| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7151 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | GARANTE AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O DIREITO AO APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA. |
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YVN 4LA I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.151, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. GARANTE AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O DIREITO AO APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 É garantido aos estudantes do Município de Varginha o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Art. 2° O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no Município de Varginha, nos termos da Lei Federal n°9.394/96, assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município. Art. 3° Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra" ou qualquer outra forma de linguagem atípica que prejudique o aprendizado culto, o entendimento e o desenvolvimento da gramática." Art. 4° A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 10 desta Lei, acarretará sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta. Art. 5° As Secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do município, deverão empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas 1,1 1/41fr Lei n° 7.151 fI e orientações legais de ensi o. MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de setembro de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL cu.c_ 5J1 Ôk(ce, LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO CARLA CORREA BERALDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO JULIANA (AU mEymp NÇA SECRE ÃRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Li n' 7.151