br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7159/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7159 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaINSTITUI ADICIONAL FINANCEIRO TEMPORÁRIO PARA OS MEMBROS DA JUNTA REGULADORA DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - JRRCPD.
native_id4282

Originating matéria

matéria 1696 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

„ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.159, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO TEMPORÁRIO 
PARA OS MEMBROS DA JUNTA REGULADORA DA 
REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA - JRRCPD. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído incentivo 
financeiro temporário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para 
cada um dos 10 (dez) servidores efetivos nomeados como membros da 
Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com 
Deficiência - JRRCPD. 
Art. 2° 0 incentivo financeiro temporário 
será pago aos membros da Junta Reguladora da Rede de Cuidados à 
Pessoa com Deficiência - JRRCPD, pelo período de 36 (trinta e seis) 
meses, conforme previsto na Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 de 
dezembro de 2021. 
Art. 3° A Junta Reguladora da Rede de 
Cuidados à Pessoa com Deficiência - JRRCPD, será designada pelo 
Chefe do Poder Executivo e será composta da seguinte forma: 
I - 07 (sete) servidores efetivos com 
nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde; 
II - 02 (dois) servidores efetivos com 
nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Educação; 
III- 01 (um) servidor efetivo com nível 
superior, lotado na Secretaria Municipal de Habitação e 
Desenvolvimento Social. 
Art4° 0 incentivo financeiro temporário 
de que trata esta Lei será pago com recursos financeiros 
transferidos por força da Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 de 
dezembro de 2021, que institui normas gerais de adesão, execução, 
acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo 
financeiro excepcional aos municípios, para fomento da rede de 
Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas 
Gerais. 
Lei n°7.159 
MARCELO DOÉ SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
O 
SAÚDE 
BUENO 
ICIPAL 
RIAN 
SECRE 
ADSON SILVA C 
RETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Parágrafo único. O incentivo financeiro 
será para atuação dos profissionais na análise da documentação da 
micro região de Varginha, execução e monitoramento dos indicadores 
da Nota Técnica de matriciamento da Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 
de dezembro de 2021. 
Art. 5° Os gastos com a execução desta Lei 
serão suportados pelas dotações de Recursos Estaduais. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
outubro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI
íTi 
LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
EONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTÓNI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Lcili 7./59 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e 5 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.159 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de incentivo financeiro temporário para 
os membros da Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com 
Deficiência - JRRCPD. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio financeiro será custeado com 
recursos oriundos da Resolução SES/MG n°7.924, de 10 de dezembro de 
2021. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
incentivo temporário de R$ 1.000,00 (um mil reais) pago a 10 (dez) 
servidores a partir de outubro do corrente ano. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO INCENTIVO 
FINANCEIRO: 
RECEITA: Proveniente dos recursos transferidos pela Secretaria 
Estadual de Saúde por meio da Resolução SES/MG n°7.924, de 10 de 
dezembro de 2021. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
outubro de 2023. 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
/xi it' 7. /59 

open original →