| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7163 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM IMOVEIS DOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É LOCATARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.163, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM IMÓVEIS DOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É LOCATÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, placa informativa nos imóveis dos quais são locatários. 5 10 A placa informativa deve conter as seguintes informações: I. Objeto do contrato de locação, com as especificações do imóvel; Prazo de vigência (início e término); III. Valor da locação. Art. 2° A placa deverá ser fixada em local visível na parte frontal do imóvel. Art. 3° Os imóveis que oferecem acolhimento em local de endereço sigiloso estão isentos da obrigatoriedade a qual prescreve esta lei. Art. 4° Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Lei n°7.163 LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE STRACLØ - CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL E GOVERNO VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 25 de outubro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. Lei n° 7.163