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norma nº 7161/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7161 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO A SUSPENSAO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, NOS IMÓVEIS ONDE RESIDAM PESSOAS ENFERMAS, EM FASE TERMINAIS OU ACAMADAS, QUE INTEGRAM O CADASTRO ÚNICO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.161, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO 
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA 
ELÉTRICA, NOS IMÓVEIS ONDE RESIDAM 
PESSOAS ENFERMAS, EM FASE TERMINAIS OU 
ACAMADAS, QUE INTEGRAM O CADASTRO 
ÚNICO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica proibida a suspensão do 
fornecimento de água e energia elétrica, nos imóveis onde, 
comprovadamente, residam pessoas enfermas em fase terminal ou 
acamadas que integram o Cadastro Único do Governo Federal, no 
município de Varginha - MG. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei 
considera-se enfermo terminal, todo indivíduo cuja capacidade 
funcional ou laborativa, cujo conforto orgânico ou social, 
cuja integridade orgânica ou vida estejam comprometidas por 
doenças crônico-degenerativas incuráveis. 
Art. 20 Para obter o benefício de que 
trata esta Lei, o interessado deverá preencher requerimento 
próprio junto ao CRAS, instruindo-o com laudo médico que 
comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado. 
Parágrafo único. A condição prevista no 
caput deste artigo deve ser apurada por Assiste te Social. 
Lei n° 7.161 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 24 
de outubro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONÁRDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO 0 TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINIST DE -.9RNO 
ZAND CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n°7.161 

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