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norma nº 7163/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7163 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM IMOVEIS DOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É LOCATARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.163, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM 
IMÓVEIS DOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL É LOCATÁRIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Ficam os órgãos e entidades da 
Administração Pública Direta e Indireta do Município de 
Varginha obrigados a afixar, em local de fácil acesso e 
visualização, placa informativa nos imóveis dos quais são 
locatários. 
5 10 A placa informativa deve conter as 
seguintes informações: 
I. Objeto do contrato de locação, 
com as especificações do imóvel; 
Prazo de vigência (início e 
término); 
III. Valor da locação. 
Art. 2° A placa deverá ser fixada em 
local visível na parte frontal do imóvel. 
Art. 3° Os imóveis que oferecem 
acolhimento em local de endereço sigiloso estão isentos da 
obrigatoriedade a qual prescreve esta lei. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor após 
decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. 
Lei n°7.163 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE STRACLØ - 
CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
E GOVERNO 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 25 
de outubro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
Lei n° 7.163 

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