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norma nº 7160/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7160 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.160, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE, 
inscrita no CNPJ n° 21.797.522-0001-36, com sede na Rua Rio Grande 
do Norte, n° 60, bairro Vila Registânea, Varginha/MG, representada 
pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 23.500,00 
(vinte e três mil e quinhentos reais). 
§ 1° O auxílio financeiro deverá ser 
repassado à ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE para o pagamento das 
despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 10.419/2023, 
notadamente com gastos relativos à participação na competição Copa 
Rede Mais TV Record de Futebol Amador. 
2° A liquidação da despesa com o auxilio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" à ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE. 
Art. 2° A entidade beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno 
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, 
contados do recebimento do recurso. 
Art. 3' As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro. 7 
Lei n' 7.160 
EV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a facam cumprir, tão inteiramente como nela se c=em. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
outubro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
• 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RO MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA C 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRTO—METRIel 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
MILTON TAVARES JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ESPORTE E LAZER 
Lei 11° 7.160 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.160 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro a Associação 
Registânea Esporte Clube para participação da Copa Rede Mais TV 
Esporte. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio financeiro será custeado com 
recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de 
Esportes e Lazer - SEMEL. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e 
quinhentos reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Valor autorizado de acordo com a plano de trabalho apresentado pela 
Requerente após as devidas adequações e ajustes. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
outubro de 2023. 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.160 

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