| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7161 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO A SUSPENSAO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, NOS IMÓVEIS ONDE RESIDAM PESSOAS ENFERMAS, EM FASE TERMINAIS OU ACAMADAS, QUE INTEGRAM O CADASTRO ÚNICO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.161, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, NOS IMÓVEIS ONDE RESIDAM PESSOAS ENFERMAS, EM FASE TERMINAIS OU ACAMADAS, QUE INTEGRAM O CADASTRO ÚNICO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica proibida a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica, nos imóveis onde, comprovadamente, residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas que integram o Cadastro Único do Governo Federal, no município de Varginha - MG. Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se enfermo terminal, todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, cujo conforto orgânico ou social, cuja integridade orgânica ou vida estejam comprometidas por doenças crônico-degenerativas incuráveis. Art. 20 Para obter o benefício de que trata esta Lei, o interessado deverá preencher requerimento próprio junto ao CRAS, instruindo-o com laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado. Parágrafo único. A condição prevista no caput deste artigo deve ser apurada por Assiste te Social. Lei n° 7.161 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 24 de outubro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONÁRDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO 0 TONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIST DE -.9RNO ZAND CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n°7.161