| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7159 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | INSTITUI ADICIONAL FINANCEIRO TEMPORÁRIO PARA OS MEMBROS DA JUNTA REGULADORA DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - JRRCPD. |
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„ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.159, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO TEMPORÁRIO PARA OS MEMBROS DA JUNTA REGULADORA DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - JRRCPD. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído incentivo financeiro temporário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos 10 (dez) servidores efetivos nomeados como membros da Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - JRRCPD. Art. 2° 0 incentivo financeiro temporário será pago aos membros da Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - JRRCPD, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme previsto na Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 de dezembro de 2021. Art. 3° A Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - JRRCPD, será designada pelo Chefe do Poder Executivo e será composta da seguinte forma: I - 07 (sete) servidores efetivos com nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde; II - 02 (dois) servidores efetivos com nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Educação; III- 01 (um) servidor efetivo com nível superior, lotado na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social. Art4° 0 incentivo financeiro temporário de que trata esta Lei será pago com recursos financeiros transferidos por força da Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 de dezembro de 2021, que institui normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais. Lei n°7.159 MARCELO DOÉ SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO O SAÚDE BUENO ICIPAL RIAN SECRE ADSON SILVA C RETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Parágrafo único. O incentivo financeiro será para atuação dos profissionais na análise da documentação da micro região de Varginha, execução e monitoramento dos indicadores da Nota Técnica de matriciamento da Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 de dezembro de 2021. Art. 5° Os gastos com a execução desta Lei serão suportados pelas dotações de Recursos Estaduais. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI íTi LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL EONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTÓNI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Lcili 7./59 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e 5 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.159 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - JRRCPD. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio financeiro será custeado com recursos oriundos da Resolução SES/MG n°7.924, de 10 de dezembro de 2021. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) METODOLOGIA DE CÁLCULO: incentivo temporário de R$ 1.000,00 (um mil reais) pago a 10 (dez) servidores a partir de outubro do corrente ano. DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO: RECEITA: Proveniente dos recursos transferidos pela Secretaria Estadual de Saúde por meio da Resolução SES/MG n°7.924, de 10 de dezembro de 2021. Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023. Vérdi ucio Melo Prefeito Municipal /xi it' 7. /59