| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7155 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.155, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. INSTITUI CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Esta Lei tem como objetivo promover a conscientização da população sobre os riscos das queimadas, os métodos de prevenção e as consequências ambientais e para a saúde, por meio de campanhas educativas no âmbito do município de Varginha. Art. 2° Campanhas educativas: I) A Prefeitura de Varginha, em conjunto com órgãos ambientais e demais entidades relevantes, deverá promover campanhas educativas sobre as queimadas em locais de grande circulação, como escolas, praças, postos de saúde, órgãos públicos, entre outros. II) As campanhas educativas deverão abordar temas como os riscos das queimadas, os impactos no meio ambiente, a importância da preservação e conservação ambiental, métodos alternativos para a limpeza de terrenos e o papel de cada indivíduo na prevenção de queimadas. Art. 3° A Prefeitura de Varginha poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e outros atores relevantes, visando à ampliação e fortalecimento das campanhas educativas. Art. 4° Serão produzido material educativo, como panfletos, cartilhas, vídeos, banners e cartazes, que serão utilizados nas campanhas educativas. Esses materiais devem ser acessíveis e de fácil compreensão para a população em geral. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga do-se as disposições em contrário. Lei n°7.155 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL - LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ CARLOS HONÓRIO OT ONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVNDR. 'CELO DOS-SANTOS 7 PROCURADOR GERAL 7 DO MUNICÍPIO Lei n° 7.155