| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7153 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | ACRESCENTA, ALTERA E RENUMERA OS §§ DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 3.769/2002, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 4.178/2004, QUE DISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. |
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(:\ ri-NARA i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. ACRESCENTA, ALTERA E RENUMERA OS §§ DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 3.769/2002, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 4.178/2004, QUE DISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 3.769/2002, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Todos os anúncios publicitários, placas, painéis e propagandas de qualquer natureza relativas à compra, venda, permuta ou locação de imóveis no território do Município de Varginha, deverão conter, obrigatoriamente, o nome da imobiliária ou do corretor e respectivamente, o número de seu registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais e o número de sua inscrição perante a Prefeitura de Varginha. • 1°Nos anúncios realizados por meio de placas, painéis ou similares, os números de registro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais e o número da inscrição na Prefeitura de Varginha deverão ser pintados horizontalmente nas placas, painéis ou similares com tinta de cor igual àquela usada na identificação do corretor ou imobiliária, de acordo com o modelo constante no Anexo Único desta Lei. • 2° O número de anúncios publicitários para cada imóvel não poderá ultrapassar duas unidades. • 3° Os anúncios encontrados fora das especificações estabelecidas nesta Lei, poderão ser apreendidos pelo Setor de Fiscalização de Posturas do Município, que, somente, restituirá ao seu ,/‘ CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO r-- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA proprietário, após a comprovação do pagamento da multa definida no Parágrafo seguinte. 4' Sem prejuízo da ação de apreensão do anúncio, ao infrator será aplicada uma multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescida de 1008- (cem por cento), no caso de reincidência. 5" O valor da multa será corrigido anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que vier a substitui-lo. § 6' A responsabilidade peio descumprimento do disposto no .4' 2° deste Artigo será solidária entre o proprietário(s) e o(s) corretor(es). Art. 2' Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / Lei 7.153 CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 1SON SILVA C SECRE-TÁR-1-0--Ment-re AL DA FAZENDA