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norma nº 7153/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7153 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaACRESCENTA, ALTERA E RENUMERA OS §§ DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 3.769/2002, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 4.178/2004, QUE DISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS.
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i 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
ACRESCENTA, ALTERA E RENUMERA OS §§ DO 
ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 3.769/2002, 
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 4.178/2004, 
QUE DISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE 
TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da Lei 
Municipal n° 3.769/2002, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Todos os anúncios publicitários, 
placas, painéis e propagandas de qualquer 
natureza relativas à compra, venda, 
permuta ou locação de imóveis no 
território do Município de Varginha, 
deverão conter, obrigatoriamente, o nome 
da imobiliária ou do corretor e 
respectivamente, o número de seu registro 
junto ao Conselho Regional dos Corretores 
de Imóveis do Estado de Minas Gerais e o 
número de sua inscrição perante a 
Prefeitura de Varginha. 
• 1°Nos anúncios realizados por meio de 
placas, painéis ou similares, os números 
de registro junto ao Conselho Regional de 
Corretores de Imóveis do Estado de Minas 
Gerais e o número da inscrição na 
Prefeitura de Varginha deverão ser 
pintados horizontalmente nas placas, 
painéis ou similares com tinta de cor 
igual àquela usada na identificação do 
corretor ou imobiliária, de acordo com o 
modelo constante no Anexo Único desta Lei. 
• 2° O número de anúncios publicitários 
para cada imóvel não poderá ultrapassar 
duas unidades. 
• 3° Os anúncios encontrados fora das 
especificações estabelecidas nesta Lei, 
poderão ser apreendidos pelo Setor de 
Fiscalização de Posturas do Município, 
que, somente, restituirá ao seu 
,/‘ 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
r-- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
proprietário, após a comprovação do 
pagamento da multa definida no Parágrafo 
seguinte. 
4' Sem prejuízo da ação de apreensão do 
anúncio, ao infrator será aplicada uma 
multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos 
reais), acrescida de 1008- (cem por cento), 
no caso de reincidência. 
5" O valor da multa será corrigido 
anualmente pelo Índice de Preço ao 
Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que vier 
a substitui-lo. 
§ 6' A responsabilidade peio 
descumprimento do disposto no .4' 2° deste 
Artigo será solidária entre o 
proprietário(s) e o(s) corretor(es). 
Art. 2' Esta Lei entrará em vigor 60 
(sessenta) dias após a data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
outubro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
/ 
Lei 7.153 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
1SON SILVA C 
SECRE-TÁR-1-0--Ment-re AL 
DA FAZENDA 

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