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norma nº 7170/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7170 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO NO RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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iAKi14/tA 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.170, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT 
PREVIDENCIÁRIO NO RPPS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
§ Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica criado no Município de 
Varginha o Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit 
Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Públicos Municipais - RPPS, no formato de alíquota suplementar, 
calculada sobre a folha de pagamento mensal dos servidores ativos da 
Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias e 
Fundações Municipais, conforme Anexo Único desta Lei. 
§ 1' 0 plano de amortização de que trata o 
caput será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua 
revisão estabelecida por Lei de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo devidamente acompanhado de planilha de amortização e 
medidas a serem implementadas. 
§ 2° As parcelas especificadas no caput 
deste artigo deverão ser recolhidas às contas do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS, até o 5° (quinto) dia útil do mês 
subsequente ao início de sua vigência. 
§ 3
0 0 Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, Unidade 
Gestora do RPPS municipal, não está obrigado a providenciar qualquer 
notificação ou interpelação para realização dos pagamentos previstos 
nesta Lei. 
§ 4° No caso de atraso no pagamento da 
parcela mensal, os valores serão corrigidos pela variação do IPCA, 
acrescido de juros compostos de 1,00% (um por cento) ao mês e multa 
de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da 
prestação até o mês do efetivo pagamento. 
Lei n° 7.170 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 2° Ficam acrescidos à Lei Ordinária 
n° 5.710, de 28 de maio de 2013, os seguintes dispositivos: 
Art.9°. 
I ... 
II ... 
III... 
Parágrafo único As contribuições 
previ denciárias compulsórias previstas no 
inciso I deste artigo, serão acrescidas em 
mais 9% (nove por cento), quando incidente 
sobre vencimentos de servidores efetivos 
do quadro do magistério; 
Art.10 ... 
I ... 
II ... 
III... 
Parágrafo único As contribuições 
previdenciárias compulsórias prevista no 
inciso I deste artigo, serão acrescidas em 
mais 9% (nove por cento), quando incidente 
sobre vencimentos de servidores efetivos 
do quadro do magistério; 
Art. 3° Para a cobertura do déficit 
atuarial apurado, o Poder Executivo, suas Autarquias, Fundações e o 
Poder Legislativo Municipal procederão ao recolhimento de 
contribuição suplementar à razão de 1,6%, incidente sobre o total da 
folha de pagamento dos servidores municipais, na forma do Anexo I. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das verbas orçamentárias próprias de cada um dos 
órgãos vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha - INPREV. 
Parágrafo único. O relatório da estimativa 
de impacto orçamentário consta do Anexo II da presente Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor após 
decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação. 
Lei n°7.170 
MARCELO ,
p.4NTOS 
PROCURADOR GERAI 
DO MUNICÍPIO 
WADSON SILVA C 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de 
novembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
CARLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO 
CARLOS HONÓRIO TTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Nf 
ANA PAULA OLIVEIRA AMORIM 
DIRETORA PRESIDENTENDev/I UTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Lei n° 7.170 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
Plano de Amortização de Déficit Atuarial - Alíquota Suplementar 
Ano Porcantual (%) Base de Cálculo Saldo~al (-) Pagamento Juros Saldo Final 
2023 1,60 141.351.507,90 39.587.821,98 2.261.624,13 2.050.649,18 39.376.847,03 
2024 1,60 142.765.022,98 39.376.847,03 2.284.240,37 2.039.720,68 39.132.327,34 
2025 1,60 144.192.673,21 39.132.327,34 2.307.082,77 2.027.054,56 38.852.299,13 
2026 1,60 145.634.599,94 38.852.299,13 2.330.153,60 2.012.549,09 38.534.694,62 
2027 1,60 147.090.945,94 38.534.694,62 2.353.455,14 1.996.097,18 38.177.336,66 
2028 1,60 148.561.855,40 38.177.336,66 2.376.989,69 1.977.586,04 37.777.933,01 
2029 1,60 150.047.473,95 37.777.933,01 2.400.759,58 1.956.896,93 37.334.070,36 
2030 1,60 151.547.948,69 37.334.070,36 2.424.767,18 1.933.904,84 36.843.208,02 
2031 1,60 153.063.428,18 36.843.208,02 2.449.014,85 1.908.478,18 36.302.671,35 
2032 1,60 154.594.062,46 36.302.671,35 2.473.505,00 1.880.478,38 35.709.644,73 
2033 1,60 156,140.003,08 35.709.644,73 2.498.240,05 1.849.759,60 35.061.164,28 
2034 1,60 157,701.403,11 35.061.164,28 2.523.222,45 1.816.168,31 34.354.110,14 
2035 1,60 159.278.417,14 34.354.110,14 2.548.454,67 1.779.542,91 33.585.198,38 
2036 1,60 160.871.201,31 33.585.198,38 2.573.939,22 1.739.713,28 32.750.972,44 
2037 1,60 162.479.913,32 32.750.972,44 2.599.678,61 1.696.500,37 31.847.794,20 
2038 1,60 164.104.712,45 31.847.794,20 2.625.675,40 1.649.715,74 30.871.834,54 
2039 1,60 165.745.759,57 30.871.834,54 2.651.932,15 1.599.161,03 29.819.063,42 
2040 1,60 167.403.217,17 29.819,063,42 2.678.451,47 1.544.627,49 28.685.239,44 
2041 1,60 169.077.249,34 28.685.239,44 2.705.235,99 1.485.895,40 27.465.898,85 
2042 1,60 170.768.021,83 27.465.898,85 2.732.288,35 1.422.733,56 26.156.344,06 
2/343 1,60 172.475.702,05 26.156.344,06 2.759.611,23 1.354.898,62 24.751.631,45 
2044 1,60 174.200.459,07 24.751.631,45 2.787.207,35 1.282.134,51 23.246.558,61 
2045 1,60 175.942.463,66 23.246.558,61 2.815.079,42 1.204.171,74 21.635.650,93 
2046 1,60 177.701.888,30 21.635.650,93 2.843.230,21 1.120.726,72 19.913.147,44 
2047 1,60 179.478.907,18 19.913.147,44 2.871.662,51 1.031.501,04 18.072.985,97 
2048 1,60 181.273.696,25 18.072,985,97 2.900.379,14 936.180,67 16.108.787,50 
2049 1,60 183,086.433,21 16.108.787,50 2.929.382,93 834.435,19 14.013.839,76 
2050 1,60 184.917.297,54 14.013.839,76 2.958.676,76 725.916,90 11.781.079,90 
2051 1,60 186.766.470,52 11.781.079,90 2.988.263,53 610.259,94 9.403.076,31 
2052 1,60 188.634.135,23 9.403.076,31 3.018.146,16 487.079,35 6.872.009,50 
2053 1,60 190.520.476,58 6.872.009,50 3.048.327,63 355.970,09 4.179.651,96 
2054 1,60 192.425.681,35 4,179.651,96 3.078.810,90 216.505,97 1.317.347,03 
2055 1,60 194.349.938,16 1.317.347,03 3.109.599,01 68.238,58 -1.724.013,40 
Lei n°7.170 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.170 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Elevação da alíquota patronal dos profissionais 
da educação, com direito à aposentadoria especial, em 9% (nove por 
cento) e criação de alíquota suplementar de 1,6% (um vírgula seis 
por cento) sobre a folha dos demais servidores. 
( 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da elevação 
alíquota patronal e criação de alíquota suplementar serão 
COM recursos consignados propostas 
orçamentárias dos exercícios 
nas respectivas 
de 2024 a 2026. 
da 
suportadas 
de Leis 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 4.375.020,80 (quatro milhões, 
trezentos e setenta e cinco mil, vinte reais e oitenta centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 4.593.771,85 (quatro milhões, 
quinhentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e um reais e 
oitenta e cinco centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 4.823.460,44 (quatro milhões, 
oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta reais e 
quarenta e quatro centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Majoração da alíquota patronal dos profissionais da educação e 
criação de alíquota suplementar sobre a folha dos demais servidores, 
calculados a partir da folha de pagamento do mês de agosto do 
corrente ano multiplicado por 13 (treze), que corresponde a 12 
(doze) meses de salário acrescido do 13° salário. 
Lei n°7.170 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de 
Varginha na receita do ICMS. 
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de 
novembro de 2023. 
Leónardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em exercício 
Lei n°7.170 

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