hardware, software e rede; 
III. Administrar ambiente informatizado, monitorar performance do 
sistema, administrar recursos de rede, banco de dados e ambiente 
operacional, executar procedimentos para melhoria de performance do 
sistema e identificar falhas; 
IV. Corrigir falhas no sistema, controlar acesso aos dados e 
recursos, administrar perfil de acesso às informações e realizar 
auditoria do sistema; 
V. Prestar suporte técnico ao usuário, orientar áreas de apoio, 
consultar documentação técnica e fontes alternativas de informações, 
simular problema em ambiente controlado, acionar suporte de 
terceiros, instalar e configurar software e hardware; 
VI. Treinar usuário, consultar referências bibliográficas, preparar 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargo 1- FHOMUV 
i." 
3 
conteúdo programático, material didático e instrumentos para 
avaliação de treinamento, determinar os pré-requisitos do treinando. 
Determinar recursos audiovisuais, hardware e software, configurar e 
validar o ambiente de treinamento, e realizar a ministração; 
VII. Elaborar documentação para ambiente informatizado, descrever 
processos, desenhar diagrama de fluxos de informações, elaborar 
dicionário de dados, manuais do sistema, relatórios técnicos e 
emitindo pareceres técnicos; 
VIII. Inventariar software e hardware, documentar estrutura da rede, 
níveis de serviços, capacidade, performance e soluções disponíveis, 
divulgar documentação, elaborar propostas técnicas e comerciais, 
estudos de viabilidade técnica e econômica, e especificação técnica; 
IX. Estabelecer padrões para ambiente informatizado, bem como padrão 
de hardware e software, criar normas de segurança, definir 
requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços, 
instituir padrão de interface com usuário, divulgar utilização de 
novos padrões, definir metodologias a serem adotadas e especificar 
procedimentos para recuperação de ambiente operacional; 
X. Coordenar projetos em ambiente informatizado, preparar cronograma 
financeiro e de atividades, administrar recursos internos e 
externos, acompanhar execução do projeto, realizar revisões 
técnicas, avaliar qualidade de produtos gerados e validar produtos 
junto aos usuários em cada etapa; 
XI. Oferecer soluções para ambientes informatizados, propor mudanças 
de processos e funções, prestar consultoria técnica, identificar 
necessidades e negociar alternativas de solução com o usuário, 
adequar soluções, propor adoção de novos métodos e técnicas, e 
organizar fóruns de discussão; 
XII. Pesquisar tecnologias em informática, padrões, técnicas e 
ferramentas disponíveis no mercado, solicitar demonstrações de 
produto, avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas, 
construir plataforma de testes, analisar funcionalidade do produto, 
comparar alternativas tecnológicas e participar de eventos para 
qualificação profissional; 
XIII. Desenvolver e administrar ambiente informatizado na internet, 
de página de domínio da Instituição, conforme informações 
estabelecidas pela Diretoria; 
XIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam 
os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ca os - FHOMUV 
4 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXVI. Manter o sigilo profissional; 
XXVII. Prestar atendimento humanizado; 
XXVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ca FHOMUV 
(çz 
5 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XXXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XXXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XXXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XXXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XXXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XXXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XL. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Anal:sta de Tecnologia da Informação 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Ciências da Computação ou 
Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca s - FHOMUV 
001 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições das cargo - FHOMUV 
i 
6 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M 
AC - M a 
AA - M a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral MS ou S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão M ou A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 1 
Inteligência Geral 1 
Memória I 
Realização B ou MB 
Socialização MB 
Neuroticismo MA ou A 
Extroversão MB 
Abertura NA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
7 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou MA 
Neuroticismo MB 
Extroversão B ou MA 
Abertura MB, A ou MA 
CARGO Assistente Social 
NÍVEL SALARIAL EF-12/A 
CARGA HORÁRIA 168 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Serviço Social, de acordo com a natureza, atribuições 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Investigar a realidade social, decodificá-la, compreendê-la e 
principalmente acolher o usuário; 
II. Abordar e orientar questões socioeconõmicas, relacionamento 
familiar, humanização da assistência e educação em saúde; 
III. Participar da elaboração, gerenciamento e organização de 
políticas sociais do hospital; 
IV. Assessorar e dar consultoria a órgãos da administração pública 
direta e indireta em matéria de Serviço Social; 
V. Realizar visitas domiciliares, vistorias, perícias técnicas, 
laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço 
Social; 
VI. Analisar situação socioeconômica de pacientes, visando medidas 
de intervenção e apoio, conforme a demanda apresentada; 
VII. Fazer acompanhamento social do tratamento à saúde, estimular o 
paciente e sua família a participarem do tratamento de saúde, 
contribuindo para a recuperação e favorecendo o bem-estar e 
qualidade de vida na rotina do paciente; 
VIII. Desenvolver ações voltadas para o apoio da família aos 
pacientes, considerando-as em suas diferentes dimensões e 
configurações, orientar e discutir com os familiares sobre a 
necessidade de suporte na recuperação, promoção e prevenção da saúde 
do paciente, bem como a responsabilidade da família ao 
amparo/cuidado de pacientes dependentes no pós-alta; 
IX. Realizar tentativas de localização de familiares, quando 
solicitados pela enfermagem, conforme orientação médica e também em 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cgos - FHOMUV cg os 
8 
casos de violação de direitos; 
X. Participar de reuniões técnicas da equipe multiprofissional e 
com chefias da Instituição, quando necessário; 
XI. Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a 
problemática do paciente, interpretando a situação social dele, para 
tomar medidas de intervenção de acordo com a realidade apresentada; 
XII. Realizar contato com a rede de apoio e proteção social do 
usuário, quando necessário, realizando os encaminhamentos 
pertinentes, a fim de proporcionar continuidade do acompanhamento em 
rede socioassistencial e saúde primária; 
XIII. Encaminhar providências e prestar orientações sociais a 
indivíduos, grupos e população, no sentido de identificar recursos e 
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; 
XIV. Preencher formulários de Tratamento Fora de Domicilio TFD e 
orientações afins, sobre Legislação do SUS, rede pública de apoio, 
voluntariado, exames e esclarecimentos/dúvidas especificas; 
XV. Orientar sobre benefícios previdenciários e socioassistenciais; 
XVI. Contactar familiares e/ou responsáveis, conforme necessidade, 
inclusive nos casos de violação de direitos; 
XVII. Acompanhar os usuários em situação de vulnerabilidade ou risco 
social, fortalecendo vínculos, identificando demandas e realizando 
orientações; 
XVIII. Entregar a todos os pacientes a cartilha informativa sobre 
Direitos dos Pacientes Oncológicos; 
XIX. Esclarecer dúvidas e dar orientações pertinentes à matéria do 
Serviço Social; 
XX. Preencher fichas de atendimento pertinentes ao Serviço Social; 
XXI. Fazer escuta/acolhimento do paciente para orientações, conforme 
demanda; 
XXII. Realizar acolhimento aos usuários, familiares ou acompanhantes 
nos Postos de Internação, Oncologia, CTI, Pronto Atendimento, entre 
outros; 
XXIII. Realizar entrevista e/ou estudo social, objetivando 
compreender a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista, 
saúde e previdenciária) e familiar dos usuários, com o intuito de 
elaborar estratégias de intervenção; 
XXIV. Acompanhar os usuários internados, fortalecendo vínculos, 
identificando demandas, motivando a adesão ao tratamento proposto e 
realizando orientações diversas (INSS, políticas públicas, DPVAT, 
auxílio-funeral, entre outros) e/ou encaminhamentos necessários para 
serviços públicos de apoio; 
XXV. Contactar a equipe técnica para avaliar, discutir casos e 
elaborar estratégias de intervenção; 
XXVI. Evoluir, em prontuário, os casos dos pacientes atendidos; 
XXVII. Atender individualmente os servidores para encaminhamentos 
diversos; 
XXVIII. Prestar assessoria à Divisão de Recursos Humanos em casos e 
processos relacionados à vida funcional do servidor; 
XXIX. Realizar entrevista agendada ao servidor, quando for 
encaminhado atestado de acompanhamento de pessoa da família, 
conforme Estatuto dos Servidores Públicos do Município e elaborar 
relatório social sobre; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribukties dos ca os - FHOMUV 
9 
XXX. Realizar a entrevista agendada ou nos casos de demanda 
espontânea, objetivando compreender a situação para criar 
estratégias de intervenção; 
XXXI. Realizar contatos com a rede de apoio e proteção social, 
quando necessário, e prestar os devidos encaminhamentos e 
orientações aos servidores; 
XXXII. Dar suporte ao serviço médico, psicológico e coordenação do 
SESMT em questões relacionadas à saúde e vida funcional do servidor; 
XXXIII. Realizar atendimento a servidores em licença médica, 
fazendo o controle de perícias e alimentando o sistema de 
informações; 
XXXIV. Dar andamento aos processos de readaptação funcional por 
motivo de saúde, processos de redução de jornada e processos de 
aposentadoria por invalidez; 
XXXV. Realizar visitas domiciliares e hospitalares dando suporte 
social aos servidores afastados e resolvendo pendências quanto à 
licenças médicas; 
XXXVI. Receber, analisar e emitir pareceres em atestados de 
acompanhamento de familiares dos servidores; 
XXXVII. Orientar servidores quanto à legislação, normas e direitos 
pertinentes a concessão de licenças médicas e demais assuntos 
relacionados à matéria, bem como prestar informações quanto aos 
recursos institucionais disponíveis; 
XXXVIII. Promover e negociar readaptação funcional, mudança de 
função e de horário, quando indicado pela Junta médica ou solicitado 
pela Divisão de Recursos Humanos; 
XXXIX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XL. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XLI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XLIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
XLVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
Anexo Aliem a nomenclatura, requisitos e atribuições dos c gos FHOM UV 
10 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XLVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XLIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
L. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
LII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LIV. Manter o sigilo profissional; 
LV. Prestar atendimento humanizado; 
LVI Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
II i ho
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargo F OMUV ll 
correta execução dos serviços; 
LXII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXVII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LXVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
- TÍTULO DO CARGO: Assistente Social 
II - 
• 
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Serviço Social e c 
respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III 
• 
• 
• 
• 
• 
- REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Assistente 
Social 
IV - 
• 
REQUISITOS FUNCIONAIS: 
Maleriis e ec¡_Ipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - 
• 
REQUISITOS MÉDICOS: 
Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo FILMUV 
12 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC -MaS 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral MS a 5 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização A ou MA 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão M ou A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB 
Abertura NA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI ou M 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos 
13 
Realização M 
Socialização B ou M 
Neuroticismo MB 
Extroversão B ou MA 
Abertura MB, A ou MA 
CARGO Auxiliar de Enfermagem 
NÍVEL SALARIAL EF-05/A 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Receber e passar o plantão, interagir e transmitir todas as 
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado 
dos clientes; 
II. Prestar ao cliente, uma assistência integrada e globalizada, 
procurando atender satisfatoriamente as suas necessidades, 
utilizando-se de métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento; 
III. Receber clientes admitidos e orientá-los na unidade, 
apresentando-lhes o leito, o banheiro, o cliente ao lado, o posto de 
enfermagem, a campainha, o quarto e informandc seu nome e sua 
função; 
IV. Auxiliar o enfermeiro, o médico e os demais profissionais da 
equipe na prestação de cuidados aos clientes; 
V. Limpar e conservar os materiais da unidade, registrando sempre 
no livro de relatório e repassando no plantão; 
VI. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral, eximindo-se 
da aplicação de medicamentos que causem efeitos colaterais 
preocupantes, como os quimioterápicos e as associações 
medicamentosas, que exigem conhecimentos específicos e intervenções 
imediatas em casos de alterações; 
VII. Checar sempre na prescrição, após a administração de 
medicamentos; 
VIII. Estar apto a executar controle de sinais vitais, peso, balanço 
hídrico e demais procedimentos referentes a curativos, inalação, 
nebulização, pré, trans e pós-operatório, aplicação de calor ou frio 
e outros, quando designados e sob a supervisão do enfermeiro; 
IX. Utilizar as noções de primeiros socorros ou observar a 
prescrição do médico ou enfermeiro, quando realizar curativos 
intermediários; 
412 Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - HO UV 
14 
X. Realizar procedimentos como lavagens, aspirações, cateterismo, 
banho de aspersão, de leito e outros; 
XI. Atender sempre os clientes em suas necessidades e solicitações; 
XII. Encaminhar clientes para exames internos, externos e cirurgias; 
XIII. Realizar mudança de decúbito, movimentação e massagem de 
conforto ao cliente acamado; 
XIV. Comunicar ao enfermeiro da unidade qualquer alteração no estado 
do cliente; 
XV. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e 
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários; 
XVI. Elaborar relatório geral do plantão; 
XVII. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e 
equipamentos, obedecendo a prescrição, para permitir a realização de 
exames, tratamentos ou intervenções cirúrgicas; 
XVIII. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e 
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários; 
XIX. Efetuar visitas frequentes aos clientes , observando todas as 
intercorréncias existentes; 
XX. Zelar pela manutenção de equipamentos e preparar instrumentais 
para esterilização; 
XXI. Proceder descontaminação instrumental, observando as normas 
técnicas de esterilização e biossegurança; 
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam ás 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXVIII.Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - UV 
15 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXVII. Manter o sigilo profissional; 
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos UV 
16 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Enfermagem 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Auxiliar de Enfermagem e 
o respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português eu 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Auxiliar de 
Enfermagem 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargo FH MUV 
17 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parámetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n' 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a S 
AC - M a S 
AA -MaS 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura 13 ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 1 
Inteligência Geral 
Memoria 1 
Realização MB ou B 
Socializa MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversãc MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral M: 
Memória MI 
Anexo Afiera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos LFHO UV 
1R 
Realização M 
Socialização 3 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abertura MB ou A 
CARGO Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares 
NÍVEL SALARIAL EF-Ol 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel básico que consiste em realizar serviços específicos de 
apoio, na área de Higiene e Limpeza, Alimentação e Nutrição, Processamento 
de Roupas, Manutenção e/ou Vigilância, de acordo com a natureza, 
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com 
os princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Executar serviços de limpeza em geral nas dependências, tais 
como pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins, 
entre outros; 
II. Realizar limpeza no entorno da Instituição bem como a capina e 
cuidados com os jardins; 
III. Realizar o controle de estoque diário dos materiais de limpeza 
necessários dos setores e sua retirada dos mesmos nos locais e 
horários determinados; 
IV. Reabastecer os setores com papel higiênico, papel toalha, 
sabonete, álcool em gel, entre outros; 
V. Realizar a limpeza concorrente e terminal, conforme rotina do 
setor; 
VI. Utilizar os produtos de limpeza e as ferramentas adequadas, 
padronizadas pela Instituição; 
VII. Coletar o lixo dos setores e/ou retirar entulhos, descartando￾os nos locais apropriados da Instituição; 
VIII. Comunicar ao superior sobre deteriorações em vasos sanitários, 
descargas, pias, cestos de lixo ou quaisquer outras avarias que 
sejam encontradas durante seu turno; 
IX. Fazer o registro das áreas higienizadas, de acordo com o 
protocolo; 
X. Auxiliar nos serviços de manutenção predial, elétrica, 
hidráulica e marcenaria; 
XI. Auxiliar nos pequenos reparos civis, como misturar e carregar 
massas, transportar pisos e revestimentos para as obras, entre 
outros; 
XII. Desentupir pias, vasos sanitários e ralos; 
XIII. Realizar pintura de guias e retocar pinturas de edificações; 
Anexo Micra a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FHO UV 
CY/// 
XIV. Separar as peças por tipo de tecido para secar; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos HO UV 
19 
XIV. Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos 
apropriados para cada tipo de atividade, fazendo uso dos acessórios 
de segurança exigidos, conforme legislação vigente; 
XV. Limpar e organizar os locais onde foram realizados os serviços, 
_:-.-,ovendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas; 
XVI. Realizar a limpeza externa de aparelhos elétricos; 
XVII. Realizar todas as operações referentes á movimentação de 
móveis, maquinários e equipamentos; 
XVIII.Realizar serviços de carga e descarga de materiais; 
XIX. Acompanhar fornecedores no descarregamento e conferência de 
materiais/produtos a serem entregues, encaminhando para o setor 
destinado; 
XX. Acompanhar, quando necessário, os prestadores de serviços nos 
diversos setores da Instituição; 
XXI. Atender e acompanhar funcionários das empresas de água, luz, 
coleta de resíduos/recicláveis e controle de pragas e vetores; 
XXII. Acompanhar limpezas de caixa d'água; 
xxIII. Realizar leitura do tanque de oxigênio e do gás de cozinha; 
XXIV. Realizar contagem dos cilindros de oxigênio; 
XXV. Realizar leitura da água e luz, que necessitem de 
acompanhamento; 
XXVI. Acompanhar o motorista em caso de envio de itens para reparo 
(televisores, motores, itens afins); 
XXVII. Encaminhar e transportar pacientes nas dependências da 
Instituição, quando necessário, desde que acompanhado de um membro 
da equipe de enfermagem; 
XXVIII. Providenciar macas, cadeiras de rodas para transporte dos 
eacientes; 
XXIX. Trocar o enxoval da maca, embutindo o lençol por baixo do 
colchão, para manter a higiene; 
XXX. Zelar pelo bom estado do equipamento utilizado para o 
transporte, solicitando manutenção, quando necessário, bem como 
cuidar de sua higienização, conforme protocolo específico; 
XXXI. Realizar a coleta dos hampers com o enxoval hospitalar 
contaminado/sujo dos setores, em horários preestabelecidos; 
XXXII. Executar a lavagem de roupas/enxoval hospitalar, separando 
de acordo com o tipo de material e grau de sujeira, pesando, 
regulando e operando máquinas lavadoras; 
XXXIII. Pesar e registrar a entrada das peças do enxoval hospitalar 
de cada setor no impresso próprio; 
XXXIV. Separar as peças por grau de sujidade, tipo de peças e 
tecido; 
XXXV. Pesar novamente as peças para lavagem antes de colocar nas 
máquinas, respeitando a capacidade do equipamento; 
XXXVI. Selecionar o processo de lavagem, conforme equipamento de 
automação e o grau de sujidade do enxoval; 
XXXVII. Retirar da máquina de lavar, separar e colocar as peças na 
centrífuga de forma homogênea para a centrifugação, respeitando a 
capacidade das máquinas; 
XXXVIII. Retirar as peças da centrífuga verificando a presença de 
manchas, caso as encontre, retornar ao processo de lavagem; 
20 
XL. Colocar as peças nas secadoras e selecionar o processo de 
secagem, conforme o tipo das peças; 
XLI. Realizar a dobradura do enxoval, conforme padronização; 
XLII. Passar as peças na calandra; 
XLIII. Armazenar o enxoval hospitalar em locais apropriados e de 
acordo com as normas internas; 
XLIV. Distribuir o enxoval hospitalar aos setores, em carrinhos de 
transportes e/ ou hampers, mediante formulário próprio, em horário 
preestabelecido ou quando solicitado pelos setores; 
XLV. Armazenar o enxoval devidamente dobrado nas prateleiras 
correspondentes a cada setor; 
XLVI. Preparar leitos, colocar a roupa de cama, conforme 
padronização; 
XLVII. Separar roupas danificadas, encaminhando-as para conserto; 
XLVIII. Realizar o corte do tecido de forma a aproveitar o máximo o 
tecido em largura/ comprimento; 
XLIX. Realizar a confecção e/ou remendo das peças do enxoval, 
conforme padrão da Instituição; 
L. Realizar a limpeza das gavetas das secadoras; 
LI. Operar e atentar ao funcionamento adequado das máquinas 
existentes no setor; 
LII. Atender ao público interno e externo; 
LIII. Auxiliar no acolhimento dos clientes, fornecendo as 
orientações necessárias para um bom atendimento; 
LIV. Zelar pela guarda, conservação do patrimônio, ordem e segurança 
da Instituição; 
LV. Exercer a vigilância, sistematicamente, inspecionando as 
dependências da Instituição, para constatar e evitar, dentro das 
possibilidades mínimas exigidas, incêndios, crimes, entrada de 
pessoas estranhas sem autorização ou depois dos horários e dias 
estabelecidos; 
LVI. Receber e distribuir as correspondências aos setores; 
LVII. Controlar o fluxo de pessoas, de bens patrimoniais e dos 
materiais que passam pelas portarias; 
LVIII. Fazer inspeção nas dependências da Instituição; 
LIX. Registrar toda e qualquer ocorrência anormal em livro próprio; 
LX. Fazer o pré-preparo e preparo dos alimentos, bem como testar 
receitas; 
LXI. Auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para 
preparação do alimento; 
LXII. Lavar ou higienizar verduras, descascar legumes, fatiar, 
cortar ou moer carnes, entre outros; 
LXIII. Aplicar métodos de cocção, avaliar sabor, aroma, cor e 
textura dos alimentos; 
LXIV. Montar alimentos e decorar pratos de acordo com a apresentação 
definida; 
LXV. Encaminhar alimentos prontos para o local apropriado; 
LXVI. Coletar amostras de alimentos prontos, em conformidade com a 
legislação; 
LXVII. Dominar técnicas de preparação e conservação de alimentos, 
evitando perdas e desperdícios; 
LXVIII. Verificar condições de alimentos para reaproveitamento, 
..7, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos H MUV 
21 
controlar temperatura e etiquetar alimento, acondicionar alimentos 
para congelamento e armazenar alimentos, de acordo com as normas de 
higiene; 
LXIX. Consultar o cardápio do dia e verificar os gêneros 
alimentícios a serem utilizados; 
LXX. Preparar e servir o cardápio do dia, de acordo com as 
orientações contidas nas prescrições médicas; 
LXXI. Auxiliar no serviço de copeiragem em geral e na montagem dos 
balcões térmicos; 
LXXII. Manter a ordem e a limpeza da Unidade de Alimentação e 
Nutrição, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, pratos, 
talheres, panelas, mesas, balcões, cubas e do maquinário (fogão, 
forno, geladeira, entre outros), abrangendo a remoção do lixo e 
lavagem do setor; 
LXXIII. Estar em contato com as demais pessoas da equipe, prestando 
auxílio, quando necessário; 
LXXIV. Fazer entregas de documentos nos diversos setores da 
Instituição, anexos e prédios externos; 
LXXV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LXXVI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
LXXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LXXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
LXXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LXXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
LXXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
LXXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução 
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - 
definição da política de recursos humanos; 
LXXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LXXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LXXXVII. Manter o sigilo profissional; 
LXXXVIII. Prestar atendimento humanizado; 
LXXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XC. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XCI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XCII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XCIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XCIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XCV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XCVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XCVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XCVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XCIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo UV 
23 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
C. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
CI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino fundamental completo 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual oil superior a 18 (dezoito) anos 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
24 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HOSPITALARES 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização M 
Socialização M ou A 
Neuroticismo 
Extroversão 
Abertura 2 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral 
Memória 
Realização MB 
Socialização MB 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MA 
Abertura NA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização B, A ou MA 
Socialização B ou MA 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão MB, B ou MA 
Abertura MB, A ou MA 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos car s - FHOMUV 
25 
CARGO Biomédico 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Análises Clínicas, Imagenologia, Hemoterapia e/ou Banco de 
Sangue, de acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades 
inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do Exercício 
Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema Único de 
Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Desenvolver atividades de pesquisa e docência na área da saúde, 
coletando, tratando e armazenando dados e informações; realizar 
experimentos científicos, registrar, organizar e tratar dados e 
informações; analisar resultados de pesquisa científica e de 
análises laboratoriais; 
II. Realizar a organização de laboratório clínico, distribuição de 
atividades e tarefas, controle da qualidade dos exames, orientação 
técnica a auxiliares e estagiários, conferência e assinatura de 
laudos; 
III. Desempenhar trabalho técnico especializado na realização de 
exames laboratoriais de material biológico, devidamente coletado e 
processado, possibilitando o diagnóstico, o tratamento e a prevenção 
de doenças; 
IV. Realizar a coleta de amostras de sangue através de punção 
venosa e arterial, respeitando os critérios e as normas de 
realização dos procedimentos mencionados; 
V. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder 
tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas 
de análises clínicas, toxicológicas, de imagem e banco de sangue; 
VI. Participar da organização do laboratório, distribuição, 
registros, cadastros, controle da qualidade dos exames, conferência 
e assinatura de laudos; 
VII. Participar do processo de compra de reagentes, materiais e 
equipamentos, opinando tecnicamente na sua aquisição, manutenção e 
controle; 
VIII. Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos 
humanos necessários à área de ação, visando o desenvolvimento e 
aperfeiçoamento dos serviços prestados; 
IX. Participar no desenvolvimento de ações de investigação 
epidemiológica e orientar na coleta, conservação, acondicionamento e 
envio de amostras para análise; 
X. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e 
montagem de áreas específicas para o desenvolvimento das atividades 
laboratoriais; 
XI. Programar, orientar e supervisignarl as atividades referentes à 
Vigilância Sanitária; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos corgos - FHOMUV 
26 
XII. Estabelecer comunicação direta a equipe médica, 
informações necessárias, informar 
discutir casos, solicitar novas 
necessárias, agilizar o serviço 
qualidade ao paciente; 
XIII. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento, 
elaboração e controle de programas de saúde; 
XIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XV. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XVI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam as 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
XXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissicnal, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
COM prestar 
resultados urgentes e críticos, 
amostras e coletas que forem 
e zelar por um atendimento de 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca OMUll 
27 
XXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXIX. Manter o sigilo profissional; 
XXX. Prestar atendimento humanizado; 
XXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXXIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XXXIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XL. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
XLI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuivie.s dos carg OMUV 
28 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Biomédico 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Biomedicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro, 
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Biomédico 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos especificos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Amoiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
29 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: BIOMÉDICO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS a S 
AC - MS a S 
AD - M a S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura B 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou A 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abertura MB ou M 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos car os - FHOMUV 
30 
CARGO Bioquímico e Farmacêutico 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Análises Clínicas, Farmácia e/ou Hemoterapia, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do 
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os 
princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Realizar a organização do laboratório clinico, distribuir 
atividades e tarefas, controlar a qualidade dos exames, orientar 
tecnicamente auxiliares e estagiários, conferir e assinar laudos; 
II. Realizar análise de exames laboratoriais de material biológico, 
devidamente coletado e processado, possibilitando o diagnóstico, o 
tratamento e a prevenção de doenças; 
III. Realizar a coleta de amostras de sangue através de punção 
venosa e arterial, respeitando os critérios e as normas de 
realização dos procedimentos mencionados; 
IV. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder 
tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas 
de análises clínicas, toxicológicas e hemoterapia; 
V. Participar da organização do laboratório, distribuição, 
registros, cadastros, controle da qualidade dos exames, conferência 
e assinatura de laudos; 
VI. Participar do processo de compra de reagentes, materiais e 
equipamentos, opinando tecnicamente na sua aquisição, manutenção e 
controle; 
VII. Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos 
humanos necessários à área de ação, visando o desenvolvimento e 
aperfeiçoamento dos serviços prestados; 
VIII. Desenvolver atividades de pesquisa e experimentos científicos 
na área da saúde, coletando, tratando e armazenando dados e 
informações; 
IX. Participar no desenvolvimento de ações de investigação 
epidemiológica e orientar na coleta, conservação, acondicionamento e 
envio de amostras para análise; 
X. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e 
montagem de áreas específicas para o desenvolvimento das atividades 
laboratoriais, de farmácia e de hemoterapia; 
XI. Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à 
Vigilância Sanitária; 
XII. Estabelecer comunicação direta com a equipe médica, prestar 
informações necessárias, informar resultados urgentes e críticos, 
discutir casos, solicitar novas amostras e coletas que forem 
necessárias, agilizar o serviço e zelar por um atendimento de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ear 00#1/0MUV 
31 
qualidade ao paciente; 
XIII. Selecionar, adquirir, armazenar e padronizar os medicamentos 
necessários; 
XIV. Avaliar a prescrição médica quanto à posologia, 
compatibilidade, estabilidade e suas interações; 
XV. Proceder a manipulação dos antineoplásicos, segundo prescrição 
médica, em concordância com o preconizado em literatura; 
XVI. Manipular drogas antineoplásicas em ambientes e condições 
assépticas (Capela de fluxo laminar - Classe I1B2), obedecendo 
critérios internacionais de segurança; 
XVII. Determinar o prazo de validade para cada unidade de 
antineoplásicos, de acordo com as condições de preparo e 
característica da substância; 
XVIII. Assegurar o controle de qualidade dos antineoplásicos após o 
preparo até a sua administração; 
XIX. Verificar na prescrição, o nome, o registro, o quarto e o leito 
do cliente usuário, o esquema quimioterápico■ as dosagens e a forma 
de administração; 
XX. Assegurar destino seguro para os resíduos dos medicamentos; 
XXI. Assegurar a observância das normas individuais (EPI's) e 
coletivas (Capela de Fluxo Laminar) de segurança para a manipulação 
de antineoplásicos, recomendadas em âmbito nacional e internacional; 
XXII. Comunicar-se com os médicos quando os mesmos solicitarem 
medicamento fora da padronização; 
XXIII. Compor a equipe multiprofissional nas visitas aos clientes 
usuários em tratamento na Instituição; 
XXIV. Avaliar a justificativa de antibióticos quanto ao prazo; 
XXV. Participar de reuniões, discussões de casos clínicos e 
atividades didáticas e científicas da equipe multiprofissional; 
XXVI. Fazer conferência do armário de psicotrópico e do livro de 
registro dos mesmos; 
XXVII. Dispensar os medicamentos, conforme prescrição médica, para 
cs clientes usuários externos (quimioterápicos de uso domiciliar); 
XXVIII.Executar a Atenção Farmacêutica aos clientes usuários e 
assegurar o uso racional dos medicamentos; 
XXIX. Coordenar e assessorar a pré-qualificação de fornecedores de 
bens ou marcas de todos os equipamentos e insumos a serem utilizados 
pelo serviço, com o objetivo de assegurar que reúnam condições de 
habilitação e que atendam às exigências técnicas e de qualidade; 
XXX. Planejar, coordenar e assessorar o sistema de qualidade do 
serviço; 
XXXI. Planejar, executar, coordenar e supervisionar a dispensação de 
hemocomponentes; 
XXXII. Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno￾hematologia e executar exames imuno-hematológicos; 
XXXIII. Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno￾sorologia e executar testes imuno-sorológicos; 
XXXIV. Planejar, coordenar, supervisionar e executar os controles 
de qualidade internos e externos dos testes de imano-hematologia, de 
imuno-sorologia e de biologia molecular; 
XXXV. Supervisionar e executar a dispensação dos hemocomponentes e 
hemoderivados; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg all UV (-\ 
32 
XXXVI. Participar do Comité Transfusional e do planejamento, 
execução e avaliação das atividades deliberadas pelo mesmo, ficando 
vedado ❑ exercício da função de Presidente de Comité quando o 
farmacêutico pertencer ao respectivo serviço de hemoterapia; 
XXXVII. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a 
promoção da captação de doadores voluntários de sangue, difusão de 
medidas de saúde preventivas e curativas e programas educativos 
junto à sociedade; 
XXXVIII. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de 
protocolos para o uso racional de hemocomponentes e de atendimentos 
da rotina hemoterapica; 
XXXIX. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de 
protocolos terapêuticos alternativos à transfusão alogênica, 
compatíveis com as necessidades e complexidades do serviço de saúde 
assistido pelo respectivo serviço de hemoterapia; 
XL. Avaliar a prescrição dos hemocomponentes e hemoderivados e, se 
julgar necessário, entrar em contato com o médico prescritcr para 
esclarecer eventuais discrepâncias da solicitação com os protocolos 
definidos pelo serviço e/ou com a literatura técnica e sanitária e, 
quando for o caso, solicitar a suspensão, correção ou complementação 
da prescrição; 
XLI. Participar e promover discussões de casos clínicos de forma 
integrada com os demais membros da equipe de saúde; 
XLII. Fazer a anamnese farmacêutica, verificar sinais e sintomas, 
acessar e conhecer as informações constantes no prontuário e 
realizar a reconciliação medicamentosa do receptor; 
XLIII. Registrar no prontuário do receptor a evolução farmacêutica 
e, quando se fizer necessário, informações úteis sobre a assistência 
prestada ao paciente, inclusive laboratorial; 
XLIV. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de 
programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e a 
segurança dos receptores, doadores■ trabalhadores e meio ambiente, 
bem como promover o cumprimento das normas regulamentadoras de 
saúde■ higiene e segurança do trabalhador; 
XLV. Avaliar e validar procedimentos e técnicas para assegurar os 
critérios de qualidade; 
XLVI. Avaliar e monitorar os materiais, equipamentos, substâncias e 
insumos industrializados, como bolsas, equipos de transfusão, 
seringas, filtros, conjuntos de aférese, agulhas, anticoagulantes, 
dentre outros, utilizados para a coleta, preservação, processamento, 
armazenamento e transfusão de hemocomponentes, assim como os 
reagentes usados para os testes imuno-sorológicos e imuno￾hematológicos; 
XLVII. Planejar, coordenar e executar inspeções e auditorias 
internas e externas em serviços de hemoterapia; 
XLVIII. Planejar, coordenar e participar de programas de 
capacitação e de educação continuada e permanente em saúde; 
XLIX. Planejar, supervisionar e avaliar a segurança química dos 
processos e dos ambientes; 
L. Implantar e manter protocolos de validação de limpeza e 
sanitização direcionados para áreas e/ou etapas de processos em que 
a exposição por materiais contaminantes coloquem em risco a 
Anexo Altera a nomenclatura. requísitos e atribuições dos cargos - OMUV 
33 
qualidade dos hemocomponentes, a confiabilidade dos testes 
laboratoriais e a segurança de doadores, receptores, trabalhadores 
meio ambiente; 
LI. Coordenar e realizar procedimentos de hemovigilância; 
LII. Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências 
técnico-científicas e em consonância com as políticas de saúde 
vigentes; 
LIII. Participar de equipe multiprofissional, auxiliando no 
planejamento, elaboração e controle de programas de saúde; 
LIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LV. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
LVI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junta ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
LVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
LVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
LIA. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
LXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
LXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca f fu - HOMUV 
34 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LXIX. Manter o sigilo profissional; 
LXX. Prestar atendimento humanizado; 
LXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXXIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
LXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
LXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXXIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXXX. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LXXXI. Buscar, constantemente e efetivamente ■ o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribui s do cargos FHOMUV 
35 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXXXII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXXXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Bioquímico e Farmacêutico 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Farmácia Generalista e c 
respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro rato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Farmacêutico, 
Generalista 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
, 
• ,:ateria_:.s e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas 
sensidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inT_eiigéricia geral, memória, realização, socialização, 
neurcticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Re sitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÔES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministerio do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da 
NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado peia Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
36 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: BIOQUÍMICO E FARMACÊUTICO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AP. - M a S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão M 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
::. :i'è,1,--ia Geral 
'.:emoria I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou B 
Neuroticismo MB, A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização MA 
Neuroticismo NA 
Extroversão B ou A 
Abertura 
A k 
A 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos q&rrgos - FHOMUV 
37 
CARGO Bucomaxilofacial 
NÍVEL SALARIAL EF-15/B 
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Odontologia, especialidade de Bucomaxilofacial, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do 
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os 
princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Paramentar paciente e equipe odontológica, realizar 
radiografias, minimizar dor do paciente, realizar ajuste oclusal e 
operacionalizar tratamento proposto, conforme a especialidade; 
II. Tratar trauma facial, infecção facial, tumores benignos da 
face, doenças da articulação temporomandibular (ATM), aplicar 
anestesia, realizar implantes, reimplantes e extração dentárias; 
III. Acompanhar e orientar os pacientes em tratamento oncológico, 
tratar complicações benignas que a radioterapia e quimioterapia 
eventualmente causam na boca e face; 
IV. Auxiliar no tratamento de pacientes especiais, que requerem 
anestesia geral, em conjunto com outras especialidades 
odontológicas; 
V. Encaminhar e orientar, através de relatórios ao serviço 
destinado ou ao município de origem, pacientes que necessitem de 
tratamentos endodõnticos (canais), periodontais (gengivas), ajuste 
oclusal, reabilitação oral, restauração de dentes, tratamentos 
estéticos e confecção de próteses; 
VI. Aplicar anestesia, extrair dentes, tratar alterações de tecidos 
da boca, tratar doenças gengivais (tratamento periodontal), tratar 
canal (tratamento endodântico) e reimplantar dentes; 
VII. Realizar implantes e cirurgias bucomaxilofaciais, tratar 
disfunções temporomandibulares, realizar tratamentos estéticos e 
restaurar dentes; 
VIII. Confeccionar prótese oral e extraoral, realizar tratamentos de 
reabilitação oral, aplicar medidas de prevenção das doenças bucais, 
prescrever medidas pré e pós-atendimento, medicar pacientes, emitir 
laudos técnicos e atestados, e registrar procedimentos executados na 
ficha clínica; 
IX. Analisar documentação, interpretar exames, trocar informações 
sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico e tratamento com 
outros profissionais; 
X. Estabelecer e prever diagnóstico e informar paciente sobre 
diagnóstico e prognóstico; 
XI. Preencher formulários gerais, definir prioridades e opções de 
tratamento, documentar informações sobre opções de tratamento, expor 
ao paciente a duração, sua responsabiliQlgade sobre dados fornecidos e 
condução do mesmo; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ear s - FHOMUV 
XII. Fazer anamnese, solicitar exames complementares, realizar 
exames complementares, registrar situação odontológica atual do 
paciente, fazer exame clínico, avaliar exames complementares, 
detectar expectativas do paciente e encaminhar pacientes para 
tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; 
XIII. Avaliar situação odontológica do paciente; 
XIV. Participar de equipes de programas de saúde pública, planejar e 
coordenar ações odontológicas, participar de ações comunitárias, dar 
apoio técnico ás ações odontológicas e acompanhar ações de órgãos 
públicos na área de saúde bucal; 
XV. Desenvolver técnicas operatórias, realizar análise 
microbiológica da cavidade oral, controlar índice de contaminação 
microbiológica no ambiente de trabalho e testar material, 
equipamentos e instrumentais; 
XVI. Integrar equipes multiprofissionais e fornecer informações 
sobre o quadro odontológico do paciente; 
XVII. Orientar sobre técnicas de higiene bucal, hábitos nocivos à 
saúde bucal, hábitos alimentares e dieta cariogênica, esclarecer ao 
paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento, indicar 
recomendações pré e pós-operatórias e programar visitas periódicas 
de retorno; 
XVIII. Recepcionar o paciente, agendar horário dos mesmos, obter 
informações (indicação, emergências) e registrar dados pessoais do 
paciente; 
XIX. Demonstrar paciéncia, evidenciar habilidade manual, cultivar 
senso estético, demonstrar bom senso e equilíbrio emocional, 
evidenciar criatividade e demonstrar equilíbrio frente a situações 
imprevistas; 
XX. Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação, 
integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando 
principalmente a educação para o autocuidado e prevenção de 
complicações e incapacidades; 
XXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XXV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos oslIfflaNCIV 
39 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXXI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXVI. Manter o sigilo profissional; 
XXXVII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
,2nerlas, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XL. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
1 Ancie Altera a nomenclatura. requisito, e atribuições dos cargos - FHOMUV 
40 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
XLII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
dos Servidores 
FHOMUV e das 
procedimentos 
, previamente 
XLIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da 
demais normas internas da Instituição, bem como dos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais 
padronizados e estabelecidos; 
L. Executar outras atribuições correlatas 
de complexidade e responsabilidade. 
ao cargo de igual nível 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
41 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Bucomaxilofacial 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Odontologia com 
especialização em Bucomaxilofacial e o respectivo registro no 
Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Cirurgião 
Dentista 
• Possuir especialização em Bucomaxilofacial registrada, quando o 
Conselho Regional de Classe assim exigir 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: BUCOMAXILOFACIAL 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS a 
AC - MS a S 
AA - MS a S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos atribuições dos cargos - FHOMUV 
CARGO 
NIVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
Contador 
EF -12 
220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Contabilidade, de acordo com a natureza, atribuições e 
-sponsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
F:,.1'cicio Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
de Saúde. 
42 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M a A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo M 
Extroversão B 
Abertura MB 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da 
Instituição, planejar, supervisionar, orientar sua execução e 
participar dos mesmos, de acordo com as exigências legais e 
administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e art. j►Fpies dos cargos - FHOMUV 
c-,) 
43 
orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da 
Instituição; 
II. Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as 
necessidades administrativas e as exigências legais, para 
possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
III. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, 
analisar e orientar seu processamento, verificar se os registros 
efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, 
participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, 
organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas; 
IV. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e 
financeira da Instituição; 
V. Realizar trabalhos de auditoria, efetuar investigações em 
documentos, saldos de contas, bens, valores e nas diversas 
atividades desenvolvidas pela Instituição; 
VI. Executar os serviços de contabilidade em geral, observar plano 
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de 
escrituração, para possibilitar controle contábil orçamentário; 
VII. Participar de trabalhos de análise e conciliação de contas, 
conferir os saldos, localizar e retificar possíveis erros, para 
assegurar a correção das operações contábeis; 
VIII. Proceder a classificação e avaliação de despesas, analisar a 
natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; 
IX. Elaborar balancetes e outros demonstrativos contábeis, aplicar 
as técnicas apropriadas, para apresentar resultados da situação 
patrimonial, econômica e financeira; 
X. Organizar relatórios sobre a situação geral da Instituição, 
transcrever dados estatísticos, para fornecer os elementos contábeis 
necessários aos relatórios de contas; 
XI. Conferir e vistar os processos de pagamentos, verificar 
empenho, dotação orçamentária, ordenador da despesa, processo 
licitatório/dispensa/inexigibilidade, nota fiscal/recibo, liquidação 
da despesa, desconto para INSS, lei autorizativa, convênio, 
contratos, descontos de imposto de renda, ordem de pagamento, 
quitação da ordem de pagamento para cumprimento das normas legais 
vigentes; 
XII. Fazer quadro de acompanhamento orçamentário de receitas e 
despesas analíticas, conferir dados lançados e fechamento contábil, 
separando por material (consumo, permanente e serviços); 
XIII. Classificar contas de despesas analíticas, renomear materiais, 
para controle interno; 
XIV. Verificar validade das notas fiscais, encargos tributários 
sobre notas fiscais (ISSQN, INSS, IRRF), confirmar vencimento, 
aplicar tabelas específicas, para controle contábil; 
XV. Proceder o preenchimento dos quadros e formulários 
periodicamente, para prestação de contas junto ao TCE/MG e demais 
órgãos federais; 
XVI. Elaborar mensalmente relatório de atuação do Controle Interno 
para encaminhamento ao Prefeito Municipal, conforme instruções do 
TCE/MG, caso seja nomeado participante da Comissão ou órgão de 
controle interno, conforme norma do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, no item XII, art. 5° da IN 06/2004; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e arribuk • - os cargos - FHOMUV 
44 
XVII. Elaborar anualmente relatórios do Controle Interno com 
referência à Prestação de Contas Municipal, para envio ao TCE/MG, 
caso seja nomeado participante da Comissão ou órgão de controle 
interno, conforme norma do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais, no item XII, art.5° da IN 06/2004; 
XVIII. Fazer e publicar quadros e relatórios exigidos em Lei; 
XIX. Analisar prestação de contas de subvenções, auxílios 
financeiros e convênios, verificando o cumprimento de todas as fases 
das obrigações contidas em lei especifica; 
XX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XXIV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei ao Exercício Profissional; 
XXV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXVI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXVII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXVIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXIX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
AnexoAlteraanomenclatumriwi~e~ , o.cargos - ~MUI' 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições cargo 
45 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos 
métodos de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXIV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXV. Manter o sigilo profissional; 
XXXVI. Prestar atendimento humanizado; 
XXXVII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
cnefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXVIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXIX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
ac_-.- idades; 
XL. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
XLI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XLIV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLVI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
XLVII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
FHOMUV /"=„7 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
46 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLVIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Contador 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Ciências Contábeis e o 
respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Contador 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
47 
REQUISITCS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: CONTADOR 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a S 
AC - MS a S 
AA - M a S 
Inteligência Geral MS ou S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo 3 
Extroversão M ou A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVCS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização B a MB 
Socialização B a MB 
Neuroticismo MB, A ou MA 
Extroversão MB 
Abertura NA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção - m 
Inteligência Geral M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização MA 
Neuroticismo 
Extroversão 5 ou M.A 
Abertura MB, A o-_: MA 
CARGO Dosimetrista 
NÍVEL SALARIAL EF-10 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
Anexo Altera a nomenclatura reg:110'0s c a cargos - ~MUI' 
48 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Dosimetria, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios; 
II. Requerer equipamentos e acessórios de planejamento 
radioterápicos; 
III. Adaptar agenda para atendimento de clientes prioritários; 
IV. Receber fichas de posicionamento da tomografia, solicitar 
prontuários dos pacientes à recepção e protocolá-los no sistema de 
planejamento; 
V. Atuar na área de Radioterapia realizando simulações (2D, 3D), 
realizar os delineamentos de estruturas, análise e manipulação de 
imagens (Portal, RM, PET-CT); 
VI. Efetuar e auxiliar o planejamento de radioterapia, de acordo com 
o Médico Radioterapeuta e sob a supervisão do Físico; 
VII. Gerenciar os fluxos dos pacientes nas diferentes etapas para a 
execução do tratamento, tais como: simulação, 
planejamento/replanejamento e controle de entrada dos pacientes nas 
máquinas. Estimular e participar dos processos de implementação de 
novas tecnologias, assim como das pesquisas clinicas envolvendo a 
radioterapia; 
VIII. Orientar o cliente sobre cuidados antes, durante e após 
planejamento radioterápico; 
IX. Discutir caso com a equipe de trabalho; 
X. Agir de forma colaborativa com os técnicos de radioterapia, 
enfermagem e secretárias do setor; 
XI. Requerer a manutenção e calibração (IPEN) dos equipamentos; 
XII. Documentar o plano de tratamento e transferi-lo aos 
técnicos/tecnólogos para a execução do mesmo; 
XIII. Realizar a calibração dos feixes de tratamento e participar do 
controle de qualidade dos equipamentos; 
XIV. Participar do projeto de simulação, onde se define ❑ 
posicionamento e se adquire parâmetros do paciente para uso no 
planejamento (manual ou computadorizado); 
XV. Importar imagens volumétricas dos exames de simulação e exames 
utilizados no diagnóstico (tomografia computadorizada, ressonância 
magnética, PET-CT) no sistema de planejamento; 
XVI. Realizar fusões de imagens volumétricas no sistema de 
planejamento; 
XVII. Executar de órgãos de riscos, sob supervisão do 
planejamento e envio de 
aplicadas no tratamento e 
contornos 
médico radio-oncologista; 
XVIII. Organizar documentações do 
informações para o tratamento; 
XIX. Realizar cálculos das dosagens 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atrib "ri
iid
e4
o
clr cargos - FliOMLIV 
49 
elaborar planilha com as informações necessárias para o controle de 
qualidade dos pacientes; 
XX. Auxiliar equipe de trabalho, informando-lhe dados técnicos e 
administrativos; 
XXI. Executar o controle de qualidade dos equipamentos de 
radioterapia, sob supervisão da Física Médica; 
XXII. Auxiliar no desenvolvimento de protocolos de simulações de 
radioterapia e orientar 
profissionais envolvidos; 
XXIII. Revisar os parâmetros do tratamento, corno dose, energia, 
incidência e outros, conforme o planejamento do tratamento e 
preparar documentação necessária; 
XXIV. Atuar na orientação e prestação de informações básicas sobre a 
rotina de atendimento da radioterapia a outros profissionais do 
hospital, pacientes e acompanhantes, buscando a integração; 
XXV. Colaborar na implementação de novas tecnologias, manter-se 
atualizado, ser multiplicador de conhecimento, realizar treinamentos 
e buscar atualizações de técnicas radioterápicas; 
XXVI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade fisica e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXVII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXVIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXIX. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XXX. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXXI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, 
forma articulada com os demais membros, visando a 
todos os integrantes para 
prestados pela Instituição; 
XXXIV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
as boas práticas desta etapa aos 
orientando 
trabalhando de 
capacitação de 
melhoria da qualidade dos serviços 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atr: çtiehvi l s cargos - FHOMUV 
50 
XXXV. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXXVI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXVII. Participar da analise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXVIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXIX. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XL. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLI. Manter o sigilo profissional; 
XLII. Prestar atendimento humanizado; 
XLIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLIV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLVI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLVII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLVIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLIX. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
L. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições do argos - FHOMIN - t 
_„/ 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg HOMUV 
40400..-2/ 
51 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LIV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Dosimetrista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Tecnólogo em Radiologia e 
o respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289'2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Tecnólogo em 
Radiologia 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Mui-riais e .equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
- REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
- REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
52 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: DOSIMETRISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - 
AC - MS a 
AD - M a 
M 
S 
S 
Inteligência Geral mc a c 
Memória I,: a S 
Realização A ou MA 
Socialização 
Neuroticismo MB ou 3 
Extroversão M ou A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização B ou MB 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismc A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI a M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou A 
Neuroticismo M 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos yfgos 10MUV 
53 
Extroversão B 
Abertura MB, B ou A 
CARGO Enfermeiro 
NÍVEL SALARIAL EF -12 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Realizar consulta de enfermagem baseada na Sistematização da 
Assistência de Enfermagem (SAE), planejar, organizar, supervisionar, 
executar, elaborar e implantar programas de trabalho em enfermagem, 
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a 
proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva; 
II. Coordenar serviço de Enfermagem, padronizar normas e 
procedimentos de enfermagem, monitorando o processo de trabalho, 
definindo funções e normas de trabalno do pessoal de enfermagem; 
III. Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem, 
desenvolver programas de educação permanente/continua, estabelecer 
metas, mantendo-se atualizado técnico-científico e culturalmente. 
Definir métodos de avaliação de qualidade, aplicar esses métodos, 
avaliar desempenho de pessoal de enfermagem, selecionar materiais e 
equipamentos; 
IV. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades, problemas, 
diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer 
prioridades, elaborar projetos de ação, avaliar resultados, 
reorientar ações, elaborando planos de cuidados de enfermagem 
individuais para os pacientes e verificando a sua execução; 
V. Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, 
tratamento e minimização dos efeitos colaterais; 
VI. Auditorar serviços de enfermagem, analisar prontuários, 
averiguar coerência do registro de enfermagem com patologias, 
averiguar irregularidades relativas a assistência prestada, 
confrontar situação com as informações da legislação e normas, 
elaborar relatórios; 
VII. Participar da prevenção e controle de doenças transmissíveis em 
geral e nos programas de vigilância epidemiológica, implementando 
ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, 
programando e participando de programas de higiene e segurança do 
trabalho, prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais; 
VIII. Avaliar criteriosamente a competência técnica e legal dos 
profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, seguindo o 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições do.s el os - FHOMUV 
54 
estatuto de normas administrativas e ético profissionais, 
responsabilizando tecnicamente pelas ações da equipe de enfermagem, 
de acordo com o código de ética e normas de responsabilidade 
profissional; 
IX. Colaborar nos estágios de alunos de enfermagem e outros, e na 
execução de programas de treinamento e educação em serviço; 
X. Cooperar com programas de educação continuada em geral, 
desenvolvendo atividades de pesquisa em enfermagem, cooperando com 
os programas de saúde da Instituição; 
XI. Convocar, presidir e registrar reuniões do serviço de 
enfermagem e participar, quando necessário, das reuniões de outros 
setores; 
XII. Apresentar relatórios diários, mensais e anuais das atividades 
realizadas, assim como programas a serem desenvolvidos, registrando 
indicadores para monitoramento da Qualidade em Saúde; 
XIII. Elaborar com a Administração do Hospital, a previsão de custos 
e gastos com os serviços de Enfermagem; 
XIV. Ler diariamente o livro de relatório geral do Departamento de 
Enfermagem e o relatório de enfermagem das unidades, colocando o 
visto à margem dos mesmos; 
XV. Calcular e elaborar o quadro de pessoal necessário para o bom 
funcionamento do serviço, distribuindo-o qualitativamente e 
quantitativamente; 
XVI. Elaborar escala de férias dos integrantes da equipe de 
Enfermagem, sob responsabilidade direta do Departamento de 
Enfermagem, conforme normas administrativas, estabelecendo um regime 
de trabalho eficaz, visando a satisfação do paciente, dos familiares 
e de toda equipe multiprofissional; 
XVII. Colaborar no remanejamento de servidores da equipe de 
enfermagem, permitindo garantir a continuidade da assistência; 
XVIII.Substituir o enfermeiro encarregado em seus impedimentos; 
XIX. Verificar se há falta de algum servidor e tomar providências 
cabíveis; 
XX. Notificar eventos adversos ao Núcleo de Segurança do Paciente 
possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências 
administrativas, propondo soluções; 
XXI. Providenciar notificação de doenças compulsórias, unidades de 
isolamento, quando necessário, cuidados específicos e comunicações 
com setores afins; 
XXII. Manter contato com a Vigilância Epidemiológica Municipal nos 
casos de doenças/agravos de notificação compulsória informando ao 
Núcleo de Vigilância Epidemiológica e ao Serviço de Controle de 
Infecção Hospitalar; 
XXIII. Participar da elaboração do Procedimento Operacional Padrão - 
POP para as etapas do processamento de produtos para saúde, com base 
em referencial científico atualizado e normatização pertinente; 
XXIV. Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas 
as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde, 
recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da 
funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento 
e distribuição para as unidades consumidoras; 
XXV. Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca - FHOM ilV 
55 
quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global; 
XXVI. Participar da definição da política de recursos humanos, da 
aquisição de material e da disposição da área física, necessários à 
assistência integral aos clientes; 
XXVII. Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades 
afins, desenvolvendo estudos investigativos e pesquisas; 
XXVIII. Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à 
assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais 
documentos, ressaltando os indicadores de desempenho e de qualidade, 
interpretando e melhorando a utilização dos mesmos; 
XXIX. Formular e/ou atualizar manuais técnicos operacionais para 
equipe de Enfermagem nos diversos setores de atuação, implantando 
manuais educativos aos pacientes e familiares, adequando-os à sua 
realidade social; 
XXX. Manter a atualização técnica e científica da biossegurança 
individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional 
com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando 
interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar 
algum dano físico ou ambiental; 
XXXI. Demonstrar habilidades de gerenciamento e liderança à equipe 
de enfermagem, tendo conhecimento e experiência na assistência aos 
clientes críticos e não críticos; 
XXXII. Participar do planejamento estratégico da organização, 
integrando o serviço de urgência e emergência e as demais unidades 
da Instituição; 
XXXIII. Elaborar, implementar e supervisionar, em conjunto com a 
equipe médica e multiprofissional, o Protocolo de Atenção em 
Emergências (PAE) nas bases do acolhimento, pré-atendimento, 
regulação dos fluxos e humanização do cuidado; 
XXXIV. Definir linhas de autoridade, responsabilidade e comunicação, 
avaliando e implementando intervenções de enfermagem e assistência 
em urgência e emergência; 
XXXV. Promover pesquisa na área de enfermagem de urgência e 
emergência pré, trans e intra-hospitalar, implementando programas 
contínuos de controle, avaliação e melhoria de qualidade na 
assistência; 
XXXVI. Definir qualificações, competências e quantitativos de 
pessoal, objetivando qualidade no desempenho do pessoal de 
enfermagem com perfil de urgência e emergência; 
XXXVII. Realizar o controle de melhoria de resultados e mensurar 
atividades, participando da Comissão de Controle de Infecção 
Hospitalar - CCIH e riscos de trabalho; 
XXXVIII. Estabelecer e assegurar um ambiente humanizado para prática 
assistencial norteados aos componentes da ética e legalidade, 
respeitando os direitos humanos, no ambiente hospitalar; 
XXXIX. Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do 
paciente sejam corretamente preenchidos; 
XL. Prover direta ou indiretamente Educação Continuada e Permanente 
sobre os protocolos de atendimento, novos procedimentos, 
treinamentos sobre emergências, entre outros necessários; 
XLI. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e atribuições dos c os - FHOMUV 
56 
procedimentos e normas administrativas; 
XLII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores subordinados; 
XLIII. Demonstrar liderança, flexibilidade, iniciativa, 
objetividade, sensatez, agilidade e sinergia; 
XLIV. Receber e passar plantão, interagindo e transmitindo todas as 
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado 
dos clientes; 
XLV. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços 
de assistência de Enfermagem realizados, supervisionando todo o 
cuidado ao paciente adulto e pediátrico, graves e/ou não graves, 
tais como: verificação dos sinais vitais, administração de 
medicamentos e vacinas, instalação de sondas gástricas e lavagem 
gástrica, dieta, sondas vesicais, oxigenoterapia, realização de 
troca de traqueostomia, punção venosa periférica, curativos, banhos, 
prevenção de úlceras de pressão, administração de medicamentos, 
restrição de clientes no leito, preparação de instrumentos para 
intubação e ventilação (RCP), aspiração, monitoração cardíaca e 
desfibrilação, auxiliando a equipe médica na execução dos 
procedimentos diversos, bem como acomodar o paciente e instalar o 
monitor cardíaco, instalar soroterapia, preparar o material e 
circular a sala de procedimento de sutura e curativo, preparar o 
material de punção subclávia e/ou dissecção de veia e auxiliar a 
equipe médica, encaminhar paciente ao RX e exames complementares, 
aferir glicemia capilar; 
XLVI. Prestar adequada informação ao cliente e a família, a respeito 
da assistência de enfermagem, de seu estado de saúde e conhecimento 
dos direitos do mesmo de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e 
seu bem-estar, mantendo o paciente, sempre que necessário, inteirado 
de suas necessidades; 
XLVII. Supervisionar admissão e transferência de pacientes, 
encaminhamentos para exames, altas e óbitos, requisições à farmácia, 
pedidos de exames laboratoriais, específicos e, acompanhando as 
visitas médicas, transmitindo e recebendo informações sobre os 
pacientes, assistindo ao médico nos cuidados ao paciente; 
XLVIII. Comunicar e supervisionar avisos de solicitações de 
avaliações médicas especializadas; 
XLIX. Prestar cuidados de enfermagem diretos ao paciente grave, ao 
paciente no pré e pós-operatório ou aqueles cujos cuidados inclua 
manejo de aparelhos especiais ou seu estado requeira cuidados 
específicos de enfermagem, além de comunicar anormalidades ao médico 
assistente, registrando no prontuário do paciente, os dados 
informativos de valor, para o conhecimento do estado evolutivo da 
saúde do paciente; 
L. Manter prontuários médicos corretamente identificados, 
atualizados e organizados; 
LI. Implementar medidas de precaução e isolamento quando 
necessário, orientando o paciente, familiares e equipe de enfermagem 
quanto a adoção das mesmas; 
LII. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as 
atividades de Enfermagem, em pacientes submetidos ao tratamento 
quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições duns s - F MUI' ,
57 
alta complexidade, ministrando quimioterápico antineoplásico, 
conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico; 
LIII. Promover acesso venoso totalmente implantável; 
LIV. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com 
risco de vida, juntamente com o médico, supervisionando o preparo e 
a administração de medicamentos e cuidados de enfermagem de maior 
complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e 
capacidade de tomar decisões imediatas; 
LV. Instalar sondas nasoenterais, nasogástricas, vesicais de alívio 
e demora e coletar gasometria, que é de inteira responsabilidade do 
enfermeiro supervisor; 
LVI. Controlar psicotrópicos e entorpecentes; 
LVII. Determinar e supervisionar o controle de equipamentos, 
materiais e medicamentos, zelando pela manutenção e conservação da 
estrutura física do local de trabalho; 
LVIII. Participar de projetos de construção ou reforma, bem como da 
aquisição de materiais permanentes e de consumo específicos, 
orientando, supervisionando e avaliando o uso adequado de materiais 
e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; 
LIX. Realizar parecer técnico, relacionado à compra de materiais; 
LX. Prever e prover o setor de materiais e equipamentos; 
LXI. Elaborar e coordenar a escala de conferência de equipamentos e 
= ;pervisionar o seu cumprimento; 
LXII. Manter-se informado de todas as ocorrências especiais, 
relativas à sua área de supervisão; 
LXIII. Prevenir e controlar sistematicamente os danos que possam ser 
causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; 
LXIV. Solicitar e agilizar vagas para internações de clientes; 
LXV. Promover e acompanhar a transferência de clientes para 
hospitais e CTI's; 
encaminhamento de clientes para 
Endoscopias e outros exames, visando 
necessários, local, horário e 
internações para outros setores, 
LXVI.Solicitar liberação para 
Tomografias, Ultrassonografias, 
toda autorização, documentos 
transporte do cliente; 
LXVII. Solicitar registro 
necessários específicos; 
de Boletim de Ocorrência, para casos 
LXVIII. Realizar avaliação de desempenho dos servidores de 
enfermagem; 
LXIX. Orientar servidor da enfermagem, verbal ou por escrito, em 
casos específicos, solicitando abertura de processo disciplinar, 
caso seja pertinente; 
LXX. Solicitar ou avisar a avaliação da nutricionista, assistente 
social ou outro profissional, aos clientes que necessitam; 
LXXI. Executar assistência a clientes fontes e vítimas de acidentes 
de trabalho com material biológico, de acordo com os protocolos; 
LXXII. Solicitar vacinas e soros específicos quando necessário, 
realizando notificações e estatísticas mensais; 
IJCIII. Fazer orientações e encaminhamentos específicos no momento 
de alta hospitalar; 
Lxxrv. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições das c s - FHMUV 
58 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LXXV. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
LXXVI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
LXXVII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
LXXXIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
LXXIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LXXX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
LXXXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXXXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LXXXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
LXXXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
LXXXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LXXXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LXXXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos 
métodos de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXXXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LXXXIX. Manter o sigilo profissional; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo; H0114 V 
cãv 
59 
XC. Prestar atendimento humanizado; 
XCI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XCII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XCIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XCIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XCV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XCVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XCVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XCVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XCIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
C. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
CI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
CII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - y OMUV 
60 
CIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
- TÍTULO DO CARGO: Enfermeiro 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Enfermagem e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Enfermeiro 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
4J 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
61 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: ENFERMEIRO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AA - MS a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismc MB ou B 
Extroversão M 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral 
Memória I 
Realização MB ou 13 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI ou M 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abertura MB ou A 
Anexo Altera a nomenclatura. recitas os e atribuições dos cargos - FHOMUV 
62 
CARGO !Escriturário 
NÍVEL SALARIAL !EF-05 
CARGA HORÁRIA 1220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na 
área administrativa, financeira e/ou operacional, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em 
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Elaborar, digitar, formatar e expedir documentos, textos, 
relatórios, formulários, convites, convocações, planilhas, 
correspondências, resultados de exames, declarações, certidões, 
ofícios, memorandos, entre outros; 
II. Confeccionar organogramas, fluxogramas, gráficos, cronogramas e 
preparar apresentações; 
III. Encaminhar documentos, despachar e colher assinatura, manter 
sempre o sigilo e a ética profissional; 
IV. Registrar a entrada e saída de documentos em protocolos 
internos; 
V. Arquivar documentos e correspondências, conforme procedimentos, 
identificar o assunto e a natureza do documento, classificar, 
ordenar, cadastrar e catalogar; 
VI. Abrir, montar, acompanhar processos administrativos, verificar 
prazos estabelecidos, localizar processos, atualizar cadastros, 
organizar as pastas de processos, carimbando, rubricando, anexando 
pedidos, anotando número da página e do processo em todas as folhas 
existentes; 
VII. Realizar o controle da movimentação das caixas de arquivo em 
planilha própria e transporta-las para arquivamento (Arquivo Morto); 
VIII. Executar procedimentos de recrutamento e seleção, prestando 
suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; 
IX. Orientar servidores sobre direitos e deveres, controlar 
frequência dos servidores, atuar na elaboração da folha de pagamento 
e distribuição de benefícios; 
X. Conferir documentação para posse ou contratação, encaminhar 
servidor recém-admitido ao seu setor de lotação; 
XI. Providenciar crachá, cartão de ponto/folha de frequência e 
vale-transporte para servidores; 
XII. Verificar o direito de cada servidor para recebimento do 
tiquete-alimentação, conforme remuneração, ocorrências e atestados; 
XIII. Elaborar e atualizar as fichas cadastrais, registrando todas 
as informações pertinentes a vida funcional dos servidores, tais 
como: dados funcionais, ocorrências (atestados e licenças diversas), 
dias trabalhados, cálculos de férias, rescisões, gratificações para 
efeito legal dos atos do serviço público e para posterior pagamento, 
e descontos em folha; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo jj HO UV 
ov 
63 
XIV. Organizar reuniões, eventos e viagens, pesquisar local, 
reservar e preparar sala, enviar convite e convocação, confirmar 
presença, providenciar material, equipamentos e serviços de apoio, 
dar suporte durante o evento, providenciar diárias, hospedagem, 
passagens e documentação necessária; 
XV. Acompanhar as alterações e criações da Leis que regulamentam o 
serviço, implementando as rotinas necessárias, incluindo as análises 
de alterações dos sistemas informatizados, quando necessário; 
XVI. Conferir informações ou dados contidos em relatórios e/ou 
documentos, corrigindo possíveis erros, para lançamentos e registros 
em sistemas informatizados; 
XVII. Utilizar recursos informatizados; 
XVIII. Operar computadores ou outro meio de registro, acionar os 
dispositivos de comandos específicos, para realizar o controle e 
registro de informações; 
XIX. Interpretar mensagens fornecidas pelo sistema, para efetuar a 
detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas; 
XX. Armazenar os arquivos digitais em pastas do servidor de 
arquivos, conforme padrão vigente na Instituição; 
XXI. Realizar atendimento geral nas recepções; 
XXII. Recepcionar clientes, fornecer informações, identificar 
natureza das solicitações dos usuários, orientar e encaminhar 
clientes; 
XXIII. Fazer a abertura de fichas ambulatoriais, de internação ou 
transferências, cadastrando na base/sistema de dados os novos 
pacientes e também atualizar o cadastro dos já existentes; 
XXIV. Efetuar registro de atendimento e/ou admissão de pacientes; 
XXV. Agendar e manter controle constante dos agendamentos referentes 
às atividades diárias do setor; 
XXVI. Cadastrar, digitar e entregar exames externos e internos; 
XXVII. Realizar e atender as ligações telefônicas, anotar e 
transmitir recados; 
XXVIII. Repassar ou receber informações, através de e-mail ou 
Comunicado Interno - CI, para melhorar a comunicação entre as 
equipes de trabalho; 
XXIX. Auxiliar a Divisão Financeira com o controle de notas; 
XXX. Conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; 
XXXI. Dar entrada em Notas Fiscais no sistema informatizado 
disponível; 
XXXII. Digitar notas de lançamentos contábeis; 
XXXIII. Efetuar cálculos contábeis; 
XXXIV. Elaborar e conferir relatórios de serviços prestados ou 
prestação de contas, relacionar todas as notas fiscais, enviando aos 
setores competentes, para que sejam efetuados os pagamentos 
correspondentes; 
XXXV. Controlar o estoque de materiais de consumo, registrar as 
entradas e saídas dos itens, para subsidiar a emissão das 
requisições de materiais; 
XXXVI. Conferir requisições, notas fiscais, notas de empenho, 
pedidos de materiais e serviços, analisando os dados constantes para 
liberação da compra e cadastramento; 
XXXVII. Verificar as necessidades de aquisições dos materiais e 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV Ci
( 
64 
efetuar a solicitação de compra, em formulário próprio, 
especificando os produtos e justificando suas necessidades; 
XXXVIII. Receber as solicitações de cadastro de novos produtos, 
contendo as especificações e unidade de medida do item, digitar no 
computador, gerar o número de inscrição do item, para elaboração do 
cadastro geral de produtos e fornecedores; 
XXXIX. Receber e conferir se o produto recebido é o mesmo solicitado 
e ❑ que consta na nota fiscal; 
XL. Providenciar devolução de material fora da especificação; 
XLI. Fazer inclusão de materiais e produtos, cadastrando no 
computador/sistema, para controlar estoque; 
XLII. Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar todos os 
materiais existentes e solicitados; 
XLIII. Fazer o controle do estoque, realizar a contagem e alimentar 
o sistema com entradas e saídas de materiais; 
XLIV. Receber, conferir, separar e/ou distribuir materiais recebidos 
e/ou solicitados; 
XLV. Organizar e armazenar os materiais de modo que atendam aos pré￾requisitos das normas e procedimentos de segurança e qualidade, 
dispondo-os nas prateleiras do setor, para manter o controle e 
facilitar o manuseio dos mesmos; 
XLVI. Observar o prazo de validade dos medicamentos e materiais 
médicos e retirá-los de circulação, caso estejam vencidos; 
XLVII. Realizar unitarização e etiquetamento dos medicamentos e 
materiais médicos; 
XLVIII. Abastecer as prateleiras e gavetas com os medicamentas e 
materiais médicos, já unitarizados e devidamente identificados, para 
permitir o rápido e permanente atendimento à Instituição; 
XLIX. Realizar reposição dos subestoques das farmácias satélites e 
demais setores; 
L. Realizar entregas e retiradas de materiais; 
LI. Receber as requisições, fracionar e realizar a montagem dos 
kits de medicamentos; 
LII. Realizar a montagem de kits de medicamentos padronizados; 
LIII. Realizar devolução de medicamentos e materiais médicos, quando 
não utilizados; 
LIV. Armazenar e dispensar medicamentos de uso próprio do paciente 
que necessitam de refrigeração; 
VV. Diluir, fracionar, armazenar e dispensar domissaneantes; 
LVI. Registrar em planilha própria gastos de materiais 
domissaneantes e fazer planilhas com somatório mensal; 
LVII. Realizar atendimento e dispensação de medicamentos e materiais 
médicos para pacientes; 
LVIII. Realizar controle de temperatura do ambiente; 
LIX. Elaborar processos de compra, conforme exigências da Lei de 
Licitação vigente; 
LX. Receber os processos administrativos relativos ao Serviço de 
Compras, efetuar as cotações necessárias, dar andamento aos 
processos para análise da diretoria, financeiro e jurídico; 
LXI. Analisar cada compra definindo o seu tipo ■ se dispensa ou 
licitação; 
LXII. Em caso de licitação definir a modalidade, se pregão 
Anexo Altera a nomenclanira, requisitos e atribuições dos cargos - FJIOMUV 
65 
(presencial ou eletrônico), tomada de preços, concorrência, convite 
ou chamamento público/credenciamento; 
LXIII. Em caso de dispensa licitatória, analisar o seu enquadramento 
em conformidade com a Lei de Licitação vigente; 
LXIV. Efetuar pesquisa de preço, emissão de pedidos para compra de 
medicamentos e materiais diversos; 
LXV. Preparar minutas de contratos, emitir cartas convite e editais, 
em conformidade com as condições estabelecidas no termo de 
referência nos processos de compras e serviços; 
LXVI. Conferir documentação de empresas participantes de licitação, 
analisando as condições editalicias e certificando-se do cumprimento 
das suas exigências, coleta de dados específicos referentes às 
propostas de preços, para composição de processos licitatórios; 
LXVII. Participas de licitações, quando convocado, realizar leituras 
de atas e termos de renúncia, consultar documentos em fontes 
disponíveis, para atender as normas legais e procedimentos 
administrativos; 
LXVIII. Receber, encaminnar e responder as impugnações ou 
questionamentos referentes aos editais, observando a Lei de 
Licitação vigente; 
LXIX. Acompanhar os comunicados do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais e analisar em conjunto com o provedor do sistema de 
compras as alteraçõesicriações/implementações necessárias para 
cumprimento das exigências; 
LXX. Prestar contas dos atos pertinentes ao Serviço de Compras ao 
Tribunal de Contas do Estado de Minas, obedecendo os layouts 
disponibilizados pelo órgão; 
LXXI.Responder aos órgãos competentes se responsabilizando pelas 
informações prestadas; 
LXXII. Seguir normas e procedimentos estabelecidos na rotina do 
setor; 
=CM. Organizar e protocolar o serviço do motoboy; 
LXXIV. Estabelecer ações para cumprimento da Lei Geral de Proteção 
de Dados - LGPD; 
LXXV. Manter sigilo dos dados dos pacientes e servidores quanto as 
fichas de atendimento, formulários de notificação, resultados de 
exames ou outros documentos a que tiver acesso; 
LXXVI. Cumprir com as exigências da lei no que diz respeito a 
publicidade dos atos administrativos, inclusive quanto ao portal da 
transparência; 
LXXVII. Manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais do setor, 
informando ao órgão responsável, através de formulário especifico, 
quaisquer alterações na carga patrimonial; 
LXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade fisica e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LXXIX. Comunicar à che_Eià imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
LXXX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos !..arços - klUlf 
66 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LXXXI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
LXXXII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXXXIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, -
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LXXXIV. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
LXXXV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LXXXV1. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LXXXVII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LXXXVIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos 
métodos de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXXXIX. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XC. Manter o sigilo profissional; 
XCI. Prestar atendimento humanizado; 
XCII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
municipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XCIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XCIV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XCV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
Anexo Ahera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - F MUV 
67 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
XCVI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XCVII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XCVIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem come requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XCIX. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
C. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
CI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências ■ epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
CII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
CIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
CIV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Escriturário 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
■ Escolaridade: Ensino médio completo 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro, 
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para ❑ exercício de suas 
atividades 
Anexa Aliem a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos' OMUV 
68 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
■ Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
■ Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n' 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteçào Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: ESCRITURÁRIO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂME TRO 
Atenção 
Geral -MaS 
AC - MS a 5 
AA - M a S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização M eu A 
Socialização M 
Neuroticismc b 
Extroversãc M ou A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 1 
Inteligência Gera. I 
Memória I_ 
Realização MB ou B 
Sociaiizacõo A ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Anexo :lltera a twmenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
69 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização MA 
Socialização MB ou B. 
Neuroticismo MB ou M 
Extroversão. MB ou B 
Abertura MB ou A 
CARGO Fisioterapeuta 
NÍVEL SALARIAL EF-14/A 
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Fisioterapia, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia, no 
tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, 
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios 
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; 
II. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada 
paciente em prescrições médicas; 
III. Supervisionar e avaliar atividades da equipe auxiliar, 
orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a 
realização correta de exercícios físicos e a manipulação de 
aparelhos simples; 
IV. Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas à determinação da 
capacidade funcional; 
V. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou 
recreativa, organizadas sob controle médico, e que tenham por 
objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; 
VI. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias 
execução das atividades próprias do cargo; 
VII. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão; 
VIII. Avaliar pacientes, realizando anamnese completa, para detectar 
a causa real do problema e definição do tratamento; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atrit lições dos cargos - FHOMUV 
cX/ 
70 
IX. Fazer anamnese, pesquisar histórico antecedente do problema até 
a história atual, investigar e palpar áreas lesadas, para definição 
do tratamento; 
X. Conduzir paciente ao tratamento, selecionar aparelhagem e 
técnicas especificas, para dar alívio e obtenção do resultado; 
XI. Acompanhar sessões de tratamento, observar e averiguar 
respostas das técnicas aplicadas, para melhor desempenho e obtenção 
da cura do paciente; 
XII. Encaminhar paciente ao médico, retornando-o após o término das 
sessões fisioterápicas, para nova avaliação médica; 
XIII. Atender necessidades administrativas, agendar e distribuir as 
sessões de fisioterapia, para o bom funcionamento dos serviços 
prestados; 
XIV. Auxiliar a equipe de enfermagem, orientando sobre condutas e 
técnicas necessárias para o bom desempenho das equipes e obtenção de 
resultados satisfatórios; 
XV.Reabilitar, atender e acolher os pacientes para reintegração ao 
convívio social e familiar; 
XVI. Realizar palestras, assessorar setores administrativos de 
medicina e segurança do trabalho, para prevenção de acidentes e 
problemas posturais; 
XVII. Atender amputados, preparar o coto e fazer treinamento com 
prótese, para possibilitar a movimentação ativa independente dos 
mesmos; 
XVIII. Planejar e executar o tratamento das afecções, utilizando-se 
de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as consequências 
das doenças; 
XIX. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, 
realizar testes musculares funcionais, de amplitude articular, de 
verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas 
de esforço de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível 
de capacidade funcional dos órgãos afetados; 
XX. Tratar sequelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas, 
paralisias, acidente vascular cerebral e outros, empregando 
cinesioterapia e técnicas especiais de reeducação funcional dos 
órgãos, membros e tendões afetados; 
XXI. Ensinar exercícios corretivos da coluna, defeito dos pés, 
afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientar e 
treinar o paciente em exercícios e ginásticas especiais, para 
promover correção de desvios posturais e estimular a expansão 
respiratória e circulação sanguínea; 
XXII. Atenuar as disfunções do aparelho locomotor associadas à 
restrição no leito; 
XXIII. Manter e melhorar a expansão pulmonar e a oxigenação do 
paciente; 
XXIV. Avaliar, desenvolver e colocar em prática, no ambiente 
hospitalar, os procedimentos para diferentes condições, como o pós￾operatório, para prevenir as possíveis complicações respiratórias, 
neurológicas e motoras, originadas durante o processo de internação 
do paciente no Hospital; 
XXV. Tratar e prevenir atrofias musculares, contraturas e 
deformidades, linfedemas, úlceras de decúbito, complicações 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições do cargo.s FHOMUV 
71 
respiratórias. Prevenir complicações da síndrome do imobilismo; 
XXVI. Auxiliar no processo de desmame da oxigenoterapia; 
XXVII. Contribuir para a diminuição do tempo de internação dos 
pacientes que necessitam de intervenção fisioterápica, a fim de 
evitar as infecções hospitalares; 
XXVIII. Promover uma melhor qualidade de vida aos pacientes em 
cuidados paliativos; 
XXIX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXXI. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXXII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XXXIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXXIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXXVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XXXIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XL. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ear s - F OMUV • 
cy/ 
72 
definição da política de recursos humanos; 
XLI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
XLII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XLIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLIV. Manter o sigilo profissional; 
XLV. Prestar atendimento humanizado; 
XLVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
L. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
Anexo Aliem a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carga FH MUV 
73 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Fisioterapeuta 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Fisioterapia e o 
respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Fisioterapeuta 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteigência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargas - FHOMUV 
74 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: FISIOTERAPEUTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a 5 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção - 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo 3 ou M 
Extroversão 8 ou A 
Abertura 2,ou A 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos regos - FHOMUV 
CARGO 
NÍVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
Fisioterapeuta CTI 
75 
EF-14/A 
110 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Fisioterapia, especialidade Fisioterapia Intensiva Adulto, de 
acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, 
bem como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em 
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia, no 
tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, 
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios 
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; 
II. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada 
paciente em prescrições médicas; 
III. Supervisionar e avaliar atividades da equipe auxiliar, 
orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a 
realização correta de exercícios físicos e a manipulação de 
aparelhos simples; 
IV. Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas à determinação da 
capacidade funcional; 
V. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou 
recreativa, organizadas sob controle médico, e que tenham por 
objetivo a readaptação física dos incapacitados; 
VI. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias 
execução das atividades próprias do cargo; 
VII. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão; 
VIII. Avaliar pacientes, realizando anamnese completa, para detectar 
a causa real do problema e definição do tratamento; 
IX. Fazer anamnese, pesquisando histórico antecedente do problema 
até a história atual, investigando e palpando áreas lesadas, para 
definição do tratamento; 
X. Conduzir paciente ao tratamento, selecionando aparelhagem e 
técnicas específicas, para dar alívio e obtenção do resultado; 
XI. Acompanhar sessões de tratamento, observando e averiguando 
respostas das técnicas aplicadas, para melhor desempenho e obtenção 
da cura do paciente; 
XII. Atender necessidades administrativas, agendar e distribuir as 
sessões de fisioterapia, para o bom funcionamento dos serviços 
prestados; 
XIII. Auxiliar a enfermagem, orientando sobre a conduta e técnicas 
necessárias para o bom desempenho da equipe e obtenção de resultados 
satisfatórios; 
XIV. Reabilitar, atender e acolher os pacientes, para reintegração 
ao convívio social e familiar; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
76 
XV. Realizar palestras, assessorar setores administrativos de 
medicina e segurança do trabalho, para prevenção de acidentes e 
problemas posturais; 
XVI. Atender amputados, preparar o coto e fazer treinamento com 
prótese, para possibilitar a movimentação ativa independente dos 
mesmos; 
XVII. Planejar e executar o tratamento das afecções, utilizando-se 
de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as consequências 
das doenças; 
XVIII. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e 
acidentados, realizar testes musculares funcionais, de amplitude 
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de 
reflexos, provas de esforço de sobrecarga e de atividades, para 
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; 
XIX. Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, 
sequelas de acidente vascular cerebral e outros, empregando 
ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, 
mecanoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de 
reeducação funcional dos órgãos, membros e tendões afetados; 
XX. Ensinar exercícios corretivos da coluna, defeito dos pés, 
afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientar e 
treinar o paciente em exercícios e ginásticas especiais, para 
promover correção de desvios posturais e estimular a expansão 
respiratória e circulação sanguínea; 
XXI. Avaliar e monitorar sistematicamente as diversas variáveis dos 
sistemas cardiorrespiratório, neurológico e musculoesquelético; 
XXII. Atenuar as disfunções do aparelho locomotor associadas 
restrição no leito; 
XXIII. Impedir o acúmulo de secreção no interior do sistema 
respiratório; 
XXIV. Manter e melhorar a expansão pulmonar e a oxigenação do 
paciente; 
XXV. Melhorar o desempenho dos músculos respiratórios; 
XXVI. Compartilhar o gerenciamento da assistência ventilatória 
mecânica invasiva e não-invasiva, o que contribui para que o 
paciente respire por menos tempo com auxílio de aparelhos; 
XXVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXVIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXIX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXX. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das respo abílidades técnicas que o 
cargo exige; 
4041 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos HOMUV 
77 
XXXI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXXII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
escurecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XXXVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
XXXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução 
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XL. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XLI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLII. Manter o sigilo profissional; 
XLIII Prestar atendimento humanizado; 
XLIV. Manter relacionamento cordial e 
chefias, clientes, familiares dos 
cooperativo com colegas, 
clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos HOMUV C'<;" 
78 
XLVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
L. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Fisioterapeuta CTI 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: E:- _=o superior completo em Fisioterapia com 
especialização em Fisioterapia Intensiva Adulto e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo FHOMUV 
79 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe 
• Possuir especialização em Fisioterapia Intensiva Adulto registrada, 
quando o Conselho Regional de Classe assim exigir 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• menção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: FISIOTERAPEUTA CTI 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a 5 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M ou A 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Atic.vo t c ra a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - F 
CARGO Fonoaudiólog:_ 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços 
na área de Fonoaudiologia, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
80 
Inteligência Geral 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo M 
Extroversão B 
Abertura 5 ou A 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Avaliar a fala, voz e deglutição dos pacientes em tratamento na 
Instituição; 
II. Indicar a melhor via de alimentação; 
III. Orientar quanto a alimentação (consistência) e comunicação; 
IV. Coordenar o grupo de pacientes laringectomizados totais; 
V. Diagnosticar, prevenir e/ou reabilitar as disfagias; 
VI. Readaptar funções alteradas e formas de comunicação; 
VII. Prevenir pneumonias aspirativas; 
VIII. Proporcionar retorno seguro à dieta via oral; 
IX. Contribuir para a diminuição do tempo de internação dos 
Anexo Aliem a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos HO. UV 
81 
pacientes que necessitam de intervenção fonoaudiológica; 
X. Realizar a avaliação fonoaudiológica e orientar os cuidadores 
sobre procedimentos que auxiliam na reabilitação; 
XI. Realizar atendimentos utilizando técnicas fonoaudiológicas, 
conforme a necessidade do paciente e do seu diagnóstico base; 
XII. Prescrever exercícios fonoterápicos, caso seja necessário; 
XIII. Colaborar com a dinâmica familiar promovendo ações que visem o 
bem-estar e a qualidade de vida do paciente; 
XIV. Registrar, obrigatoriamente, todos procedimentos fonoterápicos 
no prontuário e preencher as fichas de registro de visita e demais 
documentos; 
XV. Avaliar a possibilidade do atendimento domiciliar, considerando 
as limitações estruturais; 
XVI. Participar da equipe multiprofissional e compartilhar o 
atendimento fonoterápico com outros profissionais; 
XVII. Realizar visitas semanais ou de acordo com o quadro clínico do 
paciente; 
XVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XXII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
-.1
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV 
82 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XXVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
XXIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
XXXI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXIII. Manter o sigilo profissional; 
XXXIV. Prestar atendimento humanizado; 
XXXV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
um: clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXXVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XL. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
ffred
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - F OMUV 
83 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
XLV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimõnio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Fonoaudiólogo 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Fonoaudiologia e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Fonoaudiólogo 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• ALenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cor s - FHOMUV 
84 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: FONOAUDIÓLOGO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M ou A 
Abertura MB ou B 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB a B 
Socialização MB 
Neurotic smc A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou MA 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos earg FH á UV 
85 
Neuroticismo 
Extroversão 
Abertura 
CARGO 
NIVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
Instrumentador Cirúrgico 
EF -06 
1220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Instrumentação Cirúrgica, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Vestir o uniforme adequado ao chegar no Centro Cirúrgico, 
utilizar o gorro para proteger os cabelos, máscaras para cobrir o 
nariz e a boca, e propés; 
II. Verificar com a chefia do Centro Cirúrgico a confirmação da 
internação do cliente, os exames pré-operatórios e para qual sala 
está escalado; 
III. Perguntar antecipadamente os fios que serão utilizados, caso 
não esteja familiarizado com o cirurgião; 
IV. Usar técnica de escovação correta, vestir avental esterilizado 
e calçar as luvas estéreis; 
V. Dispor na mesa o campo cirúrgico duplo, próprio para a mesa do 
instrumentador; 
VI. Dispor o material da cirurgia na mesa, evitar contaminar o 
mesmo e verificar sempre se está faltando algum material necessário; 
VII. Evitar qualquer tipo de contaminação, conservar as mãos acima 
da cintura, não encostá-las em qualquer lugar que não esteja 
esterilizado; 
VIII. Auxiliar o cirurgião e assistentes a vestirem o avental e 
luvas estéreis; 
IX. Tomar cuidado para não encostar com a parte não estéril do 
avental nas mesas auxiliares e de instrumental; 
X. Auxiliar na colocação dos campos que delimitam a área 
operatória, entregando-os ao assistente e ao cirurgião; 
XI. Passar os instrumentos, sempre com o cuidado para que esteja do 
lado correto, a fim de prevenir quedas e que o cirurgião tenha que 
virá-lo antes de usar, evitando acidentes; 
XII. Conservar o campo operatório sempre limpo e em ordem para 
evitar transtornos; 
XIII. Conservar os instrumentos sempre no lugar próprio e manter a 
mesa sempre arrumada; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos 7 
86 
XIV. Responsabilizar-se pelos materiais retirados para exame nas 
cirurgias, até que sejam encaminhados ao setor competente; 
XV. Controlar o material e instrumental durante toda a cirurgia, 
prestando atenção em toda e qualquer manobra do cirurgião; 
XVI. Contar compressas grandes, pequenas e gazes, antes e ao término 
de cada procedimento cirúrgico; 
XVII. Evitar o desperdício de fios, porém ter sempre o necessário a 
fim de que não haja complicações durante o ato operatório; 
XVIII. Ser consciencioso, lembrando que a vida do paciente depende 
da assepsia do instrumental, além da habilidade do cirurgião; 
XIX. Proceder o curativo na fenda cirúrgica, separar o instrumental 
dos materiais perfurantes e cortantes, ao final da cirurgia, para 
evitar acidentes; 
XX. Antecipar os pedidos do cirurgião e evitar o atraso no tempo 
operatório. Conhecer o instrumental, tempo cirúrgico e ter atenção 
ao desenrolar da cirurgia, a fim de que esteja sempre um passo a 
frente do cirurgião; 
XXI. Verificar os materiais estéreis bem como a data de validade e 
encaminhar para o setor responsável pelo reprocessamento ou 
descarte; 
XXII. Zelar pela limpeza do arsenal de materiais estéreis; 
XXIII. Verificar a demanda de materiais estéreis das cirurgias do 
dia seguinte e solicitar ao setor responsável; 
XXIV. Auxiliar no transporte do paciente; 
XXV. Auxiliar na limpeza das salas cirúrgicas; 
XXVI. Realizar reposição de materiais gastos, sempre que necessário, 
e manter os instrumentais sempre organizados; 
XXVII. Anotar e conferir as planilhas de atividades e conferências, 
conforme demanda do setor; 
XXVIII. Manter sempre uma técnica perfeita, com atenção, iniciativa 
e rapidez durante todo o tempo; 
XXIX. Falar baixo na sala de cirurgia. Jamais falar alto; 
XXX. Atualizar-se nos progressos cirúrgicos; 
XXXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXXII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XXXIII.Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os píJ.cedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos Carg GIMUV 
87 
XXXVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XXXVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos 
programas de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências 
legais, normativas e regulamentadoras; 
XXXIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução 
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XL. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
XLI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XLII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLIII. Manter o sigilo profissional; 
XLIV. Prestar atendimento humanizado; 
XLV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
segu_r normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
L. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos c os - FHOMUV 
88 
LI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LIII.Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Municipio de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LVII.Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
49' 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
89 
ESPECIFICAÇÃO no CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: instr=entador Cirúrgico 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino médio completo com curso complementar em 
Instrumentação Cirúrgica 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir curso complementar em Instrumentação Cirúrgica com carga 
horária mínima de 120 horas, devidamente reconhecido pelo MEC 
rs, — REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M 
AC - M a 
AD - M a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral L a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização B ou M 
Neuroticismo MB ou B 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições do argos - FHOMUV 
90 
Extroversão M 
Abertura MB ou R 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização A 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abercura M 
CARGO Médico do Trabalho 
NÍVEL SALARIAL EF -18/A 
CARGA HORÁRIA 110 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de 
especialista na área de Medicina do Trabalho, de acordo com a natureza, 
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de 
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Realizar os exames médicos admissionais, demissionais, 
periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e de acidentes 
de trabalho; 
II. Emitir laudos e pareceres pertinentes às avaliações realizadas; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos c s - FHOMUV 
91 
III. Desenvolver ações de saúde coletiva; 
IV. Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; 
V. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades 
de atenção à saúde individual e coletiva, através do Programa de 
Controle Médico de Saúde Ocupacional; 
VI. Ministrar palestras na Comissão Interna de Prevenção de 
Acidentes - CIPA e na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do 
Trabalho - SIPAT; 
VII. Efetuar visitas aos diversos postos de trabalho, para 
verificação do cumprimento das normas do Programa de Controle Médico 
de Saúde Ocupacional; 
VIII. Controlar o absenteísmo-doença, realizando avaliação para 
estabelecimento de nexo causal; 
IX. Participar de avaliações dos postos de trabalho para 
verificação de possíveis focos de doenças ocupacionais; 
X. Avaliar atestados médicos; 
XI. Participar da formulação de protocolos para atendimentos a 
acidentes de trabalho, inclusive os acidentes com material 
perfurocortante e/ou biológico, doenças ocupacionais, investigação 
de suspeita de doenças infectocontagiosas nos servidores, entre 
outros; 
XII. Controlar esquema de vacinas; 
XIII. Examinar o servidor, auscultar, executar palpações e percutes, 
por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para 
verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar as 
condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; 
XIV. Executar exames periódicos de todos os servidores e/ou, em 
especial, daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho 
ou de doenças profissionais, fazer exame clínico e/ou interpretar os 
resultados de exames complementares, para controlar as condições de 
saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão 
público; 
XV. Executar exames médicos especiais nos servidores, fazer 
anamnese, exame clínico e/ou interpretar os resultados dos exames 
complementares, para detectar prováveis danos a saúde, em 
decorrência do trabalho que executam, a fim de instruir a 
Administração Municipal para a readaptação em outra função; 
XVI. Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho 
ou alterações agudas da saúde, orientar e/ou executar a terapêutica 
adequada, para prevenir consequências mais graves ao servidor; 
XVII. Avaliar com outros profissionais as condições de insegurança, 
visitar periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à 
Administração medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos 
existentes; 
XVIII. Participar com outros profissionais, da elaboração e execução 
de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em 
conjunto os riscos, as condições de trabalhe, os fatores de 
insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução do 
absenteísmo; 
XIX. Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças 
profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, 
elaborar e/ou preencher formulários próprios e estudar dados 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos car - FHOMUV 
.041 
92 
estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a 
morbidade e a mortalidade, decorrentes de acidentes de trabalho, 
doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; 
XX. Participar dos programas de vacinação e orientar os 
profissionais que trabalharão nestes programas quanto ao tipo de 
vacina a ser administrada, para prevenir moléstias transmissíveis; 
XXI. Participar de estudos das atividades realizadas pela 
Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de 
cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas; 
XXII. Proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato 
habilitado ao serviço público municipal, a fim de avaliar se há 
aptidão ou não para o seu ingresso; 
XXIII. Elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidentes 
de trabalho, condições de insalubridade, pencsidade e doenças 
profissionais, fornecer subsídios para tomadas de decisões em 
questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e 
medicina do trabalho; 
XXIV. Levantar nexo causal em caso de doenças profissionais e do 
trabalho; 
XXV. Elaborar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - 
PCMSO; 
XXVI. Dar suporte para que a CIPA possa desempenhar efetivamente 
suas atribuições; 
XXVII. Realizar exames obrigatórios e complementares, em 
conformidade com a NR-07, da Portaria n° 3.214/78, do Ministério do 
Trabalho e Emprego; 
XXVIII. Realizar campanhas de Prevenção da AIDS/DST's, tabagismo e 
etilismo, entre outros necessários; 
XXIX. Realizar anamnese clínica ocupacional; 
XXX. Elaborar e implantar programas de treinamento para a prevenção 
e promoção da saúde; 
XXXI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXXII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXXIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXXIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XXXV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca - FHOMUV 
93 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XL. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XLI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XLII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da politica de recursos humanos; 
XLIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XLIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XLV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLVI. Manter o sigilo profissional; 
XLVII. Prestar atendimento humanizado; 
XLVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
L. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - F MUV 
94 
LII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico do Trabalho 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de 
residência ou o título de especialista em Medicina do Trabalho e o 
Registro de Qualificação de Especialista - RQE 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
càv 
95 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro, 
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Medicina do 
Trabalho 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M 
AC - M a 
AA - M a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a 5 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção i. I 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições d cargos - FHOMUV 
96 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou 13 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura 13 ou A 
CARGO Médico Infectologista 
NÍVEL SALARIAL EF-19/A 
CARGA HORÁRIA 56 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de 
especialista na área de Infectologia, de acordo com a natureza, 
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de 
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquímico, hematológico, entre outros utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dgfcargos - FHOMUV 
97 
IV. Prescrever medicamentos, indicar dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento, 
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de 
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a 
especificidade exigida; 
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição; 
VIII. Acompanhar evolução enquanto o paciente necessitar da 
especialidade de Infectologia; 
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de 
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito, 
incluindo o horário da solicitação; 
X. Atender urgências/emergências visando prestar serviços de saúde 
com qualidade e eficácia; 
XI. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação 
do paciente em tratamento na Instituição; 
XII. Diagnosticar doenças infecciosas, fazer anamnese, levantar 
dados e informações clínicas do paciente, e solicitar exames 
complementares, para tratamento e prognóstico; 
XIII. Propor medidas de controle de transmissão das doenças 
infecciosas, analisar dados clínicos, sua incidência, providência, 
indicar medidas e atividades de isolamento do paciente, quando 
necessário, para controle de infecções; 
XIV. Realizar exame clínico do paciente, orientando-o quanto as 
medidas preventivas, inclusive a família no acompanhamento do mesmo; 
XV. Fazer notificação compulsória das doenças infectocontagiosas, 
preencher relatórios e boletins específicos, informar casos novos e 
em tratamento, para encaminhamento à Secretaria Municipal e Estadual 
de Saúde, para confecção de mapas de endemias e epidemias; 
XVI. Integrar equipe de controle interno de infecção, participar de 
bloqueio de doenças infectocontagiosas, propor a realização de 
atividades de vacinação, quando necessário, para proporcionar 
resolutividade e melhoria dos serviços prestados; 
XVII. Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação, 
integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando 
principalmente a educação para o autocuidado e prevenção de 
complicações e incapacidades; 
XVIII. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de 
diagnóstico; 
XIX. Examinar pacientes hospitalizados, quando solicitada avaliação 
e/ou acompanhamento por médicos assistentes, 
condições gerais do organismo (aparelho 
respiratório, digestivo, locomotor, entre outros), 
complementares, quando necessário, para diagnóstico 
enfermidade e prescrição de medicamentos, incluindo 
verificando as 
cardiovascular, 
solicitar exames 
e prognóstico da 
as avaliações de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos 4'gos - F OMUV 
98 
urgência e emergência que deverão ser de imediato; 
XX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana; 
XXI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente; 
XXII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente e/ou 
da comunidade; 
XXIII. Informar suspeita e 
solicitar exames, e evitar 
diagnóstica o que se pretende, ao 
solicitar, por exemplo, ultrassonografia 
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um 
procedimento mais restrito; 
XXIV. Seguir as orientações da Diretoria Clínica, Diretoria Técnica 
e Diretoria Geral do Hospital; 
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
multiprofissional; 
XXVI. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência 
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros 
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros 
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos 
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
XXVII. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o 
Serviço/Hospital; 
XXVIII. Orientar os pacientes 
procedimentos prescritos para 
XXIX. Evoluir e prescrever, 
exames aos pacientes; 
XXX. Atender prontamente 
e familiares com relação às condutas e 
o paciente; 
durante o plantão, bem como solicitar 
as intercorrências dos pacientes 
internados, em caráter de urgência e emergência; 
XXXI. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão, quando 
necessário; 
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia 
de plantão, estabelecido pela Administração; 
XXXIII. Realizar avaliações de pacientes internados em outras 
clínicas, quando solicitado pelo médico assistente, no prazo de até 
48 horas contadas a partir do registro da solicitação em prontuário; 
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico, 
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação 
de avaliações, entre outros; 
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
medico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XXXVI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XXXVII. Participar da escala de substituição de servidores do cargo 
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação, de acordo com a necessidade da 
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos c • os - F OMUV 
99 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXXIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XL. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XLII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XLVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XLVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
XLIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
L. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
LI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LIII. Manter o sigilo profissional; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ca FHOMUV 
100 
LIV. Prestar atendimento humanizado; 
LV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
:lima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LVII. zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
LIR. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos services; 
LXI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LXV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, .jbservando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bei como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisites e atribuições dos ear AiÁtipM(.117 
101 
LXVII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nivel de complexidade e responsabilidade. 
- 
II 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: Médico Infectologista 
- REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de 
residência ou o=titulo de especialista em Infectologia e o Registro 
de Qualificação de Especialista - RQE 
III 
IV 
V - 
- REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato - ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289.'2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
• Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em 
Infectologia 
- REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em con±ormldade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
102 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral 1 
Memória 1 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo B ou M 
Extr3versão 3 ou A 
Abertura 3 ou A 
CARGO Médico PADI 
NÍVEL SALARIAL EF-17/B 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atríbuiçç dos c gos - FHOMIN 
103 
CARGA HORÁRIA 110 heras mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de 
especialista na área de Geriatria e/ou Medicina de Família e Comunidade, 
no Programa de Atenção Domiciliar e Internação - PADI, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do 
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os 
prinlpics do Ss*-_ema (Inico de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquimico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento, 
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de 
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a 
especificidade exigida; 
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição; 
VIII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
IX. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer sob os 
cuidados do PADI; 
X. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de 
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito, 
incluindo o horário da solicitação; 
XI. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de 
transferência de cliente para internação hospitalar; 
XII. Atender urgências/emergências visando prestar serviços de saúde 
com qualidade e eficácia; 
XIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação 
do paciente em tratamento na Instituição; 
XIV. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de 
diagnóstico; 
Anexo Altera a nomenclatura is tos e atribuiçii dos cargos - FHOMUV 
104 
XV. Cumprir as normas, fluxos e protocolos estabelecidos pela 
Instituição; 
XVI. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana; 
XVII. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente; 
XVIII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que 
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos 
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente 
e/ou da comunidade; 
XIX. Realizar avaliação do paciente no leito do hospital que 
solicitou avaliação para possível acompanhamento domiciliar, 
verificando se o mesmo está clinicamente estável, sem riscos para 
acompanhamento domiciliar, exames dentro das normalidades, se a 
família está de acordo com o acompanhamento domiciliar e se o 
paciente possui cuidador (que poderá ser da família ou contratado); 
XX. Ter conhecimento sobre os critérios do Serviço de Atendimento 
Domiciliar, admissões e altas, suas portarias, entre outros; 
XXI. Constatar o óbito no domicílio, quando este acontecer em seu 
horário de trabalho; 
XXII. Elaborar relatórios necessários sobre o paciente no período em 
que foi assistido pelo PADI, a pedido da família ou do próprio 
paciente; 
XXIII. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados 
e informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares, 
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico; 
XXIV. Informar suspeita diagnostica e o que se pretende, ao 
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia 
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um 
procedimento mais restrito; 
XXV. Seguir as orientações da Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e 
Diretoria Geral do Hospital; 
XXVI. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
multiprofissional; 
XXVII. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência 
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros 
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros 
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos 
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
XXVIII. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o 
Serviço/Hospital; 
XXIX. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o paciente; 
XXX. Evoluir e prescrever, durante o expediente do serviço, bem como 
solicitar exames aos pacientes; 
XXXI. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes, em 
caráter de urgência e emergência; 
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia 
de plantão, estabelecido pela Administração; 
XXXIII. Realizar avaliações de pacientes internados, quando 
solicitado pelo médico assistente, no prazo de até 48 horas contadas 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribui ias dos cargos - FHOMUV 
105 
a partir do registro da solicitação em prontuário; 
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico, 
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação 
de avaliações, entre outros; 
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XXXVI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XXXVII. Participar da escala de substituição de servidores do cargo 
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação, de acordo com a necessidade da 
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXXVIII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXXIX. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XL. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLI. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XLII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLIV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLVI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XLVII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XLVIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas 
de gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, 
normativas e regulamentadoras; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - f FH UV 
ol
jpoi 
106 
XLIX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
L. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
LI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LIII. Manter o sigilo profissional; 
LIV. Prestar atendimento humanizado; 
LV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LVI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LVII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LVIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
LIX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de tiossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXIV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - F MUV 
I
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107 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LXV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXVI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico PADI 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de 
residência ou o titulo de especialista em Geriatria ou Medicina de 
Familia e Comunidade, e o Registro de Qualificação de Especialista - 
RQE correspondente 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
• Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Geriatria 
ou Medicina de Família e Comunidade 
IV 
V - 
VI 
- REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
- REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e atribuições dos cargos -(FHOMUV 
108 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalha e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - STSMT da Instituicão 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO PADI 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização 
a 
B 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos 7FHOMUV 
109 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou A 
CARGO Médico Plantonista CTI 
NÍVEL SALARIAL EF-24/A 
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais (04 plantões) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de 
especialista na área de Medicina Intensiva, de acordo com a natureza, 
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de 
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento, 
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de 
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a 
especificidade exigida; 
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição; 
VIII. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer no Centro 
de Terapia Intensiva - CTI; 
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de 
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito, 
incluindo o horário da solicitação; 
X. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de 
transferência de cliente para CTI e/ou UTIlda cidade, região ou para 
a própria enfermaria do Hospital; 
Anexo A hera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos -/FHOMUV 
Anexo Altera a nomenclatura. requisito.% e atribuições dos cargos - F OM tV f' t 
ji 
,04 
110 
XI. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XII. Atender urgências/emergências, visando prestar serviços de 
saúde com qualidade e eficácia; 
XIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação 
do paciente em tratamento na Instituição; 
XIV. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de 
diagnóstico; 
XV. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana; 
XVI. Diagnosticar doenças, realizar exame clinico, levantar dados e 
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares, 
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico; 
XVII. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente; 
XVIII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que 
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos 
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente 
e/ou da comunidade; 
XIX. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XX. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende, ao solicitar 
exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia de abdome 
total, quando se pode dar o diagnóstico com um procedimento mais 
restrito; 
XXI. Seguir as orientações da Coordenação do CTI, Diretoria Clínica, 
Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital; 
XXII. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
muitiprofissional; 
XXIII. Passar o plantão ao colega seguinte. A ausência antes da 
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo 
com o Código de Ética Médica; 
XXIV. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em 
tratamento nas dependências da Instituição até que outro 
profissional médico assuma o caso; 
XXV. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência 
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os registros 
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros 
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos 
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
XXVI. Aplicar os protocolos clínicas/linhas guia definidos para o 
Serviço/Hospital; 
XXVII. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o paciente; 
XXVIII. Admitir pacientes, durante o plantão presencial, quando 
solicitada internação para o CTI; 
XXIX. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar 
exames aos pacientes; 
XXX. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes 
internados, em caráter de urgência e emergência; 
XXXI. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão; 
XXXII. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia 
de plantão, estabelecido pela Administração; 
XXXIII. Participar da escala de substituição de plantonistas do 
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da 
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXXIV. Realizar todos os registros médicos no prontuário eletrônico, 
como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, solicitação 
de avaliações, entre outros; 
XXXV. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XXXVI. Admitir, durante o plantão, os pacientes que necessitam de 
internação no CTI; 
XXXVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade fisica e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXXVIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXXIX. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XL. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XLI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XLVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente,dos serviços, relações e 
processos; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo HOMUV 
112 
XLVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XLVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XLIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
L. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com OS pacientes e colegas de 
'_rabalho; 
LII. Manter o sigilo profissional; 
LIII. Prestar atendimento humanizado; 
LIV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
LVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LX. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
AnClO Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos UV 
113 
colegas de trabalho; 
LXIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista CTI 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de 
residência ou o título de especialista em Medicina Intensiva, e o 
Registro de Qualificação de Especialista - RQE 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Se:, brat,--e_r_ nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
• Possuir o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Medicina 
Intensiva 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg - FHOMUV 
114 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CTI 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou 8 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MT 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FH 
!NÍVEL SALARIAL EF -17/A 
CARGO Médico Plantonista de Pronto Socorro 
CARGA HORÁRIA 68 horas mensais (04 plantões) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
de Médico Generalista, na Seção de Pronto Atendimento, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do 
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os 
princípios do Sistema Único de Saúde. 
115 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou A 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento, 
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de 
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a 
especificidade exigida; 
VII. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer no Pronto 
Atendimento; 
VIII. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de 
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito, 
incluindo o horário da solicitação; 
IX. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de 
transferência de cliente para CTI e/ou UTI da cidade, região ou para 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargo MUV 
116 
a própria enfermaria do Hospital; 
X. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição; 
XI. Atender urgências/emergências no Pronto Atendimento, baseado no 
que preceitua o ATLS e ACLS, visando prestar serviços de saúde com 
qualidade e eficácia; 
XII. Responsabilizar por prestar o primeiro atendimento de Urgência 
e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento 
a pacientes, tanto adultos quanto pediátricos, nos casos de não 
haver médicos especialistas em Pediatria, em demanda espontânea, 
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente 
pelo tratamento clínico dos mesmos até a transferência para o 
serviço de referência; 
XIII. Atender, prioritariamente, os pacientes de urgência e 
emergência classificados de acordo com o Protocolo de Manchester ou 
outros que vierem a substitui-lo; 
XIV. Encaminhar para internação o paciente quando esta for a conduta 
e houver vaga em enfermaria apropriada; 
XV. Encaminhar o paciente para especialista do hospital ou 
solicitar transferência para outra unidade da rede ou conveniada, 
sendo que o fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame 
complementar não exime o médico de descrever a história clínica do 
paciente e de solicitar outros exames básicos, tais como raio-X, 
ultrassom ou laboratoriais, a depender de cada caso, para dinamizar 
o atendimento; 
XVI. Solicitar cadastro ao Núcleo Interno de Regulação do Hospital 
dos pacientes de risco, que necessitam de serviços de maior 
complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar em outra 
contato direto com o hospital de referência, 
e/ou a Central de Regulação Médica - SUSFácil, 
a organização e regulação do sistema de atenção 
do serviço nos aspectos inerentes 
instituição, e realizar 
contatando o SAMU 
para colaborar com 
às urgências; 
XVII. Fazer controle de qualidade 
ao cargo na assistência pré-hospitalar; 
XVIII. Garantir a continuidade da 
tratamento nas dependências da 
profissional médico assuma o caso; 
XIX. Preencher os documentos inerentes à atividade 
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar 
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim 
atenção médica ao paciente em 
Instituição até que outro 
de assistência 
os registros 
como outros 
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos 
problemas identificados e impressões diagnósticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
XX. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o 
Serviço/Hospital; 
XXI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o paciente; 
XXII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos 
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina; 
XXIII. Informar suspeita diagnostica e o que se pretende, ao 
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia 
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um 
0 Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carga4 - OMUV 
t 
117 
procedimento mais restrito; 
XXIV. Seguir as orientações da Coordenação do Pronto Atendimento, 
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital; 
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
multiprofissional; 
XXVI. Definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do paciente em, 
no máximo, 12 horas após entrada no Hospital; 
XXVII. Passar o plantão ao colega seguinte . A ausência antes da 
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo 
com o Código de Ética Médica; 
XXVIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e 
reabilitação do paciente em tratamento na Instituição; 
XXIX. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de 
diagnóstico; 
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana; 
XXXI. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente e/ou 
da comunidade; 
XXXII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XXXIII. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar 
exames aos pacientes; 
XXXIV. Atender prontamente as intercorrências dos pacientes, em 
caráter de urgência e emergência; 
XXXV. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão; 
XXXVI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia 
de plantão, estabelecido pela Administração; 
XXXVII. Participar da escala de substituição de plantonistas do 
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da 
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXXVIII. Realizar todos os registros médicos no prontuário 
eletrônico, como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, 
solicitação de avaliações, entre outros; 
XXXIX. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XL. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e 
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares, 
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico; 
XLI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em beneficio do paciente; 
XLII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XLIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos carg - FilOMUV 
r.Ì 
118 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XLIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XLVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
neessario; 
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
LV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LVII. Manter o sigilo profissional; 
LVIII. Prestar atendimento humanizado; 
LIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos MUI/ 
- ( % 
119 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXXI. Executar outras atribuições correla s ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV 
120 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista de Pronto Socorro 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO SOCORRO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AA - MS a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
.4ne xr) Altera a nu menclatura. requisitos e atribuições dos cargos RFHO1ylUV 
CARGO Médico Plantonista Generalista 
NÍVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
E-24 
68 horas mensais (04 plantões) 
121 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI ou M 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo 3 ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou A 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
de Médico Generalista, na Seção de Pronto Atendimento, de acordo com a 
'natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do 
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os 
princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
Anem+ Aliem o nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos '\FHOVUV 
P2 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento, 
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, coordenação e execução de 
programas, colaborando de forma efetiva, de acordo com a 
especificidade exigida; 
VII. Acompanhar evolução enquanto o paciente permanecer no Pronto 
Atendimento; 
VIII. Comunicar diretamente ao colega especialista a necessidade de 
avaliação, anotando a solicitação no prontuário, por escrito, 
incluindo o horário da solicitação; 
IX. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de 
transferência de cliente para CTI e/ou OITI da cidade, região ou para 
a própria enfermaria do Hospital; 
X. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição; 
XI. Atender urgências/emergências no Pronto Atendimento, baseado no 
que preceitua o ATLS e ACLS, visando prestar serviços de saúde com 
qualidade e eficácia; 
XII. Responsabilizar por prestar o primeiro atendimento de Urgência 
e Emergência passiveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento 
a pacientes, tanto adultos quanto pediátricos, nos casos de não 
haver médicos especialistas em Pediatria, em demanda espontânea, 
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente 
pelo tratamento clínico dos mesmos até a transferência para o 
serviço de referência; 
XIII. Atender, prioritariamente, os pacientes de urgência e 
emergência classificados de acordo com o Protocolo de Manchester ou 
outros que vierem a substitui-lo; 
XIV. Encaminhar para internação o paciente quando esta for a conduta 
e houver vaga em enfermaria apropriada; 
XV. Encaminhar o paciente para especialista do hospital ou 
solicitar transferência para outra unidade da rede ou conveniada, 
sendo que o fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame 
complementar não exime o médico de descrever a história clinica do 
paciente e de solicitar outros exames básicos, tais como raio-X, 
ultrassom ou laboratoriais, a depender de cada caso, para dinamizar 
o atendimento; 
XVI. Solicitar cadastro ao Núcleo Interno de Regulação do Hospital 
dos pacientes de risco, que necessitam de serviços de maior 
complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar em outra 
instituição, e realizar contato direto com o hospital de referência, 
contatando o SAMU e/ou a Central de Regulação Médica - SUSFácil, 
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FH(itIV 
123 
às urgências; 
XVII. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes 
ao cargo na assistência pré-hospitalar; 
XVIII. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em 
tratamento nas dependências da Instituição até que outro 
profissional médico assuma o caso; 
XIX. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência 
pré-hospitalar á atividade do médico, realizar os registros 
adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como outros 
determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas dos 
problemas identificados e impressões diagnosticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
XX. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o 
Serviço/Hospital; 
XXI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o paciente; 
XXII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos 
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina; 
XXIII. Informar suspeita diagnostica e o que se pretende, ao 
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemplo, ultrassonografia 
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um 
procedimento mais restrito; 
XXIV. Seguir as orientações da Coordenação do Pronto Atendimento, 
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital; 
XXV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
multiprofissional; 
XXVI. Definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do paciente em, 
no máximo, 12 horas após entrada no Hospital; 
XXVII. Passar o plantão ao colega seguinte. A ausência antes da 
chegada do colega será considerado abandono de Plantão, de acordo 
com o Código de Ética Médica; 
XXVIII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e 
reabilitação do paciente em tratamento na Instituição; 
XXIX. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
encaminhamento para esclarecimento de 
ético da medicina, guardando 
confidenciais de que tiver 
nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha 
da comunidade; 
XXXII. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de a cordo com a solicitação do Hospital; 
XXXIII. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar 
exames aos pacientes; 
XXXIV. Atender prontamente as 
caráter de urgência e emergência; 
XXXV. Constatar óbitos que ocorrerem durante o plantão; 
XXXVI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário 
de plantão, estabelecido pela Administração; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos HOXUV (1 
preencher guias 
diagnóstico; 
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho 
absoluto respeito pela vida humana; 
XXXI. Manter sigilo quanto às informações 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto 
em risco a saúde 
de 
do paciente e/ou 
intercorrências dos pacientes, em 
e dia 
124 
XXXVII. Participar da escala de substituição de plantonistas do 
cargo em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da 
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXXVIII. Realizar todos os registros médicos no prontuário 
eletrônico, como anamnese, admissão, prescrição, pedido de exames, 
solicitação de avaliações, entre outros; 
XXXIX. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
medico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XL. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e 
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares, 
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico; 
XLI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso cientifico em beneficio do paciente; 
XLII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XLIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XLIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XLVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
oateória, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
125 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
LV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LVII. Manter o sigilo profissional; 
LVIII. Prestar atendimento humanizado; 
LIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
:hefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
municipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos HO UV 
126 
LXVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXXI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista Generalista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo registro 
no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - FjQML{V 
127 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIOES DE TRABALHO: 
Ambiente em conformidade com as recomenda ções da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e An exo 14 da NR-15 
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA GENERALISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AA - MS a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - 
CARGO 
NÍVEL SALARIAL 
CARGA HORARIA 
Médico Plantonista Internista 
EF -23/A 
68 horas mensais (04 plantões) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços médicos de 
especialista na área de Clínica Médica e/ou nas áreas afins de 
Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Geriatria, 
Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Medicina de Emergência, Medicina 
de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Medicina Preventiva e Social, 
Nefrologia, Neurologia, Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia, de acordo 
com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem 
como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade 
com os orincipios do Sistema Único de Saúde. 
128 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI ou M 
Inteligência Geral MI ou M 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão 3 ou A 
Abertura E ou A 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina, para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente; 
II. Examinar o paciente, utilizar de instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames 
complementares; 
III. Analisar e interpretar resultados de exames de imagem, 
bioquímico, hematológico, entre outros, utilizando-se destes para 
confirmar o diagnóstico; 
IV. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; 
V. Fazer o registro dos pacientes atendidos em fichas de 
atendimento e/ou prontuários, anotar diagnóstico, tratamento, 
evolução da doença, resultados de exames e destino final (alta ou 
Anexo Altero a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - 
internação); 
VI. Participar de planejamentos, 
programas, colaborando de forma 
especificidade exigida; 
VII. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Instituição; 
VIII. Acompanhar evolução durante o período de internação do paciente 
que estiver sob os cuidados da Clínica Médica; 
IX. Comunicar diretamente ao colega especialista 
avaliação, anotando a solicitação, por escrito 
incluindo o horário da solicitação; 
X. Solicitar, preencher formulários necessários, em caso de 
transferência de cliente para CTI e/ou UTI da cidade, região ou do 
próprio Hospital; 
XI. Atender urgências/emergências nas diversas clínicas de 
pacientes internados, durante os plantões em regime presencial, 
visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia; 
XII. Diagnosticar e tratar doenças para reintegração e reabilitação 
do paciente em tratamento na Instituição; 
XIII. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas 
especialidades médicas ou outro profissional, solicitar exames e 
preencher guias de encaminhamento para esclarecimento de 
diagnóstico; 
XIV. Participar e realizar reuniões teórico-práticas e educativas, 
de acordo com a solicitação do Hospital; 
XV. Diagnosticar doenças, realizar exame clínico, levantar dados e 
informações clínicas do paciente, solicitar exames complementares, 
fazer anamnese, para tratamento e prognóstico; 
XVI. Admitir, durante o plantão, os pacientes que necessitam de 
internação na Clínica Médica; 
XVII. Evoluir e prescrever, durante o plantão, bem como solicitar 
exames aos pacientes internados para a Clínica Médica, até as 16 
horas; 
XVIII. Evoluir e prescrever aos pacientes da Observação do Pronto 
Atendimento que aguardam internação; 
XIX. Atender prontamente as intercorrências, em caráter de urgência 
e emergência, dos pacientes internados de qualquer clínica, a pedido 
do médico assistente e/ou da enfermagem; 
XX. Constatar os óbitos que ocorrerem em pacientes internados de 
qualquer clínica; 
XXI. Laborar, em regime presencial, de acordo com o horário e dia de 
plantão, estabelecido pela Administração; 
XXII. Evoluir, prescrever, preencher solicitações e atestar óbitos à 
pacientes internados sob a responsabilidade da Clínica Médica, com 
exceção das outras clinicas, salvo sob solicitação da Diretoria 
Clínica; 
XXIII. Acompanhar o paciente sob sua responsabilidade, no plantão, 
na realização de exames de imagens contrastados e/ou com 
instabilidade clínica ou que necessite a presença do médico, mesmo 
que o exame agendado dentro da Instituição não tenha sido solicitado 
pelo plantonista do dia, para garantir a segurança do paciente; 
XXIV. Participar da escala de substituição de plantonistas do cargo 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos 110 
129 
coordenação e execução de 
efetiva, de acordo com a 
a necessidade de 
, no prontuário, 
130 
em situação de licença, férias ou escalas de apoio, atendendo 
solicitação da coordenação médica, de acordo com a necessidade da 
Instituição, mediante escala a ser divulgada em tempo hábil; 
XXV. Realizar avaliações de pacientes internados em outras clínicas, 
quando solicitado pelo médico assistente. A solicitação deverá 
constar em prontuário médico, salvo em casos de atendimento às 
urgências. A avaliação deverá ser realizada pelo internista no prazo 
de até 48 horas contadas a partir do registro da solicitação em 
prontuário; 
XXVI. Assumir os pacientes de alta provenientes do Centro de Terapia 
Intensiva - CTI que necessitarem de continuidade de tratamento pela 
Clínica Médica, mediante solicitação do plantonista do CTI, após 
descrição do caso; 
XXVII. Preencher e realizar todos os registros médicos no prontuário 
eletrônico, como anamnese, sumário de alta, admissão, prescrição, 
pedido de exames, solicitação de avaliações, entre outros; 
XXVIII. Preencher todos os documentos pertinentes ao prontuário 
médico, conforme legislação e/ou normas vigentes; 
XXIX. Emitir e fornecer relatórios pertinentes ao prontuário médico 
sob solicitação do paciente, assistente social, psicóloga, 
enfermagem ou demais profissionais da equipe multiprofissional, de 
acordo com o Código de Ética Médica; 
XXX. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana; 
XXXI. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente; 
XXXII. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que 
tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos 
em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente 
e/ou da comunidade; 
XXXIII. Preencher os documentos inerentes à atividade de 
assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar os 
registros adequados sobre os pacientes, em prontuários, assim como 
outros determinados pela Instituição, colocar informações detalhadas 
dos problemas identificados e impressões diagnosticas, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; 
WIV. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em 
tratamento, na Instituição, até que outro profissional médico assuma 
o caso; 
XXXV. Aplicar os protocolos clínicos/linhas guia definidos para o 
Serviço/Hospital; 
XXXVI. Orientar os pacientes e familiares com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o paciente; 
XXXVII. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos 
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina; 
XXXVIII. Informar suspeita diagnostica e o que se pretende, ao 
solicitar exames, e evitar solicitar, por exemple, ultrassonografia 
de abdome total, quando se pode dar o diagnóstico com um 
procedimento mais restrito; 
XXXIX. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe 
multiprofissional; 
XL. Seguir as orientações da Coordenação da Clínica Médica, 
,Atte.xo Altera a nomenc latura. requisitos e atribuições dos cargos UV 
131 
Diretoria Clínica, Diretoria Técnica e Diretoria Geral do Hospital; 
XLI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XLII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XLIII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XLIV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
XLV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XLVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
L. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FH94UV 
132 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LVI. Manter o sigilo profissional; 
LVII. Prestar atendimento humanizado; 
LXIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
133 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Médico Plantonista Internista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino superior completo em Medicina e o respectivo 
registro no Conselho Regional de Classe com o certificado de 
residência ou o título de especialista em Clínica Médica ou nas 
áreas afins de Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia, 
Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, 
Infectologia, Medicina de Emergência, Medicina de Família e 
Comunidade, Medicina Intensiva, Medicina Preventiva e Social, 
Nefrologia, Neurologia, Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia, e o 
Registro de Qualificação de Especialista - RQE correspondente 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro, 
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Médico 
Possuir o Registro de Qualificação de Especialista na área de Clínica 
Médica ou nas áreas afins de Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia, 
Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, 
Medicina de Emergência, Medicina de Família e Comunidade, Medicina 
Intensiva, Medicina Preventiva e Social, Nefrologia, Neurologia, 
Nutrologia, Pneumologia ou Reumatologia 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parãmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - F MUV I >
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA INTERNISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS 
Atenção 
Inteligência Geral 
Memória 
Realização 
Socialização 
Neuroticismo 
Extroversão 
Abertura 
PARÂMETRO 
Geral - MS a S 
AC - MS a S 
RA - MS a S 
MS a S 
M a S 
A ou MA 
M ou A 
MB 
M 
M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral 
Memória 
Realização 
Socialização 
Neuroticismo 
Extroversão 
T 
MB ou B 
MB ou MA 
A ou Mr-, 
MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI ou M 
Inteligência Geral 
Memória 
Realização 
Socialização 
Neuroticismo 
Extroversão 
Abertura 
MI ou M 
MI 
B 
B ou M 
B ou A 
B ou A 
134 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dost ar: os- FHOMUV id
NÍVEL SALARIAL EF -06 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
CARGO Motorista 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos de 
transporte de passageiros, materiais e equipamentos, de acordo com a 
natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, e em 
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde. 
135 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas, equipamentos e 
correspondências diversas, de acordo com instruções recebidas e 
obedecendo ao itinerário estabelecido; 
II. Transportar pessoas, materiais e equipamentos, garantindo a 
segurança dos mesmos; 
III. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, 
transeuntes e demais veículos; 
IV. Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de 
acidentes; 
V. Executar serviços de entrega e retirada de documentos e 
materiais, quando necessário; 
VI. Utilizar o veículo somente para finalidade de trabalho, 
determinado pelo serviço público, não usando-o para fins 
particulares ou interesse de terceiros; 
VII. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e 
orientações recebidas, bem como da quilometragem, viagens 
realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários 
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa 
organização e controle; 
VIII. Zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento do 
veiculo sob sua responsabilidade, vistoriando-o, verificando o 
estado dos pneus, níveis de combustível, água e óleo, parte elétrica 
e demais componentes necessários ao seu bom funcionamento, evitando 
o desgaste prematuro; 
IX. Cuidar do veículo e estar sempre à disposição para atender a 
próxima chamada; 
X. Providenciar o abastecimento do veículo, troca de óleo e 
lubrificantes; 
XI. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência, 
registrar avarias ocorridas e solicitar, posteriormente, os serviços 
de manutenção necessários; 
XII. Acompanhar e inspecionar os serviços de manutenção realizados, 
verificar as condições do veículo e informar possíveis falhas e 
defeitos, para manter a segurança do veículo e passageiros; 
XIII. Informar a chefia imediata todas as condições do veículo 
utilizado, observar equipamentos de uso obrigatório, ferramentas, 
acessórios, pneus e peças, visar a manutenção e condições de 
segurança do veículo, com atenção especial quando transportar 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FHOMLIV 
136 
pessoas; 
XIV. Seguir roteiro de viagem estabelecido, conferir endereço, 
destino da viagem, horário de saída e chegada, local e agendamento, 
para não comprometer a viagem e organização do serviço; 
XV. Respeitar as Leis de Trânsito, observar normas e legislação do 
Código de Trânsito a nível municipal, estadual e federal, para 
manter a integridade física dos ocupantes do veículo; 
XVI. Atender urgências e emergências de serviços da Instituição, 
cumprindo solicitação da chefia imediata, para prestação dos 
serviços necessários e com qualidade; 
XVII. Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente 
detrminado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
XVIII. Relatar à sua chefia imediata os incidentes que envolvem 
clientes e servidores no dia a dia, não discutindo o assunto fora do 
setor de trabalho, o que caberá a respectiva chefia tomar as 
providências cabíveis; 
XIX. Respeitar as normas estabelecidas pela Seção de Transporte, 
cumprir rigorosamente as determinações específicas e autorizadas do 
percurso estabelecido; 
XX. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XXII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXIV. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXV. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXVI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXVII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXVIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - F OMUV 
137 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXIX. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
oesempenho profissional; 
XXX. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXII. Manter o sigilo profissional; 
XXXIII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXIV. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXV. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXVI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXXVII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXVIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXIX. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XL. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLIV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos torgos - FHOMUV 
138 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLV. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Motor' ta 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolar..3aue: Ensin- meai:_ completo com curso complementar em Condutores 
de Veículos de Transporte de Emergência e suas atualizações, e Carteira 
Nacional de Habilitação D 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação D, dentro do prazo de 
validade 
• Possuir Curso complementar em Condutores de Veículos de Transporte 
de Emergência e suas atualizações, dentro do prazo de validade 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Veículos automotores, utilitários e materiais específicos para o 
exercício de suas atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
• Exame toxicológico com validade de 90 dias 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, 
socialização, neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo 
com o quadro de Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
Ane.to ..11tera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV çàv 
139 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARAMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: MOTORISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AD - MS a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Gerai M a S 
Memória M a S 
Realização M 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M ou A 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atença.: I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou MA 
Socialização MB ou MA 
Neurcticisme A ou MA 
Ext=ersão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização B ou A 
Socialização 
1 
B 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos largos - FHOMUV 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Nutrição, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
r1, LL de saúde. 
Neuroticismo M 
Extroversão B 
Abertura B ou A 
Nutricionista 
EF -12 
220 horas mensais 
CARGO 
NÍVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
140 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Identificar e avaliar o estado nutricional do cliente a partir do 
diagnóstico clínico, anamnese alimentar e exames laboratoriais e 
antropométricos; 
II. Estabelecer a dieta do cliente e realizar as adequações 
necessárias; 
III. Orientar e supervisionar o preparo e confecção, regulagem, 
estocagem e administração de dietas; 
IV. Realizar diagnóstico dietético nutricional, coletar dados 
antropométricos, a fim de identificar as necessidades nutricionais; 
V. Estabelecer plano de cuidados dietéticos, avaliar, diagnosticar e 
acompanhar o estado nutricional dos pacientes em tratamento; 
VI. Realizar prescrição dietética, prescrever complementos e 
suplementos nutricionais; 
VII. Registrar evolução dietoterápica, em prontuário, diariamente; 
VIII. Conferir adesão à orientação dietético nutricional, orientando 
famílias e cuidadores; 
IX. Administrar e avaliar a Seção de Unidade de Alimentação e 
Nutrição da Instituição, montar organograma funcional, planejar 
fluxos de trabalho, descrever funções técnico-administrativas, 
descrever normas e rotinas operacionais, definir metodologia de 
trabalho, avaliar etapas de trabalho, transmitir instruções à 
equipe, confeccionar escala de trabalho, orçar mão de obra, 
equipamentos, utensílios e suprimentos, selecionar fornecedores, 
gêneros perecíveis, equipamentos e utensílios, reavaliar 
procedimentos de produtos, supervisionar pessoal operacional, 
compras, recepção de gêneros alimentícios, controle de estoque, 
preparo e distribuição das refeições. Planejar cardápios, verificar 
aceitação das refeições, medir resto-ingesta, efetuar controle 
higiênico-sanitário, controlar higienizção de pessoal, ambiente, 
alimentos, equipamentos e utensílios; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos caros - FHOMUV 
141 
X. Exercer controle de qualidade e validade dos alimentos em sua 
área de competência, identificar perigos e pontos críticos de 
controle (APPCC), solicitar análise bromatológica e microbiológica 
dos alimentos, quando necessário, desenvolver e analisar testes de 
aceitabilidade (avaliação sensorial); 
XI. Auxiliar no planejamento da Seção de Unidade de Alimentação e 
Nutrição, efetuar visitas técnicas, planejar área física, elaborar 
receituário de preparações culinárias e dietéticas; 
XII. Elaborar ou controlar programas e projetos específicos de 
assistência alimentar, promover orientação e educação alimentar e 
nutricional para clientes, familiares, prescrever complementos 
nutricionais, quando necessário, e aplicar ações preventivas e 
corretivas; 
XIII. Atuar em equipe multiprofissional, destinada a planejar, 
coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar atividades 
na área de alimentação e nutrição do Programa de Atenção Domiciliar 
e Internação - PADI; 
XIV. Realizar avaliação nutricional, analisar o estado nutricional 
dos pacientes, identificar os pacientes desnutridos ou em risco 
nutricional e determinar os requerimentos nutricionais 
individualizados; 
XV. Avaliar com o médico a melhor indicação da via de nutrição mais 
adequada para a terapia nutricional; 
XVI. Monitorar o estado nutricional do paciente desde a admissão até 
a alta; 
XVII. Orientar os cuidadores com a manipulação das sondas enterais 
ou gástricas; 
XVIII. Participar e realizar reuniões práticas educativas; 
XIX. Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da nutrição, 
guardando absoluto respeito pela vida humana; 
XX. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar melhor do 
progresso científico em beneficio do cliente; 
XXI. Manter sigilo quanto às informações de que tiver conhecimento, 
no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio 
prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente; 
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXIII. Cumprir as normas do 
correspondente ao cargo ocupado, 
mesmos no prazo determinado; 
XXIV. Efetuar o pagamento das 
Conselho Regional e Federal, 
bem como atender convocações dos 
respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XXVI. Comunicar à chefia imedia,ta e ao Conselho Regional da 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições os - FHOMUV 
142 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução 
de programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como soluci onar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXVII. Manter o sigilo profissional; 
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos car s - EXIOMUIT 
444" 
143 
atividades; 
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo COM as normas 
regulamentadoras; 
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais a disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
144 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Nutricionista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Nutrição e o respectivo registro 
no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Nutricionista 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acu: ::,e auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilivade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: NUTRICIONISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M 
AC - M a 
AA - M a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral MS a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou 8 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas- e atribuições dosj/rgos - FHOMUV 
( 
145 
Extroversão M ou A 
Abertura 3 ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
A-Lenc.á I 
Inte-igén.;ia J,--erál I 
Memória I 
Realização MB ou E 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MT 
Realização 
Socialização B 
Neuroticismo M 
Extroversão B 
Abertura MB ou A 
CARGO Psicólogo Hospitalar 
NÍVEL SALARIAL EF-12 
CARGA HORÁRIA 22C horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível superior que consiste em realizar serviços específicos 
na área de Psicologia, especialidade de Psicologia Hospitalar, de acordo 
com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem 
como do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade 
com os princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Proceder ao estudo e à análise dos processos intra e 
interpessoais, e nos mecanismos do comportamento humano, aplicando 
conhecimentos e técnicas psicológicas, para determinação de 
características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, além 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos<< rgo - FHOMUV 
146 
de técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para 
possibilitar a orientação, diagnóstico, identificação e 
interferência dos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua 
história pessoal, familiar, educacional e social; 
II. Desenvolver diferentes modalidades de intervenção, dependendo 
da demanda e da formação do profissional específico nos atendimentos 
psicoterapêuticos e de grupos psicoterapêuticos, atendimentos 
ambulatoriais e em Unidades de Internação e Atendimento de 
Emergência no contexto hospitalar, mediante avaliação diagnostica; 
psicodiagnóstico, consultoria e interconsultoria; 
III. Oferecer e desenvolver atividades em diferentes níveis de 
tratamento, tendo como sua principal tarefa, a avaliação e 
acompanhamento de intercorrências psíquicas dos pacientes que estão 
ou serão submetidos a procedimentos médicos, visando basicamente a 
promoção e/ou a recuperação da saúde física e mental; 
IV. Promover intervenções direcionadas à relação médico/paciente, 
paciente/família, paciente/paciente e do paciente em relação ao 
processo do adoecer, hospitalização e repercussões emocionais que 
emergem neste processo; 
V. Prestar assistência psicológica a pacientes oncológicos, 
internados e em tratamentos ambulatoriais, que apresentem vários 
níveis de alterações psíquicas decorrentes de procedimentos 
diversos, como radioterapia, quimioterapia e cirurgias, inclusive 
mutiladoras, atuando no pré e pós-cirúrgico; 
VI. Prestar assistência psicológica a pacientes internados, no 
ãmbito geral das clínicas atendidas pela Instituição; 
VII. Estabelecer diagnóstico clínico dos pacientes, discutir 
condução do tratamento com a equipe multiprofissional hospitalar e 
os familiares, com foco no cuidado ao paciente, viabilizando a 
expressão dos sentimentos, buscando uma melhor qualidade de vida e 
minimizando os efeitos da hospitalização e dos procedimentos 
médicos; 
VIII. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, 
pacientes e familiares, preparando-os adequadamente para as 
situações resultantes das enfermidades; 
IX. Atuar em programas de assistência a pacientes 
laringectomizados, mastectomizadas, entre outros, de acordo com a 
demanda; 
X. Atuar junto à equipe médica e de enfermagem em programas e 
campanhas de prevenção; 
XI. Reunir informações indispensáveis ao diagnóstico e tratamento 
das enfermidades dos pacientes, transcrever os dados 
psicopatológicos obtidos e registrar em prontuários de maneira 
manual ou informatizada; 
XII. Realizar psicodiagnóstico de possíveis problemas na área de 
distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de 
resolver as dificuldades momentâneas; 
XIII. Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando 
fatores emocionais e propondo intervenções; 
XIV. Acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre 
saúde hospitalar, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para 
garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e 
Anexo ,4/zero a nomenclatura. requisitos e atribuições da argas - FHOMUV 
147 
microssistemas; 
XV. Prestar assistência psicológica à clientela infantil e seus 
familiares; 
XVI. Promover ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de 
doenças e reabilitação, a nivel hospitalar e/ou domiciliar; 
XVII. Prestar assistência emocional aos familiares/cuidadores 
afetivos e paciente, quando o mesmo estiver em internação domiciliar 
e requerer cuidados especializados; 
XVIII. Prestar atendimento em domicilio, junto a equipe 
multiprofissional, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida 
do paciente que está em desospitalização, ajudando-o em suas 
dificuldades decorrentes da patologia, com o objetivo de restauração 
das suas funções (físicas e cognitivas) não prejudicadas pela 
doença, de prevenção de outras que possam ser desencadeadas e do 
tratamento das sequelas ou do caminho natural da patologia, além de 
orientar familiares e/ou cuidadores afetivos; 
XIX. Promover intervenções direcionadas à relação da equipe 
multiprofissional com a familia e com o paciente em relação ao 
processo do adoecer, internação domiciliar e repercussões emocionais 
que emergem do processo; 
XX. Realizar psicodiagnóstico, acolher e intervir de forma a obter 
os melhores resultados na resolução das dificuldades momentâneas 
vivenciadas pela patologia; 
XXI. Estar capacitado para lidar com os medos, angústias e 
sofrimentos do paciente e da família nos cuidados paliativos em 
âmbito domiciliar, agindo com respeito frente a realidade da 
finitude humana e ás necessidades do paciente; 
XXII. Promover o controle da dor e de outros sintomas estressantes; 
trabalhar a questão da morte como um processo natural; oferecer um 
sistema de suporte à família, que possibilite a exata compreensão do 
processo da doença em todas as fases; oferecer um sistema de suporte 
que permita ao paciente viver tão ativamente quanto possível, na 
busca constante para manter sua autonomia; integrar o aspecto 
clínico com os aspectos psicológicos, familiares, sociais e 
espirituais ao trabalho; unir esforços de uma equipe 
multiprofissional para oferecer o cuidado mais abrangente possível; 
ter sempre em foco que a melhora da qualidade de vida pode 
influenciar positivamente no tempo que resta ao doente e que o 
cuidado deve ser iniciado precocemente; 
XXIII. Detectar os conteúdos envolvidos na queixa, no sintoma e na 
patologia, permitindo assim uma atenção integral e de identificação 
às desordens psíquicas que geram sofrimento, estresse e também aos 
mecanismos de defesas negativas; 
XXIV. Minimizar os efeitos causados pela doença, facilitando a 
reintegração desse paciente à sociedade e a uma rotina mais próxima 
possível da que se tinha antes do diagnóstico, evitando o surgimento 
de complicações de ordem psicológica que interferem no campo 
profissional, afetivo e social do paciente e seus 
familiares/cuidadores afetivos; 
XXV. Promover intervenções na tentativa de minimizar os efeitos do 
luto, preparar o paciente e os familiares/cuidadores afetivos quando 
em cuidados terminais graves; 
Mem? Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos c os F OMUV 
148 
XXVI. Realizar intervenções e acolhimento com os cuidadores 
afetivos/familiares após o óbito do paciente, quando já houver 
vinculo entre este e o profissional psicólogo, visando elaboração 
adequada do luto; 
XXVII. Manter a agenda de pacientes atualizada e buscar facilitar a 
produção da escala de atendimento; 
XXVIII. Manter os prontuários multiprofissionais atualizados, seguir 
o Código de Ética profissional e a Resolução CFP n° 01/2009 e as que 
vierem a substitui-1a; 
XXIX. Preparar e ministrar palestras a funcionários, inclusive com 
participação e organização de eventos; 
XXX. Preparar e ministrar cursos para voluntários, oferecendo 
subsídios para que estes possam desempenhar seu papel de forma 
satisfatória para o paciente, para si mesmo e para a Instituição; 
XXXI. Prestar assistência à Administração, no que se refere a 
melhoria das condições já existentes no ambiente da Instituição, 
visando sempre o bem-estar físico e psicológico de pacientes e 
servidores; 
XXXII. Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificar e 
compreender os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do 
servidor, adaptando-os e propiciando a elaboração das questões 
concernentes à sua inserção social; 
XXXIII. Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, 
utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para 
determinar os traços e as condições de desenvolvimento da 
personalidade dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nivel de 
inteligência, habilidades, aptidões, possíveis desajustamentos ao 
meio social ou de trabalho e outros problemas de ordem psíquica, 
recomendando a terapia adequada; 
XXXIV. Participar da elaboração, execução e análise da 
Instituição, realizar programas, projetos e planos de atendimentos, 
em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar 
necessidades para melhora da qualidade e saúde laborativa; 
XXXV. Participar na elaboração de terapias ocupacionais, observar as 
condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada 
ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de traços de 
personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e 
estabelecer um processo de seleção e orientação no campo 
profissional; 
XXXVI. Efetuar o recrutamento, seleção e treinamento, acompanhar 
avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, 
promover entrevistas, elaborar e aplicar testes, provas e outras 
verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados pela 
administração de pessoal; 
XXXVII. Promover análises de ocupações, profissiográficas e 
acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal; 
XXXVIII. Atuar em equipes multiprofissionais, aplicar métodos e 
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, 
testes, provas, dinâmicas de grupo, entre outros, possibilitando a 
identificação dos candidatos mais adequados ao desempenho da função 
e subsidiando as decisões na área de Recursos Humanos, como 
promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cal-s7WUV 
149 
carreira, capacitação e integração funcional, e promovendo, em 
consequência, a autorrealização no trabalho; 
XXXIX. Elaborar análise profissiográfica de forma metodológica, 
visando nortear a elaboração do perfil profissiográfico dos cargos 
existentes na Instituição, por meio de uma análise detalhada de suas 
características e necessidades, identificar as atribuições, 
responsabilidades e tarefas realizadas, incluindo requisitos 
psicológicos e características restritivas para o cargo, com 
embasamento científico adequado; 
XL. Desenvolver, analisar, diagnosticar e orientar casos na área da 
saúde ocupacional, observar níveis de prevenção e reabilitação, 
participar de programas e/ou atividades na área da saúde e segurança 
do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicológicos, para 
proporcionar melhores condições ao servidor; 
XLI. Planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações 
de trabalho, intervir nos conflitos e estimular a criatividade, para 
buscar melhor qualidade laborativa; 
XLII. Participar do processo de desligamento de servidor, colaborar 
nos processos de demissões e no preparo para aposentadorias, a fim 
de ajudar a elaboração de novos projetos de vida; 
XLIII. Elaborar, executar e avaliar, com a equipe 
multiprofissional, programas de desenvolvimento de recursos humanos; 
XLIV. Realizar pesquisas e ações no campo das relações 
capital/trabalho, bem como de assuntos relacionados à saúde do 
servidor e condições de trabalho; 
XLV. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento das 
políticas de recursos humanos; 
XLVI. Atuar na relação capital/trabalho no sentido de minimizar 
conflitos; 
XLVII. Atuar junto ao Setor de Medicina e Segurança do Trabalho, na 
emissão de laudos e processos administrativos de análise funcional, 
readaptação, redução de carga horária, e outros que se fizerem 
necessários; 
XLVIII. Atender servidores, em grupos ou individualmente, com o 
intuito de minimizar a sobrecarga emocional do convívio com as 
doenças, dores e perdas, para que não interfiram na vida pessoal e 
no trabalho; 
XLIX. Atuar na área especifica hospitalar, procedendo ao exame de 
pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de 
comportamento familiar ou social, e ao respectivo diagnóstico e 
terapêutica, empregar enfoque e técnicas psicológicas adequadas a 
cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade do indivíduo 
integrar suas vivências emocionais e corporais; 
L. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições curso - FHOM UV 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições d cargo - FHOMUV 
150 
LII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
LIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
LIV. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
LV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LVI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
LVII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LIX. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LXI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LXII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LXIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXIV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LXV. Manter o sigilo profissional; 
LXVI. Prestar atendimento humanizado; 
LXVII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem di tinção, fornecendo 
151 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LXVIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LXIX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LXXI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXXII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXXIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
LXXIV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXXV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXXVI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXXVII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXXVIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Púbicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXXIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nive de complexidade e responsabilidade. 
11' 44A/ 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
çãK 
152 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Psicólogo Hospitalar 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino superior completo em Psicologia com especialização em 
Psicologia Hospitalar e o respectivo registro no Conselho Regional de 
Class,-, 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileir: nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe 
• Possuir especialização em Psicologia Hospitalar registrada, quando o 
Conselho Regional de Classe assim exigir 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• M -1,eriãis e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Amoiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARAMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: PSICÓLOGO HOSPITALAR 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARAMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - MS a S 
AA - M a S 
J: 
Inteligência Geral MS a 5_ 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização A ou MA 
0, 
Anexo Altero a nomenclatura. requisitos e atribuições dos car - F MUV 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Eletrotécnica, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
do Sistema único de Saúde. 
153 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou B 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização M 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abertura MB ou A 
CARGO Técnico em Eletrotécnica 
NÍVEL SALARIAL EF -06 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Instalar fiação elétrica, redes de dados e telefônica; 
II. Verificar o local do serviço, atendendo a solicitação, para 
levantamento do trabalho executado e material necessário; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dojcargos - FHOMUV 
154 
III. Executar o serviço, ajustar, reparar ou substituir peças ou 
conjuntos, testar, fazendo reajustes e regulagens convenientes para 
assegurar condições de funcionamento eficiente e regular; 
IV. Estabelecer roteiro para colocação e fixação de quadros de 
distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, interruptores, serviços de 
ligações telefônicas internas, seguindo plantas e esquemas para 
melhor organização; 
V. Montar quadros de distribuição, tomadas e interruptores; 
VI. Executar a parte geral da instalação elétrica, executando 
corte, dobradura e instalação de cabos elétricos, ligando fios a 
fonte fornecedora da energia, para assegurar técnicas e normas; 
VII. Organizar e separar materiais e ferramentas, atendendo a 
necessidade do serviço, para o bom desempenho da tarefa; 
VIII. Estruturar a parte elétrica, realizar instalações necessárias, 
para atender as necessidades e solicitações da chefia imediata; 
IX. Prestar serviços de manutenção, tais como: troca de lâmpadas, 
reatores, tomadas, chaves magnéticas, fiações, entre outros, 
utilizando-se de materiais e ferramentas específicas para atender às 
necessidades dos serviços prestados; 
X. Elaborar projeto elétrico básico, esquemas e especificações 
técnicas; 
XI. Testar as instalações, utilizando aparelhos específicos ou 
lâmpada de teste adequada, para comprovar a exatidão do trabalho 
executado; 
XII. Consultar plantas, projetos, esquemas, manuais descritivos, 
verificando as especificações do serviço, para definir as etapas de 
execução; 
XIII. Calcular carga a ser instalada, seguindo especificações da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, para definir 
afiação e proteção a ser utilizada; 
XIV. Carregar escadas e equipamentos, atender demanda, para executar 
o trabalho programado; 
XV. Acompanhar e apoiar, quando solicitado, a manutenção geral 
(soldador, carpinteiro, entre outros), atender as solicitações, para 
seguir normas de segurança; 
XVI. Controlar o material, calcular a quantidade a ser utilizada, 
para evitar desperdício; 
XVII. Testar a instalação elétrica, fazendo funcionar repetidas 
vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; 
XVIII. Testar as instalações elétricas e utilizar aparelhos de 
precisão para detectar as partes defeituosas; 
XIX. Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizar 
ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as 
instalações elétricas em condições de funcionamento; 
XX. Ler e interpretar desenhos e esquemas de circuitos elétricos; 
XXI. Substituir disjuntor, reator, lâmpadas e demais equipamentos 
elétricos; 
XXII. Dimensionar e montar redes de baixa tensão; 
XXIII. Executar serviços de instalação e manutenção de redes 
internas, com entradas de energia elétrica até 110V/220V; 
XXIV. Auxiliar em trabalhos de pesquisas, ensino e administração, 
referente à área de eletrotécnica; 
.4nexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos HOMUV 
155 
XXV. Executar tecnicamente os projetos de equipamentos elétricos; 
XXVI. Colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos; 
XXVII. Registrar o desempenho dos equipamentos e instalações 
elétricas; 
XXVIII. Avaliar a eficiência da utilização dos equipamentos 
elétricos; 
XXIX. Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades; 
XXX. Auxiliar na elaboração de projetos que envolvem equipamentos e 
instalações elétricas; 
XXXI. Vistoriar as instalações elétricas, promover melhorias e 
adaptações necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos 
elétricos; 
XXXII. Estudar as instalações elétricas em geral, para obter 
economia na conta de consumo; 
XXXIII. Elaborar plano de economia de energia elétrica em cada 
setor, evitando riscos de exceder a capacidade (carga) suportada 
pelos equipamentos; 
XXXIV. Calcular demanda elétrica instalada ou a ser instalada; 
XXXV. Manter medições diárias da energia elétrica, para controle e 
equilíbrio da demanda e do consumo; 
XXXVI. Medir entrada e saída de cabos elétricos; 
XXXVII. Vistoriar serviços executados por terceiros; 
XXXVIII. Controlar os equipamentos e instalações relacionados a 
segurança do paciente e dos profissionais da Instituição; 
XXXIX. Elaborar projeto básico de painéis de comando e força; 
XL. Montar painéis de comando e força; 
XLI. Realizar manutenções preditivas em painéis, quadros de força e 
em quadro de transferência de geradores; 
XLII. Manter e atualizar o diagrama unifilar geral da Instituição, 
bem como o prontuário elétrico da NR 10; 
XLIII. Ter conhecimento em manutenção de cabeamento estruturado e 
rede telefônica; 
XLIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XLV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XLVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XLVII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XLIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos carg 
156 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
L. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
LIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
LIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
LV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
LVI. Manter o sigilo profissional; 
LVII. Prestar atendimento humanizado; 
LVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LX. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LXII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições do ar FHOMUV (-1 
157 
LXV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LXVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Eletrotécnica 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Eletrotécnica 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir curso Técnico em Eletrotécnica, em conformidade com a NR-10 
da Portaria n° 3.214/78 MTE 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos .argos - FHOMUV 
158 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n' 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AA - MS a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização: M 
Neuroticismc MB ou B 
Extroversão M 
Abertura MB ou 15 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 1 
Inteligência Geral 1 
Memória T 
Realização MB ou 13 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismc A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral 
.41 1 
MI 
04 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos Pargos - FHOMUV 
CARGO Técnico em Enfermagem 
NÍVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
EF-06/A 
220 horas mensais 
159 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou A 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abertura M 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
ãrea de Enfermagem, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de Ética e Lei do 
Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Receber e passar o plantão, interagir e transmitir todas as 
ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado 
dos clientes; 
II. Prestar ao cliente, uma assistência integrada e globalizada, 
procurando atender satisfatoriamente as suas necessidades, 
utilizando-se de métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento; 
III. Receber clientes admitidos e orientá-los na unidade, 
apresentando-lhes o leito, o banheiro, o cliente ao lado, o posto de 
enfermagem, a campainha, o quarto e informando seu nome e sua 
função; 
IV. Auxiliar o enfermeiro, o médico e os demais profissionais da 
equipe na prestação de cuidados aos clientes; 
V. Limpar e conservar os materiais da unidade, registrando sempre 
no livro de relatório e repassando no plantão; 
VI. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral, eximindo-se 
da aplicação de medicamentos que causem efeitos colaterais 
preocupantes, como os quimioterápicos e as associações 
medicamentosas, que exigem conhecimentos específicos e intervenções 
imediatas em casos de alterações; 
VII. Checar sempre na prescrição, após a administração de 
medicamentos; 
VIII. Estar apto a executar controle de sinais vitais, peso, balanço 
hídrico e demais procedimentos referentes a curativos, inalação, 
nebulização, pré, trans e pós-operatório, aplicação de calor ou frio 
e outros, quando designados e sob a supervisão do enfermeiro; 
IX. Utilizar as noções de primeiros socorros ou observar a 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos c OMUV 
160 
prescrição do médico ou enfermeiro, quando realizar curativos 
intermediários; 
X. Realizar procedimentos como lavagens, aspirações, cateterismo, 
banho de aspersão, de leito e outros; 
XI. Atender sempre os clientes em suas necessidades e solicitações; 
XII. Encaminhar clientes para exames internos, externos e cirurgias; 
XIII. Realizar mudança de decúbito, movimentação e massagem de 
conforto ao cliente acamado; 
XIV. Comunicar ao enfermeiro da unidade qualquer alteração no estado 
do cliente; 
XV. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e 
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários; 
XVI. Elaborar relatório geral do plantão; 
XVII. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e 
equipamentos, obedecendo a prescrição, para permitir a realização de 
exames, tratamentos ou intervenções cirúrgicas; 
XVIII. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e 
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários; 
XIX. Efetuar visitas frequentes aos clientes, observando todas as 
intercorrências existentes; 
XX. Zelar pela manutenção de equipamentos e preparar instrumentais 
para esterilização; 
XXI. Proceder descontaminação instrumental, observando as normas 
técnicas de esterilização e biossegurança; 
XXII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XXIII. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
XXIV. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
XXV. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige; 
XXVI. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XXVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - F110 
1111J UV 
161 
prestados pela Instituição; 
W. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXXI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXXII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXXIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXXIV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXXV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
trabalho e racionalização dos serviços; 
XXXVI. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXXVII. Manter o sigilo profissional; 
XXXVIII. Prestar atendimento humanizado; 
XXXIX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XL. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XLI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XLII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XLIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XLIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHO UV 
162 
correta execução dos serviços; 
XLV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessario; 
XLVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XLVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XLVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XLIX. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do património 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
L. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Enfermagem 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico 
Enfermagem e o respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
em 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Técnico 
Enfermagem. 
ou 
em 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
Materiais e equipameLos específicos para o exercício de suas atividades 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - F 
163 
- REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n' 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos r~FHO#IUV 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
CARGO 
NÍVEL SALARIAL 
Técnico em Imobilização Ortopédica 
EF-06 
164 
Inteligência Geral MI 
Memória Ml 
Realização M 
Socialização B 
Neuroticismo M 
Extroversão 3 ou A 
Abertura MB ou A 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível médio que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Imobilização Ortopédica, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Verificar a existência de equipamentos e materiais necessários; 
II. Avaliar as condições de uso do material e do instrumental; 
III. Estimar a quantidade de material a ser utilizado e acondicioná￾lo; 
IV. Controlar estoque; 
V. Solicitar materiais no Almoxarifado, Lavanderia e Farmácia; 
VI. Zelar pela organização da sala; 
VII. Providenciar limpeza da sala; 
VIII. Recepcionar o paciente; 
IX. Analisar o tipo de imobilização, com base na prescrição médica; 
X. Verificar alergias do paciente aos materiais; 
XI. Certificar-se com o paciente sobre o local a ser imobilizado; 
XII. Verificar as condições da área a ser imobilizada; 
XIII Confirmar a prescrição com o médico; 
XIV. Liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos; 
XV. Efetuar a assepsia do local a ser imobilizado; 
XVI. Posicionar corretamente o paciente; 
XVII. Proteger a integridade física do paciente; 
XVIII. Proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortinas, 
entre outros; 
XIX. Confeccionar aparelho de imobilização com materiais sintéticos; 
XX. Confeccionar tala metálica, aparelhos gessados circulares, 
esparadrapagem, goteiras pesadas, enfaixamentos, trações cutãneas, 
colar cervical, entre outros; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca gos - FHOMUV 
165 
XXI. Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização; 
XXII. Bivalvar o aparelho gessado; 
XXIII. Remover tala goteira gessada; 
XXIV. Cortar aparelhos gessados com cisalha; 
XXV. Retirar aparelhos gessados com serra elétrica vibratória e com 
lâminas de bisturi; 
XXVI. Remover aparelhos sintéticos, enfaixamentos e talas metálicas; 
XXVII. Auxiliar o médico ortopedista nas reduções de trações 
esqueléticas; 
XXVIII. Auxiliar o médico ortopedista em imobilizações; 
XXIX. Preparar material e instrumental para procedimentos médicos; 
XXX. Fender o aparelho gessado; 
XXXI. Abrir janela no aparelho gessado; 
XXXII. Frisar o aparelho gessado; 
XXXIII. Preparar modelagem de coto; 
XXXIV. Confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes 
internados; 
XXXV. Reforçar aparelhos gessados; 
XXXVI. Colocar salto ortopédico; 
XXXVII. Usar Equipamento de Proteção Individual, tais como: luvas, 
mascara, avental, óculos, protetor auricular, entre outros; 
XXXVIII. Orientar o paciente sobre o uso e conservação da 
imobilização; 
XXXIX. Dialogar tecnicamente com os profissionais de outras áreas 
de saúde; 
XL. Explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho 
gessado; 
XLI. Remover resíduos de gesso do paciente; 
XLII. Registrar informações técnicas e relatório de plantão; 
XLIII. Instruir o responsável sobre a retirada de aparelho gessado 
de pe torto; 
XLIV. Atentar para as condições físicas e psicológicas do paciente e 
do acompanhante; 
XLV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XLVI. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XLVII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legalizações federais, estaduais e municipais; 
XLVIII. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XLIX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
L. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos- HOJNUV 
‘141 
166 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
LI. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
LII.Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LIII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da politica de 
LIV. Participar com 
desempenho profissional; 
LV. Apresentar sugestões de melhorias e 
de trabalho e racionalização dos 
LVI. Expressar comprometimento, 
flexibilidade, atenção, bem como 
com os compromissos assumidos 
trabalho; 
LVII. Manter o sigilo profissional; 
LVIII. Prestar atendimento humanizado; 
LIX. Manter relacionamento cordial e 
chefias, clientes, familiares dos 
munícipes, terceirizados, fornecedores 
avaliação do seu 
aprimoramento dos métodos 
amabilidade, 
e cumprir 
pacientes e colegas de 
cooperativo com colegas, 
clientes, acompanhantes, 
e pessoal de outras 
recursos humanos; 
a chefia imediata da 
serviços; 
atitude positiva, 
solucionar reclamações 
com os 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
LX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
LXI. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LXII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LXIII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LXIV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LXV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuivies dos cargos H9MLIV 
167 
quando necessário; 
LXVI. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LXVII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
co]eoas de trabalho; 
LXVIII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
LXIX.Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LXX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LXXI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Imobilização Ortopédica 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino médio completo com curso complementar em 
Imobilização Ortopédica 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir curso complementar em Imobilização Ortopédica com carga 
horária mínima de 120 horas, devidamente reconhecido pelo MEC 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiçães dos cargos - FHO UV \-1 
168 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
■ Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS NÉDICOS: 
Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e sensibilidade 
tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com ❑ quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n' 
3.214/78 do Ministério d❑ Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AD - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão M 
Abertura = :. B 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral 
Memória 
Realização MB ou 13 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos car ,os - FHOMUV 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas 
EF-06 
CARGO 
NÍVEL SALARIAL 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Análises Clínicas e/ou Hemoterapia, de acordo com a natureza, 
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, bem como do Código de 
Ética e Lei do Exercício Profissional, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
169 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização R 
Neuroticismo M 
Extroversão B ou A 
Abertura M 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Atender e acolher os usuários, recepcionando-os cordialmente, 
prestando-lhes informações claras e precisas sobre exames, para 
melhor atender as necessidades dos mesmos; 
II. Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do setor, 
vistoriar o local para garantir a higiene e eficácia dos serviços; 
III. Zelar pela desinfecção, assepsia, conservação e 
acondicionamento do material de trabalho, utilizar autoclaves, 
estufas, armários, recipientes e locais próprios para sua 
conservação e guarda; 
IV. Realizar procedimento correto para descarte de materiais e 
insumos, conforme orientações do setor; 
V. Utilizar equipamentos como autoclaves, mantendo seu estado 
funcional para assegurar os padrões de qualidade requeridos; 
VI. Proceder a coleta de sangue e recebimento de amostras, realizar 
o preparo dos mesmos, utilizar métodos específicos e padronizados 
pelo setor, para posterior análise dos referidos materiais; 
VII. Auxiliar as análises, supervisionados por profissional com 
cargo de nível superior, utilizar 
específicos e padronizados pelo 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos 
técnicas 
setor, para 
os HOMUV 
e procedimentos 
possibilitar o 
170 
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças; 
VIII. Auxiliar em análise de urina, fezes, escarros, sangue, 
secreções e outros, utilizar técnicas e procedimentos específicos 
para possibilitar o diagnóstico; 
IX. Preparar reagentes, corantes, soluções, entre outros insumos e 
materiais, utilizados nos serviços de rotina dos laboratórios para 
pesquisa e análises clínicas; 
X. Desempenhar atividades de laboratório relacionadas as análises 
clínicas, incluindo a realização de registros, arquivo de dados, 
controle e organização do estoque de materiais e insumos; 
XI. Anotar e registrar as operações e resultados das provas, 
análises e experiências, formando a documentação e o arquivo com as 
informações para o controle dos mesmos; 
XII. Registrar e arquivar cópia dos resultados dos exames, 
utilizando formulários e arquivos próprios para o controle dos 
mesmos; 
XIII. Realizar e interpretar testes laboratoriais imuno￾hematológicos, hematológicos, sorológicos e de controle da 
qualidade, de acordo com os protocolos e normas técnicas vigentes 
para hemoterapia; 
XIV. Operar equipamentos da rotina laboratorial em hemoterapia; 
XV. Seguir os protocolos para o transporte e armazenamento adequado 
de sangue e hemocomponentes; 
XVI. Organizar, conferir e verificar materiais, insumos e 
equipamentos utilizados nas atividades diárias; 
XVII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XVIII. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
XIX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
XXI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissicnal, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XXIV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
Anexo Altero a nomenciatura. requisitos e atribuições dos cargos - FHOMUV 
171 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXVI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XXVII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXVIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXIX. Manter o sigilo profissional; 
XXX. Prestar atendimento humanizado; 
XXXI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXXII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXXIV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXVI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XXXVII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XXXVIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XXXIX. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos UV 
172 
XL. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
XLI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Laboratório de Análises Clinicas 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso de Técnico em 
Patologia Clínica ou Técnico em Análises Clínicas 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro, 
nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividade 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n' 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo ,4Itera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos FH MUV 
173 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a 
AC - M a S 
AA - M a S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M 
Neuroticismo B 
Extroversão M 
Abertura 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou 13 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização B ou A 
Neuroticismo MB ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou M 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos carg s - FHOMUV 
174 
CARGO Técnico em Radiologia/Radioterapia 
NÍVEL SALARIAL EF-11/A 
CARGA HORÁRIA 136 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nível técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Raio-X, Radioterapia, Tomografia, Braquiterapia e/ou Mamografia, 
de acordo com a natureza, atribuições e responsabilidades inerentes ao 
carpo, e em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Cumprir as disposições normativas da Comissão Nacional de 
Energia Nuclear - CNEN, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 
ANVISA, Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER e 
demais normas vigentes, no que lhe compete; 
II. Operar equipamentos produtores de raios-X, adicionar os 
comandos necessários e observar instruções de funcionamento em 
condições de segurança para a sua produção e correta aplicação sob a 
área anatômica, sem danos ao cliente e ao profissional; 
III. Preparar e instruir os clientes, posicionando-os corretamente 
para o procedimento prescrito. Observar a posição do equipamento de 
raios-X, medir distâncias e seguir os parâmetros radiográficos para 
obtenção de radiografias de qualidade; 
IV. Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos 
utilizados, sistema de processadores de imagem digital e seus 
componentes, calibrar e realizar testes de controle de qualidade, 
que lhes compete, periodicamente, conforme as legislações vigentes; 
V. Solicitar material radiográfico ao setor responsável, quando 
necessário. Identificar e comunicar problemas ao superior, 
registrando-os, conforme normas da Instituição e legislação vigente; 
VI. Registrar o checklist, avaliando se os equipamentos de produção 
de raios-X, a sala de realização de exame ou tratamento estão 
apropriados para o funcionamento, de acordo com os procedimentos 
operacionais padrão. Atentar para as luzes de alerta de emissão de 
feixes na porta da sala de exame e/ou tratamento (luz vermelha: 
acesso interditado; luz verde: acesso autorizado); 
VII. Verificar, no ambiente de trabalho, se há quadros de avisos e 
informações sobre restrições de acesso e permanência em áreas 
supervisionadas e controladas, de acordo com a legislação vigente; 
VIII. Cuidar do descarte de filme radi❑gráfico, se houver, em local 
determinado para posterior recolhimento por empresa registrada e 
licenciada para tratamento de descarte no meio ambiente; 
IX. Aplicar os procedimentos operacionais padrão de higiene das 
mãos, equipamentos de proteção individual e coletiva, desinfecção do 
local de trabalho e seus acessórios, a fim de evitar ❑ aumento de 
contaminação. Registrar os procedimentos de acordo com a legislação 
vigente; 
X. Verificar, antes de iniciar as atividades, se as salas de 
realização de exames de diagnóstico ou de tratamento radioterápico 
Anexo Altera a liOnlendallini. requisitos e atribuições dos carg 
175 
estão adequadas para o procedimento a ser realizado. Utilizar 
corretamente o dosimetro individual durante toda a jornada de 
trabalho e guardá-lo em local apropriado; 
XI. Verificar o pleno funcionamento do Sistema de Processamento de 
Imagem Digital - CR/DR. Encaminhar o cassete para a digitalização e 
enviar as imagens para o sistema PACS; 
XII. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de 
uso no setor, verificar e registrar gastos, para assegurar a 
continuidade dos serviços. Solicitar ao profissional determinado a 
reposição de materiais utilizados no setor; 
XIII. Avaliar a requisição do exame ou do tratamento prescrito, para 
determinar qual o posicionamento ou técnica precisará ser aplicada; 
XIV. Verificar adequadamente os dados do cliente, a fim de evitar 
erros de identificação, atentando para os procedimentos operacionais 
padrão; 
XV. Preparar o cliente, fazendo uso de vestimentas adequadas, de 
acordo com o exame ou tratamento prescrito, e usar os meios de 
proteção individual e disponibilizá-los para o cliente; 
XVI. Realizar os exames contrastados somente com a presença do 
médico radiologista e/ou medico assistente; 
XVII. Verificar a proibição de acompanhante na sala durante o exame, 
salvo quando necessário e autorizado, e exigir o uso do avental de 
chumbo e protetor de tireoide para sua proteção; 
XVIII. :ndagar os clientes do sexo feminino quanto a possibilidade 
de gravidez; 
XIX. Atentar para as peculiaridades e exigências de cada exame e 
tratamento prescritos, dispostas nos procedimentos operacionais 
padrão de cada setor; 
XX. Conferir dados de identificação de cada cliente dispostos na 
requisição médica (prontuário, nome completo, data de nascimento, 
sexo, setor de solicitação do exame, entre outros), registrando 
esses dados no CR/DR (Sistema de Processamento de Imagem Digital) ou 
PACS (Sistema de Arquivamento e Compartilhamento de Imagens); 
XXI. Ajustar os parâmetros técnicos de produção da imagem (kVp, 
mAs). Posicionar o cassete/chassi; 
XXII. Realizar a exposição. Processar a imagem no sistema digital - 
CR/DR; 
XXIII. Verificar se está no padrão satisfatório para laudo médico. 
Encaminhar a imagem para o médico solicitante e/ou médico 
radiologista; 
XXIV. Assistir o cliente e orientá-lo sobre a data de retirada do 
exame. Dispensar o cliente com segurança; 
XXV. Arrumar, desinfectar e higienizar a sala de exame e os 
acessórios utilizados, de acordo com os procedimentos operacionais 
padrão; 
XXVI. Seguir as mesmas normas de proteção individual quando os 
exames de clientes forem realizados no leito com equipamento de 
raios-X portátil; 
XXVII. Confirmar se já foi realizada a anamnese do paciente. 
Verificar com a equipe de enfermagem, quando necessidade de 
contraste, se a aplicação será manual ou através de bomba injetora 
de contrastes; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos cargt - FrIOMUV 
tàv 
176 
XXVIII. Encaminhar o cliente para a sala de exame, explicar o 
procedimento a ser realizado, posicioná-lo adequadamente, atentando￾se para a solicitação descrita no pedido médico; 
XXIX. Localizar o paciente de diagnóstico no Tomógrafo pelo RIS 
(Sistema de Informação de Radiologia) integrado com o PACS (Sistema 
de Arquivamento e Compartilhamento de Imagens), conferir os dados do 
paciente e adicionar o protocolo necessário para a realização do 
exame; 
XXX. Realizar o exame atentando-se para a imobilização e 
pos -ionamento do cliente, conforme protocolo adotado; 
XXXI. Operar o Tomógrafo e a bomba injetora de contrastes; 
XXXII. Realizar a exposição aos raios-X e reconstruções solicitadas, 
conforme solicitação médica em pedido e procedimento operacional 
padrão; 
XXXIII. Encaminhar as imagens para o médico solicitante e/ou médico 
radiologista, através do PACS (Sistema de Arquivamento e 
Compartilhamento de Imagens); 
XXXIV. Manter contato com o médico radiologista, informando através 
de telefone, aplicativo de mensagens ou pelo sistema de laudos, os 
exames realizados em caráter de urgência/emergência; 
XXXV. Realizar impressão de imagens, de acordo com o procedimento 
operacional padrão; 
XXXVI. Realizar documentação do exame, quando necessário; 
XXXVII. Realizar exames de planejamentos/simulação para 
radioterapia, conforme prescrito pelo médico radioterapeuta, 
observando posicionamentos e acessórios prescritos no pedido médico. 
Realizar marcações definitivas (tatuagens) nos pacientes, conforme 
simulação; 
XXXVIII. Obedecer critérios estabelecidos pela Física Médica durante 
o planejamento/simulação de radioterapia, auxiliando o dosimetrista, 
sempre que necessário; 
XXXIX. Realizar plantões à distância/sobreaviso, se necessário; 
XL. Ter conhecimento do fluxo de atendimento a pacientes, seguindo 
o procedimento operacional padrão vigente; 
XLI. Comparecer ao centro cirúrgico, quando solicitado, para 
realização de imagem fluoroscópica por meio do arco cirúrgico; 
XLII. Paramentar-se para evitar contaminação cruzada, conforme o 
procedimento operacional padrão; 
XLIII. Ligar o monitor e arco cirúrgico na voltagem correta; 
XLIV. Realizar a exposição quando solicitado pelo médico cirurgião. 
Informar à enfermeira circulante a quantidade/tempo de exposição 
realizado durante a cirurgia; 
XLV. Registrar em livro próprio do Serviço de Imaginologia os 
seguintes dados: dia, hora, tempo de exposição, nome do técnico 
responsável pelo exame no centro cirúrgico e dos profissionais 
presentes na cirurgia; 
XLVI. Aplicar apropriadamente, com mínima supervisão, o tratamento 
prescrito pelo médico radioterapeuta e físico médico; 
XLVII. Identificar o cliente e a ficha técnica respectivamente, 
obedecendo ao procedimento operacional padrão de identificação do 
cliente; 
XLVIII. Conferir os planos de tratamento prescritos de acordo com a 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo. FH UV l
i 
7 
177 
ficha técnica assinada pelo médico radioterapeuta; 
XLIX. Preparar o cliente para a realização do tratamento 
radioterápico, com explicação clara e precisa do que será realizado, 
os acessórios a serem utilizados e como deve ser o posicionamento e 
a imobilização durante a exposição para o tratamento; 
L. Explicar ao cliente as formas de comunicação e os procedimentos 
a serem seguidos em caso de emergência durante o tratamento; 
LI. Reforçar as orientações médicas aos clientes quanto às 
possíveis reações do tratamento e os cuidados gerais às reações. Se 
necessário, encaminhar para avaliação da enfermagem; 
LII. Preparar a sala de tratamento para atender a prescrição e o 
planejamento, e os acessórios a serem utilizados; 
LIII. Posicionar corretamente e seguramente o cliente na mesa de 
tratamento, dando atenção especial ao posicionamento e a 
imobilização. Atentar-se para as áreas de marcação (tatuagens e 
marcação à tinta); 
LIV. Localizar corretamente o campo de radiação na região a ser 
tratada; 
LV. Registrar os parâmetros de tratamento e exposição no sistema 
Clinac e no ARIA, conferindo sempre se a área delineada corresponde 
à área do plan report. Registrar as doses aplicadas para cada PTV de 
tratamento e o profissional responsável; 
LVI. Aplicar o tratamento prescrito pelo médico radioterapeuta e 
dose calculada pela física médica conforme estabelecido na ficha 
técnica; 
LVII. Manter comunicação visual e auditiva com o cliente durante 
todo o tempo de tratamento; 
LVIII.Certificar-se de que o tratamento diário prescrito fora 
concluído. Retirar o cliente da mesa e da sala de tratamento com 
segurança, atentando-se para possíveis reações; 
LIX. Observar reações ou eventos não usuais no cliente. Qualquer 
fator não usual deve ser comunicado imediatamente ao médico 
radioterapeuta responsável; 
LX. Seguir as recomendações de segurança e radioproteção, para 
trabalhadores e clientes; 
LXI. Entender diferentes métodos de tratamento e os protocolos 
clínicos utilizados na Instituição; 
LXII. Checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de 
chumbo, os colchões a vácuo, máscaras, suportes de cabeça, mama e 
esôfago e demais componentes utilizados diariamente para os 
diversificados métodos de tratamento, e reportar à física médica 
e/ou supervisar de radioproteção as inconsistências encontradas; 
LXIII. Colaborar na simulação, planejamento e separação de fontes de 
braquiterapia, com supervisão, se necessário; 
LXIV. Manter a sala de tratamento e sala de comando do Acelerador 
Linear em condições operacionais adequadas; 
LXV. Checar o funcionamento dos equipamentos da sala de comando do 
Acelerador Linear e seus componentes, a processadora digital de 
imagens - CR/DR, e comunicar ao superior responsável quaisquer 
intercorrências. Registrá-las em livro próprio no setor; 
LXVI. Manter registro de todas as operações realizadas, 
principalmente as relacionadas com o tratamento, bem como as 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições das car F OMUV 
178 
notificações de falhas do Acelerador Linear e seus acessórios, bem 
como outros equipamentos; 
LXVII. Ter conhecimentos gerais de oncologia, patologias e do 
tratamento proposto; 
LXVIII. Ter conhecimento sobre as reações psicológicas dos clientes 
frentes a patologia oncológica, dos efeitos colaterais durante o 
tratamento e comunicar à enfermagem oncológica ou ao médico 
radioterapeuta quaisquer anormalidades ocorridas; 
LXIX. Ter noções de física radiológica; efeitos da radiação na área 
de tratamento; procedimentos de proteção radiológica e mecanismo de 
funcionamento dos diversos equipamentos em radioterapia; 
LXX. Ter conhecimento de todo o conjunto da prescrição, cálculo e 
fracionamento de dose, plan report de cada PTV a ser tratado; 
LXXI. Ter conhecimento das técnicas de tratamento: Radioterapia 
Conformacional, Radioterapia com Intensidade Modulada IMRT, 
Arcoterapia Volumétrica Dinâmica - VMAT, Radioterapia Estereotáxica 
Craniana, Radioterapia Estereotáxica Extracraniana SBRT, 
Radiocirurgia Craniana e Extracraniana; 
LXVII. Ter conhecimento avançado de anatomia para identificar a área 
de tratamento, técnicas de tratamento e acessórios que permitam 
detectar eventuais inconsistências no planejamento técnico, 
contribuindo para o controle de qualidade; 
LXVIII. Ter conhecimento para operar sistema de processamento de 
imagem digital - CR/DR que permita a obtenção de radiografias de 
planejamento; 
LXXIV. Ter conhecimento de simulação e planejamento para encarregar￾se dos aspectos técnicos de localização, uso de acessórios e 
mobilização dos clientes; 
LXXV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
LXXVI. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, 
correspondente ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos 
mesmos no prazo determinado; 
LXXVII. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre 
exercício da profissão, mantendo-se em situação regular com suas 
obrigações junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo; 
LXXVIII. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, 
correspondente ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das 
atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades 
técnicas que o cargo exige; 
LXXIX. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da 
categoria, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do 
Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional; 
LXXX. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
LXXXI. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos ca OMUV 
â>/' 
179 
LXXXII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
LXXXIII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
Lxxxrv. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
LXXXV. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
LXXXVI. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da politica de recursos humanos; 
LXXXVII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
iesempenho profissional; 
LXXXVIII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos 
metudos de trabalho e racionalização dos serviços; 
LXXXIX. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XC. Manter o sigilo profissional; 
XCI. Prestar atendimento humanizado; 
XCII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XCIII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XCIV. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XCV. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
XCVI. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XCIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos carg OMUV 
180 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XCVIII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XCIX. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
C. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
CI. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
CII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
CIII. Cumprir e zelar pela observãncia do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
CIV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Radiologia/Radioterapia 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Radiologia e o 
respectivo registro no Conselho Regional de Classe 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Conselho Regional de Classe como Técnico em 
Radiologia 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo MIN 
dfr 
181 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n' 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA/RADIOTERAPIA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - MS 
AC - MS a 
AA - MS a 
a 
S 
S 
S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M ou A 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura MB 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
7 Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo - F MUV 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização E3 
Neuroticismc E ou M 
Extroversão 5 ou A 
Abertura E ou M 
CARGO Técnico em Segurança do Trabalho 
NÍVEL SALARIAL EF-06 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Segurança do Trabalho, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Supervisionar as atividades ligadas à Segurança do Trabalho, 
visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os 
riscos de ocorrência de acidentes de trabalho. Observar o 
cumprimento de toda a legislação pertinente, a fim de evitar 
prejuízos para a Instituição, resultantes do afastamento por 
acidentes de trabalho e perdas materiais; 
II. Determinar que o servidor utilize os Equipamentos de Proteção 
Individual - EPI's, quando esgotados todos os meios conhecidos para 
a eliminação do risco ou este persistir, mesmo reduzido; 
III. Organizar e manter em funcionamento a Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes - CIPA, ministrar cursos de prevenção de 
acidentes aos membros da referida comissão; 
IV. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao 
máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, 
conforme dispõe a Norma Regulamentadora - NR-5; 
V. Manter bom relacionamento com a Comissão de Controle de 
Infecção Hospitalar - CCIH, dela valendo-se para estudos permanentes 
e elaboração de protocolos de rotinas para atendimento de acidentes 
com materiais perfurocortantes e/ou biológicos, Programa de 
Gerenciamento de Riscos - PGR, entre outros; 
VI. Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, 
doenças profissionais e do trabalho, analisar suas causas e 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos c FHOMUV 
183 
gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; 
VII. Prestar apoio à realização da Semana Interna de Prevenção de 
Acidentes do Trabalho - SIPAT, organizar as atividades e recursos 
necessários; 
VIII. Avaliar os casos de acidentes de trabalho junto à CIPA e 
propor medidas corretivas; 
IX. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerir 
eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificar sua 
observância, para prevenir acidentes; 
X. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinar as 
mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra 
incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de 
funcionamento; 
XI. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborar relatórios, 
para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de 
incêndio e outras medidas de segurança; 
XII. Manter contato com o serviço médico e social da FHOMUV ou de 
outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para 
facilitar o atendimento necessario aos acidentados; 
XIII. Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em 
formulários próprios, elaborar estatísticas de acidentes, para obter 
subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; 
XIV. Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, 
regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de 
análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e 
outros de divulgação, para conhecimento e autodesenvolvimento do 
servidor; 
XV. Instruir os servidores da Instituição sobre normas de 
segurança, higiene, atividades insalubres, perigosas ou penosas, 
combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, 
ministrar palestras, treinamentos e outros recursos de ordem 
didática e pedagógica, para que possam agir acertadamente em casos 
de emergência ou na ocorrência de acidentes de trabalho, e fazer 
acompanhamento; 
XVI. Coordenar a publicação de matéria sobre segurança do trabalho, 
preparar instruções e orientar a confecção de cartazes e avisos, 
para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; 
XVII. Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecer 
dados relativos ao assunto, apresentar sugestões e analisar a 
viabilidade de medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o 
sistema existente; 
XVIII. Informar aos setores responsáveis, através de parecer 
técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem 
como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; 
XIX. Analisar os métodos e os processos de trabalho, identificar os 
fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do 
trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, 
propondo sua eliminação ou seu controle; 
XX. Executar as normas de segurança referentes a projetos de 
construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com 
vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, 
inclusive por terceiros; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos ca FHOMUV 
(2V 
184 
XXI. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientar quanto ao 
gerenciamento dos resíduos, e incentivar a conscientização do 
servidor de sua importância para a vida; 
XXII. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas 
e/ou terceirizadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene 
do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de 
prestação de serviços; 
XXIII. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos 
recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos 
técnicos de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção 
de medidas de prevenção em nível de pessoal; 
XXIV. Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados 
prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do 
trabalho; 
XXV. Analisar e registrar em documento específico todos os acidentes 
ocorridos na Instituição, com ou sem vitima, e todos os casos de 
doença ocupacional, descrever a historia e as características do 
acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as 
características do agente e as condições do indivíduo portador de 
doença ocupacional ou acidentado; 
XXVI. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do 
trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade; 
XXVII. Manter os registros de Comunicação de Acidente de Trabalho - 
CAT, análise, anexos e quadros estatísticos, documentos da eleição 
para membros da CIPA, e documentos-base do PGR, na Seção de 
Segurança e Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir 
da mesma, sendo de escolha da Instituição, o método de arquivamento 
e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos 
reaistros e entendimento de seu conteúdo; 
XXVIII. Elaborar planos de controle de efeitos de catástrofes, de 
disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao 
salvamento, e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer 
outro tipo de acidente; 
XXIX. Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - 
PGP; 
XXX. Organizar e manter em funcionamento a Brigada de Incêndio; 
XXXI. Controlar o envio e recebimento dos dosirnetros individuais à 
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, ou laboratório 
credenciado, enviar cópia dos resultados das leituras dos mesmos à 
Medicina do Trabalho e aos responsáveis pelos serviços que utilizam 
os dosímetros; 
XXXII. Informar ao poder público municipal, sobre as atividades 
insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus 
riscos específicos, bem como orientá-los sobre as medidas e 
alternativas para a eliminação ou neutralização dos mesmos; 
XXXIII. Manter controle de estoques de EPI, contratos de prestação 
de serviços e acompanhamento na realização dos mesmos; 
XXXIV. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos car OMUV 
185 
suas atividades profissionais; 
XXXV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XXXVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXVII.Desenvolver e ministrar educação continuada, quando 
necessário; 
XXXVIII. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
e esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXXIX. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XL. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XLI. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XLII. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da politica de recursos humanos; 
XLIII. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu 
desempenho profissional; 
XLIV. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XLV. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XLVI. Manter o sigilo profissional; 
XLVII. Prestar atendimento humanizado; 
XLVIII. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
:nefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
municipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XLIX. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
Anexo A Itera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - HOMUV 
186 
L. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
LI. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado; 
LII. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
LIII. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
LIV. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário; 
LV. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
LVI. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
LVII. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
LVIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
LIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
LX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
• Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnico em Segurança 
do Trabalho e o respectivo registro no Ministério do Trabalho e 
Emprego 
Anexo Altera a nt»nenclatura. requisitos e atribuições dos cargo • FHOMUV 
187 
III 
IV 
- REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
• Possuir registro no Ministério do Trabalho e Emprego como Técnico em 
Segurança do Trabalho 
Mat=, --_ais 
- REQUISITOS FUNCIONAIS: 
e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades 
V - 
VI 
REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
- REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, _1-..:eligén2Lá - geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria 
n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
REQUISITOS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral -MaS 
AC - M a S 
AA - M a S 
Inteligência Gei- aL M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M 
Neuroticismo MB ou B 
Extroversão A 
Abertura a 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção I 
Inteligência Geral 4 1 
Arrem, Altera ‘1 nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos 
188 
Memória 1 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura A ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atençã,_ MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização 8 ou A 
Neuroticismo M 
Extroversão 8 ou M 
Abertura MB ou M 
CARGO Técnico em Tecnologia da Informação 
NÍVEL SALARIAL 
CARGA HORÁRIA 
EF -06 
220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel técnico que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Tecnologia da Informação, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Avaliar o funcionamento dos aparelhos relacionados a Tecnologia 
da Informação, conforme padrões de desempenho e especificações. 
Interpretar projeto de rede de computadores. Identificar componentes 
eletrônicos, substituindo os danificados, se necessário. Fazer 
calibração de equipamentos informatizados e testá-los com 
instrumentos de precisão; 
II. Inspecionar equipamento e/ou aparelho visualmente e avaliar 
ambiente e condições de instalação do mesmo, simulando testes em 
condições diversas; 
III. Identificar a alteração ou mudança do dispositivo, demonstrando 
seu beneficio e calculando seu cust specificar componentes 
eletrõnicos; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos - THOMUV 
189 
TV. Fazer manutenção corretiva dos equipamentos, deslocando-se para 
manutenção in loca e levantando dados sobre o problema com o 
usuário; 
V. Identificar os defeitos e/ou problemas dos equipamentos, 
analisando suas causas e corrigindo-os. Testar o equipamento e 
analisar seu esquema elétrico; 
VI. Fazer manutenção preventiva dos equipamentos, cumprindo o plano 
preestabelecido e identificando necessidade de realizar manutenção. 
Trocar peças, conforme vida útil preestabelecida. Conferir ajustes 
conforme o padrão e testar o funcionamento do equipamento; 
VII. Sugerir mudanças de processo de produção, criar e implementar 
dispositivos de automação. Instalar equipamentos eletrônicos e 
simular o processo produtivo; 
VIII. Treinar pessoas, transmitir conhecimentos técnicos para 
operadores, orientar sobre condições de risco de acidentes, assim 
como habilitá-los para a função e avaliar o desempenho operacional; 
IX. Organizar o local de trabalho, selecionar material bom e/ou 
rejeitado, limpar a área de trabalho com material adequado e 
proteger os equipamentos dos resíduos; 
X. Redigir documentos, descrever procedimento de trabalho, 
preencher e emitir laudos e relatórios técnicos. Elaborar gráficos 
de resultados positivos e negativos. Preencher formulário de 
disposição de peças rejeitadas. Registrar ocorrências; 
XI. Conhecer a área de Tecnologia da Informação para operar 
aplicativos padronizados, seguindo normas técnicas vigentes; 
XII. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XIII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XIV. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XV. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
XVI. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XVII. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XVIII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, 
contribuindo efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, 
relações e processos; 
XIX. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos UV 
190 
e regulamentadoras; 
XX. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXI. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
XXII. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXIII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXIV. Manter o sigilo profissional; 
XXV. Prestar atendimento humanizado; 
XXVI. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
XXVII. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXVIII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXIX. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXX. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXI. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XXXII. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XXXIII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XXXIV. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XXXV. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
y
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuiçães dos cargo - F OMUV 
191 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas; 
XXXVI. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho 
no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XXXVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XXXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TITULO DO CARGO: Técnico em Tecnologia da Informação 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
Escolaridade: Ensino médio completo com curso de Técnicc em Informática 
III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n' 5.289;2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 1B (dezoito) anos 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
- REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade táti 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n' 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina do 
Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV 
192 
REQUISITOS E PARÂMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a S 
AC - M a 5 
AA - M a S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização A ou MA 
Socialização M 
Neuroticismo MB 
Extroversão M 
Abertura M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atenção 1 
Inteligência Geral 1 
Memória 1 
Realização MB ou B 
Socialização MB ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MB ou MA 
Abertura MB ou MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização M 
Socialização 8 ou A 
Neuroticismo B ou M 
Extroversão B ou A 
Abertura B ou A 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargo - FHOMUV 
193 
CARGO Telefonista 
NÍVEL SALARIAL EF-05 
CARGA HORÁRIA 220 horas mensais 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Trabalho de nivel médio que consiste em realizar serviços específicos na 
área de Telefonia, de acordo com a natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao cargo, e em conformidade com os princípios 
do Sistema Único de Saúde. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Atender as chamadas telefônicas internas e externas, operando 
em troncos e ramais; 
II. Registrar as ligações efetuadas em pastas apropriadas, contendo 
o nome do solicitante, data, hora, setor e destino, para 
possibilitar o controle de custos; 
III. Manter a lista telefônica da micro e macrorregião atualizadas; 
IV. Manter a lista telefônica da Prefeitura Municipal de Varginha 
atualizada, inclusive de suas secretarias; 
V. Receber as escalas de plantão de todas as especialidades 
médicas, tanto de servidores contratados ou efetivos quanto de 
terceirizados, inclusive dos profissionais de outras áreas que atuam 
na Instituição; 
VI. Conferir diariamente o profissional de cada especialidade 
médica, tanto de servidores contratados ou efetivos quanto de 
terceirizados, inclusive dos profissionais de outras áreas que atuam 
na Instituição; 
VII. Preencher a escala diária em formulário próprio, com o nome e 
telefone de cada plantonista médico e dos demais profissionais da 
Instituição; 
VIII. Lançar na intranet diariamente a escala dos profissionais do 
plantão; 
IX. Alimentar planilha com os plantonistas que realmente estiveram 
presentes no plantão, bem como repassar para os setores específicos; 
X. Prestar informações gerais sobre a Instituição; 
XI. Manter a agenda telefônica atualizada; 
XII. Manter, obrigatoriamente, o sigilo do estado de saúde dos 
pacientes assistidos na Instituição; 
XIII. Proibir a entrada e permanência de servidores e visitantes na 
central telefônica da Instituição, sob qualquer pretexto; 
XIV. Conservar o ambiente da central telefónica limpo, organizado e 
sem poluição sonora; 
XV. Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas 
internas, externas e de outras localidades, para facilitar 
consultas; 
XVI. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir 
criteriosamente a Lei do Exercício Profissional, exercer com 
justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade, 
Anexo 
Il
Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargv • - F OMUV l
194 
preservar a integridade física e profissional, individual e 
coletiva, bem como responsabilizar-se em caso de falta cometida em 
suas atividades profissionais; 
XVII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; 
XVIII. Contribuir em 
suas atividades laborais para que as normas e os procedimentos 
técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações 
federais, estaduais e municipais; 
XIX. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessàrio; 
XX. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição; 
XXI. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; 
XXII. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos; 
XXIII. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras; 
XXIV. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o cliente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos; 
XXV. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional; 
XXVI. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos 
de trabalho e racionalização dos serviços; 
XXVII. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho; 
XXVIII. Manter o sigilo profissional; 
XXIX. Prestar atendimento humanizado; 
XXX. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, clientes, familiares dos clientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços; 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitas e atribuições dos cargos FHO UI/ 
195 
XXXI. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva 
num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo; 
XXXII. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades; 
XXXIII. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, 
seguir normas e instruções para evitar acidentes, promover a 
adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento 
adequado; 
XXXIV. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras; 
XXXV. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamentos 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços; 
XXXVI. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, 
contribuindo para evitar desperdícios, bem como requisitando sua 
reposição, quando necessário; 
XXXVII. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; 
XXXVIII. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho; 
XXXIX. Colocar seus serviços profissionais á disposição da 
comunidade em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem 
pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades 
demandadas; 
XL. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho; 
XLI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XLII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
I - TÍTULO DO CARGO: Telefonista 
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: 
EscH_aridade: Ensino médio completo 
Anexo Altera a nomenclatura. requisitos e atribuições dos cargos FHOMUV 
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III - REQUISITOS LEGAIS: 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou 
estrangeiro, nos termos da Lei Municipal n° 5.289/2010 
• Estar quite com as obrigações militares e eleitorais 
• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos 
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS: 
• Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas 
atividades 
V - REQUISITOS MÉDICOS: 
• Boa acuiaaue auditiva e visual, boas condições físicas e 
sensibilidade tátil 
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS: 
• Atenção, inteligência geral, memória, realização, socialização, 
neuroticismo, extroversão e abertura, de acordo com o quadro de 
Requisitos e Parâmetros Psicológicos do cargo 
VII - CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17, Portaria n° 
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e Anexo 14 da NR-15 
• Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e atividades 
exercidas, conforme preconizado pela Seção de Segurança e Medicina 
do Trabalho - SESMT da Instituição 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos - 
197 
REQUISITOS E PARÃMETROS PSICOLÓGICOS 
CARGO: TELEFONISTA 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO 
Atenção 
Geral - M a S 
AC - MS a S 
AA - M a S 
Inteligência Geral M a S 
Memória M a S 
Realização M ou A 
Socialização M 
Neuroticismo B 
Extroversão M ou A 
Abertura B ou M 
REQUISITOS IMPEDITIVOS: 
Atençàc 1 
Inteligência Geral I 
Memória I 
Realização MB ou B 
Socialização A ou MA 
Neuroticismo A ou MA 
Extroversão MA 
Abertura MA 
REQUISITOS RESTRITIVOS: 
Atenção MI 
Inteligência Geral MI 
Memória MI 
Realização MA 
Socialização MB ou B 
Neuroticismo MB ou M 
Extroversão MB ou B 
Abertura MB ou A 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitos e atribuições dos cargos fHOMUV 
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ANEXO II 
Quadro 1: Tabela de referências das abreviaturas encontradas nos 
quadros de requisitos e parâmetros psicológicos dos cargos efetivos. 
ABREVIATURA SIGNIFICAÇÃO 
MGA Medida geral de atenção 
AC Atenção Concentrada 
AD Atenção Dividida 
AA Atenção Alternada 
S Superior 
MS Média Superior 
M Média 
MI Média Inferior 
Inferior 
MA Muito Alta 
A Alta 
B Baixa 
MB Muito Baixa 
NA Não Avaliado 
Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e atribuições dos cargos - FHOMUV 
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Quadro 2: Descrição das habilidades e requisitos avaliados nas 
avaliações psicológicas. 
ÁREA/HABILIDADE REQUISITOS PSICOLOGICOS/CONSTRUTOS 
COGNITIVO 
ATENÇÃO: Capacidade para escolher e se c=entrar 
em um ou vários estímulos relevantes em 
detrimento de outros, sendo capaz de manter um 
contato seletivo com as informações que chegam 
através dos órgãos sensoriais, dirigindo a 
atenção para aqueles que são comportamentalmente 
relevantes e garantindo uma interação eficaz como 
meio. 
INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade para resolver 
problemas novos, relacionar ideias, induzir 
conceitos abstratos e compreender implicações. 
MEMÓRIA: Capacidade para reter e evocar uma 
pequena quantidade de informação visual durante 
um período curto. 
PERSONALIDADE 
REALIZAÇÃO: Traço de personalidade que descreve 
características como o grau de organização, 
persistência, controle e motivação que 
tipicamente as pessoas apresentam. 
SOCIALIZAÇÃO: Traço de personalidade que descreve 
a qualidade das relações interpessoais dos 
indivíduos e se relaciona aos tipos de interações 
que uma pessoa apresenta ao longo de um continuo, 
que se estende da compaixão e empatia ao 
antagonismo. 
NEUROTICISMO: Refere-se ao nivel crónico de 
ajustamento e instabilidade emocional dos 
indivíduos; também representa as diferenças 
individuais que ocorrem quando pessoas 
experienciam padrões emocionais associados a 
desconforto psicológico (aflição, angústia, 
sofrimento etc.) e estilos cognitivos e 
comportamentais decorrentes. 
EXTROVERSÃO: está relacionado às formas como as 
pesa.:,,,. interagem com os demais e que indica o 
quanto elas são comunicativas, falantes, ativas, 
assertivas, responsivas e gregárias. 
ABERTURA: se refere acs comportamentos 
explora'„OriS e ao reconhecimento da importância 
de ter novas experiências. 
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Anexo Altera a nomenclatura, requisitas e atribuições dos cargos - FHOMIN 

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