br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7155/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7155 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaINSTITUI CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4279

Originating matéria

matéria 1427 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.155, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
INSTITUI CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE 
QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Esta Lei tem como objetivo 
promover a conscientização da população sobre os riscos das 
queimadas, os métodos de prevenção e as consequências ambientais e 
para a saúde, por meio de campanhas educativas no âmbito do 
município de Varginha. 
Art. 2° Campanhas educativas: 
I) A Prefeitura de Varginha, em conjunto 
com órgãos ambientais e demais entidades relevantes, deverá promover 
campanhas educativas sobre as queimadas em locais de grande 
circulação, como escolas, praças, postos de saúde, órgãos públicos, 
entre outros. 
II) As campanhas educativas deverão 
abordar temas como os riscos das queimadas, os impactos no meio 
ambiente, a importância da preservação e conservação ambiental, 
métodos alternativos para a limpeza de terrenos e o papel de cada 
indivíduo na prevenção de queimadas. 
Art. 3° A Prefeitura de Varginha poderá 
firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições 
de ensino, empresas e outros atores relevantes, visando à ampliação 
e fortalecimento das campanhas educativas. 
Art. 4° Serão produzido material 
educativo, como panfletos, cartilhas, vídeos, banners e cartazes, 
que serão utilizados nas campanhas educativas. Esses materiais devem 
ser acessíveis e de fácil compreensão para a população em geral. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revoga do-se as disposições em contrário. 
Lei n°7.155 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
outubro de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
- 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO/ 
CARLOS HONÓRIO OT ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVNDR. 'CELO DOS-SANTOS 
7 PROCURADOR GERAL 
7 DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.155 

open original →