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norma nº 7151/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7151 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaGARANTE AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O DIREITO AO APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA.
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YVN 4LA 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.151, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. 
GARANTE AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA O DIREITO AO APRENDIZADO DA 
LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS 
E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA 
QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 É garantido aos estudantes do 
Município de Varginha o direito ao aprendizado da língua portuguesa 
de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas 
orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da 
Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da 
reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua 
Portuguesa (CPLP). 
Art. 2° O disposto no artigo anterior 
aplica-se a toda a Educação Básica no Município de Varginha, nos 
termos da Lei Federal n°9.394/96, assim como ao Ensino Superior e 
aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do 
município. 
Art. 3° Fica expressamente proibida a 
denominada "linguagem neutra" ou qualquer outra forma de linguagem 
atípica que prejudique o aprendizado culto, o entendimento e o 
desenvolvimento da gramática." 
Art. 4° A violação do direito do estudante 
estabelecido no artigo 10 desta Lei, acarretará sanções 
administrativas às instituições de ensino público e privado e aos 
profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos 
adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu 
aprendizado à língua portuguesa culta. 
Art. 5° As Secretarias responsáveis pelo 
ensino básico e superior do município, deverão empreender todos os 
meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em 
suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos 
estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas 
1,1 
1/41fr Lei n° 7.151 fI 
e orientações legais de ensi o. 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
setembro de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
cu.c_ 5J1 Ôk(ce, 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
CARLA CORREA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
JULIANA (AU mEymp NÇA 
SECRE ÃRIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO 
Li n' 7.151 

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